SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 73ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 18 DE AGOSTO DE 2011 – QUINTA - FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Cleonilson Nicácio Silva.


O Ministro Olympio Pereira da Silva Junior encontra-se em gozo de férias.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.  


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


Usando da palavra, o Ministro Presidente registrou que a Associação Brasileira de Agências de Regulação e suas Associadas realizarão no período de 20 a 23 de setembro de 2011, em Brasília, o "VII Congresso Brasileiro de Regulação".


Em seguida, a Corte aprovou, por unanimidade, a indicação da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA para coordenar o "X Seminário de Direito Militar", que ocorrerá no mês de novembro do ano em curso, em Brasília/DF.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS comunicou que participará da solenidade do "Dia da Intendência da Aeronáutica", celebrado em 23 de agosto, a ser realizada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, o que foi aprovado por unanimidade. O Presidente, em nome da Corte, saudou a Força Aérea Brasileira pela passagem da data comemorativa.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 0000111-11.2011.7.00.0000 - AM - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. PACIENTE: JOELSON FERREIRA CORRÊA, 2º Sgt Ex, respondendo à Ação Penal Militar nº 93-52.2010.7.12.0012, perante a Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, que seja suspenso o andamento do referido feito, até a decisão final do presente writ. No mérito, requer a anulação dos atos processuais praticados "a partir da indevida e desassistida manifestação nos autos sem a interveniência de seu advogado e do ato probatório aludido." IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem, por falta de amparo legal. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000009-48.2009.7.10.0010 - CE - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: JOÃO RODRIGUES DAMASCENO NETO e MÁRCIA MARIA DE LIMA RODRIGUES, Civis, condenados à pena de 03 anos de reclusão, como incursos no art. 240, § 6º, inciso IV, do CPM, ambos com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 1º/12/2010. Advs. Drs. José Hélio Arruda Barroso, Pedro Teixeira Cavalcante Neto, Zaira Umbelina Rabelo de Lima e Hugo de Menezes Rebouças.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a primeira preliminar arguida pela defesa do Civil JOÃO RODRIGUES DAMASCENO NETO, de cerceamento de defesa. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não conheciam da matéria como preliminar, por se confundir com o mérito, na forma do art. 79, § 3º, do RISTM. Em seguida, por unanimidade, rejeitou a segunda preliminar arguida pela defesa do primeiro Apelante, de nulidade da Sentença, por falta de fundamentação. No mérito, por unanimidade, o Tribunal deu provimento aos Apelos dos Civis JOÃO RODRIGUES DAMASCENO NETO e MÁRCIA MARIA DE LIMA RODRIGUES, para reformar a Sentença de primeiro grau e absolver os Apelantes, do crime previsto no art. 240, § 6º, inciso IV, do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM. Na forma regimental, usaram da palavra o Advogado da defesa, Dr. Pedro Teixeira Cavalcante Neto, e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior. Na tribuna, o Advogado da defesa requereu e foi deferido pelo Ministro Presidente, a gravação integral do presente julgamento, que será providenciada pela Secretaria do Tribunal Pleno. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participou do julgamento.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 0000110-26.2011.7.00.0000 - DF - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. AGRAVANTE: O Ministério Público Militar. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, proferida em 03/08/2011, que negou seguimento ao Mandado de Segurança nº 110-26.2011.7.00.0000, por incabível.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o Agravo Regimental. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000224-39.2010.7.01.0301 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/05/2011, que julgou extinta, sem resolução do mérito, a Ação Penal Militar nº 224-39.2010.7.01.0301 referente ao Sd Ex AILTON DA SILVA CARDOSO. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator), preliminarmente, de ofício, julgou prejudicado o pedido de Correição Parcial, por manifesta perda de objeto. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000220-90.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDO: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 31/05/2011, que determinou o arquivamento, sem resolução do mérito, dos autos da Ação Penal Militar nº 220-90.2010.7.01.0401 referente ao ex-Sd Aer RENAN LUIZ CORREA DOS SANTOS. Advs. Drs. Antonio Fernando de Andrade Wanderley e Ilana Ferreira de Oliveira.


O Tribunal, por unanimidade, deferiu a presente Correição Parcial, instaurada mediante representação do Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor, contra a Sentença monocrática, proferida pelo Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, proferida em 31/5/2011, determinando o retorno dos autos da Ação Penal Militar nº 220-90.2010.7.01.0401, em que figura como acusado o ex-Sd Aer RENAN LUIZ CORREA DOS SANTOS, ao Juízo de origem, para que o Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica se manifeste como de direito. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000070-28.2011.7.07.0007 - PE - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. RECORRENTE: GLADYS MARIA MENDONÇA BRASILEIRO, Civil, com pedido de liminar para suspender a execução da pena. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 03/05/2011, que rejeitou recurso de Apelação interposto pela Defesa nos autos da Ação Penal Militar nº 0000046-68.2009.7.07.0007 em trâmite naquele Juízo. Adv. Dr. José Roberto Wanderley de Castro.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator), que conhecia e negava provimento ao Recurso em Sentido Estrito, para manter na íntegra a Decisão que rejeitou o recurso de Apelação interposto pela Defesa, nos autos do Processo n° 0000046-68.2009.7.07.0007, em trâmite no Juízo da 7ª CJM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, MARCOS MARTINS TORRES, MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS e CLEONILSON NICÁCIO SILVA acompanhavam o Ministro Relator. Os Ministros RENALDO QUINTAS MAGIOLI, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS aguardam o retorno de vista. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000003-46.2006.7.10.0010 - CE - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do segundo Apelante, do crime previsto no art. 308 do CPM; GEORGE SEBASTIÃO DA SILVA, Cb Mar, condenado à pena de 30 dias de detenção, como incurso no art. 314 do CPM, com o direito de apelar em liberdade, o benefício do "sursis" pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto; e JOSÉ REGINALDO GERMANO e MAYCON FERNANDES MELO, Civis, condenados à pena de 01 ano e 15 dias de reclusão, como incursos nos arts. 309 e 315, ambos do mencionado Codex, com o direito de apelar em liberdade, o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 08/11/2010. Advs. Defensoria Pública da União e Dr. José Wellington Pinto Diógenes.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a preliminar de nulidade, por incompetência absoluta da Justiça Militar da União para processar e julgar o crime de uso de documento falso, previsto no art. 315 do Código Penal Militar, suscitada pelas defesas dos Civis JOSÉ REGINALDO GERMANO e MAYCON FERNANDES MELO; rejeitou, por unanimidade, a preliminar arguida pela defesa do Cb Mar GEORGE SEBASTIÃO DA SILVA, de suspensão do processo, em razão da superveniência de doença mental, de acordo com o art. 161 do CPPM. Em seguida, o Tribunal, por maioria, acolheu a preliminar arguida pela defesa e declarou a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, em relação ao crime previsto no art. 314 do CPM, imputado ao Cb Mar GEORGE SEBASTIÃO DA SILVA, e em relação ao crime previsto no art. 315 do CPM, imputado aos Civis JOSÉ REGINALDO GERMANO e MAYCON FERNANDES MELO, todos com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII e §§ 1º e 3º, tudo do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES rejeitava esta preliminar e prosseguia no exame do mérito, ficando assegurada aos réus a declaração de prescrição, caso fossem mantidas as condenações dos três acusados. No mérito, por unanimidade, o Tribunal, negou provimento aos apelos do Ministério Público Militar e da Defesa, mantendo a Sentença de primeiro grau, que condenou os Civis JOSÉ REGINALDO GERMANO e MAYCON FERNANDES MELO, à pena de 01 ano de reclusão, ambos como incursos no art. 309 do Estatuto Penal Militar, nas condições já estabelecidas. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Revisor) fará declaração de voto quanto ao acolhimento da preliminar de prescrição. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 19h20.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 0000031-37.2009.7.02.0202 (MEG/FJF) 2aAUD2aCJM proc 00034/09-5 Advª DPU


2 - Apelação - 0000063-38.2010.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00031/10-9 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


3 - Apelação - 0000027-02.2009.7.09.0009 (MEG/JAS) AUD9aCJM proc 00016/09-7 Advª DPU


4 - Apelação – 0047-33.2010.7.03.0103 (WOB/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00028/10-5 Advª DPU


5 - Apelação - 00081-28.2009.7.07.0007 (MEG/MMT) AUD7aCJM proc 00055/09-6 Advª DPU


6 - Apelação - 0000038-91.2009.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM proc 00034/10-2 Advª DPU


7 - Apelação - 0000004-49.2009.7.06.0006 (JAS/JCF) AUD6aCJM proc 00005/09-0 Advs JONAS BENÍCIO DE SOUZA NETTO e ROQUE CERQUEIRA DA CRUZ


8 - Apelação - 0000012-62.2003.7.01.0301 (CNS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00050/04-7 Advª DPU


9 - Embargos - 0000012-07.2008.7.11.0011 (JCF/MVS) AP 2010.01.000015-0 Advª DPU


10 - Apelação - 00033-70.2010.7.02.0202 (FJF/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00020/10-8 Advª DPU


11 - Apelação - 00146-49.2010.7.05.0005 (MEG/WOB) AUD5aCJM proc 00073/10-1 Advª DPU


12 - Apelação (FO) - 0000011-98.2004.7.03.0103 (MEG/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00007/06-0 Advªs EDUARDO T TEIXEIRA, JAIME DE C LEITE FILHO e LUCAS AGUILAR SETTE


13 - Apelação - 00010-56.2009.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00503/09-0 Advª DPU


14 - Apelação - 00157-78.2010.7.05.0005 (MVS/AVO) AUD5aCJM proc 00070/10-2 Advª DPU


15 - Embargos - 0000008-09.2004.7.01.0101 (FJF/AVO) AP(FO) 2008.01.051176-8 Advª DPU


16 - Apelação - 0000077-47.2009.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00062/09-6 Adv MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA


17 - Apelação - 0000037-83.2009.7.11.0011 (MEG/WOB) AUD11aCJM proc 00043/09-1 Advs DANIEL MONFERRARI MARTINS, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOSÉ ANTÔNIO G LIRA


18 - Embargos - 0000006-57.2007.7.07.0007 (RNC/JCF) AP(FO) 2009.01.051533-0 Adv DIÓGENES GOMES VIEIRA


19 - Embargos - 0000072-50.2008.7.01.0401 (JAS/JCF) RSE(FO) 2009.01.007703-6 Advª DPU


20 - Apelação - 0052-22.2009.7.02.0102 (WOB/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00014/10-0 Advª DPU


21 - Apelação - 0000063-97.2008.7.01.0301 (FJF/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00076/09-7 Adv ROBERTO TADEU MONTESSORO DE SIQUEIRA


22 - Apelação - 0000005-88.2003.7.01.0101 (FJF/AVO) 1aAUD1aCJM proc 00016/06-3 Adv LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE


23 - Apelação - 0061-47.2010.7.02.0102 (MMT/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00030/10-5 Advª DPU


24 - Apelação - 00084-94.2009.7.03.0103 (FSG/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00001/10-0 Advª DPU


25 - Apelação - 0000026-02.2010.7.01.0301 (FSG/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00003/10-3 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


26 - Apelação - 00033-39.2009.7.08.0008 (AVO/WOB) AUD8aCJM proc 00013/10-3 Advª DPU


27 - Apelação – 0016-40.2009.7.10.0010 (AVO/WOB) AUD10aCJM proc 00012/09-0 Advª DPU


28 - Apelação - 0239-08.2010.7.01.0301 (AVO/FSG) 3aAUD1aCJM proc 00129/10-7 Advª DPU


29 - Apelação - 0193-10.2010.7.01.0401 (AVO/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00051/10-6 Advª DPU


30 - Apelação - 0000007-95.2003.7.03.0103 (AVO/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00010/07-9 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO T DE CASTRO e RENE DE OLIVEIRA GOMES


31 - Apelação - 00050-86.2008.7.12.0012 (AVO/FJF) AUD12aCJM proc 00041/08-7 Advª DPU


32 - Apelação (FO) - 09-47.2007.7.02.0202 (JAS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00051/07-0 Advª DPU


33 - Apelação - 0000042-67.2007.7.01.0201 (RQM/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00013/08-9 Advªs GISLENE MEDEIROS GOMES BARBOSA e KATIA DE FÁTIMA DE ABREU MARQUES DE CARVALHO


34 - Apelação - 0000003-05.2010.7.03.0203 (FSG/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00018/10-8 Adv EDUARDO PIAS SILVA


35 - Apelação - 0000030-73.2009.7.01.0301 (MEG/WOB) 3aAUD1aCJM proc 00045/09-4 Advs ANDERSON YUJI MARQUES ITO e DENNY PETTERSON FERNANDES


36 - Apelação - 0000010-96.2010.7.10.0010 (MEG/CNS) AUD10aCJM proc 00008/10-6 Adv DENNIS LUIZ DE ABREU


37 - Apelação - 0045-30.2009.7.02.0102 (JCF/MMT) 1aAUD2aCJM proc 00001/10-5 Advª DPU


38 - Embargos - 0000025-13.2007.7.01.0401 (FJF/MEG) AP 2010.01.000204-7 Advª DPU


39 - Apelação - 0000038-92.2010.7.02.0202 (MMT/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00025/10-0 Adv MARCIA REGINA B. D. ALVES DE CAMARGO PEREIRA


40 - Embargos - 0000016-97.2008.7.06.0006 (FSG/CAM) RSE 2011.01.000101-5 Advª DPU


41 - Apelação - 0000011-79.2007.7.07.0007 (JAS/JCF) AUD7aCJM proc 00034/08-0 Advª DPU


42 - Apelação - 00025-65.2010.7.10.0010 (CNS/CAM) AUD10aCJM proc 00013/10-0 Advª DPU


43 - Apelação - 0028-27.2010.7.03.0103 (MVS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00015/10-0 Advª DPU


44 - Apelação - 0086-12.2010.7.03.0303 (CAM/MVS) 3aAUD3aCJM proc 00055/10-9 Advª DPU


45 - Apelação - 0010-22.2009.7.03.0303 (CAM/FJF) 3aAUD3aCJM proc 00016/09-0 Advª DPU


46 - Apelação - 0000003-32.2006.7.04.0004 (CAM/FJF) AUD4aCJM proc 00014/08-5 Adv JEAN RODRIGUES SILVA


47 - Apelação - 00050-43.2009.7.02.0202 (CNS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00045/09-7 Advª DPU


48 - Apelação - 0000074-72.2007.7.01.0201 (AVO/CNS) 2aAUD1aCJM proc 00045/08-8 Adv FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA MATOS


49 - Apelação - 0000010-16.2004.7.03.0103 (AVO/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00007/07-8 Advs FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO e RENE DE OLIVEIRA GOMES


50 - Apelação (FO) - 0000029-50.2007.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 16/07-6 Advª DPU


51 - Embargos - 0000054-56.2008.7.11.0011 (JCF/WOB) RSE(FO) 2009.01.007693-5 Adv ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO


52 - Recurso em Sentido Estrito - 00064-82.2008.7.01.0301 (MEG) 3aAUD1aCJM inq 593/08 Advª DPU


53 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON A DE OLIVEIRA JUNIOR


54 - Apelação (FO) - 0000006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER


55 - Apelação - 0000092-57.2009.7.07.0007 (RNC/OPS) AUD7aCJM proc 00003/10-0 Advª DPU


56 - Apelação - 0000003-60.2010.7.05.0005 (RNC/OPS) AUD5aCJM proc 00040/10-6 Advª DPU


57 - Apelação - 0000037-77.2007.7.07.0007 (OPS/CNS) AUD7aCJM proc 00031/08-1 Advª DPU


58 - Apelação - 0000025-29.2008.7.07.0007 (OPS/RNC) AUD7aCJM proc 00027/09-2 Adv ALEXANDRO DO REGO BARROS


59 - Apelação (FO) - 0000014-34.2007.7.07.0007 (MMT/OPS) AUD7aCJM proc 00053/07-7 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


60 - Apelação - 00063-42.2009.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00011/10-9 Advª DPU


61 - Apelação - 0000030-65.2008.7.03.0103 (JAS/OPS) RSE(FE) 2009.01.007640-8 Advª DPU


62 - Apelação - 0000046-31.2009.7.05.0005 (JAS/OPS) AUD5aCJM proc 00004/10-0 Advª DPU


63 - Apelação - 00013-18.2009.7.09.0009 (OPS/WOB) AUD9aCJM proc 00506/09-4 Advª DPU


64 - Apelação - 0000019-92.2009.7.10.0010 (JAS/OPS) AUD10aCJM proc 00011/10-7 Advª DPU


65 - Apelação - 0000028-15.2009.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00050/09-0 Advs ALEXANDRE ARANHA FREITAS e WILSON SILVEIRA DOS SANTOS


66 - Apelação - 00033-71.2008.7.01.0201 (FSG/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00005/09-4 Advª DPU


67 - Embargos - 0000022-22.2006.7.11.0011 (CNS/OPS) AP(FO) 2008.01.051227-6 Adv RODRIGO TEIXEIRA MORETI


68 - Apelação - 0000049-16.2008.7.01.0301 (RNC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00059/08-7 Advs BRUNO MARIANO VILAÇA, FABÍOLA REIS DE ANDRADE, LEANDRO CARNEIRO LEÃO DE OLIVEIRA e NUBIA MARINHO DE SOUZA


69 - Apelação - 0000041-72.2010.7.05.0005 (JAS/OPS) AUD5aCJM proc 00024/10-0 Advª DPU


70 - Apelação - 000255-59.2010.7.01.0301 (FJF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00008/11-3 Advª DPU


71 - Recurso em Sentido Estrito - 43-50.2011.7.3.203 (OPS) 2AUD3CJM proc 17/11-0 Advª DPU


72 - Apelação - 0000074-02.2010.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00032/10-0 Adv LEONARDO ANTÔNIO CORREIA LIMA DE CARVALHO


73 - Apelação - 00070-17.2007.7.01.0401 (JAS/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00032/09-8 Advª DPU


74 - Apelação - 0000016-14.2008.7.02.0102 (RQM/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00019/09-8 Advs NORMA JEANE FONTENELLE MARQUES e VALDEMAR ROSENDO MARQUES


75 - Embargos - 0000008-70.2009.7.03.0103 (JCF/JAS) AP 2010.01.000065-6 Advª DPU


76 - Embargos - 0000002-18.2004.7.04.0004 (MEG/FSG) AP(FO) 2009.01.051279-9 Adv FLÁVIO FERNANDES TAVARES


77 - Apelação - 0130-53.2008.7.01.0401 (MEG/MVS) 4aAUD1aCJM proc 00047/10-9 Advª DPU


78 - Apelação - 0000029-69.2009.7.09.0009 (MEG/FJF) AUD9aCJM proc 00516/09-0 Advª DPU


79 - Apelação - 0000002-08.2009.7.01.0301 (MEG/JAS) 3aAUD1aCJM proc 00057/09-2 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, FERNANDO WAGNER PACHECO DE SANTANA e FLÁVIO AUGUSTO CAMPOS FERNANDES


80 - Apelação - 00142-12.2010.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM proc 00074/10-8 Advª DPU


81 - Apelação – 00013-48.2009.7.08.0008 (CNS/AVO) AUD8aCJM proc 00035/10-7 Advª DPU


82 - Apelação - 00082-23.2010.7.02.0102 (JAS/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00041/10-7 Advª DPU


83 - Embargos - 0000012-44.2008.7.03.0103 (AVO/FSG) AP 2010.01.000071-0 Advª DPU


84 - Apelação - 00003-44.2010.7.02.0102 (JCF/RNC) 1aAUD2aCJM proc 00022/10-2 Advª DPU


85 - Apelação - 00105-27.2010.7.03.0203 (JAS/AVO) 2aAUD3aCJM proc 00053/10-8 Advª DPU


86 - Apelação - 00137-87.2010.7.05.0005 (WOB/MEG) AUD5aCJM proc 00051/10-8 Advª DPU


87 - Apelação - 00038-84.2008.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00013/09-5 Advª DPU


88 - Correição Parcial – 00067-37.2008.7.01.0301 (MMT) AGREG 2010.01.051158-0 Advª DPU


89 - Apelação - 0000014-60.2008.7.05.0005 (AVO/FSG) AUD5aCJM proc 00001/09-7 Advª DPU


90 - Apelação (FO) - 0000002-91.2006.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00008/07-8 Adv LUCIANO NOGUEIRA LUCAS


91 - Habeas Corpus - 0000119-85.2011.7.00.0000 (FSG) Advs DORIVALDO DE ALMEIDA BELÉM e MICHELE ANDRÉA TAVARES BELÉM


92 - Mandado de Segurança - 0000071-29.2011.7.00.0000 (JCF) Advs ADRIENE MARIA DE MIRANDA VERAS, AGU, FLÁVIO DE CASTRO SAMPAIO e SÉRGIO CASTRO SAMPAIO


93 - Apelação (FO) - 0000002-84.2005.7.03.0303 (WOB/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00014/06-2 Adv ROBERTO FAZOLINO BARROSO


94 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000050-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORREA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA


(Ata aprovada em 22/8/2011)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno