SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 75ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 23 DE AGOSTO DE 2011 – TERÇA - FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.


Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


Usando da palavra, o Ministro Presidente saudou, em nome da Corte, os alunos do Curso de Especialização em Polícia do Exército de Brasília que, acompanhados do 1° Sgt Adel Barbosa Lino, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, em nome da Força Aérea, apresentou cumprimentos ao Ministro Presidente pela condecoração da Medalha de Platina com Passador de Platina, outorgada pelo reconhecimento aos bons serviços militares prestados durante mais de cinquenta anos à Marinha do Brasil.


Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, RENALDO QUINTAS MAGIOLI e MARCOS MARTINS TORRES, respectivamente, em nome dos Ministros Civis, Exército, Marinha e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior associaram-se à saudação.


O Ministro Presidente agradeceu as palavras proferidas e disse que se sentiu sensibilizado com a presença dos Senhores Ministros no evento realizado em sua homenagem.


 


JULGAMENTOS


APELAÇÃO Nº 0000010-16.2004.7.03.0103 - RS - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena aplicada ao segundo Apelante, e OBERDAN SCHIEFELBEIN, Ten Cel Ex, condenado à pena de 01 ano e 03 meses de prisão, como incurso no art. 312 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 11/03/2010. Advs. Drs. Fabrício Touguinha de Castro e Rene de Oliveira Gomes.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 67ª Sessão, em 4/8/2011, após a rejeição das preliminares arguidas pela Defesa, de extinção da punibilidade pelo advento da prescrição; de existência de conexão e prevenção entre o presente Processo e as Ações Penais Militares nºs 02-73.2003.7.03.0103 e 07-95.2003.7.03.0103; de ocorrência do bis in idem e de alegação de continuidade delitiva, seguido da leitura do voto de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar e, na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I, do RISTM, o Presidente, nos termos do voto do Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Revisor), proclamou Decisão dando provimento ao Apelo defensivo, para reformar a Sentença a quo e absolver o Ten Cel Ex OBERDAN SCHIEFELBEIN do crime previsto no art. 312 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e CLEONILSON NICÁCIO SILVA negavam provimento ao apelo da Defesa, e mantinham irretocável a Sentença condenatória de primeiro grau. O voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES foi computado na forma do art. 78, § 1º, do RISTM. Relator para Acórdão Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Revisor). O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator) fará voto vencido. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e MARCOS MARTINS TORRES não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000016-14.2008.7.02.0102 - SP - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ROBERTO DOMINGUES DE SÁ, 3º Sgt RRm Aer, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 09/02/2011. Advs. Drs. Valdemar Rosendo Marques e Norma Jeane Fontenelle Marques.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a primeira preliminar arguida pela Defesa do 3º Sgt RRm Aer ROBERTO DOMINGUES DE SÁ, de nulidade do processo, sob o argumento de prolongamento do Inquérito no tempo; rejeitou a segunda preliminar suscitada pela Defesa, de nulidade do processo, sob o fundamento de suspeição de um dos membros do Conselho Julgador. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000022-12.2008.7.02.0202 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. EMBARGANTE: ADILSON APARECIDO DE OLIVEIRA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 14/04/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 22-12.2008.7.02.0202. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Declaratórios opostos pela Defensoria Pública da União, para manter in totum o Acórdão recorrido. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA rejeitava os Embargos Declaratórios, todavia considerava-os protelatórios e fará declaração de voto.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000043-50.2011.7.03.0203 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 16/05/2011, proferida no Pedido de Reabilitação nº 0000043-50.2011.7.03.0203, referente à Ação Penal Militar nº 11/99-5, que concedeu reabilitação ao Cb FN JONATHAN ANTÔNIO DE ANDRADE. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de ofício, mantendo inalterada a Decisão hostilizada, por seus jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 0000092-57.2009.7.07.0007 - PE - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: DEYVSON CRISTIANO ANDRADE DA SILVA, RODRIGO JOSÉ LIMA DA SILVA, JEOVANNY NASCIMENTO RODRIGUES, LÍCIO MARTINS DE LIMA e WILLAMES HENRIQUE REVOREDO BARBOSA, ex-Sds Ex, condenados à pena de 03 meses de detenção, como incursos no art. 203 do CPM, todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 31/08/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter na íntegra a Sentença a quo.


 


APELAÇÃO Nº 0000003-60.2010.7.05.0005 - PR - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ADILSON SOARES, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 26/11/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, as preliminares suscitadas pela Defensoria Pública da União, de nulidade do feito, por ausência de jurisdição válida do Conselho Permanente de Justiça, e de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o presente feito. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo irretocável a Sentença condenatória hostilizada.


 


APELAÇÃO Nº 0000037-77.2007.7.07.0007 - PE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: RODOLFHO WILLIAMS FERREIRA SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano, 04 meses e 15 dias de reclusão, como incurso nos arts. 158, c/c o art. 30, inciso II, parágrafo único, 164 e 195, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 26/10/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União e declarou a extinção da punibilidade dos crimes previstos nos arts. 164 e 195, ambos do CPM, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, 129 e 133, todos do CPM. E, no mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo a Sentença que condenou o ex-Sd Ex RODOLFHO WILLIAMS FERREIRA SILVA à pena de 01 ano de reclusão, pela prática do crime previsto no art. 158 do CPM, com o regime inicial aberto e o direito de recorrer em liberdade, conforme estipulado no Decisum de primeiro grau. O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000025-29.2008.7.07.0007 - PE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de YURI SANTOS VIEIRA, 2º Ten Ex, PABLO HENRIQUE FRANCISCO DE MELO, 3º Sgt Ex, JOÃO BOSCO OLIVEIRA DOS SANTOS e JOÃO DIAS FERREIRA, Cbs Ex, GUILHERME VIEIRA DA SILVA e CHARLON RIBEIRO DE LIMA, Sds Ex, do crime previsto no art. 303, § 3º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 25/05/2010. Adv. Dr. Alexandro do Rego Barros.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo inalterada a Sentença absolutória recorrida. O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 0000014-34.2007.7.07.0007 - PE - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à aplicação do art. 71 do CP no cálculo da pena definitiva imposta a JOSIMAR ANTONIO DOS SANTOS, Civil, e JOSIMAR ANTONIO DOS SANTOS, Civil, condenado à pena de 03 anos e 06 meses de reclusão, como incurso nos arts. 158, 209, caput, c/c o art. 30, inciso II, 223, caput, por cinco vezes, e 299, tudo do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 14/10/2008. Adv. Dr. Leonardo Muniz Ramos da Rocha Júnior, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar, e deu provimento parcial ao Apelo da defesa, para tão somente manter a condenação do acusado Civil JOSIMAR ANTONIO DOS SANTOS, como incurso nas sanções do delito tipificado no art. 299 do Código Penal Militar, à pena de 01 ano de detenção, com direito ao benefício do sursis pelo prazo de dois anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000063-42.2009.7.02.0202 - SP - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: LUCAS DE LIMA SOARES, ex-3º Sgt Ex, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 311 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 26/10/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo inalterada a sentença recorrida, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000030-65.2008.7.03.0103 - RS - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: IGOR DA SILVA ABEL, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 05/08/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso interposto pela Defesa, por perda de condição de procedibilidade, e concedeu habeas corpus, de ofício, em favor do ex-Soldado da Aeronáutica IGOR DA SILVA ABEL, para tornar sem efeito a condenação de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, que lhe foi imposta pela Sentença de 05 de agosto de 2009, do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, determinando o arquivamento do feito. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000046-31.2009.7.05.0005 - PR - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ANDRÉ FELIPE DA CUNHA PEREIRA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 28/04/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para confirmar integralmente a sentença recorrida, por seus fáticos e jurídicos fundamentos. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h20.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 0000027-02.2009.7.09.0009 (MEG/JAS) AUD9aCJM proc 00016/09-7 Advª DPU


2 - Apelação - 0000081-28.2009.7.07.0007 (MEG/MMT) AUD7aCJM proc 00055/09-6 Advª DPU


3 - Apelação - 0000038-91.2009.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM proc 00034/10-2 Advª DPU


4 - Apelação - 0000004-49.2009.7.06.0006 (JAS/JCF) AUD6aCJM proc 00005/09-0 Advs JONAS BENÍCIO DE SOUZA NETTO e ROQUE CERQUEIRA DA CRUZ


5 - Apelação - 0000012-62.2003.7.01.0301 (CNS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00050/04-7 Advª DPU


6 - Embargos - 0000012-07.2008.7.11.0011 (JCF/MVS) AP 2010.01.000015-0 Advª DPU


7 - Apelação - 0000033-70.2010.7.02.0202 (FJF/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00020/10-8 Advª DPU


8 - Apelação - 0000146-49.2010.7.05.0005 (MEG/WOB) AUD5aCJM proc 00073/10-1 Advª DPU


9 - Apelação (FO) - 0000011-98.2004.7.03.0103 (MEG/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00007/06-0 Advªs EDUARDO T TEIXEIRA, JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO e LUCAS AGUILAR SETTE


10 - Apelação - 0000010-56.2009.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00503/09-0 Advª DPU


11 - Apelação - 0000157-78.2010.7.05.0005 (MVS/AVO) AUD5aCJM proc 00070/10-2 Advª DPU


12 - Embargos - 0000008-09.2004.7.01.0101 (FJF/AVO) AP(FO) 2008.01.051176-8 Advª DPU


13 - Apelação - 0000077-47.2009.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00062/09-6 Adv MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA


14 - Apelação - 0000037-83.2009.7.11.0011 (MEG/WOB) AUD11aCJM proc 00043/09-1 Advs DANIEL MONFERRARI MARTINS, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOSÉ A GONÇALVES LIRA


15 - Embargos - 0000072-50.2008.7.01.0401 (JAS/JCF) RSE(FO) 2009.01.007703-6 Advª DPU


16 - Apelação - 0000052-22.2009.7.02.0102 (WOB/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00014/10-0 Advª DPU


17 - Apelação - 0000063-97.2008.7.01.0301 (FJF/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00076/09-7 Adv ROBERTO TADEU MONTESSORO DE SIQUEIRA


18 - Apelação - 0000005-88.2003.7.01.0101 (FJF/AVO) 1aAUD1aCJM proc 00016/06-3 Adv LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE


19 - Apelação - 0000061-47.2010.7.02.0102 (MMT/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00030/10-5 Advª DPU


20 - Apelação - 0000084-94.2009.7.03.0103 (FSG/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00001/10-0 Advª DPU


21 - Apelação - 0000026-02.2010.7.01.0301 (FSG/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00003/10-3 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


22 - Apelação - 0000033-39.2009.7.08.0008 (AVO/WOB) AUD8aCJM proc 00013/10-3 Advª DPU


23 - Apelação - 0000016-40.2009.7.10.0010 (AVO/WOB) AUD10aCJM proc 00012/09-0 Advª DPU


24 - Apelação - 0000239-08.2010.7.01.0301 (AVO/FSG) 3aAUD1aCJM proc 00129/10-7 Advª DPU


25 - Apelação - 0000193-10.2010.7.01.0401 (AVO/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00051/10-6 Advª DPU


26 - Apelação - 0000007-95.2003.7.03.0103 (AVO/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00010/07-9 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO T DE CASTRO e RENE DE OLIVEIRA GOMES


27 - Apelação - 0000050-86.2008.7.12.0012 (AVO/FJF) AUD12aCJM proc 00041/08-7 Advª DPU


28 - Apelação (FO) - 0000009-47.2007.7.02.0202 (JAS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00051/07-0 Advª DPU


29 - Apelação - 3-05.2010.7.03.0203 (FSG/MEG) 2aAUD3aCJM proc 18/10-8 Adv EDUARDO P SILVA


30 - Apelação - 0000030-73.2009.7.01.0301 (MEG/WOB) 3aAUD1aCJM proc 00045/09-4 Advs ANDERSON YUJI MARQUES ITO e DENNY PETTERSON FERNANDES


31 - Apelação - 0000010-96.2010.7.10.0010 (MEG/CNS) AUD10aCJM proc 00008/10-6 Adv DENNIS LUIZ DE ABREU


32 - Apelação - 0000045-30.2009.7.02.0102 (JCF/MMT) 1aAUD2aCJM proc 00001/10-5 Advª DPU


33 - Embargos - 0000025-13.2007.7.01.0401 (FJF/MEG) AP 2010.01.000204-7 Advª DPU


34 - Apelação - 0000038-92.2010.7.02.0202 (MMT/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00025/10-0 Adv MARCIA REGINA B. D. ALVES DE CAMARGO PEREIRA


35 - Embargos - 0000016-97.2008.7.06.0006 (FSG/CAM) RSE 2011.01.000101-5 Advª DPU


36 - Apelação - 0000011-79.2007.7.07.0007 (JAS/JCF) AUD7aCJM proc 00034/08-0 Advª DPU


37 - Apelação - 0000025-65.2010.7.10.0010 (CNS/CAM) AUD10aCJM proc 00013/10-0 Advª DPU


38 - Apelação - 0000028-27.2010.7.03.0103 (MVS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00015/10-0 Advª DPU


39 - Apelação - 0000086-12.2010.7.03.0303 (CAM/MVS) 3aAUD3aCJM proc 00055/10-9 Advª DPU


40 - Apelação - 0000010-22.2009.7.03.0303 (CAM/FJF) 3aAUD3aCJM proc 00016/09-0 Advª DPU


41 - Apelação - 0000003-32.2006.7.04.0004 (CAM/FJF) AUD4aCJM proc 00014/08-5 Adv JEAN RODRIGUES SILVA


42 - Apelação - 0000050-43.2009.7.02.0202 (CNS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00045/09-7 Advª DPU


43 - Apelação - 0000074-72.2007.7.01.0201 (AVO/CNS) 2aAUD1aCJM proc 00045/08-8 Adv FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA MATOS


44 - Embargos - 0000008-70.2009.7.03.0103 (JCF/JAS) AP 2010.01.000065-6 Advª DPU


45 - Embargos - 0000002-18.2004.7.04.0004 (MEG/FSG) AP(FO) 2009.01.051279-9 Adv FLÁVIO FERNANDES TAVARES


46 - Apelação - 0000130-53.2008.7.01.0401 (MEG/MVS) 4aAUD1aCJM proc 00047/10-9 Advª DPU


47 - Apelação - 0000029-69.2009.7.09.0009 (MEG/FJF) AUD9aCJM proc 00516/09-0 Advª DPU


48 - Apelação - 0000002-08.2009.7.01.0301 (MEG/JAS) 3aAUD1aCJM proc 00057/09-2 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, FERNANDO WAGNER PACHECO DE SANTANA e FLÁVIO AUGUSTO CAMPOS FERNANDES


49 - Apelação - 0000142-12.2010.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM proc 00074/10-8 Advª DPU


50 - Apelação - 0000013-48.2009.7.08.0008 (CNS/AVO) AUD8aCJM proc 00035/10-7 Advª DPU


51 - Apelação - 0000082-23.2010.7.02.0102 (JAS/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00041/10-7 Advª DPU


52 - Embargos - 0000012-44.2008.7.03.0103 (AVO/FSG) AP 2010.01.000071-0 Advª DPU


53 - Apelação - 0000003-44.2010.7.02.0102 (JCF/RNC) 1aAUD2aCJM proc 00022/10-2 Advª DPU


54 - Apelação - 0000105-27.2010.7.03.0203 (JAS/AVO) 2aAUD3aCJM proc 00053/10-8 Advª DPU


55 - Apelação - 0000137-87.2010.7.05.0005 (WOB/MEG) AUD5aCJM proc 00051/10-8 Advª DPU


56 - Apelação - 0000038-84.2008.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00013/09-5 Advª DPU


57 - Apelação - 0000014-60.2008.7.05.0005 (AVO/FSG) AUD5aCJM proc 00001/09-7 Advª DPU


58 - Apelação (FO) - 0000029-50.2007.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 16/07-6 Advª DPU


59 - Embargos - 0000054-56.2008.7.11.0011 (JCF/WOB) RSE(FO) 2009.01.007693-5 Adv ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO


60 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


61 - Apelação (FO) - 0000006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER


62 - Apelação (FO) - 0000002-91.2006.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00008/07-8 Adv LUCIANO NOGUEIRA LUCAS


63 - Apelação - 0000068-40.2008.7.11.0011 (MMT/AVO) AUD11aCJM proc 00063/09-2 Advs CÉSAR ALEXANDRE MARINHO DOS SANTOS e DANIEL HENRIQUE DE CARVALHO


64 - Apelação - 0000054-25.2010.7.03.0103 (JCF/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00032/10-2 Advs CLODOMIRO PEREIRA MARQUES e CRISTINA TRISCH


65 - Apelação - 0000101-59.2010.7.11.0011 (MVS/MEG) AUD11aCJM proc 00047/10-0 Advª DPU


66 - Apelação - 0000023-25.2009.7.07.0007 (WOB/AVO) AUD7aCJM proc 00043/09-8 Advª DPU


67 - Apelação - 0000090-30.2010.7.11.0011 (JCF/FJF) AUD11aCJM proc 00041/10-2 Advª DPU


68 - Apelação - 0000091-82.2010.7.12.0012 (MVS/JCF) AUD12aCJM proc 00041/10-9 Advª DPU


69 - Apelação (FO) - 0000005-23.2006.7.03.0103 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00022/06-9 Advs CARLOS MENEGAT FILHO e DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


70 - Mandado de Segurança - 0000071-29.2011.7.00.0000 (JCF) Advs ADRIENE MARIA DE MIRANDA VERAS, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, FLÁVIO DE CASTRO SAMPAIO e SÉRGIO CASTRO SAMPAIO


71 - Apelação (FO) - 0000002-84.2005.7.03.0303 (WOB/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00014/06-2 Adv ROBERTO FAZOLINO BARROSO


72 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000050-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORREA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA


73 - Habeas Corpus - 0000112-93.2011.7.00.0000 (MEG) AUD12aCJM proc 00064/10-9 Advª DPU


74 - Apelação - 0000013-18.2009.7.09.0009 (OPS/WOB) AUD9aCJM proc 00506/09-4 Advª DPU


75 - Apelação - 0000019-92.2009.7.10.0010 (JAS/OPS) AUD10aCJM proc 00011/10-7 Advª DPU


76 - Apelação - 0000028-15.2009.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00050/09-0 Advs ALEXANDRE ARANHA FREITAS e WILSON SILVEIRA DOS SANTOS


77 - Apelação - 0000033-71.2008.7.01.0201 (FSG/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00005/09-4 Advª DPU


78 - Embargos - 0000022-22.2006.7.11.0011 (CNS/OPS) AP(FO) 2008.01.051227-6 Adv RODRIGO TEIXEIRA MORETI


79 - Apelação - 0000049-16.2008.7.01.0301 (RNC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00059/08-7 Advs BRUNO MARIANO VILAÇA, FABÍOLA REIS DE ANDRADE, LEANDRO CARNEIRO LEÃO DE OLIVEIRA e NUBIA MARINHO DE SOUZA


80 - Apelação - 0000041-72.2010.7.05.0005 (JAS/OPS) AUD5aCJM proc 00024/10-0 Advª DPU


81 - Apelação - 0000255-59.2010.7.01.0301 (FJF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00008/11-3 Advª DPU


82 - Apelação - 0000074-02.2010.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00032/10-0 Adv LEONARDO ANTÔNIO CORREIA LIMA DE CARVALHO


83 - Apelação - 0000070-17.2007.7.01.0401 (JAS/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00032/09-8 Advª DPU


84 - Apelação - 0000019-32.2009.7.02.0102 (RQM/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00006/10-7 Advª DPU


85 - Apelação - 0000001-87.1991.7.04.0004 (JAS/CAM) AP(FO) 2005.01.049904-0 Advª DPU


86 - Embargos - 0000006-57.2007.7.07.0007 (RNC/JCF) AP(FO) 2009.01.051533-0 Adv DIÓGENES GOMES VIEIRA


(Ata aprovada em 24/8/2011)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno