SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 54ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 9 DE JUNHO DE 2011 - QUINTA- FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.  


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.  


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente ALVARO LUIZ PINTO, em nome da Armada, o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, em nome dos Ministros Civis desta Casa, o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, em nome da Força Aérea e o Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI apresentaram cumprimentos ao Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO pela passagem do seu aniversário no dia 11 de junho.


O Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, associou-se aos que o antecederam.


O Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO agradeceu as manifestações de apreço.


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA registrou que sábado, dia 11 de junho, será comemorado o 146° Aniversário da Batalha do Riachuelo, Data Magna da Marinha, na qual diversos brasileiros se destacaram. Citou o Almirante Francisco Manuel Barroso da Silva, o Guarda-Marinha João Guilherme Greenhalgh e o Imperial Marinheiro Marcílio Dias. Aduziu que a batalha teve excepcional importância para o Brasil, especialmente para aquela época, em razão da falta de estradas e porque os países dependiam da navegação fluvial. Saudou os três representantes oriundos da Marinha do Brasil, Ministro Presidente Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO e os Ministros Alte Esq MARCOS MARTINS TORRES e Alte Esq MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS.


Por último, saudou, em nome dos Ministros Civis, o Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES pela passagem do “Dia da Artilharia”. O Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI associou-se aos cumprimentos.


Em seguida, o Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, usando da palavra, lembrou que amanhã, 10 de junho, comemora-se o " Dia da Artilharia" e, como artilheiro mais antigo, presidirá a cerimônia no 32º Grupo de Artilharia de Campanha.


O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, em nome da Força Aérea, cumprimentou os companheiros da Marinha do Brasil e do Exército Brasileiro pelas datas comemorativas.


O Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, em nome do Ministério Público associou-se às saudações.


Ao final, o Ministro Presidente ALVARO LUIZ PINTO, em nome da Marinha do Brasil, agradeceu as manifestações de carinho e apreço e também apresentou cumprimentos ao Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES pelo "Dia do Artilheiro," extensivos a todos os artilheiros do Exército .


 


JULGAMENTOS


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000206-27.2010.7.01.0201 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 7/12/2010, que determinou o arquivamento da IPI nº 0000206-27.2010.7.01.0201, referente ao Civil LUCIANO GONÇALVES MACHADO.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, após o voto do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator), que rejeitava a preliminar suscitada pelo Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, de não conhecimento da Correição Parcial, em razão de sua intempestividade. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhia a preliminar, nos termos do art. 513 do CPPM, aplicável à espécie, por não existir regra específica na legislação militar ou no Regimento Interno do Superior Tribunal Militar que excetue das normas gerais, o lugar e o momento da verificação da tempestividade da Correição Parcial, e tendo sido ultrapassado tal prazo, declarava a intempestividade do pedido de Correição Parcial. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, RENALDO QUINTAS MAGIOLI, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, MARCOS MARTINS TORRES, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS acompanhavam o Ministro Relator. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS aguardam o retorno de vista. Tendo havido divergência do parecer emitido oralmente pelo representante do Ministério Público Militar do constante dos autos, a Defesa foi consultada na forma do art. 75, § 3º, do RISTM, decidindo pela continuidade do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Antonio Ezequiel Inácio Barbosa. Ao final o Ministro Presidente comunicou que a Defesa será previamente intimada do retorno de vista para o prosseguimento do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000090-21.2010.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: THALLES FELIPE LINS, ex-MN, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 298 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/10/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a sentença recorrida. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000223-72.2010.7.01.0101 - DF - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 4/4/2011, que determinou o arquivamento do Procedimento Investigatório nº 000223-72.2010.7.01.0101, do qual consta como encarregado o CF ALFREDO ISSAC NASLAUSKI.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, após o voto do Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Relator), que rejeitava a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, de não conhecimento do pedido de Correição Parcial, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, MARCOS MARTINS TORRES, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS aguardam o retorno de vista. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


EMBARGOS (FO) Nº 0000017-23.2006.7.07.0007 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. EMBARGANTE: DAYSE MARIA LOPES DE ALMEIDA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19/5/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 2008.01.051085-0. Adv. Defensoria Pública da União. 


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido. Os Ministros MARCOS MARTINS TORRES (Revisor), MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam os Embargos defensivos, para restabelecer a Sentença que absolveu a Civil DAYSE MARIA LOPES DE ALMEIDA do crime previsto no art. 248, parágrafo único, do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM, na forma do voto vencido da lavra da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, proferido na Apelação nº 0000017-23.2006.7.07.0007. O Ministro MARCOS MARTINS TORRES (Revisor) fará voto vencido.


 


APELAÇÃO Nº 0000061-14.2009.7.11.0011 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena aplicada a AGNALDO ARRUDA DA CRUZ, Sd Ex, preso, condenado a 12 anos de reclusão, como incurso no art. 205, § 2º, incisos I, IV e VI, tudo do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 24/8/2010. Adv. Dr. Delcio Gomes de Almeida.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 51ª Sessão, em 6/6/2011, após a manifestação do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA que declinou do pedido de vista, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando em parte a Sentença de primeiro grau, majorar a pena aplicada ao Sd Ex AGNALDO ARRUDA DA CRUZ, fixando-a em 15 anos e 09 meses de reclusão, como incurso no art. 205, § 2º, incisos I, IV e VI, c/c o art. 72, tudo do CPM e aplicando, ainda, a pena acessória de exclusão da Forças Armadas e a detração penal contida no artigo 67 do Diploma Penal Castrense. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA negava provimento ao apelo ministerial para manter na íntegra a Sentença hostilizada e fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 0000002-54.2006.7.07.0007 - PE - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, na parte em que absolveu RICARDO CÉSAR MEDEIROS DE ALMEIDA, 3º Sgt Ex, DAVID ROQUE DOS SANTOS e FLÁVIO RODRIGO DOS ANJOS REZENDE, ex-Sds Ex, do crime previsto no art. 303, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 28/10/2008. Advs. Drs. Leonardo Muniz Ramos da Rocha Júnior, Defensor Público da União, e Synval Costa.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Relator), acolheu a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, de inexistência de sucumbência por parte do Ministério Público Militar e falta de interesse recursal, para não conhecer o apelo do Parquet Militar.


 


EMBARGOS Nº 0000019-37.2006.7.02.0102  - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. EMBARGANTE: MARCO ANTÔNIO OLIVEIRA NASCIMENTO, 3º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 21/10/2010, lavrado nos autos da Apelação nº 0000019-37.2006.7.02.0102. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado opostos pela Defesa, mantendo íntegro o Acórdão embargado, reconhecendo, no entanto, a extinção da punibilidade do 3º Sgt Ex MARCO ANTÔNIO OLIVEIRA NASCIMENTO, na forma do art. 123, inciso II, do CPM, c/c o art. 1°, inciso I, do Decreto n° 7.420, de 31/12/2010, em razão da concessão do indulto. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia os Embargos defensivos, para fazer prevalecer a declaração de voto de sua lavra proferida na Apelação nº 0000019-37.2006.7.02.0102. O Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO não participou do julgamento.  


 


APELAÇÃO Nº 0000041-09.2009.7.05.0005 - PR - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: CARLOS HENRIQUE SOUZA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 15/10/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter a Sentença recorrida, ratificando a decisão de fls. 264/266, que declarou extinta a punibilidade do acusado Sd Ex CARLOS HENRIQUE SOUZA, em razão da concessão do indulto. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. O Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO não participou do julgamento.


 


EMBARGOS Nº 0000024-13.2010.7.09.0009 - DF - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTE: VERIDIANO IZAC DE ALMEIDA NETO, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 1º/12/2010, lavrado nos autos da Apelação nº 0000024-13.2010.7.09.0009.  Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia os Embargos defensivos, para fazer prevalecer a declaração de voto de sua lavra proferida na Apelação nº 000024-13.2010.7.09.0009. O Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000135-16.2010.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de PEDRO VIEIRA DE ARAUJO FILHO, Civil, do crime previsto no art. 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 4/11/2010. Advs. Drs. Jorge Luis Baptista Coutinho e Katia Rejane Queiroz.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para manter na íntegra a Sentença absolutória recorrida, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000034-72.2007.7.01.0401 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. APELANTE: DIOGO MAIA NOGUEIRA, Civil, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 299 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 3/3/2010.Advs: Drs. Edson Brasil de Matos Nunes e Fernanda Ribas Russo.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defesa, de incompetência absoluta da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a sentença hostilizada, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000007-37.2010.7.07.0007 - PE - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à condenação, por desclassificação, de EVALDO INÁCIO DA SILVA, Sd Ex, à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 241, parágrafo único, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 18/10/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, para manter inalterada a sentença hostilizada. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 19h40.


Processos em mesa:


1 - Embargos de Declaração - 0000046-61.2008.7.01.0301 (RQM) EMB 2010.01.051148-4 Advª DPU                


2 - Embargos - 0000084-30.2009.7.01.0401 (MEG/RQM) RSE 2010.01.000079-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


3 - Apelação - 0000013-82.2008.7.08.0008 (RNC/AVO) AUD8aCJM proc 00016/08-0 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e HELIO PESSÔA OLIVEIRA


4 - Apelação - 0000037-13.2008.7.08.0008 (FSG/OPS) AUD8aCJM proc 00006/09-3 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA


5 - Apelação - 0000005-05.2007.7.06.0006 (RQM/MEG) AUD6aCJM proc 00006/09-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


6 - Apelação - 0000087-38.2010.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00041/10-5 Adv FÁBIO LUIZ PEREIRA DA SILVA


7 - Apelação - 0000008-59.2010.7.09.0009 (AVO/FSG) AUD9aCJM proc 00019/10-0 Advª DPU


8 - Embargos - 0000007-22.2008.7.03.0103 (FSG/MEG) AP(FO) 2009.01.051285-3 Advª DPU


9 - Apelação - 0000111-65.2008.7.01.0201 (MMT/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00055/08-3 Advª DPU


10 - Apelação - 0000192-59.2009.7.01.0401 (JCF/FJF) 4aAUD1aCJM proc 00038/09-6 Advs ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA RIOS e RAFAEL XAVIER DE ALBUQUERQUE


11 - Restauração de Autos - 0000143-50.2010.7.00.0000 (MEG) RSE 2010.01.000011-6


12 - Embargos - 0000115-05.2008.7.01.0201 (FJF/MEG) AP(FO) 2009.01.051581-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


13 - Embargos - 0000044-46.2007.7.11.0011 (RNC/OPS) AP(FO) 2009.01.051438-4 Advª DPU


14 - Apelação - 0000025-30.2009.7.02.0202 (CNS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00036/09-8 Advªs DPU e MARCIA REGINA BORGES DUARTE ALVES DE CAMARGO PEREIRA


15 - Apelação - 0000085-96.2010.7.01.0201 (CNS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00041/10-4 Advª DPU


16 - Embargos - 0000007-68.2008.7.05.0005 (RNC/AVO) AP(FO) 2009.01.051560-7 Advª DPU


17 - Apelação - 0000092-57.2009.7.07.0007 (RNC/OPS) AUD7aCJM proc 00003/10-0 Advª DPU


18 - Apelação - 0000074-46.2010.7.12.0012 (JCF/FSG) AUD12aCJM proc 00022/10-4 Advª DPU


19 - Apelação - 0000017-88.2010.7.10.0010 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 00009/10-2 Advª DPU


20 - Apelação - 0000006-91.2009.7.03.0203 (RNC/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00010/09-3 Adv JÚLIO CESAR PEREIRA DA SILVA


21 - Apelação - 0000013-45.2008.7.06.0006 (JCF/CNS) AUD6aCJM proc 00008/09-0 Advª DPU


22 - Embargos - 0000012-23.2008.7.04.0004 (JCF/JAS) RSE 2010.01.000094-9 Advª DPU


23 - Apelação - 0000003-60.2010.7.05.0005 (RNC/OPS) AUD5aCJM proc 00040/10-6 Advª DPU


24 - Apelação - 0000067-77.2010.7.08.0008 (JAS/JCF) AUD8aCJM proc 00033/10-4 Advª DPU


25 - Apelação (FO) - 0000001-49.2007.7.03.0103 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00025/07-6 Advª DPU


26 - Apelação (FO) - 0000029-50.2007.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00016/07-6 Advª DPU


27 - Conselho de Justificação - 0000004-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) Adv DAVID ARMOND DE ALMEIDA


28 - Apelação (FO) - 0000040-65.2008.7.08.0008 (JAS/JCF) AUD8aCJM proc 00001/09-1 Advs FRANCISCO DE ASSIS SANTOS GONÇALVES, FÁBIO ROGÉRIO MOURA, NELSON MONTALVÃO DAS NEVES, ROMULO AUGUSTO ALMEIDA DA SILVA e THIAGO CUNHA DA CUNHA


29 - Apelação - 0000100-14.2010.7.03.0103 (MMT/AVO) 1aAUD3aCJM proc 00052/10-3 Advª DPU


30 - Apelação - 0000037-77.2007.7.07.0007 (OPS/CNS) AUD7aCJM proc 00031/08-1 Advª DPU


31 - Apelação - 0000025-29.2008.7.07.0007 (OPS/RNC) AUD7aCJM proc 00027/09-2 Adv ALEXANDRO DO REGO BARROS


32 - Apelação (FO) - 0000012-98.2006.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM proc 00067/07-8 Advª DPU


33 - Apelação - 0000012-30.2008.7.07.0007 (RQM/OPS) AUD7aCJM proc 00038/08-6 Advª DPU


34 - Apelação - 0000077-88.2009.7.07.0007 (RNC/JCF) AUD7aCJM proc 00005/10-2 Advª DPU


35 - Restauração de Autos - 0000144-35.2010.7.00.0000 (FSG) EMB(FO) 2009.01.007476-1


36 - Apelação - 0000032-43.2009.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00048/09-3 Adv MARIVALDO CORDEIRO DOS SANTOS


37 - Apelação - 0000027-62.2009.7.07.0007 (MEG/MMT) AUD7aCJM proc 00038/09-4 Advª DPU


38 - Apelação - 0000077-56.2009.7.01.0201 (RQM/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00041/09-0 Advª DPU


39 - Apelação - 0000004-85.2011.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM proc 00003/11-4 Advª DPU


40 - Apelação - 0000023-95.2010.7.10.0010 (JCF/RNC) AUD10aCJM proc 00012/10-3 Advª DPU


41 - Embargos - 0000007-86.2007.7.12.0012 (RNC/AVO) RSE(FO) 2009.01.007651-0 Advª DPU


42 - Apelação - 0000012-95.2005.7.05.0005 (RQM/MEG) AUD5aCJM proc 00020/07-5 Adv José Augusto da Rosa Valle Machado


43 - Recurso em Sentido Estrito - 000064-82.2008.7.01.0301 (MEG) 3aAUD1aCJM inq 000593/08 Advª DPU


44 - Recurso em Sentido Estrito - 0000083-83.2011.7.01.0301 (JCF) 3aAUD1aCJM proc 00036/11-7 Advs JESSICA LIMA BRASIL CARMO e MARCIO DE ASSIS BRASIL CARMO


45 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


46 - Apelação (FO) - 6-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER


47 - Apelação (FO) - 0000014-34.2007.7.07.0007 (MMT/OPS) AUD7aCJM proc 00053/07-7 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


48 - Apelação - 0000031-37.2009.7.02.0202 (MEG/FJF) 2aAUD2aCJM proc 00034/09-5 Advª DPU


49 - Restauração de Autos - 0000178-10.2010.7.00.0000 (JAS) CP 2010.01.000018-0


50 - Embargos - 0000098-11.2009.7.12.0012 (CNS/CAM) AP 2010.01.000144-0 Advª DPU


51 - Apelação - 0000063-42.2009.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00011/10-9 Advª DPU


52 - Apelação - 0000003-46.2006.7.10.0010 (CAM/JAS) AUD10aCJM proc 00010/07-0 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOSÉ WELLINGTON PINTO DIÓGENES


53 - Apelação - 0000147-30.2010.7.01.0301 (FSG/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00106/10-7 Advª DPU


54 - Apelação - 0000030-65.2008.7.03.0103 (JAS/OPS) RSE(FE) 2009.01.007640-8 Advª DPU


55 - Apelação - 0000036-98.2009.7.11.0011 (RQM/JCF) AUD11aCJM proc 00033/09-6 Advª DPU


56 - Recurso em Sentido Estrito - 00118-61.2011.7.01.0101 (JAS) 1aAUD1aCJM proc 00046/11-6 Advª DPU


57 - Apelação - 0000053-07.2009.7.12.0012 (MMT/OPS) AUD12aCJM proc 00020/09-8 Advª DPU


58 - Correição Parcial - 0000223-63.2010.7.01.0201 (CAM) 2aAUD1aCJM inq 000215/10


59 - Apelação - 0000046-31.2009.7.05.0005 (JAS/OPS) AUD5aCJM proc 00004/10-0 Advª DPU


60 - Embargos - 0000006-41.2006.7.01.0401 (RQM/MEG) AP(FO) 2008.01.050965-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


61 - Embargos - 0000011-50.2005.7.07.0007 (FSG/MEG) AP(FO) 2006.01.050415-0 Advª DPU


62 - Apelação - 0000063-38.2010.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00031/10-9 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


63 - Apelação - 0000117-92.2010.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00081/10-4 Advª DPU


64 - Apelação - 0000007-96.2011.7.03.0303 (FJF/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00003/11-7 Advª DPU


65 - Apelação - 0000013-18.2009.7.09.0009 (OPS/WOB) AUD9aCJM proc 00506/09-4 Advª DPU


66 - Apelação - 0000027-02.2009.7.09.0009 (MEG/JAS) AUD9aCJM proc 00016/09-7 Advª DPU


67 - Apelação - 0000002-21.2008.7.02.0202 (MMT/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00012/09-1 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


68 - Correição Parcial - 0000215-81.2010.7.05.0005 (WOB) AUD5aCJM inq 000208/10


(Ata aprovada em 14/6/2011)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno