SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 83ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 8 DE SETEMBRO DE 2011 – QUINTA - FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.


Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente registrou que no dia 14 de setembro, às 10 horas, será realizada a Palestra de Abertura do Projeto de Mapeamento e Modelagem de Processos, a ser proferida pela Professora Sandra Regina Rodrigues Klosovski, da Fundação Getúlio Vargas, sob as coordenadorias da AGEST e da DIPES.


 


JULGAMENTOS


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000062-81.2011.7.06.0006 - BA - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. RECORRENTE: A MM. Juíza- Auditora Substituta da Auditoria da 6ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 6ª CJM, de 17/06/2011, proferida nos autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 03/00-4, que concedeu reabilitação ao Cb FN MOACIR DOMINGOS DOS SANTOS. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de Ofício, mantendo na íntegra a Decisão proferida pela Exma. Sra. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 6ª CJM, que concedeu a reabilitação ao Cb FN MOACIR DOMINGOS DOS SANTOS. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000074-72.2007.7.01.0201 RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: O Ministério Público Militar. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/10/2010. Adv. Dr. Francisco de Assis Teixeira Matos.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para manter na íntegra a Sentença de primeiro grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.


 


APELAÇÃO Nº 0000050-43.2009.7.02.0202 - SP - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: BRUNO MONTEIRO FERNANDES DA MATA, ex-Sd Aer, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 240, § 4º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 30/08/2010. Adv. Defensoria Pública da União.    


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, mantendo inalterada a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.


 


EMBARGOS Nº 0000008-70.2009.7.03.0103 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. EMBARGANTE: LUIZ FERNANDO LEARDI SOARES, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 02/03/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 0000008-70.2009.7.03.0103. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) acolhia o Recurso defensivo como Embargos de Nulidade, para reformar o Acórdão recorrido e declarar a nulidade do processo a contar da Sessão de Julgamento, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para a realização de novo julgamento, abrindo-se vista às partes para apresentação de novas alegações escritas. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Revisor). O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) fará voto vencido. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.


 


APELAÇÃO Nº 0000142-12.2010.7.05.0005 - PR - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: ANDERSON FERNANDES JOÃO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 21/02/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença recorrida. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.


 


APELAÇÃO Nº 0000082-23.2010.7.02.0102 - SP - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de VANESKA CRYSTINE SILVEIRA DE OLIVEIRA, Civil, do crime previsto no art. 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 06/04/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), de não conhecimento do apelo interposto pelo Ministério Público Militar, por falta de interesse recursal. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial, para cassar a sentença absolutória atacada e condenar a Civil VANESKA CRYSTINE SILVEIRA DE OLIVEIRA à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251, caput, do Código Penal Militar, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições delineadas no art. 626, exceto a alínea "a", do CPPM, com o comparecimento trimestral ao Juízo de execução para comprovação do cumprimento dessas obrigações, designando o Juízo de origem para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) fará voto vencido quanto à preliminar. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.


 


APELAÇÃO Nº 0000130-53.2008.7.01.0401 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTE: JOÃO BOSCO LIMA ZACARIAS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 09/12/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), julgou prejudicada a Apelação interposta pela Defensoria Pública da União, e concedeu habeas corpus de oficio para tornar sem efeito a Sentença a quo, que condenou o ex-Sd Ex JOÃO BOSCO LIMA ZACARIAS pela prática do crime de deserção, com fulcro no art. 467, alínea "e", do CPPM, por falta de condição de prosseguibilidade, apagando-se os efeitos do indulto natalino e, por consequência, determinou o arquivamento do feito, sem renovação. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.


 


EMBARGOS Nº 0000002-18.2004.7.04.0004 - MG - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. EMBARGANTE: FRANCISCO ANTÔNIO TEIXEIRA, 2º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 02/06/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 0000002-18.2004.7.04.0004. Adv. Dr. Flávio Fernandes Tavares.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu os presentes Embargos Infringentes do Julgado, para condenar o réu FRANCISCO ANTÔNIO TEIXEIRA, como incurso, por desclassificação, no art. 251, § 3°, do CPM, c/c o art. 71, do Código Penal comum, impondo-lhe a pena de 04 anos de reclusão, em regime aberto, nos termos do art. 33, § 2°, alínea "c", do mesmo Codex, mantida a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, com fundamento no art. 102 da Lei Penal Castrense. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.


 


APELAÇÃO Nº 0000086-12.2010.7.03.0303 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTE: ADILSON DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 04/04/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao Apelo, para mantendo a condenação, retirar das condições do sursis a alínea “a” do art. 626 do CPPM e alterar a pena de reclusão para prisão, na forma do art. 59 do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) dava provimento parcial ao recurso da Defesa, para mantendo a sentença proferida em primeira instância, condenar o Sd Ex ADILSON DE OLIVEIRA como incurso no art. 240, c/c o art. 30, inciso II, ambos do Código Penal Militar, fixando a pena definitiva em 04 meses de detenção, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos, conforme já estipulado na Sentença de primeiro grau. Os Ministros FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA negavam provimento ao Apelo e mantinham inalterada a Sentença condenatória recorrida. Relator para Acórdão Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS (Revisor). O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) fará voto vencido. O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES fará declaração de voto. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000010-22.2009.7.03.0303 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTE: AYSLAM PAZ DE OLIVEIRA, ex-Sd Aer, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 303, caput, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 24/03/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defensoria Pública da União, para condenar o ex-Sd Aer AYSLAN PAZ DE OLIVEIRA, por desclassificação, a pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 248 do Código Penal Militar, fixando o regime inicialmente aberto para eventual cumprimento de pena, com o direito de recorrer em liberdade, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


HABEAS CORPUS Nº 0000135-39.2011.7.00.0000 - MS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTES: ANDERSON DE ABREU LIMA, JOSÉ ANTÔNIO MORAES, TIAGO ANDRÉ DA SILVA e MARCOS SÉRGIO DA CRUZ, Cbs Ex; GERALDO VIEIRA FILHO, MOISÉS PEREIRA FREIRE, OSMAR SANTOS BRIVES, PAULO CESAR ALVES DE OLIVEIRA, ROBSON DA SILVA SOUTO, RODRIGO LEVINO DA SILVA, WALDINEY MAGALHÃES LIMA e WENDER ROGÉRIO DE LIMA, Sds Ex; CLEVERTON PEREIRA LEITE, ex-Sd Ex; e CINTIA FERREIRA GUEDES DE FIGUEIREDO, LEONARDO LOPES SILVA, MAYRA SEBASTIANA BARROS DE OLIVEIRA, OBIMAR SANTOS DE BARROS, WEVERTON LUCAS SILVA SOUZA e WISMAR DIAS OLIVEIRA DA SILVA, Civis, respondendo à Ação Penal Militar nº 4-90.2008.7.09.0009, perante a Auditoria da 9ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do referido Juízo, impetram o presente habeas corpus, requerendo seja declarada a extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pena em perspectiva, ou a extinção do processo, em relação aos Pacientes, por falta de interesse de agir. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), que conhecia do habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União e denegava a ordem, por falta de amparo legal. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, MARCOS MARTINS TORRES, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS acompanhavam o Ministro Relator. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO aguardam o retorno de vista. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000263-36.2010.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: SOLANGE ANTUNES DE JESUS, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 11/04/2011. Adv. Defensoria Pública da União.      


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, e declarou a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa, do crime previsto no art. 251 do CPM, imputado a Civil SOLANGE ANTUNES DE JESUS, com fundamento do art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, ambos do CPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000068-40.2008.7.11.0011 - DF - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: DAVI REIS VIEIRA DE AZEVEDO, ST Ex, condenado à pena de 30 dias de prisão, como incurso no art. 229, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 04/11/2010. Advs. Drs. Daniel Henrique de Carvalho e César Alexandre Marinho dos Santos.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro MARCOS MARTINS TORRES (Relator), preliminarmente, declarou a extinção da punibilidade do crime previsto no art. 229, caput, do CPM, imputado ao ST Ex DAVI REIS VIEIRA DE AZEVEDO, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, §§ 1º e 5º, inciso I, todos do CPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000038-84.2008.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ANDREIA PEREIRA DE CARVALHO, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 08/02/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, de extinção de punibilidade pela ocorrência da prescrição e, no mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Civil ANDREIA PEREIRA DE CARVALHO, mantendo integralmente a Sentença condenatória hostilizada. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h50.


Processos em mesa:    


1 - Apelação - 0000074-02.2010.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00032/10-0 Adv LEONARDO ANTÔNIO CORREIA LIMA DE CARVALHO


2 - Apelação - 0000070-17.2007.7.01.0401 (JAS/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00032/09-8 Advª DPU


3 - Embargos - 0000016-97.2008.7.06.0006 (FSG/CAM) RSE 2011.01.000101-5 Advª DPU


4 - Apelação - 0000003-32.2006.7.04.0004 (CAM/FJF) AUD4aCJM proc 00014/08-5 Adv JEAN RODRIGUES SILVA


5 - Apelação - 0000029-69.2009.7.09.0009 (MEG/FJF) AUD9aCJM proc 00516/09-0 Advª DPU


6 - Apelação - 0000002-08.2009.7.01.0301 (MEG/JAS) 3aAUD1aCJM proc 00057/09-2 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, FERNANDO WAGNER PACHECO DE SANTANA e FLÁVIO AUGUSTO CAMPOS FERNANDES


7 - Apelação - 0000013-48.2009.7.08.0008 (CNS/AVO) AUD8aCJM proc 00035/10-7 Advª DPU


8 - Embargos - 0000012-44.2008.7.03.0103 (AVO/FSG) AP 2010.01.000071-0 Advª DPU


9 - Apelação - 0000105-27.2010.7.03.0203 (JAS/AVO) 2aAUD3aCJM proc 00053/10-8 Advª DPU


10 - Apelação - 0000137-87.2010.7.05.0005 (WOB/MEG) AUD5aCJM proc 00051/10-8 Advª DPU


11 - Apelação - 0000014-60.2008.7.05.0005 (AVO/FSG) AUD5aCJM proc 00001/09-7 Advª DPU


12 - Apelação (FO) - 0000002-91.2006.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00008/07-8 Adv LUCIANO NOGUEIRA LUCAS


13 - Apelação - 0000054-25.2010.7.03.0103 (JCF/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00032/10-2 Advs CLODOMIRO PEREIRA MARQUES e CRISTINA TRISCH


14 - Apelação - 0000101-59.2010.7.11.0011 (MVS/MEG) AUD11aCJM proc 00047/10-0 Advª DPU


15 - Apelação - 0000023-25.2009.7.07.0007 (WOB/AVO) AUD7aCJM proc 00043/09-8 Advª DPU


16 - Apelação - 0000090-30.2010.7.11.0011 (JCF/FJF) AUD11aCJM proc 00041/10-2 Advª DPU


17 - Apelação - 0000091-82.2010.7.12.0012 (MVS/JCF) AUD12aCJM proc 00041/10-9 Advª DPU


18 - Apelação - 0000001-87.1991.7.04.0004 (JAS/CAM) AP(FO) 2005.01.049904-0 Advª DPU


19 - Apelação - 0000002-50.2006.7.03.0303 (CAM/CNS) 3aAUD3aCJM proc 00018/08-4 Advs ALEXANDRE CORREA DE MORAES, ALFEU BISAQUE PEREIRA, AMILTON SANTOS DE LIMA, JAMES TIAGO COELHO e LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO


20 - Apelação - 0000050-34.2010.7.05.0005 (MEG/WOB) AUD5aCJM proc 00013/10-9 Advª DPU


21 - Apelação - 0000006-14.2011.7.03.0303 (RNC/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00006/11-6 Advª DPU


22 - Apelação - 0000016-66.2010.7.08.0008 (WOB/MEG) AUD8aCJM proc 00051/10-2 Advª DPU


23 - Apelação - 0000011-04.2008.7.01.0301 (JCF/JAS) 3aAUD1aCJM proc 00047/09-7 Advª DPU


24 - Apelação (FO) - 0000029-50.2007.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 07-6 Advª DPU


25 - Embargos - 0000054-56.2008.7.11.0011 (JCF/WOB) RSE(FO) 2009.01.007693-5 Adv ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO


26 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


27 - Apelação (FO) - 0000006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER


28 - Apelação - 0000060-62.2010.7.02.0102 (MVS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00032/10-8 Advª DPU


29 - Embargos - 0000009-24.2004.7.10.0010 (OPS/FSG) RSE(FO) 2009.01.007671-4 Advª DPU


30 - Apelação - 0000115-80.2010.7.03.0103 (FJF/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00055/10-2 Advª DPU


31 - Apelação - 0000139-57.2010.7.05.0005 (FSG/OPS) AUD5aCJM proc 00081/10-4 Advª DPU


32 - Revisão Criminal - 0000004-64.2011.7.00.0000 (RNC/OPS) AP(FO) 2009.01.051621-2 Adv LUIS AUGUSTO CORREIA LIMA DE OLIVEIRA


33 - Apelação - 0000065-33.2009.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00035/10-2 Advª DPU


34 - Apelação - 0000013-11.2009.7.06.0006 (MMT/MEG) AUD6aCJM proc 00015/09-6 Advª DPU


35 - Apelação - 0000141-41.2010.7.11.0011 (JAS/JCF) AUD11aCJM proc 00054/10-7 Advª DPU


36 - Correição Parcial - 0000004-17.2005.7.01.0301 (RNC) 3aAUD1aCJM inq 000267/05


37 - Apelação - 0000191-53.2010.7.05.0005 (AVO/FSG) AUD5aCJM proc 00088/10-9 Advª DPU


38 - Apelação - 0000015-53.2009.7.03.0203 (MMT/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00022/09-1 Advªs BRAULINO EMÍLIO SOARES DOS SANTOS, EDSON ROBERTO CORRÊA PEREIRA JUNIOR e RICARDO PEIXOTO SAN PEDRO


39 - Apelação - 0000009-42.2007.7.06.0006 (MVS/AVO) AUD6aCJM proc 00017/07-2 Advs AGOSTINHO CAMPOS, RAUL CHAVES FILHO e RITA DE CÁSSIA MENDES RIBEIRO


40 - Apelação - 0000115-84.2008.7.01.0401 (FSG/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00064/10-0 Advª DPU


41 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000050-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORREA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA


42 - Apelação - 0000007-95.2003.7.03.0103 (AVO/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00010/07-9 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO e RENE DE O GOMES


43 - Apelação (FO) - 0000003-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS


44 - Apelação - 0000003-44.2010.7.02.0102 (JCF/RNC) 1aAUD2aCJM proc 00022/10-2 Advª DPU


45 - Apelação - 0000050-86.2008.7.12.0012 (AVO/FJF) AUD12aCJM proc 00041/08-7 Advª DPU


46 - Correição Parcial - 0000001-84.2004.7.02.0102 (JCF) 1aAUD2aCJM inq 000255/04


47 - Apelação - 0000111-89.2010.7.05.0005 (RNC/JCF) AUD5aCJM proc 00069/10-4 Advs ANILSE SEIBEL e LOURENÇO IACZINSKI DA SILVA


48 - Embargos de Declaração - 0000056-92.2010.7.03.0103 (AVO) AP 2010.01.000363-9 Advª DPU


49 - Apelação - 0000156-47.2010.7.03.0103 (RNC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00056/10-9 Advª DPU


50 - Apelação - 0000065-54.2010.7.03.0103 (CAM/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00054/10-6 Advª DPU


51 - Embargos - 0000003-78.2009.7.02.0102 (CAM/WOB) AP(FO) 2009.01.051592-5 Advª DPU


52 - Apelação - 0000128-12.2010.7.12.0012 (CAM/CNS) AUD12aCJM proc 00062/10-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


(Ata aprovada em 13/9/2011)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno