SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 34ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 26 DE ABRIL DE 2011 - TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR


Presentes os Ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Alvaro Luiz Pinto, Carlos Alberto Marques Soares e José Coêlho Ferreira.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.  


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, em nome da Corte, saudou o Dr. Paulo Siqueira e Castro, advogado e membro do Ministério Público aposentado, que se encontrava no Plenário, em visita ao Tribunal.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 0000045-31.2011.7.00.0000 - PE - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. PACIENTE: LINDINALVA MARIA DA COSTA, Civil, respondendo à Ação Penal Militar nº 0000050-08.2009.7.07.0007, perante a Auditoria da 7ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a anulação da Decisão de 16/11/2010 e de todos os atos subsequentes, para que, in continenti, seja proposta a suspensão condicional do processo prevista no art. 89 da Lei nº 9.099/95; ou, caso haja recusa do Ministério Público Militar em fazê-lo, que sejam os autos remetidos ao Procurador Geral da Justiça Militar, aplicando-se, por analogia, o art. 28 do CPP, a teor da Súmula 696 do STF. IMPETRANTES: Drs. Gervásio Xavier de Lima Lacerda, Carlos Lavosier Pimentel Albuquerque, Bruno Henning Veloso e Juliana Gabriele Bomfim Gomes, acadêmica de direito.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal. Os Ministros CLEONILSON NICÁCIO SILVA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000021-68.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTES: Ministério Público Militar e DIEGO AUGUSTO DE SOUSA FILGUEIRAS, MN, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 22/9/2010. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos apelos do Ministério Público Militar e da Defesa, mantendo integralmente a sentença a quo. Os Ministros CLEONILSON NICÁCIO SILVA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 0000077-07.2005.7.11.0011 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: MARCOS GONÇALVES DA SILVA, ex-Cb Ex, revel, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 26/11/2007. Adv. Dr. José Arruda de Miranda Pinheiro, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo defensivo para, reformando a sentença hostilizada, condenar o apelante ex-Cb Ex MARCOS GONÇALVES DA SILVA à pena de 01 ano e 04 meses de reclusão, por desclassificação do crime de estelionato na forma consumada para a tentada, a teor do art. 251, c/c o art. 30, inciso II e parágrafo único, ambos do CPM, mantendo-se os demais termos do decreto condenatório. E, de acordo com o art. 442 do CPPM, o Tribunal determinou a remessa, por cópia autenticada, das peças de fls. 02 a 04, 250 e 307 ao Ministério Público Federal no DF, para os fins de direito. Os Ministros CLEONILSON NICÁCIO SILVA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000048-18.2010.7.03.0103 - RS - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: LUCAS ANACLETO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 17/11/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter integralmente a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CLEONILSON NICÁCIO SILVA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000045-56.2006.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: UBIRATAN DA CRUZ PINHEIRO, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 23/11/2009. Adv. Dr. Marcelo da Silva Trovão, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa, de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito e, no mérito, negou provimento ao Apelo, mantendo na íntegra a sentença hostilizada. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. Os Ministros CLEONILSON NICÁCIO SILVA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000036-24.2009.7.07.0007 - PE - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ELINE SPINELE BARROS, Civil, do crime previsto no art. 312 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 26/10/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para manter a sentença a quo, que absolveu a Civil ELINE SPINELE BARROS da conduta prevista no art. 312 do CPM.


 


APELAÇÃO Nº 0000059-14.2009.7.02.0102 - SP - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: WELLINGTON DE ARAÚJO GONÇALVES, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 29/6/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defesa, de conversão do julgamento em diligência para a instauração de incidente de insanidade mental do Sd Ex WELLINGTON DE ARAÚJO GONÇALVES, nos termos do art. 156 e seguintes do CPPM. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, julgando-o prejudicado na parcela em que pleiteia que o acusado cumpra a sua reprimenda em regime aberto. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 0000001-70.2007.7.02.0202 - SP - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: JAIME DE ANDRADE BITENCOURT, Civil, condenado à pena de 04 anos de reclusão, como incurso no art. 303 do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o direito de apelar em liberdade, o regime prisional inicialmente aberto e a pena acessória de perda da função pública. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 10/2/2009. Adv. Dr. Jorge Felix da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo defensivo para, mantendo a condenação imposta ao réu JAIME DE ANDRADE BITENCOURT, como incurso nas sanções do art. 303, do CPM, c/c o art. 71 do CP, aplicar ao Apelante a causa de diminuição de pena em razão da semi-imputabilidade, nos termos do art. 48, parágrafo único, do CPM, em 1/3 (um terço), impondo-lhe a pena final de 2 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, mantendo a pena acessória de perda da função pública, prevista no art. 103, inciso I, do CPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 0000001-65.2007.7.06.0006 - BA - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. APELANTE: ANDERSON SACRAMENTO DE OLIVEIRA, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, caput, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente fechado. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 19/5/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a sentença condenatória recorrida, por seus jurídicos fundamentos. Presidência da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA.


