SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 97ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 18 DE OUTUBRO DE 2011 – TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR


Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.


Ausente, justificadamente, o Ministro Alvaro Luiz Pinto.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, registrou voto de pesar pelo falecimento do Ministro e ex-Presidente Alte Esq JOSÉ JÚLIO PEDROSA, ocorrido na madrugada do dia 18 de outubro, no Rio de Janeiro.


Prosseguindo, comunicou que, no dia 10 de novembro de 2011, os Senhores Ministros deste Superior Tribunal Militar realizarão visita à Base da Força de Pacificação e ao Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA também manifestou pesar pelo falecimento do Ministro e ex-Presidente da Casa JOSÉ JÚLIO PEDROSA, destacando que sempre teve as melhores referências a seu respeito.


O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES referindo-se ao passamento do eminente Ministro JOSÉ JÚLIO PEDROSA apresentou condolências, particularmente, aos companheiros da Marinha, e ressaltou sua importante contribuição para esta Casa. Em seguida, fez breve relato acerca de sua viagem, e do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, ao Comando Militar do Leste, para proferir palestra no XXXIV Ciclo de Estudos sobre Direito Penal Militar.


O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA associou-se às palavras proferidas pela Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e também fez referências a respeito da visita ao Comando Militar do Leste.


O Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO informou que hoje pela manhã esteve no Comando do Estado-Maior do Exército e proferiu palestra sobre a Justiça Militar da União.


O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, em nome da Aeronáutica, solidarizou-se com o passamento do referido Ministro aposentado.


O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA registrou que trabalhou com o Ministro JOSÉ JÚLIO PEDROSA destacando seus acentuados conhecimentos da Marinha e desta Justiça Militar.


O Ministro MARCOS MARTINS TORRES, em nome dos Ministros oriundos da Marinha, agradeceu as palavras proferidas em homenagem ao Alte Esq JOSÉ JÚLIO PEDROSA, mencionando relevantes fatos de sua vida, como ter sido o Comandante da primeira Fragata do Brasil, a Fragata Niterói, e após citou a aquisição da Corveta Classe Barroso e a criação do Centro de Análises de Sistemas Navais (CASNAV), como importantes contribuições do Almirante à Marinha.


O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES partilhou das homenagens e registrou que atuou como Vice-Presidente na época da gestão do então Presidente da Corte Ministro JOSÉ JÚLIO PEDROSA, destacando o excepcional convívio.


O Dr. José Garcia de Freitas Junior, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, em nome da instituição que representa, associou-se aos votos de pesar.


O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS afirmou que o Ministro JOSÉ JÚLIO PEDROSA foi um grande exemplo para todos na Marinha do Brasil.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 156-15.2011.7.00.0000 - SP - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. PACIENTE: NELSON DE SOUZA SOARES, ex-Cb Ex, condenado à pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, como incurso no art. 240 do CPM, c/c os arts. 80 do citado Códex e 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto, por Sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, em 04/08/2011, nos autos da Ação Penal Militar nº 41-56.2010.7.02.0102, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Conselho, requer, liminarmente, a suspensão do andamento do referido feito, até a decisão final do presente writ. No mérito, solicita que seja "reformada a decisão do Conselho Permanente de Justiça, para o Exército, da 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, nos autos do Processo nº 41-56.2010.7.02.0102, tendo em vista, que, a Justiça Federal Militar, é incompetente, para a apreciação dos fatos narrados na denúncia, se anulando todos os atos do Processo mencionado, remetendo, os autos, ao Juízo Estadual, do foro competente pela Comarca de Pedro de Toledo, em São Paulo, onde ocorreram os fatos, tendo em vista, que, é dela, a competência, para apreciar os fatos narrados." IMPETRANTE: Dr. Luiz Carlos Ferreira.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal.


 


APELAÇÃO Nº 32-95.2008.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar e os Assistentes da Acusação, no tocante à absolvição de JOSÉ CARLOS SEIXAS LADEIRA, ex-Sd Aer, do crime previsto no art. 235 do CPM, por desclassificação. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 09/11/2010. Advs. Drs. Angelo Bello Butrus, Darlene Bello da Silva e Leandro de Moura Sarmento, Assistentes da Acusação, e Dra. Lígia Márcia Teixeira Neri Duarte, Defensora Dativa.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, após o voto do Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Relator), que dava provimento parcial ao apelo do órgão Ministerial, para reformar a Sentença a quo e condenar o ex-Sd Aer JOSÉ CARLOS SEIXAS LADEIRA à pena de 01 ano e 06 meses de reclusão, como incurso no art. 232, c/c o art. 236, inciso II e art. 30, inciso II, parágrafo único, tudo do CPM; concedia-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, com fulcro nos arts. 606 e 607, tudo do CPPM, com o direito de recorrer em liberdade. E, por fim, declarava, de ofício, a extinção da punibilidade do crime imputado ao ex-Sd Aer JOSÉ CARLOS SEIXAS LADEIRA, pela prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, retroativa a esta Sentença condenatória, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, e seu § 5°, inciso II, e arts. 129 e 133, todos do CPM. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acompanhavam o Ministro Relator. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, MARCOS MARTINS TORRES, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS aguardam o retorno de vista.


 


APELAÇÃO Nº 20-37.2011.7.02.0202 - SP - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTE: ANDERSON GUSTAVO BARROS, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, parte final, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 31/05/2011. Adv. Dr. Nilton Vilarinho de Freitas.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministério Público Militar, de não conhecimento do Apelo da defesa do Sd Ex ANDERSON GUSTAVO BARROS, por intempestividade. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Defesa, mantendo inalterada a Sentença condenatória recorrida, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 19-02.2009.7.03.0103 - RS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: GABRIEL EUGÊNIO UMGELTER, ex-Sd Aer, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 06/10/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a sentença condenatória, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 26-54.2009.7.11.0011 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: CLERTAN ALVES SANTANA, ex-Sd Aer, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 13/07/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo defensivo para, reformando a Sentença hostilizada, absolver o ex-Sd Aer CLERTAN ALVES SANTANA, do crime previsto no art. 251, caput, do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 7-52.2008.7.02.0102 - SP - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: JEFFERSON SANTOS MACEDO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses e 10 dias de prisão, como incurso no art. 187, c/c art. 72, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 06/07/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de nulidade arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), que declarava a nulidade do processo por omissão de formalidade essencial, em virtude de constar a assinatura de um único perito na Ata de Inspeção de Saúde a que foi submetido o desertor JEFFERSON SANTOS MACEDO. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo interposto pela Defesa para condenar o Sd Ex JEFFERSON SANTOS MACEDO como incurso no art. 187 do CPM, reduzindo a pena para 06 meses de prisão. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) fará voto vencido quanto à preliminar. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 128-65.2010.7.07.0007 - PE - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTE: JUAN CARLO DA SILVA DANTAS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 30/03/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença condenatória de primeiro grau. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


EMBARGOS Nº 6-09.2004.7.12.0012 - DF - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: MARCOS JOSÉ SOUZA DE SENA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18/03/2010, lavrado nos autos da Apelação nº 6- 09.2004.7.12.0012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos de Nulidade, mantendo na íntegra o Acórdão hostilizado. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam os Embargos opostos pela defesa do ex-Sd Ex MARCOS JOSÉ SOUZA DE SENA, para fazer prevalecer a declaração de voto da lavra do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, proferida na Apelação nº 6-09.2004.7.12.0012. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 17-91.2011.7.02.0102 - SP - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à condenação do segundo Apelante, e MAYKON FABIANO FERREIRA DOS SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 72, incisos I e II, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 28/06/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de nulidade do processo, arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que declarava a nulidade do processo, por omissão de formalidade essencial, em virtude de constar a assinatura de um único perito na Ata de Inspeção de Saúde a que foi submetido o desertor MAYKON FABIANO FERREIRA DOS SANTOS; por unanimidade, acolheu a preliminar de não conhecimento do Apelo interposto pelo Ministério Público Militar, em razão da dualidade recursal na matéria processual. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença recorrida. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto quanto à preliminar. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 115-34.2010.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd FN MARCELO FRANÇA DOS SANTOS FILHO do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 08/06/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial, para condenar o Sd FN MARCELO FRANÇA DOS SANTOS FILHO à pena de 06 meses de detenção, convertida em prisão, com fulcro no art. 59 do CPM, como incurso no art. 187 do Código Penal Militar, com detração do tempo de 11 dias já cumpridos em prisão processual, nos termos do art. 67 do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h10.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 0000051-28.2009.7.02.0202 (MMT/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00002/10-0 Adv GILSON APARECIDO DOS SANTOS


2 - Apelação - 0000280-81.2010.7.01.0201 (JCF/CNS) 2aAUD1aCJM proc 00007/11-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


3 - Apelação - 0000054-29.2008.7.01.0401 (OPS/MMT) RSE(FO) 2008.01.007570-0 Advª DPU


4 - Apelação - 0000053-53.2009.7.04.0004 (MVS/OPS) AUD4aCJM proc 00012/10-4 Advs AUGUSTO CÉZAR AMÉRICO MENDES e JORGE FERREIRA VIANNA


5 - Apelação (FO) - 0000029-50.2007.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00016/07-6 Advª DPU


6 - Embargos - 0000054-56.2008.7.11.0011 (JCF/WOB) RSE(FO) 2009.01.007693-5 Adv ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO


7 - Apelação - 0000050-86.2008.7.12.0012 (AVO/FJF) AUD12aCJM proc 00041/08-7 Advª DPU


8 - Embargos de Declaração - 0000013-49.2007.7.07.0007 (FJF) AP(FO) 2009.01.051436-8 Advª DPU


9 - Apelação - 0000002-50.2006.7.03.0303 (CAM/CNS) 3aAUD3aCJM proc 00018/08-4 Advs ALEXANDRE CORREA DE MORAES, ALFEU BISAQUE PEREIRA, AMILTON SANTOS DE LIMA, JAMES TIAGO COELHO e LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO


10 - Embargos - 0000016-97.2008.7.06.0006 (FSG/CAM) RSE 2011.01.000101-5 Advª DPU


11 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


12 - Apelação (FO) - 0000006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER


13 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO P DE ARAÚJO, LENIO DOS S CORRÊA e LÉLIO A DOS SANTOS CORRÊA


14 - Apelação - 0000007-95.2003.7.03.0103 (AVO/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00010/07-9 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO T DE CASTRO e RENE DE OLIVEIRA GOMES


15 - Recurso em Sentido Estrito - 98-93.2011.7.07.0007 (MMT) AUD7aCJM inq 000095/11 Advª DPU


16 - Apelação - 0000012-36.2010.7.11.0011 (AVO/CNS) AUD11aCJM proc 00012/10-2 Adv JOÃO CUSTÓDIO GOMES DE CARVALHO


17 - Apelação - 0000076-80.2009.7.11.0011 (MEG/WOB) AUD11aCJM proc 00053/09-7 Advª DPU


18 - Apelação - 0000002-93.2009.7.02.0102 (MEG/WOB) 1aAUD2aCJM proc 00011/09-7 Advª DPU


19 - Apelação - 0000015-62.2009.7.03.0103 (OPS/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00016/09-3 Advª DPU


20 - Apelação - 0000120-72.2009.7.01.0401 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00057/10-4 Adv SAMUEL GOMES FILHO


21 - Apelação - 0000160-84.2010.7.03.0103 (FSG/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00061/10-2 Advª DPU


22 - Apelação - 0000021-90.2009.7.02.0202 (MEG/WOB) 2aAUD2aCJM proc 00026/09-2 Advª DPU


23 - Habeas Corpus - 0000149-23.2011.7.00.0000 (JCF) AUD4aCJM proc 00015/11-1 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


24 - Apelação (FO) - 0000003-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS


25 - Recurso em Sentido Estrito - 0000035-52.2010.7.01.0401 (CNS) 4aAUD1aCJM inq 000033/10 Adv LUIZ ANTONIO PERES DE OLIVEIRA


26 - Embargos de Declaração - 0000027-62.2009.7.07.0007 (MEG) AP 2010.01.000141-5 Advª DPU


27 - Correição Parcial - 0000037-94.2011.7.01.0301 (JCF) 3aAUD1aCJM proc 00082/11-9 Advª DPU


28 - Apelação - 0000137-27.2010.7.07.0007 (MEG/MMT) AUD7aCJM proc 00061/10-0 Advª DPU


29 - Apelação - 0000231-35.2010.7.05.0005 (CAM/RNC) AUD5aCJM proc 00024/11-9 Advª DPU


30 - Correição Parcial - 0000032-97.2010.7.01.0401 (MVS) 4aAUD1aCJM proc 00034/11-2 Advª DPU


31 - Apelação - 0000014-60.2008.7.05.0005 (AVO/FSG) AUD5aCJM proc 00001/09-7 Advª DPU


32 - Embargos - 0000001-74.2010.7.02.0102 (RNC/OPS) AP 2010.01.000132-6 Advª DPU


33 - Apelação - 0000016-03.2009.7.08.0008 (FJF/CAM) AUD8aCJM proc 00012/09-3 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO


34 - Apelação - 0000025-10.2007.7.12.0012 (MMT/OPS) AUD12aCJM proc 00018/08-5 Advª DPU


35 - Apelação - 0000051-20.2007.7.01.0301 (OPS/FSG) 3aAUD1aCJM proc 00047/08-9 Advª DPU


36 - Embargos - 0000117-50.2010.7.03.0103 (AVO/MMT) AP 2011.01.000426-0 Advª DPU


37 - Apelação - 0000036-76.2006.7.01.0401 (AVO/CNS) 4aAUD1aCJM proc 00017/09-9 Advª DPU


38 - Apelação - 0000187-21.2010.7.01.0201 (FJF/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00091/10-1 Adv RAFAEL CORREIA DOS SANTOS


39 - Apelação - 0000067-46.2008.7.01.0201 (CNS/JCF) AP(FO) 2009.01.051346-9 Advª DPU


40 - Embargos - 0000040-41.2010.7.03.0103 (RNC/AVO) AP 2010.01.000368-0 Advª DPU


(Ata aprovada em 20/10/2011)


 


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno