SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR



SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 41ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA) EM 16 DE MAIO DE 2011 - SEGUNDA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.  


O Ministro Carlos Alberto Marques Soares encontra-se no gozo de férias.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.  


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 0000061-82.2011.7.00.0000 - PR - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. PACIENTE: ALAN JUNIOR KICHLER, Sd Ex, preso, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, por Sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, nos autos da Ação Penal Militar nº 0000143-94.2010.7.05.0005, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Conselho, que não concedeu ao Paciente o direito de apelar em liberdade, pede, liminarmente, a sua imediata soltura. No mérito, requer a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e concedeu a ordem de habeas corpus a fim de que seja assegurado ao Paciente Sd Ex ALAN JUNIOR KICHLER o direito de apelar em liberdade, expedindo-se alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000112-25.2009.7.11.0011 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. EMBARGANTE: SÉRGIO DA CONCEIÇÃO RABELO, Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 1/3/2011, proferido nos autos da Apelação nº 0000112-25.2009.7.11.0011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os presentes Embargos Declaratórios e, de ofício, concedeu habeas corpus para declarar a extinção da punibilidade ao Sd Aer SÉRGIO DA CONCEIÇÃO RABELO, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, c/c os arts. 129 e 133, tudo do CPM.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000260-02.2010.7.01.0101 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/2/2011, que determinou o arquivamento do IPM nº 0000260- 02.2010.7.01.0101, referente à Civil ANA MARGARETE LIMA DOS SANTOS.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento do pleito correicional, suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da Representação formulada pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM; por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de prejudicialidade do exame do mérito, pelo fato da indiciada não ter sido citada para a presente ação. No mérito, por maioria, o Tribunal, deferiu a Correição Parcial, para desconstituir a Decisão de arquivamento da Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/2/2011, determinando a remessa dos autos à Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, para os fins previstos no § 1º do art. 397 do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA indeferiam o pedido de Correição Parcial.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000025-26.2007.7.05.0005 - DF - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 24/11/2010, lavrada nos autos da Ação Penal Militar nº 0000025-26.2007.7.05.0005, que declarou extinta a punibilidade de RODRIGO FLORES FLIZICOSKI, Sd Ex, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento do pleito correicional, suscitada pelo Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhiam a preliminar, não conhecendo da Representação formulada pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. No mérito, por maioria, nos termos do voto do Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Relator), o Tribunal, deferiu o pedido de Correição Parcial, declarando a nulidade da Ação Penal Militar n° 0000025-26.2007.7.05.0005 a partir da Decisão Monocrática de 10 de junho de 2008, que sobrestou o andamento da Ação (fls. 148/149) e, ainda, determinou o retorno dos autos ao Juízo da Auditoria da 5ª CJM, onde deverão aguardar, suspensos, a captura ou a apresentação voluntária do acusado trânsfuga Sd Ex RODRIGO FLORES FLIZICOSKI. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA indeferiam o pedido de Correição Parcial. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 0000039-80.2008.7.08.0008 - PA - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: VALDENIR JESUS DA CONCEIÇÃO, Cb FN, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 209, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 26/5/2010. Adva. Dra. Ana Paula Frias Loureiro, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa do Cb FN VALDENIR JESUS DA CONCEIÇÃO, de incompetência da Justiça Militar para processar e julgar o feito e, no mérito, negou provimento ao apelo defensivo, para manter inalterada a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 0000040-41.2010.7.03.0103 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: DEIVID SCHMIDT, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 15/9/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) que, de ofício, declarava a nulidade do processo, com renovação, a partir da submissão do desertor Sd Ex DEIVID SCHMIDT, à Inspeção de Saúde, mantendo-se a exclusão do Apelante do Serviço Ativo do Exército. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo inalterada a sentença recorrida, por seus jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 0000005-52.2008.7.03.0103 - RS - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-Sd Ex ORACI LUIZ JUNIOR FERNANDES, dos crimes previstos no art. 290, caput, e 290, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM, e GUSTAVO TIBES DOS SANTOS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do citado Códex, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 9/6/2010.  Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo do Ministério Público Militar, para reformar a decisão de primeiro grau que absolveu o ex-Sd Ex ORACI LUIZ JUNIOR FERNADES e condená-lo, por maioria, como incurso no art. 290, caput, do CPM à pena definitiva em 01 ano e 06 meses de reclusão a ser cumprida em regime inicial aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP comum, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade, bem como o benefício da suspensão condicional da pena privativa de liberdade pelo prazo de 02 anos com base no art. 84 do CPM e art. 606 do CPPM, sob as condições previstas no art. 626, exceto a exigência da alínea "a", do CPPM, delegando competência ao Juízo da 1ª Auditoria da 3ª CJM para realização da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo diploma legal. E, por maioria, deu provimento parcial ao apelo da defesa do ex-Sd Ex GUSTAVO TIBES DOS SANTOS, para retirar das condições estabelecidas para o cumprimento do sursis a obrigação de frequentar programa de apoio e de prevenção ao uso de drogas por seis meses, a partir da segunda apresentação obrigatória. O Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Relator) dava provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar, para reformar parcialmente a sentença e condenar o acusado ORACI LUIZ JUNIOR FERNANDES à pena de 01 ano reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições especificadas, e designava o Juízo de origem para a realização da audiência admonitória, com fulcro no art. 611 do CPPM e fixava o regime prisional inicialmente aberto, restando, assim, mantida a sua absolvição no tocante ao crime previsto no art. 290, c/c o art. 30, inciso II, por duas vezes, do CPM; e negava provimento ao apelo do acusado GUSTAVO TIBES DOS SANTOS, ficando intocada a sua condenação à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) negava provimento ao apelo do ex-Sd Ex GUSTAVO TIBES DOS SANTOS para manter a sentença condenatória recorrida e divergindo da maioria, fixava para o Apelado ORACI LUIZ JUNIOR FERNANDES, a obrigação de frequentar programa de apoio e de prevenção ao uso de drogas por seis meses, a partir da segunda apresentação obrigatória. Relatora para Acórdão Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora). O Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Relator) fará voto vencido. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 0000052-93.2007.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: FLAVIO RONIE DE OLIVEIRA CRUZ, Cb Mar, condenado à pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 242, caput, § 2º, incisos I e II, do CPM, com o direito de apelar em liberdade, o regime prisional inicialmente fechado e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/8/2009. Adv. Dr. Silvio Roberto Silva Lopes de Souza.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo integralmente a sentença hostilizada. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 0000020-33.2009.7.05.0005 - PR - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: O Ministério Público Militar e LEONARDO MACHADO DE MATOS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão como incurso no art. 163 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 4/9/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Relator), preliminarmente, não conheceu do apelo interposto pelo Ministério Público Militar, contra os votos dos Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCOS MARTINS TORRES, que rejeitavam a preliminar e conheciam do apelo ministerial. No mérito, por maioria, deu provimento parcial ao apelo da defesa, para mantendo a condenação imposta na sentença de primeiro grau, conceder ao Apelante o beneficio do sursis, pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA davam provimento ao apelo defensivo, para reformar a sentença e absolver o ex-Sd Ex LEONARDO MACHADO DE MATOS, do crime previsto no art. 163 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM. A Ministra Revisora fará voto vencido. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000095-80.2010.7.03.0203 - RS - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: LUCAS VARGAS DA SILVEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, caput, do CPM. Em 4/1/2011, foi beneficiado com o indulto por decisão da MM. Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 1º/12/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA que, de ofício, declarava a nulidade do processo, com renovação, a partir da submissão do desertor Sd Ex LUCAS VARGAS DA SILVEIRA, à Inspeção de Saúde, mantendo-se a exclusão do Apelante do Serviço Ativo do Exército; em seguida, por unanimidade, o Tribunal, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa, de trancamento da Ação Penal, por perda de condição de procedibilidade. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo na íntegra a sentença recorrida. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto quanto à preliminar.


A Sessão foi encerrada às 19h40.  


Processos em mesa:


1 - Apelação - 0000013-82.2008.7.08.0008 (RNC/AVO) AUD8aCJM proc 00016/08-0 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e HELIO PESSÔA OLIVEIRA  


2 - Apelação - 037-13.2008.7.08.0008 (FSG/OPS) AUD8aCJM proc 00006/09-3 Adv BENEDITO G. FERREIRA  


3 - Apelação - 0000007-37.2010.7.07.0007 (CNS/AVO) AUD7aCJM proc 00017/10-0 Advª DPU


4 - Apelação - 0000005-05.2007.7.06.0006 (RQM/MEG) AUD6aCJM proc 00006/09-7 Advª DPU


5 - Apelação - 0000087-38.2010.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 41/10-5 Adv FÁBIO LUIZ P. DA SILVA  


6 - Apelação - 0000008-59.2010.7.09.0009 (AVO/FSG) AUD9aCJM proc 00019/10-0 Advª DPU


7 - Embargos - 0000007-22.2008.7.03.0103 (FSG/MEG) AP(FO) 2009.01.051285-3 Advª DPU


8 - Apelação - 0000111-65.2008.7.01.0201 (MMT/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00055/08-3 Advª DPU


9 - Apelação - 0000035-70.2007.7.05.0005 (MMT/OPS) AUD5aCJM proc 00026/08-1 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, JOSÉ HALLEY FERNANDES SULIANO, JOÃO THEODORO DA SILVA JUNIOR, LILIAN LÚCIA BRUNETTA, MICHEL KNOLSEISEN e RODRIGO DUARTE DAMASCENO FERREIRA  


10 - Apelação - 0000001-31.2007.7.03.0303 (RNC/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00010/07-5 Advs FERNANDA SMANIOTTO, LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO e MÁRCIO CARDOSO WEILER  


11 - Embargos (FO) - 0000005-59.2005.7.00.0000 (WOB/OPS) CJ 2006.02.000195-7 Adv JORGE B. COELHO  


12 - Apelação - 0000011-87.2005.7.09.0009 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00056/06-4 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e EVALDO CORRÊA CHAVES  


13 - Correição Parcial - 0000175-16.2010.7.01.0101 (RQM) 1aAUD1aCJM inq 000170/10  


14 - Correição Parcial - 0000206-27.2010.7.01.0201 (JAS) 2aAUD1aCJM inq 000198/10  


15 - Apelação - 0000060-33.2008.7.12.0012 (JCF/JAS) AUD12aCJM proc 00042/08-3 Advª DPU


16 - Apelação - 0000192-59.2009.7.01.0401 (JCF/FJF) 4aAUD1aCJM proc 00038/09-6 Advs ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA RIOS e RAFAEL XAVIER DE ALBUQUERQUE  


17 - Restauração de Autos - 0000143-50.2010.7.00.0000 (MEG) RSE 2010.01.000011-6  


18 - Embargos - 0000115-05.2008.7.01.0201 (FJF/MEG) AP(FO) 2009.01.051581-0 Adv GODOFREDO N FILHO  


19 - Habeas Corpus - 0000054-90.2011.7.00.0000 (CAM) AUD6aCJM proc 00006/10-0 Advª DPU


20 - Embargos - 0000044-46.2007.7.11.0011 (RNC/OPS) AP(FO) 2009.01.051438-4 Advª DPU


21 - Apelação - 0000025-30.2009.7.02.0202 (CNS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00036/09-8 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e MARCIA REGINA BORGES DUARTE ALVES DE CAMARGO PEREIRA  


22 - Apelação - 0000056-11.2010.7.06.0006 (FJF/CAM) AUD6aCJM proc 00021/10-0 Advª DPU


23 - Embargos - 0000032-34.2009.7.01.0401 (CAM/FJF) AP 2010.01.000146-6 Advª DPU


24 - Embargos - 0000018-43.2010.7.11.0011 (JAS/CAM) AP 2010.01.000153-9 Advª DPU


25 - Apelação (FO) - 28-89.2006.7.09.0009 (MMT/OPS) AUD9aCJM proc 10/07-2 Adv AFRÂNIO A CORRÊA  


26 - Embargos de Declaração - 0000020-75.2009.7.03.0203 (JCF) AP 2010.01.000270-5 Advª DPU


27 - Embargos de Declaração - 006-20.2007.7.05.0005 (RNC) AP(FO) 2009.01.051462-7 Advª DPU


28 - Apelação - 0000113-59.2010.7.05.0005 (JAS/JCF) AUD5aCJM proc 00042/10-9 Advª DPU


29 - Apelação - 0000117-50.2010.7.03.0103 (FJF/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00053/10-0 Advª DPU


30 - Apelação - 0000008-46.2004.7.03.0103 (FSG/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00012/07-1 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e MÔNICA RUTH HÜBNER  


31 - Apelação - 0000008-28.2008.7.02.0202 (JCF/RQM) 2aAUD2aCJM proc 00031/09-6 Advª DPU


32 - Apelação - 22-33.2008.7.01.0301 (JAS/OPS) 3aAUD1aCJM proc 27/08-8 Adv JOÃO CARLOS DE F ROCHA  


33 - Apelação - 0000064-69.2010.7.03.0103 (RNC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 34/10-5 Adv RAFAEL S POLITANO  


34 - Apelação - 0000122-76.2008.7.01.0401 (AVO/MMT) 4aAUD1aCJM proc 024/09-5 Advª DPU


35 - Apelação - 0000038-29.2009.7.02.0202 (RQM/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00041/09-1 Advª DPU


36 - Apelação - 0000038-41.2009.7.01.0401 (FJF/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00522/09-5 Advª DPU


37 - Apelação - 0000052-72.2008.7.05.0005 (MVS/AVO) AUD5aCJM proc 00056/10-0 Advª DPU


38 - Apelação - 0000015-87.2005.7.07.0007 (FSG/JCF) AUD7aCJM proc 00028/06-4 Advs CÉLIO AVELINO DE ANDRADE e FÁBIO CUNHA ALVES DE SENA  


39 - Apelação - 0000198-45.2010.7.05.0005 (AVO/RQM) AUD5aCJM proc 00080/10-8 Advª DPU


40 - Apelação - 0000017-19.2010.7.02.0202 (RNC/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00013/10-1 Advª DPU


41 - Apelação - 0000024-73.2010.7.07.0007 (FSG/JCF) AUD7aCJM proc 00024/10-7 Advªs TATIANE BRITO DE OLIVEIRA e WEBSTER PINHEIRO DE OLIVEIRA  


42 - Apelação (FO) - 0000011-86.2007.7.10.0010 (FJF/MEG) AUD10aCJM proc 038/07-2 Advª DPU


43 - Apelação - 0000079-68.2010.7.12.0012 (JCF/MVS) AUD12aCJM proc 00026/10-0 Advª DPU


44 - Apelação (FO) - 00011-51.2006.7.02.0202 (RNC/MEG) 2aAUD2aCJM proc 43/06-0 Advª DPU


45 - Apelação - 0000043-81.2009.7.01.0201 (FSG/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00023/09-2 Advs ANDRÉ MANGINI ANTONELLI e LINCOLN CARVALHAES DE MENEZES GOMES  


46 - Apelação - 0000029-37.2009.7.03.0203 (RQM/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00028/09-0 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


47 - Apelação - 0000012-11.2007.7.12.0012 (RNC/AVO) AUD12aCJM proc 00025/07-3 Advª DPU


48 - Apelação - 0000066-61.2008.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00026/08-3 Advªs ITAMAR TEIXEIRA BARCELLOS e LUIZ CARLOS CAVALCANTI AZENHA  


49 - Embargos (FO) - 0000004-69.2004.7.11.0011 (MEG/RQM) AUD11aCJM proc 00002/05-0 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOÃO GOMES PEREIRA  


50 - Apelação - 0000072-84.2007.7.01.0401 (RNC/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00039/08-4 Advª DPU


51 - Apelação - 0000034-27.2006.7.01.0201 (RQM/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00048/06-0 Adv ELEONORA MACABU RIBAS DE AZEVEDO  


52 - Apelação (FE) - 0000003-95.2007.7.04.0004 (FJF/OPS) AUD4aCJM proc 00505/08-9 Advª DPU


53 - Apelação - 0000026-36.2010.7.04.0004 (FSG/AVO) AUD4aCJM proc 00007/10-0 Advª DPU


54 - Apelação - 0000031-79.2010.7.03.0103 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00023/10-3 Advª DPU


55 - Embargos - 0000004-61.2006.7.09.0009 (RQM/MEG) AP(FO) 2007.01.050624-1 Advª DPU


56 - Apelação - 52-55.2010.7.03.0103 (AVO/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00029/10-1 Adv RAFAEL S. POLITANO  


57 - Apelação - 0000031-28.2010.7.05.0005 (MEG/JAS) AUD5aCJM proc 00021/10-1 Advª DPU


58 - Apelação - 062-40.2007.7.01.0401 (MEG/JAS) 4aAUD1aCJM proc 0030/08-7 Adv GODOFREDO N FILHO  


59 - Apelação - 0000013-83.2009.7.03.0203 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00011/09-0 Advª DPU


60 - Apelação - 0000073-96.2007.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00002/08-5 Advªs ROSE FERREIRA DIAS e YARA MACEDO DA SILVA  


61 - Embargos - 0000020-76.2007.7.02.0202 (FSG/OPS) EMBDEC 2010.01.000068-1 Adv SÍLVIO MARCELO DE OLIVEIRA MAZZUIA  


62 - Embargos - 0000007-45.2008.7.09.0009 (FJF/AVO) AP(FO) 2009.01.051359-0 Advª DPU


63 - Embargos - 0000016-94.2006.7.01.0301 (WOB/OPS) AP(FO) 2007.01.050721-3 Advª DPU


64 - Embargos (FO) - 0000017-23.2006.7.07.0007 (OPS/MMT) AUD7aCJM proc 54/07-3 Advª DPU


65 - Apelação (FO) - 0000008-57.2007.7.06.0006 (JAS/MEG) AUD6aCJM proc 19/07-5 Advª DPU


66 - Apelação - 0000016-67.2008.7.07.0007 (FSG/AVO) AUD7aCJM proc 00010/09-2 Advs DAGMAR SOARES DE CASTRO, JACQUELINE LOBO MAIA, JOÃO B DE SOUZA COUTINHO e VANCRILIO M TORRES  


67 - Apelação - 0000059-81.2009.7.03.0103 (MMT/MEG) 1aAUD3aCJM proc 028/09-1 Advª DPU


68 - Apelação - 0000030-21.2008.7.08.0008 (MEG/MMT) AUD8aCJM proc 00040/08-9 Advª DPU


69 - Apelação (FO) - 0000002-54.2006.7.07.0007 (FSG/OPS) AUD7aCJM proc 00064/06-0 Advs LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR e SYNVAL COSTA  


70 - Apelação - 0000224-48.2010.7.01.0201 (AVO/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00105/10-2 Advªs ALEXANDRE WAGNER DE SOUZA e FERNANDO DE ARAUJO MENEZES JÚNIOR  


71 - Embargos - 0000084-30.2009.7.01.0401 (MEG/RQM) RSE 2010.01.000079-5 Advª DPU


72 - Embargos - 0000019-37.2006.7.02.0102 (AVO/CNS) AP 2010.01.000189-0 Advª DPU


73 - Apelação - 0000041-09.2009.7.05.0005 (MMT/AVO) AUD5aCJM proc 00027/10-0 Advª DPU


74 - Embargos - 0000024-13.2010.7.09.0009 (MMT/AVO) AP 2010.01.000272-1 Advª DPU


75 - Apelação - 0000135-16.2010.7.01.0301 (MMT/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00079/10-0 Advs JORGE LUIS BAPTISTA COUTINHO e KATIA REJANE QUEIROZ  


76 - Apelação - 0000034-72.2007.7.01.0401 (MEG/RQM) 4aAUD1aCJM proc 00005/09-0 Advªs EDSON BRASIL DE MATOS NUNES e FERNANDA RIBAS RUSSO  


77 - Apelação (FO) - 0000002-56.2002.7.05.0005 (MEG/WOB) AUD5aCJM proc 00009/04-7 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, FELIPE STUART GOBBO, FILIPE XIMENES DE MELO MALINVERNI, GUILHERME SCHARF NETO e NILTON JOÃO DE MACEDO MACHADO  


78 - Apelação - 00012-95.2005.7.05.0005 (RQM/MEG) AUD5aCJM proc 20/07-5 Adv José A. da Rosa V. Machado  


(Ata aprovada em 17/5/2011)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno