SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 92ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 4 DE OUTUBRO DE 2011 – TERÇA - FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.


Ausente, justificadamente, a Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.


O Ministro William de Oliveira Barros encontra-se em gozo de férias.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente, em nome da Corte, apresentou cumprimentos ao Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS pelo transcurso de sua data natalícia no dia 1º de outubro.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS registrou que a visita às obras do Estaleiro e da Base de Submarinos em Itaguaí/RJ foi agendada para o dia 11 de novembro.


 


JULGAMENTOS


EMBARGOS Nº 0000086-43.2008.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. EMBARGANTE: MARCELO GADELHA DE LIMA, CT Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 04/05/2011, lavrado nos autos da Apelação (FO) nº 86-43.2008.7.01.0301. Adva. Dra. Claudia Santos do Nascimento Simões.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo na íntegra o r. Acórdão recorrido, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam os Embargos opostos pelo CT Mar MARCELO GADELHA DE LIMA, para fazer prevalecer o voto vencido, exarado na Apelação nº 86-43.2008.7.01.0301, da lavra do Ministro ARTUR VIDIDAL DE OLIVEIRA, que absolveu o recorrente do crime previsto no art. 254 do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia os Embargos defensivos, para retificar o dispositivo legal contido na Sentença, substituindo o art. 254 do CPM, pelo art. 248, ambos do mesmo Código, reduzia para 01 ano de reclusão a pena imposta ao CT Mar MARCELO GADELHA DE LIMA e mantinha o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, com o direito de apelar em liberdade. Relator para Acórdão Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Revisor). O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) fará voto vencido. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 0000015-79.2010.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: PAULO ROBERTO PEREIRA, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/4/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, acolheu a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, para declarar a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do crime previsto no art. 251 do CPM, imputado ao Civil PAULO ROBERTO PEREIRA, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, § 1º, todos do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES rejeitava a preliminar defensiva e prosseguia no exame do mérito, ficando assegurado ao réu a declaração de prescrição, caso fosse mantida sua condenação, na forma do art. 125, §1º, do CPM e fará declaração de voto.


 


EMBARGOS Nº 0000014-27.2007.7.04.0004 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. EMBARGANTES PAULO CÉSAR LACERDA JUNIOR e TÚLIO CESAR LEMES SILVA, ex-Sds Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19/03/2010, lavrado nos autos da Apelação nº 0000014-27.2007.7.04.0004. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Revisor), preliminarmente, declarou extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, do crime imputado aos ex-Sds Ex PAULO CÉSAR LACERDA JUNIOR e TÚLIO CESAR LEMES SILVA com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, 129 e 133, todos do CPM, com efeitos extensivos ao corréu LUCAEL LOPES ALMEIDA, a teor do disposto no art. 515 do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES rejeitavam a preliminar e prosseguiam no exame do mérito. Relator para Acórdão Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Revisor). O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) fará voto vencido.


 


APELAÇÃO Nº 0000077-35.2009.7.02.0102 - SP - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: ARLETE ALVES FERREIRA, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 12/8/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição, arguida pela Defensoria Pública da União e, no mérito, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a Sentença recorrida, por seus jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 0000102-67.2010.7.07.0007 - PE - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-Sd Ex BRUNO AMAURY GALVÃO PEREIRA do crime previsto no art. 290, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 03/05/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial, para reformar a sentença absolutória a quo e condenar o ex-Sd Ex BRUNO AMAURY GALVÃO PEREIRA, à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, sob as condições do art. 626, exceto a alínea "a", do CPPM, com a obrigação de comparecimento trimestral ao Juízo de Execução, designando o Juízo de origem para presidir a audiência admonitória, nos termos do art. 611 da mesma Lei dos Ritos Penais Castrense.


 


APELAÇÃO Nº 0000007-04.2008.7.03.0303 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de CALVIN RAUL GOULART DA ROSA, Sd Ex, do crime previsto no art. 290 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 06/04/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de não conhecimento do Apelo ministerial, em razão da ausência de apresentação das razões recursais. No mérito, por maioria, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para manter inalterada a sentença absolutória recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) dava provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para reformar a Sentença de primeiro grau e condenar o Sd Ex CALVIN RAUL GOULART DA ROSA, como incurso no art. 290 do CPM, à pena de 01 ano de reclusão e declarava extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, 129 e 133, todos do CPM, e art. 81 do CPPM. Relator para Acórdão Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Revisor). O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) fará voto vencido.


 


APELAÇÃO Nº 0000007-40.2011.7.09.0009 - MS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. APELANTE: WELLINGTON PEDROSO DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, incisos I, in fine, e II, e com o art. 72, inciso I, tudo do CPM, como o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 12/05/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa, para aplicar a causa especial de aumento prevista no art. 189, inciso II, do CPM e, em seguida, aplicar a causa especial de diminuição de pena contida no art. 189, inciso I, in fine, do CPM, fixando a pena definitiva do Sd Ex WELLINGTON PEDROSO DA SILVA em 05 meses e 10 dias de prisão. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


APELAÇÃO Nº 0000116-65.2010.7.03.0103- RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-Sd Ex THOMÁS BOCHIO do crime previsto no art. 290 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 18/04/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar o ex-Sd Ex THOMÁS BOCHIO à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições previstas no art. 626 do CPPM, à exceção de sua alínea "a", acrescidas da obrigatoriedade de comparecer trimestralmente perante o Juízo de Execução, designando-se o Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do Diploma Processual Castrense, fixando o regime aberto para início do cumprimento da pena, caso descumpridas as condições do sursis. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao apelo ministerial e mantinha a sentença, porém alteravam o seu fundamento para a alínea "b", do art. 439 do CPPM. Relator para Acórdão Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS (Revisor). O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) fará voto vencido. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 0000058-62.2010.7.03.0103 - RS - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: DEBORA DA SILVA CHERVENSKI, Civil, condenada à pena de 06 meses de detenção, como incursa no art. 299 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 02/06/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito, suscitada pela Defesa. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a sentença a quo, absolver a Civil DEBORA DA SILVA CHERVENSKI do crime previsto no art. 299 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "d", do CPPM.


 


APELAÇÃO Nº 0000111-29.2010.7.07.0007 - PE - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JHONATAS VICENTE DE LIMA, Sd Ex, do crime previsto no art. 187, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 25/01/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministério Público Militar, de nulidade da sentença, por falta de fundamentação. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial, para reformar a Sentença e condenar o Sd Ex JHONATAS VICENTE DE LIMA à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, convertida em prisão na forma do art. 59 do referido diploma, com o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h10.


Processos em mesa:


1 - Correição Parcial - 0000292-95.2010.7.01.0201 (MEG) 2aAUD1aCJM inq 000282/10  


2 - Correição Parcial - 0000020-62.2011.7.05.0005 (MEG) AUD5aCJM inq 000020/11 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


3 - Correição Parcial - 0000151-42.2011.7.01.0201 (MEG) 2aAUD1aCJM proc 00086/11-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


4 - Recurso em Sentido Estrito - 0000033-20.2008.7.03.0103 (MEG) 1aAUD3aCJM inq 000538/08 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


5 - Embargos - 0000016-97.2008.7.06.0006 (FSG/CAM) RSE 2011.01.000101-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


6 - Apelação - 0000014-60.2008.7.05.0005 (AVO/FSG) AUD5aCJM proc 00001/09-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


7 - Apelação - 0000013-11.2009.7.06.0006 (MMT/MEG) AUD6aCJM proc 00015/09-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


8 - Apelação - 0000015-53.2009.7.03.0203 (MMT/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00022/09-1 Advªs BRAULINO EMÍLIO SOARES DOS SANTOS, EDSON ROBERTO CORRÊA PEREIRA JUNIOR e RICARDO PEIXOTO SAN PEDRO  


9 - Apelação - 0000020-37.2011.7.02.0202 (MEG/FJF) 2aAUD2aCJM proc 00017/11-5 Adv NILTON VILARINHO DE FREITAS  


10 - Apelação - 0000192-52.2010.7.11.0011 (MMT/MEG) AUD11aCJM proc 00069/10-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


11 - Embargos - 0000003-35.1992.7.03.0203 (RNC/JCF) RSE(FE) 2009.01.007675-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


12 - Apelação - 0000011-43.2005.7.04.0004 (JCF/FSG) AUD4aCJM proc 00001/10-2 Adv JOSÉ CARLOS STEPHAN  


13 - Apelação - 0000007-86.2007.7.02.0102 (JAS/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00032/07-8 Advªs CID CÉLIO JAYME CARVALHAES, SALOMÃO FERREIRA DE MENEZES NETO, SOFIA GONZAGA MENEZES MARTINS e THEREZA CHRISTINA NEGRISOLLO  


14 - Apelação - 0000026-54.2009.7.11.0011 (FJF/MEG) AUD11aCJM proc 00031/09-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


15 - Apelação (FO) - 0000029-50.2007.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00016/07-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


16 - Embargos - 0000054-56.2008.7.11.0011 (JCF/WOB) RSE(FO) 2009.01.007693-5 Adv ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO  


17 - Apelação - 0000050-86.2008.7.12.0012 (AVO/FJF) AUD12aCJM proc 00041/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


18 - Embargos de Declaração - 0000013-49.2007.7.07.0007 (FJF) AP(FO) 2009.01.051436-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


19 - Apelação - 0000002-50.2006.7.03.0303 (CAM/CNS) 3aAUD3aCJM proc 00018/08-4 Advs ALEXANDRE CORREA DE MORAES, ALFEU BISAQUE PEREIRA, AMILTON SANTOS DE LIMA, JAMES TIAGO COELHO e LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO  


20 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


21 - Apelação (FO) - 0000006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER  


22 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000050-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA  


23 - Apelação - 0000007-95.2003.7.03.0103 (AVO/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00010/07-9 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO T. DE CASTRO e RENE DE OLIVEIRA GOMES  


24 - Apelação - 0000016-66.2010.7.08.0008 (WOB/MEG) AUD8aCJM proc 00051/10-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


25 - Embargos - 0000003-78.2009.7.02.0102 (CAM/WOB) AP(FO) 2009.01.051592-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


26 - Apelação - 0000065-33.2009.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00035/10-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


27 - Correição Parcial - 0000039-69.2008.7.01.0301 (WOB) 3aAUD1aCJM proc 00556/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


28 - Apelação - 0000003-14.2010.7.03.0103 (WOB/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00006/10-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


29 - Apelação (FO) - 0000002-83.2008.7.07.0007 (WOB/MEG) AUD7aCJM proc 00019/08-1 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


30 - Apelação - 0000019-02.2009.7.03.0103 (WOB/AVO) 1aAUD3aCJM proc 00020/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


31 - Apelação - 0000007-60.2005.7.01.0401 (RNC/MEG) AP(FO) 2008.01.050962-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


32 - Embargos - 0000006-09.2004.7.12.0012 (RNC/MEG) AP(FO) 2008.01.051054-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


33 - Recurso em Sentido Estrito - 0000005-97.2010.7.06.0006 (CAM) AUD6aCJM inq 000005/10 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


34 - Embargos - 0000001-74.2010.7.02.0102 (RNC/OPS) AP 2010.01.000132-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


35 - Apelação - 0000016-03.2009.7.08.0008 (FJF/CAM) AUD8aCJM proc 00012/09-3 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO  


36 - Apelação - 0000007-14.2006.7.02.0202 (RNC/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00020/08-6 Advs CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ, EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI, FERNANDO ZANETTI STAUBER, LÚCIA ZARA ALBUQUERQUE ARTÉSE CHINA e ROBERTA M. DINIZ  


37 - Apelação (FO) - 0000003-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS  


38 - Recurso em Sentido Estrito - 0000035-52.2010.7.01.0401 (CNS) 4aAUD1aCJM inq 33/10 Adv LUIZ ANTONIO PERES DE OLIVEIRA  


(Ata aprovada em 6/10/2011)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno