SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 82ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 6 DE SETEMBRO DE 2011 – TERÇA - FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.


Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente, na forma do art. 61, caput, e seu § 2º, do RISTM, determinou a convocação de Sessão Extraordinária de Julgamento, a realizar-se no dia 14 de setembro de 2011, quarta-feira, com início às 9 horas.


Na sequência, saudou em nome da Corte os acadêmicos do Curso de Direito do Instituto de Ensino Superior do Planalto (IESPLAN) que, acompanhados do coordenador Dr. Leonardo Ribeiro Coimbra, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.


Em seguida, registrou que no dia 10 de outubro, às 14 horas, será realizada uma reunião para tratar das propostas de alteração dos Códigos Penal Militar e de Processo Penal Militar.


 


JULGAMENTOS


APELAÇÃO Nº 0000050-86.2008.7.12.0012 - AM - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTES: O Ministério Público Militar e LUCIANO DE CARVALHO CARROZINO, 1º Sgt Ex, condenado à pena de 04 meses de detenção, como incurso, por desclassificação, nos arts. 160 e 301, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 11/11/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade do processo suscitada pela defesa do 1º Sgt Ex LUCIANO DE CARVALHO CARROZINO. No mérito, pediu vista a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, para examinar a denegação do benefício do sursis, por vedação contida no art. 88, inciso II, do CPM, após o voto do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, que dava provimento parcial ao Apelo da defesa, reformava a sentença e absolvia o Apelado/Apelante, do crime previsto no art. 301 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM; e dava provimento parcial ao recurso do Ministério Público Militar, para condenar o réu à pena de 01 ano detenção, como incurso no art. 163 do CPM, transformada em prisão, na forma do art. 59 do mesmo Código. Os Ministros FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS acompanhavam o Ministro Relator. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e MARCOS MARTINS TORRES aguardam o retorno de vista.


 


APELAÇÃO Nº 0000030-73.2009.7.01.0301 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: MAICON DE OLIVEIRA KORTE CAMP, 1º Ten FN, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 265 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/11/2009. Advs. Drs. Anderson Yuji Marques Ito e Denny Petterson Fernandes.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu parcial provimento ao apelo da Defesa, para reformar a Sentença hostilizada e condenar MAICON DE OLIVEIRA KORTE CAMP, por desclassificação, como incurso nas sanções do art. 265, c/c os arts. 266, e 29, § 2°, todos do Código Penal Militar, à pena de 06 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, com a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos, sob as condições estabelecidas na Sentença. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000010-96.2010.7.10.0010 - CE - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no tocante à absolvição de FRANCISCO PAULO DA SILVA MESQUITA, Civil, do crime previsto no art. 315 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 30/11/2010. Adv. Dr. Dennis Luiz de Abreu.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento do Apelo ministerial, para reformar a Sentença a quo e condenar o civil FRANCISCO PAULO DA SILVA MESQUITA à pena de 01 ano de reclusão pela prática do crime de uso de documento falso, consoante art. 315 do CPM, a ser eventualmente cumprida em regime aberto, concedendo-se o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos, com fulcro no art. 84 do CPM, determinando a observância das condições estabelecidas no art. 626, exceto a alínea "a", do CPPM, com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000045-30.2009.7.02.0102 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTES: O Ministério Público Militar e GUSTAVO RODRIGUES DOS SANTOS ROSA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 264, inciso I, c/c o art. 266, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 20/01/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial aos apelos do Ministério Público Militar e da defesa do ex-Sd Ex GUSTAVO RODRIGUES DOS SANTOS ROSA, para reformar a sentença de primeiro grau e condenar o réu como incurso no art. 223 do CPM, à pena de 04 meses de detenção e condená-lo, por desclassificação, como incurso no art. 259, parágrafo único, da Lei Substantiva Castrense, à pena de 06 meses de detenção, fixando a pena definitiva em 10 meses de detenção, com o regime inicial aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP comum e o direito de recorrer em liberdade. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000011-79.2007.7.07.0007 - PE - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JOHNY VIANA DE CARVALHO, ex-Sd Ex, do crime previsto no art. 240, § 6º, incisos I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 26/02/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para confirmar integralmente a Sentença absolutória recorrida de primeiro grau. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000025-65.2010.7.10.0010 - CE - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: RUBENILSON RAMOS DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 240, §§ 2º e 6º, inciso II, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 03/03/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, por se confundir com a matéria de mérito, consoante o previsto no art. 79, § 3º, do RISTM. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo defensivo, para reformando a Sentença a quo condenar o Sd Ex RUBENILSON RAMOS DE OLIVEIRA à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 240, caput, do CPM, mantidos o direito de recorrer em liberdade, o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto, estipulados na sentença de primeira instância.


 


EMBARGOS Nº 0000025-13.2007.7.01.0401 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: DIEGO DE SOUZA TOMAS DO NASCIMENTO, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 21/10/2010, lavrado nos autos da Apelação nº 0000025-13.2007.7.01.0401. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, preliminarmente, na forma do voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), declarou a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, pela pena em concreto, do crime previsto no art. 187 do CPM, imputado ao Sd Ex DIEGO DE SOUZA TOMAS DO NASCIMENTO, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, §1º, 129 e 133, todos do CPM, contra os votos dos Ministros FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, que rejeitavam a preliminar e prosseguiam no exame do mérito. Relatora para Acórdão Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora). O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator) fará voto vencido.


 


APELAÇÃO Nº 0000038-92.2010.7.02.0202 - SP - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: RAPHAEL SUBIRES NETO, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 28/02/2011. Adv. Dra. Marcia Regina Borges Duarte Alves de Camargo Pereira.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo da defesa, mantendo integralmente a Sentença condenatória recorrida, por seus jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 0000028-27.2010.7.03.0103 - RS - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: NEI SANTOS SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no artigo 187, c/c o artigo 189, inciso I, parte final, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 23/11/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, julgou prejudicado o recurso defensivo e, de ofício, concedeu Habeas Corpus para anular, ab initio, o processo intentado em desfavor do Apelante NEI SANTOS SILVA, determinando, em consequência, o seu arquivamento, sem renovação, apagando-se os efeitos do indulto natalino e tornando sem efeito a Sentença condenatória.


A Sessão foi encerrada às 19h15.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 74-02.2010.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00032/10-0 Adv LEONARDO ANTÔNIO CORREIA LIMA DE CARVALHO


2 - Apelação - 70-17.2007.7.01.0401 (JAS/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00032/09-8 Advª DPU


3 - Embargos - 16-97.2008.7.06.0006 (FSG/CAM) RSE 2011.01.000101-5 Advª DPU


4 - Apelação - 86-12.2010.7.03.0303 (CAM/MVS) 3aAUD3aCJM proc 00055/10-9 Advª DPU


5 - Apelação - 10-22.2009.7.03.0303 (CAM/FJF) 3aAUD3aCJM proc 00016/09-0 Advª DPU


6 - Apelação - 03-32.2006.7.04.0004 (CAM/FJF) AUD4aCJM proc 14/08-5 Adv JEAN R SILVA


7 - Apelação - 50-43.2009.7.02.0202 (CNS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00045/09-7 Advª DPU


8 - Apelação - 74-72.2007.7.01.0201 (AVO/CNS) 2aAUD1aCJM proc 00045/08-8 Adv FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA MATOS


9 - Embargos - 08-70.2009.7.03.0103 (JCF/JAS) AP 2010.01.000065-6 Advª DPU


10 - Embargos - 02-18.2004.7.04.0004 (MEG/FSG) AP(FO) 2009.01.051279-9 Adv FLÁVIO FERNANDES TAVARES


11 - Apelação - 0000130-53.2008.7.01.0401 (MEG/MVS) 4aAUD1aCJM proc 00047/10-9 Advª DPU


12 - Apelação - 29-69.2009.7.09.0009 (MEG/FJF) AUD9aCJM proc 00516/09-0 Advª DPU


13 - Apelação - 02-08.2009.7.01.0301 (MEG/JAS) 3aAUD1aCJM proc 00057/09-2 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, FERNANDO WAGNER PACHECO DE SANTANA e FLÁVIO AUGUSTO CAMPOS FERNANDES


14 - Apelação - 0000142-12.2010.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM proc 00074/10-8 Advª DPU


15 - Apelação - 13-48.2009.7.08.0008 (CNS/AVO) AUD8aCJM proc 00035/10-7 Advª DPU


16 - Apelação - 82-23.2010.7.02.0102 (JAS/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00041/10-7 Advª DPU


17 - Embargos - 12-44.2008.7.03.0103 (AVO/FSG) AP 2010.01.000071-0 Advª DPU


18 - Apelação - 0000105-27.2010.7.03.0203 (JAS/AVO) 2aAUD3aCJM proc 00053/10-8 Advª DPU


19 - Apelação - 0000137-87.2010.7.05.0005 (WOB/MEG) AUD5aCJM proc 00051/10-8 Advª DPU


20 - Apelação - 38-84.2008.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00013/09-5 Advª DPU


21 - Apelação - 14-60.2008.7.05.0005 (AVO/FSG) AUD5aCJM proc 00001/09-7 Advª DPU


22 - Apelação (FO) - 02-91.2006.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00008/07-8 Adv LUCIANO NOGUEIRA LUCAS


23 - Apelação - 68-40.2008.7.11.0011 (MMT/AVO) AUD11aCJM proc 00063/09-2 Advs CÉSAR ALEXANDRE MARINHO DOS SANTOS e DANIEL HENRIQUE DE CARVALHO


24 - Apelação - 54-25.2010.7.03.0103 (JCF/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00032/10-2 Advs CLODOMIRO PEREIRA MARQUES e CRISTINA TRISCH


25 - Apelação - 0000101-59.2010.7.11.0011 (MVS/MEG) AUD11aCJM proc 00047/10-0 Advª DPU


26 - Apelação - 23-25.2009.7.07.0007 (WOB/AVO) AUD7aCJM proc 00043/09-8 Advª DPU


27 - Apelação - 90-30.2010.7.11.0011 (JCF/FJF) AUD11aCJM proc 00041/10-2 Advª DPU


28 - Apelação - 91-82.2010.7.12.0012 (MVS/JCF) AUD12aCJM proc 00041/10-9 Advª DPU


29 - Apelação - 01-87.1991.7.04.0004 (JAS/CAM) AP(FO) 2005.01.049904-0 Advª DPU


30 - Apelação - 02-50.2006.7.03.0303 (CAM/CNS) 3aAUD3aCJM proc 00018/08-4 Advs ALEXANDRE CORREA DE MORAES, ALFEU BISAQUE PEREIRA, AMILTON SANTOS DE LIMA, JAMES TIAGO COELHO e LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO


31 - Apelação - 50-34.2010.7.05.0005 (MEG/WOB) AUD5aCJM proc 00013/10-9 Advª DPU


32 - Apelação - 06-14.2011.7.03.0303 (RNC/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00006/11-6 Advª DPU


33 - Apelação (FO) - 29-50.2007.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00016/07-6 Advª DPU


34 - Embargos - 54-56.2008.7.11.0011 (JCF/WOB) RSE(FO) 2009.01.007693-5 Adv ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO


35 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


36 - Apelação (FO) - 06-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 26/07-2 Adv LAURI KRÜGER


37 - Apelação - 11-04.2008.7.01.0301 (JCF/JAS) 3aAUD1aCJM proc 00047/09-7 Advª DPU


38 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORREA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA


39 - Apelação - 07-95.2003.7.03.0103 (AVO/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00010/07-9 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO e RENE DE OLIVEIRA GOMES


40 - Apelação (FO) - 03-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS


41 - Apelação - 03-44.2010.7.02.0102 (JCF/RNC) 1aAUD2aCJM proc 00022/10-2 Advª DPU


42 - Recurso em Sentido Estrito - 62-81.2011.7.06.0006 (RNC) AUD6aCJM proc 00024/11-7 Advª DPU


43 - Apelação - 60-62.2010.7.02.0102 (MVS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00032/10-8 Advª DPU


44 - Apelação - 0000263-36.2010.7.01.0301 (JAS/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00139/10-2 Advª DPU


45 - Embargos - 09-24.2004.7.10.0010 (OPS/FSG) RSE(FO) 2009.01.007671-4 Advª DPU


46 - Apelação - 0000115-80.2010.7.03.0103 (FJF/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00055/10-2 Advª DPU


47 - Apelação - 0000139-57.2010.7.05.0005 (FSG/OPS) AUD5aCJM proc 00081/10-4 Advª DPU


48 - Revisão Criminal - 04-64.2011.7.00.0000 (RNC/OPS) AP(FO) 2009.01.051621-2 Adv LUIS AUGUSTO CORREIA LIMA DE OLIVEIRA


49 - Apelação - 65-33.2009.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00035/10-2 Advª DPU


(Ata aprovada em 8/9/2011)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno