SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 56ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 15 DE JUNHO DE 2011 - QUARTA- FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.            


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente saudou, em nome da Corte, os acadêmicos do Curso de Direito do Instituto de Ensino Superior do Planalto (IESPLAN) de Brasília que, acompanhados do Dr. Danilo da Costa Ribeiro, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.


 


JULGAMENTOS


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000012-03.2005.7.01.0201 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. EMBARGANTE: GLÓRIA ONEIDE DOS SANTOS MUNICH, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 14/12/2010, lavrado nos autos da Apelação nº 0000012-03.2005.7.01.0201. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu os Embargos Declaratórios opostos pela Defensoria Pública da União, para declarar, nos autos da Apelação nº 0000012-03.2005.7.01.0201, a extinção da punibilidade da Civil GLÓRIA ONEIDE DOS SANTOS MUNICH, pela prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa, nos termos do art. 125, inciso VI, e seu § 1°, do CPM, c/c o art. 110, § 2°, do CP comum, considerando-se a redação anterior à vigência da Lei nº 12.234/2010, por ser mais benéfica à embargante. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000004-57.2007.7.08.0008 - DF - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. EMBARGANTE: WALDEMAR DA ROCHA PASSOS FILHO, CF Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 24/3/2011, lavrado nos autos dos Embargos nº 0000004-57.2007.7.08.0008. Adv. Dr. Antônio Nonato Amaral Júnior.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro MARCOS MARTINS TORRES (Relator), preliminarmente, de ofício, não conheceu dos Embargos Declaratórios opostos pelo CF Mar WALDEMAR DA ROCHA PASSOS FILHO, por falta de interesse recursal. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000215-81.2010.7.05.0005 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 5ª CJM, de 2/2/2011, que determinou o arquivamento do IPM nº 0000215-81.2010.7.05.0005, referente ao Sd Ex LEANDRO GABARDO.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, de não conhecimento da representação formulada pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo do pedido correicional, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, indeferiu a Correição Parcial, mantendo na íntegra a Decisão recorrida.


 


APELAÇÃO Nº 0000005-05.2007.7.06.0006 - BA - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: SILVIA MARGARIDA MORAES BORGES, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 19/1/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença a quo. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES dava provimento parcial ao apelo, para condenar a Civil SILVIA MARGARIDA MORAES BORGES como incursa, por desclassificação, no art. 248 do CPM, e fixava a pena em 02 anos de reclusão, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, consoante já estabelecido na Sentença recorrida. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA farão declarações de voto. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000087-38.2010.7.09.0009 - MS - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: UBIRAJARA CARNEIRO JUNIOR, Cb Mar, condenado à pena de 01 mês de prisão, como incurso no art. 190, caput, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 7/12/2010. Adv. Dr. Fábio Luiz Pereira da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter na íntegra a Sentença a quo. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000111-65.2008.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JAQUELINE DA SILVA OLIVEIRA, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/10/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar arguida pelo Ministro MARCOS MARTINS TORRES (Relator), e declarou a nulidade do processo, por inépcia da denúncia, determinando o trancamento da Ação Penal Militar nº 0000111-65.2008.7.01.0201. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participou do julgamento.


 


RESTAURAÇÃO DE AUTOS Nº 0000143-50.2010.7.00.0000 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. REQUERENTE: Em cumprimento ao r. Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente, de 6/9/2010, autua-se o conjunto de peças correspondente à restauração dos autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000076-87.2008.7.01.0401, referente ao CF Mar LUIZ FELIPE DE CASTRO PIRES, ao Cb Mar ORACY RONEY ALMEIDA DOS SANTOS e ao MN MURILO CORRÊA DIAS PINTO CARLOS.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), julgou restaurados os autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000076-87.2008.7.01.0401, referente ao CF Mar LUIZ FELIPE DE CASTRO PIRES, ao Cb Mar ORACY RONEY ALMEIDA DOS SANTOS e ao MN MURILO CORRÊA DIAS PINTO CARLOS, em cumprimento ao art. 151 do Regimento Interno desta Corte. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000192-59.2009.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTE: DORIVAL CARVALHO DE ANDRADE JÚNIOR, ex-2º Ten Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 324 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/10/2010. Advs. Drs. André Ricardo de Oliveira Rios e Rafael Xavier de Albuquerque.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defesa, de concessão de medida cautelar para suspensão do período de prova e do cumprimento das condições do sursis. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao apelo defensivo, para reformar a Sentença e absolver o ex-2º Ten Ex DORIVAL CARVALHO DE ANDRADE JÚNIOR, do crime previsto no art. 324 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM. O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Revisor) fará declaração de voto. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participou do julgamento.


 


EMBARGOS Nº 0000115-05.2008.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: ANDREY ALMEIDA DE OLIVEIRA, 2º Ten R/2 Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13/4/2010, lavrado nos autos da Apelação nº 0000115-05.2008.7.01.0201. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo íntegro o Acórdão recorrido, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA conheciam e rejeitavam os Embargos de Nulidade opostos pelo 2º Ten R/2 Ex ANDREY ALMEIDA DE OLIVEIRA, e acolhiam os Embargos Infringentes do Julgado, para fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, proferido na Apelação nº 0000115-05.2008.7.01.0201. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará voto vencido. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participou do julgamento.


 


EMBARGOS Nº 0000007-68.2008.7.05.0005 - DF - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTE: LUIZ JEFFERSON HEREDIA DE SÁ, Civil, revel. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15/6/2010, lavrado nos autos da Apelação nº 0000007-68.2008.7.05.0005. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Relator), acolheu, preliminarmente, os Embargos de Nulidade opostos pela Defensoria Pública da União para, preliminarmente, anular o presente processo desde a citação editalícia do acusado LUIZ JEFFERSON HERÉDIA DE SÁ, ex vi do art. 500, inciso III, alínea "c", do CPPM, determinando a renovação dos atos processuais, que forem necessários, e, por unanimidade, julgou prejudicado o julgamento dos Embargos Infringentes do Julgado. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 19h20.


Processos em mesa:


1 - Desaforamento - 0000015-97.2006.7.12.0012 (FSG) AUD12aCJM proc 00010/08-4 Advs ANTONIO AZEVEDO DE LIRA, CARLOS ALBERTO GOMES, CARLOS HENRIQUE COSTA DE SOUZA, DAGMO VARELA DA CUNHA, DANILO DAVID RIBEIRO, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, EDJANE SANTOS ARAUJO ALMEIDA, ERIK DINIZ FIGUEIRA, GISELE CORREIA DOS SANTOS BATISTA, JACQUES MACHADO PORTELA, JORGE ALBERTO MENDES JUNIOR, JOSEMAR BERÇOT RODRIGUES, JOSÉ ALMIR PEREIRA DA SILVA, JOSÉ CARLOS DUTRA, JULIO CESAR DE VASCONCELLOS ASSAD, JÚLIO ANTÔNIO DE JORGE LOPES, MANOEL PEDRO DE CARVALHO, RÔMULO GERALDO FIGUEIREDO BARRETO JÚNIOR, SANDRA PEREIRA DE ALMEIDA, VALÉRIA DA SILVA RAMOS e WISTON FEITOSA DE SOUSA


2 - Apelação - 0000037-13.2008.7.08.0008 (FSG/OPS) AUD8aCJM proc 00006/09-3 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA


3 - Apelação - 0000008-59.2010.7.09.0009 (AVO/FSG) AUD9aCJM proc 00019/10-0 Advª DPU


4 - Embargos - 0000007-22.2008.7.03.0103 (FSG/MEG) AP(FO) 2009.01.051285-3 Advª DPU


5 - Embargos - 0000044-46.2007.7.11.0011 (RNC/OPS) AP(FO) 2009.01.051438-4 Advª DPU


6 - Apelação - 0000025-30.2009.7.02.0202 (CNS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00036/09-8 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e MARCIA REGINA BORGES DUARTE ALVES DE CAMARGO PEREIRA


7 - Apelação - 0000085-96.2010.7.01.0201 (CNS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00041/10-4 Advª DPU


8 - Apelação - 0000092-57.2009.7.07.0007 (RNC/OPS) AUD7aCJM proc 00003/10-0 Advª DPU


9 - Apelação - 0000074-46.2010.7.12.0012 (JCF/FSG) AUD12aCJM proc 00022/10-4 Advª DPU


10 - Apelação - 0000017-88.2010.7.10.0010 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 00009/10-2 Advª DPU


11 - Apelação - 0000006-91.2009.7.03.0203 (RNC/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00010/09-3 Adv JÚLIO CESAR PEREIRA DA SILVA


12 - Apelação - 0000013-45.2008.7.06.0006 (JCF/CNS) AUD6aCJM proc 00008/09-0 Advª DPU


13 - Embargos - 0000012-23.2008.7.04.0004 (JCF/JAS) RSE 2010.01.000094-9 Advª DPU


14 - Apelação - 0000003-60.2010.7.05.0005 (RNC/OPS) AUD5aCJM proc 00040/10-6 Advª DPU


15 - Apelação - 0000067-77.2010.7.08.0008 (JAS/JCF) AUD8aCJM proc 00033/10-4 Advª DPU


16 - Apelação (FO) - 0000001-49.2007.7.03.0103 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00025/07-6 Advª DPU


17 - Apelação (FO) - 0000029-50.2007.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00016/07-6 Advª DPU


18 - Conselho de Justificação - 0000004-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) Adv DAVID A DE ALMEIDA


19 - Apelação (FO) - 0000040-65.2008.7.08.0008 (JAS/JCF) AUD8aCJM proc 00001/09-1 Advs FRANCISCO DE ASSIS SANTOS GONÇALVES, FÁBIO ROGÉRIO MOURA, NELSON MONTALVÃO DAS NEVES, ROMULO AUGUSTO ALMEIDA DA SILVA e THIAGO CUNHA DA CUNHA


20 - Apelação - 0000100-14.2010.7.03.0103 (MMT/AVO) 1aAUD3aCJM proc 00052/10-3 Advª DPU


21 - Apelação - 0000037-77.2007.7.07.0007 (OPS/CNS) AUD7aCJM proc 00031/08-1 Advª DPU


22 - Apelação - 0000025-29.2008.7.07.0007 (OPS/RNC) AUD7aCJM proc 00027/09-2 Adv ALEXANDRO DO REGO BARROS


23 - Apelação (FO) - 0000012-98.2006.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM proc 00067/07-8 Advª DPU


24 - Apelação - 0000012-30.2008.7.07.0007 (RQM/OPS) AUD7aCJM proc 00038/08-6 Advª DPU


25 - Apelação - 0000077-88.2009.7.07.0007 (RNC/JCF) AUD7aCJM proc 00005/10-2 Advª DPU


26 - Restauração de Autos - 0000144-35.2010.7.00.0000 (FSG) EMB(FO) 2009.01.007476-1


27 - Apelação - 0000032-43.2009.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00048/09-3 Adv MARIVALDO CORDEIRO DOS SANTOS


28 - Apelação - 0000027-62.2009.7.07.0007 (MEG/MMT) AUD7aCJM proc 00038/09-4 Advª DPU


29 - Apelação - 0000077-56.2009.7.01.0201 (RQM/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00041/09-0 Advª DPU


30 - Apelação - 0000004-85.2011.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM proc 00003/11-4 Advª DPU


31 - Apelação - 0000023-95.2010.7.10.0010 (JCF/RNC) AUD10aCJM proc 00012/10-3 Advª DPU


32 - Embargos - 0000007-86.2007.7.12.0012 (RNC/AVO) RSE(FO) 2009.01.007651-0 Advª DPU


33 - Apelação (FO) - 0000014-34.2007.7.07.0007 (MMT/OPS) AUD7aCJM proc 00053/07-7 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


34 - Apelação - 0000031-37.2009.7.02.0202 (MEG/FJF) 2aAUD2aCJM proc 00034/09-5 Advª DPU


35 - Restauração de Autos - 0000178-10.2010.7.00.0000 (JAS) CP 2010.01.000018-0


36 - Embargos - 0000098-11.2009.7.12.0012 (CNS/CAM) AP 2010.01.000144-0 Advª DPU


37 - Apelação - 0000063-42.2009.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00011/10-9 Advª DPU


38 - Apelação - 0000003-46.2006.7.10.0010 (CAM/JAS) AUD10aCJM proc 00010/07-0 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOSÉ WELLINGTON PINTO DIÓGENES


39 - Apelação - 0000147-30.2010.7.01.0301 (FSG/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00106/10-7 Advª DPU


40 - Apelação - 0000030-65.2008.7.03.0103 (JAS/OPS) RSE(FE) 2009.01.007640-8 Advª DPU


41 - Apelação - 0000036-98.2009.7.11.0011 (RQM/JCF) AUD11aCJM proc 00033/09-6 Advª DPU


42 - Apelação - 0000046-31.2009.7.05.0005 (JAS/OPS) AUD5aCJM proc 00004/10-0 Advª DPU


43 - Embargos - 6-41.2006.7.01.0401 (RQM/MEG) AP(FO) 2008.01.050965-8 Adv GODOFREDO N FILHO


44 - Embargos - 0000011-50.2005.7.07.0007 (FSG/MEG) AP(FO) 2006.01.050415-0 Advª DPU


45 - Apelação - 63-38.2010.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 31/10-9 Adv MARCELO S TROVÃO


46 - Apelação - 0000117-92.2010.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00081/10-4 Advª DPU


47 - Apelação - 0000027-02.2009.7.09.0009 (MEG/JAS) AUD9aCJM proc 00016/09-7 Advª DPU


48 - Apelação - 0000013-18.2009.7.09.0009 (OPS/WOB) AUD9aCJM proc 00506/09-4 Advª DPU


49 - Apelação - 012-95.2005.7.05.0005 (RQM/MEG) AUD5aCJM proc 20/07-5 Adv José A da R V Machado


50 - Correição Parcial - 0000206-27.2010.7.01.0201 (JAS) 2aAUD1aCJM inq 000198/10


51 - Correição Parcial - 0000223-72.2010.7.01.0101 (RQM) 1aAUD1aCJM inq 000213/10


52 - Recurso em Sentido Estrito - 0000064-82.2008.7.01.0301 (MEG) 3aAUD1aCJM inq 593/08 Advª DPU


53 - Recurso em Sentido Estrito - 0000083-83.2011.7.01.0301 (JCF) 3aAUD1aCJM proc 00036/11-7 Advs JESSICA LIMA BRASIL CARMO e MARCIO DE ASSIS BRASIL CARMO


54 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


55 - Apelação (FO) - 6-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER


56 - Correição Parcial - 0000044-08.2005.7.01.0201 (JCF) 2aAUD1aCJM proc 00565/06-5 Advª DPU


57 - Embargos - 0000022-77.2009.7.09.0009 (RQM/CAM) AP 2010.01.000064-8 Advª DPU


58 - Embargos - 0000002-60.2008.7.11.0011 (RQM/MEG) AP 2010.01.000142-3 Advª DPU


59 - Apelação - 0000052-86.2008.7.11.0011 (RQM/MEG) AUD11aCJM proc 00047/08-9 Advª DPU


60 - Apelação - 0000026-36.2009.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00040/09-2 Advª DPU


61 - Apelação - 0000019-92.2009.7.10.0010 (JAS/OPS) AUD10aCJM proc 00011/10-7 Advª DPU


62 - Apelação - 0000028-15.2009.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00050/09-0 Advs ALEXANDRE ARANHA FREITAS e WILSON SILVEIRA DOS SANTOS


63 - Apelação - 0000047-33.2010.7.03.0103 (WOB/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00028/10-5 Advª DPU


64 - Apelação - 0000002-21.2008.7.02.0202 (MMT/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00012/09-1 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


65 - Apelação - 0000053-07.2009.7.12.0012 (MMT/OPS) AUD12aCJM proc 00020/09-8 Advª DPU


66 - Habeas Corpus - 0000084-28.2011.7.00.0000 (CAM) 2aAUD1aCJM proc 00064/11-2 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


67 - Mandado de Segurança - 0000056-60.2011.7.00.0000 (RNC) Adv FILIPE FEITOSA CAVALCANTE


68 - Embargos - 0000084-30.2009.7.01.0401 (MEG/RQM) RSE 2010.01.000079-5 Advª DPU


69 - Apelação - 0000013-82.2008.7.08.0008 (RNC/AVO) AUD8aCJM proc 00016/08-0 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e HELIO PESSÔA OLIVEIRA


70 - Apelação - 0000010-16.2004.7.03.0103 (AVO/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00007/07-8 Advs FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO e RENE DE OLIVEIRA GOMES


71 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000040-09.2011.7.00.0000 (CAM/MMT) Advªs ANA PAULA NEDAVASKA, GUSTAVO MANOEL ROLLEMBERG HERCULANO, IBERÊ BANDEIRA DE MELLO e JULIANA ARMEDE FELICIDADE


72 - Apelação - 0000007-96.2011.7.03.0303 (FJF/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00003/11-7 Advª DPU


(Ata aprovada em 16/6/2011)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno