SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 105ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2011 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR


Presentes os Ministros, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Alvaro Luiz Pinto e Carlos Alberto Marques Soares.


Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Presidente saudou, em nome da Corte, os alunos do Curso de Direito da Faculdade Alvorada que, acompanhados do Professor Anselmo Crisostomo, encontravam-se no Plenário, em visita ao Tribunal.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 158-19.2010.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: ESTER DO PATROCINIO BRITO, Civil, respondendo à Ação Penal Militar nº 87-48.2010.7.01.0401, perante a 4ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, "o sobrestamento do feito até que se dilua a nulidade que se vislumbra", bem como o seu reinterrogatório por outro Juiz-Auditor. No mérito, pede a confirmação do pedido liminar. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. E, por unanimidade, determinou a remessa de cópia do Acórdão ao Supremo Tribunal Federal, bem como de cópia do despacho de fl. 165, constante dos autos do Habeas Corpus nº 158-19.2010.7.00.0000, que determinou a intimação do Defensor Público da União e designou data para julgamento do feito.


 


HABEAS CORPUS Nº 165-74.2011.7.00.0000 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. PACIENTE: CLEITON SOUSA FERREIRA, Sd Ex, preso preventivamente, respondendo à Ação Penal Militar nº 7-05.2010.7.01.0201, perante a 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, o relaxamento da prisão com a expedição do competente alvará de soltura. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e confirmou a Decisão liminar, concedendo a Ordem em definitivo, com fulcro no art. 467, alínea “f”, do CPPM, para que o Sd Ex CLEITON SOUSA FERREIRA responda ao processo em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 21-85.2009.7.06.0006 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: FILIPE MOREIRA DIAS, MN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 03/08/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 21-85.2009.7.06.0006. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Declaratórios e manteve na íntegra o Acórdão embargado, tendo em vista serem manifestamente protelatórios, aplicando-se o disposto no art. 127 do RISTM.


 


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 164-89.2011.7.00.0000 - BA - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar impetra o presente mandamus contra a Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 27/09/2011, proferida nos autos do IPM nº 53-22.2011.7.06.0006, que indeferiu pedido de quebra de sigilo bancário do SO Aer ALOYSIO JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR, indiciado no referido procedimento investigatório.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Mandado de Segurança e concedeu a ordem para determinar a quebra do sigilo bancário, nos termos em que pleiteada pelo Ministério Público Militar.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 3-22.2011.7.01.0301 - DF - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/05/2011, que julgou extinta, sem a resolução do mérito, a Ação Penal Militar nº 3-22.2011.7.01.0301 referente ao MN ALAN MACHADO DA SILVA. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento do pedido de Correição Parcial arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhia a preliminar, não conhecendo da representação formulada pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea “b”, do CPPM. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA conhecia do presente pleito correcional, ressalvada sua posição quanto ao não cabimento de Correição Parcial, contra error in judicando. No mérito, por maioria, deferiu a Correição Parcial para cassar a Decisão do Conselho Permanente de Justiça para a Marinha, da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/5/2011, que julgou extinta, sem resolução de mérito, a Ação Penal Militar n° 3-22.2011.7.01.0301, determinando, por conseguinte, a baixa dos autos ao Juízo a quo, para que se dê prosseguimento ao feito, que tem por acusado o MN ALAN MACHADO DA SILVA, como incurso no art. 187 do CPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA indeferia o pedido de Correição Parcial e fará declaração de voto.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 11-96.2011.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/04/2011, proferida nos autos do IPM nº 0000011-96.2011.7.01.0301, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Civil GILBERTO SIQUEIRA PAMPLONA CORTE REAL, como incurso no art. 251 do CPM. Adv. Dr. Jorge Pedro Nery.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso para, desconstituindo a Decisão proferida pelo Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, em 12 de abril 2011, nos autos do Inquérito Policial Militar nº 11-96.2011.7.01.0301, receber a Denúncia oferecida em desfavor do Civil GILBERTO SIQUEIRA PAMPLONA CORTE REAL, como incurso no art. 251 do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo para o prosseguimento do feito.


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 90-93.2011.7.11.0011 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 11ª CJM, de 13/07/2011, proferida nos autos do IPM nº 90-93.2011.7.11.0011, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Sd Aer RAFAEL FERNANDES DE OLIVEIRA, como incurso no art. 240, caput, do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao Recurso ministerial para, desconstituindo a Decisão proferida pela Exma. Sra. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 11ª CJM, de 13 de julho de 2011, receber a Denúncia oferecida em desfavor do Sd Aer RAFAEL FERNANDES DE OLIVEIRA, como incurso no art. 240, caput, do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo para o regular prosseguimento do feito.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 140-22.2011.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/09/2011, proferida nos autos do IPM nº 140-22.2011.7.01.0101, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Civil LEONARDO DE SOUZA GONÇALVES, como incurso no art. 299 do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, cassando a Decisão hostilizada, receber a Denúncia oferecida em desfavor do Civil LEONARDO DE SOUZA GONÇALVES, por incursão no art. 299 do CPM, determinando o prosseguimento do feito no Juízo de origem.


 


APELAÇÃO Nº 137-27.2010.7.07.0007 - PE - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTE: JUAN CARLO DA SILVA DANTAS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 29/03/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União para, reformando a Sentença a quo, manter a condenação imposta ao ex-Sd Ex JUAN CARLO DA SILVA DANTAS, reduzindo a apenação para 08 meses de detenção, como incurso no art. 240, §§ 1° e 2°, do Código Penal Militar, mantendo o benefício do sursis concedido pela Sentença de primeiro grau.


 


REPRESENTAÇÃO P/DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 6-68.2010.7.00.0000 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. REPRESENTANTE: A Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, com fundamento no art. 142, § 3º, inciso VII, da Constituição Federal, c/c o art. 112 do RISTM, representa contra o Cel RRm Aer WASHINGTON VIEIRA DA SILVA, objetivando a Declaração de Indignidade para o Oficialato, com a consequente perda de seu posto e de sua patente. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a Representação formulada pela Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, para declarar o Coronel da Reserva Remunerada da Aeronáutica WASHINGTON VIEIRA DA SILVA indigno para o oficialato, nos termos do art. 142, § 3°, inciso VII, da Constituição Federal, determinando a perda de seu posto e de sua patente. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 145-64.2010.7.05.0005 - PR - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: ANDERSON DE LIMA SIMIONI, ex-Sd Aer, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 21/03/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter inalterada a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 100-44.2010.7.02.0102 - SP - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: LUIZ HENRIQUE DE AZEVEDO ARAUJO, Sd Aer, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 10/05/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter inalterada a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


A Sessão foi encerrada às 18h.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 92-58.2010.7.02.0202 (RNC/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00050/10-4 Advª DPU


 2 - Habeas Corpus - 163-07.2011.7.00.0000 (CAM) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


 3 - Apelação (FO) - 24-33.2004.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00046/04-8 Advs DPU e MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA


 4 - Apelação - 231-35.2010.7.05.0005 (CAM/RNC) AUD5aCJM proc 00024/11-9 Advª DPU


 5 - Apelação - 36-38.2009.7.03.0103 (MMT/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00023/09-0 Advs GUILHERME TEIXEIRA DA SILVEIRA BULCÃO e MAURÍCIO MICHAELSEN


 6 - Apelação - 7-81.2006.7.03.0203 (MEG/WOB) 2aAUD3aCJM proc 00008/08-0 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA


 7 - Apelação - 79-60.2008.7.01.0201 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00003/09-1 Advs DPU, FRANCISCO RAMALHO ORTIGÃO FARIAS, RODRIGO MACHADO GONÇALVES, SÉRGIO DE AGUIAR VAMPRÉ e TAIANE MOREIRA DE MELLO


 8 - Apelação - 161-39.2009.7.01.0401 (WOB/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00013/10-7 Advª DPU


 9 - Apelação - 107-28.2008.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00006/09-0 Advª DPU


 10 - Apelação - 34-51.2008.7.05.0005 (OPS/FJF) AUD5aCJM proc 00003/09-0 Advª DPU


 11 - Apelação - 124-42.2010.7.03.0103 (CAM/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00050/10-0 Advª DPU


 12 - Apelação - 155-25.2010.7.11.0011 (CAM/FJF) AUD11aCJM proc 00064/10-2 Advª DPU


 13 - Apelação - 8-35.2011.7.01.0401 (RNC/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00049/11-0 Advª DPU


 14 - Apelação - 5-11.2009.7.10.0010 (MEG/FJF) AUD10aCJM proc 00010/09-7 Adv EVANDRO MOREIRA DA ROCHA ARAÚJO


 15 - Apelação - 35-35.2009.7.03.0303 (AVO/WOB) 3aAUD3aCJM proc 00001/10-6 Adv FÁBIO ANDRÉ AZEVEDO DE ALMEIDA


 16 - Apelação - 1-33.2004.7.04.0004 (FJF/OPS) AUD4aCJM proc 11/05-1 Adv JOSÉ CARLOS STEPHAN


 17 - Apelação - 84-27.2009.7.12.0012 (FJF/MEG) AUD12aCJM proc 00029/09-5 Advª DPU


 18 - Embargos - 31-28.2010.7.05.0005 (CAM/WOB) AP 2010.01.000283-7 Advª DPU


 19 - Apelação - 10-74.2008.7.03.0103 (WOB/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00025/08-4 Advªs EMIR ADALBERTO RODRIGUES FERREIRA e LUIS CARLOS SOUZA DOS SANTOS


 20 - Apelação - 63-81.2009.7.11.0011 (MMT/AVO) AUD11aCJM proc 00052/09-0 Advª DPU


 21 - Apelação - 70-62.2010.7.07.0007 (FSG/AVO) AUD7aCJM proc 00050/10-8 Advs AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO, GUSTAVO COSTA VASCONCELOS, WELLINGTON MARQUES LIMA e WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO


 22 - Embargos - 20-33.2009.7.05.0005 (JAS/AVO) AP(FO) 2009.01.051648-4 Advª DPU


 23 - Apelação - 32-13.2010.7.05.0005 (RNC/AVO) AUD5aCJM proc 00068/10-8 Advª DPU


 24 - Apelação - 186-82.2010.7.03.0103 (FSG/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00069/10-3 Advs ADRIANA BARBOSA FELIX, ANAHY DELLA NINA, CHARLES ANTONIO SIMÕES, FLORIANO DUTRA NETO, GIULLIANO BITTENCOURT FRASSETTO, MARIA HELENA SANTOS MOREIRA e MARIA LUIZA BAILLO TARGA


 25 - Apelação - 28-60.2010.7.01.0401 (MEG/MVS) 4aAUD1aCJM proc 00012/10-0 Advª DPU


 26 - Apelação - 111-76.2010.7.01.0401 (RNC/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00042/11-5 Advª DPU


 27 - Apelação - 18-93.2009.7.04.0004 (CAM/JAS) AUD4aCJM proc 00016/10-0 Advs PEDRO AMÉRICO MARIOSA JUNIOR e RONALDO MARRAZZO DA COSTA


 28 - Apelação - 143-18.2009.7.01.0401 (FSG/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00531/09-4 Advª DPU


 29 - Apelação - 4-09.2004.7.03.0103 (WOB/AVO) 1aAUD3aCJM proc 00024/06-1 Advª DPU


 30 - Apelação - 8-69.2010.7.01.0401 (OPS/FSG) 4aAUD1aCJM proc 41/10-0 Adv REJANE MELLO DIAS


 31 - Apelação - 39-42.2010.7.07.0007 (OPS/RNC) AUD7aCJM proc 00011/10-2 Advª VALESKA RIBEIRO PESSOA


 32 - Apelação - 98-44.2010.7.03.0103 (MEG/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00043/10-4 Advª DPU


 33 - Apelação - 36-04.2010.7.03.0103 (RNC/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00049/10-2 Advª DPU


 34 - Embargos - 2-61.2002.7.01.0201 (MMT/JCF) AP(FO) 2008.01.051156-3 Advªs DPU e LUCIANO SANTOS DE GOIS


 35 - Apelação - 19-64.2011.7.01.0401 (JAS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00048/11-3 Advª DPU


 36 - Apelação - 11-12.2010.7.02.0202 (WOB/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00012/10-5 Advª DPU


 37 - Apelação - 57-45.2007.7.01.0101 (MEG/FSG) RSE(FO) 2008.01.007572-6 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA


 38 - Apelação (FO) - 6-88.2005.7.05.0005 (WOB/OPS) AUD5aCJM proc 00019/06-9 Advªs ANTONIO ROBERTO TAVARNARO e DPU


 39 - Revisão Criminal (FO) - 18-53.2008.7.00.0000 (WOB/MEG) AP(FO) 2000.01.048659-3 Adv MARIAYDA PEREIRA FARIA


 40 - Apelação - 6-58.2008.7.02.0202 (CNS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00038/09-0 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES


 41 - Apelação - 9-46.2009.7.03.0203 (FJF/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00025/09-0 Advª DPU


 42 - Apelação - 50-08.2009.7.07.0007 (JCF/MVS) AUD7aCJM proc 00044/10-8 Advs BRUNO HENNING VELOSO, BRUNO VAN DYKE ARAÚJO, CARLOS LAVOISIER PIMENTEL ALBUQUERQUE, CYNTHIA OTAVIANO CABRAL ALBUQUERQUE e GERVÁSIO XAVIER DE LIMA LACERDA


 43 - Apelação - 19-32.2009.7.02.0102 (LCM/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00006/10-7 Advª DPU


 44 - Apelação - 30-27.2010.7.02.0102 (MMT/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00021/10-6 Advª DPU


 45 - Embargos - 29-54.2010.7.01.0301 (MVS/MEG) RSE 2010.01.000045-0 Advª DPU


 46 - Apelação - 5-05.2010.7.02.0202 (RNC/OPS) RSE 2010.01.000020-5 Advª DPU


 47 - Embargos - 10-45.2006.7.03.0103 (AVO/WOB) AP(FO) 2009.01.051371-0 Advª DPU


 48 - Apelação - 100-35.2010.7.02.0202 (CAM/FSG) 2aAUD2aCJM proc 00047/10-3 Advª DPU


 49 - Apelação - 51-49.2009.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00014/10-5 Advª NUBIA MARINHO DE SOUZA


 50 - Embargos - 54-56.2008.7.11.0011 (JCF/WOB) RSE(FO) 2009.01.007693-5 Adv ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO


 51 - Apelação - 50-86.2008.7.12.0012 (AVO/FJF) AUD12aCJM proc 00041/08-7 Advª DPU


 52 - Apelação - 2-50.2006.7.03.0303 (CAM/CNS) 3aAUD3aCJM proc 00018/08-4 Advs ALEXANDRE CORREA DE MORAES, ALFEU BISAQUE PEREIRA, AMILTON SANTOS DE LIMA, JAMES TIAGO COELHO e LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO


 53 - Embargos - 16-97.2008.7.06.0006 (FSG/CAM) RSE 2011.01.000101-5 Advª DPU


 54 - Apelação - 32-95.2008.7.01.0101 (RNC/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00023/08-6 Adv LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE


 55 - Apelação (FO) - 3-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS


 56 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


 57 - Apelação (FO) - 6-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER


 58 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA


 59 - Apelação - 33-84.2007.7.12.0012 (OPS/LCM) AUD12aCJM proc 00025/08-1 Advs ALEXANDER SIMONETTE PEREIRA, JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS e MARCELO CAMPOS SCHRÖDER


 60 - Apelação - 13-97.2006.7.03.0103 (RNC/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00021/06-2 Advªs BRUNA GASPAR LIMA, DPU, FRANCIS RAFAEL BECK, JADER DA SILVEIRA MARQUES, MAIRA DA SILVEIRA MARQUES e NELSON DA SILVA SILVEIRA


 61 - Apelação - 52-68.2009.7.04.0004 (JAS/JCF) AUD4aCJM proc 00005/11-6 Advª DPU


 62 - Apelação - 7-43.2008.7.02.0202 (MEG/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00016/09-7 Advªs EDUARDO LEME e IEDA RIBEIRO DE SOUZA


 63 - Apelação - 46-16.2007.7.11.0011 (MMT/OPS) AUD11aCJM proc 00043/08-3 Advs ALINE KARLA ROCHA DE SOUZA, ANA CRISTINA DA SILVA SOUZA, CRISTIANE DO NASCIMENTO AQUINO, GABRIELLE DA SILVA MAIA, MÔNICA PEREIRA SANTOS e ROBERTO CATARINO DA SILVA SOBRAL


(Ata aprovada em 18/11/2011)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno