SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 71ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 16 DE AGOSTO DE 2011 – TERÇA - FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e Francisco José da Silva Fernandes.


O Ministro Olympio Pereira da Silva Junior encontra-se em gozo de férias.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Jorge Luiz Dodaro.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente saudou, em nome da Corte, os novos servidores que tomaram posse no dia 8 de agosto de 2011 e se encontravam no Plenário.  


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA registrou que participará do "Lançamento do Observatório da Corrupção", a realizar-se no dia 24 de agosto de 2011, no Plenário do Conselho Federal da OAB, nesta capital.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 0000122-40.2011.7.00.0000 - RS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. PACIENTE: RODRIGO POLMANN DE OLIVEIRA, Sd Ex, preso preventivamente, respondendo à Ação Penal Militar nº 3-59.2011.7.03.0303, perante a 3ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do referido Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a revogação de sua prisão preventiva e a consequente expedição de alvará de soltura. No mérito, pede a confirmação da ordem. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


 


EMBARGOS Nº 0000054-56.2008.7.11.0011 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 04/03/2010, lavrado nos autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000054-56.2008.07.11.0011. Adv. Advocacia-Geral da União.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, após os votos dos Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Revisor), que suscitavam a preliminar de não conhecimento dos Embargos Infringentes do Julgado opostos pelo Ministério Público Militar. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhia a preliminar, não conhecendo do Recurso, por considerar que o Código de Processo Penal Militar, somente prevê o recurso pro societate em Ações Penais Originárias, e, em decisões não unânimes, somente há previsão legal de recurso da acusação no Regimento Interno do STM. Os Ministros RENALDO QUINTAS MAGIOLI, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, MARCOS MARTINS TORRES, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS aguardam o retorno de vista. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Jorge Luiz Dodaro e o Advogado da União, Dr. Rodrigo Frantz Becker. O Presidente informou que a Defesa será previamente intimada do retorno de vista para o prosseguimento do julgamento.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000008-30.2008.7.09.0009 - MS - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. EMBARGANTE: MARCUS VINICIUS CARREIRA BENTES, Maj Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 03/05/2011, lavrado nos autos da Apelação (2) n º 8-30.2008.7.09.0009. Adv. Dr. Evaldo Corrêa Chaves.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator), acolheu a preliminar de não conhecimento dos Embargos Declaratórios, opostos pelo Maj Ex MARCUS VINICIUS CARREIRA BENTES, em razão de sua intempestividade, por antecipação.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 0000222-73.2010.7.05.0005 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. AGRAVANTE: O Ministério Público Militar. AGRAVADO: O Despacho do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 30/06/2011, que determinou o sobrestamento da Apelação nº 222-73.2010.7.05.0005. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o Agravo interposto pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para manter irretocável o despacho do Exmo. Sr. Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator), datado de 30/6/2011, que determinou o sobrestamento da Apelação nº 222-73.2010.7.05.0005.


 


APELAÇÃO Nº 0000023-95.2010.7.10.0010 - CE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. APELANTE: VALTER RÓGERS COSTA GOMES, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 14/02/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a preliminar arguida pela Defesa do ex-Sd Ex VALTER RÓGERS COSTA GOMES, de nulidade processual, sob a alegação de vício insanável por incompetência da polícia civil. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença a quo, por seus jurídicos fundamentos.


 


EMBARGOS Nº 0000007-86.2007.7.12.0012 - DF - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTE: ENILSON RODRIGUES DA SILVA, Cb Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 14/06/2010, lavrado nos autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000007- 86.2007.7.12.0012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


RESTAURAÇÃO DE AUTOS Nº 0000178-10.2010.7.00.0000 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. REQUERENTE: Em cumprimento ao r. Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, de 16/11/2010, autua-se o conjunto de peças correspondente à restauração dos autos da Correição Parcial nº 0000022-63.2004.7.01.0401, referente ao ex-Sd Aer LEONARDO LUCIANO DOS SANTOS.


 O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator), julgou restaurados os autos da Correição Parcial nº 22-63.2004.7.01.0401, referente ao ex-Sd Aer LEONARDO LUCIANO DOS SANTOS, dando a mesma validade dos originais, na forma do art. 485 do CPPM e art. 151 do RISTM, para todos os fins de direito.


 


APELAÇÃO Nº 0000147-30.2010.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de LUCIANO DE ALMEIDA, Sd Ex, do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/10/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença questionada, condenar o Sd Ex LUCIANO DE ALMEIDA, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, in fine, ambos do CPM, fixando a pena de 04 meses de detenção, convertendo-a em prisão, com fulcro no art. 59 do CPM.


 


APELAÇÃO Nº 0000117-92.2010.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: SIMONE FREITAS DE CARVALHO, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no artigo 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/01/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a preliminar de nulidade do feito por ausência de jurisdição válida do Conselho Permanente de Justiça, suscitada pelo representante da Defensoria Pública da União de Categoria Especial, com fundamento no art. 5º, inciso LIII, art. 5º, inciso LIV, art. 95, incisos I a III, e seu parágrafo único, inciso I, e no art. 124, todos da Constituição Federal, bem como, com esteio no Pacto de São José da Costa Rica (art. 8º, inciso I). No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença condenatória imposta à Civil SIMONE FREITAS DE CARVALHO.


 


APELAÇÃO Nº 0000026-36.2009.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: VINÍCIUS WILLIAN ROSA GUIDORNE, ex-Sd Aer, revel, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 180, § 1º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 03/02/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), de nulidade do processo, em razão da citação editalícia do ex-Sd Aer VINÍCIUS WILLIAN ROSA GUIDORNE. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhia a preliminar, declarava a nulidade do feito, com a suspensão do processo e a contagem do prazo prescricional, desde a decretação da revelia do Apelante, de acordo com a interpretação do art. 5, inciso LV, da Constituição Federal, e atendendo ao contido nos Pactos de São José da Costa Rica e Internacional de Direitos Civis e Políticos, com aplicação subsidiária do disposto no art. 366 do CPP e conferindo interpretação conforme a Constituição Federal no art. 292 do CPPM. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, por omissão de formalidade essencial. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na integra a Sentença recorrida. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) fará voto vencido quanto à preliminar. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


REPRESENTAÇÃO P/DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 0000040-09.2011.7.00.0000 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. REPRESENTANTE: O Exmo. Sr. Procurador-Geral da Justiça Militar, em exercício, com fundamento no art. 142, § 3º, inciso VII, da Constituição Federal, c/c o art. 112 do RISTM, representa objetivando a Declaração de Indignidade para com o Oficialato do Ten Cel Aer ROBSON ANDREZA SANTOS e a consequente perda de seu posto e de sua patente. Advs. Drs. Iberê Bandeira de Mello, Ana Paula Nedavaska, Gustavo Manoel Rollemberg Herculano e Juliana Armede Felicidade.


O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a presente Representação de Indignidade para com o Oficialato, para declarar o Ten Cel Aer ROBSON ANDREZA SANTOS indigno do oficialato e, consequentemente, decretar a perda do seu posto e patente, na forma do artigo 142, § 3°, incisos VI e VII, da Constituição Federal.


 


APELAÇÃO Nº 0000054-45.2009.7.07.0007 - PE - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de CLARICE MARIA BARRETO, Civil, do crime previsto no art. 312 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 12/01/2011.


Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de nulidade de todos os atos praticados pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército, por inconstitucionalidade dos artigos 16 e 24 da Lei nº 8.457/92, em afronta ao art. 95, incisos I a III da Constituição Federal. Na forma do art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto o Ministro Presidente. No mérito, consoante o previsto no art. 67, parágrafo único, inciso I, do RISTM, o Presidente proclamou decisão na forma do voto do Ministro MARCOS MARTINS TORRES (Relator), negando provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para manter na íntegra a r. Sentença absolutória recorrida, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, RENALDO QUINTAS MAGIOLI, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO davam provimento ao Apelo ministerial, para reformar a sentença e condenar a Civil CLARICE MARIA BARRETO, como incursa no art. 312 do CPM, e fixavam a pena de 01 ano de reclusão, concediam-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. O Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h55.


Processos em mesa:


1 - Apelação (FO) -  29-50.2007.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00016/07-6 Advª DPU  


2 - Conselho de Justificação -  04-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) Adv DAVID ARMOND DE ALMEIDA


3 - Apelação (FO) -  12-98.2006.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM proc 00067/07-8 Advª DPU


4 - Apelação -  27-62.2009.7.07.0007 (MEG/MMT) AUD7aCJM proc 00038/09-4 Advª DPU  


5 - Apelação -  31-37.2009.7.02.0202 (MEG/FJF) 2aAUD2aCJM proc 00034/09-5 Advª DPU  


6 - Apelação - 03-46.2006.7.10.0010 (CAM/JAS) AUD10aCJM proc 00010/07-0 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOSÉ WELLINGTON PINTO DIÓGENES           


7 - Embargos - 11-50.2005.7.07.0007 (FSG/MEG) AP(FO) 2006.01.050415-0 Advª DPU         


8 - Apelação - 63-38.2010.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00031/10-9 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


9 - Apelação - 27-02.2009.7.09.0009 (MEG/JAS) AUD9aCJM proc 00016/09-7 Advª DPU      


10 - Apelação - 47-33.2010.7.03.0103 (WOB/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00028/10-5 Advª DPU          


11 - Apelação - 81-28.2009.7.07.0007 (MEG/MMT) AUD7aCJM proc 00055/09-6 Advª DPU  


12 - Apelação - 38-91.2009.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM proc 00034/10-2 Advª DPU    


13 - Apelação - 04-49.2009.7.06.0006 (JAS/JCF) AUD6aCJM proc 00005/09-0 Advs JONAS BENÍCIO DE SOUZA NETTO e ROQUE CERQUEIRA DA CRUZ


14 - Apelação - 83-96.2010.7.02.0202 (JCF/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00045/10-0 Adv NOEL ALEXANDRE MARCIANO AGAPITO      


15 - Apelação - 48-31.2009.7.04.0004 (RNC/JCF) RSE 2010.01.000021-3 Advs ADRIANO EDWIRGES DE OLIVEIRA RUELA, EDSON JOSÉ DE ARAÚJO JÚNIOR e TALES ALVES DE SOUZA        


16 - Apelação - 12-62.2003.7.01.0301 (CNS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00050/04-7 Advª DPU  


17 - Embargos - 12-07.2008.7.11.0011 (JCF/MVS) AP 2010.01.000015-0 Advª DPU    


18 - Apelação - 33-70.2010.7.02.0202 (FJF/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00020/10-8 Advª DPU 


19 - Apelação - 0000146-49.2010.7.05.0005 (MEG/WOB) AUD5aCJM proc 00073/10-1 Advª DPU     


20 - Apelação (FO) - 11-98.2004.7.03.0103 (MEG/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00007/06-0 Advªs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA, JAIME DE C LEITE FILHO e LUCAS AGUILAR SETTE        


21 - Apelação - 10-56.2009.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00503/09-0 Advª DPU  


22 - Apelação - 0000157-78.2010.7.05.0005 (MVS/AVO) AUD5aCJM proc 00070/10-2 Advª DPU     


23 - Embargos - 08-09.2004.7.01.0101 (FJF/AVO) AP(FO) 2008.01.051176-8 Advª DPU        


24 - Apelação - 77-47.2009.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00062/09-6 Adv MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA


25 - Apelação - 37-83.2009.7.11.0011 (MEG/WOB) AUD11aCJM proc 00043/09-1 Advs DANIEL MONFERRARI MARTINS, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOSÉ ANTÔNIO G LIRA      


26 - Embargos - 06-57.2007.7.07.0007 (RNC/JCF) AP(FO) 2009.01.051533-0 AdvDIÓGENES G VIEIRA


27 - Embargos - 72-50.2008.7.01.0401 (JAS/JCF) RSE(FO) 2009.01.007703-6 Advª DPU        


28 - Apelação - 52-22.2009.7.02.0102 (WOB/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00014/10-0 Advª DPU          


29 - Apelação - 63-97.2008.7.01.0301 (FJF/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00076/09-7 Adv ROBERTO TADEU MONTESSORO DE SIQUEIRA        


30 - Apelação - 05-88.2003.7.01.0101 (FJF/AVO) 1aAUD1aCJM proc 00016/06-3 Adv LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE       


31 - Apelação - 61-47.2010.7.02.0102 (MMT/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00030/10-5 Advª DPU          


32 - Apelação - 84-94.2009.7.03.0103 (FSG/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00001/10-0 Advª DPU


33 - Apelação - 26-02.2010.7.01.0301 (FSG/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00003/10-3 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


34 - Apelação - 33-39.2009.7.08.0008 (AVO/WOB) AUD8aCJM proc 00013/10-3 Advª DPU 


35 - Apelação - 16-40.2009.7.10.0010 (AVO/WOB) AUD10aCJM proc 00012/09-0 Advª DPU


36 - Apelação - 0000239-08.2010.7.01.0301 (AVO/FSG) 3aAUD1aCJM proc 00129/10-7 Advª DPU   


37 - Apelação - 0000193-10.2010.7.01.0401 (AVO/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00051/10-6 Advª DPU 


38 - Apelação - 07-95.2003.7.03.0103 (AVO/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00010/07-9 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO e RENE DE O GOMES  


39 - Apelação - 50-86.2008.7.12.0012 (AVO/FJF) AUD12aCJM proc 00041/08-7 Advª DPU   


40 - Apelação (FO) - 09-47.2007.7.02.0202 (JAS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00051/07-0 Advª DPU      


41 - Apelação - 42-67.2007.7.01.0201 (RQM/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00013/08-9 Advªs GISLENE MEDEIROS GOMES BARBOSA e KATIA DE FÁTIMA DE ABREU MARQUES DE CARVALHO       


42 - Apelação - 03-05.2010.7.03.0203 (FSG/MEG) 2aAUD3aCJM proc 18/10-8 Adv EDUARDO P SILVA


43 - Apelação - 30-73.2009.7.01.0301 (MEG/WOB) 3aAUD1aCJM proc 00045/09-4 Advs ANDERSON YUJI MARQUES ITO e DENNY PETTERSON FERNANDES


44 - Apelação - 10-96.2010.7.10.0010 (MEG/CNS) AUD10aCJM proc 8/10-6 Adv DENNIS DE ABREU


45 - Apelação - 45-30.2009.7.02.0102 (JCF/MMT) 1aAUD2aCJM proc 00001/10-5 Advª DPU


46 - Embargos - 25-13.2007.7.01.0401 (FJF/MEG) AP 2010.01.000204-7 Advª DPU    


47 - Apelação - 38-92.2010.7.02.0202 (MMT/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00025/10-0 Adv MARCIA REGINA B. D. ALVES DE CAMARGO PEREIRA    


48 - Embargos - 16-97.2008.7.06.0006 (FSG/CAM) RSE 2011.01.000101-5 Advª DPU 


49 - Apelação - 11-79.2007.7.07.0007 (JAS/JCF) AUD7aCJM proc 00034/08-0 Advª DPU      


50 - Apelação - 25-65.2010.7.10.0010 (CNS/CAM) AUD10aCJM proc 00013/10-0 Advª DPU 


51 - Apelação - 28-27.2010.7.03.0103 (MVS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00015/10-0 Advª DPU           


52 - Apelação - 86-12.2010.7.03.0303 (CAM/MVS) 3aAUD3aCJM proc 00055/10-9 Advª DPU          


53 - Apelação - 10-22.2009.7.03.0303 (CAM/FJF) 3aAUD3aCJM proc 00016/09-0 Advª DPU 


54 - Apelação - 03-32.2006.7.04.0004 (CAM/FJF) AUD4aCJM proc 14/08-5 Adv JEAN R SILVA     


55 - Apelação - 50-43.2009.7.02.0202 (CNS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00045/09-7 Advª DPU  


56 - Apelação - 10-16.2004.7.03.0103 (AVO/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00007/07-8 Advs FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO e RENE DE OLIVEIRA GOMES   


57 - Recurso em Sentido Estrito - 64-82.2008.7.01.0301 (MEG) 3aAUD1aCJM inq 000593/08 Advª DPU


58 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR         


59 - Apelação (FO) - 06-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJMproc26/07-2 Adv LAURI KRÜGER


60 - Apelação - 92-57.2009.7.07.0007 (RNC/OPS) AUD7aCJM proc 00003/10-0 Advª DPU    


61 - Apelação - 03-60.2010.7.05.0005 (RNC/OPS) AUD5aCJM proc 00040/10-6 Advª DPU    


62 - Apelação - 37-77.2007.7.07.0007 (OPS/CNS) AUD7aCJM proc 00031/08-1 Advª DPU    


63 - Apelação - 25-29.2008.7.07.0007 (OPS/RNC) AUD7aCJM proc 00027/09-2 Adv ALEXANDRO DO REGO BARROS            


64 - Apelação (FO) - 14-34.2007.7.07.0007 (MMT/OPS) AUD7aCJM proc 00053/07-7 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR            


65 - Apelação - 63-42.2009.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00011/10-9 Advª DPU  


66 - Apelação - 30-65.2008.7.03.0103 (JAS/OPS) RSE(FE) 2009.01.007640-8 Advª DPU        


67 - Apelação - 46-31.2009.7.05.0005 (JAS/OPS) AUD5aCJM proc 00004/10-0 Advª DPU     


68 - Apelação - 13-18.2009.7.09.0009 (OPS/WOB) AUD9aCJM proc 00506/09-4 Advª DPU   


69 - Apelação - 19-92.2009.7.10.0010 (JAS/OPS) AUD10aCJM proc 00011/10-7 Advª DPU   


70 - Apelação - 28-15.2009.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00050/09-0 Advs ALEXANDRE ARANHA FREITAS e WILSON SILVEIRA DOS SANTOS      


71 - Apelação - 33-71.2008.7.01.0201 (FSG/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00005/09-4 Advª DPU 


72 - Embargos - 22-22.2006.7.11.0011 (CNS/OPS) AP(FO) 2008.01.051227-6 Adv RODRIGO MORETI


73 - Apelação - 49-16.2008.7.01.0301 (RNC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00059/08-7 Advs BRUNO MARIANO VILAÇA, FABÍOLA REIS DE ANDRADE, LEANDRO CARNEIRO LEÃO DE OLIVEIRA e NUBIA MARINHO DE SOUZA            


74 - Apelação - 41-72.2010.7.05.0005 (JAS/OPS) AUD5aCJM proc 00024/10-0 Advª DPU     


75 - Apelação - 0000255-59.2010.7.01.0301 (FJF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00008/11-3 Advª DPU     


76 - Recurso em Sentido Estrito - 43-50.2011.7.03.0203 (OPS) 2aAUD3aCJM proc 00017/11-0 Advª DPU


77 - Apelação - 74-02.2010.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00032/10-0 Adv LEONARDO ANTÔNIO CORREIA LIMA DE CARVALHO         


78 - Apelação - 70-17.2007.7.01.0401 (JAS/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00032/09-8 Advª DPU  


79 - Embargos - 08-70.2009.7.03.0103 (JCF/JAS) AP 2010.01.000065-6 Advª DPU     


80 - Recurso em Sentido Estrito - 70-28.2011.7.07.0007 (WOB) AUD7aCJM proc 00035/11-7 Adv JOSÉ ROBERTO WANDERLEY DE CASTRO


81 - Apelação - 0000130-53.2008.7.01.0401 (MEG/MVS) 4aAUD1aCJM proc 00047/10-9 Advª DPU  


82 - Apelação - 29-69.2009.7.09.0009 (MEG/FJF) AUD9aCJM proc 00516/09-0 Advª DPU     


83 - Apelação - 02-08.2009.7.01.0301 (MEG/JAS) 3aAUD1aCJM proc 00057/09-2 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, FERNANDO WAGNER PACHECO DE SANTANA e FLÁVIO AUGUSTO CAMPOS FERNANDES    


84 - Apelação - 0000142-12.2010.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM proc 00074/10-8 Advª DPU       


85 - Apelação - 13-48.2009.7.08.0008 (CNS/AVO) AUD8aCJM proc 00035/10-7 Advª DPU   


86 - Apelação - 82-23.2010.7.02.0102 (JAS/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00041/10-7 Advª DPU   


87 - Embargos - 12-44.2008.7.03.0103 (AVO/FSG) AP 2010.01.000071-0 Advª DPU   


88 - Apelação - 16-14.2008.7.02.0102 (RQM/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00019/09-8 Advs NORMA JEANE FONTENELLE MARQUES e VALDEMAR ROSENDO MARQUES            


89 - Correição Parcial - 0000224-39.2010.7.01.0301 (FJF) 3aAUD1aCJM proc 00048/11-5 Advª DPU  


90 - Correição Parcial - 0000220-90.2010.7.01.0401 (CAM) 4aAUD1aCJM proc 00008/11-1 Advs ANTONIO FERNANDO DE ANDRADE WANDERLEY e ILANA FERREIRA DE OLIVEIRA 91 - Apelação - 03-44.2010.7.02.0102 (JCF/RNC) 1aAUD2aCJM proc 00022/10-2 Advª DPU     


92 - Apelação - 0000105-27.2010.7.03.0203 (JAS/AVO) 2aAUD3aCJM proc 00053/10-8 Advª DPU   


93 - Apelação (FO) - 02-84.2005.7.03.0303 (WOB/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00014/06-2 Adv ROBERTO FAZOLINO BARROSO     


94 - Apelação - 74-72.2007.7.01.0201 (AVO/CNS) 2aAUD1aCJM proc 00045/08-8 Adv FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA MATOS   


95 - Apelação - 09-48.2009.7.10.0010 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 00017/09-1 Advªs HUGO DE MENEZES REBOUÇAS, JOSÉ HÉLIO ARRUDA BARROSO, PEDRO TEIXEIRA CAVALCANTE NETO e ZAIRA UMBELINA RABELO DE LIMA


96 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORREA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA           


(Ata aprovada em 17/8/2011)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno