SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 110ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 5 DE DEZEMBRO DE 2011 SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.
Ausentes, justificadamente, os Ministros José Coêlho Ferreira e Raymundo Nonato de Cerqueira Filho.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Hermínia Célia Raymundo.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2-84.2005.7.03.0303 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. EMBARGANTE: JOÃO BATISTA DOS SANTOS, Ten Cel Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 01/09/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 02-84.2005.7.03.0303. Adv. Dr. Roberto Fazolino Barroso.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Declaratórios, para manter irretocável o Acórdão hostilizado. O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participou do julgamento.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 121-95.2011.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 20/06/2011, proferida no APF nº 121-95.2011.7.01.0301, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Civil ISAAC JOSÉ DA SILVA como incurso nos arts. 177 e 299 do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para, reformando a decisão hostilizada, receber a Denúncia oferecida contra o Civil ISAAC JOSÉ DA SILVA, como incurso nos artigos 177 e 299, ambos do CPM, determinando a baixa dos autos a instância de origem para prosseguimento do feito. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao Recurso ministerial, mantinha a decisão recorrida e fará declaração de voto. O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 83-57.2010.7.03.0303 - DF - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 31/08/2011, que determinou o arquivamento da Ação Penal Militar nº 83-57.2010.7.03.0303 referente ao Sd PM/RS ÊNIO FRANCISCO DE MOURA LEIS. Adva. Dra. Vania Barreto.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, que não conhecia da Representação formulada pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. No mérito, por maioria, deferiu a Correição Parcial para cassar a Decisão proferida pelo Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 31 de agosto de 2011, que determinou o arquivamento da Ação Penal Militar nº 83-57.2010.7.03.0303, referente ao Soldado da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Sul ÊNIO FRANCISCO DE MOURA LEIS, e determinou a remessa dos autos a 1ª Auditoria de Porto Alegre, Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul, para as providências que entender cabíveis. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA indeferiam o pedido de Correição Parcial. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 73-76.2011.7.03.0303 - RS - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 05/10/2011, proferida no APF nº 73-76.2011.7.03.0303, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Sd Ex MARION DOS SANTOS BATISTA como incurso, por duas vezes, no art. 240, c/c o art. 79, tudo do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Recurso ministerial, para cassar a Decisão hostilizada e receber a Denúncia ofertada em desfavor do ex-Sd Ex MARION DOS SANTOS BATISTA, como incurso no art. 240, por duas vezes, no art. 240, c/c o art. 79, tudo do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao Recurso interposto pelo Órgão ministerial, mantinha inalterada a Decisão recorrida e fará declaração de voto.
APELAÇÃO Nº 50-86.2008.7.12.0012 - AM - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTES: O Ministério Público Militar e LUCIANO DE CARVALHO CARROZINO, 1º Sgt Ex, condenado à pena de 04 meses de detenção, como incurso, por desclassificação, nos arts. 160 e 301, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 11/11/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 82ª Sessão, em 6/9/2011, após a rejeição da preliminar de nulidade do processo suscitada pela Defesa do 1º Sgt Ex LUCIANO DE CARVALHO CARROZINO e o retorno de vista da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa, para reformar a Sentença e absolver o Apelado/Apelante, do crime previsto no art. 301 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM e deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público Militar, para condenar o réu à pena de 01 ano de detenção, como incurso no art. 163 do CPM para, por maioria, transformar em prisão a pena imputada ao Réu, na forma do art. 59 do mesmo Código. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, em seu voto de vista, divergia do Ministro Relator para condenar o Apelado/Apelante à pena de 01 ano de detenção, como incurso no art. 163 do CPM e concedia-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, delegando-se a presidência da audiência admonitória ao Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, nos termos do art. 611 do CPPM, por entender que há de ser dada ao art. 88 interpretação conforme à Constituição, a fim de possibilitar que os réus dos tipos penais nele descritos façam jus à suspensão condicional da pena se atenderem aos requisitos do art. 84, ambos do CPM. O voto do Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO foi computado na forma do art. 78, § 1º, do RISTM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA fará declaração de voto.
APELAÇÃO Nº 107-28.2008.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: MARCIO RODRIGUES DA SILVA, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 09 meses de detenção, como incurso no art. 196, § 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/03/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator), acolheu a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, para declarar a extinção da punibilidade do 3° Sgt Ex MARCIO RODRIGUES DA SILVA, em face da prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa, nos termos do art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, e seu § 1°, ambos do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES rejeitava a preliminar e prosseguia no exame do mérito, ficando assegurada ao Réu a declaração de prescrição, caso fosse mantida sua condenação, na forma do art. 125, § 1º, do CPM e fará declaração de voto. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 7-81.2006.7.03.0203 - RS - Relator Ministro MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: FÁBIO JÚNIOR DE OLIVEIRA, ex-3º Sgt Ex, condenado à pena de 09 meses e 10 dias de detenção, como incurso, por duas vezes, no art. 214 c/c os arts. 218, inciso IV, do CPM, e 70 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 29/06/2010. Adva. Dra. Liliane Pereira Moreira, Defensora Dativa.
Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, após o voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) que, preliminarmente, votava pela anulação parcial da Sentença do Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 2ª Auditoria da 3ª CJM, no tocante à segunda condenação do ex-3º Sgt Ex FÁBIO JÚNIOR DE OLIVEIRA à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 214, caput, aumentada em 1/3 em virtude da causa de aumento de pena insculpida no art. 218, inciso IV, ambos do CPM, totalizando 08 meses de detenção, e declarava extinta sua punibilidade, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, e § 1º, todos do CPM, restando prejudicada a análise do mérito. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Revisor) e LUIS CARLOS GOMES MATTOS acompanhavam a Ministra Relatora. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, MARCOS MARTINS TORRES, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS aguardam o retorno de vista. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h25.
Processos em mesa:
1 - Habeas Corpus - 169-14.2011.7.00.0000 (RNC) AUD6aCJM proc 00024/10-9 Advª DPU
2 - Recurso em Sentido Estrito - 54-67.2011.7.04.0004 (RNC) AUD4aCJM inq 000054/11 Advª DPU
3 - Apelação - 231-35.2010.7.05.0005 (CAM/RNC) AUD5aCJM proc 00024/11-9 Advª DPU
4 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA
5 - Apelação - 34-51.2008.7.05.0005 (OPS/FJF) AUD5aCJM proc 00003/09-0 Advª DPU
6 - Apelação - 124-42.2010.7.03.0103 (CAM/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00050/10-0 Advª DPU
7 - Apelação - 155-25.2010.7.11.0011 (CAM/FJF) AUD11aCJM proc 00064/10-2 Advª DPU
8 - Apelação - 52-23.2007.7.01.0101 (JCF/MMT) RSE(FO) 2008.01.007577-7 Advª DPU
9 - Apelação - 1-33.2004.7.04.0004 (FJF/OPS) AUD4aCJM proc 00011/05-1 Adv JOSÉ C STEPHAN
10 - Embargos - 31-28.2010.7.05.0005 (CAM/WOB) AP 2010.01.000283-7 Advª DPU
11 - Apelação - 10-74.2008.7.03.0103 (WOB/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00025/08-4 Advs EMIR ADALBERTO RODRIGUES FERREIRA e LUIS CARLOS SOUZA DOS SANTOS
12 - Apelação - 186-82.2010.7.03.0103 (FSG/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00069/10-3 Advs ADRIANA BARBOSA FELIX, ANAHY DELLA NINA, CHARLES ANTONIO SIMÕES, FLORIANO DUTRA NETO, GIULLIANO BITTENCOURT FRASSETTO, MARIA HELENA SANTOS MOREIRA e MARIA LUIZA BAILLO TARGA
13 - Apelação - 28-60.2010.7.01.0401 (MEG/MVS) 4aAUD1aCJM proc 00012/10-0 Advª DPU
14 - Apelação - 111-76.2010.7.01.0401 (RNC/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00042/11-5 Advª DPU
15 - Apelação - 18-93.2009.7.04.0004 (CAM/JAS) AUD4aCJM proc 00016/10-0 Advs PEDRO AMÉRICO MARIOSA JUNIOR e RONALDO MARRAZZO DA COSTA
16 - Apelação - 143-18.2009.7.01.0401 (FSG/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00531/09-4 Advª DPU
17 - Apelação - 8-69.2010.7.01.0401 (OPS/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00041/10-0 Advª REJANE M DIAS
18 - Apelação - 39-42.2010.7.07.0007 (OPS/RNC) AUD7aCJM proc 00011/10-2 Advª VALESKA RIBEIRO PESSOA
19 - Apelação - 36-04.2010.7.03.0103 (RNC/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00049/10-2 Advª DPU
20 - Apelação - 19-64.2011.7.01.0401 (JAS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00048/11-3 Advª DPU
21 - Apelação - 11-12.2010.7.02.0202 (WOB/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00012/10-5 Advª DPU
22 - Apelação - 57-45.2007.7.01.0101 (MEG/FSG) RSE(FO) 2008.01.007572-6 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA
23 - Apelação (FO) - 6-88.2005.7.05.0005 (WOB/OPS) AUD5aCJM proc 00019/06-9 Advs ANTONIO ROBERTO TAVARNARO e DPU
24 - Revisão Criminal (FO) - 18-53.2008.7.00.0000 (WOB/MEG) AP(FO) 2000.01.048659-3 Adv MARIAYDA PEREIRA FARIA
25 - Apelação - 6-58.2008.7.02.0202 (CNS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00038/09-0 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
26 - Apelação - 9-46.2009.7.03.0203 (FJF/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00025/09-0 Advª DPU
27 - Apelação - 50-08.2009.7.07.0007 (JCF/MVS) AUD7aCJM proc 00044/10-8 Advs BRUNO HENNING VELOSO, BRUNO VAN DYKE ARAÚJO, CARLOS LAVOISIER PIMENTEL ALBUQUERQUE, CYNTHIA OTAVIANO CABRAL ALBUQUERQUE e GERVÁSIO XAVIER DE LIMA LACERDA
28 - Apelação - 19-32.2009.7.02.0102 (LCM/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00006/10-7 Advª DPU
29 - Apelação - 30-27.2010.7.02.0102 (MMT/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00021/10-6 Advª DPU
30 - Embargos - 29-54.2010.7.01.0301 (MVS/MEG) RSE 2010.01.000045-0 Advª DPU
31 - Apelação - 5-05.2010.7.02.0202 (RNC/OPS) RSE 2010.01.000020-5 Advª DPU
32 - Embargos - 10-45.2006.7.03.0103 (AVO/WOB) AP(FO) 2009.01.051371-0 Advª DPU
33 - Apelação - 100-35.2010.7.02.0202 (CAM/FSG) 2aAUD2aCJM proc 00047/10-3 Advª DPU
34 - Apelação - 51-49.2009.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 14/10-5 Advª NUBIA M DE SOUZA
35 - Apelação - 33-84.2007.7.12.0012 (OPS/LCM) AUD12aCJM proc 00025/08-1 Advs ALEXANDER SIMONETTE PEREIRA, JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS e MARCELO CAMPOS SCHRÖDER
36 - Apelação - 13-97.2006.7.03.0103 (RNC/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00021/06-2 Advs BRUNA GASPAR LIMA, DPU, FRANCIS RAFAEL BECK, JADER DA SILVEIRA MARQUES, MAIRA DA SILVEIRA MARQUES e NELSON DA SILVA SILVEIRA
37 - Apelação - 52-68.2009.7.04.0004 (JAS/JCF) AUD4aCJM proc 00005/11-6 Advª DPU
38 - Apelação - 92-58.2010.7.02.0202 (RNC/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00050/10-4 Advª DPU
39 - Embargos - 122-76.2008.7.01.0401 (FJF/CAM) AP 2010.01.000320-5 Advª DPU
40 - Apelação - 30-60.2011.7.03.0103 (CNS/AVO) 1aAUD3aCJM proc 00011/11-3 Advª DPU
41 - Embargos - 77-56.2009.7.01.0201 (MMT/OPS) AP 2011.01.000468-6 Advª DPU
42 - Embargos - 198-45.2010.7.05.0005 (JCF/FJF) AP 2011.01.000454-6 Advª DPU
43 - Apelação - 300-54.2010.7.01.0401 (RNC/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00050/11-8 Advª DPU
44 - Apelação - 39-09.2009.7.06.0006 (FJF/JCF) AUD6aCJM proc 00005/10-4 Advª DPU
45 - Apelação - 15-77.2011.7.07.0007 (MMT/AVO) AUD7aJM proc 22/11-2 Adv JOELSON A BULHÕES
46 - Apelação - 8-65.2005.7.08.0008 (JCF/MMT) RSE(FO) 2007.01.007467-3 Adv BENEDITO G FERREIRA
47 - Embargos - 113-80.2009.7.01.0401 (AVO/JAS) RSE 2010.01.000047-7 Advª DPU
48 - Apelação - 18-59.2009.7.01.0301 (WOB/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00026/09-0 Adv GASPAR PEGADO BATISTA JUNIOR
49 - Embargos - 5-52.2008.7.03.0103 (RNC/AVO) AP 2010.01.000277-2 Advª DPU
50 - Apelação - 2-50.2006.7.03.0303 (CAM/CNS) 3aAUD3aCJM proc 00018/08-4 Advs ALEXANDRE CORREA DE MORAES, ALFEU BISAQUE PEREIRA, AMILTON SANTOS DE LIMA, JAMES TIAGO COELHO e LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
51 - Embargos - 16-97.2008.7.06.0006 (FSG/CAM) RSE 2011.01.000101-5 Advª DPU
52 - Apelação (FO) - 3-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS
53 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
54 - Apelação (FO) - 6-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 26/07-2 Advª LAURI KRÜGER
55 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA
56 - Apelação - 6-50.2007.7.04.0004 (RNC/AVO) AUD4aCJM proc 00004/08-0 Advª REGINA MARIS FREITAS DOS SANTOS
57 - Apelação - 3-70.2011.7.10.0010 (MEG/CNS) AUD10aCJM proc 00001/11-0 Advª DPU
58 - Apelação - 80-05.2010.7.03.0303 (AVO/WOB) 3aAUD3aCJM proc 00048/10-2 Advª DPU
59 - Apelação - 151-25.2010.7.03.0103 (AVO/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00059/10-8 Advs ALEXANDRE RATKUS ABEL, ANNE RERIN, BERNARDO RAMATIS SANDLER RIBEIRO e DPU
60 - Apelação - 45-97.2009.7.03.0103 (AVO/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00539/09-6 Advs JARDEL SPIERING PIRES e RAFAEL SCHERER POLITANO
61 - Correição Parcial - 162-71.2011.7.01.0201 (LCM) 2aAUD1aCJM inq 000160/11 Advª DPU
62 - Habeas Corpus - 172-66.2011.7.00.0000 (AVO) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO
63 - Apelação (FO) - 24-33.2004.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00046/04-8 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, DPU e MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA
64 - Apelação - 46-16.2007.7.11.0011 (MMT/OPS) AUD11aCJM proc 00043/08-3 Advs ALINE KARLA ROCHA DE SOUZA, ANA CRISTINA DA SILVA SOUZA e ROBERTO C. DA SILVA SOBRAL
65 - Apelação - 7-43.2008.7.02.0202 (MEG/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00016/09-7 Advs EDUARDO LEME e IEDA RIBEIRO DE SOUZA
66 - Embargos de Declaração - 111-29.2010.7.07.0007 (CNS) AP 2011.01.000470-8 Advª DPU
67 - Embargos de Declaração - 79-34.2011.7.02.0102 (CNS) RSE 2011.01.000140-6 Advª DPU
68 - Apelação - 150-73.2010.7.01.0401 (FJF/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00009/11-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
69 - Apelação - 8-35.2011.7.01.0401 (RNC/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00049/11-0 Advª DPU
(Ata aprovada em 6/12/2011)
Secretária do Tribunal Pleno