SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 87ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 19 DE SETEMBRO DE 2011 – SEGUNDA - FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.


Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


JULGAMENTOS


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000011-86.2007.7.10.0010 - CE - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. EMBARGANTE: MARIA DE FÁTIMA LEOPOLDO PIMENTEL FERREIRA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 24/05/2011, lavrado nos autos da Apelação (FO) nº 11-86.2007.7.10.0010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, em face da inexistência de omissão a ser sanada, pois ao tempo do julgamento da Apelação nº 11-86.2007.7.10.0010 ainda não havia sido alcançado o prazo prescricional.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000042-04.2006.7.01.0201 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: MARGARETH PEREIRA BELLO, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 14/04/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 42-04.2006.7.01.0201. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), deixou de acolher a preliminar prejudicial de mérito, de extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição, arguida pela Defensoria Pública da União e, no mérito, rejeitou os Embargos Declaratórios, mantendo inalterado o Acórdão hostilizado.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000021-43.2011.7.01.0301 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 01/06/2011, que julgou extinta, sem resolução do mérito, a Ação Penal Militar nº 21- 43.2011.7.01.0301 referente ao Sd Ex LUIS FELIPE SILVA DE SOUZA. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), preliminarmente, com fundamento na Súmula nº 12 desta Corte, julgou prejudicada a Correição Parcial, por manifesta perda da condição de procedibilidade, determinando o seu arquivamento em definitivo, sem renovação.


 


APELAÇÃO Nº 0000137-87.2010.7.05.0005 - PR - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: DIEGO MACHADO DE FARIA, Sd Ex, preso, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 188, inciso II, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 29/09/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter in totum a Sentença hostilizada, por seus jurídicos fundamentos, observada a extinção da punibilidade, na forma do art. 123, inciso II, do CPM, c/c o art. 1°, inciso I, do Decreto n° 7.420, de 31/12/2010.


 


APELAÇÃO Nº 0000002-08.2009.7.01.0301 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTES: O Ministério Público Militar, em relação à absolvição de THIAGO CARDOSO DE NATIVIDADE, Cb Ex, e de LEONARDO ALBERTO RAMOS DOS REIS, Sd Ex, ambos do crime previsto no art. 243, § 1º, c/c o art. 242, § 2º, inciso II, tudo do CPM, e no tocante à condenação, por desclassificação, do segundo Apelante; e ALEXANDRE BARBOSA LIBORIO, 2º Sgt Ex, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso, por desclassificação, no art. 305 do citado Codex, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/05/2010. Advs. Defensoria Pública da União e Drs. Flávio Augusto Campos Fernandes e Fernando Wagner Pacheco de Santana.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), julgou prejudicada a análise do mérito da Apelação interposta pela defesa do 2º Sgt Ex ALEXANDRE BARBOSA LIBÓRIO, em face da declaração da extinção da punibilidade pela morte, declarada no Juízo de primeira instância. No mérito, por unanimidade, julgou prejudicada a análise do mérito do apelo do Parquet militar, quanto ao réu ALEXANDRE BARBOSA LIBORIO e, no tocante ao Cb Ex THIAGO CARDOSO DE NATIVIDADE e ao Sd Ex LEONARDO ALBERTO RAMOS DOS REIS, o Tribunal negou provimento ao apelo ministerial para manter, por seus jurídicos fundamentos, a sentença absolutória recorrida.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 0000002-91.2006.7.09.0009 - MS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: CLÁUDIA FRANCHI FERREIRA e MARCELO DE CARLI FERREIRA, Civis, no tocante à fundamentação de suas absolvições do crime previsto no art. 251, caput, c/c os arts. 79 e 53, por duas vezes, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 28/04/2009. Adv. Dr. Luciano Nogueira Lucas.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter in totum o fundamento da Sentença hostilizada, ou seja, não estar provada a ocorrência do fato criminoso, nos termos da segunda parte da alínea "a" do art. 439 do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES dava provimento ao Apelo para, com fundamento no art. 439, alínea "a", primeira parte, do CPPM, absolver os Civis CLÁUDIA FRANCHI FERREIRA e MARCELO DE CARLI FERREIRA, do crime previsto no art. 251, caput, c/c os arts. 79 e 53, por duas vezes, tudo do CPM. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES farão declarações de voto.


 


APELAÇÃO Nº 0000101-59.2010.7.11.0011 - DF - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: RAMON MELLO DE MEDEIROS, ex-Sd Aer, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 21/09/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de arguição de inconstitucionalidade do art. 290 do CPM, suscitada pela Defensoria Pública da União. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença recorrida. O voto do Ministro Presidente foi computado, na forma do art. 67, inciso I, do RISTM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 0000090-30.2010.7.11.0011 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTE: WILLIAM PEREIRA DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 25/05/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000001-87.1991.7.04.0004 - MG - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ADRIANO CARLOS DE ALMEIDA, Civil, condenado à pena de 30 anos de reclusão, como incurso no art. 205, § 2º, incisos III e IV, do CPM, com o regime prisional inicialmente fechado. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 07/05/1992. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, confirmando integralmente a Sentença que condenou o Civil ADRIANO CARLOS DE ALMEIDA à pena de 30 anos de reclusão, como incurso no art. 205, § 2º, incisos III e IV, do CPM, em regime prisional inicial fechado, expedindo-se o competente mandado de prisão. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participou do julgamento. Na forma do art. 144 do RISTM, declarou-se impedido o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


APELAÇÃO Nº 0000050-34.2010.7.05.0005 - PR - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: DIEGO MARCELO BRUGNAGO BORGES, ex-Sd Ex, condenado à pena de 09 meses de detenção, como incurso nos arts. 223, 157, 160, e 157 c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 09/06/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo para, reformando a Sentença a quo, absolver o ex-Sd Ex DIEGO MARCELO BRUGNAGO BORGES quanto à prática do crime previsto no art. 157, caput, c/c o art. 30, inciso II, ambos do CPM; considerar o crime previsto no art. 223, caput, absorvido pelo do art. 160, caput, ambos do Estatuto Penal Militar, e manter a condenação pela prática dos delitos previstos no art. 160, caput e art. 157, caput, tudo do mesmo Codex, conservando as penas aplicadas pelo Juízo de primeiro grau, fixando-as definitivamente em 06 meses de detenção, no regime aberto, mantendo a concessão do sursis pelo prazo de 02 anos, com as condições estabelecidas na Sentença. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000060-62.2010.7.02.0102 - SP - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: DANILO AURÉLIO DE OLIVEIRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 303, § 2º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 16/02/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da defesa do ex-Sd Ex DANILO AURÉLIO DE OLIVEIRA, para condená-lo, por desclassificação, como incurso no art. 240, §§ 1º e 2º, do CPM, c/c o art. 71 do CP, fixando a pena definitiva em 01 de reclusão, concedendo-lhe o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal, mantidos o direito de recorrer em liberdade e o regime aberto, estabelecidos na Sentença de primeiro grau. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000156-47.2010.7.03.0103 - RS - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: BRUNO MATEUS SILVA DA SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 25/05/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença condenatória recorrida. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000065-54.2010.7.03.0103 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTE: MARLON DINI LOURENÇO DE SOUZA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 17/05/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a sentença recorrida, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) dava provimento ao apelo do ex-Sd Ex MARLON DINI LOURENÇO DE SOUZA, para reformar a Sentença e absolvê-lo do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM. Relator para Acórdão Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Revisor). O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) fará voto vencido. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 19h20.


Processos em mesa:


1 - Embargos - 16-97.2008.7.06.0006 (FSG/CAM) RSE 2011.01.000101-5 Advª DPU


2 - Embargos - 12-44.2008.7.03.0103 (AVO/FSG) AP 2010.01.000071-0 Advª DPU


3 - Apelação - 14-60.2008.7.05.0005 (AVO/FSG) AUD5aCJM proc 00001/09-7 Advª DPU


4 - Apelação - 02-50.2006.7.03.0303 (CAM/CNS) 3aAUD3aCJM proc 00018/08-4 Advs ALEXANDRE CORREA DE MORAES, ALFEU BISAQUE PEREIRA, AMILTON SANTOS DE LIMA, JAMES TIAGO COELHO e LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO


5 - Apelação - 16-66.2010.7.08.0008 (WOB/MEG) AUD8aCJM proc 00051/10-2 Advª DPU


6 - Embargos - 03-78.2009.7.02.0102 (CAM/WOB) AP(FO) 2009.01.051592-5 Advª DPU


7 - Apelação - 0000128-12.2010.7.12.0012 (CAM/CNS) AUD12aCJM proc 00062/10-6 Advª DPU


8 - Apelação - 0000115-80.2010.7.03.0103 (FJF/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00055/10-2 Advª DPU


9 - Apelação - 0000139-57.2010.7.05.0005 (FSG/OPS) AUD5aCJM proc 00081/10-4 Advª DPU


10 - Revisão Criminal - 04-64.2011.7.00.0000 (RNC/OPS) AP(FO) 2009.01.051621-2 Adv LUIS AUGUSTO CORREIA LIMA DE OLIVEIRA


11 - Apelação - 65-33.2009.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00035/10-2 Advª DPU


12 - Apelação - 13-11.2009.7.06.0006 (MMT/MEG) AUD6aCJM proc 00015/09-6 Advª DPU


13 - Apelação - 15-53.2009.7.03.0203 (MMT/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00022/09-1 Advªs BRAULINO EMÍLIO SOARES DOS SANTOS, EDSON ROBERTO CORRÊA PEREIRA JUNIOR e RICARDO PEIXOTO SAN PEDRO


14 - Apelação - 0000115-84.2008.7.01.0401 (FSG/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00064/10-0 Advª DPU


15 - Apelação - 0000277-11.2010.7.01.0401 (JAS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 47/11-7 Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA


16 - Apelação - 0000185-42.2010.7.01.0301 (MMT/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00125/10-1 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO


17 - Embargos - 86-43.2008.7.01.0301 (CAM/FJF) AP(FO) 2009.01.051561-5 Adv CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES


18 - Apelação - 15-79.2010.7.01.0201 (FSG/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00042/10-0 Advª DPU


19 - Apelação (FO) - 29-50.2007.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00016/07-6 Advª DPU


20 - Embargos - 54-56.2008.7.11.0011 (JCF/WOB) RSE(FO) 2009.01.007693-5 Adv ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO


21 - Apelação - 50-86.2008.7.12.0012 (AVO/FJF) AUD12aCJM proc 00041/08-7 Advª DPU


22 - Habeas Corpus - 0000135-39.2011.7.00.0000 (CAM) AUD9aCJM proc 00016/11-9 Advª DPU


23 - Embargos de Declaração - 13-49.2007.7.07.0007 (FJF) AP(FO) 2009.01.051436-8 Advª DPU


24 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


25 - Apelação (FO) - 06-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 26/07-2 Adv LAURI KRÜGER


26 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA


27 - Recurso em Sentido Estrito - 23-85.2009.7.05.0005 (JAS) AUD5aCJM inq 000060/09 Advs CARLOS ALBERTO COSTA MACHADO e JOSÉ CARLOS DUTRA


28 - Embargos - 14-27.2007.7.04.0004 (OPS/FJF) AP(FO) 2009.01.051539-9 Advª DPU


29 - Apelação - 0000186-82.2010.7.03.0103 (FSG/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00069/10-3 Advs ANAHY DELLA NINA, CHARLES ANTONIO SIMÕES e GIULLIANO BITTENCOURT FRASSETTO


30 - Apelação - 77-35.2009.7.02.0102 (OPS/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00008/10-0 Advª DPU


31 - Apelação - 10-18.2011.7.05.0005 (FJF/AVO) AUD5aCJM proc 00013/11-7 Advª DPU


32 - Embargos - 60-66.2009.7.03.0103 (MMT/JCF) AP 2010.01.000287-0 Advª DPU


33 - Apelação - 07-95.2003.7.03.0103 (AVO/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00010/07-9 Advs CARLOS AURÉLIO M DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO e RENE DE OLIVEIRA GOMES


34 - Apelação - 03-44.2010.7.02.0102 (JCF/RNC) 1aAUD2aCJM proc 00022/10-2 Advª DPU


35 - Recurso em Sentido Estrito - 35-52.2010.7.01.0401 (CNS) 4aAUD1aCJM inq 000033/10 Adv LUIZ ANTONIO PERES DE OLIVEIRA


36 - Apelação - 07-14.2006.7.02.0202 (RNC/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00020/08-6 Advs CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ, EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI, FERNANDO ZANETTI STAUBER, LÚCIA Z ALBUQUERQUE ARTÉSE CHINA e ROBERTA M DINIZ


37 - Correição Parcial - 0000292-95.2010.7.01.0201 (MEG) 2aAUD1aCJM inq 000282/10


38 - Correição Parcial - 20-62.2011.7.05.0005 (MEG) AUD5aCJM inq 000020/11 Advª DPU


39 - Apelação - 0000102-67.2010.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00051/10-4 Advª DPU


40 - Correição Parcial - 0000151-42.2011.7.01.0201 (MEG) 2aAUD1aCJM proc 00086/11-6 Advª DPU


41 - Correição Parcial - 79-04.2011.7.03.0103 (MVS) AP(FE) 2009.01.051368-1 Advª DPU


42 - Apelação - 05-70.2011.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM proc 00004/11-0 Advª DPU


43 - Recurso em Sentido Estrito - 44-60.2011.7.06.0006 (JCF) AUD6aCJM inq 000044/11 Advª DPU


44 - Apelação - 20-37.2011.7.02.0202 (MEG/FJF) 2aAUD2aCJM proc 00017/11-5 Adv NILTON VILARINHO DE FREITAS


45 - Apelação (FO) - 03-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS


(Ata aprovada em 20/9/2011)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno