SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 63ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 1º DE JULHO DE 2011 - SEXTA- FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Alvaro Luiz Pinto e Artur Vidigal de Oliveira.


Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar Dra. Claudia Márcia Ramalho Moreira Luz.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 9 horas, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, em nome da Corte, agradeceu a presença da ilustre Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz, e o empenho dos servidores do Plenário pelo trabalho realizado durante o primeiro semestre de 2011, desejando um bom descanso aos seus pares neste período de recesso.


Em seguida, passou a palavra ao Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS que fez breve relato acerca da viagem que fará a Israel no mês de julho e desejou boas férias a todos, junto a seus familiares.


 


JULGAMENTOS


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000056-60.2011.7.00.0000 - DF - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. IMPETRANTE: FILIPE FEITOSA CAVALCANTE, Civil, candidato ao cargo de Analista Judiciário/Área Judiciária (cargo 2), no último concurso, impetra o presente mandamus contra ato do Exmo. Sr. Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar e do Diretor-Geral do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos - CESPE/UNB, pedindo, liminarmente, que seja anulado, por ilegalidade, o quesito 2.2 da prova discursiva, com a consequente atribuição da pontuação integral referente ao citado quesito para todos os candidatos, em virtude do princípio da isonomia, até o julgamento final do presente feito. No mérito, requer a declaração da nulidade do indeferimento do recurso administrativo referente ao quesito 2.1, bem como "a ratificação da liminar deferida, assegurando-se o direito líquido e certo pleiteado". Adv. O Impetrante, em causa própria.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 61ª Sessão, em 28/6/2011, após a manifestação do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que declinou do pedido de vista, o Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Relator), rejeitou, por ser incabível, a preliminar suscitada pelo Ministro Presidente desta Corte, de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o mandamus. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, em seu voto de vista, acompanhado dos Ministros RENALDO QUINTAS MAGIOLI e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, conhecia e acolhia a preliminar, declarava a incompetência da Justiça Militar da União e determinava a remessa dos autos à Justiça Federal. Em seguida, no que concerne ao pedido do impetrante Civil FILIPE FEITOSA CAVALCANTE, de anulação do quesito 2.2 da prova discursiva de Analista Judiciário/Área Judiciária, o Tribunal, por maioria, denegou a Segurança, por ausência da comprovação de que a afirmada ilegalidade do ato impugnado tenha violado direito líquido e certo do Impetrante, nos termos do art. 1º da Lei nº 12.016/2009. No que pertine ao pedido do Impetrante de declaração de nulidade do indeferimento ao recurso administrativo referente ao quesito 2.1, o Tribunal, por maioria, denegou a Segurança, ex vi do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, sem julgamento do mérito, consoante o disposto no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ausência de uma das condições da ação, no caso, a possibilidade jurídica do pedido. O voto do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA em relação à preliminar, foi computado na forma do art. 78, § 1º, do RISTM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA somente participou da votação da preliminar. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento da preliminar.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000039-78.2008.7.01.0201  - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: NILCÉA MAGALHÃES RODRIGUES, Civil EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 1º/12/2010, lavrado nos autos da Apelação (FO) nº 0000039-78.2008.7.01.0201. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), não acolheu os Embargos Declaratórios opostos em prol da Civil NILCÉA MAGALHÃES RODRIGUES, à luz do art. 126, parágrafo único, do RISTM, por serem manifestamente incabíveis e, de ofício, concedeu habeas corpus para declarar a extinção da punibilidade da Embargante, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, de forma retroativa, à luz do artigo 125, inciso VI, e seu § 2º, “c”, e do art. 129, tudo do Código Penal Militar.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000051-33.2010.7.11.0011 - DF - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. EMBARGANTE: DANILLO RIBEIRO DA CONCEIÇÃO, Sd Aer, revel. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 11/2/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 0000051-33.2010.7.11.0011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, mantendo íntegro o Acórdão exarado nos autos da Apelação nº 0000051-33.2010.7.11.0011.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000013-93.2007.7.12.0012 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: JOSEMAR FELIX DA SILVA BRAGA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 31/3/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 0000013-93.2007.7.12.0012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Declaratórios opostos pelo ex-Sd Ex JOSEMAR FELIX DA SILVA BRAGA, por inexistência de omissão, bem como por não serem verificados no caso os requisitos do art. 72, inciso III, alínea "d", do CPM, mantendo na íntegra o Acórdão recorrido, por seus jurídicos fundamentos.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000036-59.2009.7.02.0202 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: IGOR LUÍS DE OLIVEIRA GUERINO, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 5/4/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 0000036-59.2009.7.02.0202. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, mantendo na íntegra o Acórdão embargado.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 0000011-60.2006.7.12.0012 - DF - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. AGRAVANTE: MOACIR NEPOMUCENO MARTINS JÚNIOR, CT Mar. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro Relator, de 24/5/2011, que negou seguimento aos Embargos de Declaração nº 0000011-60.2006.7.12.0012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS (Relator), rejeitou o Agravo Regimental interposto pela Defensoria Pública da União, mantendo na íntegra a Decisão que negou seguimento aos Embargos de Declaração nº 0000011-60.2006.7.12.0012.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 0000038-88.2008.7.05.0005 - DF - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. AGRAVANTE: VITOR HUGO ZOMER TOLEDO, Civil. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro Relator, proferida em 8/6/2011, que negou seguimento aos Embargos nº 0000038-88.2008.7.05.0005. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS (Relator), rejeitou o Agravo Regimental interposto pela Defensoria Pública da União, mantendo na íntegra a Decisão de 8/6/2011, que negou seguimento aos Embargos nº 0000038- 88.2008.7.05.0005.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000037-39.2009.7.06.0006 - BA - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 6ª CJM, de 25/2/2011, proferida nos autos do IPM nº 0000037-39.2009.7.06.0006, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Cb Ex EDICLEI LIMA FERNANDES, do Sd Ex GILMAR DOS SANTOS DE JESUS, dos ex-Sds Ex RENATO SILVA DE SOUZA e WELLINGTON ARAUJO DO AMOR DIVINO e do Civil UALAMES MOREIRA DA SILVA, como incursos no art. 315, c/c o art. 53, ambos do CPM, e declarou a incompetência absoluta da Justiça Militar da União para apreciar e julgar os fatos, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal no Estado da Bahia. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para, desconstituindo a decisão proferida em primeira instância, receber a Denúncia oferecida contra o Cb Ex EDICLEI LIMA FERNANDES, o Sd Ex GILMAR DOS SANTOS DE JESUS, o ex-Sd Ex RENATO SILVA DE SOUZA, o ex-Sd Ex WELLINGTON ARAUJO DO AMOR DIVINO e o Civil UALAMES MOREIRA DA SILVA, todos como incursos no art. 315, c/c o art. 53, ambos da Lei Penal Castrense, e, consequentemente, determinar a instauração da competente Ação Penal Militar, com tramitação perante o Juízo da 6ª CJM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA dava provimento ao Recurso ministerial, para reconhecer e declarar a competência da Justiça Militar da União, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para que fossem examinados os demais requisitos da denúncia, à luz dos arts. 77 e 78, ambos do CPPM, e fará declaração de voto.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000006-49.2009.7.05.0005 - PR - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 3/3/2011, que declarou a incompetência daquele Juízo para apreciar a Ação Penal Militar nº 0000006- 49.2009.7.05.0005, à qual responde o ex-Cb Mar JOSEMAR AZEVEDO, determinando a remessa dos autos à Justiça Criminal Federal/Vara Federal de Guaíra-PR. Adva. Dra. Juliana Alves Baldi.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento do pleito correicional, por ser incabível. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO e MARCOS MARTINS TORRES acolhiam a preliminar, não conhecendo do pedido como Correição Parcial, por entenderem ser cabível a Reclamação prevista no art. 105 do RISTM. No mérito, por maioria, o Tribunal, deferiu a Correição Parcial, para desconstituir a Decisão a quo que declarou a incompetência da Justiça Militar na Ação Penal Militar nº 0000006-49.2009.7.05.0005, a qual responde o ex-Cb Mar JOSEMAR AZEVEDO e determinar o regular prosseguimento do feito. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA indeferia a Correição Parcial e fará declaração de voto.


A Sessão foi encerrada às 11h50.


Processos em mesa:


1 - Habeas Corpus - 0000082-58.2011.7.00.0000 (MMT) AUD4aCJM proc 00010/09-8 Advª DPU


2 - Embargos de Declaração - 0000029-80.2008.7.03.0103 (OPS) AP(FO) 2009.01.051633-6 Advª DPU


3 - Agravo Regimental - 0000113-80.2009.7.01.0401 (AVO) EMB 2010.01.051145-0 Advª DPU


4 - Correição Parcial - 0000292-95.2010.7.01.0201 (MEG) 2aAUD1aCJM inq 000282/10


5 - Recurso em Sentido Estrito - 0000017-43.2011.7.03.0303 (AVO) 3aAUD3aCJM inq 017/11 Advª DPU


6 - Apelação - 0000085-96.2010.7.01.0201 (CNS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00041/10-4 Advª DPU


7 - Apelação - 0000092-57.2009.7.07.0007 (RNC/OPS) AUD7aCJM proc 00003/10-0 Advª DPU


8 - Apelação - 0000003-60.2010.7.05.0005 (RNC/OPS) AUD5aCJM proc 00040/10-6 Advª DPU


9 - Apelação (FO) - 0000001-49.2007.7.03.0103 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00025/07-6 Advª DPU


10 - Apelação (FO) - 0000029-50.2007.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 016/07-6 Advª DPU


11 - Conselho de Justificação - 0000004-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) Adv DAVID A DE ALMEIDA


12 - Apelação - 0000037-77.2007.7.07.0007 (OPS/CNS) AUD7aCJM proc 00031/08-1 Advª DPU


13 - Apelação - 0000025-29.2008.7.07.0007 (OPS/RNC) AUD7aCJM proc 00027/09-2 Adv ALEXANDRO DO REGO BARROS


14 - Apelação (FO) - 0000012-98.2006.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM proc 00067/07-8 Advª DPU


15 - Apelação - 0000012-30.2008.7.07.0007 (RQM/OPS) AUD7aCJM proc 00038/08-6 Advª DPU


16 - Apelação - 0000077-88.2009.7.07.0007 (RNC/JCF) AUD7aCJM proc 00005/10-2 Advª DPU


17 - Apelação - 0000027-62.2009.7.07.0007 (MEG/MMT) AUD7aCJM proc 00038/09-4 Advª DPU


18 - Apelação - 0000004-85.2011.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM proc 00003/11-4 Advª DPU


19 - Apelação - 0000023-95.2010.7.10.0010 (JCF/RNC) AUD10aCJM proc 00012/10-3 Advª DPU


20 - Embargos - 0000007-86.2007.7.12.0012 (RNC/AVO) RSE(FO) 2009.01.007651-0 Advª DPU


21 - Apelação (FO) - 0000014-34.2007.7.07.0007 (MMT/OPS) AUD7aCJM proc 00053/07-7 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


22 - Apelação - 0000031-37.2009.7.02.0202 (MEG/FJF) 2aAUD2aCJM proc 00034/09-5 Advª DPU


23 - Restauração de Autos - 0000178-10.2010.7.00.0000 (JAS) CP 2010.01.000018-0


24 - Embargos - 0000098-11.2009.7.12.0012 (CNS/CAM) AP 2010.01.000144-0 Advª DPU


25 - Apelação - 0000063-42.2009.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00011/10-9 Advª DPU


26 - Apelação - 0000003-46.2006.7.10.0010 (CAM/JAS) AUD10aCJM proc 00010/07-0 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOSÉ WELLINGTON PINTO DIÓGENES


27 - Apelação - 0000147-30.2010.7.01.0301 (FSG/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00106/10-7 Advª DPU


28 - Apelação - 0000030-65.2008.7.03.0103 (JAS/OPS) RSE(FE) 2009.01.007640-8 Advª DPU


29 - Apelação - 0000046-31.2009.7.05.0005 (JAS/OPS) AUD5aCJM proc 00004/10-0 Advª DPU


30 - Embargos - 0000006-41.2006.7.01.0401 (RQM/MEG) AP(FO) 2008.01.050965-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


31 - Embargos - 0000011-50.2005.7.07.0007 (FSG/MEG) AP(FO) 2006.01.050415-0 Advª DPU


32 - Apelação - 0000063-38.2010.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00031/10-9 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


33 - Apelação - 0000117-92.2010.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00081/10-4 Advª DPU


34 - Apelação - 0000027-02.2009.7.09.0009 (MEG/JAS) AUD9aCJM proc 00016/09-7 Advª DPU


35 - Apelação - 0000013-18.2009.7.09.0009 (OPS/WOB) AUD9aCJM proc 00506/09-4 Advª DPU


36 - Embargos - 0000022-77.2009.7.09.0009 (RQM/CAM) AP 2010.01.000064-8 Advª DPU


37 - Embargos - 0000002-60.2008.7.11.0011 (RQM/MEG) AP 2010.01.000142-3 Advª DPU


38 - Apelação - 0000052-86.2008.7.11.0011 (RQM/MEG) AUD11aCJM proc 00047/08-9 Advª DPU


39 - Apelação - 0000026-36.2009.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00040/09-2 Advª DPU


40 - Apelação - 0000019-92.2009.7.10.0010 (JAS/OPS) AUD10aCJM proc 00011/10-7 Advª DPU


41 - Apelação - 0000028-15.2009.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00050/09-0 Advs ALEXANDRE ARANHA FREITAS e WILSON SILVEIRA DOS SANTOS


42 - Apelação - 0000047-33.2010.7.03.0103 (WOB/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00028/10-5 Advª DPU


43 - Apelação - 0000010-16.2004.7.03.0103 (AVO/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00007/07-8 Advs FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO e RENE DE OLIVEIRA GOMES


44 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000040-09.2011.7.00.0000 (CAM/MMT) Advªs ANA PAULA NEDAVASKA, GUSTAVO MANOEL ROLLEMBERG HERCULANO, IBERÊ BANDEIRA DE MELLO e JULIANA ARMEDE FELICIDADE


45 - Apelação - 0000081-28.2009.7.07.0007 (MEG/MMT) AUD7aCJM proc 00055/09-6 Advª DPU


46 - Apelação - 0000110-25.2009.7.12.0012 (RQM/MEG) AUD12aCJM proc 00011/10-2 Advª DPU


47 - Apelação - 0000054-45.2009.7.07.0007 (MMT/AVO) AUD7aCJM proc 00035/10-9 Advª DPU


48 - Apelação - 0000038-91.2009.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM proc 00034/10-2 Advª DPU


49 - Apelação - 0000004-49.2009.7.06.0006 (JAS/JCF) AUD6aCJM proc 00005/09-0 Advs JONAS BENÍCIO DE SOUZA NETTO e ROQUE CERQUEIRA DA CRUZ


50 - Apelação - 0000083-96.2010.7.02.0202 (JCF/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00045/10-0 Adv NOEL ALEXANDRE MARCIANO AGAPITO


51 - Apelação - 0000048-31.2009.7.04.0004 (RNC/JCF) RSE 2010.01.000021-3 Advs ADRIANO EDWIRGES DE OLIVEIRA RUELA, EDSON J DE ARAÚJO JÚNIOR e TALES ALVES DE SOUZA


52 - Apelação - 0000012-62.2003.7.01.0301 (CNS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00050/04-7 Advª DPU


53 - Embargos - 0000012-07.2008.7.11.0011 (JCF/MVS) AP 2010.01.000015-0 Advª DPU


54 - Apelação - 0000033-71.2008.7.01.0201 (FSG/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00005/09-4 Advª DPU


55 - Apelação - 0000033-70.2010.7.02.0202 (FJF/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00020/10-8 Advª DPU


56 - Apelação - 0000009-48.2009.7.10.0010 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 00017/09-1 Advªs HUGO DE MENEZES REBOUÇAS, JOSÉ HÉLIO ARRUDA BARROSO, PEDRO TEIXEIRA CAVALCANTE NETO e ZAIRA UMBELINA RABELO DE LIMA


57 - Apelação - 0000144-79.2010.7.05.0005 (RQM/AVO) AUD5aCJM proc 00065/10-9 Advª DPU


58 - Embargos - 0000022-22.2006.7.11.0011 (CNS/OPS) AP(FO) 2008.01.051227-6 Adv RODRIGO TEIXEIRA MORETI


59 - Apelação - 0000146-49.2010.7.05.0005 (MEG/WOB) AUD5aCJM proc 00073/10-1 Advª DPU


60 - Apelação (FO) - 0000011-98.2004.7.03.0103 (MEG/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00007/06-0 Advªs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA, JAIME DE C LEITE FILHO e LUCAS AGUILAR SETTE


61 - Apelação - 0000038-53.2010.7.03.0303 (MEG/RQM) 3aAUD3aCJM proc 00029/10-8 Advªs FRANCIOLE FONTANA e MIGUEL CAETANO PASSINI


62 - Apelação - 0000010-56.2009.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00503/09-0 Advª DPU


63 - Apelação - 0000157-78.2010.7.05.0005 (MVS/AVO) AUD5aCJM proc 00070/10-2 Advª DPU


64 - Apelação - 0000077-47.2009.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00062/09-6 Adv MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA


65 - Apelação - 0000037-83.2009.7.11.0011 (MEG/WOB) AUD11aCJM proc 00043/09-1 Advs DANIEL MONFERRARI MARTINS, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOSÉ A GONÇALVES LIRA


66 - Apelação - 0000049-16.2008.7.01.0301 (RNC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00059/08-7 Advs BRUNO MARIANO VILAÇA, FABÍOLA REIS DE ANDRADE, LEANDRO CARNEIRO LEÃO DE OLIVEIRA e NUBIA MARINHO DE SOUZA


67 - Embargos - 6-57.2007.7.07.0007 (RNC/JCF) AP(FO) 2009.01.051533-0 Adv DIÓGENES G VIEIRA


68 - Embargos - 0000020-06.2010.7.08.0008 (OPS/RQM) EMBDEC 2010.01.000095-9 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO


69 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000137-43.2010.7.00.0000 (RQM/OPS) Advªs CRISTIANO DUNSHEE DE ABRANCHES FRAGA, ERIKA MANHÃES DE SOUZA e LUCILLO DE ALMEIDA BUENO


70 - Apelação - 0000041-72.2010.7.05.0005 (JAS/OPS) AUD5aCJM proc 00024/10-0 Advª DPU


71 - Apelação - 0000021-85.2009.7.06.0006 (RQM/OPS) AUD6aCJM proc 00009/10-0 Advª DPU


72 - Apelação - 0000255-59.2010.7.01.0301 (FJF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00008/11-3 Advª DPU


73 - Apelação - 0000044-16.2007.7.12.0012 (MEG/RQM) AUD12aCJM proc 00014/08-0 Advª DPU


74 - Apelação - 0000004-89.2003.7.05.0005 (MEG/RQM) AUD5aCJM proc 00044/10-1 Advª DPU


75 - Correição Parcial - 0000206-27.2010.7.01.0201 (JAS) 2aAUD1aCJM inq 000198/10


76 - Correição Parcial - 0000223-72.2010.7.01.0101 (RQM) 1aAUD1aCJM inq 000213/10


77 - Embargos - 0000084-30.2009.7.01.0401 (MEG/RQM) RSE 2010.01.000079-5 Advª DPU


78 - Apelação - 0000013-82.2008.7.08.0008 (RNC/AVO) AUD8aCJM proc 00016/08-0 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e HELIO PESSÔA OLIVEIRA


79 - Revisão Criminal (FO) - 0000052-91.2009.7.00.0000 (FJF/JCF) Advªs CLODOVEU DE FREITAS MACHADO, ELSA FORTUNA RIGON e PAULA CERATTI SALVANY


80 - Apelação - 0000026-58.2008.7.02.0102 (RQM/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00029/08-5 Adv JOSÉ CLASSIO BAPTISTA


81 - Recurso em Sentido Estrito - 0064-82.2008.7.01.0301 (MEG) 3aAUD1aCJM inq 593/08 Advª DPU


82 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


83 - Apelação (FO) - 0000006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER


84 - Apelação - 0000035-20.2008.7.02.0102 (RQM/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00030/08-3 Adv SANDRA BUCCI FAVARETO


85 - Embargos - 0000072-50.2008.7.01.0401 (JAS/JCF) RSE(FO) 2009.01.007703-6 Advª DPU


86 - Apelação - 0000052-22.2009.7.02.0102 (WOB/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00014/10-0 Advª DPU


87 - Apelação - 0000063-97.2008.7.01.0301 (FJF/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00076/09-7 Adv ROBERTO TADEU MONTESSORO DE SIQUEIRA


88 - Apelação - 0000002-21.2008.7.02.0202 (MMT/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00012/09-1 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


89 - Embargos - 0000008-09.2004.7.01.0101 (FJF/AVO) AP(FO) 2008.01.051176-8 Advª DPU


90 - Embargos de Declaração - 0000077-07.2005.7.11.0011 (FSG) AP(FO) 2008.01.050871-6 Advª DPU


91 - Apelação - 0000016-77.2009.7.02.0102 (RQM/CAM) RSE(FO) 2009.01.007666-8 Advª DPU


92 - Apelação - 0000005-88.2003.7.01.0101 (FJF/AVO) 1aAUD1aCJM proc 00016/06-3 Adv LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE


93 - Apelação - 0000061-47.2010.7.02.0102 (MMT/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00030/10-5 Advª DPU


94 - Embargos - 0000054-56.2008.7.11.0011 (JCF/WOB) RSE(FO) 2009.01.007693-5 Adv ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO


95 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000050-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORREA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA


(Ata aprovada em 1º/8/2011)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno