SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 76ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 24 DE AGOSTO DE 2011 QUARTA - FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres e Cleonilson Nicácio Silva.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Alberto Marques Soares e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Jorge Luiz Dodaro.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO Nº 0000013-18.2009.7.09.0009 - MS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: MIRLLE DE CAMPOS RODRIGUES, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c os arts. 189, inciso II, e 72, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 25/05/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, declarou a extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva intercorrente, do crime imputado ao Sd Ex MIRLLE DE CAMPOS RODRIGUES, com fundamento no art. 123, inciso IV, art. 125, inciso VII, §§ 1º e 5º, inciso II , c/c os arts. 129 e 133, todos do CPM. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI.
APELAÇÃO Nº 0000028-15.2009.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: VALTER RICARDO DA SILVA, Civil, condenado à pena de 02 anos e 02 meses de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/02/2010. Advs. Drs. Wilson Silveira dos Santos e Alexandre Aranha Freitas.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao recurso defensivo, tão somente para fixar a pena-base cominada ao Civil VALTER RICARDO DA SILVA, pela prática delituosa tipificada no art. 251, caput, do CPM, em 02 anos de reclusão, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 84 do CPM, com as condições estabelecidas no art. 626, exceto a da alínea "a", do CPPM, designando-se o Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do referido Código Processual Castrense, e, finalmente, fixando o regime inicial aberto em caso de eventual cumprimento da pena, na forma do art. 33, § 2°, alínea "c", do CP comum. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA dava provimento parcial ao Apelo defensivo, para condenar, por desclassificação, o Apelante, como incurso no art. 248, parágrafo único, do CPM, fixando a pena em 01 ano, 02 meses e 12 dias de reclusão, e concedia-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, e fará declaração de voto. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.
APELAÇÃO Nº 0000019-92.2009.7.10.0010 - CE - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, 1º Sgt Aer, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 160 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 16/11/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de declaração de inconstitucionalidade do art. 160 do CPM. Na forma do art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto o Presidente. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo do 1º Sgt Aer ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, para manter inalterada a sentença recorrida, por seus jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.
APELAÇÃO Nº 0000027-02.2009.7.09.0009 - MS - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: ANDRÉ LUIZ PEREIRA BENITES, Civil, condenado à pena de 01 mês de detenção, como incurso no art. 172 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 13/12/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade do julgamento realizado na primeira instância, arguida pela Defensoria Pública da União. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, para manter inalterada a Sentença condenatória recorrida, por seus jurídicos fundamentos. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO Nº 0000081-28.2009.7.07.0007 - PE - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MARCUS VINÍCIUS SILVA LOPES, ex-Sd Ex, do crime previsto no art. 210, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 16/11/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo Ministerial, para manter na íntegra a Sentença a quo. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acompanhou o voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), com a ressalva de sua posição quanto à competência desta Augusta Corte de Justiça para processar e julgar ação penal instaurada em decorrência de acidente de trânsito envolvendo veículo civil e viatura militar.
APELAÇÃO Nº 0000038-91.2009.7.07.0007 - PE - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de DEDILEIA MARIA BARRETO, Civil, do crime previsto no art. 312 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 10/02/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo ministerial, mantendo na íntegra a Sentença absolutória recorrida. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto.
APELAÇÃO Nº 0000004-49.2009.7.06.0006 - BA - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à desclassificação da imputação feita ao Civil ANDERSON LUÍS PINHEIRO DOS SANTOS, condenado como incurso no art. 248 do CPM; e ANDERSON LUÍS PINHEIRO DOS SANTOS, Civil, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso, por desclassificação, no art. 248 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 04/11/2009. Advs. Drs. Jonas Benício de Souza Netto e Roque Cerqueira da Cruz.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto em favor do Civil ANDERSON LUÍS PINHEIRO DOS SANTOS e deu provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar para, reformando a Sentença recorrida, condenar o Apelado/Apelante à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, estabelecendo o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, se for o caso, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições do art. 626, exceto a alínea "a", do CPPM, com acréscimo da obrigação de se apresentar trimestralmente ao Juízo de Execução, delegando a presidência da audiência admonitória ao Juízo da 6ª CJM, nos termos do art. 611 do mesmo Diploma Legal.
APELAÇÃO Nº 0000012-62.2003.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: EDSON RODRIGUES DOS SANTOS, Civil, revel, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 299 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/10/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União e declarou a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, relativamente ao crime previsto no art. 299 do Código Penal Militar, imputado ao Civil EDSON RODRIGUES DOS SANTOS, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, § 1º, e 133, todos da Lei Substantiva Castrense. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 0000033-71.2008.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: CLEUDEMAR SANTA CLARA DE AGUIAR, Cb Ex, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 209 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 09/11/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença recorrida.
APELAÇÃO Nº 0000033-70.2010.7.02.0202 - SP - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de WANESSA MOLINA, Civil, do crime previsto no art. 251, § 3º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 19/10/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo ministerial, mantendo inalterada a Sentença questionada. O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator) dava provimento ao apelo do Ministério Público Militar para reformar a Sentença a quo, condenar a Civil WANESSA MOLlNA como incursa, por desclassificação, no art. 249, caput, do CPM, à pena de 30 dias de detenção, fixando o regime prisional inicialmente aberto para eventual cumprimento de pena, concedia-lhe o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, mediante as condições estabelecidas no art. 626 do CPPM, no que coubesse, designando o Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo diploma legal. Relator para o Acórdão Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor). O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator) fará voto vencido.
A Sessão foi encerrada às 18h15.
Processos em mesa:
1 - Habeas Corpus - 0000112-93.2011.7.00.0000 (MEG) AUD12aCJM proc 00064/10-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
2 - Apelação - 0000007-95.2003.7.03.0103 (AVO/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00010/07-9 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO e RENE DE OLIVEIRA GOMES
3 - Embargos - 0000012-07.2008.7.11.0011 (JCF/MVS) AP 2010.01.000015-0 Advª DPU
4 - Embargos - 0000022-22.2006.7.11.0011 (CNS/OPS) AP(FO) 2008.01.051227-6 Adv RODRIGO TEIXEIRA MORETI
5 - Apelação - 00146-49.2010.7.05.0005 (MEG/WOB) AUD5aCJM proc 00073/10-1 Advª DPU
6 - Apelação (FO) - 0000011-98.2004.7.03.0103 (MEG/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00007/06-0 Advªs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA, JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO e LUCAS AGUILAR SETTE
7 - Apelação - 00010-56.2009.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00503/09-0 Advª DPU
8 - Apelação - 0000157-78.2010.7.05.0005 (MVS/AVO) AUD5aCJM proc 00070/10-2 Advª DPU
9 - Embargos - 0000008-09.2004.7.01.0101 (FJF/AVO) AP(FO) 2008.01.051176-8 Advª DPU
10 - Apelação - 0000077-47.2009.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00062/09-6 Adv MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA
11 - Apelação - 0000037-83.2009.7.11.0011 (MEG/WOB) AUD11aCJM proc 00043/09-1 Advs DANIEL MONFERRARI MARTINS, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES LIRA
12 - Apelação - 0000049-16.2008.7.01.0301 (RNC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00059/08-7 Advs BRUNO MARIANO VILAÇA, FABÍOLA REIS DE ANDRADE, LEANDRO CARNEIRO LEÃO DE OLIVEIRA e NUBIA MARINHO DE SOUZA
13 - Embargos - 0000006-57.2007.7.07.0007 (RNC/JCF) AP(FO) 2009.01.051533-0 Adv DIÓGENES GOMES VIEIRA
14 - Apelação - 0000041-72.2010.7.05.0005 (JAS/OPS) AUD5aCJM proc 00024/10-0 Advª DPU
15 - Apelação - 0255-59.2010.7.01.0301 (FJF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00008/11-3 Advª DPU
16 - Embargos - 0000072-50.2008.7.01.0401 (JAS/JCF) RSE(FO) 2009.01.007703-6 Advª DPU
17 - Apelação - 0052-22.2009.7.02.0102 (WOB/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00014/10-0 Advª DPU
18 - Apelação - 0000063-97.2008.7.01.0301 (FJF/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00076/09-7 Adv ROBERTO TADEU MONTESSORO DE SIQUEIRA
19 - Apelação - 0000005-88.2003.7.01.0101 (FJF/AVO) 1aAUD1aCJM proc 00016/06-3 Adv LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE
20 - Apelação - 0061-47.2010.7.02.0102 (MMT/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00030/10-5 Advª DPU
21 - Apelação - 00084-94.2009.7.03.0103 (FSG/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00001/10-0 Advª DPU
22 - Apelação - 0000026-02.2010.7.01.0301 (FSG/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00003/10-3 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO
23 - Apelação - 0033-39.2009.7.08.0008 (AVO/WOB) AUD8aCJM proc 00013/10-3 Advª DPU
24 - Apelação - 0016-40.2009.7.10.0010 (AVO/WOB) AUD10aCJM proc 00012/09-0 Advª DPU
25 - Apelação - 0239-08.2010.7.01.0301 (AVO/FSG) 3aAUD1aCJM proc 00129/10-7 Advª DPU
26 - Apelação - 0193-10.2010.7.01.0401 (AVO/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00051/10-6 Advª DPU
27 - Embargos - 0000017-25.2009.7.10.0010 (FSG/JCF) AP 2010.01.000257-8 Advª DPU
28 - Apelação - 00050-86.2008.7.12.0012 (AVO/FJF) AUD12aCJM proc 00041/08-7 Advª DPU
29 - Apelação (FO) - 09-47.2007.7.02.0202 (JAS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00051/07-0 Advª DPU
30 - Apelação - 0000003-05.2010.7.03.0203 (FSG/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00018/10-8 Adv EDUARDO PIAS SILVA
31 - Apelação - 0000030-73.2009.7.01.0301 (MEG/WOB) 3aAUD1aCJM proc 00045/09-4 Advs ANDERSON YUJI MARQUES ITO e DENNY PETTERSON FERNANDES
32 - Apelação - 0000010-96.2010.7.10.0010 (MEG/CNS) AUD10aCJM proc 00008/10-6 Adv DENNIS LUIZ DE ABREU
33 - Apelação - 0045-30.2009.7.02.0102 (JCF/MMT) 1aAUD2aCJM proc 00001/10-5 Advª DPU
34 - Embargos - 0000025-13.2007.7.01.0401 (FJF/MEG) AP 2010.01.000204-7 Advª DPU
35 - Apelação - 0000074-02.2010.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00032/10-0 Adv LEONARDO ANTÔNIO CORREIA LIMA DE CARVALHO
36 - Apelação - 00070-17.2007.7.01.0401 (JAS/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00032/09-8 Advª DPU
37 - Apelação - 0000038-92.2010.7.02.0202 (MMT/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00025/10-0 Adv MARCIA REGINA B. D. ALVES DE CAMARGO PEREIRA
38 - Embargos - 0000016-97.2008.7.06.0006 (FSG/CAM) RSE 2011.01.000101-5 Advª DPU
39 - Apelação - 0000011-79.2007.7.07.0007 (JAS/JCF) AUD7aCJM proc 00034/08-0 Advª DPU
40 - Apelação - 00025-65.2010.7.10.0010 (CNS/CAM) AUD10aCJM proc 00013/10-0 Advª DPU
41 - Apelação - 0028-27.2010.7.03.0103 (MVS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00015/10-0 Advª DPU
42 - Apelação - 0086-12.2010.7.03.0303 (CAM/MVS) 3aAUD3aCJM proc 00055/10-9 Advª DPU
43 - Apelação - 0010-22.2009.7.03.0303 (CAM/FJF) 3aAUD3aCJM proc 00016/09-0 Advª DPU
44 - Apelação - 0000003-32.2006.7.04.0004 (CAM/FJF) AUD4aCJM proc 00014/08-5 Adv JEAN RODRIGUES SILVA
45 - Apelação - 00050-43.2009.7.02.0202 (CNS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00045/09-7 Advª DPU
46 - Apelação - 0000074-72.2007.7.01.0201 (AVO/CNS) 2aAUD1aCJM proc 00045/08-8 Adv FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA MATOS
47 - Embargos - 0000008-70.2009.7.03.0103 (JCF/JAS) AP 2010.01.000065-6 Advª DPU
48 - Embargos - 0000002-18.2004.7.04.0004 (MEG/FSG) AP(FO) 2009.01.051279-9 Adv FLÁVIO FERNANDES TAVARES
49 - Apelação - 0130-53.2008.7.01.0401 (MEG/MVS) 4aAUD1aCJM proc 00047/10-9 Advª DPU
50 - Apelação - 0000029-69.2009.7.09.0009 (MEG/FJF) AUD9aCJM proc 00516/09-0 Advª DPU
51 - Apelação - 0000002-08.2009.7.01.0301 (MEG/JAS) 3aAUD1aCJM proc 00057/09-2 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, FERNANDO WAGNER PACHECO DE SANTANA e FLÁVIO AUGUSTO CAMPOS FERNANDES
52 - Apelação - 00142-12.2010.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM proc 00074/10-8 Advª DPU
53 - Apelação - 00013-48.2009.7.08.0008 (CNS/AVO) AUD8aCJM proc 00035/10-7 Advª DPU
54 - Apelação - 00082-23.2010.7.02.0102 (JAS/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00041/10-7 Advª DPU
55 - Embargos - 0000012-44.2008.7.03.0103 (AVO/FSG) AP 2010.01.000071-0 Advª DPU
56 - Apelação - 00003-44.2010.7.02.0102 (JCF/RNC) 1aAUD2aCJM proc 00022/10-2 Advª DPU
57 - Apelação - 00105-27.2010.7.03.0203 (JAS/AVO) 2aAUD3aCJM proc 00053/10-8 Advª DPU
58 - Apelação - 00137-87.2010.7.05.0005 (WOB/MEG) AUD5aCJM proc 00051/10-8 Advª DPU
59 - Apelação - 0038-84.2008.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00013/09-5 Advª DPU
60 - Apelação - 0000014-60.2008.7.05.0005 (AVO/FSG) AUD5aCJM proc 00001/09-7 Advª DPU
61 - Apelação (FO) - 0000002-91.2006.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00008/07-8 Adv LUCIANO NOGUEIRA LUCAS
62 - Apelação - 0000068-40.2008.7.11.0011 (MMT/AVO) AUD11aCJM proc 00063/09-2 Advs CÉSAR ALEXANDRE MARINHO DOS SANTOS e DANIEL HENRIQUE DE CARVALHO
63 - Apelação - 0000054-25.2010.7.03.0103 (JCF/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00032/10-2 Advs CLODOMIRO PEREIRA MARQUES e CRISTINA TRISCH
64 - Apelação - 00101-59.2010.7.11.0011 (MVS/MEG) AUD11aCJM proc 00047/10-0 Advª DPU
65 - Apelação - 00023-25.2009.7.07.0007 (WOB/AVO) AUD7aCJM proc 00043/09-8 Advª DPU
66 - Apelação - 0000090-30.2010.7.11.0011 (JCF/FJF) AUD11aCJM proc 00041/10-2 Advª DPU
67 - Apelação (FO) - 29-50.2007.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 16/07-6 Advª DPU
68 - Embargos - 0000054-56.2008.7.11.0011 (JCF/WOB) RSE(FO) 2009.01.007693-5 Adv ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO
69 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON A DE OLIVEIRA JUNIOR
70 - Apelação (FO) - 0000006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER
71 - Apelação - 00091-82.2010.7.12.0012 (MVS/JCF) AUD12aCJM proc 00041/10-9 Advª DPU
72 - Apelação (FO) - 0000005-23.2006.7.03.0103 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00022/06-9 Advs CARLOS MENEGAT FILHO e DPU
73 - Apelação - 0019-32.2009.7.02.0102 (RQM/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00006/10-7 Advª DPU
74 - Apelação - 0000001-87.1991.7.04.0004 (JAS/CAM) AP(FO) 2005.01.049904-0 Advª DPU
75 - Mandado de Segurança - 0000071-29.2011.7.00.0000 (JCF) Advs ADRIENE MARIA DE MIRANDA VERAS, AGU, FLÁVIO DE CASTRO SAMPAIO e SÉRGIO CASTRO SAMPAIO
76 - Apelação (FO) - 0000002-84.2005.7.03.0303 (WOB/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00014/06-2 Adv ROBERTO FAZOLINO BARROSO
77 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000050-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORREA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA
78 - Embargos de Declaração - 0000026-48.2007.7.07.0007 (OPS) AP(FO) 2009.01.051295-0 Advª DPU
(Ata aprovada em 25/8/2011)
Secretária do Tribunal Pleno