SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 69ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 10 DE AGOSTO DE 2011 – QUARTA - FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.


Ausente, justificadamente, a Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.


O Ministro Olympio Pereira da Silva Junior encontra-se em gozo de férias.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 0000116-33.2011.7.00.0000 - PE - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. PACIENTE: LUIZ NAZARENO GOMES DO NASCIMENTO, SO Mar, respondendo a Inquérito Policial Militar instaurado mediante Portaria nº 27, de 07/06/2011, do Comandante da Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da referida autoridade, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, que seja sobrestado o trâmite da inquisa. No mérito, pede o trancamento do supracitado procedimento investigatório. IMPETRANTE: Dra. Susane Fonseca Dias Correia Nogueira.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000031-39.2009.7.09.0009 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. EMBARGANTE: MIRLLE DE CAMPOS RODRIGUES, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 05/04/2011, lavrado nos autos dos Embargos nº 0000031-39.2009.7.09.0009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator), rejeitou os Embargos de Declaração, opostos pela Defensoria Pública da União, por ausência de omissão, contradição ou ambiguidade no Acórdão hostilizado e, de ofício, declarou a extinção da punibilidade, em face da prescrição intercorrente, nos termos do art. 123, inciso IV, e art. 125, inciso VII, e seus §§ 1 ° e 5°, inciso II, c/c os arts. 129 e 133, todos do CPM.


 


REVISÃO CRIMINAL (FO) Nº 0000052-91.2009.7.00.0000 - RS - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. REQUERENTE: RADWALD KURTZENBAUM, ex-Cb Ex, requer Revisão Criminal do Acórdão do STM, de 18/11/1946, lavrado nos autos dos Embargos nº 11.569/1946, que reformou em parte o Acórdão da Apelação nº 11.569/1944, reduzindo a pena para 03 anos de reclusão, como incurso no art. 134 do CPM de 1944. Advs. Drs. Clodoveu de Freitas Machado, Elsa Fortuna Rigon e Paula Ceratti Salvany.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 59ª Sessão, em 21/6/2011, após a rejeição da preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de extinção do processo sem julgamento do mérito, por ausência dos pressupostos de cabimento, e o retorno de vista do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, o Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator), indeferiu o pedido revisional, por absoluta falta de amparo legal. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), MARCOS MARTINS TORRES e CLEONILSON NICÁCIO SILVA deferiam a Revisão Criminal, com fundamento nos arts. 551, alínea "a", e 558, ambos do CPPM, e absolviam o ex-Cb Ex RADWALD KURTZENBAUM, do crime capitulado no art. 134 do CPM, de 1944 (Decreto-Lei nº 6.227/1944). O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) fará voto vencido. O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participou do julgamento. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto.


 


EMBARGOS Nº 0000022-77.2009.7.09.0009 - DF - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: VANDELSON JOSÉ DOS SANTOS, Sd Ex. EMBARGADO O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10/03/2011, proferido nos autos da Apelação nº 0000022-77.2009.7.09.0009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de nulidade, arguida pela Defensoria Pública da União. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não conheciam da matéria como preliminar, na forma do § 3º do art. 79 do RISTM. No mérito, por unanimidade, o Tribunal acolheu os embargos para, reformando parcialmente o Acórdão recorrido, absolver o Sd Ex VANDELSON JOSÉ DOS SANTOS do crime previsto no art. 163 do CPM, com espeque no art. 439, alínea "b", do CPPM.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000206-27.2010.7.01.0201 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/12/2010, que determinou o arquivamento da IPI nº 0000206-27.2010.7.01.0201, referente ao Civil LUCIANO GONÇALVES MACHADO.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 54ª Sessão, em  9/6/2011, após o retorno de vista do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento da Correição Parcial, em razão de sua intempestividade, arguida pelo Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhia a preliminar, nos termos do art. 513 do CPPM, aplicável à espécie, por não existir regra específica na legislação militar ou no Regimento Interno do Superior Tribunal Militar que excetue das normas gerais, o lugar e o momento da verificação da tempestividade da Correição Parcial, e tendo sido ultrapassado tal prazo, declarava a intempestividade do pedido de Correição Parcial. Em seguida, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, de não conhecimento da representação, por falta de legitimidade ad causam do Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial. E, por unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, relativa à citação do insubmisso Luciano Gonçalves Machado. No mérito, por maioria, o Tribunal, deferiu o pedido de Correição Parcial, para cassar a Decisão proferida pela Exma. Sra. Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 7/12/2010, determinando o encaminhamento dos autos à douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para as providências que entender cabíveis, com posterior remessa à Auditoria de origem, para fins de cumprimento do disposto no art. 463, § 3°, segunda parte, do CPPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA indeferia a representação e mantinha inalterada a Decisão recorrida. O voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA proferido na preliminar, foi computado na forma do art. 78, § 1º, do RISTM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 0000144-79.2010.7.05.0005 - PR - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar e SANDRO EDUARDO DE OLIVEIRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 02/12/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Relator), de ofício, preliminarmente, não conheceu o apelo do Ministério Público Militar e, no mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na integra a Sentença a quo.


 


APELAÇÃO Nº 0000035-20.2008.7.02.0102 - SP - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de SAMIR CORREIA, ex-Sd Aer, do crime previsto no art. 251, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 21/10/2010. Adva. Dra. Sandra Bucci Favareto.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, com a reforma da sentença a quo, condenar o ex-Sd Aer SAMIR CORREIA à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições especificadas no Acórdão, delegando ao Juízo a quo a realização da audiência admonitória com fulcro no art. 611 do CPPM, com o regime inicialmente aberto para o cumprimento da pena nos moldes do art. 33, § 2°, alínea "c", do CP comum. Por fim, o Tribunal, por unanimidade, deixou de atender ao pedido da Defesa, de conversão da pena privativa de liberdade em medida restritiva de direito e/ou multa, por não encontrar amparo no Direito Penal Militar.


 


APELAÇÃO Nº 0000004-85.2011.7.09.0009 - MS - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: JERISON RIOS ROJAS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 14/03/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de desentranhamento da petição extemporânea apresentada pela Defensoria Pública da União. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo defensivo, para reduzir a pena imposta ao Sd Ex JERISON RIOS ROJAS para 05 meses e 10 dias de prisão, mantendo-se as demais condições da Sentença condenatória. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 0000016-77.2009.7.02.0102 - SP - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JOSIR RIBEIRO JACQUES, Civil, do crime previsto no art. 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 27/01/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, tão só, com a mantença da absolvição do réu JOSIR RIBEIRO JACQUES, alterar a sua fundamentação da alínea "d" para a alínea "e" do art. 439 do CPPM.


 


A Sessão foi encerrada às 17h30.


Processos em mesa:


1 - Apelação (FO) - 0000001-49.2007.7.03.0103 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00025/07-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


2 - Embargos de Declaração - 0000046-61.2008.7.01.0301 (RQM) EMBDEC 2011.01.000131-9 Advª DPU


3 - Apelação (FO) - 0000029-50.2007.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00016/07-6 Advª DPU


4 - Conselho de Justificação - 0000004-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) Adv DAVID A DE ALMEIDA


5 - Apelação (FO) - 0000012-98.2006.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM proc 00067/07-8 Advª DPU


6 - Apelação - 0000027-62.2009.7.07.0007 (MEG/MMT) AUD7aCJM proc 00038/09-4 Advª DPU


7 - Apelação - 0000023-95.2010.7.10.0010 (JCF/RNC) AUD10aCJM proc 00012/10-3 Advª DPU


8 - Embargos - 0000007-86.2007.7.12.0012 (RNC/AVO) RSE(FO) 2009.01.007651-0 Advª DPU


9 - Apelação - 0000031-37.2009.7.02.0202 (MEG/FJF) 2aAUD2aCJM proc 00034/09-5 Advª DPU


10 - Restauração de Autos - 0000178-10.2010.7.00.0000 (JAS) CP 2010.01.000018-0


11 - Apelação - 0000003-46.2006.7.10.0010 (CAM/JAS) AUD10aCJM proc 00010/07-0 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOSÉ WELLINGTON PINTO DIÓGENES


12 - Apelação - 0000147-30.2010.7.01.0301 (FSG/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00106/10-7 Advª DPU


13 - Embargos - 0000011-50.2005.7.07.0007 (FSG/MEG) AP(FO) 2006.01.050415-0 Advª DPU


14 - Apelação - 0000063-38.2010.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00031/10-9 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


15 - Apelação - 0000117-92.2010.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00081/10-4 Advª DPU


16 - Apelação - 0000027-02.2009.7.09.0009 (MEG/JAS) AUD9aCJM proc 00016/09-7 Advª DPU


17 - Apelação - 0000028-27.2010.7.03.0103 (MVS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00015/10-0 Advª DPU


18 - Apelação - 0000086-12.2010.7.03.0303 (CAM/MVS) 3aAUD3aCJM proc 00055/10-9 Advª DPU


19 - Apelação - 0000026-36.2009.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00040/09-2 Advª DPU


20 - Apelação - 0000047-33.2010.7.03.0103 (WOB/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00028/10-5 Advª DPU


21 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000040-09.2011.7.00.0000 (CAM/MMT) Advªs ANA PAULA NEDAVASKA, GUSTAVO MANOEL ROLLEMBERG HERCULANO, IBERÊ BANDEIRA DE MELLO e JULIANA ARMEDE FELICIDADE


22 - Apelação - 0000081-28.2009.7.07.0007 (MEG/MMT) AUD7aCJM proc 00055/09-6 Advª DPU


23 - Apelação - 0000110-25.2009.7.12.0012 (RQM/MEG) AUD12aCJM proc 00011/10-2 Advª DPU


24 - Apelação - 0000054-45.2009.7.07.0007 (MMT/AVO) AUD7aCJM proc 00035/10-9 Advª DPU


25 - Apelação - 0000038-91.2009.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM proc 00034/10-2 Advª DPU


26 - Apelação - 0000004-49.2009.7.06.0006 (JAS/JCF) AUD6aCJM proc 00005/09-0 Advs JONAS BENÍCIO DE SOUZA NETTO e ROQUE CERQUEIRA DA CRUZ


27 - Apelação - 0000083-96.2010.7.02.0202 (JCF/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00045/10-0 Adv NOEL ALEXANDRE MARCIANO AGAPITO


28 - Apelação - 0000048-31.2009.7.04.0004 (RNC/JCF) RSE 2010.01.000021-3 Advs ADRIANO EDWIRGES DE OLIVEIRA RUELA, EDSON J DE ARAÚJO JÚNIOR e TALES ALVES DE SOUZA


29 - Apelação - 0000012-62.2003.7.01.0301 (CNS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00050/04-7 Advª DPU


30 - Embargos - 0000012-07.2008.7.11.0011 (JCF/MVS) AP 2010.01.000015-0 Advª DPU


31 - Apelação - 0000033-70.2010.7.02.0202 (FJF/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00020/10-8 Advª DPU


32 - Apelação - 0000146-49.2010.7.05.0005 (MEG/WOB) AUD5aCJM proc 00073/10-1 Advª DPU


33 - Apelação (FO) - 0000011-98.2004.7.03.0103 (MEG/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00007/06-0 Advªs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA, JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO e LUCAS A SETTE


34 - Apelação - 0000038-53.2010.7.03.0303 (MEG/RQM) 3aAUD3aCJM proc 00029/10-8 Advªs FRANCIOLE FONTANA e MIGUEL CAETANO PASSINI


35 - Apelação - 0000010-56.2009.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00503/09-0 Advª DPU


36 - Apelação - 0000157-78.2010.7.05.0005 (MVS/AVO) AUD5aCJM proc 00070/10-2 Advª DPU


37 - Embargos - 0000008-09.2004.7.01.0101 (FJF/AVO) AP(FO) 2008.01.051176-8 Advª DPU


38 - Apelação - 0000077-47.2009.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00062/09-6 Adv MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA


39 - Apelação - 0000037-83.2009.7.11.0011 (MEG/WOB) AUD11aCJM proc 00043/09-1 Advs DANIEL MONFERRARI MARTINS, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOSÉ A GONÇALVES LIRA


40 - Embargos - 6-57.2007.7.07.0007 (RNC/JCF) AP(FO) 2009.01.051533-0 Adv DIÓGENES G VIEIRA


41 - Apelação - 0000044-16.2007.7.12.0012 (MEG/RQM) AUD12aCJM proc 00014/08-0 Advª DPU


42 - Apelação - 0000004-89.2003.7.05.0005 (MEG/RQM) AUD5aCJM proc 00044/10-1 Advª DPU


43 - Embargos - 0000072-50.2008.7.01.0401 (JAS/JCF) RSE(FO) 2009.01.007703-6 Advª DPU


44 - Apelação - 0000052-22.2009.7.02.0102 (WOB/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00014/10-0 Advª DPU


45 - Apelação - 0000063-97.2008.7.01.0301 (FJF/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00076/09-7 Adv ROBERTO TADEU MONTESSORO DE SIQUEIRA


46 - Apelação - 0000005-88.2003.7.01.0101 (FJF/AVO) 1aAUD1aCJM proc 00016/06-3 Adv LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE


47 - Apelação - 0000061-47.2010.7.02.0102 (MMT/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00030/10-5 Advª DPU


48 - Apelação - 0000084-94.2009.7.03.0103 (FSG/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00001/10-0 Advª DPU


49 - Apelação - 0000007-12.2007.7.08.0008 (RQM/AVO) AUD8aCJM proc 00021/08-4 Advª DPU


50 - Apelação - 0000026-02.2010.7.01.0301 (FSG/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00003/10-3 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


51 - Apelação - 0000033-39.2009.7.08.0008 (AVO/WOB) AUD8aCJM proc 00013/10-3 Advª DPU


52 - Apelação - 0000016-40.2009.7.10.0010 (AVO/WOB) AUD10aCJM proc 00012/09-0 Advª DPU


53 - Apelação - 0000239-08.2010.7.01.0301 (AVO/FSG) 3aAUD1aCJM proc 00129/10-7 Advª DPU


54 - Apelação - 0000193-10.2010.7.01.0401 (AVO/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00051/10-6 Advª DPU


55 - Apelação - 0000007-95.2003.7.03.0103 (AVO/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00010/07-9 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO e RENE DE O GOMES


56 - Apelação - 0000050-86.2008.7.12.0012 (AVO/FJF) AUD12aCJM proc 00041/08-7 Advª DPU


57 - Apelação (FO) - 0000009-47.2007.7.02.0202 (JAS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00051/07-0 Advª DPU


58 - Apelação - 0000042-67.2007.7.01.0201 (RQM/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00013/08-9 Advªs GISLENE MEDEIROS GOMES BARBOSA e KATIA DE F DE ABREU MARQUES DE CARVALHO


59 - Apelação - 3-05.2010.7.03.0203 (FSG/MEG) 2aAUD3aCJM proc 18/10-8 Adv EDUARDO P SILVA


60 - Apelação - 0000030-73.2009.7.01.0301 (MEG/WOB) 3aAUD1aCJM proc 00045/09-4 Advs ANDERSON YUJI MARQUES ITO e DENNY PETTERSON FERNANDES


61 - Apelação - 10-96.2010.7.10.0010 (MEG/CNS) AUD10aCJM proc 8/10-6 Adv DENNIS L ABREU


62 - Apelação - 0000045-30.2009.7.02.0102 (JCF/MMT) 1aAUD2aCJM proc 00001/10-5 Advª DPU


63 - Embargos - 0000025-13.2007.7.01.0401 (FJF/MEG) AP 2010.01.000204-7 Advª DPU


64 - Apelação - 0000010-16.2004.7.03.0103 (AVO/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00007/07-8 Advs FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO e RENE DE OLIVEIRA GOMES


65 - Recurso em Sentido Estrito - 0064-82.2008.7.01.0301 (MEG) 3aAUD1aCJM inq 593/08 Advª DPU


66 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


67 - Apelação (FO) - 0000006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER


68 - Apelação - 0000092-57.2009.7.07.0007 (RNC/OPS) AUD7aCJM proc 00003/10-0 Advª DPU


69 - Apelação - 0000003-60.2010.7.05.0005 (RNC/OPS) AUD5aCJM proc 00040/10-6 Advª DPU


70 - Apelação - 0000037-77.2007.7.07.0007 (OPS/CNS) AUD7aCJM proc 00031/08-1 Advª DPU


71 - Apelação - 0000025-29.2008.7.07.0007 (OPS/RNC) AUD7aCJM proc 00027/09-2 Adv ALEXANDRO DO REGO BARROS


72 - Apelação (FO) - 0000014-34.2007.7.07.0007 (MMT/OPS) AUD7aCJM proc 00053/07-7 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


73 - Apelação - 0000063-42.2009.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00011/10-9 Advª DPU


74 - Apelação - 0000030-65.2008.7.03.0103 (JAS/OPS) RSE(FE) 2009.01.007640-8 Advª DPU


75 - Apelação - 0000046-31.2009.7.05.0005 (JAS/OPS) AUD5aCJM proc 00004/10-0 Advª DPU


76 - Apelação - 0000013-18.2009.7.09.0009 (OPS/WOB) AUD9aCJM proc 00506/09-4 Advª DPU


77 - Apelação - 0000019-92.2009.7.10.0010 (JAS/OPS) AUD10aCJM proc 00011/10-7 Advª DPU


78 - Apelação - 0000028-15.2009.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00050/09-0 Advs ALEXANDRE ARANHA FREITAS e WILSON SILVEIRA DOS SANTOS


79 - Apelação - 0000033-71.2008.7.01.0201 (FSG/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00005/09-4 Advª DPU


80 - Embargos - 0000022-22.2006.7.11.0011 (CNS/OPS) AP(FO) 2008.01.051227-6 Adv RODRIGO TEIXEIRA MORETI


81 - Apelação - 0000049-16.2008.7.01.0301 (RNC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00059/08-7 Advs BRUNO MARIANO VILAÇA, FABÍOLA REIS DE ANDRADE, LEANDRO CARNEIRO LEÃO DE OLIVEIRA e NUBIA MARINHO DE SOUZA


82 - Apelação - 0000041-72.2010.7.05.0005 (JAS/OPS) AUD5aCJM proc 00024/10-0 Advª DPU


83 - Apelação - 0000255-59.2010.7.01.0301 (FJF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00008/11-3 Advª DPU


84 - Recurso em Sentido Estrito - 00043-50.2011.7.03.0203 (OPS) 2aAUD3aCJM proc 17/11-0 Advª DPU


85 - Apelação - 0000074-02.2010.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00032/10-0 Adv LEONARDO ANTÔNIO CORREIA LIMA DE CARVALHO


86 - Apelação - 0000070-17.2007.7.01.0401 (JAS/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00032/09-8 Advª DPU


87 - Apelação - 0000038-92.2010.7.02.0202 (MMT/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00025/10-0 Adv MARCIA REGINA B. D. ALVES DE CAMARGO PEREIRA


88 - Correição Parcial - 0000005-17.1996.7.01.0301 (FJF) 3aAUD1aCJM inq 000271/96


89 - Embargos - 0000016-97.2008.7.06.0006 (FSG/CAM) RSE 2011.01.000101-5 Advª DPU


90 - Apelação - 0000011-79.2007.7.07.0007 (JAS/JCF) AUD7aCJM proc 00034/08-0 Advª DPU


91 - Embargos - 0000054-56.2008.7.11.0011 (JCF/WOB) RSE(FO) 2009.01.007693-5 Adv ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO


92 - Apelação - 0000009-48.2009.7.10.0010 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 00017/09-1 Advªs HUGO DE MENEZES REBOUÇAS, JOSÉ HÉLIO ARRUDA BARROSO, PEDRO TEIXEIRA CAVALCANTE NETO e ZAIRA UMBELINA RABELO DE LIMA


93 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000050-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORREA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA


94 - Mandado de Segurança - 0000071-29.2011.7.00.0000 (JCF) Advs ADRIENE MARIA DE MIRANDA VERAS, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, FLÁVIO DE C SAMPAIO e SÉRGIO C SAMPAIO


95 - Habeas Corpus - 0000122-40.2011.7.00.0000 (WOB) 3aAUD3aCJM proc 00011/11-0 Advª DPU


96 - Apelação - 0000025-65.2010.7.10.0010 (CNS/CAM) AUD10aCJM proc 00013/10-0 Advª DPU


97 - Apelação - 0000010-22.2009.7.03.0303 (CAM/FJF) 3aAUD3aCJM proc 00016/09-0 Advª DPU


98 - Apelação - 0000003-32.2006.7.04.0004 (CAM/FJF) AUD4aCJM proc 00014/08-5 Adv JEAN RODRIGUES SILVA


99 - Apelação - 0000050-43.2009.7.02.0202 (CNS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00045/09-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


(Ata aprovada em 15/8/2011)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno