SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 77ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 25 DE AGOSTO DE 2011 – QUINTA - FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos. 


Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior e Carlos Alberto Marques Soares.


Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Hermínia Célia Raymundo.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente, em nome da Marinha e do Superior Tribunal Militar, saudou o dia 25 de agosto, data comemorativa do "Dia do Soldado" e do Patrono do Exército, "Duque de Caxias", destacando a belíssima cerimônia realizada hoje no Quartel General e parabenizou o Exército Brasileiro pela importante missão de manter a integridade territorial e a soberania do País.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, em nome da Força Aérea, alinhou-se às palavras proferidas pelo Presidente quanto à saudação ao Exército e também cumprimentou a Aviação Naval que, no dia 26 de agosto, completará 95 anos de existência.


O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, em nome dos Ministros Civis, e o Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA partilharam das saudações.


A Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Hermínia Célia Raymundo, em nome da instituição que representa, associou-se aos cumprimentos e ressaltou que essa semana completou 30 anos como membro do Ministério Público Militar e que também foram 30 anos de convivência com os militares, registrando as inatacáveis virtudes do soldado brasileiro. Disse que em sua vida profissional lidou com o zelo do militar em respeito às normas, a hierarquia, a disciplina. Viu o respeito a lei. Viu a participação do militar em toda sua atividade, sempre demonstrando a maior lisura e o maior interesse na realização da justiça. Até pouco tempo organizou, através da Escola Superior do Ministério Público da União, um evento de Segurança Nacional que participaram Ministros e nessa oportunidade ressaltou-se a importância do soldado brasileiro na nossa segurança terrestre, marítima, aérea e nas nossas fronteiras, e, ainda, a participação dos nossos soldados, desde muitos anos atrás, a bravura dos Almirantes, em especial, a do Almirante Joaquim Marques Lisboa. Na Aeronáutica destacou o pioneirismo do Brigadeiro Eduardo Gomes. Citou, ainda, o heroísmo dos soldados que foram para o Congo, Suez, Itália e, hoje em dia, Haiti. Concluiu que um país soberano sabe da força, da necessidade de valorizar as Forças Armadas e do orgulho do soldado em ostentar o seu uniforme, o seu distintivo, as suas divisas, insígnias e condecorações. Desejou que Deus abençoe o nosso soldado, paz para o nosso País, e se um dia for preciso o nosso soldado honrará a frase do Hino Nacional: “ Verás que um filho teu não foge a luta”.


O Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI, como o mais antigo Oficial da Ativa do Exército Brasileiro, agradeceu as manifestações de carinho, apreço e incentivo, registrando que esta será sua última participação nas sessões plenárias.


Na sequência, a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA referindo-se à despedida do Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI desta Corte, por motivo de aposentadoria, proferiu as seguintes palavras:


"Ministro Magioli, eu agradeço sua saudação e não posso deixar de registrar nesse momento a minha emoção e a minha felicidade de ter tido Vossa Excelência aqui como colega. Devo dizer que Vossa Excelência não é apenas um grande Militar bem sucedido e vitorioso na carreira, mas também um grande Magistrado, reconheço com toda a humildade que aprendi muito com Vossa Excelência nesse Plenário. A Professora Doutora aprendeu muito com o Desembargador e digo que foi uma honra tê-lo ao meu lado, como diria o nosso querido Presidente, nosso barco, nossa alma. E a alma de Vossa Excelência vai ficar ancorada neste Tribunal."


O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, em nome dos Ministros oriundos do Exército Brasileiro, apresentou cumprimentos ao Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI pelos 45 anos de serviços dedicados à Força Terrestre e pelo trabalho prestimoso realizado neste Tribunal.


Prosseguindo, o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS também saudou o Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI com a leitura do texto a seguir transcrito :


"Estimado Magioli, ainda inebriados com a sua inestimável presença, materializamos a nossa granítica saudade através de uma singela lembrança, que vai com a assinatura de todos os Ministros desta Corte.”


O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, pedindo a palavra, solicitou permissão ao Autor, apropriou-se de suas palavras e fez a leitura do texto abaixo, em homenagem a todos os soldados, pela passagem do dia 25 de agosto, em especial ao amigo MAGIOLI, que hoje termina mais uma missão em sua carreira:


"O bom soldado é aquele que luta sempre, não olha para trás, não pára e jamais desiste. Ele conhece a sua missão e segue confiantemente para cumprir a sua meta, seu objetivo final é o céu.


O bom soldado sabe que no seu caminho ele encontrará pedras, obstáculos, armadilhas e perigos, mas ele é cauteloso e desvia-se do mal.


O bom soldado consegue identificar seus companheiros feridos e não mede esforços para ajudá-lo, se preciso for ele os carrega em seus braços até um lugar seguro e cura suas feridas com o bálsamo precioso.


O bom soldado possui todas as armaduras para protegê-lo das investidas do inimigo: os ombros cingidos com a verdade, veste-se com a couraça da justiça, mantêm os seus pés calçados na preparação do evangelho da Paz. Não esquece nunca o escudo da fé com o qual anula todos os ataques do inimigo, está sempre protegido com o capacete da salvação e a espada do Espírito que é a palavra de Deus. Ora em todo o tempo e vigia constantemente.


O bom soldado não fica observando os erros dos seus companheiros, mas vê suas potencialidades e os valoriza como eles são, conseguindo com isso um excelente resultado para o cumprimento da ordem do General.


O bom soldado é um lutador e sabe fazer uso de suas qualidades. Maneja bem a Palavra e não tem do que se envergonhar. Ele faz a diferença na batalha e quando sua missão tiver concluída, ele dirá: "Combati o bom combate, acabei a carreira, mas guardei a fé!".


Em sua medalha conterá a inscrição: "Servo bom e fiel, foste fiel no pouco, sobre o muito te colocarei. Entra no gozo do teu Senhor!"


Por último, o Ministro Presidente, em nome da Corte, saudou o Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI com as seguintes palavras:


"Antes de terminar a essa primeira parte da Sessão de Julgamento, eu gostaria, Magioli de dizer a você que é um costume, uma tradição na Marinha, quando os navios se fazem ao mar para fazer um exercício, uma manobra, uma tarefa, cumprir uma missão, quando ela é muito bem executada o Comandante da Operação iça no mastro principal do navio dois sinais, duas bandeiras, Bravo (B) Zulu (Z), o que significa: a missão foi excelentemente bem cumprida." BZ Ministro Magioli!


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 0000100-79.2011.7.00.0000 - PE - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. PACIENTE: GLADYS MARIA MENDONÇA BRASILEIRO, Civil, condenada à pena de 01 ano de reclusão, como incursa no art. 312 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos autos da Ação Penal Militar nº 46-68.2009.7.07.0007, perante a Auditoria da 7ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, que seja reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Estado e, consequentemente, arquivada a referida Ação Penal Militar e/ou sua execução, ou, ainda, caso não seja esse o entendimento desta Corte, que seja permitido à Paciente exercer o direito ao sursis processual. No mérito, pede a confirmação da ordem. IMPETRANTE: Dr. José Roberto Wanderley de Castro.


O Tribunal, por unanimidade, não conheceu das preliminares arguidas pela Paciente GLADYS MARIA MENDONÇA BRASILEIRO, por se confundirem com a matéria de mérito, consoante o disposto no § 3º do art. 79 do RISTM. No mérito, conheceu e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000001-37.2006.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: DENIS SEABRA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15/02/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 1-37.2006.7.01.0201. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos de Declaração, mantendo íntegro o Acórdão embargado.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 0000005-23.2006.7.03.0103 - RS - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: LEONARDO AMARAL DE OLIVEIRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 04 anos de reclusão, como incurso no art. 303, § 2º; EDSON TEIXEIRA CARDOZO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 02 anos e 08 meses de reclusão, como incurso no art. 303, § 2º; e LISANDRO DARLAN GOMES GULARTE, Civil, condenado à pena de 04 anos de reclusão, como incurso no art. 254, todos os dispositivos do CPM, todos com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 29/04/2009. Advs. Defensoria Pública da União e Dr. Carlos Menegat Filho.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento do Apelo da defesa do acusado EDSON TEIXEIRA CARDOSO, por intempestividade, suscitada pelo Ministério Público Militar e acolheu a preliminar arguida pelo Parquet militar, de não conhecimento, por intempestividade, dos Apelos das defesas dos acusados LEONARDO AMARAL DE OLIVEIRA e LISANDRO DARLAN GOMES GULARTE. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo do acusado EDSON TEIXEIRA CARDOSO, mantendo na íntegra a Sentença condenatória recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA fará declaração de voto.


 


EMBARGOS Nº 0000012-07.2008.7.11.0011 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. EMBARGANTE: ALEXANDRE DA COSTA SANDOR, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 31/03/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 0000012-07.2008.7.11.0011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo inalterado o v. Acórdão questionado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam os Embargos defensivos, para fazer prevalecer o voto minoritário proferido na Apelação 0000012-07.2008.7.11.0011 e, em consequência, reformavam o Acórdão embargado, declarando a nulidade do processo desde a decretação da revelia do Civil ALEXANDRE DA COSTA SANDOR, com vistas à suspensão do processo e do prazo prescricional, mediante a aplicação subsidiária do art. 366 do Código de Processo Penal comum, em virtude do contido nos Pactos de São José da Costa Rica e Internacional de Direitos Civis e Políticos e na conformidade do que dispõe o art. 1º, § 1º, do CPPM. Relator para o Acórdão Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e MARCOS MARTINS TORRES não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000146-49.2010.7.05.0005 - PR - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: CLEBER DE PONTES VAZ, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 21/02/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo da defesa, mantendo inalterada a Sentença condenatória hostilizada, por seus jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 0000010-56.2009.7.06.0006 - BA - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: FILIPE MOREIRA DIAS, MN, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no artigo 187, c/c o artigo 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente fechado. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 23/08/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), acolheu a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União e declarou a extinção da punibilidade do MN FILIPE MOREIRA DIAS, quanto ao delito previsto no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, e § 1°, e 129, todos do mesmo Código, restando prejudicada a análise do mérito.


 


APELAÇÃO Nº 0000157-78.2010.7.05.0005 - PR - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: FABRÍCIO JOÃO DOS SANTOS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 17/02/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença recorrida.


 


EMBARGOS Nº 0000008-09.2004.7.01.0101 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTE: ELTON SEBASTIÃO ALVARENGA TORTELOTE, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 03/03/2011, lavrado nos autos da Apelação (FO) nº 0000008-09.2004.7.01.0101. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos de Nulidade opostos pela defesa do ex-Sd Ex ELTON SEBASTIÃO ALVARENGA TORTELOTE, mantendo íntegro o v. Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor), JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhiam os Embargos defensivos, para fazer prevalecer o voto minoritário da lavra da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, proferido na Apelação nº 0000008-09.2004.7.01.0101. O Ministro Revisor fará voto vencido.


 


APELAÇÃO Nº 0000061-47.2010.7.02.0102 - SP - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: JONATHAS BENELI SIMÃO, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, em 03/03/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a sentença recorrida.


 


APELAÇÃO Nº 0000084-94.2009.7.03.0103 - RS - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: THIERRY SILVA PEREIRA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 19/10/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de nulidade do julgamento, por cerceamento de defesa. No mérito, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso defensivo para, mantendo a condenação imposta ao Sd Ex THIERRY SILVA PEREIRA, como incurso no art. 187 c/c o art. 189, inciso I, ambos do CPM, reduzir-lhe a pena para 03 meses de detenção, convertida em prisão, ex vi do art. 59 do CPM, preservando-se os demais termos da Sentença hostilizada em seus próprios fundamentos. E, por fim, o Tribunal, por unanimidade, ratificou a extinção da punibilidade do Apelante, na forma do art. 123, inciso II, do CPM, c/c o art. 1º, inciso I, do Decreto nº 7.420, de 31/12/2010, em razão da concessão do indulto pelo Juízo a quo, em decisão de 28/02/2011.


 


APELAÇÃO Nº 0000193-10.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTES: O Ministério Público Militar e JORGE DA SILVA JUNIOR, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/11/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, não conheceu o apelo interposto pelo Ministério Público Militar, por entender que o apelo da Defesa em suas contrarrazões incorporou integralmente as razões apresentadas pelo Órgão ministerial. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Sd Ex JORGE DA SILVA JUNIOR, para manter a Sentença recorrida, efetuando, no entanto, a conversão da pena de detenção em prisão, nos termos do art. 59 do CPM, e reconhecendo a extinção da punibilidade do Apelante/Apelado, na forma do art. 123, inciso II, do CPM, c/c o art. 1°, inciso I, do Decreto n° 7.420, de 31/12/2010, em razão da concessão do indulto.


A Sessão foi encerrada às 19h10.


Processos em mesa:


1 - Habeas Corpus - 0000112-93.2011.7.00.0000 (MEG) AUD12aCJM proc 64/10-9 Advª DPU


2 - Embargos de Declaração - 26-48.2007.7.07.0007 (OPS) AP(FO) 2009.01.051295-0 Advª DPU


3 - Embargos - 0000022-22.2006.7.11.0011 (CNS/OPS) AP(FO) 2008.01.051227-6 Adv RODRIGO TEIXEIRA MORETI


4 - Apelação (FO) - 0000011-98.2004.7.03.0103 (MEG/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00007/06-0 Advªs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA, JAIME DE C LEITE FILHO e LUCAS AGUILAR SETTE


5 - Apelação - 0000077-47.2009.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00062/09-6 Adv MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA


6 - Apelação - 0000037-83.2009.7.11.0011 (MEG/WOB) AUD11aCJM proc 00043/09-1 Advs DANIEL MONFERRARI MARTINS, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOSÉ A GONÇALVES LIRA


7 - Apelação - 0000049-16.2008.7.01.0301 (RNC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00059/08-7 Advs BRUNO MARIANO VILAÇA, FABÍOLA REIS DE ANDRADE, LEANDRO CARNEIRO LEÃO DE OLIVEIRA e NUBIA MARINHO DE SOUZA


8 - Embargos - 0000006-57.2007.7.07.0007 (RNC/JCF) AP(FO) 2009.01.051533-0 Adv DIÓGENES GOMES VIEIRA


9 - Apelação - 0000041-72.2010.7.05.0005 (JAS/OPS) AUD5aCJM proc 00024/10-0 Advª DPU


10 - Apelação - 0000255-59.2010.7.01.0301 (FJF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 8/11-3 Advª DPU


11 - Embargos - 0000072-50.2008.7.01.0401 (JAS/JCF) RSE(FO) 2009.01.007703-6 Advª DPU


12 - Apelação - 0000052-22.2009.7.02.0102 (WOB/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00014/10-0 Advª DPU


13 - Apelação - 0000063-97.2008.7.01.0301 (FJF/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00076/09-7 Adv ROBERTO TADEU MONTESSORO DE SIQUEIRA


14 - Apelação - 0000005-88.2003.7.01.0101 (FJF/AVO) 1aAUD1aCJM proc 00016/06-3 Adv LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE


15 - Apelação - 0000026-02.2010.7.01.0301 (FSG/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00003/10-3 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


16 - Apelação - 0000033-39.2009.7.08.0008 (AVO/WOB) AUD8aCJM proc 00013/10-3 Advª DPU


17 - Apelação - 0000016-40.2009.7.10.0010 (AVO/WOB) AUD10aCJM proc 00012/09-0 Advª DPU


18 - Apelação - 0000239-08.2010.7.01.0301 (AVO/FSG) 3aAUD1aCJM proc 00129/10-7 Advª DPU


19 - Apelação - 0000050-86.2008.7.12.0012 (AVO/FJF) AUD12aCJM proc 00041/08-7 Advª DPU


20 - Apelação (FO) - 0000009-47.2007.7.02.0202 (JAS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00051/07-0 Advª DPU


21 - Apelação - 0000003-05.2010.7.03.0203 (FSG/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00018/10-8 Adv EDUARDO PIAS SILVA


22 - Apelação - 0000030-73.2009.7.01.0301 (MEG/WOB) 3aAUD1aCJM proc 00045/09-4 Advs ANDERSON YUJI MARQUES ITO e DENNY PETTERSON FERNANDES


23 - Apelação - 0000010-96.2010.7.10.0010 (MEG/CNS) AUD10aCJM proc 00008/10-6 Adv DENNIS LUIZ DE ABREU


24 - Apelação - 0000045-30.2009.7.02.0102 (JCF/MMT) 1aAUD2aCJM proc 00001/10-5 Advª DPU


25 - Embargos - 0000025-13.2007.7.01.0401 (FJF/MEG) AP 2010.01.000204-7 Advª DPU


26 - Apelação - 0000074-02.2010.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00032/10-0 Adv LEONARDO ANTÔNIO CORREIA LIMA DE CARVALHO


27 - Apelação - 0000070-17.2007.7.01.0401 (JAS/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00032/09-8 Advª DPU


28 - Apelação - 0000038-92.2010.7.02.0202 (MMT/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00025/10-0 Adv MARCIA REGINA B. D. ALVES DE CAMARGO PEREIRA


29 - Embargos - 0000016-97.2008.7.06.0006 (FSG/CAM) RSE 2011.01.000101-5 Advª DPU


30 - Apelação - 0000011-79.2007.7.07.0007 (JAS/JCF) AUD7aCJM proc 00034/08-0 Advª DPU


31 - Apelação - 0000025-65.2010.7.10.0010 (CNS/CAM) AUD10aCJM proc 00013/10-0 Advª DPU


32 - Apelação - 0000028-27.2010.7.03.0103 (MVS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00015/10-0 Advª DPU


33 - Apelação - 0000086-12.2010.7.03.0303 (CAM/MVS) 3aAUD3aCJM proc 00055/10-9 Advª DPU


34 - Apelação - 0000010-22.2009.7.03.0303 (CAM/FJF) 3aAUD3aCJM proc 00016/09-0 Advª DPU


35 - Apelação - 0000003-32.2006.7.04.0004 (CAM/FJF) AUD4aCJM proc 00014/08-5 Adv JEAN RODRIGUES SILVA


36 - Apelação - 0000050-43.2009.7.02.0202 (CNS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00045/09-7 Advª DPU


37 - Apelação - 0000074-72.2007.7.01.0201 (AVO/CNS) 2aAUD1aCJM proc 00045/08-8 Adv FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA MATOS


38 - Embargos - 0000008-70.2009.7.03.0103 (JCF/JAS) AP 2010.01.000065-6 Advª DPU


39 - Embargos - 0000002-18.2004.7.04.0004 (MEG/FSG) AP(FO) 2009.01.051279-9 Adv FLÁVIO FERNANDES TAVARES


40 - Apelação - 0000130-53.2008.7.01.0401 (MEG/MVS) 4aAUD1aCJM proc 00047/10-9 Advª DPU


41 - Apelação - 0000029-69.2009.7.09.0009 (MEG/FJF) AUD9aCJM proc 00516/09-0 Advª DPU


42 - Apelação - 0000002-08.2009.7.01.0301 (MEG/JAS) 3aAUD1aCJM proc 00057/09-2 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, FERNANDO WAGNER PACHECO DE SANTANA e FLÁVIO AUGUSTO CAMPOS FERNANDES


43 - Apelação - 0000142-12.2010.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM proc 00074/10-8 Advª DPU


44 - Apelação - 0000013-48.2009.7.08.0008 (CNS/AVO) AUD8aCJM proc 00035/10-7 Advª DPU


45 - Apelação - 0000082-23.2010.7.02.0102 (JAS/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00041/10-7 Advª DPU


46 - Embargos - 0000012-44.2008.7.03.0103 (AVO/FSG) AP 2010.01.000071-0 Advª DPU


47 - Apelação - 0000105-27.2010.7.03.0203 (JAS/AVO) 2aAUD3aCJM proc 00053/10-8 Advª DPU


48 - Apelação - 0000137-87.2010.7.05.0005 (WOB/MEG) AUD5aCJM proc 00051/10-8 Advª DPU


49 - Apelação - 0000038-84.2008.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00013/09-5 Advª DPU


50 - Apelação - 0000014-60.2008.7.05.0005 (AVO/FSG) AUD5aCJM proc 00001/09-7 Advª DPU


51 - Apelação (FO) - 0000002-91.2006.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00008/07-8 Adv LUCIANO NOGUEIRA LUCAS


52 - Apelação - 0000068-40.2008.7.11.0011 (MMT/AVO) AUD11aCJM proc 00063/09-2 Advs CÉSAR ALEXANDRE MARINHO DOS SANTOS e DANIEL HENRIQUE DE CARVALHO


53 - Apelação - 0000054-25.2010.7.03.0103 (JCF/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00032/10-2 Advs CLODOMIRO PEREIRA MARQUES e CRISTINA TRISCH


54 - Apelação - 0000101-59.2010.7.11.0011 (MVS/MEG) AUD11aCJM proc 00047/10-0 Advª DPU


55 - Apelação - 0000023-25.2009.7.07.0007 (WOB/AVO) AUD7aCJM proc 00043/09-8 Advª DPU


56 - Apelação - 0000090-30.2010.7.11.0011 (JCF/FJF) AUD11aCJM proc 00041/10-2 Advª DPU


57 - Apelação (FO) - 0029-50.2007.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00016/07-6 Advª DPU


58 - Embargos - 0000054-56.2008.7.11.0011 (JCF/WOB) RSE(FO) 2009.01.007693-5 Adv ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO


59 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


60 - Apelação (FO) - 0000006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER


61 - Apelação - 0000091-82.2010.7.12.0012 (MVS/JCF) AUD12aCJM proc 00041/10-9 Advª DPU


62 - Apelação - 0000019-32.2009.7.02.0102 (RQM/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00006/10-7 Advª DPU


63 - Apelação - 0000001-87.1991.7.04.0004 (JAS/CAM) AP(FO) 2005.01.049904-0 Advª DPU


64 - Embargos - 0000017-25.2009.7.10.0010 (FSG/JCF) AP 2010.01.000257-8 Advª DPU


65 - Apelação - 0000002-73.2003.7.03.0103 (MEG/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00005/04-0 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO, RENE DE OLIVEIRA GOMES e VANESSA DARIANO MACHEMER


66 - Apelação - 0000002-50.2006.7.03.0303 (CAM/CNS) 3aAUD3aCJM proc 00018/08-4 Advs ALEXANDRE CORREA DE MORAES, ALFEU BISAQUE PEREIRA, AMILTON SANTOS DE LIMA, JAMES TIAGO COELHO e LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO


67 - Correição Parcial - 0000018-64.2006.7.01.0301 (JAS) 3aAUD1aCJM proc 00506/07-5 Advª DPU


68 - Recurso em Sentido Estrito - 0000044-30.2011.7.07.0007 (FJF) AUD7aCJM inq 000042/11 Advs CECÍLIA VILAR CORREIA TENORIO, EMMANUEL BEZERRA CORREIA, FREDERICO ANDRADE DE OLIVEIRA, JOSÉ RENATO DE PAULA PESSOA SERAPHIM, LENISE MARIA MOURA E SILVA, LEONARDO S DE AGUIAR e SANDRA MARIA VILAR CABRAL CORREIA


69 - Apelação - 0000050-34.2010.7.05.0005 (MEG/WOB) AUD5aCJM proc 00013/10-9 Advª DPU


70 - Apelação - 0000003-44.2010.7.02.0102 (JCF/RNC) 1aAUD2aCJM proc 00022/10-2 Advª DPU


71 - Mandado de Segurança - 0000071-29.2011.7.00.0000 (JCF) Advs ADRIENE MARIA DE MIRANDA VERAS, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, FLÁVIO DE C SAMPAIO e SÉRGIO C SAMPAIO


72 - Apelação (FO) - 0000002-84.2005.7.03.0303 (WOB/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00014/06-2 Adv ROBERTO FAZOLINO BARROSO


73 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000050-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORREA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA


74 - Apelação - 0000007-95.2003.7.03.0103 (AVO/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00010/07-9 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO e RENE DE OLIVEIRA GOMES


(Ata aprovada em 29/8/2011)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno