SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 57ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 16 DE JUNHO DE 2011 - QUINTA- FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares e Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


JULGAMENTOS


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000044-68.2009.7.08.0008 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTE: FRANCISCO DEIJACY FACUNDO COSTA, 1º Sgt Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18/2/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 0000044-68.2009.7.08.0008. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração opostos pela Defesa, mantendo íntegro o Acórdão embargado. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000034-47.2008.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTE: MARIA CUSTÓDIA TAVARES SANTOS, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30/11/2010, lavrado nos autos da Apelação nº 0000034-47.2008.7.01.0301. Adv. Dr. Fernando Amin de Carvalho.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração opostos pela Defesa, mantendo inalterado o Acórdão hostilizado. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento.


 


DESAFORAMENTO Nº 0000015-97.2006.7.12.0012 - AM - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, com fundamento no art. 109, alínea "c", § 1º, alínea "c", do CPPM, pede o desaforamento do Processo nº 10/08-4, no qual figuram como réus o Cel RRm Ex VITOR AUGUSTO DE FELIPPES, o Cel Ex FRANCISCO NILTON DE SOUZA JÚNIOR, o Ten Cel Ex OMAR SANTOS, o Maj Ex JOSE LUIZ VIANA BOMJARDIM DA SILVA, os Caps Ex ANDERSON FERREIRA DA COSTA, CARLOS ALBERTO TEIXEIRA RAMOS, ERICK CORREA BALDUINO DE LIMA, FÁBIO JOSÉ CAPECCHI, HENRIQUE DOS SANTOS BOTELHO, ILÍDIO JOSÉ QUINTAS FERNANDES e JAMES MAGALHÃES SATO, os 1ºs Tens Ex MARCO AURELIO GONÇALVES DE OLIVEIRA e WILLIAM AGUIAR PEREIRA, o 2º Ten Ex LEONARDO LEITE NASCIMENTO, o ST Ex ADROALDO FOLETTO, os 1ºs Sgts Ex HASENCLEVER JOSE BOTELHO, JOSE CARLOS DE OLIVEIRA DO AMARAL e PETERSON FILETO MARINHO, os 2ºs Sgts Ex FABIO DE SOUZA COSTA, FRANCIVALDO DA COSTA GOMES e JOSÉ ADRIANO TÓFOLI, os 3ºs Sgts Ex GIRNALDO SILVA PIRES e MAXIMILLIAN NASCIMENTO DA COSTA, o 3º Sgt RRm Ex MIQUÉIAS FERREIRA LIMA, os ex-3ºs Sgts Ex BRUNO PEREIRA DE ALMEIDA, ALEXANDRE DA SILVA SOUZA, HUGO LEONARDO MIRANDA BALBINO, JOELSON FREITAS DE JESUS e MARTHONI WANDRE DOS SANTOS SOUZA, o Cb Ex GIOVANNI DA SILVA SOUZA e os Civis ADALTO CARNEIRO PORTELA FILHO, ADELSON FERNANDES DE SOUZA, ALUIZIO DA SILVA SOUZA, CRISTIANO DA SILVA CORDEIRO, DERIK COSTA LIMEIRA, EVERALDO DE OLIVEIRA DA ROCHA, JOÃO LEITÃO LIMEIRA, JOAQUIM STELLIO LOBATO NOGUEIRA e RUBEM ARAUJO DE FREITAS. Advs. Defensoria Pública da União e Drs. Danilo David Ribeiro, Antonio Azevedo de Lira, Carlos Alberto Gomes, Carlos Henrique Costa de Souza, Dagmo Varela da Cunha, Edjane Santos Araújo Almeida, Erik Diniz Figueira, Gisele Correia dos Santos Batista, Jacques Machado Portela, Jorge Alberto Mendes Junior, José Almir Pereira da Silva, Sandra Pereira de Almeida, José Carlos Dutra, Josemar Berçot Rodrigues, Júlio Antônio de Jorge Lopes, Júlio Cesar de Vasconcellos Assad, Rômulo Geraldo Figueiredo Barreto Júnior, Manoel Pedro de Carvalho, Valéria da Silva Ramos e Wiston Feitosa de Souza.


O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de desaforamento do Processo n° 10/08-4, (0000015- 97.2006.7.12.0012), da Auditoria da 12ª CJM para a Auditoria da 11ª CJM, onde o feito passará a tramitar, de acordo com o art. 23 da Lei de Organização Judiciária Militar, c/c o art. 109, alínea "c" e § 4°, do mesmo artigo do CPPM. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000008-59.2010.7.09.0009 - MS - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de FLÁVIO AUGUSTO CALIXTRO CAMARGO SOLIGO, Sd Ex, dos crimes previstos nos arts. 210, caput, e 301, tudo do CPM, e à consideração dos fatos como transgressões disciplinares. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 9/12/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso ministerial para, reformando a sentença recorrida, condenar o Soldado do Exército FLÁVIO AUGUSTO CALlXTRO CAMARGO SOLlGO à pena de 02 meses de detenção, como incurso no art. 301 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução e designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. Por fim, por unanimidade, o Tribunal decidiu manter a absolvição do Apelado/Apelante, quanto ao crime de lesão corporal culposa.


 


APELAÇÃO Nº 0000074-46.2010.7.12.0012 - AM - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: SANDRO LIMA CÓRDOVA, ex-Sd Aer, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 03 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 17/11/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo interposto pela Defesa do ex-Sd Aer SANDRO LIMA CÓRDOVA, mantendo, em consequência, a Sentença hostilizada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 0000017-88.2010.7.10.0010 - CE - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: CELSO TEIXEIRA SILVA, 3º Sgt Aer, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 163 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 8/2/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Recurso defensivo para, reformando a Sentença a quo, condenar o 3° Sgt Aer CELSO TEIXEIRA SILVA, por desclassificação, como incurso no art. 301 do CPM, à pena de 03 meses de prisão, em regime aberto, concedendo-lhe o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, mediante as condições do art. 626 do CPPM, exceto a alínea "a", e no que diz respeito a alínea "c", salvo quando estiver em serviço, sendo designado o Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do citado diploma legal. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000006-91.2009.7.03.0203 - RS - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena aplicada à segunda Apelante, e MARIA APARECIDA COSTA, Civil, condenada à pena de 01 ano de reclusão, como incursa no art. 248, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 13/5/2010. Adv. Dr. Júlio Cesar Pereira da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pelo Órgão ministerial, de não conhecimento do recurso de Apelação interposto pela defesa da Civil MARIA APARECIDA COSTA, por ser intempestivo. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo ministerial, por falta de amparo legal e, de ofício, declarou a extinção da punibilidade do crime imputado à Apelada/Apelante, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, e seu § 2º, alínea "a", c/c o § 5º, inciso I, e art. 133, todos do CPM. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000013-45.2008.7.06.0006 - BA - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de TÁRCIO OLIVEIRA FIGUEIREDO, ex-Sd Ex, do crime previsto no art. 290 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 6/10/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para condenar o ex-Sd Ex TÁRCIO OLIVEIRA FIGUEIREDO à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no crime do art. 290 do CPM e, de ofício, declarou a extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, com fulcro no art. 125, inciso VI, § 1°, c/c o art. 129, tudo do CPM. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento.


 


EMBARGOS Nº 0000012-23.2008.7.04.0004 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. EMBARGANTE: LUCAS ANTUNES DE MELO, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18/2/2011, lavrado nos autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000012-23.2008.7.04.0004. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), preliminarmente, de ofício, declarou a extinção da punibilidade do ex-Sd Ex LUCAS ANTUNES DE MELO, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, pela pena em abstrato, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, e art. 129 , todos do CPM. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000067-77.2010.7.08.0008 - PA - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: WEVERTON EPIFANE DUARTE, Sd Aer, condenado à pena de 04 meses e 15 dias de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 6/12/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo irretocável a Sentença que condenou o Soldado da Aeronáutica WEVERTON EPIFANE DUARTE à pena de 04 meses e 15 dias de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, em regime prisional aberto, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000100-14.2010.7.03.0103 - RS - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: DEIVSON DOUGLAS SOUZA SCHARDOSIM, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 14/12/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença condenatória de primeiro grau, ratificando a Decisão de fls. 150/151, que declarou extinta a punibilidade do acusado DEIVSON DOUGLAS SOUZA SCHARDOSIM, em razão da concessão do indulto, de acordo com o art. 1º, inciso I, do Decreto nº 7.420/2010. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 16h50.


Processos em mesa:


1 - Habeas Corpus - 0000084-28.2011.7.00.0000 (CAM) 2aAUD1aCJM proc 64/11-2 Adv MARCELO DA S TROVÃO


2 - Apelação - 0000037-13.2008.7.08.0008 (FSG/OPS) AUD8aCJM proc 00006/09-3 Adv BENEDITO G FERREIRA


3 - Embargos - 7-22.2008.7.03.0103 (FSG/MEG) AP(FO) 2009.01.051285-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


4 - Embargos - 0000044-46.2007.7.11.0011 (RNC/OPS) AP(FO) 2009.01.051438-4 Advª DPU


5 - Apelação - 0000025-30.2009.7.02.0202 (CNS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00036/09-8 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e MARCIA REGINA BORGES DUARTE ALVES DE CAMARGO PEREIRA


6 - Apelação - 0000085-96.2010.7.01.0201 (CNS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00041/10-4 Advª DPU


7 - Apelação - 0000092-57.2009.7.07.0007 (RNC/OPS) AUD7aCJM proc 00003/10-0 Advª DPU


8 - Apelação - 0000003-60.2010.7.05.0005 (RNC/OPS) AUD5aCJM proc 00040/10-6 Advª DPU


9 - Apelação (FO) - 0000001-49.2007.7.03.0103 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00025/07-6 Advª DPU


10 - Apelação (FO) - 0000029-50.2007.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00016/07-6 Advª DPU


11 - Conselho de Justificação - 0000004-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) Adv DAVID ARMOND DE ALMEIDA


12 - Apelação (FO) - 0000040-65.2008.7.08.0008 (JAS/JCF) AUD8aCJM proc 00001/09-1 Advs FRANCISCO DE ASSIS SANTOS GONÇALVES, FÁBIO ROGÉRIO MOURA, NELSON MONTALVÃO DAS NEVES, ROMULO AUGUSTO ALMEIDA DA SILVA e THIAGO CUNHA DA CUNHA


13 - Apelação - 0000037-77.2007.7.07.0007 (OPS/CNS) AUD7aCJM proc 00031/08-1 Advª DPU


14 - Apelação - 25-29.2008.7.07.0007 (OPS/RNC) AUD7aCJM proc 027/09-2 Adv ALEXANDRO DO REGO BARROS


15 - Apelação (FO) - 0000012-98.2006.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM proc 00067/07-8 Advª DPU


16 - Apelação - 0000012-30.2008.7.07.0007 (RQM/OPS) AUD7aCJM proc 00038/08-6 Advª DPU


17 - Apelação - 0000077-88.2009.7.07.0007 (RNC/JCF) AUD7aCJM proc 00005/10-2 Advª DPU


18 - Restauração de Autos - 0000144-35.2010.7.00.0000 (FSG) EMB(FO) 2009.01.007476-1


19 - Apelação - 0032-43.2009.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 48/09-3 Adv MARIVALDO C DOS SANTOS


20 - Apelação - 0000027-62.2009.7.07.0007 (MEG/MMT) AUD7aCJM proc 00038/09-4 Advª DPU


21 - Apelação - 0000077-56.2009.7.01.0201 (RQM/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00041/09-0 Advª DPU


22 - Apelação - 0000004-85.2011.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM proc 00003/11-4 Advª DPU


23 - Apelação - 0000023-95.2010.7.10.0010 (JCF/RNC) AUD10aCJM proc 00012/10-3 Advª DPU


24 - Embargos - 0000007-86.2007.7.12.0012 (RNC/AVO) RSE(FO) 2009.01.007651-0 Advª DPU


25 - Apelação (FO) - 0000014-34.2007.7.07.0007 (MMT/OPS) AUD7aCJM proc 00053/07-7 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


26 - Apelação - 0000031-37.2009.7.02.0202 (MEG/FJF) 2aAUD2aCJM proc 00034/09-5 Advª DPU


27 - Restauração de Autos - 0000178-10.2010.7.00.0000 (JAS) CP 2010.01.000018-0


28 - Embargos - 0000098-11.2009.7.12.0012 (CNS/CAM) AP 2010.01.000144-0 Advª DPU


29 - Apelação - 0000063-42.2009.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00011/10-9 Advª DPU


30 - Apelação - 0000003-46.2006.7.10.0010 (CAM/JAS) AUD10aCJM proc 00010/07-0 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOSÉ WELLINGTON PINTO DIÓGENES


31 - Apelação - 0000147-30.2010.7.01.0301 (FSG/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00106/10-7 Advª DPU


32 - Apelação - 0000030-65.2008.7.03.0103 (JAS/OPS) RSE(FE) 2009.01.007640-8 Advª DPU


33 - Apelação - 0000036-98.2009.7.11.0011 (RQM/JCF) AUD11aCJM proc 00033/09-6 Advª DPU


34 - Apelação - 0000046-31.2009.7.05.0005 (JAS/OPS) AUD5aCJM proc 00004/10-0 Advª DPU


35 - Embargos - 0000006-41.2006.7.01.0401 (RQM/MEG) AP(FO) 2008.01.050965-8 Adv GODOFREDO N FILHO


36 - Embargos - 0000011-50.2005.7.07.0007 (FSG/MEG) AP(FO) 2006.01.050415-0 Advª DPU


37 - Apelação - 0000063-38.2010.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00031/10-9 Adv MARCELO DA S TROVÃO


38 - Apelação - 0000117-92.2010.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00081/10-4 Advª DPU


39 - Apelação - 0000027-02.2009.7.09.0009 (MEG/JAS) AUD9aCJM proc 00016/09-7 Advª DPU


40 - Apelação - 0000013-18.2009.7.09.0009 (OPS/WOB) AUD9aCJM proc 00506/09-4 Advª DPU


41 - Apelação - 0000012-95.2005.7.05.0005 (RQM/MEG) AUD5aCJM proc 00020/07-5 Adv José A da R V Machado


42 - Correição Parcial - 0000206-27.2010.7.01.0201 (JAS) 2aAUD1aCJM inq 000198/10


43 - Correição Parcial - 0000223-72.2010.7.01.0101 (RQM) 1aAUD1aCJM inq 000213/10


44 - Mandado de Segurança - 0000056-60.2011.7.00.0000 (RNC) Adv FILIPE FEITOSA CAVALCANTE


45 - Embargos - 0000084-30.2009.7.01.0401 (MEG/RQM) RSE 2010.01.000079-5 Advª DPU


46 - Apelação - 0000013-82.2008.7.08.0008 (RNC/AVO) AUD8aCJM proc 00016/08-0 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e HELIO PESSÔA OLIVEIRA


47 - Recurso em Sentido Estrito - 0000064-82.2008.7.01.0301 (MEG) 3aAUD1aCJM inq 000593/08 Advª DPU


48 - Recurso em Sentido Estrito - 0000083-83.2011.7.01.0301 (JCF) 3aAUD1aCJM proc 00036/11-7 Advs JESSICA LIMA BRASIL CARMO e MARCIO DE ASSIS BRASIL CARMO


49 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


50 - Apelação (FO) - 0000006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER


51 - Apelação - 0000081-28.2009.7.07.0007 (MEG/MMT) AUD7aCJM proc 00055/09-6 Advª DPU


52 - Embargos - 0000022-77.2009.7.09.0009 (RQM/CAM) AP 2010.01.000064-8 Advª DPU


53 - Embargos - 0000002-60.2008.7.11.0011 (RQM/MEG) AP 2010.01.000142-3 Advª DPU


54 - Apelação - 0000052-86.2008.7.11.0011 (RQM/MEG) AUD11aCJM proc 00047/08-9 Advª DPU


55 - Apelação - 0000026-36.2009.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00040/09-2 Advª DPU


56 - Apelação - 0000019-92.2009.7.10.0010 (JAS/OPS) AUD10aCJM proc 00011/10-7 Advª DPU


57 - Apelação - 0000028-15.2009.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00050/09-0 Advs ALEXANDRE ARANHA FREITAS e WILSON SILVEIRA DOS SANTOS


58 - Apelação - 0000047-33.2010.7.03.0103 (WOB/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00028/10-5 Advª DPU


59 - Apelação - 0000010-16.2004.7.03.0103 (AVO/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00007/07-8 Advs FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO e RENE DE OLIVEIRA GOMES


60 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000040-09.2011.7.00.0000 (CAM/MMT) Advªs ANA PAULA NEDAVASKA, GUSTAVO MANOEL ROLLEMBERG HERCULANO, IBERÊ BANDEIRA DE MELLO e JULIANA ARMEDE FELICIDADE


61 - Revisão Criminal (FO) - 0000052-91.2009.7.00.0000 (FJF/JCF) Advªs CLODOVEU DE FREITAS MACHADO, ELSA FORTUNA RIGON e PAULA CERATTI SALVANY


62 - Correição Parcial - 0000047-45.2011.7.05.0005 (WOB) AUD5aCJM proc 00031/07-7 Adv ADILSON A ALVES


63 - Apelação - 0000007-96.2011.7.03.0303 (FJF/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00003/11-7 Advª DPU


64 - Apelação - 0000053-07.2009.7.12.0012 (MMT/OPS) AUD12aCJM proc 00020/09-8 Advª DPU


65 - Apelação - 0000002-21.2008.7.02.0202 (MMT/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00012/09-1 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


66 - Habeas Corpus - 0000070-44.2011.7.00.0000 (RNC) AP(FO) 2009.01.051272-1 Advª DPU


67 - Correição Parcial - 0000044-08.2005.7.01.0201 (JCF) 2aAUD1aCJM proc 00565/06-5 Advª DPU


(Ata aprovada em 20/6/2011)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno