SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 39ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 10 DE MAIO DE 2011 - TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.  


Presente o Procurador-Geral da Justiça Militar, em exercício, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente saudou, em nome da Corte, os alunos do Curso de Direito do Centro Universitário da Grande Dourados/MS (UNIGRAN) que, acompanhados do Professor Gilberto Ferreira Marchetti Filho, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA cumprimentou o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e sua esposa Sra. Vitória pelo aniversário de casamento celebrado no último sábado, oportunidade que presenciou exemplo de vida em comum, na constituição de uma bela família.


O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS agradeceu as presenças dos convidados no evento.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 0000038-39.2011.7.00.0000 - PR - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: ELTON LUIS VARGAS, 1º Sgt Aer, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, do Representante do Ministério Público Militar junto ao referido Juízo e do Sr. Comandante do CINDACTA II, impetra o presente habeas corpus preventivo, requerendo, liminarmente, a suspensão do cumprimento da pena de 03 (três) dias de detenção imposta pelo Comando da referida OM, "de forma imediata até que as autoridades coatoras prestem as informações necessárias a este Juízo para a análise do presente remédio constitucional". No mérito, pugna pela declaração de "nulidade ab initio do Processo de Apuração de Transgressão Disciplinar nº 164/SIJ/DTCEA-CT/2010", e, ainda, que o referido processo seja declarado precluso para a Administração do CINDACTA II e, por fim, que seja proibida a abertura de novo processo sobre os mesmos fatos. IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento do habeas corpus, suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Os Ministros MARCOS MARTINS TORRES e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS acompanhavam o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, acolhiam a preliminar, não conhecendo do writ. No mérito, por maioria, denegou a Ordem, por falta de amparo legal, por não vislumbrar por parte do Juiz-Auditor, autoridade apontada como coatora, qualquer ameaça de violência ou coação na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder em desfavor do impetrante 1º Sgt Aer ELTON LUIZ VARGAS. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) concedia a ordem parcialmente, para cassar a decisão exarada pelo Juiz-Auditor, que comunicou a autoridade militar a necessidade de apreciar na esfera administrativa os fatos já transitados em julgado, objetos do Processo nº 28-10.2007, onde consta como acusado o paciente impetrante, por ter sido a mesma prolatada sem qualquer fundamento legal. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) fará voto vencido. O Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI declarou-se suspeito na forma do art. 136 do RISTM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


REPRESENTAÇÃO P/ DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 0000156-49.2010.7.00.0000 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. REPRESENTANTE: O Exmo. Sr. Procurador-Geral da Justiça Militar, em exercício, com fundamento no art. 142, § 3º, inciso VII, da Constituição Federal, c/c o art. 112 do RISTM, representa objetivando a Declaração de Indignidade para com o Oficialato do Cel RRm Ex JOSÉ ADILSON LUCAS DA SILVA e a consequente perda de seu posto e de sua patente. Advs. Drs. Alan Fábio da Silva e Carla Rossi Cruz.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e acolheu a Representação, para declarar o Coronel da Reserva Remunerada do Exército JOSÉ ADILSON LUCAS DA SILVA indigno do oficialato e, por consequência, decretar a perda de seu posto e patente, ex vi do art. 142, § 3°, incisos VI e VII, da Constituição Federal, artigos 118 e 120, inciso I, da Lei nº 6.880/80 e 112 do RISTM. Na forma regimental, usaram da palavra o Procurador-Geral da Justiça Militar, em exercício, Dr. José Garcia de Freitas Junior, e o Advogado da defesa, Dr. Alan Fábio da Silva.


 


APELAÇÃO Nº 0000043-83.2009.7.08.0008 - PA - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do segundo Apelante do crime previsto no art. 214 do CPM; e SAYMON DIAS KLUCK, ex-Cb Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240, caput, do citado Códex, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 30/9/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo e deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o ex-Cb Ex SAYMON DIAS KLUCK à pena de 6 meses de detenção, como incurso no crime previsto no art. 214 do CPM, extinguindo-se a punibilidade do Apelante/Apelado no tocante ao crime de calúnia, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, § 3º, e 129, todos do CPM. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


APELAÇÃO Nº 0000109-07.2008.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTE: ALVARO DA CRUZ DOS SANTOS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, como incurso no art. 248 do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 8/11/2010. Adva. Dra. Lígia Márcia Teixeira Néri Duarte, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.  


 


APELAÇÃO Nº 0000031-07.2009.7.03.0203 - RS - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: LUIZ MIGUEL IFRAN CORRÊA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 07 meses de detenção, como incurso nos arts. 157, § 2º, e 209, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 16/11/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa, para reformar a sentença a quo e absolver o acusado ex-Sd Ex LUIZ MIGUEL IFRAN CORRÊA, do delito tipificado no art. 157, § 2° do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "a", do CPPM, e manteve a sentença a quo na parte condenou o Apelante à pena de 03 meses de detenção, como incurso nas sanções do art. 209, caput, do CPM, em seus próprios e jurídicos fundamentos, concedendo-lhe, entretanto, o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


APELAÇÃO Nº 0000015-20.2008.7.02.0202 - SP - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: NICOLAS FERNANDO PEREIRA DE RESENDE, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 16/8/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, desclassificando do crime previsto no art. 240 para o art. 249, parágrafo único, ambos do CPM, condenar o ex-Sd Ex NICOLAS FERNANDO PEREIRA DE RESENDE à pena de 30 dias de detenção, convertida em prisão, ex vi do art. 59 do mesmo Codex, mantidos os demais termos da Sentença recorrida e, de ofício, declarou, extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, na sua forma retroativa, de acordo com o art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, e seu § 1°, 129 e 133, tudo do CPM.


 


EMBARGOS Nº 0000049-36.2010.7.01.0401 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: JULIO CÉSAR DANTAS PINUDO JÚNIOR, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22/9/2010, lavrado nos autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000049-36.2010.7.01.0401.  Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo inalterado o Acórdão recorrido, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia os Embargos defensivos, para fazer prevalecer a declaração de voto de sua lavra proferida no Recurso em Sentido Estrito nº 0000049-36.2010.7.01.0401 e fará declaração de voto.


 


HABEAS CORPUS Nº 0000057-45.2011.7.00.0000  - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: JOSÉ JORGE DE MEDEIROS GARCIA, Cel Aer, alegando estar sofrendo ameaça de coação ao seu direito, por parte do Exmo. Sr. Maj Brig Ar Luiz Carlos Terciotti, Comandante do 3º Comando Aéreo Regional, impetra o presente habeas corpus preventivo, requerendo, liminarmente, a expedição de salvo-conduto. No mérito, pede a confirmação da liminar. IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.


O Tribunal, por unanimidade, mantendo a medida liminar, concedeu a ordem de habeas corpus para determinar a expedição de Salvo-Conduto, evitando a concretização da ameaça ao direito do Paciente Cel Aer JOSÉ JORGE DE MEDEIROS GARCIA, de ser indiciado em IPM, sem justa causa. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000032-22.2009.7.02.0202 - SP - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ELVIS FRANCISCO MOREIRA DA SILVA, Sd Ex, do crime previsto no art. 210, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 13/10/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo na íntegra a sentença recorrida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h55.  


Processos em mesa:


1 - Apelação - 0000059-81.2009.7.03.0103 (MMT/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00028/09-1 Advª DPU


2 - Embargos - 0000016-90.2003.7.01.0401 (MEG/RNC) AP(FO) 2007.01.050530-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


3 - Apelação (FO) - 0000002-56.2002.7.05.0005 (MEG/WOB) AUD5aCJM proc 00009/04-7 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, FELIPE STUART GOBBO, FILIPE XIMENES DE MELO MALINVERNI, GUILHERME SCHARF NETO e NILTON JOÃO DE MACEDO MACHADO  


4 - Apelação - 0000012-95.2005.7.05.0005 (RQM/MEG) AUD5aCJM proc 00020/07-5 Adv José Augusto da Rosa Valle Machado  


5 - Apelação - 0000061-14.2009.7.11.0011 (OPS/JAS) AUD11aCJM proc 00049/09-0 Adv DELCIO GOMES DE ALMEIDA  


6 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


7 - Apelação (FO) - 0000006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER  


8 - Apelação - 0000030-21.2008.7.08.0008 (MEG/MMT) AUD8aCJM proc 00040/08-9 Advª DPU


9 - Correição Parcial - 0000213-14.2010.7.05.0005 (CAM) AUD5aCJM inq 000206/10  


10 - Embargos - 0000018-43.2010.7.11.0011 (JAS/CAM) AP 2010.01.000153-9 Advª DPU


11 - Apelação (FO) - 0000002-54.2006.7.07.0007 (FSG/OPS) AUD7aCJM proc 00064/06-0 Advs LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR e SYNVAL COSTA  


12 - Apelação - 0000224-48.2010.7.01.0201 (AVO/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00105/10-2 Advªs ALEXANDRE WAGNER DE SOUZA e FERNANDO DE ARAUJO MENEZES JÚNIOR  


13 - Embargos - 0000084-30.2009.7.01.0401 (MEG/RQM) RSE 2010.01.000079-5 Advª DPU


14 - Embargos - 0000019-37.2006.7.02.0102 (AVO/CNS) AP 2010.01.000189-0 Advª DPU


15 - Apelação - 0000041-09.2009.7.05.0005 (MMT/AVO) AUD5aCJM proc 00027/10-0 Advª DPU


16 - Embargos - 0000024-13.2010.7.09.0009 (MMT/AVO) AP 2010.01.000272-1 Advª DPU


17 - Apelação - 0000135-16.2010.7.01.0301 (MMT/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00079/10-0 Advs JORGE LUIS BAPTISTA COUTINHO e KATIA REJANE QUEIROZ  


18 - Apelação - 0000100-14.2010.7.03.0103 (MMT/AVO) 1aAUD3aCJM proc 00052/10-3 Advª DPU


19 - Apelação - 0000034-72.2007.7.01.0401 (MEG/RQM) 4aAUD1aCJM proc 00005/09-0 Advªs EDSON BRASIL DE MATOS NUNES e FERNANDA RIBAS RUSSO  


20 - Apelação (FO) - 0000002-81.2004.7.01.0301 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00062/05-3 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO, EDSON MARTINS AREIAS, JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA, JOÃO JEFERSON MANHÃES DA SILVA e ZAIRO LARA FILHO  


21 - Apelação - 0000035-70.2007.7.05.0005 (MMT/OPS) AUD5aCJM proc 00026/08-1 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, JOSÉ HALLEY FERNANDES SULIANO, JOÃO THEODORO DA SILVA JUNIOR, LILIAN LÚCIA BRUNETTA, MICHEL KNOLSEISEN e RODRIGO DUARTE DAMASCENO FERREIRA  


22 - Apelação - 0000001-31.2007.7.03.0303 (RNC/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00010/07-5 Advs FERNANDA SMANIOTTO, LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO e MÁRCIO CARDOSO WEILER  


23 - Embargos (FO) - 0000005-59.2005.7.00.0000 (WOB/OPS) CJ 2006.02.000195-7 Adv JORGE BULCÃO COELHO  


24 - Habeas Corpus - 0000054-90.2011.7.00.0000 (CAM) AUD6aCJM proc 00006/10-0 Advª DPU


25 - Embargos de Declaração - 0000020-75.2009.7.03.0203 (JCF) AP 2010.01.000270-5 Advª DPU


26 - Apelação - 0000013-82.2008.7.08.0008 (RNC/AVO) AUD8aCJM proc 00016/08-0 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e HELIO PESSÔA OLIVEIRA  


27 - Apelação - 0000039-80.2008.7.08.0008 (JAS/JCF) AUD8aCJM proc 00028/09-7 Adv ANA PAULA FRIAS LOUREIRO  


28 - Apelação - 0000040-41.2010.7.03.0103 (JCF/FSG) 1aAUD3aCJM proc 00011/10-5 Advª DPU


29 - Apelação - 0000005-52.2008.7.03.0103 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00014/08-2 Advª DPU


30 - Apelação - 0000011-87.2005.7.09.0009 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00056/06-4 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e EVALDO CORRÊA CHAVES  


31 - Correição Parcial - 0000260-02.2010.7.01.0101 (FJF) 1aAUD1aCJM inq 000250/10  


32 - Embargos - 0000032-34.2009.7.01.0401 (CAM/FJF) AP 2010.01.000146-6 Advª DPU


33 - Correição Parcial - 0000025-26.2007.7.05.0005 (CNS) AUD5aCJM proc 00527/07-2 Advª DPU


34 - Apelação - 0000037-13.2008.7.08.0008 (FSG/OPS) AUD8aCJM proc 00006/09-3 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA  


35 - Apelação - 0000007-37.2010.7.07.0007 (CNS/AVO) AUD7aCJM proc 00017/10-0 Advª DPU


36 - Apelação (FO) - 0000052-93.2007.7.01.0401 (FSG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00026/08-0 Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA  


37 - Apelação (FO) - 0000020-33.2009.7.05.0005 (RQM/MEG) AUD5aCJM proc 00016/09-4 Advª DPU


38 - Apelação - 0000095-80.2010.7.03.0203 (MVS/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00048/10-4 Advª DPU


39 - Apelação - 0000113-59.2010.7.05.0005 (JAS/JCF) AUD5aCJM proc 00042/10-9 Advª DPU


40 - Apelação - 0000117-50.2010.7.03.0103 (FJF/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00053/10-0 Advª DPU


41 - Apelação - 0000008-46.2004.7.03.0103 (FSG/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00012/07-1 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e MÔNICA RUTH HÜBNER  


42 - Apelação - 0000008-28.2008.7.02.0202 (JCF/RQM) 2aAUD2aCJM proc 00031/09-6 Advª DPU


43 - Apelação - 0000022-33.2008.7.01.0301 (JAS/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00027/08-8 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA  


44 - Apelação - 0000064-69.2010.7.03.0103 (RNC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00034/10-5 Adv RAFAEL SCHERER POLITANO  


45 - Apelação - 0000122-76.2008.7.01.0401 (AVO/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00024/09-5 Advª DPU


46 - Apelação - 0000038-29.2009.7.02.0202 (RQM/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00041/09-1 Advª DPU


47 - Apelação - 0000038-41.2009.7.01.0401 (FJF/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00522/09-5 Advª DPU


48 - Apelação - 0000052-72.2008.7.05.0005 (MVS/AVO) AUD5aCJM proc 00056/10-0 Advª DPU


49 - Apelação - 0000015-87.2005.7.07.0007 (FSG/JCF) AUD7aCJM proc 00028/06-4 Advs CÉLIO AVELINO DE ANDRADE e FÁBIO CUNHA ALVES DE SENA  


50 - Apelação - 0000198-45.2010.7.05.0005 (AVO/RQM) AUD5aCJM proc 00080/10-8 Advª DPU


51 - Apelação - 0000017-19.2010.7.02.0202 (RNC/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00013/10-1 Advª DPU


52 - Apelação - 0000024-73.2010.7.07.0007 (FSG/JCF) AUD7aCJM proc 00024/10-7 Advªs TATIANE BRITO DE OLIVEIRA e WEBSTER PINHEIRO DE OLIVEIRA  


53 - Apelação (FO) - 0000011-86.2007.7.10.0010 (FJF/MEG) AUD10aCJM proc 00038/07-2 Advª DPU


54 - Apelação - 0000056-11.2010.7.06.0006 (FJF/CAM) AUD6aCJM proc 00021/10-0 Advª DPU


55 - Apelação - 0000079-68.2010.7.12.0012 (JCF/MVS) AUD12aCJM proc 00026/10-0 Advª DPU


56 - Apelação (FO) - 0000011-51.2006.7.02.0202 (RNC/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00043/06-0 Advª DPU


57 - Apelação - 0000043-81.2009.7.01.0201 (FSG/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00023/09-2 Advs ANDRÉ MANGINI ANTONELLI e LINCOLN CARVALHAES DE MENEZES GOMES  


58 - Apelação - 0000029-37.2009.7.03.0203 (RQM/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00028/09-0 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


59 - Apelação - 0000012-11.2007.7.12.0012 (RNC/AVO) AUD12aCJM proc 00025/07-3 Advª DPU


60 - Apelação - 0000066-61.2008.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00026/08-3 Advªs ITAMAR TEIXEIRA BARCELLOS e LUIZ CARLOS CAVALCANTI AZENHA   


61 - Embargos (FO) - 0000004-69.2004.7.11.0011 (MEG/RQM) AUD11aCJM proc 00002/05-0 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOÃO GOMES PEREIRA  


62 - Apelação - 0000072-84.2007.7.01.0401 (RNC/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00039/08-4 Advª DPU


63 - Apelação - 0000034-27.2006.7.01.0201 (RQM/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00048/06-0 Adv ELEONORA MACABU RIBAS DE AZEVEDO  


64 - Apelação (FE) - 0000003-95.2007.7.04.0004 (FJF/OPS) AUD4aCJM proc 00505/08-9 Advª DPU


65 - Apelação - 0000026-36.2010.7.04.0004 (FSG/AVO) AUD4aCJM proc 00007/10-0 Advª DPU


66 - Apelação - 0000031-79.2010.7.03.0103 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00023/10-3 Advª DPU


67 - Embargos - 0000004-61.2006.7.09.0009 (RQM/MEG) AP(FO) 2007.01.050624-1 Advª DPU


68 - Apelação - 0000052-55.2010.7.03.0103 (AVO/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00029/10-1 Adv RAFAEL SCHERER POLITANO  


69 - Apelação - 0000031-28.2010.7.05.0005 (MEG/JAS) AUD5aCJM proc 00021/10-1 Advª DPU


70 - Apelação - 0000062-40.2007.7.01.0401 (MEG/JAS) 4aAUD1aCJM proc 00030/08-7 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


71 - Apelação - 0000013-83.2009.7.03.0203 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00011/09-0 Advª DPU


72 - Apelação - 0000073-96.2007.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00002/08-5 Advªs ROSE FERREIRA DIAS e YARA MACEDO DA SILVA  


73 - Embargos - 0000020-76.2007.7.02.0202 (FSG/OPS) EMBDEC 2010.01.000068-1 Adv SÍLVIO MARCELO DE OLIVEIRA MAZZUIA  


74 - Embargos - 0000007-45.2008.7.09.0009 (FJF/AVO) AP(FO) 2009.01.051359-0 Advª DPU


75 - Embargos - 0000016-94.2006.7.01.0301 (WOB/OPS) AP(FO) 2007.01.050721-3 Advª DPU


(Ata aprovada em 12/5/2011)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno