SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 30ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA) EM 13 DE ABRIL DE 2011 – QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 14h45, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 0000039-24.2011.7.00.0000 - CE - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. PACIENTE: EDUARDO DE OLIVEIRA MACHADO, Sd Ex, preso, condenado nos autos da Ação Penal Militar nº 0000003-70.2011.7.10.0010, perante a Auditoria da 10ª CJM, à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, sem o direito de recorrer em liberdade, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a concessão do direito de aguardar em liberdade o julgamento de seu Recurso de Apelação. No mérito, pede a confirmação da ordem. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu o pedido e concedeu a ordem para garantir ao Paciente, Sd Ex EDUARDO DE OLIVEIRA MACHADO, o direito de aguardar em liberdade o julgamento de seu Recurso, salvo se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de nova decretação de prisão por fato superveniente. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000028-14.2011.7.02.0202 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 13/1/2011, que não recebeu Recurso de Apelação interposto pelo Recorrente. Advs. Dr. Luís Rogério Ramos da Luz e Defensoria Pública da União.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, após o voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), que negava provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para manter na íntegra a decisão a quo que não recebeu o Recurso de Apelação interposto pelo Recorrente. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES dava provimento ao Recurso ministerial para, cassando a decisão recorrida, receber o recurso de Apelação interposto pelo Recorrente. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, RENALDO QUINTAS MAGIOLI, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, MARCOS MARTINS TORRES, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS aguardam o retorno de vista. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 0000014-69.2007.7.02.0202 - SP - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTES: O Ministério Público Militar e JEFERSON MOREIRA BOZZI, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 mês e 15 dias de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 241, parágrafo único, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 9/12/2008. Adva. Dra. Juliana Godoy Trombini, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos Apelos, para manter na íntegra a Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, que condenou o ex-Sd Ex JEFERSON MOREIRA BOZZI à pena de 01 mês e 15 dias de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 241, parágrafo único, do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 2 anos e o regime prisional inicialmente aberto. E, por fim, por unanimidade, declarou a extinção da punibilidade do acusado, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva retroativa, com fulcro nos arts. 125, inciso VII e § 1°, 129 e 133, todos do Diploma Penal Castrense. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.


 


EMBARGOS Nº 0000016-20.2007.7.00.0000 - DF - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: CLÁUDIO NEVES BORGES FORTES, Cap Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 6/10/2009, lavrado nos autos da Representação para Declaração de Indignidade para o Oficialato nº 0000016-20.2007.7.00.0000. Adv. Dr. Marcos Vinicius Rodrigues Cesar Doria.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 19ª Sessão, em 15/3/2011, após o retorno de vista do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, o Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro ALVARO LUIZ PINTO (Relator), rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor) acolhia os Embargos defensivos, para considerar o Cap Aer CLAUDIO NEVES BORGES FORTES culpado dos fatos contidos no libelo acusatório e incapaz de permanecer na ativa, determinando sua reforma, nos termos do art. 142, § 3º, inciso VI, da Constituição Federal. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor) fará voto vencido. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 0000012-64.2007.7.07.0007 - PE - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à condenação, por desclassificação, de JONAS DA SILVA AQUINO, 2º Sgt Ex, à pena de 02 anos de prisão, como incurso, por três vezes, no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 21/1/2009. Adv. Dr. Fernando Antônio Arruda de Assis.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade do processo arguida pela Defesa. No mérito, por maioria, conheceu e deu provimento parcial ao recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público Militar para, mantendo a r. Sentença a quo que condenou a 02 anos de prisão o 2º Sgt Ex JONAS DA SILVA AQUINO, como incurso nas sanções do art. 251, caput, do CPM, majorar o prazo do benefício da suspensão condicional da pena para 03 anos. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, RENALDO QUINTAS MAGIOLI, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO votavam pelo conhecimento e provimento parcial do Apelo ministerial e condenavam o Apelado à pena de 1 ano e 6 meses de prisão, como incurso, por desclassificação, no art. 251, caput, c/c os arts. 253 e 240, §§1º e 2º, todos do CPM, e art. 71 do CP comum e mantinham o sursis pelo prazo de 2 anos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará voto vencido.


 


APELAÇÃO Nº 0000026-47.2009.7.08.0008 - PA – Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. APELANTE: ALEXANDRE CARDOSO DA SILVA, MN, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 157, caput, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 22/7/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo para, reformando a Sentença a quo, absolver o Marinheiro ALEXANDRE CARDOSO DA SILVA da conduta tipificada no art. 157, caput, do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM.


 


APELAÇÃO Nº 0000027-42.2010.7.03.0103 - RS - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: CARLOS ALEXANDRE POFAL QUADROS, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, parte final, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 17/6/2010. Adv. Dr. Djeisson Demichei.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator), preliminarmente, não conheceu do Apelo defensivo, por ser intempestivo.


 


APELAÇÃO (FE) Nº 0000011-49.2007.7.08.0008 - PA - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de WESLLEY FABRÍCIO DE JESUS MARTINS, 2º Sgt Ex, do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 21/11/2008. Adv. Dr. Odilon Vieira Neto.


O Tribunal, por maioria, em face da absoluta nulidade que permeia o processo, conheceu e negou provimento ao apelo do Órgão ministerial, mantendo inalterada a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Relator) dava provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a sentença questionada e condenar o 2° Sgt Ex WESLLEY FABRÍCIO DE JESUS MARTINS, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, in fine, ambos do CPM, à pena de 04 meses de detenção, convertida em prisão, com fulcro no art. 59 do mesmo Diploma legal. Relatora para Acórdão Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora). O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Relator) fará voto vencido.


A Sessão foi encerrada às 19h30.  


Processos em mesa:


1 - Apelação - 0000015-87.2005.7.07.0007 (FSG/JCF) AUD7aCJM proc 00028/06-4 Advs CÉLIO AVELINO DE ANDRADE e FÁBIO CUNHA ALVES DE SENA  


2 - Apelação - 0000198-45.2010.7.05.0005 (AVO/RQM) AUD5aCJM proc 00080/10-8 Advª DPU 


3 - Apelação (FO) - 0000024-91.2008.7.01.0401 (MEG/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00033/08-6 Adv JOSÉ HENRIQUE MACHADO E SILVA  


4 - Embargos (FO) - 0000010-35.2005.7.08.0008 (JAS/MEG) AUD8aCJM proc 00008/06-1 Adv GERALDO RODRIGUES PRADO JUNIOR  


5 - Apelação (FO) - 21-27.2008.7.02.0202 (WOB/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00036/08-0 Advª DPU 


6 - Apelação - 0000022-12.2008.7.02.0202 (WOB/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00023/09-3 Advª DPU 


7 - Apelação - 0000042-04.2006.7.01.0201 (MEG/MMT) 2aAUD1aCJM proc 00002/08-7 Adv AGOSTINHO CAMPOS  


8 - Apelação - 0000034-31.2009.7.11.0011 (MEG/FSG) AUD11aCJM proc 00035/09-9 Advª DPU 


9 - Apelação - 0000112-16.2009.7.01.0201 (MEG/FJF) 2aAUD1aCJM proc 00048/09-5 Advª DPU 


10 - Apelação (FO) - 9-13.2008.7.02.0202 (WOB/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00013/09-8 Advª DPU 


11 - Embargos (FO) - 006-94.2007.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00027/07-2 Advª DPU 


12 - Embargos - 0000006-05.2009.7.00.0000 (RQM/MEG) RDIIOF 2009.01.000062-8 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


13 - Apelação - 0000081-68.2010.7.11.0011 (MVS/JCF) AUD11aCJM proc 00045/10-8 Advª DPU 


14 - Apelação - 0000075-05.2008.7.01.0401 (RNC/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00014/09-0 Adv WALTER COUBE LANGSDORFF NETO  


15 - Apelação - 0000006-61.2006.7.08.0008 (JCF/FJF) AUD8aCJM proc 00005/07-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA  


16 - Apelação - 0000021-86.2007.7.05.0005 (JAS/AVO) AUD5aCJM proc 00005/08-4 Adv ANTONIO CÉSAR MONDIN ZICA  


17 - Apelação - 0000004-63.2009.7.12.0012 (MEG/FSG) AUD12aCJM proc 00005/09-9 Advª DPU 


18 - Embargos - 0000009-54.2010.7.01.0401 (MEG/RQM) RSE 2010.01.000057-4 Advª DPU 


19 - Embargos (FO) - 0000004-12.2008.7.01.0301 (RNC/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00003/08-1 Adv EDIR DA SILVA FIGUEIREDO  


20 - Embargos (FO) - 0000053-49.2005.7.01.0401 (RNC/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00032/07-1 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


21 - Apelação - 0000028-61.2009.7.03.0103 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00017/10-3 Advª DPU 


22 - Apelação - 0000001-65.2007.7.06.0006 (OPS/RNC) AUD6aCJM proc 00505/09-3 Advª DPU 


23 - Apelação - 0000035-10.2010.7.03.0203 (FJF/AVO) 2aAUD3aCJM proc 00014/10-2 Advª DPU 


24 - Apelação - 0000025-17.2010.7.01.0301 (FJF/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00023/10-4 Advª DPU 


25 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000020-86.2009.7.00.0000 (RNC/OPS) Advªs JOSÉ ROBERTO NEVES SILVEIRA e PATRÍCIA ESTEVES DE PINHO  


26 - Apelação - 0000042-57.2010.7.05.0005 (FJF/OPS) AUD5aCJM proc 00036/10-9 Advª DPU 


27 - Apelação - 0000021-68.2010.7.01.0401 (AVO/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00034/10-4 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


28 - Apelação - 0000043-83.2009.7.08.0008 (JCF/RNC) AUD8aCJM proc 00020/09-6 Advª DPU 


29 - Apelação (FO) - 0000077-07.2005.7.11.0011 (FSG/MEG) AUD11aCJM proc 00016/06-0 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO  


30 - Apelação - 0000012-95.2005.7.05.0005 (RQM/MEG) AUD5aCJM proc 00020/07-5 Adv José Augusto da Rosa Valle Machado  


31 - Embargos - 0000019-37.2006.7.02.0102 (AVO/CNS) AP 2010.01.000189-0 Advª DPU 


32 - Apelação (FO) - 0000008-41.2007.7.03.0103 (OPS/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00041/07-1 Advªs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA e LILIAN ALVES ACKERMANN  


33 - Embargos - 0000041-83.2009.7.09.0009 (WOB/OPS) AP 2010.01.000126-1 Advª DPU 


34 - Embargos - 0000049-36.2010.7.01.0401 (JAS/OPS) RSE 2010.01.000044-2 Advª DPU 


35 - Apelação - 0000109-07.2008.7.01.0101 (JCF/FJF) 1aAUD1aCJM proc 00042/08-0 Adv LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE  


36 - Apelação - 0000032-22.2009.7.02.0202 (FJF/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00035/09-1 Advª DPU 


37 - Apelação - 0000031-07.2009.7.03.0203 (MMT/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00030/09-4 Advª DPU 


38 - Apelação - 0000015-20.2008.7.02.0202 (FJF/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00008/09-4 Advª DPU 


39 - Apelação - 0000039-80.2008.7.08.0008 (JAS/JCF) AUD8aCJM proc 00028/09-7 Adv ANA PAULA FRIAS LOUREIRO  


40 - Apelação - 0000030-95.2008.7.12.0012 (OPS/JAS) AUD12aCJM proc 00036/08-3 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e VALDEMIR DA SILVA  


41 - Apelação - 0000040-41.2010.7.03.0103 (JCF/FSG) 1aAUD3aCJM proc 00011/10-5 Advª DPU 


42 - Apelação - 0000030-91.2009.7.11.0011 (OPS/RNC) AUD11aCJM proc 00032/09-0 Advs ARNALDO FREIRE DE LIMA, CLÁUDIA HELENA RAMBALDI FERRAZ e ROBERTA RAMOS MARQUES  


43 - Apelação - 0000048-18.2010.7.03.0103 (AVO/FSG) 1aAUD3aCJM proc 00045/10-7 Advª DPU 


44 - Apelação - 0000036-24.2009.7.07.0007 (AVO/CNS) AUD7aCJM proc 00036/10-5 Advª DPU 


45 - Apelação - 0000054-89.2009.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00028/09-7 Advª DPU 


46 - Apelação - 0000045-56.2006.7.01.0201 (RQM/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00044/07-3 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


47 - Apelação - 0000059-14.2009.7.02.0102 (RQM/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00004/10-4 Advª DPU 


48 - Apelação - 0000005-52.2008.7.03.0103 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00014/08-2 Advª DPU 


49 - Embargos - 0000032-34.2009.7.01.0401 (CAM/FJF) AP 2010.01.000146-6 Advª DPU 


50 - Apelação (FO) - 0000052-93.2007.7.01.0401 (FSG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00026/08-0 Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA  


51 - Apelação (FO) - 0000020-33.2009.7.05.0005 (RQM/MEG) AUD5aCJM proc 00016/09-4 Advª DPU 


52 - Apelação - 0000095-80.2010.7.03.0203 (MVS/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00048/10-4 Advª DPU 


53 - Apelação - 0000113-59.2010.7.05.0005 (JAS/JCF) AUD5aCJM proc 00042/10-9 Advª DPU 


54 - Embargos - 0000016-90.2003.7.01.0401 (MEG/RNC) AP(FO) 2007.01.050530-0 Advª DPU 


55 - Apelação - 0000027-77.2007.7.12.0012 (RNC/JCF) AUD12aCJM proc 00036/07-5 Advª DPU 


56 - Apelação (FO) - 0000086-43.2008.7.01.0301 (FSG/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00003/09-0 Adv CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES  


57 - Apelação - 0000008-08.2006.7.12.0012 (JAS/JCF) AP(FO) 2009.01.051562-3 Advª DPU 


58 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


59 - Apelação (FO) - 0000006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 26/07-2 Adv LAURI KRÜGER  


60 - Apelação - 0000007-78.2009.7.10.0010 (OPS/FSG) AUD10aCJM proc 00013/09-6 Adv FREDERICO ANTÔNIO ARAÚJO BEZERRA  


61 - Apelação - 0000117-50.2010.7.03.0103 (FJF/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00053/10-0 Advª DPU 


62 - Apelação (FO) - 0000001-70.2007.7.02.0202 (MMT/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00039/07-0 Adv JORGE FELIX DA SILVA  


63 - Apelação - 0000008-46.2004.7.03.0103 (FSG/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00012/07-1 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e MÔNICA RUTH HÜBNER  


64 - Apelação - 0000008-28.2008.7.02.0202 (JCF/RQM) 2aAUD2aCJM proc 00031/09-6 Advª DPU 


65 - Apelação - 0000022-33.2008.7.01.0301 (JAS/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00027/08-8 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA  


66 - Apelação - 0000064-69.2010.7.03.0103 (RNC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00034/10-5 Adv RAFAEL SCHERER POLITANO  


67 - Apelação - 0000122-76.2008.7.01.0401 (AVO/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00024/09-5 Advª DPU 


68 - Apelação - 0000038-29.2009.7.02.0202 (RQM/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00041/09-1 Advª DPU 


69 - Apelação - 0000038-41.2009.7.01.0401 (FJF/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00522/09-5 Advª DPU 


70 - Apelação - 0000052-72.2008.7.05.0005 (MVS/AVO) AUD5aCJM proc 00056/10-0 Advª DPU 


71 - Apelação - 0000035-70.2007.7.05.0005 (MMT/OPS) AUD5aCJM proc 00026/08-1 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, JOSÉ HALLEY FERNANDES SULIANO, JOÃO THEODORO DA SILVA JUNIOR, LILIAN LÚCIA BRUNETTA, MICHEL KNOLSEISEN e RODRIGO DUARTE DAMASCENO FERREIRA  


(Ata aprovada em 14/4/2011)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno