SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 44ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 19 DE MAIO DE 2011 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.
O Ministro Carlos Alberto Marques Soares encontra-se em gozo de férias.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro Presidente saudou, em nome da Corte, o Dr. Edgardo Etlin, Juiz de Direito do Uruguai, e a Dra. Martha de La Fuente, Diretora Geral do Tribunal Constitucional do Chile, que se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal, com vistas à realização da 2ª edição do Programa Joaquim Nabuco do STF e demais Cortes Supremas dos Países do MERCOSUL.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO Nº 0000001-31.2007.7.03.0303 - RS - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de RICARDO BARBOSA DA COSTA, Cel RRm Ex, do crime previsto no art. 303, § 1º, por três vezes, do CPM, c/c o art. 71 do CP; de LUIS RICARDO LARABURU NASCIMENTO, Maj Ex, dos crimes previstos nos arts. 303, § 1º, c/c o art. 53, e 303, § 1º, c/c o art. 29, § 2º, tudo do CPM; e de LORENÇO RODOLFO GEWEHR, Cap RRm Ex, do crime previsto no art. 303, § 1º, c/c o art. 53, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 23/2/2010. Advs. Drs. Luiz Fernando Scherer Smaniotto, Fernanda Smaniotto e Márcio Cardoso Weiler.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para manter na íntegra a sentença a quo. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior e os Advogados da defesa, Drs. Márcio Cardoso Weiler e Luiz Fernando Scherer Smaniotto.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000006-20.2007.7.05.0005 - DF - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 2/6/2010, lavrado nos autos da Apelação (FO) nº 0000006-20.2007.7.05.0005. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os Embargos Declaratórios opostos pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para proceder às retificações, expungindo-se as contradições e omissões apontadas no Acórdão proferido na Apelação nº 0000006-20.2007.7.05.0005/PR. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000175-16.2010.7.01.0101 - DF - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/1/2011, que determinou o arquivamento do IPM nº 0000175-16.2010.7.01.0101, referente à Civil VIVIANE DA SOLEDADE MENEGIDIO GUIMARÃES.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, de não conhecimento do pedido de Correição Parcial, em razão de sua intempestividade. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO acolhiam a preliminar, por não ter sido respeitado o prazo estabelecido no art. 513 do CPPM, aplicável à espécie, por não existir regra específica na legislação militar ou no Regimento Interno do Superior Tribunal Militar que excetue das normas gerais, o lugar e o momento da verificação da tempestividade da Correição Parcial, ultrapassado tal prazo, declaravam a intempestividade do pedido de Correição Parcial. Em seguida, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, de não conhecimento do pleito correicional. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo do pedido de Correição Parcial, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. No mérito, por maioria, o Tribunal deferiu a Correição Parcial para, cassando a decisão de arquivamento do IPM em que figura como indiciada a Civil VIVIANE DA SOLEDADE MENEGIDIO GUIMARÃES, determinar a sua remessa à Procuradoria-Geral da Justiça Militar para que, na forma do § 1° do art. 397 do CPPM, proceda como julgar de direito. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA indeferiam a Representação formulada pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto quanto a preliminar de não conhecimento, em razão da intempestividade da Correição Parcial.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000091-49.2009.7.01.0101 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/3/2011, que determinou o arquivamento do IPM nº 0000091-49.2009.7.01.0101, referente à Civil ANA MARIA VASCONCELOS DOS SANTOS.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, de não conhecimento do pedido de Correição Parcial, em razão de sua intempestividade. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhiam a preliminar, por não ter sido respeitado o prazo estabelecido no art. 513 do CPPM, aplicável à espécie, por não existir regra específica na legislação militar ou no Regimento Interno do Superior Tribunal Militar que excetue das normas gerais, o lugar e o momento da verificação da tempestividade da Correição Parcial, ultrapassado tal prazo, declaravam a intempestividade do pedido de Correição Parcial. Em seguida, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, de não conhecimento do pleito correicional, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acompanhavam o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, acolhendo a preliminar de não conhecimento do pedido de Correição Parcial. No mérito, por maioria, o Tribunal deferiu a Correição Parcial para, desconstituindo a decisão hostilizada, determinar, na forma do art. 397, § 1º, do CPPM, a remessa dos autos à douta Procuradora-Geral da Justiça Militar, para que proceda como entender de direito. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA indeferiam a Representação formulada pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto quanto a preliminar de não conhecimento, em razão da intempestividade da Correição Parcial.
APELAÇÃO Nº 0000038-41.2009.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JAIR DOS SANTOS BEZERRA, Cb Mar, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 188, inciso II, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/10/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo defensivo, para reformar a sentença e absolver o Cb Mar JAIR DOS SANTOS BEZERRA, do crime previsto no art. 188, inciso II, do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM.
APELAÇÃO Nº 0000052-72.2008.7.05.0005 - PR - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: ALISON RIBEIRO PINTO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 11/11/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que declarava a nulidade do processo, com renovação, a partir da submissão do desertor Sd Ex ALISON RIBEIRO PINTO, à Inspeção de Saúde, mantendo-se a exclusão do Apelante do Serviço Ativo do Exército. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo mantendo inalterada a sentença recorrida, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto quanto à preliminar.
APELAÇÃO Nº 0000198-45.2010.7.05.0005 - PR - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. APELANTE: RONISON DE FRANÇA SOARES, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 6/12/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que declarava a nulidade do processo, com renovação, a partir da submissão do desertor Sd Ex RONISON DE FRANÇA SOARES, à Inspeção de Saúde, mantendo-se a exclusão do Apelante do Serviço Ativo do Exército. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo inalterada a sentença recorrida, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto quanto à preliminar.
APELAÇÃO Nº 0000017-19.2010.7.02.0202 - SP - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: GUILHERME DOS SANTOS PEDRO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 29/9/2010. Adv: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo inalterada a Sentença hostilizada, por seus jurídicos fundamentos.
A Sessão foi encerrada às 18h50.
Processos em mesa:
1 - Embargos de Declaração - 0000041-27.2008.7.02.0102 (MEG) AP 2010.01.000273-0 Advª DPU
2 - Apelação - 0000015-87.2005.7.07.0007 (FSG/JCF) AUD7aCJM proc 00028/06-4 Advs CÉLIO AVELINO DE ANDRADE e FÁBIO CUNHA ALVES DE SENA
3 - Apelação - 0000024-73.2010.7.07.0007 (FSG/JCF) AUD7aCJM proc 00024/10-7 Advªs TATIANE BRITO DE OLIVEIRA e WEBSTER PINHEIRO DE OLIVEIRA
4 - Apelação (FO) - 0000011-86.2007.7.10.0010 (FJF/MEG) AUD10aCJM proc 00038/07-2 Advª DPU
5 - Apelação - 0000079-68.2010.7.12.0012 (JCF/MVS) AUD12aCJM proc 00026/10-0 Advª DPU
6 - Apelação (FO) - 0000011-51.2006.7.02.0202 (RNC/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00043/06-0 Advª DPU
7 - Apelação - 0000043-81.2009.7.01.0201 (FSG/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00023/09-2 Advs ANDRÉ MANGINI ANTONELLI e LINCOLN CARVALHAES DE MENEZES GOMES
8 - Apelação - 0000029-37.2009.7.03.0203 (RQM/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00028/09-0 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
9 - Apelação - 0000012-11.2007.7.12.0012 (RNC/AVO) AUD12aCJM proc 00025/07-3 Advª DPU
10 - Apelação - 0000066-61.2008.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00026/08-3 Advªs ITAMAR TEIXEIRA BARCELLOS e LUIZ CARLOS CAVALCANTI AZENHA
11 - Embargos (FO) - 0000004-69.2004.7.11.0011 (MEG/RQM) AUD11aCJM proc 00002/05-0 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOÃO GOMES PEREIRA
12 - Apelação - 0000072-84.2007.7.01.0401 (RNC/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00039/08-4 Advª DPU
13 - Apelação - 0000034-27.2006.7.01.0201 (RQM/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00048/06-0 Adv ELEONORA MACABU RIBAS DE AZEVEDO
14 - Apelação (FE) - 0000003-95.2007.7.04.0004 (FJF/OPS) AUD4aCJM proc 00505/08-9 Advª DPU
15 - Apelação - 0000026-36.2010.7.04.0004 (FSG/AVO) AUD4aCJM proc 00007/10-0 Advª DPU
16 - Apelação - 0000031-79.2010.7.03.0103 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00023/10-3 Advª DPU
17 - Embargos - 0000004-61.2006.7.09.0009 (RQM/MEG) AP(FO) 2007.01.050624-1 Advª DPU
18 - Apelação - 0000052-55.2010.7.03.0103 (AVO/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00029/10-1 Adv RAFAEL SCHERER POLITANO
19 - Apelação - 0000031-28.2010.7.05.0005 (MEG/JAS) AUD5aCJM proc 00021/10-1 Advª DPU
20 - Apelação - 0000062-40.2007.7.01.0401 (MEG/JAS) 4aAUD1aCJM proc 00030/08-7 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
21 - Apelação - 0000013-83.2009.7.03.0203 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00011/09-0 Advª DPU
22 - Apelação - 0000073-96.2007.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00002/08-5 Advªs ROSE FERREIRA DIAS e YARA MACEDO DA SILVA
23 - Embargos - 0000020-76.2007.7.02.0202 (FSG/OPS) EMBDEC 2010.01.000068-1 Adv SÍLVIO MARCELO DE OLIVEIRA MAZZUIA
24 - Embargos - 0000007-45.2008.7.09.0009 (FJF/AVO) AP(FO) 2009.01.051359-0 Advª DPU
25 - Embargos - 0000016-94.2006.7.01.0301 (WOB/OPS) AP(FO) 2007.01.050721-3 Advª DPU
26 - Embargos (FO) - 0000017-23.2006.7.07.0007 (OPS/MMT) AUD7aCJM proc 00054/07-3 Advª DPU
27 - Apelação (FO) - 0000008-57.2007.7.06.0006 (JAS/MEG) AUD6aCJM proc 00019/07-5 Advª DPU
28 - Apelação - 0000016-67.2008.7.07.0007 (FSG/AVO) AUD7aCJM proc 00010/09-2 Advs DAGMAR SOARES DE CASTRO, JACQUELINE LOBO MAIA, JOÃO BOSCO DE SOUZA COUTINHO e VANCRILIO MARQUES TORRES
29 - Apelação - 0000059-81.2009.7.03.0103 (MMT/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00028/09-1 Advª DPU
30 - Apelação - 0000030-21.2008.7.08.0008 (MEG/MMT) AUD8aCJM proc 00040/08-9 Advª DPU
31 - Apelação (FO) - 0000002-54.2006.7.07.0007 (FSG/OPS) AUD7aCJM proc 00064/06-0 Advs LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR e SYNVAL COSTA
32 - Apelação - 0000224-48.2010.7.01.0201 (AVO/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00105/10-2 Advªs ALEXANDRE WAGNER DE SOUZA e FERNANDO DE ARAUJO MENEZES JÚNIOR
33 - Embargos - 0000084-30.2009.7.01.0401 (MEG/RQM) RSE 2010.01.000079-5 Advª DPU
34 - Embargos - 0000019-37.2006.7.02.0102 (AVO/CNS) AP 2010.01.000189-0 Advª DPU
35 - Apelação - 0000041-09.2009.7.05.0005 (MMT/AVO) AUD5aCJM proc 00027/10-0 Advª DPU
36 - Embargos - 0000024-13.2010.7.09.0009 (MMT/AVO) AP 2010.01.000272-1 Advª DPU
37 - Apelação - 0000135-16.2010.7.01.0301 (MMT/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00079/10-0 Advs JORGE LUIS BAPTISTA COUTINHO e KATIA REJANE QUEIROZ
38 - Apelação - 0000034-72.2007.7.01.0401 (MEG/RQM) 4aAUD1aCJM proc 00005/09-0 Advªs EDSON BRASIL DE MATOS NUNES e FERNANDA RIBAS RUSSO
39 - Apelação - 0000013-82.2008.7.08.0008 (RNC/AVO) AUD8aCJM proc 00016/08-0 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e HELIO PESSÔA OLIVEIRA
40 - Apelação - 0000037-13.2008.7.08.0008 (FSG/OPS) AUD8aCJM proc 00006/09-3 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
41 - Apelação - 0000007-37.2010.7.07.0007 (CNS/AVO) AUD7aCJM proc 00017/10-0 Advª DPU
42 - Apelação - 0000005-05.2007.7.06.0006 (RQM/MEG) AUD6aCJM proc 00006/09-7 Advª DPU
43 - Apelação - 0000087-38.2010.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00041/10-5 Adv FÁBIO LUIZ PEREIRA DA SILVA
44 - Apelação - 0000008-59.2010.7.09.0009 (AVO/FSG) AUD9aCJM proc 00019/10-0 Advª DPU
45 - Embargos - 0000007-22.2008.7.03.0103 (FSG/MEG) AP(FO) 2009.01.051285-3 Advª DPU
46 - Apelação - 0000111-65.2008.7.01.0201 (MMT/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00055/08-3 Advª DPU
47 - Apelação (FO) - 0000002-56.2002.7.05.0005 (MEG/WOB) AUD5aCJM proc 00009/04-7 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, FELIPE STUART GOBBO, FILIPE XIMENES DE MELO MALINVERNI, GUILHERME SCHARF NETO e NILTON JOÃO DE MACEDO MACHADO
48 - Apelação - 0000012-95.2005.7.05.0005 (RQM/MEG) AUD5aCJM proc 00020/07-5 Adv José Augusto da Rosa Valle Machado
49 - Apelação - 61-14.2009.7.11.0011 (OPS/JAS) AUD11aCJM proc 49/09-0 Adv DELCIO G. DE ALMEIDA
50 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
51 - Apelação (FO) - 6-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER
52 - Embargos - 0000032-34.2009.7.01.0401 (CAM/FJF) AP 2010.01.000146-6 Advª DPU
53 - Apelação - 0000056-11.2010.7.06.0006 (FJF/CAM) AUD6aCJM proc 00021/10-0 Advª DPU
54 - Embargos - 0000018-43.2010.7.11.0011 (JAS/CAM) AP 2010.01.000153-9 Advª DPU
55 - Correição Parcial - 0000206-27.2010.7.01.0201 (JAS) 2aAUD1aCJM inq 000198/10
56 - Apelação - 0000060-33.2008.7.12.0012 (JCF/JAS) AUD12aCJM proc 00042/08-3 Advª DPU
57 - Apelação - 0000192-59.2009.7.01.0401 (JCF/FJF) 4aAUD1aCJM proc 00038/09-6 Advs ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA RIOS e RAFAEL XAVIER DE ALBUQUERQUE
58 - Restauração de Autos - 0000143-50.2010.7.00.0000 (MEG) RSE 2010.01.000011-6
59 - Embargos - 115-05.2008.7.01.0201 (FJF/MEG) AP(FO) 2009.01.051581-0 Adv GODOFREDO N FILHO
60 - Embargos - 0000044-46.2007.7.11.0011 (RNC/OPS) AP(FO) 2009.01.051438-4 Advª DPU
61 - Apelação - 0000025-30.2009.7.02.0202 (CNS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00036/09-8 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e MARCIA R BORGES DUARTE ALVES DE C PEREIRA
62 - Recurso em Sentido Estrito - 0000011-07.2010.7.06.0006 (RQM) AUD6aCJM inq 000011/10 Advª DPU
63 - Apelação - 0000085-96.2010.7.01.0201 (CNS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00041/10-4 Advª DPU
64 - Embargos - 0000007-68.2008.7.05.0005 (RNC/AVO) AP(FO) 2009.01.051560-7 Advª DPU
65 - Apelação - 0000092-57.2009.7.07.0007 (RNC/OPS) AUD7aCJM proc 00003/10-0 Advª DPU
66 - Apelação - 0000074-46.2010.7.12.0012 (JCF/FSG) AUD12aCJM proc 00022/10-4 Advª DPU
67 - Apelação - 0000017-88.2010.7.10.0010 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 00009/10-2 Advª DPU
68 - Apelação - 0000006-91.2009.7.03.0203 (RNC/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00010/09-3 Adv JÚLIO CESAR PEREIRA DA SILVA
69 - Recurso em Sentido Estrito - 0000083-83.2011.7.01.0301 (JCF) 3aAUD1aCJM proc 00036/11-7 Advs JESSICA LIMA BRASIL CARMO e MARCIO DE ASSIS BRASIL CARMO
70 - Recurso em Sentido Estrito - 0000040-90.2011.7.07.0007 (CNS) AUD7aCJM proc 00019/11-1 Adv HUGO DE MENEZES REBOUÇAS
71 - Apelação - 0000013-45.2008.7.06.0006 (JCF/CNS) AUD6aCJM proc 00008/09-0 Advª DPU
72 - Embargos - 0000012-23.2008.7.04.0004 (JCF/JAS) RSE 2010.01.000094-9 Advª DPU
73 - Habeas Corpus - 0000054-90.2011.7.00.0000 (CAM) AUD6aCJM proc 00006/10-0 Advª DPU
74 - Habeas Corpus - 0000053-08.2011.7.00.0000 (JCF) AUD4aCJM proc 00005/10-8 Advª DPU
(Ata aprovada em 23/5/2011)
Secretária do Tribunal Pleno