 


APELAÇÃO Nº 0000042-57.2010.7.05.0005 - PR - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: DIEGO CRISTIANO CAMARGO, ex-Cb Ex, condenado à pena de 04 meses de detenção, como incurso no art. 240, caput, § 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 4/10/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a sentença condenatória, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presidência da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 0000008-41.2007.7.03.0103 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTE: PAULO TIBIRIÇÁ CORREIA SARMENTO, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permante de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 11/11/2008. Advs. Drs. Lilian Alves Ackermann e Eduardo Tergolina Teixeira, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a sentença a quo. O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participou do julgamento. Presidência da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA.


 


EMBARGOS Nº 0000041-83.2009.7.09.0009 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: PAULO IZIDRO DE SOUZA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 24/11/2010, lavrado nos autos da Apelação nº 0000041-83.2009.7.09.0009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator), preliminarmente, de ofício, declarou a extinção da punibilidade do crime imputado ao Sd Ex PAULO IZIDRO DE SOUZA, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, na forma dos artigos 123 e 125, inciso VII, e seus §§ 1° e 5°, inciso II, c/c os artigos 129 e 133, todos do CPM. O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participou do julgamento. Presidência da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA.


 


APELAÇÃO Nº 0000030-91.2009.7.11.0011 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Cb FN SAULO DE OLIVEIRA SILVEIRA, dos crimes previstos nos arts. 210, § 2º, e 264 c/c 266, tudo c/c o art. 70, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 11/5/2010. Advs. Drs. Cláudia Helena Rambaldi Ferraz, Roberto Ramos Marques e Arnaldo Freire de Lima.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para manter incólume a r. sentença absolutória recorrida, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) dava provimento ao apelo do Ministério Público Militar,  para reformar a sentença de primeiro grau e condenar o Cb FN SAULO DE OLIVEIRA SILVEIRA como incurso nos crimes previstos nos arts. 210, § 2º e 264, c/c o 266, tudo c/c o art. 70, todos do CPM, aplicando-lhe a pena de 08 meses e 10 dias de detenção, com o direito de apelar em liberdade, e concedia ao Apelado o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. Relator para Acórdão Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Revisor). O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) fará voto vencido. O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participou do julgamento. Presidência da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA.


 


APELAÇÃO Nº 0000030-95.2008.7.12.0012 - AM - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: EDVALDO NEPOMUCENO CAMPOS, 1º Sgt Mar, e MAURO MARQUES VIROTI, 3º Sgt Mar, condenados à pena de 08 meses de prisão, como incursos no art. 251, c/c o art. 240, §§ 1º e 2º, tudo do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 4/3/2010. Adv. Defensoria Pública da União e Dr. Valdemir da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos apelos defensivos, para manter inalterada a sentença condenatória recorrida, por seus jurídicos fundamentos. O Minstro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participou do julgamento. Presidência da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA.


 


APELAÇÃO Nº 0000054-89.2009.7.02.0102 - SP - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: PAULO ROBERTO DA SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 23/9/2010.  Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo irretocável a r. Sentença condenatória recorrida, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participou do julgamento. Presidência da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA.


 


APELAÇÃO Nº 0000007-78.2009.7.10.0010 - CE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de LUCAS ALBUQUERQUE DE PAULA, Cb Ex, dos crimes previstos no art. 160, caput, e 160, parágrafo único, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 23/2/2010. Adv. Dr. Frederico Antônio Araújo Bezerra.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença de primeiro grau, condenar o Cb Ex LUCAS ALBUQUERQUE DE PAULA como incurso no art. 160 do CPM, fixando a pena definitiva em 03 meses de detenção, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participou do julgamento. Presidência da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA.


A Sessão foi encerrada às 18h45.


Processos em mesa:


1 - Embargos de Declaração - 0000028-81.2008.7.07.0007 (AVO) AP 2010.01.000136-9 Advª DPU


2 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000020-86.2009.7.00.0000 (RNC/OPS) Advªs JOSÉ ROBERTO NEVES SILVEIRA e PATRÍCIA ESTEVES DE PINHO 3 - Apelação - 0000043-83.2009.7.08.0008 (JCF/RNC) AUD8aCJM proc 00020/09-6 Advª DPU


4 - Embargos - 0000019-37.2006.7.02.0102 (AVO/CNS) AP 2010.01.000189-0 Advª DPU


5 - Embargos - 0000049-36.2010.7.01.0401 (JAS/OPS) RSE 2010.01.000044-2 Advª DPU


6 - Apelação - 0000109-07.2008.7.01.0101 (JCF/FJF) 1aAUD1aCJM proc 00042/08-0 Adv LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE


7 - Apelação - 0000032-22.2009.7.02.0202 (FJF/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00035/09-1 Advª DPU


8 - Apelação - 0000031-07.2009.7.03.0203 (MMT/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00030/09-4 Advª DPU


9 - Apelação - 0000015-20.2008.7.02.0202 (FJF/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00008/09-4 Advª DPU


10 - Apelação - 0000039-80.2008.7.08.0008 (JAS/JCF) AUD8aCJM proc 00028/09-7 Adv ANA PAULA FRIAS LOUREIRO


11 - Apelação - 0000040-41.2010.7.03.0103 (JCF/FSG) 1aAUD3aCJM proc 00011/10-5 Advª DPU


12 - Apelação - 0000005-52.2008.7.03.0103 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00014/08-2 Advª DPU


13 - Embargos - 0000032-34.2009.7.01.0401 (CAM/FJF) AP 2010.01.000146-6 Advª DPU


14 - Apelação (FO) - 0000052-93.2007.7.01.0401 (FSG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00026/08-0 Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA


15 - Apelação (FO) - 0000020-33.2009.7.05.0005 (RQM/MEG) AUD5aCJM proc 00016/09-4 Advª DPU


16 - Apelação - 0000095-80.2010.7.03.0203 (MVS/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00048/10-4 Advª DPU


17 - Apelação - 0000113-59.2010.7.05.0005 (JAS/JCF) AUD5aCJM proc 00042/10-9 Advª DPU


18 - Apelação - 0000117-50.2010.7.03.0103 (FJF/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00053/10-0 Advª DPU


19 - Apelação - 0000008-46.2004.7.03.0103 (FSG/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00012/07-1 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e MÔNICA RUTH HÜBNER


20 - Apelação - 0000008-28.2008.7.02.0202 (JCF/RQM) 2aAUD2aCJM proc 00031/09-6 Advª DPU


21 - Apelação - 0000022-33.2008.7.01.0301 (JAS/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00027/08-8 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA


22 - Apelação - 0000064-69.2010.7.03.0103 (RNC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00034/10-5 Adv RAFAEL SCHERER POLITANO


23 - Apelação - 0000122-76.2008.7.01.0401 (AVO/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00024/09-5 Advª DPU


24 - Apelação - 0000038-29.2009.7.02.0202 (RQM/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00041/09-1 Advª DPU


25 - Apelação - 0000038-41.2009.7.01.0401 (FJF/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00522/09-5 Advª DPU


26 - Apelação - 0000052-72.2008.7.05.0005 (MVS/AVO) AUD5aCJM proc 00056/10-0 Advª DPU


27 - Apelação - 0000015-87.2005.7.07.0007 (FSG/JCF) AUD7aCJM proc 00028/06-4 Advs CÉLIO AVELINO DE ANDRADE e FÁBIO CUNHA ALVES DE SENA


28 - Apelação - 0000198-45.2010.7.05.0005 (AVO/RQM) AUD5aCJM proc 00080/10-8 Advª DPU


29 - Apelação - 0000017-19.2010.7.02.0202 (RNC/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00013/10-1 Advª DPU


30 - Apelação - 0000024-73.2010.7.07.0007 (FSG/JCF) AUD7aCJM proc 00024/10-7 Advªs TATIANE BRITO DE OLIVEIRA e WEBSTER PINHEIRO DE OLIVEIRA


31 - Embargos - 0000016-90.2003.7.01.0401 (MEG/RNC) AP(FO) 2007.01.050530-0 Advª DPU


32 - Apelação (FO) - 0000086-43.2008.7.01.0301 (FSG/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00003/09-0 Adv CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES


33 - Apelação - 0000008-08.2006.7.12.0012 (JAS/JCF) AP(FO) 2009.01.051562-3 Advª DPU


34 - Apelação (FO) - 0000002-56.2002.7.05.0005 (MEG/WOB) AUD5aCJM proc 00009/04-7 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, FELIPE STUART GOBBO, FILIPE XIMENES DE MELO MALINVERNI, GUILHERME SCHARF NETO e NILTON JOÃO DE MACEDO MACHADO 35 - Recurso em Sentido Estrito - 0000028-14.2011.7.02.0202 (JCF) 2aAUD2aCJM proc 00013/11-0 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e LUIS ROGÉRIO RAMOS DA LUZ


36 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR 37 - Apelação (FO) - 0000006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER


38 - Apelação (FO) - 0000011-86.2007.7.10.0010 (FJF/MEG) AUD10aCJM proc 00038/07-2 Advª DPU


39 - Correição Parcial - 0000022-51.2008.7.01.0101 (MMT) 1aAUD1aCJM proc 00536/08-3


40 - Apelação - 0000056-11.2010.7.06.0006 (FJF/CAM) AUD6aCJM proc 00021/10-0 Advª DPU


41 - Apelação - 0000079-68.2010.7.12.0012 (JCF/MVS) AUD12aCJM proc 00026/10-0 Advª DPU


42 - Apelação (FO) - 0000011-51.2006.7.02.0202 (RNC/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00043/06-0 Advª DPU


43 - Correição Parcial - 0000112-81.2010.7.08.0008 (WOB) AUD8aCJM proc 00059/10-3 Advª DPU


44 - Apelação - 0000043-81.2009.7.01.0201 (FSG/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00023/09-2 Advs ANDRÉ MANGINI ANTONELLI e LINCOLN CARVALHAES DE MENEZES GOMES


45 - Recurso em Sentido Estrito - 0000173-19.2010.7.01.0401 (JAS) 4aAUD1aCJM inq 000165/10 Advª DPU


46 - Apelação - 0000029-37.2009.7.03.0203 (RQM/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00028/09-0 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA


47 - Apelação - 0000013-82.2008.7.08.0008 (RNC/AVO) AUD8aCJM proc 00016/08-0 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e HELIO PESSÔA OLIVEIRA


48 - Apelação - 0000012-11.2007.7.12.0012 (RNC/AVO) AUD12aCJM proc 00025/07-3 Advª DPU


49 - Apelação - 0000066-61.2008.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00026/08-3 Advªs ITAMAR TEIXEIRA BARCELLOS e LUIZ CARLOS CAVALCANTI AZENHA


50 - Apelação - 0000012-95.2005.7.05.0005 (RQM/MEG) AUD5aCJM proc 00020/07-5 Adv José Augusto da Rosa Valle Machado


51 - Apelação - 0000008-30.2008.7.09.0009 (JAS/MEG) AP(FO) 2008.01.051232-2 Adv EVALDO CORRÊA CHAVES


52 - Apelação - 0000022-02.2010.7.03.0303 (AVO/MVS) 3aAUD3aCJM proc 00024/10-6 Adv MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE


53 - Apelação (FO) - 0000002-81.2004.7.01.0301 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00062/05-3 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO, EDSON MARTINS AREIAS, JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA, JOÃO JEFERSON MANHÃES DA SILVA e ZAIRO LARA FILHO      


54 - Apelação - 0000035-70.2007.7.05.0005 (MMT/OPS) AUD5aCJM proc 00026/08-1 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, JOSÉ HALLEY FERNANDES SULIANO, JOÃO THEODORO DA SILVA JUNIOR, LILIAN LÚCIA BRUNETTA, MICHEL KNOLSEISEN e RODRIGO DUARTE DAMASCENO FERREIRA


55 - Embargos (FO) - 0000005-59.2005.7.00.0000 (WOB/OPS) CJ 2006.02.000195-7 Adv JORGE BULCÃO COELHO


56 - Embargos de Declaração - 0000227-91.2010.7.01.0301 (MMT) RSE 2010.01.000091-4 Advª DPU


57 - Recurso em Sentido Estrito - 0000222-69.2010.7.01.0301 (CAM) 3aAUD1aCJM inq 000212/10 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


(Ata aprovada em 28/4/2011)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno