SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 88ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 20 DE SETEMBRO DE 2011 – TERÇA - FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente, na forma do art. 61, caput, e seu § 2º, do RISTM, determinou a convocação de Sessão Extraordinária de Julgamento a realizar-se no dia 26 de setembro de 2011, segunda-feira, com início às 9 horas, e o cancelamento da Sessão Ordinária de Julgamento prevista para o dia 29 de setembro de 2011, quinta-feira.


Em seguida, registrou que no dia 26 de outubro receberá a comenda "Thomé de Souza", outorgada pela Câmara Municipal de Salvador/BA.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 0000137-09.2011.7.00.0000 - MA - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. PACIENTE: ISAÍAS FERREIRA DE MENEZES, 1º Sgt Aer, respondendo à Ação Penal Militar nº 28-51.2008.7.08.0008, perante a Auditoria da 8ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente Habeas Corpus preventivo, requerendo a expedição de salvo-conduto, bem como, o trancamento e o arquivamento da ação penal. IMPETRANTE: Dr. Carlos Eduardo de Oliveira Carvalho.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido de habeas corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


HABEAS CORPUS Nº 0000092-05.2011.7.00.0000 - DF - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. PACIENTE: TIAGO PEREIRA DA SILVA, ex-Sd Ex, indiciado nos Inquéritos Policiais Militares nºs 0000268-76.2010.7.11.0011 e 0000029-38.2011.7.11.0011, perante a Auditoria da 11ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, impetra o presente Habeas Corpus preventivo, requerendo a realização de perícia grafotécnica nos documentos apresentados pelo Ministério Público Militar e o trancamento dos mencionados procedimentos investigatórios. IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal.


 


APELAÇÃO Nº 0000007-95.2003.7.03.0103 - RS - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de OBERDAN SCHIEFELBEIN, Ten Cel Ex, do crime previsto no art. 251, § 3º, do CPM, por duas vezes, e de MARIO STEFFEN, Civil, do crime previsto no art. 251 do CPM, por duas vezes; OBERDAN SCHIEFELBEIN, Ten Cel Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso, por desclassificação, no art. 312 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 18/03/2010. Advs. Drs. Fabrício Touguinha de Castro, Rene de Oliveira Gomes e Carlos Aurélio Militão Dubal.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas pela Defesa do Ten Cel Ex OBERDAN SCHIEFELBEIN, de extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição, e de existência de conexão entre as Ações Penais n°s 02-73.2003.7.03.0103 e 10-16.2004.7.03.0103. No mérito, por maioria, em questão de ordem formulada pelo Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), o Tribunal, na forma do art. 81 do RISTM, decidiu sobrestar o presente julgamento, contra os votos dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, que votavam pela continuidade do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior e os Advogados da Defesa, Drs. Fabrício Touguinha de Castro e Carlos Aurélio Militão Dubal. O Presidente comunicou que a Defesa será previamente intimada do retorno do processo para a sequência do julgamento.


 


HABEAS CORPUS Nº 0000140-61.2011.7.00.0000 - CE - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. PACIENTE: ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, 1º Sgt Aer, respondendo à Ação Penal Militar nº 0000027-35.2010.7.10.0010, em trâmite na Auditoria da 10ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do feito até o julgamento final deste writ. No mérito, pede o trancamento da ação penal. IMPETRANTES: Drs. Átila Gomes Ferreira, Fuad Daher de Freitas Mendes e Ciro Daher de Freitas Mendes.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), conheceu e concedeu a Ordem para trancar a Ação Penal Militar n° 27-35.2010.7.10.0010, em trâmite na Auditoria da 10ª CJM, a que responde o 1° Sgt Aer ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, por falta de justa causa, com fulcro no art. 467, alínea "c", do CPPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 0000001-07.2010.7.11.0011 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. AGRAVANTE: JOSUAN SÉRGIO SANTOS DE MELO, Sd Ex. AGRAVADO: O Despacho do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 19/08/2011, que indeferiu pedido para que fosse declarada a extinção da punibilidade do Agravante, tendo em vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, conforme o previsto no art. 125, inciso VII, c/c o art. 129, tudo do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, na forma do voto do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator), rejeitou o Agravo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter irretocável o despacho recorrido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


HABEAS CORPUS Nº 0000135-39.2011.7.00.0000 - MS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTES: ANDERSON DE ABREU LIMA, JOSÉ ANTÔNIO MORAES, TIAGO ANDRÉ DA SILVA e MARCOS SÉRGIO DA CRUZ, Cbs Ex; GERALDO VIEIRA FILHO, MOISÉS PEREIRA FREIRE, OSMAR SANTOS BRIVES, PAULO CESAR ALVES DE OLIVEIRA, ROBSON DA SILVA SOUTO, RODRIGO LEVINO DA SILVA, WALDINEY MAGALHÃES LIMA e WENDER ROGÉRIO DE LIMA, Sds Ex; CLEVERTON PEREIRA LEITE, ex-Sd Ex; e CINTIA FERREIRA GUEDES DE FIGUEIREDO, LEONARDO LOPES SILVA, MAYRA SEBASTIANA BARROS DE OLIVEIRA, OBIMAR SANTOS DE BARROS, WEVERTON LUCAS SILVA SOUZA e WISMAR DIAS OLIVEIRA DA SILVA, Civis, respondendo à Ação Penal Militar nº 4-90.2008.7.09.0009, perante a Auditoria da 9ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do referido Juízo, impetram o presente Habeas Corpus, requerendo seja declarada a extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pena em perspectiva, ou a extinção do processo, em relação aos Pacientes, por falta de interesse de agir. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 83ª Sessão, em 8/9/2011, após o retorno de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por maioria, conheceu do pedido de habeas corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal. Proferiu voto de vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, concedendo a ordem de habeas corpus para declarar a extinção da punibilidade dos crimes imputados aos Pacientes ANDERSON DE ABREU LIMA, MOISÉS PEREIRA FREIRE, OSMAR SANTOS BRIVES, ROBSON DA SILVA SOUTO, RODRIGO LEVINO DA SILVA, CINTIA FERREIRA GUEDES DE FIGUEIREDO, LEONARDO LOPES SILVA, OBIMAR SANTOS DE BARROS E WEVERTON LUCAS SILVA SOUZA, pela aplicação da prescrição virtual da pretensão punitiva estatal, na forma retroativa, com base no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, e 129, todos do CPM; e denegava a ordem para os Pacientes JOSÉ ANTÔNIO MORAES, TIAGO ANDRÉ DA SILVA, MARCOS SÉRGIO DA CRUZ, GERALDO VIEIRA FILHO, PAULO CÉSAR ALVES DE OLIVEIRA, WALDINEY MAGALHÃES LIMA, WENDER ROGÉRIO DE LIMA, CLEVERTON PEREIRA LEITE, MAYRA SEBASTIANA BARROS DE OLIVEIRA e WISMAR DIAS OLIVEIRA DA SILVA. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000023-85.2009.7.05.0005 - PR - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de 02/06/2011, proferida nos autos do IPM nº 23-85.2009.7.05.0005, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Ten Cel Ex ARON JOSÉ DE SOUZA SCALON, como incurso, por duas vezes, no art. 303, caput, parte final, do CPM, e declinou da competência para apreciação dos fatos em favor da Justiça Federal no Estado do Paraná, Seção Judiciária de Curitiba. Advs. José Carlos Dutra e Carlos Alberto Costa Machado.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Militar para, cassando a Decisão recorrida, fixar a competência da Justiça Militar da União para apreciar os fatos narrados na denúncia oferecida contra o Ten Cel Ex ARON JOSÉ DE SOUZA SCALON, determinando a baixa dos autos à Auditoria da 5ª CJM, para as ulteriores providências. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 19h15.


Processos em mesa:


1 - Embargos - 0000016-97.2008.7.06.0006 (FSG/CAM) RSE 2011.01.000101-5 Advª DPU


2 - Apelação - 0000014-60.2008.7.05.0005 (AVO/FSG) AUD5aCJM proc 00001/09-7 Advª DPU


3 - Apelação - 0000002-50.2006.7.03.0303 (CAM/CNS) 3aAUD3aCJM proc 00018/08-4 Advs ALEXANDRE CORREA DE MORAES, ALFEU BISAQUE PEREIRA, AMILTON SANTOS DE LIMA, JAMES TIAGO COELHO e LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO


4 - Apelação - 0000016-66.2010.7.08.0008 (WOB/MEG) AUD8aCJM proc 00051/10-2 Advª DPU


5 - Apelação - 0000005-70.2011.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM proc 00004/11-0 Advª DPU


6 - Apelação - 0000192-52.2010.7.11.0011 (MMT/MEG) AUD11aCJM proc 00069/10-4 Advª DPU


7 - Embargos - 0000003-78.2009.7.02.0102 (CAM/WOB) AP(FO) 2009.01.051592-5 Advª DPU


8 - Apelação - 0000128-12.2010.7.12.0012 (CAM/CNS) AUD12aCJM proc 00062/10-6 Advª DPU


9 - Apelação - 0000115-80.2010.7.03.0103 (FJF/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00055/10-2 Advª DPU


10 - Apelação - 0000139-57.2010.7.05.0005 (FSG/OPS) AUD5aCJM proc 00081/10-4 Advª DPU


11 - Revisão Criminal - 0000004-64.2011.7.00.0000 (RNC/OPS) AP(FO) 2009.01.051621-2 Adv LUIS AUGUSTO CORREIA LIMA DE OLIVEIRA


12 - Apelação - 0000065-33.2009.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00035/10-2 Advª DPU


13 - Apelação - 0000013-11.2009.7.06.0006 (MMT/MEG) AUD6aCJM proc 00015/09-6 Advª DPU


14 - Apelação - 0000015-53.2009.7.03.0203 (MMT/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00022/09-1 Advªs BRAULINO EMÍLIO SOARES DOS SANTOS, EDSON ROBERTO CORRÊA PEREIRA JUNIOR e RICARDO PEIXOTO SAN PEDRO


15 - Apelação - 0000115-84.2008.7.01.0401 (FSG/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00064/10-0 Advª DPU


16 - Apelação - 0000277-11.2010.7.01.0401 (JAS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00047/11-7 Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA


17 - Apelação - 0000185-42.2010.7.01.0301 (MMT/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00125/10-1 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO


18 - Embargos - 0000086-43.2008.7.01.0301 (CAM/FJF) AP(FO) 2009.01.051561-5 Adv CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES


19 - Apelação - 0000015-79.2010.7.01.0201 (FSG/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00042/10-0 Advª DPU


20 - Apelação (FO) - 000029-50.2007.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00016/07-6 Advª DPU


21 - Embargos - 0000054-56.2008.7.11.0011 (JCF/WOB) RSE(FO) 2009.01.007693-5 Adv ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO


22 - Apelação - 0000050-86.2008.7.12.0012 (AVO/FJF) AUD12aCJM proc 00041/08-7 Advª DPU


23 - Embargos de Declaração - 0000013-49.2007.7.07.0007 (FJF) AP(FO) 2009.01.051436-8 Advª DPU


24 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


25 - Apelação (FO) - 0000006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER


26 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000050-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA


27 - Embargos - 0000014-27.2007.7.04.0004 (OPS/FJF) AP(FO) 2009.01.051539-9 Advª DPU


28 - Apelação - 0000077-35.2009.7.02.0102 (OPS/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00008/10-0 Advª DPU


29 - Apelação - 0000010-18.2011.7.05.0005 (FJF/AVO) AUD5aCJM proc 00013/11-7 Advª DPU


30 - Embargos - 0000060-66.2009.7.03.0103 (MMT/JCF) AP 2010.01.000287-0 Advª DPU


31 - Correição Parcial - 0000292-95.2010.7.01.0201 (MEG) 2aAUD1aCJM inq 000282/10


32 - Correição Parcial - 0000020-62.2011.7.05.0005 (MEG) AUD5aCJM inq 000020/11 Advª DPU


33 - Apelação - 0000102-67.2010.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00051/10-4 Advª DPU


34 - Correição Parcial - 0000151-42.2011.7.01.0201 (MEG) 2aAUD1aCJM proc 00086/11-6 Advª DPU


35 - Correição Parcial - 0000079-04.2011.7.03.0103 (MVS) AP(FE) 2009.01.051368-1 Advª DPU


36 - Apelação - 0000267-64.2010.7.01.0401 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00029/11-9 Advª DPU


37 - Recurso em Sentido Estrito - 000044-60.2011.7.06.0006 (JCF) AUD6aCJM inq 000044/11 Advª DPU


38 - Apelação - 0000020-37.2011.7.02.0202 (MEG/FJF) 2aAUD2aCJM proc 00017/11-5 Adv NILTON VILARINHO DE FREITAS


39 - Recurso em Sentido Estrito - 0000035-52.2010.7.01.0401 (CNS) 4aAUD1aCJM inq 000033/10 Adv LUIZ ANTONIO PERES DE OLIVEIRA


40 - Embargos - 0000012-44.2008.7.03.0103 (AVO/FSG) AP 2010.01.000071-0 Advª DPU


41 - Apelação - 0000003-44.2010.7.02.0102 (JCF/RNC) 1aAUD2aCJM proc 00022/10-2 Advª DPU


42 - Apelação - 0000007-14.2006.7.02.0202 (RNC/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00020/08-6 Advs CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ, EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI, FERNANDO ZANETTI STAUBER, LÚCIA ZARA ALBUQUERQUE ARTÉSE CHINA e ROBERTA MAGALHÃES DINIZ


43 - Apelação (FO) - 0000003-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS


(Ata aprovada em 26/9/2011)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno