SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 114ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 14 DE DEZEMBRO DE 2011 – QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES recomendou a leitura da obra "Comentários ao Código Penal Militar"- Vol. 1 - Parte Geral, de autoria do Dr. Célio Lobão, Juiz-Auditor Corregedor aposentado, sugerindo, ainda, sua aquisição para compor o acervo bibliográfico do Tribunal.


JULGAMENTOS


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 123-25.2011.7.00.0000 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. IMPETRANTE: MARCELLA MARIA CINTRA LEAL DE SOUZA, Civil, candidata ao cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, no último concurso, impetra o presente mandamus contra atos do Exmo. Sr. Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar e do Diretor-Geral do CESPE/UNB (Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília), consubstanciados nos Editais nº 08-STM e 17-STM, de 29/03/2011 e 20/07/2011, respectivamente, que não incluíram seu nome na lista dos candidatos reconhecidos como portadores de deficiência, pedindo, liminarmente, que seja determinada a reserva de vaga à Impetrante, no supracitado cargo, na condição de deficiente físico e, consequentemente, observada a sua nota, que se proceda à nova classificação dos aprovados. No mérito, requer a concessão definitiva da segurança, para que seja nomeada e empossada no cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, observado o número de vagas e a ordem de aprovação. Adv. a Impetrante, em causa própria.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, de incompetência da Justiça Militar da União, para processar e julgar o feito e determinava a remessa dos autos à Justiça Federal. No mérito, por maioria, nos termos do voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), o Tribunal concedeu a segurança para que a impetrante Civil MARCELLA MARIA CINTRA LEAL DE SOUZA seja nomeada e empossada no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, observado o número de vagas e a ordem de aprovação. Os Ministros FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e CLEONILSON NICÁCIO SILVA denegavam a segurança. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto quanto à preliminar. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.


 


APELAÇÃO Nº 34-51.2008.7.05.0005 - PR - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTE: CRISTIANO MENEGAZZO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 02 meses e 10 dias de detenção, como incurso no art. 210, § 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 08/06/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito, suscitada pelo Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA que determinava a remessa dos autos à Justiça comum do Estado do Paraná. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença recorrida, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto quanto à preliminar.


 


APELAÇÃO Nº 1-33.2004.7.04.0004 - MG - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: SÉRGIO RICARDO SANTOS PEREIRA, Cb Aer, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 312 do CPM, c/c o art. 71 do CP, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 19/05/2011. Adv. Dr. José Carlos Stephan, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa mantendo a Sentença condenatória de primeira instância, e, à unanimidade, declarou extinta a punibilidade do Cb Aer SÉRGIO RICARDO SANTOS PEREIRA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa, ex vi do art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, e seus §§ 1° e 5°, tudo do CPM e, por maioria, estendeu os efeitos da referida prescrição também em relação à pena acessória de exclusão das Forças Armadas, prevista no art. 102 do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES votava no sentido de considerar imprescritível a aplicação da pena acessória prevista no art. 102 do CPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA dava provimento parcial ao apelo interposto pelo Cb Aer SÉRGIO RICARDO SANTOS PEREIRA, para condená-lo à pena de 01 ano e 06 meses de reclusão, como incurso no art. 312 do CPM, c/c o art. 71 do CP, deixando em consequência de aplicar a pena prevista no art. 102 do CPM, e declarava a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA farão declarações de voto.


 


EMBARGOS Nº 31-28.2010.7.05.0005 - PR - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. EMBARGANTE: KAUAN MOURA MARCENE, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 02/06/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 31-28.2010.7.05.0005. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado opostos pela Defensoria Pública da União, mantendo na íntegra o Acórdão recorrido. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia os Embargos defensivos, para reformar o Acórdão e fazer prevalecer a declaração de voto de sua lavra proferida na Apelação n° 31-28.2010.7.05.0005.


 


APELAÇÃO Nº 10-74.2008.7.03.0103 - RS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: ANDRÉ LUIZ GEHLEN e DOUGLAS ASSIS SCALCON, ex-Sds Aer, condenados à pena de 08 meses de detenção, como incursos no art. 202 do CPM, e JONATA VARGAS HOLSTEIN, ex-Sd Aer, condenado à pena de 07 meses de detenção, como incurso no art. 202, c/c o art. 53, tudo do citado Codex, todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 17/03/2010. Advs. Drs. Emir Adalberto Rodrigues Ferreira e Luis Carlos Souza dos Santos.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo da Defesa, para reformar a Sentença e absolver os ex-Sds Aer ANDRÉ LUIZ GEHLEN e DOUGLAS ASSIS SCALCON, do crime capitulado no art. 202 do CPM, e JONATA VARGAS HOLSTEIN, do ilícito penal tipificado no art. 202 c/c o art. 53, do referido Códex, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM.


 


APELAÇÃO Nº 186-82.2010.7.03.0103 - RS - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar e LUIS FERNANDO RIBEIRO DE SOUSA, Cap Ex, condenado à pena de 03 meses e 18 dias de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 188, inciso II, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 25/03/2011. Advs. Drs. Charles Antonio Simões, Giulliano Bittencourt Frassetto, Anahy Della Nina, Floriano Dutra Neto, Maria Helena Santos Moreira, Adriana Barbosa Felix e Maria Luiza Baillo Targa.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pela defesa do Cap Ex LUIS FERNANDO RIBEIRO DE SOUSA, de nulidade do julgamento. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a preliminar e declaravam a nulidade do julgamento desde a decretação da revelia do acusado; por unanimidade, rejeitou a segunda preliminar arguida pelo Apelado/Apelante, de cerceamento de defesa. Em seguida, por unanimidade, rejeitou a terceira preliminar suscitada pela defesa, de extinção da punibilidade. No mérito, por maioria, negou provimento ao recurso defensivo e deu provimento ao recurso Ministerial para condenar o Cap Ex LUIS FERNANDO RIBEIRO DE SOUSA à pena de 07 meses e 15 dias de prisão, como incurso no artigo 187, c/c o art. 188, inciso II, tudo do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao Apelo ministerial e dava provimento ao Apelo defensivo, para reformar a sentença e absolver o Apelado/Apelante, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM e fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 28-60.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de RIELSON VILLELA DE AZEVEDO, Sd Ex, do crime previsto no art. 238 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/02/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de não conhecimento do recurso, por falta de interesse recursal. No mérito, por maioria, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para manter inalterada a Sentença recorrida. Os Ministros MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS (Revisor), MARCOS MARTINS TORRES e CLEONILSON NICÁCIO SILVA davam provimento ao apelo Ministerial para, reformar a Sentença a quo, condenar o Sd Ex RIELSON VILLELA DE AZEVEDO, como incurso no art. 238, caput, do CPM, à pena de 03 meses de detenção, convertida em prisão, por força do art. 59 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no art. 626, excetuada a da alínea "a", do CPPM, delegando-se a presidência da Audiência Admonitória ao Juiz-Auditor da 4ª Auditoria da 1ª CJM, nos termos do art. 611 do CPPM. O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS (Revisor) fará voto vencido.


 


APELAÇÃO Nº 111-76.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ELTON CARLOS DE MENDONÇA ROSA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/05/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, de ausência de condições de procedibilidade para o exercício da Ação Penal Militar. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa e, por maioria, de ofício, converteu a pena aplicada ao Sd Ex ELTON CARLOS DE MENDONÇA ROSA para 06 meses de prisão, ex vi do art. 59 do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) não aplicava o art. 59 do CPM e mantinha a pena de 06 de meses de detenção fixada na Sentença de primeiro grau. O Ministro Revisor fará voto vencido.


A Sessão foi encerrada às 19h25.


Processos em mesa:


1 - Embargos de Declaração - 7-40.2011.7.09.0009 (JCF) AP 2011.01.000630-1 Advª DPU  


2 - Apelação - 18-93.2009.7.04.0004 (CAM/JAS) AUD4aCJM proc 00016/10-0 Advs PEDRO AMÉRICO MARIOSA JUNIOR e RONALDO MARRAZZO DA COSTA  


3 - Apelação - 143-18.2009.7.01.0401 (FSG/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00531/09-4 Advª DPU  


4 - Apelação - 8-69.2010.7.01.0401 (OPS/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00041/10-0 Advª REJANE MELLO DIAS  


5 - Apelação - 39-42.2010.7.07.0007 (OPS/RNC) AUD7aCJM proc 00011/10-2 Advª VALESKA RIBEIRO PESSOA  


6 - Apelação - 36-04.2010.7.03.0103 (RNC/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00049/10-2 Advª DPU  


7 - Apelação - 19-64.2011.7.01.0401 (JAS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00048/11-3 Advª DPU  


8 - Apelação - 57-45.2007.7.01.0101 (MEG/FSG) RSE(FO) 2008.01.007572-6 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA  


9 - Apelação (FO) - 6-88.2005.7.05.0005 (WOB/OPS) AUD5aCJM proc 00019/06-9 Advs ANTONIO ROBERTO TAVARNARO e DPU  


10 - Revisão Criminal (FO) - 18-53.2008.7.00.0000 (WOB/MEG) AP(FO) 2000.01.048659-3 Adv MARIAYDA PEREIRA FARIA  


11 - Apelação - 6-58.2008.7.02.0202 (CNS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00038/09-0 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES  


12 - Apelação - 50-08.2009.7.07.0007 (JCF/MVS) AUD7aCJM proc 00044/10-8 Advs BRUNO HENNING VELOSO, BRUNO VAN DYKE ARAÚJO, CARLOS LAVOISIER PIMENTEL ALBUQUERQUE, CYNTHIA OTAVIANO CABRAL ALBUQUERQUE e GERVÁSIO XAVIER DE LIMA LACERDA  


13 - Apelação - 19-32.2009.7.02.0102 (LCM/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00006/10-7 Advª DPU  


14 - Apelação - 30-27.2010.7.02.0102 (MMT/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00021/10-6 Advª DPU  


15 - Apelação - 5-05.2010.7.02.0202 (RNC/OPS) RSE 2010.01.000020-5 Advª DPU  


16 - Embargos - 10-45.2006.7.03.0103 (AVO/WOB) AP(FO) 2009.01.051371-0 Advª DPU  


17 - Apelação - 100-35.2010.7.02.0202 (CAM/FSG) 2aAUD2aCJM proc 00047/10-3 Advª DPU   


18 - Apelação - 51-49.2009.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00014/10-5 Advª NUBIA MARINHO DE SOUZA  


19 - Apelação - 33-84.2007.7.12.0012 (OPS/LCM) AUD12aCJM proc 00025/08-1 Advs ALEXANDER SIMONETTE PEREIRA, JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS e MARCELO CAMPOS SCHRÖDER  


20 - Apelação - 52-68.2009.7.04.0004 (JAS/JCF) AUD4aCJM proc 00005/11-6 Advª DPU  


21 - Apelação - 92-58.2010.7.02.0202 (RNC/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00050/10-4 Advª DPU  


22 - Embargos - 122-76.2008.7.01.0401 (FJF/CAM) AP 2010.01.000320-5 Advª DPU  


23 - Apelação - 30-60.2011.7.03.0103 (CNS/AVO) 1aAUD3aCJM proc 00011/11-3 Advª DPU  


24 - Embargos - 77-56.2009.7.01.0201 (MMT/OPS) AP 2011.01.000468-6 Advª DPU  


25 - Embargos - 198-45.2010.7.05.0005 (JCF/FJF) AP 2011.01.000454-6 Advª DPU  


26 - Apelação - 300-54.2010.7.01.0401 (RNC/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00050/11-8 Advª DPU  


27 - Apelação - 39-09.2009.7.06.0006 (FJF/JCF) AUD6aCJM proc 00005/10-4 Advª DPU  


28 - Apelação - 15-77.2011.7.07.0007 (MMT/AVO) AUD7aCJM proc 00022/11-2 Adv JOELSON ALBINO BULHÕES  


29 - Apelação - 8-65.2005.7.08.0008 (JCF/MMT) RSE(FO) 2007.01.007467-3 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA  


30 - Embargos - 113-80.2009.7.01.0401 (AVO/JAS) RSE 2010.01.000047-7 Advª DPU  


31 - Apelação - 18-59.2009.7.01.0301 (WOB/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00026/09-0 Adv GASPAR PEGADO BATISTA JUNIOR  


32 - Embargos - 5-52.2008.7.03.0103 (RNC/AVO) AP 2010.01.000277-2 Advª DPU  


33 - Apelação - 6-50.2007.7.04.0004 (RNC/AVO) AUD4aCJM proc 00004/08-0 Advª REGINA MARIS FREITAS DOS SANTOS  


34 - Apelação - 3-70.2011.7.10.0010 (MEG/CNS) AUD10aCJM proc 00001/11-0 Advª DPU  


35 - Apelação - 80-05.2010.7.03.0303 (AVO/WOB) 3aAUD3aCJM proc 00048/10-2 Advª DPU  


36 - Apelação - 151-25.2010.7.03.0103 (AVO/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00059/10-8 Advs ALEXANDRE RATKUS ABEL, ANNE RERIN, BERNARDO RAMATIS SANDLER RIBEIRO e DPU  


37 - Apelação - 45-97.2009.7.03.0103 (AVO/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00539/09-6 Advs JARDEL SPIERING PIRES e RAFAEL SCHERER POLITANO  


38 - Apelação - 52-23.2007.7.01.0101 (JCF/MMT) RSE(FO) 2008.01.007577-7 Advª DPU  


39 - Apelação - 150-73.2010.7.01.0401 (FJF/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00009/11-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


40 - Apelação - 54-08.2009.7.05.0005 (OPS/RNC) AUD5aCJM proc 00032/09-0 Advª DPU  


41 - Apelação - 66-05.2011.7.03.0103 (CAM/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00021/11-9 Advª DPU  


42 - Apelação - 264-12.2010.7.01.0401 (FJF/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00067/11-8 Advª DPU  


43 - Apelação - 2-50.2006.7.03.0303 (CAM/CNS) 3aAUD3aCJM proc 00018/08-4 Advs ALEXANDRE CORREA DE MORAES, ALFEU BISAQUE PEREIRA, AMILTON SANTOS DE LIMA, JAMES TIAGO COELHO e LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO  


44 - Apelação (FO) - 3-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS  


45 - Apelação - 7-81.2006.7.03.0203 (MEG/WOB) 2aAUD3aCJM proc 00008/08-0 Advª LILIANE PEREIRA MOREIRA  


46 - Apelação - 155-25.2010.7.11.0011 (CAM/FJF) AUD11aCJM proc 00064/10-2 Advª DPU  


47 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


48 - Apelação (FO) - 6-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 26/07-2 Adv LAURI KRÜGER  


49 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA  


50 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA  


51 - Correição Parcial - 229-61.2010.7.01.0301 (CNS) 3aAUD1aCJM proc 00025/11-5 Advª DPU  


52 - Correição Parcial - 286-79.2010.7.01.0301 (RNC) 3aAUD1aCJM proc 00093/11-0 Adv JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA  


53 - Recurso em Sentido Estrito - 197-22.2011.7.01.0301 (WOB) 3aAUD1aCJM inq 000195/11 Advª DPU  


54 - Embargos - 95-80.2010.7.03.0203 (CNS/MEG) AP 2011.01.000434-1 Advª DPU  


55 - Apelação - 61-93.2010.7.04.0004 (CNS/OPS) AUD4aCJM proc 00021/10-3 Advª DPU  


56 - Apelação - 119-80.2010.7.11.0011 (MVS/CAM) AUD11aCJM proc 00053/10-0 Advª DPU  


57 - Apelação - 21-80.2011.7.03.0303 (RNC/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00018/11-4 Advª DPU  


58 - Embargos - 41-72.2010.7.05.0005 (JCF/MVS) AP 2010.01.000291-8 Advª DPU  


59 - Apelação - 71-95.2009.7.03.0103 (FJF/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00062/10-9 Advª DPU  


60 - Apelação - 1-60.2010.7.06.0006 (FJF/CAM) AUD6aCJM proc 00016/10-6 Advª DPU  


61 - Correição Parcial - 277-92.2011.7.01.0201 (JCF) 2aAUD1aCJM proc 00158/11-7  


62 - Correição Parcial - 224-23.2011.7.01.0101 (WOB) 1aAUD1aCJM inq 000222/11  


63 - Recurso em Sentido Estrito - 70-88.2011.7.05.0005 (FSG) AUD5aCJM inq 000069/11 Advs FERNANDO RODRIGO CORREA, NELTON ROMANO MARQUES e SIMONE DOS REIS BIELESKI MARQUES  


64 - Apelação - 79-20.2010.7.03.0303 (FJF/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00047/10-6 Advª DPU  


65 - Apelação (FO) - 24-33.2004.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00046/04-8 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, DPU e MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA  


66 - Apelação - 46-16.2007.7.11.0011 (MMT/OPS) AUD11aCJM proc 00043/08-3 Advs ALINE KARLA ROCHA DE SOUZA, ANA CRISTINA DA SILVA SOUZA e ROBERTO CATARINO DA SILVA SOBRAL  


67 - Apelação - 7-43.2008.7.02.0202 (MEG/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00016/09-7 Advs EDUARDO LEME e IEDA RIBEIRO DE SOUZA  


68 - Apelação - 13-97.2006.7.03.0103 (RNC/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00021/06-2 Advs BRUNA GASPAR LIMA, DPU, FRANCIS RAFAEL BECK, JADER DA SILVEIRA MARQUES, MAIRA DA SILVEIRA MARQUES e NELSON DA SILVA SILVEIRA  


69 - Habeas Corpus - 172-66.2011.7.00.0000 (AVO) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO  


70 - Correição Parcial - 62-10.2011.7.01.0301 (LCM) 3aAUD1aCJM proc 00102/11-0 Advª DPU  


71 - Correição Parcial - 105-44.2011.7.01.0301 (CAM) 3aAUD1aCJM proc 00083/11-5 Advª DPU  


72 - Apelação - 86-60.2010.7.02.0102 (FSG/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00040/10-0 Advª DPU  


73 - Apelação - 148-33.2010.7.11.0011 (AVO/CNS) AUD11aCJM proc 00025/11-5 Advs ANA GEISA DIAS ALMEIDA, CARLA CRISTINA MONTEIRO LIBERATO, EIJI JHOANNES YAMASAKI, FLÁVIO ELTON GOMES DE LIMA, FRANCISCO HÉLIO RIBEIRO MAIA, MARIA DE JESUS PEREIRA GOUVEIA, MARÍLIA CENTENO DA MATTA E SILVA, PEDRO CÂMARA LEÂO, RAIMUNDO NONATO PORTELA, RONALDO RODRIGO FERREIRA DA SILVA, SELEIDE NUNES DE OLIVEIRA e TIAGO SANTOS CASTRO  


74 - Embargos - 7-96.2011.7.03.0303 (AVO/MMT) AP 2011.01.000504-6 Advª DPU  


75 - Apelação - 59-70.2010.7.09.0009 (MVS/JCF) AUD9aCJM proc 00032/10-6 Advª DPU  


76 - Apelação - 27-34.2008.7.02.0202 (CAM/MVS) 2aAUD2aCJM proc 00032/09-2 Advª DPU  


77 - Recurso em Sentido Estrito - 31-45.2011.7.03.0103 (JCF) 1aAUD3aCJM inq 000031/11 Advª DPU  


78 - Embargos de Declaração - 2-56.2002.7.05.0005 (MEG) AP(FO) 2009.01.051619-0 Advs DPU, FELIPE STUART GOBBO, FILIPE XIMENES DE MELO MALINVERNI, GUILHERME SCHARF NETO e NILTON JOÃO DE MACEDO MACHADO 


(Ata aprovada em 15/12/2011)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno