SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 84ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 13 DE SETEMBRO DE 2011 – TERÇA - FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


JULGAMENTOS


REPRESENTAÇÃO P/DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 0000050-53.2011.7.00.0000  - DF - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. REPRESENTANTE: A Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, com fundamento no art. 142, § 3º, inciso VII, da Constituição Federal, c/c o art. 112 do RISTM, representa objetivando a Declaração de Indignidade para com o Oficialato do Cap Ex RENAN DE LIMA LIRA e a consequente perda de seu posto e de sua patente. Advs. Drs. Lenio dos Santos Corrêa, Lélio Antônio dos Santos Corrêa e Gilberto Pereira de Araújo.


O Tribunal, por unanimidade, ad cautelam, e atendendo a solicitação da Defesa manifestada na tribuna, sobrestou o julgamento da presente Representação de Declaração de Indignidade/Incompatibilidade, até o julgamento do pedido de Revisão Criminal nº 146-68.2011.7.00.0000, em trâmite nesta Corte. Na forma regimental, usaram da palavra o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, e o Advogado da Defesa, Dr. Lélio Antônio dos Santos Corrêa.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000056-92.2010.7.03.0103 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTE: DEIVIDE PAREDES MENDES, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 07/04/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 56-92.2010.7.03.0103. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, em face da inexistência de omissão, pois ao tempo do julgamento da Apelação nº 56-92.2010.7.03.0103, ainda não havia sido alcançado o prazo prescricional.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 0000088-20.2009.7.07.0007 - DF - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. AGRAVANTE: WESLEY CASSIO VENCESLAU DA SILVA, Sd Aer. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, proferida em 05/08/2011, que negou seguimento os Embargos de Declaração nº 88-20.2009.7.07.0007. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o Agravo Regimental interposto pela Defensoria Pública da União, mantendo-se na íntegra a Decisão de 5/8/2011, que negou seguimento aos Embargos de Declaração nº 88-20.2009.7.07.0007. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


AGRAVO REGIMENTAL Nº 0000068-73.2009.7.02.0102 - DF - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. AGRAVANTE: MARWIM MICHAEL ALVIM PONTES, ex-At Ex. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 09/08/2011, que negou seguimento aos Embargos de Declaração nº 68-73.2009.7.02.0102, por serem manifestamente incabíveis. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o Agravo Regimental interposto pela Defensoria Pública da União, mantendo na íntegra a Decisão de 09/08/2011, que negou seguimento aos Embargos Declaratórios nº 68-73.2009.7.02.0102.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000004-17.2005.7.01.0301 - DF - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 09/05/2011, que determinou o arquivamento dos autos da IPD nº 4- 17.2005.7.01.0301, referentes ao Desertor IGOR CAETANO MURILO DE MELO.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento do pedido de Correição Parcial, suscitada pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da Representação formulada pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. No mérito, por maioria, o Tribunal, deferiu a presente Correição Parcial para, desconstituindo a decisão impugnada, determinar o desarquivamento do Procedimento Investigatório (IPD) nº 4-17.2005.7.01.0301, em trâmite na 3ª Auditoria da 1ª CJM, devendo os autos serem mantidos em cartório naquela Auditoria, até que ocorra a captura ou apresentação voluntária do acusado ex-Sd Ex IGOR CAETANO MURILO DE MELO. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA indeferiam a Correição Parcial.


 


APELAÇÃO Nº 0000003-32.2006.7.04.0004 - MG - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à condenação do 1º Sgt Ex MARCELO VILLELA DA SILVA à pena de 01 ano e 03 meses de prisão, como incurso, por desclassificação, no art. 248 do CPM, c/c o art. 70 do CP, com o direito de apelar em liberdade, o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 26/01/2011. Adv. Dr. Jean Rodrigues Silva.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar arguida pelo representante da Procuradoria-Geral da Justiça Militar e concedeu habeas corpus de ofício, para absolver o 1º Sgt Ex MARCELO VILLELA DA SILVA do crime previsto no artigo 174 do Código Penal Militar, com base no artigo 439, alínea "b", do Código de Processo Penal Militar, em face da atipicidade da conduta. No mérito, por maioria, nos termos do voto do Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Revisor), negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para manter inalterada a Sentença condenatória recorrida, no tocante à condenação do Apelado à pena de 01 ano e 03 meses de prisão, como incurso no art. 248 do CPM, c/c o art. 70 do Código Penal, mantido o benefício do sursis, o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional aberto para o eventual cumprimento de pena. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARCOS MARTINS TORRES davam provimento parcial ao Apelo ministerial, para condenar o 1° Sgt Ex MARCELO VILLELA DA SILVA, por desclassificação, à pena mínima de 01 ano de reclusão, como incurso no artigo 240, caput, do Código Penal Militar, mantido o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições já estabelecidas pelo Juízo a quo. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA davam provimento ao Apelo ministerial, para reformar a sentença e absolver o réu do crime previsto no art. 248 do CPM, c/c o art. 70 do CP, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM. Relator para Acórdão Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Revisor). O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) fará voto vencido. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 0000074-02.2010.7.07.0007 - PE - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: CLÉCIO DA SILVA ROSA, Cb Ex, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso no art. 210, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 23/09/2010. Adv. Dr. Leonardo Antônio Correia Lima de Carvalho.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, confirmando integralmente a Sentença recorrida.


