SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 62ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 30 DE JUNHO DE 2011 - QUINTA- FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR


Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Alvaro Luiz Pinto e Artur Vidigal de Oliveira.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, registrou a publicação da Lei n° 12.432/2011, que estabelece a competência da Justiça Militar para julgamento dos crimes praticados no contexto do art. 303 da Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, alterando o parágrafo único do art. 9° do Decreto-Lei n° 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar.


JULGAMENTOS


APELAÇÃO Nº 0000053-07.2009.7.12.0012 - AM - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: FÁBIO PEREIRA DA SILVA, Sd FN, condenado à pena de 02 meses de detenção, como incurso no art. 301 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 7/12/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a primeira preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, arguida pela Defensoria Pública da União; rejeitou, por maioria, a segunda preliminar arguida pela Defesa, de nulidade da sentença por ausência de fundamentação no tocante à aplicação da pena por inobservância do sistema trifásico. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, na forma do art. 79, § 3º, do RISTM, não conhecia da matéria como preliminar. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo defensivo para, mantendo a condenação estipulada na Sentença a quo, conceder ao Sd FN FÁBIO PEREIRA DA SILVA, o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal, assegurando-lhe, ainda, o direito de recorrer em liberdade. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público da União de Categoria Especial, Dr. Fabiano Caetano Prestes, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho.


 


APELAÇÃO Nº 0000012-95.2005.7.05.0005 - PR - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 19/10/2009. Adv. Dr. José Augusto da Rosa Valle Machado, em causa própria.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 60ª Sessão, em 22/6/2011, o Presidente, na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I, do RISTM, proclamou decisão na forma do voto do Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Relator), que conheceu do Apelo defensivo, rejeitando a preliminar arguida pela Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), de não conhecimento do apelo, por considerá-lo intempestivo. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, MARCOS MARTINS TORRES, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS acompanhavam o voto da Ministra Revisora, acolhendo a preliminar de não conhecimento do Recurso. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa do Civil JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO, de extinção da punibilidade pelo advento da prescrição. No mérito, após o retorno de vista do Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a sentença condenatória recorrida. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA davam provimento ao apelo defensivo, para reformar a sentença e absolver o Apelante, do crime previsto no art. 251 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "c", do CPPM. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA farão declarações de voto. Os votos do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS proferido nas preliminares e os votos do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA proferidos nas preliminares e na matéria de mérito, foram computados na forma do art. 78, § 1º, do RISTM. O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES fará declaração de voto. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO não participaram da votação do mérito.


 


AGRAVO REGIMENTAL “IN” MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000064-37.2011.7.00.0000 - DF - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. AGRAVANTE: A Advocacia-Geral da União. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 64-37.2011.7.00.0000, em 25/5/2011, que concedeu a medida liminar pleiteada por LEONARDO JOSÉ DA CONCEIÇÃO CARVALHO, Civil. Adva. Dra. Sarita Oliveira Lacerda.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS (Relator), rejeitou o Agravo Regimental interposto pela Advocacia-Geral da União, mantendo na íntegra a Decisão proferida pelo Ministro Relator de 25/5/2011, que concedeu a medida liminar nos autos do Mandado de Segurança nº 0000064-37.2011.7.00.0000, pleiteada pelo Civil LEONARDO JOSÉ DA CONCEIÇÃO CARVALHO. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO não participaram do julgamento.


 


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000064-37.2011.7.00.0000 - BA - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. IMPETRANTE: LEONARDO JOSÉ DA CONCEIÇÃO CARVALHO, Civil, candidato aprovado para o cargo de Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Salvador/BA, no último concurso, impetra o presente mandamus contra ato do Exmo. Sr. Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar que, através do Edital de nº 09, publicado no Diário Oficial da União do dia 11/4/2011, promoveu alteração do Gabarito do mencionado concurso, pedindo, liminarmente, inaudita altera pars, que lhe seja assegurada uma das vagas para o referido cargo, até o julgamento final do presente feito, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais). No mérito, requer a concessão definitiva da segurança. Litisconsortes Passivos: a União e Tiago Andrade Santos. Advs. Drs. Sarita Oliveira Lacerda, Osvaldo Amorim Neto, Poliana Coelho Pacheco e a Advocacia-Geral da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Advocacia-Geral da União, de incompetência da Justiça Militar da União para apreciar e julgar o feito. Em seguida, o Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS (Relator), acolheu a preliminar de litispendência suscitada pela Advocacia-Geral da União, e denegou a segurança, nos termos do § 3º do art. 6º da Lei nº 12.016/2009, tornando sem efeito a liminar anteriormente concedida, devendo ser remetida cópia do presente Acórdão ao Juiz Federal da 3ª Vara Federal da Justiça da Seção Judiciária do Estado da Bahia. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e MARCOS MARTINS TORRES rejeitavam a preliminar suscitada e prosseguiam no exame do mérito. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO não participaram do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000083-83.2011.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/4/2011, proferida nos autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 46/02-3, que concedeu reabilitação ao Ten Cel Aer EDUARDO ARAUJO PEREIRA. Advs. Drs. Marcio de Assis Brasil Carmo e Jessica Lima Brasil Carmo.


Prosseguindo no julgamento convertido em diligência na 46ª Sessão, em 24/5/2011, o Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito, mantendo na íntegra a Decisão a quo, que concedeu reabilitação ao Ten Cel Aer EDUARDO ARAUJO PEREIRA. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO não participaram do julgamento.


 


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000047-98.2011.7.00.0000 - PR - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. IMPETRANTE: MARCOS BASÍLIO XAVIER DE SOUZA, Cap Ex, impetra o presente mandamus contra a Decisão do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 0000022-42.2005.7.05.0005, que indeferiu pedidos formulados pela Defesa, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do feito até o julgamento de Correição Parcial interposta. Adv. Dr. Adilson Amaro Alves.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator), julgou prejudicado o presente mandamus, por perda de objeto e cassou, com efeito ex nunc a liminar concedida, de modo a que a Ação Penal Militar nº 0000022-42.2005.7.05.0005, em trâmite perante a Auditoria da 5ª CJM, possa prosseguir seu curso normal a partir desta data. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO não participaram do julgamento.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000063-18.2008.7.01.0101 - DF - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDO: O Despacho do MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 5/5/2011, que determinou o arquivamento dos autos da Ação Penal Militar nº 0000063- 18.2008.7.01.0101, referentes à Civil DÉA LOPES DE ANDRADE. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Relator), deferiu o pedido de Correição Parcial, para cassar a Decisão de arquivamento proferida pelo MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 5/5/2011, nos autos da Ação Penal Militar nº 0000063-18.2008.7.01.0101, determinando sua remessa ao Juízo a quo, para que se proceda a audiência de leitura e publicação da Sentença. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO não participaram do julgamento.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000267-73.2010.7.01.0301 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/3/2011, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 0000267- 73.2010.7.01.0301, que teve como Encarregado o CF Mar ALBERTO DA GAMA FERRAZ.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, de não conhecimento da representação formulada pelo MM. Juiz-Auditor Corregedor. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhiam a preliminar, não conhecendo do pedido, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. No mérito, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, desconstituindo a Decisão de arquivamento, determinar a remessa dos autos do IPM 0000267-73.2010.7.01.0301 à douta Procuradora-Geral da Justiça Militar, de acordo com o art. 397, § 1°, do CPPM, para que proceda como entender de direito. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA indeferiam a Correição Parcial e mantinham a Decisão recorrida. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. O Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h40.


Processos em mesa:


1 - Agravo Regimental - 0000011-60.2006.7.12.0012 (MVS) EMBDEC 2011.01.000123-8 Advª DPU


2 - Embargos de Declaração - 0000051-33.2010.7.11.0011 (RNC) AP 2010.01.000290-0 Advª DPU


3 - Embargos de Declaração - 0000039-78.2008.7.01.0201 (CAM) AP(FO) 2008.01.051219-5 Advª DPU


4 - Embargos de Declaração - 0000013-93.2007.7.12.0012 (JCF) AP 2010.01.000306-0 Advª DPU


5 - Recurso em Sentido Estrito - 0000017-43.2011.7.03.0303 (AVO) 3aAUD3aCJM inq 17/11 Advª DPU


6 - Apelação - 0000085-96.2010.7.01.0201 (CNS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00041/10-4 Advª DPU


7 - Apelação - 0000092-57.2009.7.07.0007 (RNC/OPS) AUD7aCJM proc 00003/10-0 Advª DPU


8 - Apelação - 0000003-60.2010.7.05.0005 (RNC/OPS) AUD5aCJM proc 00040/10-6 Advª DPU


9 - Apelação (FO) - 0000001-49.2007.7.03.0103 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00025/07-6 Advª DPU


10 - Apelação (FO) - 0000029-50.2007.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 16/07-6 Advª DPU


11 - Conselho de Justificação - 0000004-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) Adv DAVID A DE ALMEIDA


12 - Apelação - 0000037-77.2007.7.07.0007 (OPS/CNS) AUD7aCJM proc 00031/08-1 Advª DPU


13 - Apelação - 0000025-29.2008.7.07.0007 (OPS/RNC) AUD7aCJM proc 00027/09-2 Adv ALEXANDRO DO REGO BARROS


14 - Apelação (FO) - 0000012-98.2006.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM proc 00067/07-8 Advª DPU


15 - Apelação - 0000012-30.2008.7.07.0007 (RQM/OPS) AUD7aCJM proc 00038/08-6 Advª DPU


16 - Apelação - 0000077-88.2009.7.07.0007 (RNC/JCF) AUD7aCJM proc 00005/10-2 Advª DPU


17 - Apelação - 0000027-62.2009.7.07.0007 (MEG/MMT) AUD7aCJM proc 00038/09-4 Advª DPU


18 - Apelação - 0000004-85.2011.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM proc 00003/11-4 Advª DPU


19 - Apelação - 0000023-95.2010.7.10.0010 (JCF/RNC) AUD10aCJM proc 00012/10-3 Advª DPU


20 - Embargos - 0000007-86.2007.7.12.0012 (RNC/AVO) RSE(FO) 2009.01.007651-0 Advª DPU


21 - Apelação (FO) - 0000014-34.2007.7.07.0007 (MMT/OPS) AUD7aCJM proc 00053/07-7 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


22 - Apelação - 0000031-37.2009.7.02.0202 (MEG/FJF) 2aAUD2aCJM proc 00034/09-5 Advª DPU


23 - Restauração de Autos - 0000178-10.2010.7.00.0000 (JAS) CP 2010.01.000018-0


24 - Embargos - 0000098-11.2009.7.12.0012 (CNS/CAM) AP 2010.01.000144-0 Advª DPU


25 - Apelação - 0000063-42.2009.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00011/10-9 Advª DPU


26 - Apelação - 0000003-46.2006.7.10.0010 (CAM/JAS) AUD10aCJM proc 00010/07-0 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOSÉ WELLINGTON PINTO DIÓGENES


27 - Apelação - 0000147-30.2010.7.01.0301 (FSG/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00106/10-7 Advª DPU


28 - Apelação - 0000030-65.2008.7.03.0103 (JAS/OPS) RSE(FE) 2009.01.007640-8 Advª DPU


29 - Apelação - 0000046-31.2009.7.05.0005 (JAS/OPS) AUD5aCJM proc 00004/10-0 Advª DPU


30 - Embargos - 0000006-41.2006.7.01.0401 (RQM/MEG) AP(FO) 2008.01.050965-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


31 - Embargos - 0000011-50.2005.7.07.0007 (FSG/MEG) AP(FO) 2006.01.050415-0 Advª DPU


32 - Apelação - 0000063-38.2010.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00031/10-9 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


33 - Apelação - 0000117-92.2010.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00081/10-4 Advª DPU


34 - Apelação - 0000027-02.2009.7.09.0009 (MEG/JAS) AUD9aCJM proc 00016/09-7 Advª DPU


35 - Apelação - 0000013-18.2009.7.09.0009 (OPS/WOB) AUD9aCJM proc 00506/09-4 Advª DPU


36 - Embargos - 0000022-77.2009.7.09.0009 (RQM/CAM) AP 2010.01.000064-8 Advª DPU


37 - Embargos - 0000002-60.2008.7.11.0011 (RQM/MEG) AP 2010.01.000142-3 Advª DPU


38 - Apelação - 0000052-86.2008.7.11.0011 (RQM/MEG) AUD11aCJM proc 00047/08-9 Advª DPU


39 - Apelação - 0000026-36.2009.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00040/09-2 Advª DPU


40 - Apelação - 0000019-92.2009.7.10.0010 (JAS/OPS) AUD10aCJM proc 00011/10-7 Advª DPU


41 - Apelação - 0000028-15.2009.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00050/09-0 Advs ALEXANDRE ARANHA FREITAS e WILSON SILVEIRA DOS SANTOS


42 - Apelação - 0000047-33.2010.7.03.0103 (WOB/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00028/10-5 Advª DPU


43 - Apelação - 0000010-16.2004.7.03.0103 (AVO/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00007/07-8 Advs FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO e RENE DE OLIVEIRA GOMES


44 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000040-09.2011.7.00.0000 (CAM/MMT) Advªs ANA PAULA NEDAVASKA, GUSTAVO MANOEL ROLLEMBERG HERCULANO, IBERÊ BANDEIRA DE MELLO e JULIANA ARMEDE FELICIDADE


45 - Apelação - 0000081-28.2009.7.07.0007 (MEG/MMT) AUD7aCJM proc 00055/09-6 Advª DPU


46 - Apelação - 0000110-25.2009.7.12.0012 (RQM/MEG) AUD12aCJM proc 00011/10-2 Advª DPU


47 - Apelação - 0000054-45.2009.7.07.0007 (MMT/AVO) AUD7aCJM proc 00035/10-9 Advª DPU


48 - Apelação - 0000038-91.2009.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM proc 00034/10-2 Advª DPU


49 - Apelação - 0000004-49.2009.7.06.0006 (JAS/JCF) AUD6aCJM proc 00005/09-0 Advs JONAS BENÍCIO DE SOUZA NETTO e ROQUE CERQUEIRA DA CRUZ


50 - Apelação - 0000083-96.2010.7.02.0202 (JCF/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00045/10-0 Adv NOEL ALEXANDRE MARCIANO AGAPITO


51 - Apelação - 0000048-31.2009.7.04.0004 (RNC/JCF) RSE 2010.01.000021-3 Advs ADRIANO EDWIRGES DE OLIVEIRA RUELA, EDSON J DE ARAÚJO JÚNIOR e TALES ALVES DE SOUZA


52 - Apelação - 0000012-62.2003.7.01.0301 (CNS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00050/04-7 Advª DPU


53 - Embargos - 0000012-07.2008.7.11.0011 (JCF/MVS) AP 2010.01.000015-0 Advª DPU


54 - Apelação - 0000033-71.2008.7.01.0201 (FSG/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00005/09-4 Advª DPU


55 - Apelação - 0000033-70.2010.7.02.0202 (FJF/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00020/10-8 Advª DPU


56 - Apelação - 0000009-48.2009.7.10.0010 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 00017/09-1 Advªs HUGO DE MENEZES REBOUÇAS, JOSÉ HÉLIO ARRUDA BARROSO, PEDRO TEIXEIRA CAVALCANTE NETO e ZAIRA UMBELINA RABELO DE LIMA


57 - Habeas Corpus - 0000082-58.2011.7.00.0000 (MMT) AUD4aCJM proc 00010/09-8 Advª DPU


58 - Correição Parcial - 0000223-72.2010.7.01.0101 (RQM) 1aAUD1aCJM inq 000213/10


59 - Embargos - 0000084-30.2009.7.01.0401 (MEG/RQM) RSE 2010.01.000079-5 Advª DPU


60 - Apelação - 0000013-82.2008.7.08.0008 (RNC/AVO) AUD8aCJM proc 00016/08-0 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e HELIO PESSÔA OLIVEIRA


61 - Revisão Criminal (FO) - 0000052-91.2009.7.00.0000 (FJF/JCF) Advªs CLODOVEU DE FREITAS MACHADO, ELSA FORTUNA RIGON e PAULA CERATTI SALVANY


62 - Recurso em Sentido Estrito - 00064-82.2008.7.01.0301 (MEG) 3aAUD1aCJM inq 593/08 Advª DPU


63 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


64 - Apelação (FO) - 0000006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER


65 - Apelação - 0000144-79.2010.7.05.0005 (RQM/AVO) AUD5aCJM proc 00065/10-9 Advª DPU


66 - Embargos - 0000022-22.2006.7.11.0011 (CNS/OPS) AP(FO) 2008.01.051227-6 Adv RODRIGO TEIXEIRA MORETI


67 - Apelação - 0000146-49.2010.7.05.0005 (MEG/WOB) AUD5aCJM proc 00073/10-1 Advª DPU


68 - Apelação (FO) - 0000011-98.2004.7.03.0103 (MEG/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00007/06-0 Advªs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA, JAIME DE C LEITE FILHO e LUCAS AGUILAR SETTE


69 - Apelação - 0000038-53.2010.7.03.0303 (MEG/RQM) 3aAUD3aCJM proc 00029/10-8 Advªs FRANCIOLE FONTANA e MIGUEL CAETANO PASSINI


70 - Apelação - 0000010-56.2009.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00503/09-0 Advª DPU


71 - Apelação - 0000157-78.2010.7.05.0005 (MVS/AVO) AUD5aCJM proc 00070/10-2 Advª DPU


72 - Apelação - 0000077-47.2009.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00062/09-6 Adv MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA


73 - Apelação - 0000037-83.2009.7.11.0011 (MEG/WOB) AUD11aCJM proc 00043/09-1 Advs DANIEL MONFERRARI MARTINS, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOSÉ ANTÔNIO G LIRA


74 - Embargos de Declaração - 0000029-80.2008.7.03.0103 (OPS) AP(FO) 2009.01.051633-6 Advª DPU


75 - Correição Parcial - 0000006-49.2009.7.05.0005 (MVS) RSE(FO) 2009.01.007631-5 Advª JULIANA ALVES BALDI


76 - Apelação - 0000049-16.2008.7.01.0301 (RNC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00059/08-7 Advs BRUNO MARIANO VILAÇA, FABÍOLA REIS DE ANDRADE, LEANDRO CARNEIRO LEÃO DE OLIVEIRA e NUBIA MARINHO DE SOUZA


77 - Embargos - 0000006-57.2007.7.07.0007 (RNC/JCF) AP(FO) 2009.01.051533-0 Adv DIÓGENES GOMES VIEIRA


78 - Correição Parcial - 0000206-27.2010.7.01.0201 (JAS) 2aAUD1aCJM inq 000198/10


79 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000137-43.2010.7.00.0000 (RQM/OPS) Advªs CRISTIANO DUNSHEE DE ABRANCHES FRAGA, ERIKA MANHÃES DE SOUZA e LUCILLO DE ALMEIDA BUENO


80 - Apelação - 0000041-72.2010.7.05.0005 (JAS/OPS) AUD5aCJM proc 00024/10-0 Advª DPU


81 - Apelação - 0000021-85.2009.7.06.0006 (RQM/OPS) AUD6aCJM proc 00009/10-0 Advª DPU


82 - Apelação - 0000255-59.2010.7.01.0301 (FJF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00008/11-3 Advª DPU


83 - Apelação - 0000044-16.2007.7.12.0012 (MEG/RQM) AUD12aCJM proc 00014/08-0 Advª DPU


84 - Apelação - 0000004-89.2003.7.05.0005 (MEG/RQM) AUD5aCJM proc 00044/10-1 Advª DPU


85 - Correição Parcial - 0000292-95.2010.7.01.0201 (MEG) 2aAUD1aCJM inq 000282/10


86 - Apelação - 0000002-21.2008.7.02.0202 (MMT/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00012/09-1 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


87 - Embargos - 0000008-09.2004.7.01.0101 (FJF/AVO) AP(FO) 2008.01.051176-8 Advª DPU


88 - Recurso em Sentido Estrito - 0000037-39.2009.7.06.0006 (CAM) AUD6aCJM inq 065/09 Advª DPU


89 - Mandado de Segurança - 0000056-60.2011.7.00.0000 (RNC) Adv FILIPE FEITOSA CAVALCANTE


90 - Apelação - 0000035-20.2008.7.02.0102 (RQM/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00030/08-3 Adv SANDRA BUCCI FAVARETO


91 - Embargos - 0000072-50.2008.7.01.0401 (JAS/JCF) RSE(FO) 2009.01.007703-6 Advª DPU


92 - Apelação - 0000052-22.2009.7.02.0102 (WOB/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00014/10-0 Advª DPU


93 - Embargos - 0000054-56.2008.7.11.0011 (JCF/WOB) RSE(FO) 2009.01.007693-5 Adv ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO


94 - Agravo Regimental - 0000038-88.2008.7.05.0005 (MVS) EMB 2011.01.051181-6


95 - Embargos - 0000020-06.2010.7.08.0008 (OPS/RQM) EMBDEC 2010.01.000095-9 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO


96 - Agravo Regimental - 0000113-80.2009.7.01.0401 (AVO) EMB 2010.01.051145-0 Advª DPU


(Ata aprovada em 1º/7/2011)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno