SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 52ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 7 DE JUNHO DE 2011 - TERÇA- FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.  


Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Rita de Cássia Laport.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


JULGAMENTOS


APELAÇÃO Nº 0000016-67.2008.7.07.0007 - PE - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: MARIONE SARAIVA DO NASCIMENTO, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 3/11/2010. Advs. Drs. João Bosco de Souza Coutinho, Dagmar Soares de Castro, Vancrilio Marques Torres e Jacqueline Lobo Maia.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo, mantendo inalterada a Sentença condenatória imposta à Civil MARIONE SARAIVA DO NASCIMENTO. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES davam provimento ao Apelo defensivo, para reformar a sentença de primeiro grau e absolver a Apelante, do crime previsto no art. 251, caput, do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) fará voto vencido. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 0000028-89.2006.7.09.0009 - MS - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ELTON LEMES BALDONI, 1º Sgt Ex, condenado à pena de 01 ano e 04 meses de prisão, como incurso no art. 160, por quatro vezes, c/c o art. 79, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 10/12/2008. Adv. Dr. Afrânio Alves Corrêa.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela defesa do 1º Sgt Ex ELTON LEMES BALDONI, de declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 160 do CPM, por falta de amparo legal; rejeitou, por unanimidade, por falta de amparo legal, as preliminares suscitadas pela defesa, de nulidade da sentença, ante a ausência de fundamentação, e de nulidade absoluta do processo, por cerceamento de defesa. Por fim, o Tribunal, por unanimidade, de ofício, declarou a extinção da punibilidade do Apelante, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, pela pena em concreto, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, § 3º e 133, todos do CPM. Consoante o previsto no art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto o Ministro Presidente. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Advogado da defesa, Dr. Afrânio Alves Corrêa e a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Rita de Cássia Laport.


 


EMBARGOS Nº 0000018-43.2010.7.11.0011 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: EDUARDO HENRIQUE QUEIROZ TAVARES, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 21/10/2010, lavrado nos autos da Apelação nº 0000018-43.2010.7.11.0011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos pelo Sd Ex EDUARDO HENRIQUE QUEIROZ TAVARES, confirmando o Acórdão embargado na parte em que rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que declarava a nulidade do processo, com renovação, a partir da submissão do Embargante à inspeção de saúde e mantinha a exclusão do desertor do serviço ativo do Exército. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia os Embargos defensivos, para reformar o Acórdão recorrido e fazer prevalecer o voto vencido da lavra da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, proferido na Apelação nº 0000018-43.2010.7.11.0011. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.


 


EMBARGOS Nº 0000016-94.2006.7.01.0301 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: PAULO SÉRGIO MARINS HENRIQUES JÚNIOR, ex-3º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 1º/12/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 0000016-94.2006.7.01.0301. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos pelo ex-3º Sgt Ex PAULO SÉRGIO MARINS HENRIQUES JÚNIOR, para manter íntegro o Acórdão recorrido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam os Embargos defensivos, para fazer prevalecer o voto vencido da lavra da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, proferido na Apelação nº 0000016-94.2006.7.01.0301. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor) fará voto vencido.


 


APELAÇÃO Nº 0000059-81.2009.7.03.0103  - RS - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: ARIEL SOARES SODRÉ, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 22/11/2010.  Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, para manter na íntegra a sentença de primeiro grau, por seus jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 0000030-21.2008.7.08.0008 - PA - Relator Ministro MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTE: ANDERSON BRITO RAMOS, MN, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240, §§ 1º, 2º e 6º, inciso I, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 20/4/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defensoria Pública da União para, reformando a Sentença a quo, condenar, por maioria, o MN ANDERSON BRITO RAMOS à pena de 04 meses de detenção, como incurso no art. 240, §§ 1°, 2°, c/c o art. 30, inciso I, tudo do Código Penal Militar, transformada em prisão, na forma do art. 59 do mesmo Codex, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 da Lei Adjetiva Castrense, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO deixavam de transformar a pena de detenção em prisão, por considerarem que foi concedido ao Apelante o benefício do sursis. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO fará declaração de voto. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000224-48.2010.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: ALEXANDRE IRINEU DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, segunda parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/1/2011. Advs. Drs. Fernando de Araujo Menezes Júnior e Alexandre Wagner de Souza.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que declarava a nulidade do processo, com renovação, desde a submissão do Sd Ex ALEXANDRE IRINEU DA SILVA à Inspeção de Saúde, mantendo-se a exclusão do desertor do Serviço Ativo do Exército. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, mantendo-se na íntegra a Sentença a quo. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto quanto à preliminar. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 19h20.


Processos em mesa:


1 - Correição Parcial - 0000223-72.2010.7.01.0101 (RQM) 1aAUD1aCJM inq 000213/10  


2 - Embargos (FO) - 0000017-23.2006.7.07.0007 (OPS/MMT) AUD7aCJM proc 00054/07-3 Advª DPU


3 - Apelação (FO) - 0000002-54.2006.7.07.0007 (FSG/OPS) AUD7aCJM proc 00064/06-0 Advs LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR e SYNVAL COSTA  


4 - Embargos - 0000084-30.2009.7.01.0401 (MEG/RQM) RSE 2010.01.000079-5 Advª DPU


5 - Embargos - 0000019-37.2006.7.02.0102 (AVO/CNS) AP 2010.01.000189-0 Advª DPU


6 - Apelação - 0000041-09.2009.7.05.0005 (MMT/AVO) AUD5aCJM proc 00027/10-0 Advª DPU


7 - Embargos - 0000024-13.2010.7.09.0009 (MMT/AVO) AP 2010.01.000272-1 Advª DPU


8 - Apelação - 0000135-16.2010.7.01.0301 (MMT/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00079/10-0 Advs JORGE LUIS BAPTISTA COUTINHO e KATIA REJANE QUEIROZ  


9 - Apelação - 0000034-72.2007.7.01.0401 (MEG/RQM) 4aAUD1aCJM proc 00005/09-0 Advªs EDSON BRASIL DE MATOS NUNES e FERNANDA RIBAS RUSSO  


10 - Apelação - 0000013-82.2008.7.08.0008 (RNC/AVO) AUD8aCJM proc 00016/08-0 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e HELIO PESSÔA OLIVEIRA  


11 - Apelação - 0000037-13.2008.7.08.0008 (FSG/OPS) AUD8aCJM proc 00006/09-3 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA  


12 - Apelação - 0000007-37.2010.7.07.0007 (CNS/AVO) AUD7aCJM proc 00017/10-0 Advª DPU


13 - Apelação - 0000005-05.2007.7.06.0006 (RQM/MEG) AUD6aCJM proc 00006/09-7 Advª DPU


14 - Apelação - 0000087-38.2010.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00041/10-5 Adv FÁBIO LUIZ PEREIRA DA SILVA  


15 - Apelação - 0000008-59.2010.7.09.0009 (AVO/FSG) AUD9aCJM proc 00019/10-0 Advª DPU


16 - Embargos - 0000007-22.2008.7.03.0103 (FSG/MEG) AP(FO) 2009.01.051285-3 Advª DPU


17 - Apelação - 0000111-65.2008.7.01.0201 (MMT/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00055/08-3 Advª DPU


18 - Apelação - 0000192-59.2009.7.01.0401 (JCF/FJF) 4aAUD1aCJM proc 00038/09-6 Advs ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA RIOS e RAFAEL XAVIER DE ALBUQUERQUE  


19 - Restauração de Autos - 0000143-50.2010.7.00.0000 (MEG) RSE 2010.01.000011-6  


20 - Embargos - 0000115-05.2008.7.01.0201 (FJF/MEG) AP(FO) 2009.01.051581-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


21 - Embargos - 0000044-46.2007.7.11.0011 (RNC/OPS) AP(FO) 2009.01.051438-4 Advª DPU


22 - Apelação - 0000025-30.2009.7.02.0202 (CNS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00036/09-8 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e MARCIA REGINA BORGES DUARTE ALVES DE CAMARGO PEREIRA  


23 - Apelação - 0000085-96.2010.7.01.0201 (CNS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00041/10-4 Advª DPU


24 - Embargos - 0000007-68.2008.7.05.0005 (RNC/AVO) AP(FO) 2009.01.051560-7 Advª DPU


25 - Apelação - 0000092-57.2009.7.07.0007 (RNC/OPS) AUD7aCJM proc 00003/10-0 Advª DPU


26 - Apelação - 0000074-46.2010.7.12.0012 (JCF/FSG) AUD12aCJM proc 00022/10-4 Advª DPU


27 - Apelação - 0000017-88.2010.7.10.0010 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 00009/10-2 Advª DPU


28 - Apelação - 0000006-91.2009.7.03.0203 (RNC/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00010/09-3 Adv JÚLIO CESAR PEREIRA DA SILVA  


29 - Apelação - 0000013-45.2008.7.06.0006 (JCF/CNS) AUD6aCJM proc 00008/09-0 Advª DPU


30 - Embargos - 0000012-23.2008.7.04.0004 (JCF/JAS) RSE 2010.01.000094-9 Advª DPU


31 - Apelação - 0000003-60.2010.7.05.0005 (RNC/OPS) AUD5aCJM proc 00040/10-6 Advª DPU


32 - Apelação - 0000067-77.2010.7.08.0008 (JAS/JCF) AUD8aCJM proc 00033/10-4 Advª DPU


33 - Apelação (FO) - 0000001-49.2007.7.03.0103 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00025/07-6 Advª DPU


34 - Apelação (FO) - 0000029-50.2007.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00016/07-6 Advª DPU


35 - Conselho de Justificação - 0000004-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) Adv DAVID ARMOND DE ALMEIDA  


36 - Apelação (FO) - 0000040-65.2008.7.08.0008 (JAS/JCF) AUD8aCJM proc 00001/09-1 Advs FRANCISCO DE ASSIS SANTOS GONÇALVES, FÁBIO ROGÉRIO MOURA, NELSON MONTALVÃO DAS NEVES, ROMULO AUGUSTO ALMEIDA DA SILVA e THIAGO CUNHA DA CUNHA  


37 - Apelação - 0000100-14.2010.7.03.0103 (MMT/AVO) 1aAUD3aCJM proc 00052/10-3 Advª DPU


38 - Apelação - 0000037-77.2007.7.07.0007 (OPS/CNS) AUD7aCJM proc 00031/08-1 Advª DPU


39 - Apelação - 0000025-29.2008.7.07.0007 (OPS/RNC) AUD7aCJM proc 00027/09-2 Adv ALEXANDRO DO REGO BARROS  


40 - Apelação (FO) - 0000012-98.2006.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM proc 00067/07-8 Advª DPU


41 - Apelação - 0000012-30.2008.7.07.0007 (RQM/OPS) AUD7aCJM proc 00038/08-6 Advª DPU


42 - Apelação - 0000077-88.2009.7.07.0007 (RNC/JCF) AUD7aCJM proc 00005/10-2 Advª DPU


43 - Restauração de Autos - 0000144-35.2010.7.00.0000 (FSG) EMB(FO) 2009.01.007476-1  


44 - Apelação - 0000032-43.2009.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00048/09-3 Adv MARIVALDO CORDEIRO DOS SANTOS  


45 - Apelação - 0000027-62.2009.7.07.0007 (MEG/MMT) AUD7aCJM proc 00038/09-4 Advª DPU


46 - Apelação - 0000077-56.2009.7.01.0201 (RQM/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00041/09-0 Advª DPU


47 - Apelação - 0000004-85.2011.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM proc 00003/11-4 Advª DPU


48 - Apelação - 0000023-95.2010.7.10.0010 (JCF/RNC) AUD10aCJM proc 00012/10-3 Advª DPU


49 - Embargos - 0000007-86.2007.7.12.0012 (RNC/AVO) RSE(FO) 2009.01.007651-0 Advª DPU


50 - Apelação - 0000012-95.2005.7.05.0005 (RQM/MEG) AUD5aCJM proc 00020/07-5 Adv José Augusto da Rosa Valle Machado  


51 - Apelação - 0000061-14.2009.7.11.0011 (OPS/JAS) AUD11aCJM proc 00049/09-0 Adv DELCIO GOMES DE ALMEIDA  


52 - Recurso em Sentido Estrito - 0064-82.2008.7.01.0301 (MEG) 3aAUD1aCJM inq 000593/08 Advª DPU


53 - Recurso em Sentido Estrito - 0000083-83.2011.7.01.0301 (JCF) 3aAUD1aCJM proc 00036/11-7 Advs JESSICA LIMA BRASIL CARMO e MARCIO DE ASSIS BRASIL CARMO  


54 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


55 - Apelação (FO) - 0000006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER  


56 - Apelação (FO) - 0000014-34.2007.7.07.0007 (MMT/OPS) AUD7aCJM proc 00053/07-7 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


57 - Apelação - 0000031-37.2009.7.02.0202 (MEG/FJF) 2aAUD2aCJM proc 00034/09-5 Advª DPU


58 - Restauração de Autos - 0000178-10.2010.7.00.0000 (JAS) CP 2010.01.000018-0  


59 - Embargos - 0000098-11.2009.7.12.0012 (CNS/CAM) AP 2010.01.000144-0 Advª DPU


60 - Apelação - 0000063-42.2009.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00011/10-9 Advª DPU


61 - Apelação - 0000003-46.2006.7.10.0010 (CAM/JAS) AUD10aCJM proc 00010/07-0 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOSÉ WELLINGTON PINTO DIÓGENES  


62 - Apelação - 0000090-21.2010.7.01.0201 (MVS/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00033/10-1 Advª DPU


63 - Apelação - 0000147-30.2010.7.01.0301 (FSG/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00106/10-7 Advª DPU


64 - Apelação - 0000030-65.2008.7.03.0103 (JAS/OPS) RSE(FE) 2009.01.007640-8 Advª DPU


65 - Apelação - 0000036-98.2009.7.11.0011 (RQM/JCF) AUD11aCJM proc 00033/09-6 Advª DPU


66 - Apelação - 0000053-07.2009.7.12.0012 (MMT/OPS) AUD12aCJM proc 00020/09-8 Advª DPU


 (Ata aprovada em 8/6/2011)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno