SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 11ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 29 DE FEVEREIRO DE 2012 QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 258-14.2010.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/11/2011, proferida nos autos do IPM nº 258-14.2010.7.01.0301, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor da Civil AIDA GIULLIANELO DOS SANTOS, como incursa no art. 251, c/c o art. 80, tudo do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para manter a decisão recorrida. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 100-35.2010.7.02.0202 - SP - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: ISRAEL BUENO DE GOUVÊIA JÚNIOR, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 18/04/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade arguida pela Defesa e, no mérito, negou provimento ao Apelo, para manter inalterada a Sentença condenatória recorrida, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 92-58.2010.7.02.0202 - SP - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-Sd Aer RODRIGO DO NASCIMENTO do crime previsto no art. 290, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 30/06/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para manter inalterada a Sentença absolutória recorrida, por seus jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO Nº 8-69.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTES: O Ministério Público Militar e JERFERSON LIRA DOS SANTOS, Cb Mar, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no artigo 187, c/c o artigo 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/09/2010. Adva. Dra. Rejane Mello Dias.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade do processo, arguida pelo Ministério Público Militar e pela Defesa e, no mérito, negou provimento aos Apelos interpostos pelo Parquet militar e pela Defesa, mantendo inalterada a Sentença condenatória a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO Nº 39-42.2010.7.07.0007 - PE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JOSÉ VALTER DOS SANTOS APOLINÁRIO, MN, do crime previsto no art. 290 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 10/06/2010. Adva. Dra. Valeska Ribeiro Pessoa.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial, para reformar a Sentença e condenar o MN JOSÉ VALTER DOS SANTOS APOLINÁRIO como incurso no art. 290 do CPM, fixando a pena de 01 ano de reclusão, convertida em prisão, na forma do art. 59 da Lei Substantiva Castrense, computando-se a detração penal do período de 02 a 11 de fevereiro de 2010 e concedendo ao Réu o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal.
APELAÇÃO (FO) Nº 6-88.2005.7.05.0005 - PR - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: RODRIGO DELFINO DO NASCIMENTO, ex-Sd Ex, revel, condenado à pena de 03 anos e 09 meses de reclusão, como incurso no art. 240, § 6º, incisos I e IV, c/c o art. 53, § 2º, inciso II, tudo do CPM; e EZEQUIEL PEREIRA DOS SANTOS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 240, § 6º, incisos I e IV, do citado Codex, com o direito de apelar em liberdade. Ambos com o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 18/06/2009. Advs. Defensoria Pública da União e Dr. Antonio Roberto Tavarnaro, Defensor Dativo.
Prosseguindo no julgamento do processo interrompido pelo pedido de vista do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, que devolveu os autos na mesma Sessão, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa, de nulidade da citação realizada por edital. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia a preliminar e suspendia o processo e o prazo da prescrição desde a decretação da revelia do ex-Sd Ex RODRIGO DELFINO DO NASCIMENTO, em razão do contido nos Pactos de São José da Costa Rica e Internacional de Direitos Civis e Políticos, na conformidade do que dispõe o art. 1°, § 1°, do CPPM, e aplicação subsidiária do art. 366 do Código de Processo Penal comum. Os votos dos Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, quanto à matéria preliminar, foram computados na forma do art. 78, §1º, do RISTM. No mérito, por unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso interposto pelo ex-Sd EZEQUIEL PEREIRA DOS SANTOS, mantendo a condenação imposta no Juízo a quo à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 240, § 6°, incisos I e IV, do CPM, e deu provimento parcial à Apelação interposta pelo ex-Sd RODRIGO DELFINO DO NASCIMENTO, somente para reduzir-lhe a pena imposta para 03 anos de reclusão, como incurso no art. 240, § 6°, incisos I e IV, c/c os arts. 53, § 2°, inciso I, 72, inciso I, e 75, parte final, todos do CPM, mantido o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participaram da votação do mérito. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA farão declarações de voto.
APELAÇÃO Nº 6-58.2008.7.02.0202 - SP - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: PAULO LUCIANO CORREIA, ex-3º Sgt Ex, condenado à pena de 04 anos de reclusão, como incurso no art. 303, caput, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 12/05/2011. Adv. Dr. Júlio Cezar da Silva Fagundes.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defesa, de inconstitucionalidade do art. 303, § 1º, do CPM. Proferiu voto o Ministro Presidente, na forma do art. 67, inciso I, do RISTM. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo defensivo, para reformando a Sentença a quo, condenar o ex-3° Sgt Ex PAULO LUCIANO CORREIA à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no artigo 303, caput, do CPM, mantidos o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto, conforme já estabelecidos pela Sentença de primeiro grau. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participou do julgamento.
EMBARGOS Nº 122-76.2008.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: EMILSON CUSTÓDIO MODESTO, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18/05/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 122-76.2008.7.01.0401. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, MARCOS MARTINS TORRES acolhiam os Embargos defensivos, para fazer prevalecer a declaração de voto vencido da lavra do Ministro MARCOS MARTINS TORRES, proferida na Apelação n° 122-76.2008.7.01.0401, que dava provimento ao Apelo interposto pelo Sd Ex EMILSON CUSTÓDIO MODESTO, reformava a Sentença de primeiro grau e absolvia o Recorrente do crime previsto no art. 251 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 5-05.2010.7.02.0202 - SP - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ANTONIA LOURDES DE SOUZA, Civil, condenada à pena de 06 meses de detenção, como incursa no art. 299 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 24/05/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, de incompetência da Justiça Militar da União para conhecer e julgar o processo e, no mérito, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo a Sentença a quo que condenou a Civil ANTONIA LOURDES DE SOUZA, como incursa no art. 299 do CPM, à pena de 06 meses de detenção, com o benefício do sursis pelo período de 02 anos, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participaram do julgamento.
EMBARGOS Nº 198-45.2010.7.05.0005 - PR - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. EMBARGANTE: RONISON DE FRANÇA SOARES, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19/05/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 198-45.2010.7.05.0005. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de não conhecimento dos Embargos opostos pelo Sd Ex RONISON DE FRANÇA SOARES. E, de ofício, nos termos do voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), o Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, declarou a extinção da punibilidade do Embargante, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, pela pena em concreto, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, e 129, todos do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
EMBARGOS Nº 113-80.2009.7.01.0401 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. EMBARGANTE: ALEXSANDRO SANTOS DO NASCIMENTO, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22/09/2010, lavrado nos autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000113-80.2009.7.01.0401. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), acolheu a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União e declarou a nulidade do processo, por ausência do requisito de procedibilidade, aplicando-se no caso a Sumula nº 8 do STM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento.
APELAÇÃO Nº 3-70.2011.7.10.0010 - CE - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: EDUARDO DE OLIVEIRA MACHADO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 09/02/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), preliminarmente, de ofício, declarou a extinção da punibilidade do Sd Ex EDUARDO DE OLIVEIRA MACHADO, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, § 1º e 129, todos do CPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 19h.
Processos em mesa:
1 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU
2 - Apelação - 33-84.2007.7.12.0012 (OPS/LCM) AUD12aCJM proc 00025/08-1 Advs ALEXANDER SIMONETTE PEREIRA, JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS e MARCELO CAMPOS SCHRÖDER
3 - Embargos - 77-56.2009.7.01.0201 (MMT/OPS) AP 2011.01.000468-6 Advª DPU
4 - Apelação - 39-09.2009.7.06.0006 (FJF/JCF) AUD6aCJM proc 00005/10-4 Advª DPU
5 - Apelação - 8-65.2005.7.08.0008 (JCF/MMT) RSE(FO) 2007.01.007467-3 Adv BENEDITO FERREIRA
6 - Apelação - 18-59.2009.7.01.0301 (WOB/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00026/09-0 Adv GASPAR PEGADO BATISTA JUNIOR
7 - Embargos - 5-52.2008.7.03.0103 (RNC/AVO) AP 2010.01.000277-2 Advª DPU
8 - Apelação - 6-50.2007.7.04.0004 (RNC/AVO) AUD4aCJM proc 00004/08-0 Adv REGINA MARIS FREITAS DOS SANTOS
9 - Apelação - 80-05.2010.7.03.0303 (AVO/WOB) 3aAUD3aCJM proc 00048/10-2 Advª DPU
10 - Apelação - 151-25.2010.7.03.0103 (AVO/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00059/10-8 Advs ALEXANDRE RATKUS ABEL, ANNE RERIN, BERNARDO RAMATIS SANDLER RIBEIRO e DPU
11 - Apelação - 45-97.2009.7.03.0103 (AVO/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00539/09-6 Advs JARDEL SPIERING PIRES e RAFAEL SCHERER POLITANO
12 - Apelação - 52-23.2007.7.01.0101 (JCF/MMT) RSE(FO) 2008.01.007577-7 Advª DPU
13 - Apelação - 150-73.2010.7.01.0401 (FJF/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00009/11-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
14 - Apelação - 54-08.2009.7.05.0005 (OPS/RNC) AUD5aCJM proc 00032/09-0 Advª DPU
15 - Apelação - 66-05.2011.7.03.0103 (CAM/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00021/11-9 Advª DPU
16 - Apelação - 264-12.2010.7.01.0401 (FJF/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00067/11-8 Advª DPU
17 - Embargos - 95-80.2010.7.03.0203 (CNS/MEG) AP 2011.01.000434-1 Advª DPU
18 - Apelação - 61-93.2010.7.04.0004 (CNS/OPS) AUD4aCJM proc 00021/10-3 Advª DPU
19 - Embargos - 41-72.2010.7.05.0005 (JCF/MVS) AP 2010.01.000291-8 Advª DPU
20 - Apelação - 71-95.2009.7.03.0103 (FJF/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00062/10-9 Advª DPU
21 - Apelação - 1-60.2010.7.06.0006 (FJF/CAM) AUD6aCJM proc 00016/10-6 Advª DPU
22 - Apelação - 79-20.2010.7.03.0303 (FJF/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00047/10-6 Advª DPU
23 - Apelação - 86-60.2010.7.02.0102 (FSG/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00040/10-0 Advª DPU
24 - Embargos - 7-96.2011.7.03.0303 (AVO/MMT) AP 2011.01.000504-6 Advª DPU
25 - Apelação - 59-70.2010.7.09.0009 (MVS/JCF) AUD9aCJM proc 00032/10-6 Advª DPU
26 - Apelação - 14-25.2010.7.03.0303 (CNS/MEG) 3aAUD3aCJM proc 07/10-4 Adv FLÁVIO B PIRES
27 - Embargos - 3-58.2003.7.03.0103 (CNS/AVO) AP(FO) 2009.02.050389-7 Advª DPU
28 - Apelação - 149-41.2010.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM proc 00021/11-6 Advª DPU
29 - Apelação - 33-83.2009.7.03.0103 (RNC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00026/09-9 Advª DPU
30 - Apelação - 175-39.2010.7.07.0007 (AVO/FSG) AUD7aCJM proc 00009/11-6 Advª DPU
31 - Apelação - 65-11.2011.7.03.0203 (JAS/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00028/11-1 Advª DPU
32 - Apelação - 34-38.2008.7.01.0401 (AVO/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00040/09-0 Advs DPU e GILSON FRANÇA DE OLIVEIRA
33 - Embargos - 43-81.2009.7.01.0201 (JAS/JCF) AP 2010.01.000055-9 Advs ANDRÉ MANGINI ANTONELLI e LINCOLN CARVALHAES DE MENEZES GOMES
34 - Embargos - 7-12.2007.7.08.0008 (FJF/JCF) AP 2010.01.000194-6 Advª DPU
35 - Apelação - 129-34.2009.7.01.0401 (MVS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00046/10-2 Advª DPU
36 - Apelação - 147-48.2010.7.11.0011 (FSG/AVO) AUD11aCJM proc 00029/11-0 Advª DPU
37 - Apelação - 10-26.2009.7.07.0007 (FSG/OPS) AUD7aCJM proc 00047/10-7 Advª DPU
38 - Apelação - 41-56.2010.7.02.0102 (JCF/JAS) 1aAUD2aCJM proc 20/10-0 Adv LUIZ CS FERREIRA
39 - Embargos - 82-23.2010.7.02.0102 (LCM/CAM) AP 2011.01.000541-0 Advª DPU
40 - Apelação - 28-84.2009.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM proc 00031/10-0 Advª FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS
41 - Revisão Criminal - 49-68.2011.7.00.0000 (AVO/CNS) AP(FO) 2003.01.049444-8 Advs BERNARDO DE MELLO LOMBARDI e DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA
42 - Apelação - 107-22.2010.7.06.0006 (CAM/FSG) AUD6aCJM proc 00005/11-2 Advª DPU
43 - Apelação - 1-11.2009.7.12.0012 (CAM/MVS) AUD12aCJM proc 00001/09-3 Advª SANDRA REGINA DOS SANTOS
44 - Apelação - 158-17.2010.7.03.0103 (CAM/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00003/11-0 Advª DPU
45 - Apelação - 63-18.2008.7.11.0011 (FJF/JCF) AUD11aCJM proc 00045/08-6 Advs MARCIO GESTEIRA PALMA e PATRÍCIA BRAZ GUIMARÃES
46 - Apelação - 93-08.2010.7.07.0007 (JAS/AVO) AUD7aCJM proc 00068/10-4 Advª DPU
47 - Apelação - 66-51.2011.7.05.0005 (JAS/CAM) AUD5aCJM proc 00042/11-7 Advª DPU
48 - Apelação - 43-86.2006.7.01.0201 (MEG/FSG) 2aAUD1aCJM proc 00087/10-4 Advª DPU
49 - Apelação - 6-43.2003.7.02.0102 (MMT/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00031/06-3 Advª DPU
50 - Apelação - 202-69.2010.7.01.0401 (JAS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00070/10-0 Advª DPU
51 - Apelação - 148-70.2010.7.03.0103 (JAS/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00006/11-0 Advª DPU
52 - Apelação - 72-66.2009.7.07.0007 (MEG/MVS) AUD7aCJM proc 00041/10-9 Advª DPU
53 - Apelação - 179-26.2010.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 37/11-1 Adv MARCELO BRUNER
54 - Embargos - 5-70.2011.7.09.0009 (WOB/CAM) AP 2011.01.000601-8 Advª DPU
55 - Apelação - 103-57.2010.7.03.0203 (MEG/CNS) 2aAUD3aCJM proc 00054/10-4 Advª DPU
56 - Embargos - 52-72.2008.7.05.0005 (MEG/RNC) AP 2011.01.000436-8 Advª DPU
57 - Apelação - 174-47.2009.7.01.0301 (MEG/WOB) 3aAUD1aCJM proc 00040/10-6 Advª DPU
58 - Apelação - 21-35.2010.7.03.0103 (WOB/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00039/10-7 Advª DPU
59 - Apelação - 200-15.2010.7.05.0005 (WOB/OPS) AUD5aCJM proc 00001/11-9 Advª DPU
60 - Embargos - 27-77.2007.7.12.0012 (MEG/FSG) AP 2010.01.000043-5 Advª DPU
61 - Apelação - 45-21.2009.7.02.0202 (CNS/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00038/10-4 Advª DPU
62 - Apelação - 13-50.2008.7.02.0202 (WOB/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00023/08-5 Advs DPU, ELIEZER PEREIRA MARTINS e SUELEN CRISTINA FERREIRA
63 - Apelação - 6-04.2007.7.02.0102 (WOB/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00038/07-6 Advs DPU e JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
64 - Embargos - 55-12.2010.7.00.0000 (MEG/RNC) RDIIOF 2010.01.000066-0 Advs JOÃO DE CAMPOS FILHO e SERGIO BERTAGNOLI
65 - Apelação (FO) - 1-02.2006.7.06.0006 (OPS/WOB) AUD6aCJM proc 00015/06-1 Advs ALLAN ABBEHUSEN DE SANTANA e ANTONIO EDILIPE BAHIANA NERI
66 - Apelação - 5-33.2011.7.07.0007 (MEG/WOB) AUD7aCJM proc 00016/11-2 Advª DPU
67 - Apelação - 35-02.2009.7.05.0005 (JCF/FJF) AUD5aCJM proc 00030/09-7 Advª DPU
68 - Embargos - 34-31.2009.7.11.0011 (MVS/OPS) AP 2010.01.000119-9 Advª DPU
69 - Apelação - 16-09.2011.7.02.0102 (AVO/MVS) 1aAUD2aCJM proc 00012/11-5 Advª DPU
70 - Apelação - 71-17.2010.7.08.0008 (AVO/MVS) AUD8aCJM proc 00044/10-6 Advª DPU
71 - Revisão Criminal - 133-69.2011.7.00.0000 (FJF/JCF) AP(FO) 2002.01.049013-2 Adv WELLINGTON VIEIRA MARTINS JUNIOR
72 - Apelação - 8-61.2009.7.03.0203 (AVO/FSG) 2aAUD3aCJM proc 00023/09-8 Advª DPU
73 - Apelação - 79-37.2011.7.01.0401 (MMT/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00052/11-0 Advª DPU
74 - Apelação - 2-56.2009.7.10.0010 (LCM/CAM) RSE(FO) 2009.01.007652-8 Advª DPU
75 - Apelação - 99-71.2010.7.01.0301 (AVO/CNS) 3aAUD1aCJM proc 00069/10-4 Advª DPU
76 - Apelação - 21-70.2007.7.12.0012 (JCF/RNC) AUD12aCJM proc 00002/08-1 Advª DPU
77 - Apelação (FO) - 21-96.2004.7.01.0201 (MVS/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00016/06-1 Advs BIANCA DE MEDEIROS VIEIRA e JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA
78 - Apelação - 25-54.2010.7.03.0303 (MMT/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00021/10-7 Advª DPU
79 - Apelação - 177-74.2010.7.01.0201 (JCF/FJF) 2aAUD1aCJM proc 00030/11-0 Adv CARLOS HENRIQUE VARGAS MARÇAL
80 - Apelação - 21-47.2011.7.05.0005 (RNC/CAM) AUD5aCJM proc 00026/11-1 Advª DPU
81 - Apelação - 2-50.2006.7.03.0303 (CAM/CNS) 3aAUD3aCJM proc 00018/08-4 Advs ALEXANDRE CORREA DE MORAES, ALFEU BISAQUE PEREIRA, AMILTON SANTOS DE LIMA, JAMES TIAGO COELHO e LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
82 - Apelação (FO) - 3-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS
83 - Apelação - 7-81.2006.7.03.0203 (MEG/WOB) 2aAUD3aCJM proc 00008/08-0 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
84 - Habeas Corpus - 172-66.2011.7.00.0000 (AVO) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO
85 - Apelação (FO) - 24-33.2004.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00046/04-8 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, DPU e MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA
86 - Apelação - 7-43.2008.7.02.0202 (MEG/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00016/09-7 Advs EDUARDO LEME e IEDA RIBEIRO DE SOUZA
87 - Correição Parcial - 94-52.2011.7.03.0303 (CNS) 3aAUD3aCJM proc 00038/11-5 Advª DPU
88 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
89 - Apelação (FO) - 6-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER
90 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO P DE ARAÚJO, LENIO DOS S CORRÊA e LÉLIO A DOS SANTOS CORRÊA
91 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA
92 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA
93 - Recurso em Sentido Estrito - 199-93.2011.7.05.0005 (JCF) AUD5aCJM proc 00071/11-7 Advª DPU
94 - Apelação - 20-37.2008.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00011/09-0 Advª DPU
95 - Apelação - 27-34.2008.7.02.0202 (CAM/MVS) 2aAUD2aCJM proc 00032/09-2 Advª DPU
96 - Apelação - 52-15.2009.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00002/10-0 Advª DPU
97 - Recurso em Sentido Estrito - 281-23.2011.7.01.0301 (FSG) 3aAUD1aCJM inq 000272/11 Advª DPU
98 - Embargos - 81-68.2010.7.11.0011 (WOB/CAM) AP 2010.01.000378-7 Advª DPU
99 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU
100 - Apelação - 263-27.2010.7.01.0401 (CNS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00022/11-4 Advª DPU
101 - Embargos - 13-48.2009.7.08.0008 (MVS/JCF) AP 2011.01.000431-7 Advª DPU
102 - Correição Parcial - 50-93.2011.7.01.0301 (WOB) 3aAUD1aCJM proc 00141/11-5 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO
103 - Correição Parcial - 293-62.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM proc 00061/11-0 Adv CARLOS ALBERTO GONÇALVES DE SOUZA
104 - Apelação - 151-33.2011.7.01.0301 (RNC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00088/11-7 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO
105 - Embargos - 115-80.2010.7.03.0103 (JAS/MEG) AP 2011.01.000579-8 Advª DPU
106 - Apelação - 73-31.2010.7.03.0103 (JAS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00041/10-1 Advª DPU
(Ata aprovada em 1º/3/2012)
Secretária do Tribunal Pleno