SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 51ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 6 DE JUNHO DE 2011 - SEGUNDA- FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO Nº 0000061-14.2009.7.11.0011 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena aplicada a AGNALDO ARRUDA DA CRUZ, Sd Ex, preso, condenado a 12 anos de reclusão, como incurso no art. 205, § 2º, incisos I, IV e VI, tudo do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 24/8/2010. Adv. Dr. Delcio Gomes de Almeida.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 37ª Sessão, em 4/5/2011, após o retorno de vista do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e a prolação dos votos dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Revisor), MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, MARCOS MARTINS TORRES, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS que davam provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando em parte a Sentença de primeiro grau, majorar a pena aplicada ao Sd Ex AGNALDO ARRUDA DA CRUZ, fixando-a em 21 anos de reclusão, e aplicavam, ainda, a pena acessória de exclusão das Forças Armadas e a detração penal contida no art. 67 do Diploma Penal Castrense; proferiu voto de vista o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA negando provimento ao apelo ministerial e mantendo na íntegra a Sentença hostilizada. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO acompanhavam o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Em seguida, na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, RENALDO QUINTAS MAGIOLI e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES aguardam o retorno de vista.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000171-92.2009.7.01.0301 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. EMBARGANTE: LUIZ FERNANDO DE FREITAS FILHO, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30/3/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 0000171-92.2009.7.01.0301. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os presentes Embargos de Declaração e, de ofício, declarou extinta a punibilidade do Soldado do Exército LUIZ FERNANDO DE FREITAS FILHO, condenado por sentença de 3 de maio de 2010, pelo Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 203 do CPM, por ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os artigos 125, inciso VII, 129 e 133, tudo da referida Lei Substantiva Castrense. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000041-76.2009.7.06.0006 - BA - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 6ª CJM, de 17/2/2011, proferida nos autos do IPM nº 0000041-76.2009.7.06.0006, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do ex-Sd Ex JOSEILSON DOS SANTOS ALVES e do Civil JEFERSON TIAGO OLIVEIRA PINTO, como incursos no art. 315, c/c o art. 53, ambos do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Militar para, restabelecer a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o presente feito, consequentemente, reformar a r. Decisão datada de 17/2/2011, proferida pela Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 6ª CJM, para receber a denúncia movida em desfavor do ex-Sd Ex JOSEILSON DOS SANTOS ALVES e do Civil JEFERSON TIAGO OLIVEIRA PINTO, como incursos no art. 315, c/c o art. 53, ambos do CPM, determinando a remessa do feito ao Juízo de origem para prosseguimento. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 0000013-83.2009.7.03.0203 - RS - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de SILVIO JOEL FONTOURA PINTOS, Civil, dos crimes previstos nos arts. 172 e 315, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 17/11/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, de ofício, declarou a extinção da punibilidade do Civil SILVIO JOEL FONTOURA PINTOS, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, e art. 133, todos do CPM.
EMBARGOS Nº 0000020-76.2007.7.02.0202 - SP - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: ÁLVARO DE OLIVEIRA LIMA NETO, 1º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29/9/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 0000020-76.2007.7.02.0202. Adv. Dr. Sílvio Marcelo de Oliveira Mazzuia.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares de falta de condição de procedibilidade e de prescrição retroativa da pretensão punitiva, arguidas pela defesa do 1º Sgt Ex ALVARO DE OLIVEIRA LIMA NETO. E, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Nulidade e os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o r. Acórdão proferido na Apelação nº 0000020-76.2007.7.02.0202.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000008-57.2007.7.06.0006 - BA - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de CARLOS AUGUSTO SUTIL DE REZENDE, Cb Ex, e de EDLANO FRANCISCO SOUZA COSTA, Civil, bem como no tocante à fundamentação da absolvição de JORLANDO DOS SANTOS, Civil, todos do crime previsto no art. 303, § 2º, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 14/4/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para, reformando a sentença absolutória apelada, alterar o fundamento da absolvição do Civil JORLANDO DOS SANTOS para o art. 439, alínea "e", do CPPM, bem como para condenar o Cabo do Exército CARLOS AUGUSTO SUTIL DE REZENDE e o Civil EDLANO FRANCISCO SOUZA COSTA à penas individualizadas de 04 meses de reclusão, como incursos, por desclassificação, no art. 240 do CPM, em regime prisional aberto, se for o caso, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 84 do CPM e 606 do CPPM, sob as condições previstas no art. 626, excetuada a da alínea "a", designando o Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611, tudo do mesmo Diploma Adjetivo Castrense, declarando, de ofício, a extinção da punibilidade, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 123, inciso IV, c/c os artigos 125, inciso VII, e 133, tudo CPM. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 18 horas.
Processos em mesa:
1 - Habeas Corpus - 0000067-89.2011.7.00.0000 (CNS) AUD5aCJM proc 00031/11-5 Advª DPU
2 - Embargos - 0000016-94.2006.7.01.0301 (WOB/OPS) AP(FO) 2007.01.050721-3 Advª DPU
3 - Embargos (FO) - 0000017-23.2006.7.07.0007 (OPS/MMT) AUD7aCJM proc 00054/07-3 Advª DPU
4 - Apelação - 0000016-67.2008.7.07.0007 (FSG/AVO) AUD7aCJM proc 00010/09-2 Advs DAGMAR SOARES DE CASTRO, JACQUELINE LOBO MAIA, JOÃO BOSCO DE SOUZA COUTINHO e VANCRILIO MARQUES TORRES
5 - Apelação - 0000059-81.2009.7.03.0103 (MMT/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00028/09-1 Advª DPU
6 - Apelação - 0000030-21.2008.7.08.0008 (MEG/MMT) AUD8aCJM proc 00040/08-9 Advª DPU
7 - Embargos - 0000018-43.2010.7.11.0011 (JAS/CAM) AP 2010.01.000153-9 Advª DPU
8 - Apelação (FO) - 0000002-54.2006.7.07.0007 (FSG/OPS) AUD7aCJM proc 00064/06-0 Advs LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR e SYNVAL COSTA
9 - Apelação - 0000224-48.2010.7.01.0201 (AVO/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00105/10-2 Advªs ALEXANDRE WAGNER DE SOUZA e FERNANDO DE ARAUJO MENEZES JÚNIOR
10 - Embargos - 0000084-30.2009.7.01.0401 (MEG/RQM) RSE 2010.01.000079-5 Advª DPU
11 - Embargos - 0000019-37.2006.7.02.0102 (AVO/CNS) AP 2010.01.000189-0 Advª DPU
12 - Apelação - 0000041-09.2009.7.05.0005 (MMT/AVO) AUD5aCJM proc 00027/10-0 Advª DPU
13 - Embargos - 0000024-13.2010.7.09.0009 (MMT/AVO) AP 2010.01.000272-1 Advª DPU
14 - Apelação - 0000135-16.2010.7.01.0301 (MMT/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00079/10-0 Advs JORGE LUIS BAPTISTA COUTINHO e KATIA REJANE QUEIROZ
15 - Apelação - 0000034-72.2007.7.01.0401 (MEG/RQM) 4aAUD1aCJM proc 00005/09-0 Advªs EDSON BRASIL DE MATOS NUNES e FERNANDA RIBAS RUSSO
16 - Apelação - 0000013-82.2008.7.08.0008 (RNC/AVO) AUD8aCJM proc 00016/08-0 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e HELIO PESSÔA OLIVEIRA
17 - Apelação - 37-13.2008.7.08.0008 (FSG/OPS) AUD8aCJM proc 6/09-3 Adv BENEDITO G FERREIRA
18 - Apelação - 0000007-37.2010.7.07.0007 (CNS/AVO) AUD7aCJM proc 00017/10-0 Advª DPU
19 - Apelação - 0000005-05.2007.7.06.0006 (RQM/MEG) AUD6aCJM proc 00006/09-7 Advª DPU
20 - Apelação - 87-38.2010.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 41/10-5 Adv FÁBIO L PA DA SILVA
21 - Apelação - 0000008-59.2010.7.09.0009 (AVO/FSG) AUD9aCJM proc 00019/10-0 Advª DPU
22 - Embargos - 0000007-22.2008.7.03.0103 (FSG/MEG) AP(FO) 2009.01.051285-3 Advª DPU
23 - Apelação - 0000111-65.2008.7.01.0201 (MMT/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00055/08-3 Advª DPU
24 - Apelação - 0000192-59.2009.7.01.0401 (JCF/FJF) 4aAUD1aCJM proc 00038/09-6 Advs ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA RIOS e RAFAEL XAVIER DE ALBUQUERQUE
25 - Restauração de Autos - 0000143-50.2010.7.00.0000 (MEG) RSE 2010.01.000011-6
26 - Embargos - 115-05.2008.7.01.0201 (FJF/MEG) AP(FO) 2009.01.051581-0 Adv GODOFREDO N FILHO
27 - Embargos - 0000044-46.2007.7.11.0011 (RNC/OPS) AP(FO) 2009.01.051438-4 Advª DPU
28 - Apelação - 0000025-30.2009.7.02.0202 (CNS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00036/09-8 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e MARCIA R B DUARTE ALVES DE CAMARGO PEREIRA
29 - Apelação - 0000085-96.2010.7.01.0201 (CNS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00041/10-4 Advª DPU
30 - Embargos - 0000007-68.2008.7.05.0005 (RNC/AVO) AP(FO) 2009.01.051560-7 Advª DPU
31 - Apelação - 0000092-57.2009.7.07.0007 (RNC/OPS) AUD7aCJM proc 00003/10-0 Advª DPU
32 - Apelação - 0000074-46.2010.7.12.0012 (JCF/FSG) AUD12aCJM proc 00022/10-4 Advª DPU
33 - Apelação - 0000017-88.2010.7.10.0010 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 00009/10-2 Advª DPU
34 - Apelação - 6-91.2009.7.03.0203 (RNC/JCF) 2aAUD3aCJM proc 10/09-3 Adv JÚLIO C P DA SILVA
35 - Apelação - 0000013-45.2008.7.06.0006 (JCF/CNS) AUD6aCJM proc 00008/09-0 Advª DPU
36 - Embargos - 0000012-23.2008.7.04.0004 (JCF/JAS) RSE 2010.01.000094-9 Advª DPU
37 - Apelação - 0000003-60.2010.7.05.0005 (RNC/OPS) AUD5aCJM proc 00040/10-6 Advª DPU
38 - Apelação - 0000067-77.2010.7.08.0008 (JAS/JCF) AUD8aCJM proc 00033/10-4 Advª DPU
39 - Apelação (FO) - 0000001-49.2007.7.03.0103 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00025/07-6 Advª DPU
40 - Apelação (FO) - 0000029-50.2007.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00016/07-6 Advª DPU
41 - Conselho de Justificação - 0000004-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) Adv DAVID A DE ALMEIDA
42 - Apelação (FO) - 0000040-65.2008.7.08.0008 (JAS/JCF) AUD8aCJM proc 00001/09-1 Advs FRANCISCO DE ASSIS SANTOS GONÇALVES, FÁBIO ROGÉRIO MOURA, NELSON MONTALVÃO DAS NEVES, ROMULO AUGUSTO ALMEIDA DA SILVA e THIAGO CUNHA DA CUNHA
43 - Apelação - 0000100-14.2010.7.03.0103 (MMT/AVO) 1aAUD3aCJM proc 00052/10-3 Advª DPU
44 - Apelação - 0000037-77.2007.7.07.0007 (OPS/CNS) AUD7aCJM proc 00031/08-1 Advª DPU
45 - Apelação - 25-29.2008.7.07.0007 (OPS/RNC) AUD7aCJM proc 27/09-2 Adv ALEXANDRO R BARROS
46 - Apelação (FO) - 0000012-98.2006.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM proc 00067/07-8 Advª DPU
47 - Apelação - 0000012-30.2008.7.07.0007 (RQM/OPS) AUD7aCJM proc 00038/08-6 Advª DPU
48 - Apelação - 0000077-88.2009.7.07.0007 (RNC/JCF) AUD7aCJM proc 00005/10-2 Advª DPU
49 - Restauração de Autos - 0000144-35.2010.7.00.0000 (FSG) EMB(FO) 2009.01.007476-1
50 - Apelação - 0000032-43.2009.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00048/09-3 Adv MARIVALDO CORDEIRO DOS SANTOS
51 - Apelação - 0000027-62.2009.7.07.0007 (MEG/MMT) AUD7aCJM proc 00038/09-4 Advª DPU
52 - Apelação - 0000077-56.2009.7.01.0201 (RQM/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00041/09-0 Advª DPU
53 - Apelação - 0000004-85.2011.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM proc 00003/11-4 Advª DPU
54 - Apelação - 12-95.2005.7.05.0005 (RQM/MEG) AUD5aCJM proc 20/07-5 Adv José A da R V Machado
55 - Recurso em Sentido Estrito - 0000064-82.2008.7.01.0301 (MEG) 3aAUD1aCJM inq 593/08 Advª DPU
56 - Recurso em Sentido Estrito - 0000083-83.2011.7.01.0301 (JCF) 3aAUD1aCJM proc 00036/11-7 Advs JESSICA LIMA BRASIL CARMO e MARCIO DE ASSIS BRASIL CARMO
57 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
58 - Apelação (FO) - 6-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER
59 - Apelação - 0000023-95.2010.7.10.0010 (JCF/RNC) AUD10aCJM proc 00012/10-3 Advª DPU
60 - Embargos - 0000007-86.2007.7.12.0012 (RNC/AVO) RSE(FO) 2009.01.007651-0 Advª DPU
61 - Apelação (FO) - 0000014-34.2007.7.07.0007 (MMT/OPS) AUD7aCJM proc 00053/07-7 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
62 - Apelação - 0000031-37.2009.7.02.0202 (MEG/FJF) 2aAUD2aCJM proc 00034/09-5 Advª DPU
63 - Restauração de Autos - 0000178-10.2010.7.00.0000 (JAS) CP 2010.01.000018-0
64 - Embargos - 0000098-11.2009.7.12.0012 (CNS/CAM) AP 2010.01.000144-0 Advª DPU
65 - Apelação - 0000063-42.2009.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00011/10-9 Advª DPU
66 - Apelação - 0000003-46.2006.7.10.0010 (CAM/JAS) AUD10aCJM proc 00010/07-0 Advªs DPU e JOSÉ WELLINGTON PINTO DIÓGENES
67 - Apelação - 0000030-65.2008.7.03.0103 (JAS/OPS) RSE(FE) 2009.01.007640-8 Advª DPU
68 - Apelação - 0000036-98.2009.7.11.0011 (RQM/JCF) AUD11aCJM proc 00033/09-6 Advª DPU
69 - Apelação (FO) - 0000028-89.2006.7.09.0009 (MMT/OPS) AUD9aCJM proc 00010/07-2 Adv AFRÂNIO ALVES CORRÊA
70 - Correição Parcial - 0000206-27.2010.7.01.0201 (JAS) 2aAUD1aCJM inq 000198/10
(Ata aprovada em 7/6/2011)
Secretária do Tribunal Pleno