SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 86ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 15 DE SETEMBRO DE 2011 – QUINTA - FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e Francisco José da Silva Fernandes.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


JULGAMENTOS


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000249-56.2010.7.05.0005 - PR - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de 14/06/2011, proferida nos autos do IPM nº 249-56.2010.7.05.0005, que indeferiu requerimento de declinação de competência da Justiça Militar da União em favor da Justiça Federal no Estado do Paraná/Subseção Federal de Curitiba. Adv. Dr. Carlos Eduardo Cardoso Bandeira.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, mantendo inalterada a Decisão recorrida, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito.


 


APELAÇÃO Nº 0000091-82.2010.7.12.0012 - AM - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: JOSÉ DE OLIVEIRA MIRANDA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187, caput, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 14/10/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, declarou, de ofício, inexistente a Sentença de fls. 189/195 que extinguiu o processo por ausência de condição de prosseguibilidade sem julgamento do mérito, e julgou prejudicado o apelo defensivo, concedendo habeas corpus de ofício para anular a condenação imposta ao ex-Sd Ex JOSÉ DE OLIVEIRA MIRANDA, determinando o arquivamento do feito.


 


APELAÇÃO Nº 0000006-14.2011.7.03.0303 - RS - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: GUILHERME HENRIQUE ARAÚJO RODRIGUES, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no artigo 187, c/c o artigo 189, inciso I, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 12/05/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, mantendo na íntegra a Sentença  condenatória imposta ao Sd Ex GUILHERME HENRIQUE ARAÚJO RODRIGUES.


 


APELAÇÃO Nº 0000011-04.2008.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: ALFREDO PAULO BLADY FILHO, Civil, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/03/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), que declarava a nulidade do processo desde o momento em que se daria a leitura e assinatura da sentença, tendo em vista ausência de audiência pública de leitura e assinatura de sentença, baixando-se os autos a 3ª Auditoria da 1ª CJM para observância do disposto no artigo 443 do CPPM. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, mantendo inalterada a Sentença condenatória recorrida. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Revisor) fará declaração de voto quanto à preliminar.


 


APELAÇÃO Nº 0000141-41.2010.7.11.0011 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: THIAGO LACERDA SOUZA MELO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 11/04/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença recorrida, por seus jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 0000111-89.2010.7.05.0005 - PR - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: MAURÍCIO DE CAMPOS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 08/04/2011. Advs. Drs. Lourenço Iaczinski da Silva e Anilse Seibel.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo defensivo para, reformando a Sentença a quo, condenar o ex-Sd Ex MAURÍCIO DE CAMPOS à pena de 01 ano de reclusão, por desclassificação, como incurso no art. 240, caput, do CPM, sendo-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade, o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, com fulcro no art. 33, § 2°, alínea c, do Código Penal, e o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 84 do CPM, sob as condições previstas no art. 608 do CPPM.


 


APELAÇÃO Nº 0000191-53.2010.7.05.0005 - PR - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: MARCON RUTHES LOURENÇO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 28/02/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo da defesa, para manter na íntegra a Sentença condenatória questionada, por seus jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 0000009-42.2007.7.06.0006 - BA - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MAELSON ANGELO DE LIMA, SO Mar, do crime previsto no art. 251, § 3º, do CPM, e à não aplicação da pena acessória de exclusão das Forças Armadas ao segundo Apelante; MARCELO DA SILVA CORREIA, 1º Sgt Mar, condenado à pena de 02 anos, 04 meses e 26 dias de reclusão, como incurso no art. 251, § 3º, do citado Códex, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 12/08/2010. Advs. Drs. Agostinho Campos, Raul Chaves Filho e Rita de Cássia Mendes Ribeiro.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de extinção da punibilidade, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, arguida pela Defesa do réu 1º Sgt Mar MARCELO DA SILVA CORREIA. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo do 1° Sgt Mar MARCELO DA SILVA CORREIA para reduzir a pena imposta para 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, e deu provimento ao recurso ministerial para condenar o SO Mar MAELSON ANGELO DE LIMA, como incurso no art. 251, § 3°, c/c o art. 53, ambos do CPM, à pena de 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas e o regime aberto para início do cumprimento da pena, e para aplicar ao 1° Sgt Mar MARCELO DA SILVA CORREIA a pena acessória de exclusão das Forças Armadas prevista no art. 102 do CPM, fixando o regime aberto para início do seu cumprimento.


A Sessão foi encerrada às 17h. 


Processos em mesa:


1 - Embargos de Declaração - 0000011-86.2007.7.10.0010 (FJF) AP(FO) 2009.01.051574-7


2 - Embargos de Declaração - 0000042-04.2006.7.01.0201 (MEG) AP 2010.01.000072-9


3 - Embargos - 0000016-97.2008.7.06.0006 (FSG/CAM) RSE 2011.01.000101-5


4 - Apelação - 0000002-08.2009.7.01.0301 (MEG/JAS) 3aAUD1aCJM proc 00057/09-2 Advs DPU, FERNANDO WAGNER PACHECO DE SANTANA e FLÁVIO AUGUSTO CAMPOS FERNANDES


5 - Embargos - 0000012-44.2008.7.03.0103 (AVO/FSG) AP 2010.01.000071-0


6 - Apelação - 0000137-87.2010.7.05.0005 (WOB/MEG) AUD5aCJM proc 00051/10-8


7 - Apelação - 0000014-60.2008.7.05.0005 (AVO/FSG) AUD5aCJM proc 00001/09-7


8 - Apelação (FO) - 0000002-91.2006.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00008/07-8 Adv LUCIANO NOGUEIRA LUCAS


9 - Apelação - 0000101-59.2010.7.11.0011 (MVS/MEG) AUD11aCJM proc 00047/10-0


10 - Apelação - 0000090-30.2010.7.11.0011 (JCF/FJF) AUD11aCJM proc 00041/10-2


11 - Apelação - 0000001-87.1991.7.04.0004 (JAS/CAM) AP(FO) 2005.01.049904-0


12 - Apelação - 0000002-50.2006.7.03.0303 (CAM/CNS) 3aAUD3aCJM proc 00018/08-4 Advs ALEXANDRE CORREA DE MORAES, ALFEU BISAQUE PEREIRA, AMILTON SANTOS DE LIMA, JAMES TIAGO COELHO e LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO


13 - Apelação - 0000050-34.2010.7.05.0005 (MEG/WOB) AUD5aCJM proc 00013/10-9


14 - Apelação - 0000016-66.2010.7.08.0008 (WOB/MEG) AUD8aCJM proc 00051/10-2


15 - Apelação - 0000060-62.2010.7.02.0102 (MVS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00032/10-8


16 - Apelação - 0000156-47.2010.7.03.0103 (RNC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00056/10-9


17 - Apelação - 0000065-54.2010.7.03.0103 (CAM/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00054/10-6


18 - Embargos - 0000003-78.2009.7.02.0102 (CAM/WOB) AP(FO) 2009.01.051592-5


19 - Apelação - 0000128-12.2010.7.12.0012 (CAM/CNS) AUD12aCJM proc 00062/10-6


20 - Apelação - 0000115-80.2010.7.03.0103 (FJF/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00055/10-2


21 - Apelação - 0000139-57.2010.7.05.0005 (FSG/OPS) AUD5aCJM proc 00081/10-4


22 - Revisão Criminal - 0000004-64.2011.7.00.0000 (RNC/OPS) AP(FO) 2009.01.051621-2 Adv LUIS AUGUSTO CORREIA LIMA DE OLIVEIRA


23 - Apelação - 0000065-33.2009.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00035/10-2


24 - Apelação - 0000013-11.2009.7.06.0006 (MMT/MEG) AUD6aCJM proc 00015/09-6


25 - Apelação - 0000015-53.2009.7.03.0203 (MMT/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00022/09-1 Advªs BRAULINO EMÍLIO SOARES DOS SANTOS, EDSON ROBERTO CORRÊA PEREIRA JUNIOR e RICARDO PEIXOTO SAN PEDRO


26 - Apelação - 0000115-84.2008.7.01.0401 (FSG/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00064/10-0


27 - Apelação - 0000277-11.2010.7.01.0401 (JAS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00047/11-7 Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA


28 - Apelação - 0000185-42.2010.7.01.0301 (MMT/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00125/10-1 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO


29 - Apelação (FO) - 0000029-50.2007.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00016/07-6


30 - Embargos - 0000054-56.2008.7.11.0011 (JCF/WOB) RSE(FO) 2009.01.007693-5 Adv ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO


31 - Apelação - 0000050-86.2008.7.12.0012 (AVO/FJF) AUD12aCJM proc 00041/08-7


32 - Habeas Corpus - 0000135-39.2011.7.00.0000 (CAM) AUD9aCJM proc 00016/11-9


33 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


34 - Apelação (FO) - 6-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 26/07-2 Adv LAURI KRÜGER


35 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000050-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA


36 - Embargos - 0000086-43.2008.7.01.0301 (CAM/FJF) AP(FO) 2009.01.051561-5 Adv CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES


37 - Apelação - 0000015-79.2010.7.01.0201 (FSG/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00042/10-0


38 - Correição Parcial - 0000021-43.2011.7.01.0301 (AVO) 3aAUD1aCJM proc 00057/11-4


39 - Apelação - 0000007-95.2003.7.03.0103 (AVO/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00010/07-9 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO T DE CASTRO e RENE DE OLIVEIRA GOMES


40 - Apelação (FO) - 0000003-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS


41 - Apelação - 0000003-44.2010.7.02.0102 (JCF/RNC) 1aAUD2aCJM proc 00022/10-2


42 - Recurso em Sentido Estrito - 0000035-52.2010.7.01.0401 (CNS) 4aAUD1aCJM inq 000033/10 Adv LUIZ ANTONIO PERES DE OLIVEIRA


43 - Recurso em Sentido Estrito - 0000023-85.2009.7.05.0005 (JAS) AUD5aCJM inq 000060/09 Advs CARLOS ALBERTO COSTA MACHADO e JOSÉ CARLOS DUTRA


44 - Embargos de Declaração - 0000013-49.2007.7.07.0007 (FJF) AP(FO) 2009.01.051436-8


45 - Embargos - 0000014-27.2007.7.04.0004 (OPS/FJF) AP(FO) 2009.01.051539-9


46 - Apelação - 0000186-82.2010.7.03.0103 (FSG/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00069/10-3 Advs ANAHY DELLA NINA, CHARLES ANTONIO SIMÕES e GIULLIANO BITTENCOURT FRASSETTO


47 - Apelação - 0000077-35.2009.7.02.0102 (OPS/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00008/10-0


48 - Apelação - 0000010-18.2011.7.05.0005 (FJF/AVO) AUD5aCJM proc 00013/11-7


49 - Embargos - 0000060-66.2009.7.03.0103 (MMT/JCF) AP 2010.01.000287-0


50 - Apelação - 0000007-14.2006.7.02.0202 (RNC/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00020/08-6 Advs CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ, EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI, FERNANDO ZANETTI STAUBER, LÚCIA ZARA ALBUQUERQUE ARTÉSE CHINA e ROBERTA MAGALHÃES DINIZ


(Ata aprovada em 19/9/2011)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno