SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 32ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA) EM 18 DE ABRIL DE 2011 – SEGUNDA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.


Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 14 horas, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente fez breve relato acerca de sua participação no Encontro Nacional do Judiciário sobre Capacitação Judicial, ocorrido na última sexta-feira, em Florianópolis/SC.


JULGAMENTOS


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000020-74.2008.7.08.0008 - DF - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. EMBARGANTE: SANDOVAL BEZERRA DOS SANTOS, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15/2/2011, lavrado nos autos do Desaforamento nº 0000020-74.2008.7.08.0008. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os Embargos Declaratórios, a fim de corrigir erro contido no r. Acórdão impugnado. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000020-46.2011.7.12.0012 - AM - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. RECORRENTE: PÉRICLES DE SOUZA LIMA, ex-Sd Ex. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, de 10/1/2011, proferida nos autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 0000006-04.2007.7.12.0012, que indeferiu o pedido da Defesa de declaração da extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão executória do Estado. Adv. Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso defensivo, mantendo na íntegra a decisão a quo. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000112-16.2009.7.01.0201 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTE: BRUNO BEZERRA DA SILVA, Sd FN, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 28/4/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter inalterada a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000027-77.2007.7.12.0012 - AM - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: PAULO SÉRGIO NASCIMENTO SOUZA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso nos arts. 251 e 253, tudo do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 26/11/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 25ª Sessão, em 31/3/2011, após a rejeição da preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) que, preliminarmente, declarava a nulidade da Ação Penal nº 0000027-77.2007.7.12.0012/AM, a partir do interrogatório do ex-Sd Ex PAULO SÉRGIO NASCIMENTO SOUZA, realizado por carta precatória, no que foi acompanhado pelo Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Em seguida,  após o voto de vista apresentado pelo Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo na íntegra a sentença a quo, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) fará declaração de voto. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.


 


EMBARGOS (FO) Nº 0000006-94.2007.7.09.0009 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: ADRIANO JARDIM LOUREIRO, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30/6/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 2009.01.051270-5. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator), preliminarmente, declarou extinta a punibilidade do Civil ADRIANO JARDIM LOUREIRO, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva retroativa, nos termos dos arts. 123, inciso IV, 125, inciso VI, e seu § 1°, c/c os arts. 129 e 133, tudo do CPM, combinado, finalmente, com o inciso IV do art. 117 do Código Penal comum. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES rejeitava a preliminar e prosseguia no exame do mérito. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participou do julgamento.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000005-39.2006.7.06.0006 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. EMBARGANTE: JAIR DANIEL MUNIZ DA TRINDADE, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16/2/2011, lavrado nos autos da Apelação (FO) nº 0000005-39.2006.7.06.0006. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e acolheu os Embargos Declaratórios, para declarar a extinção da punibilidade do ex-Sd Ex JAIR DANIEL MUNIZ DE TRINDADE, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, de acordo com o art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI e 129, todos do CPM. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participou do julgamento.


 


EMBARGOS Nº 0000006-05.2009.7.00.0000 - RS - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: ANDERSON GODINHO DE ALMEIDA BRITTO, 1º Ten Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15/12/2009, lavrado nos autos da Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade nº 0000006-05.2009.7.00.0000. Adva. Dra. Liliane Pereira Moreira.


O Tribunal, por maioria, acolheu a preliminar suscitada pela Defesa e, preliminarmente, não conheceu do crime descrito no art. 235 do CPM, por não constar da inicial como causa ensejadora da Representação, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva e por não se enquadrar nos moldes do art. 142, § 3º, inciso VII, da Constituição Federal. O Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Relator) rejeitava a preliminar arguida pela Defesa. Por unanimidade, rejeitou os Embargos de Nulidade opostos pela defesa. No mérito, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo na íntegra o r. Acórdão recorrido, por seus jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participou da votação do mérito. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000081-68.2010.7.11.0011  - DF - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: PHELIPE ESTEVAN FERREIRA MATOS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.  APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 27/10/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença a quo. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES dava provimento ao apelo defensivo, para reformar a sentença e absolver o ex-Sd Ex PHELIPE ESTEVAN FERREIRA MATOS, do crime previsto no art. 290, caput, do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM e fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 0000075-05.2008.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: SILMAR LIMA SALGADO, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 06 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A  Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 23/3/2010. Adv. Dr. Walter Coube Langsdorff Netto, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação imposta à Civil SILMAR LIMA SALGADO, tão somente reduzir o período de prova do sursis de 06 para 03 anos, mantendo inalterado o restante da Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 0000006-61.2006.7.08.0008 - PA - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTE: MARCIO ROBERTO LEAL DE MATOS, 2º Sgt Ex, condenado à pena de 04 anos de reclusão, como incurso no art. 251, § 3º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade, o regime prisional inicialmente aberto e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 8/3/2010. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade do processo suscitada pela Defesa e, no mérito, deu provimento ao Apelo defensivo para, reformando a sentença a quo, absolver o 2º Sgt Ex MARCIO ROBERTO LEAL DE MATOS do crime previsto no art. 251, § 3º, do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM.


 


EMBARGOS Nº 0000009-54.2010.7.01.0401 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. EMBARGANTE: JONATAN PORTO PEREIRA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22/9/2010, lavrado nos autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000009-54.2010.7.01.0401. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, concedeu Habeas Corpus de ofício para anular o Acórdão prolatado por esta Corte em 22/9/2010, que recebeu a Denúncia oferecida contra o ex-Sd Ex JONATAN PORTO PEREIRA, como incurso no art. 187 do CPM, por falta de condição de procedibilidade, com fulcro no art. 468, alínea "c", c/c o art. 500, inciso IV, ambos do CPPM, determinando o arquivamento da IPD nº 0000009-54.2010.7.01.0401 e julgando prejudicado, por consequência, os Embargos opostos pela Defensoria Pública da União.


A Sessão foi encerrada às 18h40.


Processos em mesa:


1 - Apelação (FO) - 0000011-86.2007.7.10.0010 (FJF/MEG) AUD10aCJM proc 00038/07-2 Advª DPU


2 - Apelação - 0000021-86.2007.7.05.0005 (JAS/AVO) AUD5aCJM proc 00005/08-4 Adv ANTONIO CÉSAR MONDIN ZICA  


3 - Apelação - 0000004-63.2009.7.12.0012 (MEG/FSG) AUD12aCJM proc 00005/09-9 Advª DPU


4 - Embargos (FO) - 0000004-12.2008.7.01.0301 (RNC/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00003/08-1 Adv EDIR DA SILVA FIGUEIREDO  


5 - Embargos (FO) - 0000053-49.2005.7.01.0401 (RNC/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00032/07-1 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


6 - Apelação - 0000028-61.2009.7.03.0103 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00017/10-3 Advª DPU


7 - Apelação - 0000001-65.2007.7.06.0006 (OPS/RNC) AUD6aCJM proc 00505/09-3 Advª DPU


8 - Apelação - 0000035-10.2010.7.03.0203 (FJF/AVO) 2aAUD3aCJM proc 00014/10-2 Advª DPU


9 - Apelação - 0000025-17.2010.7.01.0301 (FJF/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00023/10-4 Advª DPU


10 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000020-86.2009.7.00.0000 (RNC/OPS) Advªs JOSÉ ROBERTO NEVES SILVEIRA e PATRÍCIA ESTEVES DE PINHO  


11 - Apelação - 0000042-57.2010.7.05.0005 (FJF/OPS) AUD5aCJM proc 00036/10-9 Advª DPU


12 - Apelação - 0000021-68.2010.7.01.0401 (AVO/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00034/10-4 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


13 - Apelação - 0000043-83.2009.7.08.0008 (JCF/RNC) AUD8aCJM proc 00020/09-6 Advª DPU


14 - Apelação (FO) - 0000077-07.2005.7.11.0011 (FSG/MEG) AUD11aCJM proc 00016/06-0 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO  


15 - Embargos - 0000019-37.2006.7.02.0102 (AVO/CNS) AP 2010.01.000189-0 Advª DPU


16 - Apelação (FO) - 0000008-41.2007.7.03.0103 (OPS/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00041/07-1 Advªs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA e LILIAN ALVES ACKERMANN  


17 - Embargos - 0000041-83.2009.7.09.0009 (WOB/OPS) AP 2010.01.000126-1 Advª DPU


18 - Embargos - 0000049-36.2010.7.01.0401 (JAS/OPS) RSE 2010.01.000044-2 Advª DPU


19 - Apelação - 0000109-07.2008.7.01.0101 (JCF/FJF) 1aAUD1aCJM proc 00042/08-0 Adv LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE  


20 - Apelação - 0000032-22.2009.7.02.0202 (FJF/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00035/09-1 Advª DPU


21 - Apelação - 0000031-07.2009.7.03.0203 (MMT/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00030/09-4 Advª DPU


22 - Apelação - 0000015-20.2008.7.02.0202 (FJF/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00008/09-4 Advª DPU


23 - Apelação - 0000039-80.2008.7.08.0008 (JAS/JCF) AUD8aCJM proc 00028/09-7 Adv ANA PAULA FRIAS LOUREIRO  


24 - Apelação - 0000030-95.2008.7.12.0012 (OPS/JAS) AUD12aCJM proc 00036/08-3 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e VALDEMIR DA SILVA  


25 - Apelação - 0000040-41.2010.7.03.0103 (JCF/FSG) 1aAUD3aCJM proc 00011/10-5 Advª DPU


26 - Apelação - 0000030-91.2009.7.11.0011 (OPS/RNC) AUD11aCJM proc 00032/09-0 Advs ARNALDO FREIRE DE LIMA, CLÁUDIA HELENA RAMBALDI FERRAZ e ROBERTA RAMOS MARQUES  


27 - Apelação - 0000048-18.2010.7.03.0103 (AVO/FSG) 1aAUD3aCJM proc 00045/10-7 Advª DPU


28 - Apelação - 0000036-24.2009.7.07.0007 (AVO/CNS) AUD7aCJM proc 00036/10-5 Advª DPU


29 - Apelação - 0000054-89.2009.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00028/09-7 Advª DPU


30 - Apelação - 0000045-56.2006.7.01.0201 (RQM/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00044/07-3 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


31 - Apelação - 0000059-14.2009.7.02.0102 (RQM/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00004/10-4 Advª DPU


32 - Apelação - 0000005-52.2008.7.03.0103 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00014/08-2 Advª DPU


33 - Embargos - 0000032-34.2009.7.01.0401 (CAM/FJF) AP 2010.01.000146-6 Advª DPU


34 - Apelação (FO) - 0000052-93.2007.7.01.0401 (FSG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00026/08-0 Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA  


35 - Apelação (FO) - 0000020-33.2009.7.05.0005 (RQM/MEG) AUD5aCJM proc 00016/09-4 Advª DPU


36 - Apelação - 0000095-80.2010.7.03.0203 (MVS/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00048/10-4 Advª DPU


37 - Apelação - 0000113-59.2010.7.05.0005 (JAS/JCF) AUD5aCJM proc 00042/10-9 Advª DPU


38 - Apelação - 0000007-78.2009.7.10.0010 (OPS/FSG) AUD10aCJM proc 00013/09-6 Adv FREDERICO ANTÔNIO ARAÚJO BEZERRA  


39 - Apelação - 0000117-50.2010.7.03.0103 (FJF/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00053/10-0 Advª DPU


40 - Apelação (FO) - 0000001-70.2007.7.02.0202 (MMT/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00039/07-0 Adv JORGE FELIX DA SILVA  


41 - Apelação - 0000008-46.2004.7.03.0103 (FSG/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00012/07-1 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e MÔNICA RUTH HÜBNER  


42 - Apelação - 0000008-28.2008.7.02.0202 (JCF/RQM) 2aAUD2aCJM proc 00031/09-6 Advª DPU


43 - Apelação - 0000022-33.2008.7.01.0301 (JAS/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00027/08-8 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA  


44 - Apelação - 0000064-69.2010.7.03.0103 (RNC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00034/10-5 Adv RAFAEL SCHERER POLITANO  


45 - Apelação - 0000122-76.2008.7.01.0401 (AVO/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00024/09-5 Advª DPU


46 - Apelação - 0000038-29.2009.7.02.0202 (RQM/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00041/09-1 Advª DPU


47 - Apelação - 0000038-41.2009.7.01.0401 (FJF/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00522/09-5 Advª DPU


48 - Apelação - 0000052-72.2008.7.05.0005 (MVS/AVO) AUD5aCJM proc 00056/10-0 Advª DPU


49 - Embargos - 0000016-90.2003.7.01.0401 (MEG/RNC) AP(FO) 2007.01.050530-0 Advª DPU


50 - Apelação (FO) - 0000086-43.2008.7.01.0301 (FSG/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00003/09-0 Adv CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES  


51 - Apelação - 0000008-08.2006.7.12.0012 (JAS/JCF) AP(FO) 2009.01.051562-3 Advª DPU


52 - Apelação (FO) - 0000002-56.2002.7.05.0005 (MEG/WOB) AUD5aCJM proc 00009/04-7 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, FELIPE STUART GOBBO, FILIPE XIMENES DE MELO MALINVERNI, GUILHERME SCHARF NETO e NILTON JOÃO DE MACEDO MACHADO  


53 - Recurso em Sentido Estrito - 0000028-14.2011.7.02.0202 (JCF) 2aAUD2aCJM proc 00013/11-0 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e LUIS ROGÉRIO RAMOS DA LUZ  


54 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


55 - Apelação (FO) - 0000006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER  


56 - Apelação - 0000015-87.2005.7.07.0007 (FSG/JCF) AUD7aCJM proc 00028/06-4 Advs CÉLIO AVELINO DE ANDRADE e FÁBIO CUNHA ALVES DE SENA  


57 - Apelação - 0000198-45.2010.7.05.0005 (AVO/RQM) AUD5aCJM proc 00080/10-8 Advª DPU


58 - Apelação - 0000017-19.2010.7.02.0202 (RNC/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00013/10-1 Advª DPU


59 - Apelação - 0000024-73.2010.7.07.0007 (FSG/JCF) AUD7aCJM proc 00024/10-7 Advªs TATIANE BRITO DE OLIVEIRA e WEBSTER PINHEIRO DE OLIVEIRA  


60 - Apelação - 0000035-70.2007.7.05.0005 (MMT/OPS) AUD5aCJM proc 00026/08-1 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, JOSÉ HALLEY FERNANDES SULIANO, JOÃO THEODORO DA SILVA JUNIOR, LILIAN LÚCIA BRUNETTA, MICHEL KNOLSEISEN e RODRIGO DUARTE DAMASCENO FERREIRA  


61 - Apelação - 8-30.2008.7.09.0009 (JAS/MEG) AP(FO) 2008.01.051232-2 Adv EVALDO C. CHAVES  


62 - Apelação - 0000022-02.2010.7.03.0303 (AVO/MVS) 3aAUD3aCJM proc 00024/10-6 Adv MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE  


63 - Apelação (FO) - 0000002-81.2004.7.01.0301 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00062/05-3 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO, EDSON MARTINS AREIAS, JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA, JOÃO JEFERSON MANHÃES DA SILVA e ZAIRO LARA FILHO  


64 - Embargos (FO) - 0005-59.2005.7.00.0000 (WOB/OPS) CJ 2006.02.000195-7 Adv JORGE B. COELHO  


65 - Recurso em Sentido Estrito - 0222-69.2010.7.01.0301 (CAM) 3aAUD1aCJM inq 000212/10 Advª DPU


66 - Apelação - 0000056-11.2010.7.06.0006 (FJF/CAM) AUD6aCJM proc 00021/10-0 Advª DPU


67 - Apelação - 0000079-68.2010.7.12.0012 (JCF/MVS) AUD12aCJM proc 00026/10-0 Advª DPU


68 - Apelação - 0000012-95.2005.7.05.0005 (RQM/MEG) AUD5aCJM proc 00020/07-5 Adv José Augusto da Rosa Valle Machado  


69 - Embargos de Declaração - 0000028-81.2008.7.07.0007 (AVO) AP 2010.01.000136-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO 


(Ata aprovada em 19/4/2011)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno