SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 98ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 20 DE OUTUBRO DE 2011 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Raymundo Nonato de Cerqueira Filho e Marcos Martins Torres.


Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Rita de Cássia Laport.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente, em nome da Corte, deu as boas-vindas ao Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS, em razão de sua primeira participação nas Sessões de Julgamento.


Em seguida, registrou que o jantar de confraternização dos Senhores Ministros será realizado no dia 19 de dezembro de 2011.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA associaram-se às palavras de saudação ao Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS.


A Dra. Rita de Cássia Laport, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, em nome da instituição que representa, partilhou dos cumprimentos.


O Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS agradeceu a acolhida do Ministro Presidente, de seus pares e também agradeceu aos servidores desta Justiça Militar que realizaram as atividades de preparação e execução de sua cerimônia de posse.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 149-23.2011.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTES: FELIPE JOSÉ DE SOUZA DONATO e ÁRLEN LIMA CORDEIRO, Civis, respondendo à Ação Penal Militar nº 36-80.2010.7.04.0004, perante a Auditoria da 4ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado juízo, impetram o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do feito. No mérito, pedem que seja trancada a aludida Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Marcelo da Silva Trovão.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2-81.2004.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. EMBARGANTES: AIRTON QUINTELLA DE CASTRO MENEZES e MARCIO DOMENECK SALGADO, Cels RRm Ex, ADILSON ALVES PINHEIRO, Cap RRm Ex, e LUIS ALBERTO CALDEIRA DOS SANTOS, 3º Sgt RRm Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 12/05/2011, lavrado nos autos da Apelação (FO) nº 2-81.2004.7.01.0301. Advs. Drs. Edson Martins Areias, Zairo Lara Filho, João Jeferson Manhães da Silva e João Carlos de Figueiredo Rocha.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos de Declaração, em face da ausência de erro ou omissão a serem supridos.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 32-97.2010.7.01.0401 - DF - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/07/2011, que julgou extinta, sem resolução do mérito, a Ação Penal Militar nº 32-97.2010.7.01.0401, referente ao ex-Sd Ex MARCIO DA SILVA SOBRAL. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deferiu a presente Correição Parcial, para desconstituir a decisão a quo que julgou extinta, sem resolução do mérito, a Ação Penal Militar nº 32-97.2010.7.01.0401, referente ao ex-Sd Ex MARCIO DA SILVA SOBRAL, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para que o Conselho Permanente de Justiça para o Exército manifeste-se como de direito e, por maioria, o Tribunal decidiu recomendar à Exma. Sra. Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM que observe as disposições contidas no art. 396 do CPPM, combinadas com os arts. 27 e 28 da Lei de Organização da Justiça Militar e, por unanimidade, o Tribunal decidiu recomendar ao Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor que baixe provimento sobre a matéria. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA deixavam de fazer as recomendações a Exma. Sra. Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM, propostas pelo Ministro Relator. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA deixavam de fazer recomendações à Magistrada e ademais concediam habeas corpus de ofício para trancar a Ação Penal nº 32-97.2010.7.01.0401, a que responde o desertor MARCIO DA SILVA SOBRAL, em virtude de seu licenciamento das fileiras do Exército.


 


APELAÇÃO Nº 16-03.2009.7.08.0008 - PA - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do 2º Sgt Mar MAURICIO MARTINS BARBOSA, do crime previsto no art. 251, § 3º, do CPM, c/c o art. 70 do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 29/03/2011. Adv. Dr. João Veloso de Carvalho.


O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator), preliminarmente, decidiu pela abertura de vista à Acusada SILVIA LUCINDO MARTINS BARBOSA, para o oferecimento das Contrarrazões de Apelação, considerando como Razões Recursais as Alegações Escritas Ministeriais, a fim de que possa ver seu direito de defesa garantido no presente Processo, e, ainda, que seja retificada a autuação para incluir o nome da Sra. SILVIA LUCINDO MARTINS BARBOSA e de seu Defensor. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) rejeitava a preliminar e prosseguia no exame do mérito. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, na forma do art. 82 do RISTM, convertia o processo em diligência para que se desse validade à certidão de trânsito em julgado, juntada aos autos após a apresentação das razões de recurso pelo Ministério Público Militar. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) fará voto vencido. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto.  Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 37-94.2011.7.01.0301 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União requer Correição Parcial contra erro procedimental praticado pelo MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, consistente na omissão de formalidade essencial - falta de publicação da Sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, nos autos da Ação Penal Militar nº 37-94.2011.7.01.0301, que absolveu o Sd Ex DIEGO MARCONDES DE SOUSA LEONÍDIO do crime previsto no art. 187 do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deferiu a presente Correição Parcial por preencher os requisitos previstos no art. 498 do CPPM, baixando os autos ao Juízo a quo para suprir a omissão da apontada formalidade essencial ao processo, evitando-se o irregular arquivamento dos autos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h20.


Processos em mesa:


1 - Embargos de Declaração - 0000027-62.2009.7.07.0007 (MEG) AP 2010.01.000141-5 Advª DPU


2 - Apelação - 0000014-60.2008.7.05.0005 (AVO/FSG) AUD5aCJM proc 00001/09-7 Advª DPU


3 - Embargos - 0000001-74.2010.7.02.0102 (RNC/OPS) AP 2010.01.000132-6 Advª DPU


4 - Apelação - 0000016-03.2009.7.08.0008 (FJF/CAM) AUD8aCJM proc 00012/09-3 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO


5 - Apelação - 0000025-10.2007.7.12.0012 (MMT/OPS) AUD12aCJM proc 00018/08-5 Advª DPU


6 - Apelação - 0000051-20.2007.7.01.0301 (OPS/FSG) 3aAUD1aCJM proc 00047/08-9 Advª DPU


7 - Embargos - 0000117-50.2010.7.03.0103 (AVO/MMT) AP 2011.01.000426-0 Advª DPU


8 - Apelação - 0000036-76.2006.7.01.0401 (AVO/CNS) 4aAUD1aCJM proc 00017/09-9 Advª DPU


9 - Apelação - 0000187-21.2010.7.01.0201 (FJF/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00091/10-1 Adv RAFAEL CORREIA DOS SANTOS


10 - Apelação - 0000067-46.2008.7.01.0201 (CNS/JCF) AP(FO) 2009.01.051346-9 Advª DPU


11 - Embargos - 0000040-41.2010.7.03.0103 (RNC/AVO) AP 2010.01.000368-0 Advª DPU


12 - Apelação - 0000051-28.2009.7.02.0202 (MMT/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00002/10-0 Adv GILSON APARECIDO DOS SANTOS


13 - Apelação - 0000280-81.2010.7.01.0201 (JCF/CNS) 2aAUD1aCJM proc 00007/11-9 Advª DPU


14 - Apelação - 0000054-29.2008.7.01.0401 (OPS/MMT) RSE(FO) 2008.01.007570-0 Advª DPU


15 - Apelação - 0000053-53.2009.7.04.0004 (MVS/OPS) AUD4aCJM proc 00012/10-4 Advs AUGUSTO CÉZAR AMÉRICO MENDES e JORGE FERREIRA VIANNA


16 - Apelação (FO) - 29-50.2007.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00016/07-6 Advª DPU


17 - Embargos - 0000054-56.2008.7.11.0011 (JCF/WOB) RSE(FO) 2009.01.007693-5 Adv ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO


18 - Apelação - 0000050-86.2008.7.12.0012 (AVO/FJF) AUD12aCJM proc 00041/08-7 Advª DPU


19 - Embargos de Declaração - 0000013-49.2007.7.07.0007 (FJF) AP(FO) 2009.01.051436-8 Advª DPU


20 - Apelação - 0000002-50.2006.7.03.0303 (CAM/CNS) 3aAUD3aCJM proc 00018/08-4 Advs ALEXANDRE CORREA DE MORAES, ALFEU BISAQUE PEREIRA, AMILTON SANTOS DE LIMA, JAMES TIAGO COELHO e LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO


21 - Embargos - 0000016-97.2008.7.06.0006 (FSG/CAM) RSE 2011.01.000101-5 Advª DPU


22 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


23 - Apelação (FO) - 0000006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER


24 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000050-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA


25 - Apelação - 0000007-95.2003.7.03.0103 (AVO/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00010/07-9 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO e RENE DE OLIVEIRA GOMES      


26 - Recurso em Sentido Estrito - 0000098-93.2011.7.07.0007 (MMT) AUD7aCJM inq 095/11 Advª DPU


27 - Apelação - 0000012-36.2010.7.11.0011 (AVO/CNS) AUD11aCJM proc 00012/10-2 Adv JOÃO CUSTÓDIO GOMES DE CARVALHO       


28 - Apelação - 0000076-80.2009.7.11.0011 (MEG/WOB) AUD11aCJM proc 00053/09-7 Advª DPU   


29 - Apelação - 0000002-93.2009.7.02.0102 (MEG/WOB) 1aAUD2aCJM proc 00011/09-7 Advª DPU 


30 - Apelação - 0000015-62.2009.7.03.0103 (OPS/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00016/09-3 Advª DPU     


31 - Apelação - 0000120-72.2009.7.01.0401 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00057/10-4 Adv SAMUEL GOMES FILHO            


32 - Apelação - 0000160-84.2010.7.03.0103 (FSG/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00061/10-2 Advª DPU   


33 - Apelação - 0000021-90.2009.7.02.0202 (MEG/WOB) 2aAUD2aCJM proc 00026/09-2 Advª DPU 


34 - Correição Parcial - 0000037-94.2011.7.01.0301 (JCF) 3aAUD1aCJM proc 00082/11-9 Advª DPU 


35 - Apelação - 0000137-27.2010.7.07.0007 (MEG/MMT) AUD7aCJM proc 00061/10-0 Advª DPU     


36 - Apelação - 0000231-35.2010.7.05.0005 (CAM/RNC) AUD5aCJM proc 00024/11-9 Advª DPU     


37 - Apelação (FO) - 0000003-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS     


38 - Recurso em Sentido Estrito - 0000035-52.2010.7.01.0401 (CNS) 4aAUD1aCJM inq 000033/10 Adv LUIZ ANTONIO PERES DE OLIVEIRA          


39 - Apelação - 0000032-95.2008.7.01.0101 (RNC/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00023/08-6 Adv LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE         


40 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000006-68.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) Advª DPU           


41 - Apelação - 0000036-38.2009.7.03.0103 (MMT/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00023/09-0 Advs GUILHERME TEIXEIRA DA SILVEIRA BULCÃO e MAURÍCIO MICHAELSEN     


42 - Apelação - 0000007-81.2006.7.03.0203 (MEG/WOB) 2aAUD3aCJM proc 00008/08-0 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA     


43 - Apelação - 0000145-64.2010.7.05.0005 (MEG/JAS) AUD5aCJM proc 00082/10-0 Advª DPU


44 - Apelação - 0000100-44.2010.7.02.0102 (MEG/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00048/10-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


(Ata aprovada em 25/10/2011)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno