SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 50ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 2 DE JUNHO DE 2011 - QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alt Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.  


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.  


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente saudou, em nome da Corte, os Defensores Públicos de Timor-Leste em missão de estudos no Brasil, Drs. Câncio Xavier, Sérgio Paulo Dias Quintas e Márcia Felipe Sarmento que, acompanhados do Defensor Público Federal Dr. Afonso Carlos Roberto Prado, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fez breve relato acerca de sua participação na cerimônia de apresentação oficial das medalhas de premiação dos 5º Jogos Mundiais Militares Rio 2011, que ocorrerão no período de 16 a 24 de julho.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 0000069-59.2011.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. PACIENTE: RENAN DE LIMA LIRA, Cap Ex, GILSON CARVALHO DA SILVA, 2º Sgt Ex e GIOVANE PEREIRA PAULINO, 3º Sgt Ex, absolvidos por sentença proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 0000052-69.2002.7.01.0401, em trâmite na 4ª Auditoria da 1ª CJM, e condenados por acórdão deste Tribunal, de 14/12/2006, nos autos de Apelação (FO) nº 2005.01.050058-8, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte da MMª Juíza-Auditora do citado Juízo, que negou pleito de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória, impetram o presente habeas corpus, pedindo, liminarmente, que seja sustada a execução das suas penas, principais ou acessórias, bem como que sejam mantidos em suas respectivas patentes, postos e/ou graduações. No mérito, pedem a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Dr. Lélio Antônio dos Santos Corrêa.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem, por falta de amparo legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000060-33.2008.7.12.0012 - AM - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: ARLEY DIEGO MEDEIROS DE SOUZA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 07 meses de detenção, como incurso nos arts. 301 e 160, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 25/11/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, acolheu a preliminar suscitada pelo Ministério Público Militar e pela Defensoria Pública da União, de extinção da punibilidade pela pena em concreto, com fundamento no artigo 123, inciso IV, c/c o artigo 125, inciso VII, e seus §§ 1º e 3º, tudo do CPM, tendo em vista que cada pena correspondente ao respectivo delito foi fixada em importe inferior a 01 ano, bem assim considerando o transcurso de prazo superior a dois anos entre o recebimento da Denúncia e a leitura e publicação da Sentença. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES rejeitava a preliminar de extinção de punibilidade pela prescrição e prosseguia no exame do mérito, ficando assegurada ao réu a declaração de prescrição, caso fosse mantida sua condenação, na forma do art. 125, § 1º, do CPM, e fará declaração de voto. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público da União de Categoria Especial, Dr. Fabiano Caetano Prestes, e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 0000002-56.2002.7.05.0005 - PR - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTES: EDUARDO SANTOS DUARTE, Civil, condenado à pena de 02 anos e 11 meses de reclusão, com o regime prisional inicialmente aberto, e RAUL DA SILVA AMARAL, Civil, condenado à pena de 04 anos e 08 meses de reclusão, com o regime prisional inicialmente semiaberto, ambos como incursos no art. 251, c/c os arts. 53, caput, do CPM, e 71, do CP, e com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 13/8/2009. Advs. Defensoria Pública da União e Drs. Felipe Stuart Gobbo, Filipe Ximenes de Melo Malinverni, Guilherme Scharf Neto e Nilton João de Macedo Machado.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 29ª Sessão, em 12/4/2011, após a rejeição, por unanimidade, da preliminar de inconstitucionalidade da alínea "b" do art. 437 do CPPM, arguida na tribuna pela defesa do réu EDUARDO SANTOS DUARTE, e o retorno de vista do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, o Tribunal, por unanimidade, no mérito, deu provimento parcial aos apelos dos réus RAUL DA SILVA AMARAL e EDUARDO SANTOS DUARTE para, mantendo a condenação, diminuir a pena imposta na Sentença a quo, para 03 anos e 02 anos e 06 meses de reclusão, respectivamente. Por fim, o Tribunal, por maioria, votou pela remessa de cópia do Acórdão ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para conhecimento e providências que julgar convenientes. Neste ponto, ficaram vencidos os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, RENALDO QUINTAS MAGIOLI e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Na forma do art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto o Ministro Presidente, rejeitando a preliminar de inconstitucionalidade. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Revisor) fará declaração de voto quanto à decisão majoritária.


 


APELAÇÃO Nº 0000034-27.2006.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: TÂNIA MARIA TAVARES FRANÇA, Civil, no tocante à fundamentação de sua absolvição dos crimes previstos nos arts. 214, 215, 216 e 299, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 9/9/2010. Adva. Dra. Eleonora Macabu Ribas de Azevedo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a sentença hostilizada, por seus jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO (FE) Nº 0000003-95.2007.7.04.0004 - MG - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de DOUGLAS GONÇALVES TEODORO, Sd Ex, do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 11/2/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator), preliminarmente, julgou prejudicado o presente recurso de Apelação, por manifesta perda da condição de prosseguibilidade, determinando o seu arquivamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000031-28.2010.7.05.0005 - PR - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: KAUAN MOURA MARCENE, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 21/7/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que declarava a nulidade do processo, com renovação, a partir da submissão do desertor KAUAN MOURA MARCENE à Inspeção de Saúde, mantendo-se a exclusão do Apelante do Serviço Ativo do Exército. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter inalterada a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos, observada a extinção da punibilidade pelo indulto, decretada pelo Juízo a quo, na forma do art. 123, inciso II, do CPM, c/c o art. 1°, inciso I, do Decreto nº 7.420, de 31/12/2010. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto quanto à preliminar.


 


APELAÇÃO Nº 0000073-96.2007.7.11 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do segundo apelante do crime previsto no art. 209, caput, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM, e RENATO NOGUEIRA DE SOUZA, ex-3º Sgt Aer, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 298, parágrafo único, c/c o art. 48, parágrafo único, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permenente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 20/10/2009. Advs. Dras. Yara Macedo da Silva e Rose Ferreira Dias.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para manter, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM, a sentença que absolveu o réu ex-3° Sgt Aer RENATO NOGUEIRA DE SOUZA, quanto ao delito previsto no art. 209, caput, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM e, por maioria, deu provimento parcial ao Apelo defensivo para, mantendo a condenação imposta no Decisum de primeiro grau, quanto ao crime previsto no art. 298, parágrafo único, c/c o art. 48, parágrafo único, tudo do CPM, minorar a pena aplicada ao Apelado/Apelante para 09 meses e 18 dias de detenção, mantido o benefício do sursis, e o regime prisional inicialmente aberto, em caso de eventual cumprimento da pena em estabelecimento prisional comum, estabelecidos na Sentença recorrida. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA davam provimento ao apelo defensivo para absolver o réu do delito capitulado no art. 298, parágrafo único, c/c o art. 48, parágrafo único, tudo do CPM, com fundamento do art. 439, alínea "e", do CPPM. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto. O Ministro MARCOS MARTINS TORRES não participou do julgamento.


 


EMBARGOS Nº 0000004-61.2006.7.09.0009 - DF - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: ANTÔNIO APARECIDO DE SOUZA, Cb Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 8/9/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 0000004-61.2006.7.09.0009.Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhiam os Embargos defensivos, para reformar o Acórdão e restabelecer a Sentença que absolveu o Cb Ex ANTÔNIO APARECIDO DE SOUZA, do crime previsto no art. 320 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM, fazendo prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro FLÁVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, proferido na Apelação nº 0000004-61.2006.7.09.0009. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará voto vencido. O Ministro MARCOS MARTINS TORRES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000062-40.2007.7.01.0401 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: OLAVO DAVID FILHO, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 06 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 9/3/2010. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao Apelo Defensivo para, mantendo a Sentença que condenou o Civil OLAVO DAVID FILHO à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, reduzir-lhe o prazo do cumprimento do benefício do sursis para 02 anos, excluindo-se as condições previstas nas alíneas "g", "h" e "i", impostas pela Sentença a quo, fixando, ainda, a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA dava provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir o período do cumprimento do benefício do sursis pelo prazo de 03 anos e fará declaração de voto. O Ministro MARCOS MARTINS TORRES não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 19h.  


Processos em mesa:


1 - Habeas Corpus - 0000067-89.2011.7.00.0000 (CNS) AUD5aCJM proc 00031/11-5 Advª DPU 


2 - Embargos de Declaração - 0000171-92.2009.7.01.0301 (JAS) AP 2010.01.000154-7 Advª DPU 


3 - Apelação (FO) - 0000014-34.2007.7.07.0007 (MMT/OPS) AUD7aCJM proc 00053/07-7 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


4 - Apelação - 0000013-83.2009.7.03.0203 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00011/09-0 Advª DPU 


5 - Embargos - 0000020-76.2007.7.02.0202 (FSG/OPS) EMBDEC 2010.01.000068-1 Adv SÍLVIO MARCELO DE OLIVEIRA MAZZUIA  


6 - Embargos - 0000016-94.2006.7.01.0301 (WOB/OPS) AP(FO) 2007.01.050721-3 Advª DPU 


7 - Embargos (FO) - 0000017-23.2006.7.07.0007 (OPS/MMT) AUD7aCJM proc 00054/07-3 Advª DPU 


8 - Apelação (FO) - 0000008-57.2007.7.06.0006 (JAS/MEG) AUD6aCJM proc 00019/07-5 Advª DPU 


9 - Apelação - 0000016-67.2008.7.07.0007 (FSG/AVO) AUD7aCJM proc 00010/09-2 Advs DAGMAR SOARES DE CASTRO, JACQUELINE LOBO MAIA, JOÃO BOSCO DE SOUZA COUTINHO e VANCRILIO MARQUES TORRES  


10 - Apelação - 0000059-81.2009.7.03.0103 (MMT/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00028/09-1 Advª DPU 


11 - Apelação - 0000030-21.2008.7.08.0008 (MEG/MMT) AUD8aCJM proc 00040/08-9 Advª DPU 


12 - Embargos - 0000018-43.2010.7.11.0011 (JAS/CAM) AP 2010.01.000153-9 Advª DPU 


13 - Apelação (FO) - 0000002-54.2006.7.07.0007 (FSG/OPS) AUD7aCJM proc 00064/06-0 Advs LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR e SYNVAL COSTA  


14 - Apelação - 0000224-48.2010.7.01.0201 (AVO/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00105/10-2 Advªs ALEXANDRE WAGNER DE SOUZA e FERNANDO DE ARAUJO MENEZES JÚNIOR  


15 - Embargos - 0000084-30.2009.7.01.0401 (MEG/RQM) RSE 2010.01.000079-5 Advª DPU 


16 - Embargos - 0000019-37.2006.7.02.0102 (AVO/CNS) AP 2010.01.000189-0 Advª DPU 


17 - Apelação - 0000041-09.2009.7.05.0005 (MMT/AVO) AUD5aCJM proc 00027/10-0 Advª DPU 


18 - Embargos - 0000024-13.2010.7.09.0009 (MMT/AVO) AP 2010.01.000272-1 Advª DPU 


19 - Apelação - 0000135-16.2010.7.01.0301 (MMT/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00079/10-0 Advs JORGE LUIS BAPTISTA COUTINHO e KATIA REJANE QUEIROZ  


20 - Apelação - 0000034-72.2007.7.01.0401 (MEG/RQM) 4aAUD1aCJM proc 00005/09-0 Advªs EDSON BRASIL DE MATOS NUNES e FERNANDA RIBAS RUSSO  


21 - Apelação - 0000013-82.2008.7.08.0008 (RNC/AVO) AUD8aCJM proc 00016/08-0 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e HELIO PESSÔA OLIVEIRA  


22 - Apelação - 0000037-13.2008.7.08.0008 (FSG/OPS) AUD8aCJM proc 00006/09-3 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA  


23 - Apelação - 0000007-37.2010.7.07.0007 (CNS/AVO) AUD7aCJM proc 00017/10-0 Advª DPU 


24 - Apelação - 0000005-05.2007.7.06.0006 (RQM/MEG) AUD6aCJM proc 00006/09-7 Advª DPU 


25 - Apelação - 0000087-38.2010.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00041/10-5 Adv FÁBIO LUIZ PEREIRA DA SILVA  


26 - Apelação - 0000008-59.2010.7.09.0009 (AVO/FSG) AUD9aCJM proc 00019/10-0 Advª DPU 


27 - Embargos - 0000007-22.2008.7.03.0103 (FSG/MEG) AP(FO) 2009.01.051285-3 Advª DPU 


28 - Apelação - 0000111-65.2008.7.01.0201 (MMT/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00055/08-3 Advª DPU 


29 - Apelação - 0000192-59.2009.7.01.0401 (JCF/FJF) 4aAUD1aCJM proc 00038/09-6 Advs ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA RIOS e RAFAEL XAVIER DE ALBUQUERQUE  


30 - Restauração de Autos - 0000143-50.2010.7.00.0000 (MEG) RSE 2010.01.000011-6  


31 - Embargos - 0000115-05.2008.7.01.0201 (FJF/MEG) AP(FO) 2009.01.051581-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


32 - Embargos - 0000044-46.2007.7.11.0011 (RNC/OPS) AP(FO) 2009.01.051438-4 Advª DPU 


33 - Apelação - 0000025-30.2009.7.02.0202 (CNS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00036/09-8 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e MARCIA R B DUARTE ALVES DE CAMARGO PEREIRA  


34 - Apelação - 0000085-96.2010.7.01.0201 (CNS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00041/10-4 Advª DPU 


35 - Embargos - 0000007-68.2008.7.05.0005 (RNC/AVO) AP(FO) 2009.01.051560-7 Advª DPU 


36 - Apelação - 0000092-57.2009.7.07.0007 (RNC/OPS) AUD7aCJM proc 00003/10-0 Advª DPU 


37 - Apelação - 0000074-46.2010.7.12.0012 (JCF/FSG) AUD12aCJM proc 00022/10-4 Advª DPU 


38 - Apelação - 0000017-88.2010.7.10.0010 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 00009/10-2 Advª DPU 


39 - Apelação - 0000006-91.2009.7.03.0203 (RNC/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00010/09-3 Adv JÚLIO CESAR PEREIRA DA SILVA  


40 - Apelação - 0000013-45.2008.7.06.0006 (JCF/CNS) AUD6aCJM proc 00008/09-0 Advª DPU 


41 - Embargos - 0000012-23.2008.7.04.0004 (JCF/JAS) RSE 2010.01.000094-9 Advª DPU 


42 - Apelação - 0000003-60.2010.7.05.0005 (RNC/OPS) AUD5aCJM proc 00040/10-6 Advª DPU 


43 - Apelação - 0000067-77.2010.7.08.0008 (JAS/JCF) AUD8aCJM proc 00033/10-4 Advª DPU 


44 - Apelação (FO) - 0000001-49.2007.7.03.0103 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00025/07-6 Advª DPU 


45 - Apelação (FO) - 0000029-50.2007.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00016/07-6 Advª DPU 


46 - Conselho de Justificação - 0000004-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) Adv DAVID A. DE ALMEIDA  


47 - Apelação (FO) - 0000040-65.2008.7.08.0008 (JAS/JCF) AUD8aCJM proc 00001/09-1 Advs FRANCISCO DE ASSIS SANTOS GONÇALVES, FÁBIO ROGÉRIO MOURA, NELSON MONTALVÃO DAS NEVES, ROMULO AUGUSTO ALMEIDA DA SILVA e THIAGO CUNHA DA CUNHA  


48 - Apelação - 0000100-14.2010.7.03.0103 (MMT/AVO) 1aAUD3aCJM proc 00052/10-3 Advª DPU 


49 - Apelação - 0000037-77.2007.7.07.0007 (OPS/CNS) AUD7aCJM proc 00031/08-1 Advª DPU 


50 - Apelação - 0000025-29.2008.7.07.0007 (OPS/RNC) AUD7aCJM proc 00027/09-2 Adv ALEXANDRO DO REGO BARROS  


51 - Apelação (FO) - 0000012-98.2006.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM proc 00067/07-8 Advª DPU 


52 - Apelação - 0000012-30.2008.7.07.0007 (RQM/OPS) AUD7aCJM proc 00038/08-6 Advª DPU 


53 - Apelação - 0000077-88.2009.7.07.0007 (RNC/JCF) AUD7aCJM proc 00005/10-2 Advª DPU 


54 - Restauração de Autos - 0000144-35.2010.7.00.0000 (FSG) EMB(FO) 2009.01.007476-1  


55 - Apelação - 0000032-43.2009.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00048/09-3 Adv MARIVALDO CORDEIRO DOS SANTOS  


56 - Apelação - 0000027-62.2009.7.07.0007 (MEG/MMT) AUD7aCJM proc 00038/09-4 Advª DPU 


57 - Apelação - 0000012-95.2005.7.05.0005 (RQM/MEG) AUD5aCJM proc 00020/07-5 Adv José Augusto da Rosa Valle Machado  


58 - Apelação - 0000061-14.2009.7.11.0011 (OPS/JAS) AUD11aCJM proc 00049/09-0 Adv DELCIO GOMES DE ALMEIDA  


59 - Recurso em Sentido Estrito - 0000064-82.2008.7.01.0301 (MEG) 3aAUD1aCJM inq 0593/08 Advª DPU 


60 - Recurso em Sentido Estrito - 0000083-83.2011.7.01.0301 (JCF) 3aAUD1aCJM proc 00036/11-7 Advs JESSICA LIMA BRASIL CARMO e MARCIO DE ASSIS BRASIL CARMO  


61 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


62 - Apelação (FO) - 0006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 26/07-2 Adv LAURI KRÜGER  


63 - Recurso em Sentido Estrito - 0000041-76.2009.7.06.0006 (MMT) AUD6aCJM inq 000068/09 Advª DPU 


64 - Apelação - 0000077-56.2009.7.01.0201 (RQM/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00041/09-0 Advª DPU 


65 - Apelação - 0000004-85.2011.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM proc 00003/11-4 Advª DPU 


66 - Apelação - 0000023-95.2010.7.10.0010 (JCF/RNC) AUD10aCJM proc 00012/10-3 Advª DPU 


67 - Embargos - 0000007-86.2007.7.12.0012 (RNC/AVO) RSE(FO) 2009.01.007651-0 Advª DPU 


68 - Apelação (FO) - 0000028-89.2006.7.09.0009 (MMT/OPS) AUD9aCJM proc 00010/07-2 Adv AFRÂNIO ALVES CORRÊA  


69 - Correição Parcial - 0000206-27.2010.7.01.0201 (JAS) 2aAUD1aCJM inq 000198/10  


70 - Apelação - 0000031-37.2009.7.02.0202 (MEG/FJF) 2aAUD2aCJM proc 00034/09-5 Advª DPU 


71 - Restauração de Autos - 0000178-10.2010.7.00.0000 (JAS) CP 2010.01.000018-0  


72 - Apelação - 0000063-42.2009.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00011/10-9 Advª DPU 


73 - Apelação - 0000003-46.2006.7.10.0010 (CAM/JAS) AUD10aCJM proc 00010/07-0 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOSÉ WELLINGTON PINTO DIÓGENES  


74 - Embargos - 0000098-11.2009.7.12.0012 (CNS/CAM) AP 2010.01.000144-0 Advª DPU 


(Ata aprovada em 6/6/2011)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno