SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 78ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 29 DE AGOSTO DE 2011 SEGUNDA - FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão e Cleonilson Nicácio Silva.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Marcos Martins Torres e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
EMBARGOS Nº 0000022-22.2006.7.11.0011 - DF - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: SANDRO ROMERO LADISLAU COELHO DE CARVALHO, 2º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06/10/2010, lavrado nos autos da Apelação nº 22-22.2006.7.11.0011. Adv. Dr. Rodrigo Teixeira Moreti.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO acolhiam os Embargos da defesa do 2º Sgt Ex SANDRO ROMERO LADISLAU COELHO DE CARVALHO, para fazer prevalecer a declaração de voto da lavra do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, proferido na Apelação nº 22-22.2006.7.11.0011.
APELAÇÃO Nº 0000077-47.2009.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: TIAGO LOYO SILVEIRA, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 163 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 31/08/2010. Adv. Dr. Marco Antônio de Souza Maia.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo da defesa do 3º Sgt Ex TIAGO LOYO SILVEIRA, mantendo na íntegra a r. Sentença condenatória recorrida. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES davam provimento parcial ao apelo da Defesa para condenar, por desclassificação, o réu 3° Sgt Ex TIAGO LOYO SILVEIRA à pena de 30 dias de detenção, convertida em prisão por força do artigo 59 do Código Penal Militar, como incurso no artigo 301 do mesmo diploma legal, com o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos, sob as condições previstas no artigo 626 do CPPM, no que couber, sendo designado o Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do artigo 611 do citado Estatuto Penal Castrense. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) fará voto vencido.
APELAÇÃO Nº 0000049-16.2008.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ISRAEL JOSÉ DA SILVA e ALAN SILVIO DOS SANTOS, Cbs Mar, e GILIARD SOARES FERREIRA, Sd FN, todos do crime previsto no art. 303, § 1º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 27/09/2010. Advs. Drs. Bruno Mariano Vilaça, Fabíola Reis de Andrade, Leandro Carneiro Leão de Oliveira e Nubia Marinho de Souza.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo Ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o Cb Mar ISRAEL JOSÉ DA SILVA à pena de 03 anos de reclusão, por desclassificação, como incurso no art. 251, § 3°, c/c o art. 73, tudo do CPM; e, igualmente, condenar o Cb Mar ALAN SILVIO DOS SANTOS e o Sd FN GILIARD SOARES FERREIRA à pena de 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, por desclassificação, como incursos no art. 251, § 3°, c/c o art. 73, tudo do CPM, sendo-Ihes reconhecido o direito de recorrer em liberdade, fixando-se, desde logo, o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, com fulcro no art. 33, § 2°, alínea "c", do CP e aplicando-se a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do art. 102 do CPM, ressalvada a hipótese de já ter transitado em julgado a condenação anterior no caso do Cb Mar ISRAEL JOSÉ DA SILVA.
APELAÇÃO Nº 0000063-97.2008.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: EDNA MIRANDA MAGALHÃES DA SILVA, Civil, condenada à pena de 06 anos de reclusão, como incursa no art. 251, c/c o art. 70, inciso I, tudo do CPM, com o regime prisional inicialmente fechado. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/02/2011. Adv. Dr. Roberto Tadeu Montessoro de Siqueira.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de inépcia da denúncia suscitada pela defesa, por falta de amparo legal. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo defensivo para, mantendo a condenação, reduzir, por maioria a pena imposta à Civil EDNA MIRANDA MAGALHÃES DA SILVA para 05 anos de reclusão, como incursa no art. 251, caput, c/c o art. 70, inciso I, ambos do CPM, com o regime prisional semiaberto, mantidos os demais termos da Sentença. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) dava provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação da Civil EDNA MIRANDA MAGALHÃES DA SILVA como incursa no artigo 251 do Código Penal Militar, reduzir-lhe a pena imposta para 03 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, tendo para tanto fixado a pena-base em 03 anos de reclusão, acima do mínimo legal, acrescida de 1/5 (um quinto), com supedâneo no inciso I do artigo 70, da mesma Lei. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
EMBARGOS Nº 0000006-57.2007.7.07.0007 - RN - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTES: HIDERALDO LUIZ SANTIAGO, 3º Sgt Aer, e DIEGO PATRÍCIO DE SOUZA BEZERRA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 03/03/2011, lavrado nos autos da Apelação (FO) nº 0000006-57.2007.7.07.0007. Adv. Dr. Diógenes Gomes Vieira.
O Tribunal, por maioria, preliminarmente, declarou, de ofício, a extinção da punibilidade do crime imputado aos sentenciados 3° Sgt Aer HIDERALDO LUIZ SANTIAGO, e ao Civil DIEGO PATRÍCIO DE SOUZA BEZERRA, pela prescrição da pretensão punitiva superveniente à sentença condenatória, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII e seu § 1°, e art. 133, todos do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES rejeitava a preliminar, prosseguia no exame do mérito e assegurava aos réus a declaração de prescrição, caso fossem mantidas suas condenações, na forma do art. 125, § 1º, do CPM e fará declaração de voto.
APELAÇÃO Nº 0000041-72.2010.7.05.0005 - PR - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ANDREY FRANCISCO DE ASSIS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 10/08/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a Sentença condenatória, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES dava provimento ao apelo do ex-Sd Ex ANDREY FRANCISCO DE ASSIS, para reformar a sentença e absolvê-lo do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM e fará declaração de voto.
APELAÇÃO Nº 0000255-59.2010.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: LUCAS DE SOUZA MAIA, Cb Mar, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, tudo do CPM, com o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 04/04/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo da defesa, mantendo na íntegra a Sentença recorrida, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 0000005-88.2003.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: JEFERSON DOS SANTOS FURTADO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/11/2010. Adva. Dra. Lígia Márcia Teixeira Neri Duarte, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pelo Parquet castrense, para declarar a extinção da punibilidade do ex-Sd Ex JEFERSON DOS SANTOS FURTADO, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, na sua forma retroativa, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, e seu § 1°, tudo do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 0000033-39.2009.7.08.0008 - PA - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: WANDA JAMIRA DOS SANTOS OLIVEIRA, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 26/05/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter inalterada a sentença que condenou a Civil WANDA JAMIRA DOS SANTOS OLIVEIRA à pena de 02 de reclusão, como incursa no art. 251 do Código Penal Militar, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 0000239-08.2010.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: FABIO NASCIMENTO DE SOUSA, MN, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/03/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo integralmente a sentença recorrida, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA dava provimento ao Apelo, para reformar a Sentença e absolver o MN FABIO NASCIMENTO DE SOUSA, do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM e fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000009-47.2007.7.02.0202 - SP - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ADAM HIGINO ALVES MOREIRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso nos arts. 240, caput, e 240, § 5º, c/c o art. 79, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 17/08/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa do ex-Sd Ex ADAM HIGINO ALVES MOREIRA, para condenar o réu à pena de 08 meses de detenção, como incurso no art. 240, § 5º, do CPM e, de ofício, declarou a extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, ambos do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 19h30.
Processos em mesa:
1 - Habeas Corpus - 0000112-93.2011.7.00.0000 (MEG) AUD12aCJM proc 64/10-9 Advª DPU
2 - Apelação (FO) - 0000011-98.2004.7.03.0103 (MEG/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00007/06-0 Advªs EDUARDO T TEIXEIRA, JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO e LUCAS AGUILAR SETTE
3 - Apelação - 0000037-83.2009.7.11.0011 (MEG/WOB) AUD11aCJM proc 00043/09-1 Advs DANIEL M MARTINS, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES LIRA
4 - Embargos - 0000072-50.2008.7.01.0401 (JAS/JCF) RSE(FO) 2009.01.007703-6 Advª DPU
5 - Apelação - 0000052-22.2009.7.02.0102 (WOB/MEG) 1aAUD2aCJM proc 14/10-0 Advª DPU
6 - Apelação - 0000026-02.2010.7.01.0301 (FSG/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00003/10-3 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO
7 - Apelação - 0000016-40.2009.7.10.0010 (AVO/WOB) AUD10aCJM proc 12/09-0 Advª DPU
8 - Recurso
9 - Apelação - 0000050-86.2008.7.12.0012 (AVO/FJF) AUD12aCJM proc 00041/08-7 Advª DPU
10 - Apelação - 3-05.2010.7.03.0203 (FSG/MEG) 2aAUD3aCJM proc 18/10-8 Adv EDUARDO P SILVA
11 - Apelação - 0000030-73.2009.7.01.0301 (MEG/WOB) 3aAUD1aCJM proc 00045/09-4 Advs ANDERSON YUJI MARQUES ITO e DENNY PETTERSON FERNANDES
12 - Apelação - 0000010-96.2010.7.10.0010 (MEG/CNS) AUD10aCJM proc 00008/10-6 Adv DENNIS LUIZ DE ABREU
13 - Apelação - 0000045-30.2009.7.02.0102 (JCF/MMT) 1aAUD2aCJM proc 00001/10-5 Advª DPU
14 - Embargos - 0000025-13.2007.7.01.0401 (FJF/MEG) AP 2010.01.000204-7 Advª DPU
15 - Apelação - 0000074-02.2010.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00032/10-0 Adv LEONARDO ANTÔNIO CORREIA LIMA DE CARVALHO
16 - Apelação - 0000070-17.2007.7.01.0401 (JAS/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00032/09-8 Advª DPU
17 - Apelação - 0000038-92.2010.7.02.0202 (MMT/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00025/10-0 Adv MARCIA REGINA B. D. ALVES DE CAMARGO PEREIRA
18 - Embargos - 0000016-97.2008.7.06.0006 (FSG/CAM) RSE 2011.01.000101-5 Advª DPU
19 - Apelação - 0000011-79.2007.7.07.0007 (JAS/JCF) AUD7aCJM proc 00034/08-0 Advª DPU
20 - Apelação - 0000025-65.2010.7.10.0010 (CNS/CAM) AUD10aCJM proc 00013/10-0 Advª DPU
21 - Apelação - 0000028-27.2010.7.03.0103 (MVS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00015/10-0 Advª DPU
22 - Apelação - 0000086-12.2010.7.03.0303 (CAM/MVS) 3aAUD3aCJM proc 00055/10-9 Advª DPU
23 - Apelação - 0000010-22.2009.7.03.0303 (CAM/FJF) 3aAUD3aCJM proc 00016/09-0 Advª DPU
24 - Apelação - 0000003-32.2006.7.04.0004 (CAM/FJF) AUD4aCJM proc 00014/08-5 Adv JEAN RODRIGUES SILVA
25 - Apelação - 0000050-43.2009.7.02.0202 (CNS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00045/09-7 Advª DPU
26 - Apelação - 0000074-72.2007.7.01.0201 (AVO/CNS) 2aAUD1aCJM proc 00045/08-8 Adv FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA MATOS
27 - Embargos - 0000008-70.2009.7.03.0103 (JCF/JAS) AP 2010.01.000065-6 Advª DPU
28 - Embargos - 0000002-18.2004.7.04.0004 (MEG/FSG) AP(FO) 2009.01.051279-9 Adv FLÁVIO FERNANDES TAVARES
29 - Apelação - 0000130-53.2008.7.01.0401 (MEG/MVS) 4aAUD1aCJM proc 00047/10-9 Advª DPU
30 - Apelação - 0000029-69.2009.7.09.0009 (MEG/FJF) AUD9aCJM proc 00516/09-0 Advª DPU
31 - Apelação - 0000002-08.2009.7.01.0301 (MEG/JAS) 3aAUD1aCJM proc 00057/09-2 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, FERNANDO WAGNER PACHECO DE SANTANA e FLÁVIO AUGUSTO CAMPOS FERNANDES
32 - Apelação - 0000142-12.2010.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM proc 00074/10-8 Advª DPU
33 - Apelação - 0000013-48.2009.7.08.0008 (CNS/AVO) AUD8aCJM proc 00035/10-7 Advª DPU
34 - Apelação - 0000082-23.2010.7.02.0102 (JAS/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00041/10-7 Advª DPU
35 - Embargos - 0000012-44.2008.7.03.0103 (AVO/FSG) AP 2010.01.000071-0 Advª DPU
36 - Apelação - 0000105-27.2010.7.03.0203 (JAS/AVO) 2aAUD3aCJM proc 00053/10-8 Advª DPU
37 - Apelação - 0000137-87.2010.7.05.0005 (WOB/MEG) AUD5aCJM proc 00051/10-8 Advª DPU
38 - Apelação - 0000038-84.2008.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00013/09-5 Advª DPU
39 - Apelação - 0000014-60.2008.7.05.0005 (AVO/FSG) AUD5aCJM proc 00001/09-7 Advª DPU
40 - Apelação (FO) - 0000002-91.2006.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00008/07-8 Adv LUCIANO NOGUEIRA LUCAS
41 - Apelação - 0000068-40.2008.7.11.0011 (MMT/AVO) AUD11aCJM proc 00063/09-2 Advs CÉSAR ALEXANDRE MARINHO DOS SANTOS e DANIEL HENRIQUE DE CARVALHO
42 - Apelação - 0000054-25.2010.7.03.0103 (JCF/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00032/10-2 Advs CLODOMIRO PEREIRA MARQUES e CRISTINA TRISCH
43 - Apelação - 0000101-59.2010.7.11.0011 (MVS/MEG) AUD11aCJM proc 00047/10-0 Advª DPU
44 - Apelação - 0000023-25.2009.7.07.0007 (WOB/AVO) AUD7aCJM proc 00043/09-8 Advª DPU
45 - Apelação - 0000090-30.2010.7.11.0011 (JCF/FJF) AUD11aCJM proc 00041/10-2 Advª DPU
46 - Apelação - 0000091-82.2010.7.12.0012 (MVS/JCF) AUD12aCJM proc 00041/10-9 Advª DPU
47 - Apelação - 0000001-87.1991.7.04.0004 (JAS/CAM) AP(FO) 2005.01.049904-0 Advª DPU
48 - Apelação (FO) - 29-50.2007.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00016/07-6 Advª DPU
49 - Embargos - 0000054-56.2008.7.11.0011 (JCF/WOB) RSE(FO) 2009.01.007693-5 Adv ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO
50 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
51 - Apelação (FO) - 0000006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER
52 - Apelação - 0000006-14.2011.7.03.0303 (RNC/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00006/11-6 Advª DPU
53 - Correição Parcial - 0000018-64.2006.7.01.0301 (JAS) 3aAUD1aCJM proc 00506/07-5 Advª DPU
54 - Recurso
55 - Apelação (FO) - 0000003-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS
56 - Mandado de Segurança - 0000071-29.2011.7.00.0000 (JCF) Advs ADRIENE M DE MIRANDA VERAS, AGU, FLÁVIO DE CASTRO SAMPAIO e SÉRGIO CASTRO SAMPAIO
57 - Apelação (FO) - 0000002-84.2005.7.03.0303 (WOB/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00014/06-2 Adv ROBERTO FAZOLINO BARROSO
58 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000050-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORREA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA
59 - Apelação - 0000007-95.2003.7.03.0103 (AVO/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00010/07-9 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO T DE CASTRO e RENE DE OLIVEIRA GOMES
60 - Apelação - 0000003-44.2010.7.02.0102 (JCF/RNC) 1aAUD2aCJM proc 00022/10-2 Advª DPU
61 - Embargos - 0000017-25.2009.7.10.0010 (FSG/JCF) AP 2010.01.000257-8 Advª DPU
62 - Apelação - 0000002-50.2006.7.03.0303 (CAM/CNS) 3aAUD3aCJM proc 00018/08-4 Advs ALEXANDRE CORREA DE MORAES, ALFEU BISAQUE PEREIRA, AMILTON SANTOS DE LIMA, JAMES TIAGO COELHO e LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
63 - Apelação - 0000050-34.2010.7.05.0005 (MEG/WOB) AUD5aCJM proc 00013/10-9 Advª DPU
(Ata aprovada em 30/8/2011)
Secretária do Tribunal Pleno