SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 31ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 14 DE ABRIL DE 2011 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.


Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente informou que a "Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta terça-feira (12), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6615/09, do Senado, que transfere da Justiça comum para a militar a competência para julgar o militar que matar civis ao derrubar uma aeronave, segundo as regras da Lei do Abate (9.614/98)".


Na sequência, o Presidente, em nome da Corte, saudou a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA que, nesta quinta-feira, receberá homenagem da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), concedida às mulheres que se destacaram pelos relevantes serviços prestados à Nação.


JULGAMENTOS


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000207-07.2010.7.05.0005 - PR - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: MARCOS BASÍLIO XAVIER DE SOUZA, Cap Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10/12/2010, lavrado nos autos da Correição Parcial nº 0000207-07.2010.7.05.0005. Advs. Drs. Fábio Leandro dos Santos e Adilson Amaro Alves.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos Declaratórios, mantendo na íntegra o Acórdão recorrido, por seus jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 0000024-91.2008.7.01.0401 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: RODRIGO GOMES DE OLIVEIRA, ex-Sd Aer, condenado à pena de 01 ano e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 240, c/c o art. 70, alínea "l", tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 10/9/2009. Adv. Dr. José Henrique Machado e Silva.


 O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa, de nulidade da sentença; rejeitou a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de nulidade do processo, por ausência do exame de sanidade mental específico para esta Ação Penal Militar. No mérito, por maioria, deu provimento ao apelo da Defesa, para mantendo a condenação, reduzir a pena aplicada ao ex-Sd Aer RODRIGO GOMES DE OLIVEIRA, tornando-a definitiva em 4 meses e 24 dias de reclusão, com base no parágrafo único do art. 26 do CP comum, mantido o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos, mantidas as condições estabelecidas na Sentença, assim como o regime prisional inicialmente aberto. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS davam provimento ao apelo defensivo para, mantendo a condenação, aplicar ao réu a pena de 09 meses e 18 dias de reclusão, como incurso no art. 240, c/c o art. 73, do CPM, mantidos o benefício do sursis e o regime aberto para o cumprimento da pena, nos termos fixados na sentença a quo . O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.


 


EMBARGOS (FO) Nº 0000010-35.2005.7.08.0008 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: ELIÚDE BARBOSA GOMES, 2º Ten Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16/6/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 2009.01.051276-4. Adv. Dr. Geraldo Rodrigues Prado Junior.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator), acolheu a preliminar arguida pela Defesa do 2º Ten Aer ELIUDE BARBOSA GOMES e pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e declarou a extinção da punibilidade do embargante, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, tudo do Código Penal Militar. E, por unanimidade, o Tribunal na forma do art. 515 do CPPM, estendeu os efeitos desta decisão ao acusado 3º Sgt Aer JOSÉ MARIA DE JESUS FREIRE, em relação ao crime de desrespeito à superior, tipificado no art. 160, caput, do Código Penal Militar, e declarou a extinção da punibilidade, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva retroativa, com fundamento no art. 123, inciso IV, § 1º, c/c o art. 125, inciso VII, 133, todos do mesmo Codex. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 0000021-27.2008.7.02.0202 - SP - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: LUÍS PAULO OLIVEIRA DA SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 21/9/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade do processo, suscitada pela Defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo inalterada a sentença condenatória, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


APELAÇÃO Nº 0000022-12.2008.7.02.0202 - SP - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no tocante à absolvição de ADILSON APARECIDO DE OLIVEIRA, Civil, do crime previsto no art. 251, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 23/11/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal,  por unanimidade,  deu  provimento  à  apelação interposta pelo Ministério Público Militar para, reformando a  sentença absolutória, condenar o Civil ADILSON APARECIDO  DE  OLIVEIRA  à  pena  de  02  anos  de  reclusão,   como  incurso  no  art.  251,  caput,  do  CPM,  com  o  benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 84 do CPM, com a observância  das   condições  previstas  no art. 626  do  CPPM,  exceto  a  contida  na  alínea  "a", delegando-se a presidência da audiência admonitória ao eminente Juiz- Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, ex vi do art. 611 do mencionado Código Adjetivo Castrense, e fixando o regime inicial aberto para o eventual cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2°, alínea "c", do CP comum. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


APELAÇÃO Nº 0000042-04.2006.7.01.0201 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MARGARETH PEREIRA BELLO, Civil, do crime previsto no art. 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 1º/12/2009. Adv. Dr. Agostinho Campos, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pela Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) que, de ofício, suspendia o feito, bem como a contagem do prazo prescricional, tendo como marco a citação editalícia de MARGARETH PEREIRA BELLO, por aplicação subsidiária do vigente art. 366 do CPP comum e declarava, como consequência, a nulidade dos atos processuais praticados a partir do aludido chamamento judicial, ressalvando-se, entretanto, a produção antecipada de provas, com espeque no § lº do dispositivo supramencionado. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acompanhava a Ministra Relatora. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar a civil MARGARETH PEREIRA BELLO à pena de 02 anos de reclusão, como incursa nas sanções do art. 251, caput, do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições previstas no art. 626, exceto a exigência da alínea "a" do CPPM, com o regime prisional inicialmente aberto, delegando competência ao Juízo da 2ª Auditoria da 1ª CJM para realização da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 0000009-13.2008.7.02.0202 - SP - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: CAROLINE PIVETTA DA MOTA, Civil, condenada à pena de 06 meses de detenção, como incursa no art. 259, parágrafo único, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 19/10/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a primeira preliminar suscitada pela Defesa, de incompetência da Justiça Militar, por violação ao art. 5º, inciso LIII, da Constituição Federal, ratificando, portanto, o entendimento firmado em decisão desta Corte, proferida em 19/12/2008, no Recurso Criminal nº 2008.01.007590-4/SP; e, por unanimidade, rejeitou a segunda preliminar arguida pela Defesa, de inconstitucionalidade por violação ao devido processo legal, reconhecendo, portanto a legitimidade dos Conselhos Permanente e Especial de Justiça, previstos na Lei nº 8.457/92 (LOJM), com amparo no parágrafo único do art. 124 da Constituição da República. Na forma do art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Defensoria Pública da União para manter in totum a sentença hostilizada. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


APELAÇÃO Nº 0000034-31.2009.7.11.0011 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-Sd Ex TIAGO HENRIQUE PIRES GONÇALVES, do crime previsto no art. 177, "caput", do CPM; e TIAGO HENRIQUE PIRES GONÇALVES, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 298, "caput", do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADO: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 23/2/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo e deu provimento ao Apelo ministerial, para condenar o ex-Sd Ex TIAGO HENRIQUE PIRES GONÇALVES à pena de 06 meses de detenção, pela prática do crime previsto no art. 177, caput, do CPM, e considerando o previsto no art. 79 do mesmo Codex, fixar a pena definitiva em 01 ano e 03 meses de reclusão, mantendo os demais termos da sentença recorrida. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) negava provimento ao apelo ministerial e dava provimento ao Apelo defensivo, para reformar a Sentença a quo e absolver o réu TIAGO HENRIQUE PIRES GONÇALVES, da prática do crime de desacato a superior, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM. Relator para o Acórdão Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Revisor). A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) fará voto vencido. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


A Sessão foi encerrada às 18h40.


Processos em mesa:


1 - Embargos de Declaração - 0000020-74.2008.7.08.0008 (MMT) DESAF 2010.01.000419-9 Advª DPU


2 - Embargos (FO) - 0000010-35.2005.7.08.0008 (JAS/MEG) AUD8aCJM proc 00008/06-1 Adv GERALDO RODRIGUES PRADO JUNIOR       


3 - Apelação - 0000112-16.2009.7.01.0201 (MEG/FJF) 2aAUD1aCJM proc 00048/09-5 Advª DPU      


4 - Embargos (FO) - 0000006-94.2007.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00027/07-2 Advª DPU


5 - Embargos - 0000006-05.2009.7.00.0000 (RQM/MEG) RDIIOF 2009.01.000062-8 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA            


6 - Apelação - 0000081-68.2010.7.11.0011 (MVS/JCF) AUD11aCJM proc 00045/10-8 Advª DPU       


7 - Apelação - 0000075-05.2008.7.01.0401 (RNC/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00014/09-0 Adv WALTER COUBE LANGSDORFF NETO           


8 - Apelação - 0000006-61.2006.7.08.0008 (JCF/FJF) AUD8aCJM proc 00005/07-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA            


9 - Apelação - 0000021-86.2007.7.05.0005 (JAS/AVO) AUD5aCJM proc 00005/08-4 Adv ANTONIO CÉSAR MONDIN ZICA  


10 - Apelação - 0000004-63.2009.7.12.0012 (MEG/FSG) AUD12aCJM proc 00005/09-9 Advª DPU     


11 - Embargos - 0000009-54.2010.7.01.0401 (MEG/RQM) RSE 2010.01.000057-4 Advª DPU  


12 - Embargos (FO) - 0000004-12.2008.7.01.0301 (RNC/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00003/08-1 Adv EDIR DA SILVA FIGUEIREDO            


13 - Embargos (FO) - 0000053-49.2005.7.01.0401 (RNC/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00032/07-1 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX      


14 - Apelação - 0000028-61.2009.7.03.0103 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00017/10-3 Advª DPU 


15 - Apelação - 0000001-65.2007.7.06.0006 (OPS/RNC) AUD6aCJM proc 00505/09-3 Advª DPU       


16 - Apelação - 0000035-10.2010.7.03.0203 (FJF/AVO) 2aAUD3aCJM proc 00014/10-2 Advª DPU    


17 - Apelação - 0000025-17.2010.7.01.0301 (FJF/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00023/10-4 Advª DPU    


18 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000020-86.2009.7.00.0000 (RNC/OPS) Advªs JOSÉ ROBERTO NEVES SILVEIRA e PATRÍCIA ESTEVES DE PINHO 19 - Apelação - 0000042-57.2010.7.05.0005 (FJF/OPS) AUD5aCJM proc 00036/10-9 Advª DPU    


20 - Apelação - 0000021-68.2010.7.01.0401 (AVO/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00034/10-4 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


21 - Apelação - 0000043-83.2009.7.08.0008 (JCF/RNC) AUD8aCJM proc 00020/09-6 Advª DPU        


22 - Apelação (FO) - 0000077-07.2005.7.11.0011 (FSG/MEG) AUD11aCJM proc 00016/06-0 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO         


23 - Embargos - 0000019-37.2006.7.02.0102 (AVO/CNS) AP 2010.01.000189-0 Advª DPU     


24 - Apelação (FO) - 0000008-41.2007.7.03.0103 (OPS/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00041/07-1 Advªs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA e LILIAN ALVES ACKERMANN           


25 - Embargos - 0000041-83.2009.7.09.0009 (WOB/OPS) AP 2010.01.000126-1 Advª DPU     


26 - Embargos - 0000049-36.2010.7.01.0401 (JAS/OPS) RSE 2010.01.000044-2 Advª DPU      


27 - Apelação - 0000109-07.2008.7.01.0101 (JCF/FJF) 1aAUD1aCJM proc 00042/08-0 Adv LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE         


28 - Apelação - 0000032-22.2009.7.02.0202 (FJF/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00035/09-1 Advª DPU     


29 - Apelação - 0000031-07.2009.7.03.0203 (MMT/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00030/09-4 Advª DPU   


30 - Apelação - 0000015-20.2008.7.02.0202 (FJF/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00008/09-4 Advª DPU      


31 - Apelação - 0000039-80.2008.7.08.0008 (JAS/JCF) AUD8aCJM proc 00028/09-7 Adv ANA PAULA FRIAS LOUREIRO    


32 - Apelação - 0000030-95.2008.7.12.0012 (OPS/JAS) AUD12aCJM proc 00036/08-3 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e VALDEMIR DA SILVA    


33 - Apelação - 0000040-41.2010.7.03.0103 (JCF/FSG) 1aAUD3aCJM proc 00011/10-5 Advª DPU     


34 - Apelação - 0000030-91.2009.7.11.0011 (OPS/RNC) AUD11aCJM proc 00032/09-0 Advs ARNALDO FREIRE DE LIMA, CLÁUDIA HELENA RAMBALDI FERRAZ e ROBERTA RAMOS MARQUES     


35 - Apelação - 0000048-18.2010.7.03.0103 (AVO/FSG) 1aAUD3aCJM proc 00045/10-7 Advª DPU   


36 - Apelação - 0000036-24.2009.7.07.0007 (AVO/CNS) AUD7aCJM proc 00036/10-5 Advª DPU      


37 - Apelação - 0000054-89.2009.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00028/09-7 Advª DPU     


38 - Apelação - 0000045-56.2006.7.01.0201 (RQM/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00044/07-3 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO       


39 - Apelação - 0000059-14.2009.7.02.0102 (RQM/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00004/10-4 Advª DPU 


40 - Apelação - 0000005-52.2008.7.03.0103 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00014/08-2 Advª DPU 


41 - Embargos - 0000032-34.2009.7.01.0401 (CAM/FJF) AP 2010.01.000146-6 Advª DPU       


42 - Apelação (FO) - 0000052-93.2007.7.01.0401 (FSG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00026/08-0 Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA   


43 - Apelação (FO) - 0000020-33.2009.7.05.0005 (RQM/MEG) AUD5aCJM proc 00016/09-4 Advª DPU


44 - Apelação - 0000095-80.2010.7.03.0203 (MVS/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00048/10-4 Advª DPU   


45 - Apelação - 0000113-59.2010.7.05.0005 (JAS/JCF) AUD5aCJM proc 00042/10-9 Advª DPU         


46 - Embargos - 0000016-90.2003.7.01.0401 (MEG/RNC) AP(FO) 2007.01.050530-0 Advª DPU         


47 - Apelação - 0000027-77.2007.7.12.0012 (RNC/JCF) AUD12aCJM proc 00036/07-5 Advª DPU      


48 - Apelação (FO) - 0000086-43.2008.7.01.0301 (FSG/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00003/09-0 Adv CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES       


49 - Apelação - 0000008-08.2006.7.12.0012 (JAS/JCF) AP(FO) 2009.01.051562-3 Advª DPU  


50 - Apelação (FO) - 0000002-56.2002.7.05.0005 (MEG/WOB) AUD5aCJM proc 00009/04-7 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, FELIPE STUART GOBBO, FILIPE XIMENES DE MELO MALINVERNI, GUILHERME SCHARF NETO e NILTON JOÃO DE MACEDO MACHADO 51 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR 52 - Apelação (FO) - 0000006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER       


53 - Apelação - 0000007-78.2009.7.10.0010 (OPS/FSG) AUD10aCJM proc 00013/09-6 Adv FREDERICO ANTÔNIO ARAÚJO BEZERRA


54 - Apelação - 0000117-50.2010.7.03.0103 (FJF/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00053/10-0 Advª DPU      


55 - Apelação (FO) - 0000001-70.2007.7.02.0202 (MMT/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00039/07-0 Adv JORGE FELIX DA SILVA            


56 - Apelação - 0000008-46.2004.7.03.0103 (FSG/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00012/07-1 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e MÔNICA RUTH HÜBNER    


57 - Apelação - 0000008-28.2008.7.02.0202 (JCF/RQM) 2aAUD2aCJM proc 00031/09-6 Advª DPU   


58 - Apelação - 0000022-33.2008.7.01.0301 (JAS/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00027/08-8 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA          


59 - Apelação - 0000064-69.2010.7.03.0103 (RNC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00034/10-5 Adv RAFAEL SCHERER POLITANO    


60 - Apelação - 0000122-76.2008.7.01.0401 (AVO/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00024/09-5 Advª DPU 


61 - Apelação - 0000038-29.2009.7.02.0202 (RQM/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00041/09-1 Advª DPU  


62 - Apelação - 0000038-41.2009.7.01.0401 (FJF/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00522/09-5 Advª DPU     


63 - Apelação - 0000052-72.2008.7.05.0005 (MVS/AVO) AUD5aCJM proc 00056/10-0 Advª DPU     


64 - Apelação - 0000015-87.2005.7.07.0007 (FSG/JCF) AUD7aCJM proc 00028/06-4 Advs CÉLIO AVELINO DE ANDRADE e FÁBIO CUNHA ALVES DE SENA    


65 - Apelação - 0000198-45.2010.7.05.0005 (AVO/RQM) AUD5aCJM proc 00080/10-8 Advª DPU     


66 - Apelação - 0000017-19.2010.7.02.0202 (RNC/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00013/10-1 Advª DPU    


67 - Recurso em Sentido Estrito - 0000028-14.2011.7.02.0202 (JCF) 2aAUD2aCJM proc 00013/11-0 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e LUIS ROGÉRIO RAMOS DA LUZ          


68 - Apelação - 0000035-70.2007.7.05.0005 (MMT/OPS) AUD5aCJM proc 00026/08-1 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, JOSÉ HALLEY FERNANDES SULIANO, JOÃO THEODORO DA SILVA JUNIOR, LILIAN LÚCIA BRUNETTA, MICHEL KNOLSEISEN e RODRIGO DUARTE DAMASCENO FERREIRA           


69 - Apelação - 0000008-30.2008.7.09.0009 (JAS/MEG) AP(FO) 2008.01.051232-2 Adv EVALDO CORRÊA CHAVES            


70 - Apelação - 0000022-02.2010.7.03.0303 (AVO/MVS) 3aAUD3aCJM proc 00024/10-6 Adv MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE     


71 - Apelação (FO) - 0000002-81.2004.7.01.0301 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00062/05-3 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO, EDSON MARTINS AREIAS, JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA, JOÃO JEFERSON MANHÃES DA SILVA e ZAIRO LARA FILHO      


72 - Embargos (FO) - 0000005-59.2005.7.00.0000 (WOB/OPS) CJ 2006.02.000195-7 Adv JORGE BULCÃO COELHO            


73 - Apelação - 0000024-73.2010.7.07.0007 (FSG/JCF) AUD7aCJM proc 00024/10-7 Advªs TATIANE BRITO DE OLIVEIRA e WEBSTER PINHEIRO DE OLIVEIRA           


(Ata aprovada em 18/4/2011)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno