SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 44ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 19 DE MAIO DE 2011 - QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO  


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.  


O Ministro Carlos Alberto Marques Soares encontra-se em gozo de férias.  


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente saudou, em nome da Corte, o Dr. Edgardo Etlin, Juiz de Direito do Uruguai, e a Dra. Martha de La Fuente, Diretora Geral do Tribunal Constitucional do Chile, que se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal, com vistas à realização da 2ª edição do Programa Joaquim Nabuco do STF e demais Cortes Supremas dos Países do MERCOSUL.


 


JULGAMENTOS


APELAÇÃO Nº 0000001-31.2007.7.03.0303 - RS - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de RICARDO BARBOSA DA COSTA, Cel RRm Ex, do crime previsto no art. 303, § 1º, por três vezes, do CPM, c/c o art. 71 do CP; de LUIS RICARDO LARABURU NASCIMENTO, Maj Ex, dos crimes previstos nos arts. 303, § 1º, c/c o art. 53, e 303, § 1º, c/c o art. 29, § 2º, tudo do CPM; e de LORENÇO RODOLFO GEWEHR, Cap RRm Ex, do crime previsto no art. 303, § 1º, c/c o art. 53, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 23/2/2010. Advs. Drs. Luiz Fernando Scherer Smaniotto, Fernanda Smaniotto e Márcio Cardoso Weiler.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para manter na íntegra a sentença a quo. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior e os Advogados da defesa, Drs. Márcio Cardoso Weiler e Luiz Fernando Scherer Smaniotto.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000006-20.2007.7.05.0005 - DF - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 2/6/2010, lavrado nos autos da Apelação (FO) nº 0000006-20.2007.7.05.0005. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu os Embargos Declaratórios opostos pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para proceder às retificações, expungindo-se as contradições e omissões apontadas no Acórdão proferido na Apelação nº 0000006-20.2007.7.05.0005/PR. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000175-16.2010.7.01.0101 - DF - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/1/2011, que determinou o arquivamento do IPM nº 0000175-16.2010.7.01.0101, referente à Civil VIVIANE DA SOLEDADE MENEGIDIO GUIMARÃES.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, de não conhecimento do pedido de Correição Parcial, em razão de sua intempestividade. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO acolhiam a preliminar, por não ter sido respeitado o prazo estabelecido no art. 513 do CPPM, aplicável à espécie, por não existir regra específica na legislação militar ou no Regimento Interno do Superior Tribunal Militar que excetue das normas gerais, o lugar e o momento da verificação da tempestividade da Correição Parcial, ultrapassado tal prazo, declaravam a intempestividade do pedido de Correição Parcial. Em seguida, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, de não conhecimento do pleito correicional. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo do pedido de Correição Parcial, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. No mérito, por maioria, o Tribunal deferiu a Correição Parcial para, cassando a decisão de arquivamento do IPM em que figura como indiciada a Civil VIVIANE DA SOLEDADE MENEGIDIO GUIMARÃES, determinar a sua remessa à Procuradoria-Geral da Justiça Militar para que, na forma do § 1° do art. 397 do CPPM, proceda como julgar de direito. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA indeferiam a Representação formulada pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto quanto a preliminar de não conhecimento, em razão da intempestividade da Correição Parcial.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000091-49.2009.7.01.0101 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/3/2011, que determinou o arquivamento do IPM nº 0000091-49.2009.7.01.0101, referente à Civil ANA MARIA VASCONCELOS DOS SANTOS.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, de não conhecimento do pedido de Correição Parcial, em razão de sua intempestividade. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhiam a preliminar, por não ter sido respeitado o prazo estabelecido no art. 513 do CPPM, aplicável à espécie, por não existir regra específica na legislação militar ou no Regimento Interno do Superior Tribunal Militar que excetue das normas gerais, o lugar e o momento da verificação da tempestividade da Correição Parcial, ultrapassado tal prazo, declaravam a intempestividade do pedido de Correição Parcial. Em seguida, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, de não conhecimento do pleito correicional, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acompanhavam o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, acolhendo a preliminar de não conhecimento do pedido de Correição Parcial. No mérito, por maioria, o Tribunal deferiu a Correição Parcial para, desconstituindo a decisão hostilizada, determinar, na forma do art. 397, § 1º, do CPPM, a remessa dos autos à douta Procuradora-Geral da Justiça Militar, para que proceda como entender de direito. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA indeferiam a Representação formulada pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto quanto a preliminar de não conhecimento, em razão da intempestividade da Correição Parcial.


 


APELAÇÃO Nº 0000038-41.2009.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JAIR DOS SANTOS BEZERRA, Cb Mar, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 188, inciso II, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/10/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo defensivo, para reformar a sentença e absolver o Cb Mar JAIR DOS SANTOS BEZERRA, do crime previsto no art. 188, inciso II, do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM.


 


APELAÇÃO Nº 0000052-72.2008.7.05.0005 - PR - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: ALISON RIBEIRO PINTO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 11/11/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que declarava a nulidade do processo, com renovação, a partir da submissão do desertor Sd Ex ALISON RIBEIRO PINTO, à Inspeção de Saúde, mantendo-se a exclusão do Apelante do Serviço Ativo do Exército. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo mantendo inalterada a sentença recorrida, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto quanto à preliminar.


 


APELAÇÃO Nº 0000198-45.2010.7.05.0005 - PR - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. APELANTE: RONISON DE FRANÇA SOARES, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 6/12/2010.  Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que declarava a nulidade do processo, com renovação, a partir da submissão do desertor Sd Ex RONISON DE FRANÇA SOARES, à Inspeção de Saúde, mantendo-se a exclusão do Apelante do Serviço Ativo do Exército. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo inalterada a sentença recorrida, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto quanto à preliminar.


 


APELAÇÃO Nº 0000017-19.2010.7.02.0202 - SP - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: GUILHERME DOS SANTOS PEDRO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 29/9/2010. Adv: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo inalterada a Sentença hostilizada, por seus jurídicos fundamentos.


A Sessão foi encerrada às 18h50.  


Processos em mesa:


1 - Embargos de Declaração - 0000041-27.2008.7.02.0102 (MEG) AP 2010.01.000273-0 Advª DPU  


2 - Apelação - 0000015-87.2005.7.07.0007 (FSG/JCF) AUD7aCJM proc 00028/06-4 Advs CÉLIO AVELINO DE ANDRADE e FÁBIO CUNHA ALVES DE SENA  


3 - Apelação - 0000024-73.2010.7.07.0007 (FSG/JCF) AUD7aCJM proc 00024/10-7 Advªs TATIANE BRITO DE OLIVEIRA e WEBSTER PINHEIRO DE OLIVEIRA  


4 - Apelação (FO) - 0000011-86.2007.7.10.0010 (FJF/MEG) AUD10aCJM proc 00038/07-2 Advª DPU  


5 - Apelação - 0000079-68.2010.7.12.0012 (JCF/MVS) AUD12aCJM proc 00026/10-0 Advª DPU  


6 - Apelação (FO) - 0000011-51.2006.7.02.0202 (RNC/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00043/06-0 Advª DPU  


7 - Apelação - 0000043-81.2009.7.01.0201 (FSG/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00023/09-2 Advs ANDRÉ MANGINI ANTONELLI e LINCOLN CARVALHAES DE MENEZES GOMES  


8 - Apelação - 0000029-37.2009.7.03.0203 (RQM/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00028/09-0 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


9 - Apelação - 0000012-11.2007.7.12.0012 (RNC/AVO) AUD12aCJM proc 00025/07-3 Advª DPU  


10 - Apelação - 0000066-61.2008.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00026/08-3 Advªs ITAMAR TEIXEIRA BARCELLOS e LUIZ CARLOS CAVALCANTI AZENHA  


11 - Embargos (FO) - 0000004-69.2004.7.11.0011 (MEG/RQM) AUD11aCJM proc 00002/05-0 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOÃO GOMES PEREIRA  


12 - Apelação - 0000072-84.2007.7.01.0401 (RNC/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00039/08-4 Advª DPU  


13 - Apelação - 0000034-27.2006.7.01.0201 (RQM/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00048/06-0 Adv ELEONORA MACABU RIBAS DE AZEVEDO  


14 - Apelação (FE) - 0000003-95.2007.7.04.0004 (FJF/OPS) AUD4aCJM proc 00505/08-9 Advª DPU  


15 - Apelação - 0000026-36.2010.7.04.0004 (FSG/AVO) AUD4aCJM proc 00007/10-0 Advª DPU  


16 - Apelação - 0000031-79.2010.7.03.0103 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00023/10-3 Advª DPU  


17 - Embargos - 0000004-61.2006.7.09.0009 (RQM/MEG) AP(FO) 2007.01.050624-1 Advª DPU  


18 - Apelação - 0000052-55.2010.7.03.0103 (AVO/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00029/10-1 Adv RAFAEL SCHERER POLITANO  


19 - Apelação - 0000031-28.2010.7.05.0005 (MEG/JAS) AUD5aCJM proc 00021/10-1 Advª DPU  


20 - Apelação - 0000062-40.2007.7.01.0401 (MEG/JAS) 4aAUD1aCJM proc 00030/08-7 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


21 - Apelação - 0000013-83.2009.7.03.0203 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00011/09-0 Advª DPU  


22 - Apelação - 0000073-96.2007.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00002/08-5 Advªs ROSE FERREIRA DIAS e YARA MACEDO DA SILVA  


23 - Embargos - 0000020-76.2007.7.02.0202 (FSG/OPS) EMBDEC 2010.01.000068-1 Adv SÍLVIO MARCELO DE OLIVEIRA MAZZUIA  


24 - Embargos - 0000007-45.2008.7.09.0009 (FJF/AVO) AP(FO) 2009.01.051359-0 Advª DPU  


25 - Embargos - 0000016-94.2006.7.01.0301 (WOB/OPS) AP(FO) 2007.01.050721-3 Advª DPU  


26 - Embargos (FO) - 0000017-23.2006.7.07.0007 (OPS/MMT) AUD7aCJM proc 00054/07-3 Advª DPU  


27 - Apelação (FO) - 0000008-57.2007.7.06.0006 (JAS/MEG) AUD6aCJM proc 00019/07-5 Advª DPU  


28 - Apelação - 0000016-67.2008.7.07.0007 (FSG/AVO) AUD7aCJM proc 00010/09-2 Advs DAGMAR SOARES DE CASTRO, JACQUELINE LOBO MAIA, JOÃO BOSCO DE SOUZA COUTINHO e VANCRILIO MARQUES TORRES  


29 - Apelação - 0000059-81.2009.7.03.0103 (MMT/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00028/09-1 Advª DPU  


30 - Apelação - 0000030-21.2008.7.08.0008 (MEG/MMT) AUD8aCJM proc 00040/08-9 Advª DPU  


31 - Apelação (FO) - 0000002-54.2006.7.07.0007 (FSG/OPS) AUD7aCJM proc 00064/06-0 Advs LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR e SYNVAL COSTA  


32 - Apelação - 0000224-48.2010.7.01.0201 (AVO/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00105/10-2 Advªs ALEXANDRE WAGNER DE SOUZA e FERNANDO DE ARAUJO MENEZES JÚNIOR  


33 - Embargos - 0000084-30.2009.7.01.0401 (MEG/RQM) RSE 2010.01.000079-5 Advª DPU  


34 - Embargos - 0000019-37.2006.7.02.0102 (AVO/CNS) AP 2010.01.000189-0 Advª DPU  


35 - Apelação - 0000041-09.2009.7.05.0005 (MMT/AVO) AUD5aCJM proc 00027/10-0 Advª DPU  


36 - Embargos - 0000024-13.2010.7.09.0009 (MMT/AVO) AP 2010.01.000272-1 Advª DPU  


37 - Apelação - 0000135-16.2010.7.01.0301 (MMT/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00079/10-0 Advs JORGE LUIS BAPTISTA COUTINHO e KATIA REJANE QUEIROZ  


38 - Apelação - 0000034-72.2007.7.01.0401 (MEG/RQM) 4aAUD1aCJM proc 00005/09-0 Advªs EDSON BRASIL DE MATOS NUNES e FERNANDA RIBAS RUSSO  


39 - Apelação - 0000013-82.2008.7.08.0008 (RNC/AVO) AUD8aCJM proc 00016/08-0 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e HELIO PESSÔA OLIVEIRA  


40 - Apelação - 0000037-13.2008.7.08.0008 (FSG/OPS) AUD8aCJM proc 00006/09-3 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA  


41 - Apelação - 0000007-37.2010.7.07.0007 (CNS/AVO) AUD7aCJM proc 00017/10-0 Advª DPU  


42 - Apelação - 0000005-05.2007.7.06.0006 (RQM/MEG) AUD6aCJM proc 00006/09-7 Advª DPU  


43 - Apelação - 0000087-38.2010.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00041/10-5 Adv FÁBIO LUIZ PEREIRA DA SILVA  


44 - Apelação - 0000008-59.2010.7.09.0009 (AVO/FSG) AUD9aCJM proc 00019/10-0 Advª DPU  


45 - Embargos - 0000007-22.2008.7.03.0103 (FSG/MEG) AP(FO) 2009.01.051285-3 Advª DPU  


46 - Apelação - 0000111-65.2008.7.01.0201 (MMT/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00055/08-3 Advª DPU  


47 - Apelação (FO) - 0000002-56.2002.7.05.0005 (MEG/WOB) AUD5aCJM proc 00009/04-7 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, FELIPE STUART GOBBO, FILIPE XIMENES DE MELO MALINVERNI, GUILHERME SCHARF NETO e NILTON JOÃO DE MACEDO MACHADO  


48 - Apelação - 0000012-95.2005.7.05.0005 (RQM/MEG) AUD5aCJM proc 00020/07-5 Adv José Augusto da Rosa Valle Machado  


49 - Apelação - 61-14.2009.7.11.0011 (OPS/JAS) AUD11aCJM proc 49/09-0 Adv DELCIO G. DE ALMEIDA  


50 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


51 - Apelação (FO) - 6-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER  


52 - Embargos - 0000032-34.2009.7.01.0401 (CAM/FJF) AP 2010.01.000146-6 Advª DPU  


53 - Apelação - 0000056-11.2010.7.06.0006 (FJF/CAM) AUD6aCJM proc 00021/10-0 Advª DPU  


54 - Embargos - 0000018-43.2010.7.11.0011 (JAS/CAM) AP 2010.01.000153-9 Advª DPU  


55 - Correição Parcial - 0000206-27.2010.7.01.0201 (JAS) 2aAUD1aCJM inq 000198/10  


56 - Apelação - 0000060-33.2008.7.12.0012 (JCF/JAS) AUD12aCJM proc 00042/08-3 Advª DPU  


57 - Apelação - 0000192-59.2009.7.01.0401 (JCF/FJF) 4aAUD1aCJM proc 00038/09-6 Advs ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA RIOS e RAFAEL XAVIER DE ALBUQUERQUE  


58 - Restauração de Autos - 0000143-50.2010.7.00.0000 (MEG) RSE 2010.01.000011-6  


59 - Embargos - 115-05.2008.7.01.0201 (FJF/MEG) AP(FO) 2009.01.051581-0 Adv GODOFREDO N FILHO  


60 - Embargos - 0000044-46.2007.7.11.0011 (RNC/OPS) AP(FO) 2009.01.051438-4 Advª DPU  


61 - Apelação - 0000025-30.2009.7.02.0202 (CNS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00036/09-8 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e MARCIA R BORGES DUARTE ALVES DE C PEREIRA  


62 - Recurso em Sentido Estrito - 0000011-07.2010.7.06.0006 (RQM) AUD6aCJM inq 000011/10 Advª DPU  


63 - Apelação - 0000085-96.2010.7.01.0201 (CNS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00041/10-4 Advª DPU  


64 - Embargos - 0000007-68.2008.7.05.0005 (RNC/AVO) AP(FO) 2009.01.051560-7 Advª DPU  


65 - Apelação - 0000092-57.2009.7.07.0007 (RNC/OPS) AUD7aCJM proc 00003/10-0 Advª DPU  


66 - Apelação - 0000074-46.2010.7.12.0012 (JCF/FSG) AUD12aCJM proc 00022/10-4 Advª DPU  


67 - Apelação - 0000017-88.2010.7.10.0010 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 00009/10-2 Advª DPU  


68 - Apelação - 0000006-91.2009.7.03.0203 (RNC/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00010/09-3 Adv JÚLIO CESAR PEREIRA DA SILVA  


69 - Recurso em Sentido Estrito - 0000083-83.2011.7.01.0301 (JCF) 3aAUD1aCJM proc 00036/11-7 Advs JESSICA LIMA BRASIL CARMO e MARCIO DE ASSIS BRASIL CARMO  


70 - Recurso em Sentido Estrito - 0000040-90.2011.7.07.0007 (CNS) AUD7aCJM proc 00019/11-1 Adv HUGO DE MENEZES REBOUÇAS  


71 - Apelação - 0000013-45.2008.7.06.0006 (JCF/CNS) AUD6aCJM proc 00008/09-0 Advª DPU  


72 - Embargos - 0000012-23.2008.7.04.0004 (JCF/JAS) RSE 2010.01.000094-9 Advª DPU  


73 - Habeas Corpus - 0000054-90.2011.7.00.0000 (CAM) AUD6aCJM proc 00006/10-0 Advª DPU  


74 - Habeas Corpus - 0000053-08.2011.7.00.0000 (JCF) AUD4aCJM proc 00005/10-8 Advª DPU  


(Ata aprovada em 23/5/2011)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno