SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 69ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 10 DE AGOSTO DE 2011 QUARTA - FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO
Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.
Ausente, justificadamente, a Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.
O Ministro Olympio Pereira da Silva Junior encontra-se em gozo de férias.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 0000116-33.2011.7.00.0000 - PE - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. PACIENTE: LUIZ NAZARENO GOMES DO NASCIMENTO, SO Mar, respondendo a Inquérito Policial Militar instaurado mediante Portaria nº 27, de 07/06/2011, do Comandante da Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da referida autoridade, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, que seja sobrestado o trâmite da inquisa. No mérito, pede o trancamento do supracitado procedimento investigatório. IMPETRANTE: Dra. Susane Fonseca Dias Correia Nogueira.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000031-39.2009.7.09.0009 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. EMBARGANTE: MIRLLE DE CAMPOS RODRIGUES, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 05/04/2011, lavrado nos autos dos Embargos nº 0000031-39.2009.7.09.0009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator), rejeitou os Embargos de Declaração, opostos pela Defensoria Pública da União, por ausência de omissão, contradição ou ambiguidade no Acórdão hostilizado e, de ofício, declarou a extinção da punibilidade, em face da prescrição intercorrente, nos termos do art. 123, inciso IV, e art. 125, inciso VII, e seus §§ 1 ° e 5°, inciso II, c/c os arts. 129 e 133, todos do CPM.
REVISÃO CRIMINAL (FO) Nº 0000052-91.2009.7.00.0000 - RS - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. REQUERENTE: RADWALD KURTZENBAUM, ex-Cb Ex, requer Revisão Criminal do Acórdão do STM, de 18/11/1946, lavrado nos autos dos Embargos nº 11.569/1946, que reformou em parte o Acórdão da Apelação nº 11.569/1944, reduzindo a pena para 03 anos de reclusão, como incurso no art. 134 do CPM de 1944. Advs. Drs. Clodoveu de Freitas Machado, Elsa Fortuna Rigon e Paula Ceratti Salvany.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 59ª Sessão, em 21/6/2011, após a rejeição da preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de extinção do processo sem julgamento do mérito, por ausência dos pressupostos de cabimento, e o retorno de vista do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, o Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator), indeferiu o pedido revisional, por absoluta falta de amparo legal. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), MARCOS MARTINS TORRES e CLEONILSON NICÁCIO SILVA deferiam a Revisão Criminal, com fundamento nos arts. 551, alínea "a", e 558, ambos do CPPM, e absolviam o ex-Cb Ex RADWALD KURTZENBAUM, do crime capitulado no art. 134 do CPM, de 1944 (Decreto-Lei nº 6.227/1944). O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) fará voto vencido. O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participou do julgamento. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto.
EMBARGOS Nº 0000022-77.2009.7.09.0009 - DF - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: VANDELSON JOSÉ DOS SANTOS, Sd Ex. EMBARGADO O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10/03/2011, proferido nos autos da Apelação nº 0000022-77.2009.7.09.0009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de nulidade, arguida pela Defensoria Pública da União. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não conheciam da matéria como preliminar, na forma do § 3º do art. 79 do RISTM. No mérito, por unanimidade, o Tribunal acolheu os embargos para, reformando parcialmente o Acórdão recorrido, absolver o Sd Ex VANDELSON JOSÉ DOS SANTOS do crime previsto no art. 163 do CPM, com espeque no art. 439, alínea "b", do CPPM.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000206-27.2010.7.01.0201 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/12/2010, que determinou o arquivamento da IPI nº 0000206-27.2010.7.01.0201, referente ao Civil LUCIANO GONÇALVES MACHADO.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 54ª Sessão, em 9/6/2011, após o retorno de vista do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento da Correição Parcial, em razão de sua intempestividade, arguida pelo Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhia a preliminar, nos termos do art. 513 do CPPM, aplicável à espécie, por não existir regra específica na legislação militar ou no Regimento Interno do Superior Tribunal Militar que excetue das normas gerais, o lugar e o momento da verificação da tempestividade da Correição Parcial, e tendo sido ultrapassado tal prazo, declarava a intempestividade do pedido de Correição Parcial. Em seguida, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, de não conhecimento da representação, por falta de legitimidade ad causam do Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial. E, por unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, relativa à citação do insubmisso Luciano Gonçalves Machado. No mérito, por maioria, o Tribunal, deferiu o pedido de Correição Parcial, para cassar a Decisão proferida pela Exma. Sra. Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 7/12/2010, determinando o encaminhamento dos autos à douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para as providências que entender cabíveis, com posterior remessa à Auditoria de origem, para fins de cumprimento do disposto no art. 463, § 3°, segunda parte, do CPPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA indeferia a representação e mantinha inalterada a Decisão recorrida. O voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA proferido na preliminar, foi computado na forma do art. 78, § 1º, do RISTM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.
APELAÇÃO Nº 0000144-79.2010.7.05.0005 - PR - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar e SANDRO EDUARDO DE OLIVEIRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 02/12/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Relator), de ofício, preliminarmente, não conheceu o apelo do Ministério Público Militar e, no mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na integra a Sentença a quo.
APELAÇÃO Nº 0000035-20.2008.7.02.0102 - SP - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de SAMIR CORREIA, ex-Sd Aer, do crime previsto no art. 251, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 21/10/2010. Adva. Dra. Sandra Bucci Favareto.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, com a reforma da sentença a quo, condenar o ex-Sd Aer SAMIR CORREIA à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições especificadas no Acórdão, delegando ao Juízo a quo a realização da audiência admonitória com fulcro no art. 611 do CPPM, com o regime inicialmente aberto para o cumprimento da pena nos moldes do art. 33, § 2°, alínea "c", do CP comum. Por fim, o Tribunal, por unanimidade, deixou de atender ao pedido da Defesa, de conversão da pena privativa de liberdade em medida restritiva de direito e/ou multa, por não encontrar amparo no Direito Penal Militar.
APELAÇÃO Nº 0000004-85.2011.7.09.0009 - MS - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: JERISON RIOS ROJAS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 14/03/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de desentranhamento da petição extemporânea apresentada pela Defensoria Pública da União. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo defensivo, para reduzir a pena imposta ao Sd Ex JERISON RIOS ROJAS para 05 meses e 10 dias de prisão, mantendo-se as demais condições da Sentença condenatória. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.
APELAÇÃO Nº 0000016-77.2009.7.02.0102 - SP - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JOSIR RIBEIRO JACQUES, Civil, do crime previsto no art. 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 27/01/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, tão só, com a mantença da absolvição do réu JOSIR RIBEIRO JACQUES, alterar a sua fundamentação da alínea "d" para a alínea "e" do art. 439 do CPPM.
A Sessão foi encerrada às 17h30.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 0000001-49.2007.7.03.0103 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00025/07-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
2 - Embargos de Declaração - 0000046-61.2008.7.01.0301 (RQM) EMBDEC 2011.01.000131-9 Advª DPU
3 - Apelação (FO) - 0000029-50.2007.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00016/07-6 Advª DPU
4 - Conselho de Justificação - 0000004-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) Adv DAVID A DE ALMEIDA
5 - Apelação (FO) - 0000012-98.2006.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM proc 00067/07-8 Advª DPU
6 - Apelação - 0000027-62.2009.7.07.0007 (MEG/MMT) AUD7aCJM proc 00038/09-4 Advª DPU
7 - Apelação - 0000023-95.2010.7.10.0010 (JCF/RNC) AUD10aCJM proc 00012/10-3 Advª DPU
8 - Embargos - 0000007-86.2007.7.12.0012 (RNC/AVO) RSE(FO) 2009.01.007651-0 Advª DPU
9 - Apelação - 0000031-37.2009.7.02.0202 (MEG/FJF) 2aAUD2aCJM proc 00034/09-5 Advª DPU
10 - Restauração de Autos - 0000178-10.2010.7.00.0000 (JAS) CP 2010.01.000018-0
11 - Apelação - 0000003-46.2006.7.10.0010 (CAM/JAS) AUD10aCJM proc 00010/07-0 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOSÉ WELLINGTON PINTO DIÓGENES
12 - Apelação - 0000147-30.2010.7.01.0301 (FSG/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00106/10-7 Advª DPU
13 - Embargos - 0000011-50.2005.7.07.0007 (FSG/MEG) AP(FO) 2006.01.050415-0 Advª DPU
14 - Apelação - 0000063-38.2010.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00031/10-9 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
15 - Apelação - 0000117-92.2010.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00081/10-4 Advª DPU
16 - Apelação - 0000027-02.2009.7.09.0009 (MEG/JAS) AUD9aCJM proc 00016/09-7 Advª DPU
17 - Apelação - 0000028-27.2010.7.03.0103 (MVS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00015/10-0 Advª DPU
18 - Apelação - 0000086-12.2010.7.03.0303 (CAM/MVS) 3aAUD3aCJM proc 00055/10-9 Advª DPU
19 - Apelação - 0000026-36.2009.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00040/09-2 Advª DPU
20 - Apelação - 0000047-33.2010.7.03.0103 (WOB/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00028/10-5 Advª DPU
21 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000040-09.2011.7.00.0000 (CAM/MMT) Advªs ANA PAULA NEDAVASKA, GUSTAVO MANOEL ROLLEMBERG HERCULANO, IBERÊ BANDEIRA DE MELLO e JULIANA ARMEDE FELICIDADE
22 - Apelação - 0000081-28.2009.7.07.0007 (MEG/MMT) AUD7aCJM proc 00055/09-6 Advª DPU
23 - Apelação - 0000110-25.2009.7.12.0012 (RQM/MEG) AUD12aCJM proc 00011/10-2 Advª DPU
24 - Apelação - 0000054-45.2009.7.07.0007 (MMT/AVO) AUD7aCJM proc 00035/10-9 Advª DPU
25 - Apelação - 0000038-91.2009.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM proc 00034/10-2 Advª DPU
26 - Apelação - 0000004-49.2009.7.06.0006 (JAS/JCF) AUD6aCJM proc 00005/09-0 Advs JONAS BENÍCIO DE SOUZA NETTO e ROQUE CERQUEIRA DA CRUZ
27 - Apelação - 0000083-96.2010.7.02.0202 (JCF/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00045/10-0 Adv NOEL ALEXANDRE MARCIANO AGAPITO
28 - Apelação - 0000048-31.2009.7.04.0004 (RNC/JCF) RSE 2010.01.000021-3 Advs ADRIANO EDWIRGES DE OLIVEIRA RUELA, EDSON J DE ARAÚJO JÚNIOR e TALES ALVES DE SOUZA
29 - Apelação - 0000012-62.2003.7.01.0301 (CNS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00050/04-7 Advª DPU
30 - Embargos - 0000012-07.2008.7.11.0011 (JCF/MVS) AP 2010.01.000015-0 Advª DPU
31 - Apelação - 0000033-70.2010.7.02.0202 (FJF/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00020/10-8 Advª DPU
32 - Apelação - 0000146-49.2010.7.05.0005 (MEG/WOB) AUD5aCJM proc 00073/10-1 Advª DPU
33 - Apelação (FO) - 0000011-98.2004.7.03.0103 (MEG/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00007/06-0 Advªs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA, JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO e LUCAS A SETTE
34 - Apelação - 0000038-53.2010.7.03.0303 (MEG/RQM) 3aAUD3aCJM proc 00029/10-8 Advªs FRANCIOLE FONTANA e MIGUEL CAETANO PASSINI
35 - Apelação - 0000010-56.2009.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00503/09-0 Advª DPU
36 - Apelação - 0000157-78.2010.7.05.0005 (MVS/AVO) AUD5aCJM proc 00070/10-2 Advª DPU
37 - Embargos - 0000008-09.2004.7.01.0101 (FJF/AVO) AP(FO) 2008.01.051176-8 Advª DPU
38 - Apelação - 0000077-47.2009.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00062/09-6 Adv MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA
39 - Apelação - 0000037-83.2009.7.11.0011 (MEG/WOB) AUD11aCJM proc 00043/09-1 Advs DANIEL MONFERRARI MARTINS, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOSÉ A GONÇALVES LIRA
40 - Embargos - 6-57.2007.7.07.0007 (RNC/JCF) AP(FO) 2009.01.051533-0 Adv DIÓGENES G VIEIRA
41 - Apelação - 0000044-16.2007.7.12.0012 (MEG/RQM) AUD12aCJM proc 00014/08-0 Advª DPU
42 - Apelação - 0000004-89.2003.7.05.0005 (MEG/RQM) AUD5aCJM proc 00044/10-1 Advª DPU
43 - Embargos - 0000072-50.2008.7.01.0401 (JAS/JCF) RSE(FO) 2009.01.007703-6 Advª DPU
44 - Apelação - 0000052-22.2009.7.02.0102 (WOB/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00014/10-0 Advª DPU
45 - Apelação - 0000063-97.2008.7.01.0301 (FJF/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00076/09-7 Adv ROBERTO TADEU MONTESSORO DE SIQUEIRA
46 - Apelação - 0000005-88.2003.7.01.0101 (FJF/AVO) 1aAUD1aCJM proc 00016/06-3 Adv LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE
47 - Apelação - 0000061-47.2010.7.02.0102 (MMT/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00030/10-5 Advª DPU
48 - Apelação - 0000084-94.2009.7.03.0103 (FSG/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00001/10-0 Advª DPU
49 - Apelação - 0000007-12.2007.7.08.0008 (RQM/AVO) AUD8aCJM proc 00021/08-4 Advª DPU
50 - Apelação - 0000026-02.2010.7.01.0301 (FSG/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00003/10-3 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO
51 - Apelação - 0000033-39.2009.7.08.0008 (AVO/WOB) AUD8aCJM proc 00013/10-3 Advª DPU
52 - Apelação - 0000016-40.2009.7.10.0010 (AVO/WOB) AUD10aCJM proc 00012/09-0 Advª DPU
53 - Apelação - 0000239-08.2010.7.01.0301 (AVO/FSG) 3aAUD1aCJM proc 00129/10-7 Advª DPU
54 - Apelação - 0000193-10.2010.7.01.0401 (AVO/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00051/10-6 Advª DPU
55 - Apelação - 0000007-95.2003.7.03.0103 (AVO/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00010/07-9 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO e RENE DE O GOMES
56 - Apelação - 0000050-86.2008.7.12.0012 (AVO/FJF) AUD12aCJM proc 00041/08-7 Advª DPU
57 - Apelação (FO) - 0000009-47.2007.7.02.0202 (JAS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00051/07-0 Advª DPU
58 - Apelação - 0000042-67.2007.7.01.0201 (RQM/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00013/08-9 Advªs GISLENE MEDEIROS GOMES BARBOSA e KATIA DE F DE ABREU MARQUES DE CARVALHO
59 - Apelação - 3-05.2010.7.03.0203 (FSG/MEG) 2aAUD3aCJM proc 18/10-8 Adv EDUARDO P SILVA
60 - Apelação - 0000030-73.2009.7.01.0301 (MEG/WOB) 3aAUD1aCJM proc 00045/09-4 Advs ANDERSON YUJI MARQUES ITO e DENNY PETTERSON FERNANDES
61 - Apelação - 10-96.2010.7.10.0010 (MEG/CNS) AUD10aCJM proc 8/10-6 Adv DENNIS L ABREU
62 - Apelação - 0000045-30.2009.7.02.0102 (JCF/MMT) 1aAUD2aCJM proc 00001/10-5 Advª DPU
63 - Embargos - 0000025-13.2007.7.01.0401 (FJF/MEG) AP 2010.01.000204-7 Advª DPU
64 - Apelação - 0000010-16.2004.7.03.0103 (AVO/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00007/07-8 Advs FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO e RENE DE OLIVEIRA GOMES
65 - Recurso em Sentido Estrito - 0064-82.2008.7.01.0301 (MEG) 3aAUD1aCJM inq 593/08 Advª DPU
66 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
67 - Apelação (FO) - 0000006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER
68 - Apelação - 0000092-57.2009.7.07.0007 (RNC/OPS) AUD7aCJM proc 00003/10-0 Advª DPU
69 - Apelação - 0000003-60.2010.7.05.0005 (RNC/OPS) AUD5aCJM proc 00040/10-6 Advª DPU
70 - Apelação - 0000037-77.2007.7.07.0007 (OPS/CNS) AUD7aCJM proc 00031/08-1 Advª DPU
71 - Apelação - 0000025-29.2008.7.07.0007 (OPS/RNC) AUD7aCJM proc 00027/09-2 Adv ALEXANDRO DO REGO BARROS
72 - Apelação (FO) - 0000014-34.2007.7.07.0007 (MMT/OPS) AUD7aCJM proc 00053/07-7 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
73 - Apelação - 0000063-42.2009.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00011/10-9 Advª DPU
74 - Apelação - 0000030-65.2008.7.03.0103 (JAS/OPS) RSE(FE) 2009.01.007640-8 Advª DPU
75 - Apelação - 0000046-31.2009.7.05.0005 (JAS/OPS) AUD5aCJM proc 00004/10-0 Advª DPU
76 - Apelação - 0000013-18.2009.7.09.0009 (OPS/WOB) AUD9aCJM proc 00506/09-4 Advª DPU
77 - Apelação - 0000019-92.2009.7.10.0010 (JAS/OPS) AUD10aCJM proc 00011/10-7 Advª DPU
78 - Apelação - 0000028-15.2009.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00050/09-0 Advs ALEXANDRE ARANHA FREITAS e WILSON SILVEIRA DOS SANTOS
79 - Apelação - 0000033-71.2008.7.01.0201 (FSG/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00005/09-4 Advª DPU
80 - Embargos - 0000022-22.2006.7.11.0011 (CNS/OPS) AP(FO) 2008.01.051227-6 Adv RODRIGO TEIXEIRA MORETI
81 - Apelação - 0000049-16.2008.7.01.0301 (RNC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00059/08-7 Advs BRUNO MARIANO VILAÇA, FABÍOLA REIS DE ANDRADE, LEANDRO CARNEIRO LEÃO DE OLIVEIRA e NUBIA MARINHO DE SOUZA
82 - Apelação - 0000041-72.2010.7.05.0005 (JAS/OPS) AUD5aCJM proc 00024/10-0 Advª DPU
83 - Apelação - 0000255-59.2010.7.01.0301 (FJF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00008/11-3 Advª DPU
84 - Recurso em Sentido Estrito - 00043-50.2011.7.03.0203 (OPS) 2aAUD3aCJM proc 17/11-0 Advª DPU
85 - Apelação - 0000074-02.2010.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00032/10-0 Adv LEONARDO ANTÔNIO CORREIA LIMA DE CARVALHO
86 - Apelação - 0000070-17.2007.7.01.0401 (JAS/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00032/09-8 Advª DPU
87 - Apelação - 0000038-92.2010.7.02.0202 (MMT/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00025/10-0 Adv MARCIA REGINA B. D. ALVES DE CAMARGO PEREIRA
88 - Correição Parcial - 0000005-17.1996.7.01.0301 (FJF) 3aAUD1aCJM inq 000271/96
89 - Embargos - 0000016-97.2008.7.06.0006 (FSG/CAM) RSE 2011.01.000101-5 Advª DPU
90 - Apelação - 0000011-79.2007.7.07.0007 (JAS/JCF) AUD7aCJM proc 00034/08-0 Advª DPU
91 - Embargos - 0000054-56.2008.7.11.0011 (JCF/WOB) RSE(FO) 2009.01.007693-5 Adv ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO
92 - Apelação - 0000009-48.2009.7.10.0010 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 00017/09-1 Advªs HUGO DE MENEZES REBOUÇAS, JOSÉ HÉLIO ARRUDA BARROSO, PEDRO TEIXEIRA CAVALCANTE NETO e ZAIRA UMBELINA RABELO DE LIMA
93 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000050-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORREA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA
94 - Mandado de Segurança - 0000071-29.2011.7.00.0000 (JCF) Advs ADRIENE MARIA DE MIRANDA VERAS, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, FLÁVIO DE C SAMPAIO e SÉRGIO C SAMPAIO
95 - Habeas Corpus - 0000122-40.2011.7.00.0000 (WOB) 3aAUD3aCJM proc 00011/11-0 Advª DPU
96 - Apelação - 0000025-65.2010.7.10.0010 (CNS/CAM) AUD10aCJM proc 00013/10-0 Advª DPU
97 - Apelação - 0000010-22.2009.7.03.0303 (CAM/FJF) 3aAUD3aCJM proc 00016/09-0 Advª DPU
98 - Apelação - 0000003-32.2006.7.04.0004 (CAM/FJF) AUD4aCJM proc 00014/08-5 Adv JEAN RODRIGUES SILVA
99 - Apelação - 0000050-43.2009.7.02.0202 (CNS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00045/09-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
(Ata aprovada em 15/8/2011)
Secretária do Tribunal Pleno