SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 90ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 27 DE SETEMBRO DE 2011 TERÇA - FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO
Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e Fernando Sérgio Galvão.
O Ministro William de Oliveira Barros encontra-se em gozo de férias.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro Presidente convidou os Senhores Ministros para a cerimônia de assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre o STM e o CASNAV, para a implantação da Gestão Documental na Justiça Militar da União, que será realizada hoje, às 16 horas, no Gabinete da Presidência.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO Nº 0000003-44.2010.7.02.0102 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. APELANTE: JOSÉ OLIVIO FERREIRA, ex-3º Sgt Mar, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 24/02/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter incólume a r. Sentença hostilizada, por seus jurídicos fundamentos.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000079-34.2011.7.02.0102 - SP - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 22/06/2011, que declarou extinta a punibilidade da Civil CLELIA FAUSTINO INHETVIN, em virtude da prescrição da pretensão punitiva do Estado, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, tudo do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito para manter na íntegra a Decisão hostilizada, reconhecendo a extinção da punibilidade da Civil CLELIA FAUSTINO INHETVIN, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na forma do art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, ambos do CPM.
APELAÇÃO Nº 0000002-50.2006.7.03.0303 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MÁRCIO PIRES DE ARAÚJO, Maj Ex, do crime previsto no art. 303, § 1º, do CPM, por três vezes; de EDERSON LUIS FONTANA FERRI, 1º Ten R/2 Ex, do crime previsto no art. 303, § 1º, c/c o art. 29, § 2º, tudo do CPM; e de EZEQUIEL RIBEIRO PAZ, EDUARDO LUIZ STANGHERLIN e GILBERTO NUNCIO, Civis, todos do crime previsto no art. 303, § 1º, c/c o art. 53, tudo do citado diploma legal. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 01/12/2010. Advs. Drs. Alfeu Bisaque Pereira, Alexandre Correa de Moraes, James Tiago Coelho, Luiz Fernando Scherer Smaniotto e Amilton Santos de Lima.
Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após os votos dos Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), que negava provimento ao apelo do Ministério Publico Militar e mantinha inalterada a Sentença absolutória recorrida e do Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Revisor), que dava provimento parcial ao Apelo ministerial, para reformar a Sentença e condenar o Maj Ex MÁRCIO PIRES DE ARAÚJO à pena de 04 anos e 08 meses de reclusão, como incurso no art. 303, § 1°, do CPM, c/c o art. 71 do Código Penal Comum, com o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional inicialmente semiaberto, e mantinha a Sentença hostilizada em relação aos Apelados 1º Ten R/2 Ex EDERSON LUIS FONTANA FERRI e aos Civis EZEQUIEL RIBEIRO PAZ, EDUARDO LUIZ STANGHERLIN e GILBERTO NUNCIO, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, MARCOS MARTINS TORRES e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS acompanhavam o Ministro Revisor. Os Ministros FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO aguardam o retorno de vista.
APELAÇÃO Nº 0000150-26.2010.7.07.0007 - PE - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-Sd Ex EVERTON PEREIRA DE FARIAS do crime previsto no art. 290, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 30/05/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Apelo ministerial, para reformar a sentença absolutória a quo e condenar o ex-Sd Ex EVERTON PEREIRA DE FARIAS, à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, sob as condições do art. 626, exceto a alínea "a", do CPPM, com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral ao Juízo de Execução, designando o Juízo de origem para presidir a audiência admonitória, nos termos do art. 611 da mesma Lei de Ritos, fixando o regime prisional aberto e o direito de recorrer em liberdade. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantinha a Sentença absolutória de primeira instância, porém, com fundamento no art. 439, alínea "b", do CPPM e fará declaração de voto.
A Sessão foi encerrada às 18h20.
Processos em mesa:
1 - Correição Parcial - 0000292-95.2010.7.01.0201 (MEG) 2aAUD1aCJM inq 000282/10
2 - Correição Parcial - 20-62.2011.7.05.0005 (MEG) AUD5aCJM inq 000020/11 Advª DPU
3 - Correição Parcial - 151-42.2011.7.01.0201 (MEG) 2aAUD1aCJM proc 00086/11-6 Advª DPU
4 - Recurso em Sentido Estrito - 033-20.2008.7.03.0103 (MEG) 1aAUD3aCJM inq 000538/08 Advª DPU
5 - Embargos - 0000016-97.2008.7.06.0006 (FSG/CAM) RSE 2011.01.000101-5 Advª DPU
6 - Embargos - 0000012-44.2008.7.03.0103 (AVO/FSG) AP 2010.01.000071-0 Advª DPU
7 - Apelação - 0000014-60.2008.7.05.0005 (AVO/FSG) AUD5aCJM proc 00001/09-7 Advª DPU
8 - Apelação - 0000139-57.2010.7.05.0005 (FSG/OPS) AUD5aCJM proc 00081/10-4 Advª DPU
9 - Revisão Criminal - 0000004-64.2011.7.00.0000 (RNC/OPS) AP(FO) 2009.01.051621-2 Adv LUIS AUGUSTO CORREIA LIMA DE OLIVEIRA
10 - Apelação - 00013-11.2009.7.06.0006 (MMT/MEG) AUD6aCJM proc 00015/09-6 Advª DPU
11 - Apelação - 0000015-53.2009.7.03.0203 (MMT/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00022/09-1 Advªs BRAULINO E S DOS SANTOS, EDSON ROBERTO C PEREIRA JUNIOR e RICARDO P SAN PEDRO
12 - Apelação - 0115-84.2008.7.01.0401 (FSG/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00064/10-0 Advª DPU
13 - Embargos - 0000086-43.2008.7.01.0301 (CAM/FJF) AP(FO) 2009.01.051561-5 Adv CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES
14 - Apelação - 0015-79.2010.7.01.0201 (FSG/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00042/10-0 Advª DPU
15 - Embargos - 0000014-27.2007.7.04.0004 (OPS/FJF) AP(FO) 2009.01.051539-9 Advª DPU
16 - Apelação - 0077-35.2009.7.02.0102 (OPS/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00008/10-0 Advª DPU
17 - Apelação - 0000102-67.2010.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00051/10-4 Advª DPU
18 - Apelação - 0000020-37.2011.7.02.0202 (MEG/FJF) 2aAUD2aCJM proc 00017/11-5 Adv NILTON VILARINHO DE FREITAS
19 - Apelação - 0192-52.2010.7.11.0011 (MMT/MEG) AUD11aCJM proc 00069/10-4 Advª DPU
20 - Apelação - 0000228-94.2010.7.11.0011 (FJF/JCF) AUD11aCJM proc 00003/11-1 Advª DPU
21 - Apelação (FO) - 0029-50.2007.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00016/07-6 Advª DPU
22 - Embargos - 54-56.2008.7.11.0011 (JCF/WOB) RSE(FO) 2009.01.007693-5 Adv AGU
23 - Apelação - 00050-86.2008.7.12.0012 (AVO/FJF) AUD12aCJM proc 00041/08-7 Advª DPU
24 - Embargos de Declaração - 13-49.2007.7.07.0007 (FJF) AP(FO) 2009.01.051436-8 Advª DPU
25 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON A DE OLIVEIRA JUNIOR
26 - Apelação (FO) - 6-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 26/07-2 Adv LAURI KRÜGER
27 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO P DE ARAÚJO, LENIO DOS S CORRÊA e LÉLIO A DOS SANTOS CORRÊA
28 - Apelação - 0000007-95.2003.7.03.0103 (AVO/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00010/07-9 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO T DE CASTRO e RENE DE OLIVEIRA GOMES
29 - Apelação - 016-66.2010.7.08.0008 (WOB/MEG) AUD8aCJM proc 00051/10-2 Advª DPU
30 - Embargos - 0000003-78.2009.7.02.0102 (CAM/WOB) AP(FO) 2009.01.051592-5 Advª DPU
31 - Apelação - 0065-33.2009.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00035/10-2 Advª DPU
32 - Apelação - 0000007-04.2008.7.03.0303 (OPS/RNC) RSE(FO) 2008.01.007584-0 Advª DPU
33 - Apelação - 0000007-40.2011.7.09.0009 (JCF/RNC) AUD9aCJM proc 00006/11-3 Advª DPU
34 - Apelação - 0116-65.2010.7.03.0103 (CAM/MVS) 1aAUD3aCJM proc 00057/10-5 Advª DPU
35 - Correição Parcial - 0000079-04.2011.7.03.0103 (MVS) AP(FE) 2009.01.051368-1 Advª DPU
36 - Apelação - 00058-62.2010.7.03.0103 (RNC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00030/10-0 Advª DPU
37 - Correição Parcial - 0000039-69.2008.7.01.0301 (WOB) 3aAUD1aCJM proc 00556/08-0 Advª DPU
38 - Embargos - 0000003-35.1992.7.03.0203 (RNC/JCF) RSE(FE) 2009.01.007675-0 Advª DPU
39 - Apelação - 0003-14.2010.7.03.0103 (WOB/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00006/10-1 Advª DPU
40 - Apelação - 0000007-14.2006.7.02.0202 (RNC/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00020/08-6 Advs CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ, EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI, FERNANDO ZANETTI STAUBER, LÚCIA Z A ARTÉSE CHINA e ROBERTA MAGALHÃES DINIZ
41 - Recurso em Sentido Estrito - 0000035-52.2010.7.01.0401 (CNS) 4aAUD1aCJM inq 000033/10 Adv LUIZ ANTONIO PERES DE OLIVEIRA
42 - Apelação (FO) - 0000003-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS
(Ata aprovada em 3/10/2011)
Secretária do Tribunal Pleno