 


APELAÇÃO Nº 0000070-17.2007.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: LUCIANA FIGUEIREDO DA SILVA DE MORAIS, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 06 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/08/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defesa, de nulidade do processo, por cerceamento da defesa e, no mérito, deu provimento parcial ao Apelo defensivo, para reduzir o prazo para cumprimento do benefício do sursis para 02 anos, retirando-se, ainda, de suas condições, a obrigação de ressarcimento do prejuízo suportado pela Administração Militar, mantendo-se a sentença que condenou a Civil LUCIANA FIGUEIREDO DA SILVA DE MORAIS à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM.



APELAÇÃO Nº 0000029-69.2009.7.09.0009 - MS - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTE: EDSON PENHA BARBOSA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 30/09/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento do Apelo defensivo, para manter inalterada a Sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, observada a comutação da pena imposta ao sentenciado, para diminuí-la em 1/4, restando 03 meses e 03 dias a cumprir, concedida pelo Juízo a quo, nos termos do art. 2° do Decreto nº 7.420, de 31/12/2010.


A Sessão foi encerrada às 19 horas.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 0000277-11.2010.7.01.0401 (JAS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00047/11-7 Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA


2 - Embargos - 16-97.2008.7.06.0006 (FSG/CAM) RSE 2011.01.000101-5 Advª DPU


3 - Apelação - 02-08.2009.7.01.0301 (MEG/JAS) 3aAUD1aCJM proc 00057/09-2 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, FERNANDO WAGNER PACHECO DE SANTANA e FLÁVIO AUGUSTO CAMPOS FERNANDES


4 - Apelação - 13-48.2009.7.08.0008 (CNS/AVO) AUD8aCJM proc 00035/10-7 Advª DPU


5 - Embargos - 12-44.2008.7.03.0103 (AVO/FSG) AP 2010.01.000071-0 Advª DPU


6 - Apelação - 0000105-27.2010.7.03.0203 (JAS/AVO) 2aAUD3aCJM proc 00053/10-8 Advª DPU


7 - Apelação - 0000137-87.2010.7.05.0005 (WOB/MEG) AUD5aCJM proc 00051/10-8 Advª DPU


8 - Apelação - 14-60.2008.7.05.0005 (AVO/FSG) AUD5aCJM proc 00001/09-7 Advª DPU


9 - Apelação (FO) - 02-91.2006.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00008/07-8 Adv LUCIANO NOGUEIRA LUCAS


10 - Apelação - 54-25.2010.7.03.0103 (JCF/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00032/10-2 Advs CLODOMIRO PEREIRA MARQUES e CRISTINA TRISCH


11 - Apelação - 0000101-59.2010.7.11.0011 (MVS/MEG) AUD11aCJM proc 00047/10-0 Advª DPU


12 - Apelação - 23-25.2009.7.07.0007 (WOB/AVO) AUD7aCJM proc 00043/09-8 Advª DPU


13 - Apelação - 90-30.2010.7.11.0011 (JCF/FJF) AUD11aCJM proc 00041/10-2 Advª DPU


14 - Apelação - 91-82.2010.7.12.0012 (MVS/JCF) AUD12aCJM proc 00041/10-9 Advª DPU


15 - Apelação - 01-87.1991.7.04.0004 (JAS/CAM) AP(FO) 2005.01.049904-0 Advª DPU


16 - Apelação - 02-50.2006.7.03.0303 (CAM/CNS) 3aAUD3aCJM proc 00018/08-4 Advs ALEXANDRE CORREA DE MORAES, ALFEU BISAQUE PEREIRA, AMILTON SANTOS DE LIMA, JAMES TIAGO COELHO e LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO


17 - Apelação - 50-34.2010.7.05.0005 (MEG/WOB) AUD5aCJM proc 00013/10-9 Advª DPU


18 - Apelação - 06-14.2011.7.03.0303 (RNC/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00006/11-6 Advª DPU


19 - Apelação - 16-66.2010.7.08.0008 (WOB/MEG) AUD8aCJM proc 00051/10-2 Advª DPU


20 - Apelação - 11-04.2008.7.01.0301 (JCF/JAS) 3aAUD1aCJM proc 00047/09-7 Advª DPU


21 - Apelação - 60-62.2010.7.02.0102 (MVS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00032/10-8 Advª DPU


22 - Apelação (FO) - 29-50.2007.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00016/07-6 Advª DPU


23 - Embargos - 54-56.2008.7.11.0011 (JCF/WOB) RSE(FO) 2009.01.007693-5 Adv ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO


24 - Apelação - 50-86.2008.7.12.0012 (AVO/FJF) AUD12aCJM proc 00041/08-7 Advª DPU


25 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


26 - Apelação (FO) - 06-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 26/07-2 Adv LAURI KRÜGER


27 - Apelação - 0000156-47.2010.7.03.0103 (RNC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00056/10-9 Advª DPU


28 - Apelação - 65-54.2010.7.03.0103 (CAM/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00054/10-6 Advª DPU


29 - Embargos - 03-78.2009.7.02.0102 (CAM/WOB) AP(FO) 2009.01.051592-5 Advª DPU


30 - Apelação - 0000128-12.2010.7.12.0012 (CAM/CNS) AUD12aCJM proc 00062/10-6 Advª DPU


31 - Embargos - 09-24.2004.7.10.0010 (OPS/FSG) RSE(FO) 2009.01.007671-4 Advª DPU


32 - Apelação - 0000115-80.2010.7.03.0103 (FJF/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00055/10-2 Advª DPU


33 - Apelação - 0000139-57.2010.7.05.0005 (FSG/OPS) AUD5aCJM proc 00081/10-4 Advª DPU


34 - Revisão Criminal - 04-64.2011.7.00.0000 (RNC/OPS) AP(FO) 2009.01.051621-2 Adv LUIS AUGUSTO CORREIA LIMA DE OLIVEIRA


35 - Apelação - 65-33.2009.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00035/10-2 Advª DPU


36 - Apelação - 13-11.2009.7.06.0006 (MMT/MEG) AUD6aCJM proc 00015/09-6 Advª DPU


37 - Apelação - 0000141-41.2010.7.11.0011 (JAS/JCF) AUD11aCJM proc 00054/10-7 Advª DPU


38 - Correição Parcial - 01-84.2004.7.02.0102 (JCF) 1aAUD2aCJM inq 000255/04


39 - Apelação - 0000111-89.2010.7.05.0005 (RNC/JCF) AUD5aCJM proc 00069/10-4 Advs ANILSE SEIBEL e LOURENÇO IACZINSKI DA SILVA


40 - Apelação - 0000191-53.2010.7.05.0005 (AVO/FSG) AUD5aCJM proc 00088/10-9 Advª DPU


41 - Apelação - 15-53.2009.7.03.0203 (MMT/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00022/09-1 Advªs BRAULINO EMÍLIO SOARES DOS SANTOS, EDSON ROBERTO CORRÊA PEREIRA JUNIOR e RICARDO PEIXOTO SAN PEDRO


42 - Apelação - 09-42.2007.7.06.0006 (MVS/AVO) AUD6aCJM proc 00017/07-2 Advs AGOSTINHO CAMPOS, RAUL CHAVES FILHO e RITA DE CÁSSIA MENDES RIBEIRO


43 - Apelação - 0000115-84.2008.7.01.0401 (FSG/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00064/10-0 Advª DPU


44 - Apelação - 0000185-42.2010.7.01.0301 (MMT/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00125/10-1 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO


45 - Embargos - 86-43.2008.7.01.0301 (CAM/FJF) AP(FO) 2009.01.051561-5 Adv CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES


46 - Apelação - 07-14.2006.7.02.0202 (RNC/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00020/08-6 Advs CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ, EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI, FERNANDO ZANETTI STAUBER, LÚCIA ZARA ALBUQUERQUE ARTÉSE CHINA e ROBERTA M DINIZ


47 - Apelação - 15-79.2010.7.01.0201 (FSG/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00042/10-0 Advª DPU


48 - Apelação - 07-95.2003.7.03.0103 (AVO/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00010/07-9 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO e RENE DE O GOMES


49 - Apelação (FO) - 03-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS


50 - Apelação - 03-44.2010.7.02.0102 (JCF/RNC) 1aAUD2aCJM proc 00022/10-2 Advª DPU


51 - Recurso em Sentido Estrito - 0000249-56.2010.7.05.0005 (FSG) AUD5aCJM inq 000241/10 Adv CARLOS EDUARDO CARDOSO BANDEIRA


52 - Embargos de Declaração - 13-49.2007.7.07.0007 (FJF) AP(FO) 2009.01.051436-8 Advª DPU


53 - Habeas Corpus - 0000135-39.2011.7.00.0000 (CAM) AUD9aCJM proc 00016/11-9 Advª DPU


54 - Recurso em Sentido Estrito - 35-52.2010.7.01.0401 (CNS) 4aAUD1aCJM inq 000033/10 Adv LUIZ ANTONIO PERES DE OLIVEIRA


(Ata aprovada em 14/9/2011)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno