SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 33ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 19 DE ABRIL DE 2011 TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO
Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.
Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro Presidente, em nome da Corte e da Marinha do Brasil, saudou os Ministros RENALDO QUINTAS MAGIOLI, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO pela passagem do "Dia do Exército Brasileiro", comemorado em 19 de abril. Registrou o brilhantismo na realização da cerimônia, observado por todos aqueles civis e militares que compareceram hoje pela manhã no Quartel General do Exército Brasileiro, em Brasília. Desejou aos amigos de farda felicidades e que continuem nesse caminhar em busca de um Exército mais forte em prol da nossa defesa, a fim de que possa cumprir a sua missão institucional.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS fez uma breve recapitulação histórica sobre a Batalha dos Guararapes (local situado ao sul da cidade do Recife), exaltando a presença das Forças Brasileiras, compostas por negros, brancos, índios, cafuzos e mulatos, numa fusão de raças, quando ocorreu a primeira manifestação da Pátria e de um Exército Brasileiro, com o principal objetivo de expulsar estrangeiros do solo brasileiro. Apresentou, em nome dos Ministros da Força Aérea, efusivas congratulações aos Ministros oriundos da Força Terrestre que compõem o Tribunal, pela passagem do Dia do Exército Brasileiro.
O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, em nome dos Ministros Civis, e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Júnior, em nome da instituição que representa, associaram-se às saudações.
O Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI, em nome dos integrantes da Força Terrestre, agradeceu as gentis palavras e cumprimentou o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA que foi promovido na Ordem do Mérito Militar, em reconhecimento aos serviços prestados ao Exército Brasileiro.
O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA agradeceu as palavras e enalteceu o dia comemorativo do Exército Brasileiro.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO Nº 0000021-86.2007.7.05.0005 - PR - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Cap Ex JOSÉ AUGUSTO BIGARELLI do crime previsto no art. 176 do CPM, por duas vezes. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 9/7/2010. Adv. Dr. Antônio César Mondin Zica, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para condenar o Cap Ex JOSÉ AUGUSTO BIGARELLI à pena de 03 meses de detenção, convertida em prisão, como incurso no art. 175 do CPM, declarando, de ofício, a extinção da punibilidade, pela ocorrência prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, todos do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 0000004-63.2009.7.12.0012 - AM - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do segundo Apelante dos crimes previstos nos arts. 206, caput, e 266, tudo do CPM, e LUIZ CILVIO PINHEIRO PEREIRA, ex-Sd Ex, no tocante à fundamentação de sua absolvição. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 17/11/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso ministerial, e deu provimento ao Recurso defensivo, para manter a absolvição e alterar o dispositivo que a fundamentou, enquadrando-a no art. 439, alínea "b", do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
EMBARGOS (FO) Nº 0000004-12.2008.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: BRUNO DE ALMEIDA MATIAS, ex-1º Ten Temp Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19/2/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 2008.01.051192-0. Adv. Dr. Edir da Silva Figueiredo.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, declarou, de ofício, a extinção da punibilidade do crime imputado ao ex-1° Ten Temp Ex BRUNO DE ALMEIDA MATIAS, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva superveniente ao Acórdão condenatório, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII e seu § 1°, e art. 133, tudo do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
EMBARGOS (FO) Nº 0000053-49.2005.7.01.0401 - DF - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 4/6/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 2008.01.051198-9. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de prescrição, suscitada pela Defesa. No mérito, o Presidente, na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I, primeira parte, do RISTM, proclamou decisão que rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado opostos pelo Ministério Público Militar, para manter a pena de 02 anos de reclusão fixada no Acórdão recorrido, e declarou a extinção da punibilidade da Civil DIANA DESLANDES, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva retroativa, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, e 133, todos do Diploma Penal Castrense, e art. 110, § 2°, do CP (antiga redação), em razão do fato ter ocorrido antes do advento da Lei nº 12.234/2010. Os Ministros RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Relator), JOSÉ COÊLHO FERREIRA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, MARCOS MARTINS TORRES e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS acolhiam os Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o Acórdão lavrado nos autos da Apelação nº 2008.01.051198-9, em 4 de junho de 2009, tão somente majorar a pena imposta à Civil DIANA DESLANDES para 03 anos de reclusão, como incursa no art. 251, caput, do CPM, nos termos do voto vencido da lavra do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, fixando-se o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, ex vi do art. 33, § 2°, alínea c, do Código Penal. Relatora para Acórdão Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora). O Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Relator) fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
HABEAS CORPUS Nº 0000044-46.2011.7.00.0000 - SP - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: ALINE NAZARETH VIEIRA DE ASSIS, 2º Sgt Aer, respondendo a Sindicância instaurada por determinação do Sr. Chefe da Divisão de Saúde do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial de São José dos Campos/SP, impetra o presente habeas corpus preventivo, requerendo, liminarmente, a expedição de salvo-conduto, inaudita altera parte, bem como que haja a intimação da autoridade coatora para que, no prazo improrrogável de 24 horas, forneça à Impetrante cópia integral do processo disciplinar instaurado, inclusive instruindo-o com a Nota de Punição Disciplinar. No mérito, pede a confirmação da ordem. IMPETRANTE: Dra. Maria Rubinéia de Campos Santos.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal, com a revogação da liminar parcialmente concedida. O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 0000028-61.2009.7.03.0103 - RS - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: LUCAS LONGARFINO DOS SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, 10/8/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que declarava a nulidade do processo, tendo em vista que a reinclusão do desertor Sd Ex LUCAS LONGARFINO DOS SANTOS às fileiras do Exército, firmou-se em Ata de inspeção de saúde assinada por um único perito. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo na íntegra a sentença hostilizada. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA farão declarações de voto. Os Ministros RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.
APELAÇÃO Nº 0000035-10.2010.7.03.0203 - RS - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: LUCAS ROSA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 5/10/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de não conhecimento do Apelo defensivo, por falta de sucumbência e, no mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo na íntegra a sentença condenatória, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.
APELAÇÃO Nº 0000025-17.2010.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à extinção, sem resolução do mérito, da Ação Penal Militar nº 0000025-17.2010.7.01.0301, que teve como acusado o Sd Ex WILLIAM PINTO DOS SANTOS, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, segunda parte, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 21/6/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial, para declarar nula a Sentença do Conselho Permanente de Justiça para o Exército, proferida em 21/6/2010, que extinguiu, sem julgamento do mérito, a Ação Penal Militar nº 0000025-17.2010.7.01.0301, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. Os Ministros RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h50.
Processos em mesa:
1 - Embargos de Declaração - 0000028-81.2008.7.07.0007 (AVO) AP 2010.01.000136-9 Advª DPU
2 - Apelação - 0000001-65.2007.7.06.0006 (OPS/RNC) AUD6aCJM proc 00505/09-3 Advª DPU
3 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000020-86.2009.7.00.0000 (RNC/OPS) Advªs JOSÉ ROBERTO NEVES SILVEIRA e PATRÍCIA ESTEVES DE PINHO 4 - Apelação - 0000042-57.2010.7.05.0005 (FJF/OPS) AUD5aCJM proc 00036/10-9 Advª DPU
5 - Apelação - 0000021-68.2010.7.01.0401 (AVO/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00034/10-4 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
6 - Apelação - 0000043-83.2009.7.08.0008 (JCF/RNC) AUD8aCJM proc 00020/09-6 Advª DPU
7 - Apelação (FO) - 0000077-07.2005.7.11.0011 (FSG/MEG) AUD11aCJM proc 00016/06-0 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
8 - Embargos - 0000019-37.2006.7.02.0102 (AVO/CNS) AP 2010.01.000189-0 Advª DPU
9 - Apelação (FO) - 0000008-41.2007.7.03.0103 (OPS/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00041/07-1 Advªs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA e LILIAN ALVES ACKERMANN
10 - Embargos - 0000041-83.2009.7.09.0009 (WOB/OPS) AP 2010.01.000126-1 Advª DPU
11 - Embargos - 0000049-36.2010.7.01.0401 (JAS/OPS) RSE 2010.01.000044-2 Advª DPU
12 - Apelação - 0000109-07.2008.7.01.0101 (JCF/FJF) 1aAUD1aCJM proc 00042/08-0 Adv LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE
13 - Apelação - 0000032-22.2009.7.02.0202 (FJF/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00035/09-1 Advª DPU
14 - Apelação - 0000031-07.2009.7.03.0203 (MMT/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00030/09-4 Advª DPU
15 - Apelação - 0000015-20.2008.7.02.0202 (FJF/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00008/09-4 Advª DPU
16 - Apelação - 0000039-80.2008.7.08.0008 (JAS/JCF) AUD8aCJM proc 00028/09-7 Adv ANA PAULA FRIAS LOUREIRO
17 - Apelação - 0000030-95.2008.7.12.0012 (OPS/JAS) AUD12aCJM proc 00036/08-3 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e VALDEMIR DA SILVA
18 - Apelação - 0000040-41.2010.7.03.0103 (JCF/FSG) 1aAUD3aCJM proc 00011/10-5 Advª DPU
19 - Apelação - 0000030-91.2009.7.11.0011 (OPS/RNC) AUD11aCJM proc 00032/09-0 Advs ARNALDO FREIRE DE LIMA, CLÁUDIA HELENA RAMBALDI FERRAZ e ROBERTA RAMOS MARQUES
20 - Apelação - 0000048-18.2010.7.03.0103 (AVO/FSG) 1aAUD3aCJM proc 00045/10-7 Advª DPU
21 - Apelação - 0000036-24.2009.7.07.0007 (AVO/CNS) AUD7aCJM proc 00036/10-5 Advª DPU
22 - Apelação - 0000054-89.2009.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00028/09-7 Advª DPU
23 - Apelação - 0000045-56.2006.7.01.0201 (RQM/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00044/07-3 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
24 - Apelação - 0000059-14.2009.7.02.0102 (RQM/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00004/10-4 Advª DPU
25 - Apelação - 0000005-52.2008.7.03.0103 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00014/08-2 Advª DPU
26 - Embargos - 0000032-34.2009.7.01.0401 (CAM/FJF) AP 2010.01.000146-6 Advª DPU
27 - Apelação (FO) - 0000052-93.2007.7.01.0401 (FSG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00026/08-0 Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA
28 - Apelação (FO) - 0000020-33.2009.7.05.0005 (RQM/MEG) AUD5aCJM proc 00016/09-4 Advª DPU
29 - Apelação - 0000095-80.2010.7.03.0203 (MVS/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00048/10-4 Advª DPU
30 - Apelação - 0000113-59.2010.7.05.0005 (JAS/JCF) AUD5aCJM proc 00042/10-9 Advª DPU
31 - Apelação - 0000007-78.2009.7.10.0010 (OPS/FSG) AUD10aCJM proc 00013/09-6 Adv FREDERICO ANTÔNIO ARAÚJO BEZERRA
32 - Apelação - 0000117-50.2010.7.03.0103 (FJF/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00053/10-0 Advª DPU
33 - Apelação (FO) - 0000001-70.2007.7.02.0202 (MMT/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00039/07-0 Adv JORGE FELIX DA SILVA
34 - Apelação - 0000008-46.2004.7.03.0103 (FSG/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00012/07-1 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e MÔNICA RUTH HÜBNER
35 - Apelação - 0000008-28.2008.7.02.0202 (JCF/RQM) 2aAUD2aCJM proc 00031/09-6 Advª DPU
36 - Apelação - 0000022-33.2008.7.01.0301 (JAS/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00027/08-8 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA
37 - Apelação - 0000064-69.2010.7.03.0103 (RNC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00034/10-5 Adv RAFAEL SCHERER POLITANO
38 - Apelação - 0000122-76.2008.7.01.0401 (AVO/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00024/09-5 Advª DPU
39 - Apelação - 0000038-29.2009.7.02.0202 (RQM/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00041/09-1 Advª DPU
40 - Apelação - 0000038-41.2009.7.01.0401 (FJF/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00522/09-5 Advª DPU
41 - Apelação - 0000052-72.2008.7.05.0005 (MVS/AVO) AUD5aCJM proc 00056/10-0 Advª DPU
42 - Apelação - 0000015-87.2005.7.07.0007 (FSG/JCF) AUD7aCJM proc 00028/06-4 Advs CÉLIO AVELINO DE ANDRADE e FÁBIO CUNHA ALVES DE SENA
43 - Apelação - 0000198-45.2010.7.05.0005 (AVO/RQM) AUD5aCJM proc 00080/10-8 Advª DPU
44 - Apelação - 0000017-19.2010.7.02.0202 (RNC/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00013/10-1 Advª DPU
45 - Apelação - 0000024-73.2010.7.07.0007 (FSG/JCF) AUD7aCJM proc 00024/10-7 Advªs TATIANE BRITO DE OLIVEIRA e WEBSTER PINHEIRO DE OLIVEIRA
46 - Embargos - 0000016-90.2003.7.01.0401 (MEG/RNC) AP(FO) 2007.01.050530-0 Advª DPU
47 - Apelação (FO) - 0000086-43.2008.7.01.0301 (FSG/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00003/09-0 Adv CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES
48 - Apelação - 0000008-08.2006.7.12.0012 (JAS/JCF) AP(FO) 2009.01.051562-3 Advª DPU
49 - Apelação (FO) - 0000002-56.2002.7.05.0005 (MEG/WOB) AUD5aCJM proc 00009/04-7 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, FELIPE STUART GOBBO, FILIPE XIMENES DE MELO MALINVERNI, GUILHERME SCHARF NETO e NILTON JOÃO DE MACEDO MACHADO 50 - Recurso em Sentido Estrito - 0000028-14.2011.7.02.0202 (JCF) 2aAUD2aCJM proc 00013/11-0 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e LUIS ROGÉRIO RAMOS DA LUZ
51 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR 52 - Apelação (FO) - 0000006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER
53 - Apelação (FO) - 0000011-86.2007.7.10.0010 (FJF/MEG) AUD10aCJM proc 00038/07-2 Advª DPU
54 - Recurso em Sentido Estrito - 0000222-69.2010.7.01.0301 (CAM) 3aAUD1aCJM inq 000212/10 Advª DPU
55 - Apelação - 0000056-11.2010.7.06.0006 (FJF/CAM) AUD6aCJM proc 00021/10-0 Advª DPU
56 - Apelação - 0000079-68.2010.7.12.0012 (JCF/MVS) AUD12aCJM proc 00026/10-0 Advª DPU
57 - Apelação - 0000043-81.2009.7.01.0201 (FSG/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00023/09-2 Advs ANDRÉ MANGINI ANTONELLI e LINCOLN CARVALHAES DE MENEZES GOMES
58 - Correição Parcial - 0000022-51.2008.7.01.0101 (MMT) 1aAUD1aCJM proc 00536/08-3
59 - Apelação - 0000035-70.2007.7.05.0005 (MMT/OPS) AUD5aCJM proc 00026/08-1 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, JOSÉ HALLEY FERNANDES SULIANO, JOÃO THEODORO DA SILVA JUNIOR, LILIAN LÚCIA BRUNETTA, MICHEL KNOLSEISEN e RODRIGO DUARTE DAMASCENO FERREIRA
60 - Apelação - 0000012-95.2005.7.05.0005 (RQM/MEG) AUD5aCJM proc 00020/07-5 Adv José Augusto da Rosa Valle Machado
61 - Apelação - 0000008-30.2008.7.09.0009 (JAS/MEG) AP(FO) 2008.01.051232-2 Adv EVALDO CORRÊA CHAVES
62 - Apelação - 0000022-02.2010.7.03.0303 (AVO/MVS) 3aAUD3aCJM proc 00024/10-6 Adv MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE
63 - Apelação (FO) - 0000002-81.2004.7.01.0301 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00062/05-3 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO, EDSON MARTINS AREIAS, JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA, JOÃO JEFERSON MANHÃES DA SILVA e ZAIRO LARA FILHO
64 - Embargos (FO) - 0000005-59.2005.7.00.0000 (WOB/OPS) CJ 2006.02.000195-7 Adv JORGE BULCÃO COELHO
65 - Apelação (FO) - 0000011-51.2006.7.02.0202 (RNC/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00043/06-0 Advª DPU
(Ata aprovada em 26/4/2011)
Secretária do Tribunal Pleno