SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 28ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 7 DE ABRIL DE 2011 QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.
Ausente, justificadamente, a Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro Presidente registrou o convite subscrito pelo Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Ophir Cavalcante Junior, para o lançamento do "Relatório sobre a situação do sistema judiciário da Venezuela", organizado pela International Bar Association (IBA), e para o curso "Direitos Humanos na Administração da Justiça", a serem realizados nos dias 25 e 26 de abril de 2011, nesta capital.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO Nº 0000056-92.2010.7.03.0103 - RS - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de DEIVIDE PAREDES MENDES, Sd Ex, do crime previsto no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, parte final, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 16/9/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Militar para, reformando a Sentença, condenar o Sd Ex DEIVIDE PAREDES MENDES à pena de 04 meses de detenção, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, in fine, tudo do Código Penal Militar, convertida em prisão, por força do art. 59, caput, do citado codex. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao apelo ministerial e mantinha inalterada a Sentença absolutória recorrida. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA farão declarações de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 0000043-49.2010.7.08.0008 - PA - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: MOISÉS DA COSTA SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de 08 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso II, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 17/9/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que declarava a nulidade do processo com renovação, a partir da submissão do Sd Ex MOISÉS DA COSTA SANTOS à inspeção de saúde, mantendo-se a exclusão do desertor do serviço ativo do Exército. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo na íntegra a sentença hostilizada. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto quanto à preliminar. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 0000023-59.2008.7.07.0007 - PE - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: REGI LUIZ GUILHEN, SO Aer, e OBERDAN ALMEIDA DO NASCIMENTO, Cb Aer, condenados à pena de 03 anos de reclusão, como incursos no art. 240, §§ 4º e 6º, inciso IV, do CPM, com o direito de apelar em liberdade, o regime prisional inicialmente aberto e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 23/2/2010. Adv. Dr. Diógenes Gomes Vieira.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas pelos apelantes SO Aer REGI LUIZ GUILHEN e Cb Aer OBERDAN ALMEIDA DO NASCIMENTO, de nulidade do processo por prejuízo ao princípio da ampla defesa. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter inalterada a Sentença recorrida, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000006-27.2007.7.08.0008 - PA - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: CARLOS NUNES DE AZEVEDO, Civil, condenado à pena de 02 anos e 05 meses de reclusão, como incurso no art. 311 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 4/11/2008. Adv. Dr. Jorge Mota Lima.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo inalterada a sentença hostilizada, por seus jurídicos fundamentos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000058-76.2002.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. EMBARGANTE: ANTONIO CARLOS BATISTA PINTO, ex-Cb Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30/11/2010, lavrado nos autos dos Embargos nº 0000058-76.2002.7.01.0401. Adv. Dr. Aguinaldo Prudêncio dos Santos Junior.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os presentes Embargos de Declaração, para suprir a omissão apontada, acrescentando ao Acórdão dos Embargos Infringentes do Julgado nº 0000058-76.2002.7.01.0401/RJ, o texto anteriormente intitulado como "Fundamentação Complementar".
APELAÇÃO Nº 0000072-80.2009.7.03.0103 - RS - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTE: GABRIEL JOB, Asp R/2 Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 1º/9/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União de nulidade da sentença, por falta de fundamentação. E, no mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defensoria Pública da União, mantendo incólume a r. sentença condenatória hostilizada, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
EMBARGOS Nº 0000046-61.2008.7.01.0301 - DF - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: EDILSON DA COSTA GUIMARÃES, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27/10/2010, lavrado nos autos da Apelação nº 0000046-61.2008.7.01.0301. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo inalterado o r. Acórdão recorrido. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhia o Embargos defensivos, para fazer prevalecer o voto vencido da lavra da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, proferido na Apelação nº 0000046-61.2008.7.01.0301. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 0000058-07.2010.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: JOSUÉ DE ANDRADE MAGALHÃES, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/10/2010. Adv. Dr. Agostinho Campos.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, para manter na íntegra a sentença de primeiro grau. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
EMBARGOS Nº 0000003-19.2007.7.03.0103 - RS - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: JADERSON PIRES DOS SANTOS, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 3/11/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 0000003-19.2007.7.03.0103. Advs. Drs. Rene de Oliveira Gomes, Fabio Adriano Stürmer Kinsel e Daniela Grazziotin Dutra.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o r. Acórdão hostilizado, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 0000008-08.2006.7.12.0012 - AM - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: AGUIBERTO CÂNDIDO DA SILVA, 1º Sgt Aer. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 21/9/2010, que declarou de logo, a extinção da punibilidade do acusado AGUIBERTO CÂNDIDO DA SILVA, em virtude da perspectiva do advento da prescrição da pretensão punitiva estatal, pela pena em concreto. Adv. Defensoria Pública da União.
Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, após o voto do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator) que, preliminarmente, votava pelo não conhecimento do apelo defensivo, com fulcro no art. 511, parágrafo único, do Código de Processo Penal Militar, por falecer interesse de agir à parte recorrente. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, CLEONILSON NICACIO SILVA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS acompanhavam o Ministro Relator. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e RENALDO QUINTAS MAGIOLI aguardam o retorno de vista. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARCOS MARTINS TORRES não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h45.
Processos em mesa:
1 - Habeas Corpus - 0000039-24.2011.7.00.0000 (AVO) AUD10aCJM proc 00001/11-0 Advª DPU
2 - Recurso em Sentido Estrito - 0000282-60.2010.7.11.0011 (RNC) AUD11aCJM proc 00084/10-3 Advª DPU
3 - Apelação (FO) - 0000014-69.2007.7.02.0202 (MEG/WOB) 2aAUD2aCJM proc 00052/07-7 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
4 - Apelação (FO) - 0000012-64.2007.7.07.0007 (MMT/MEG) AUD7aCJM proc 00062/07-6 Adv FERNANDO ANTÔNIO ARRUDA DE ASSIS
5 - Apelação - 0000026-47.2009.7.08.0008 (MEG/RNC) AUD8aCJM proc 00023/09-5 Advª DPU
6 - Apelação (FO) - 0000024-91.2008.7.01.0401 (MEG/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00033/08-6 Adv JOSÉ HENRIQUE MACHADO E SILVA
7 - Apelação - 27-42.2010.7.03.0103 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00009/10-0 Adv DJEISSON DEMICHEI
8 - Apelação (FO) - 0000086-43.2008.7.01.0301 (FSG/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00003/09-0 Adv CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES
9 - Apelação (FO) - 0000020-33.2009.7.05.0005 (RQM/MEG) AUD5aCJM proc 00016/09-4 Advª DPU
10 - Apelação (FE) - 0000011-49.2007.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00517/07-1 Adv ODILON VIEIRA NETO
11 - Embargos (FO) - 0000010-35.2005.7.08.0008 (JAS/MEG) AUD8aCJM proc 00008/06-1 Adv GERALDO RODRIGUES PRADO JUNIOR
12 - Apelação (FO) - 0000021-27.2008.7.02.0202 (WOB/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00036/08-0 Advª DPU
13 - Apelação - 0000022-12.2008.7.02.0202 (WOB/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00023/09-3 Advª DPU
14 - Apelação - 42-04.2006.7.01.0201 (MEG/MMT) 2aAUD1aCJM proc 2/08-7 Adv AGOSTINHO CAMPOS
15 - Apelação - 0000034-31.2009.7.11.0011 (MEG/FSG) AUD11aCJM proc 00035/09-9 Advª DPU
16 - Apelação - 0000112-16.2009.7.01.0201 (MEG/FJF) 2aAUD1aCJM proc 00048/09-5 Advª DPU
17 - Apelação (FO) - 0000009-13.2008.7.02.0202 (WOB/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00013/09-8 Advª DPU
18 - Embargos (FO) - 0000006-94.2007.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00027/07-2 Advª DPU
19 - Embargos - 0000006-05.2009.7.00.0000 (RQM/MEG) RDIIOF 2009.01.000062-8 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
20 - Apelação - 0000081-68.2010.7.11.0011 (MVS/JCF) AUD11aCJM proc 00045/10-8 Advª DPU
21 - Apelação - 0000075-05.2008.7.01.0401 (RNC/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00014/09-0 Adv WALTER COUBE LANGSDORFF NETO
22 - Apelação - 0000006-61.2006.7.08.0008 (JCF/FJF) AUD8aCJM proc 00005/07-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
23 - Apelação - 0000021-86.2007.7.05.0005 (JAS/AVO) AUD5aCJM proc 00005/08-4 Adv ANTONIO CÉSAR MONDIN ZICA
24 - Apelação - 0000004-63.2009.7.12.0012 (MEG/FSG) AUD12aCJM proc 00005/09-9 Advª DPU
25 - Embargos - 0000009-54.2010.7.01.0401 (MEG/RQM) RSE 2010.01.000057-4 Advª DPU
26 - Embargos (FO) - 0000004-12.2008.7.01.0301 (RNC/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00003/08-1 Adv EDIR DA SILVA FIGUEIREDO
27 - Embargos (FO) - 0000053-49.2005.7.01.0401 (RNC/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00032/07-1 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
28 - Apelação - 0000028-61.2009.7.03.0103 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00017/10-3 Advª DPU
29 - Apelação - 0000001-65.2007.7.06.0006 (OPS/RNC) AUD6aCJM proc 00505/09-3 Advª DPU
30 - Apelação - 0000035-10.2010.7.03.0203 (FJF/AVO) 2aAUD3aCJM proc 00014/10-2 Advª DPU
31 - Apelação - 0000025-17.2010.7.01.0301 (FJF/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00023/10-4 Advª DPU
32 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000020-86.2009.7.00.0000 (RNC/OPS) Advªs JOSÉ ROBERTO NEVES SILVEIRA e PATRÍCIA ESTEVES DE PINHO
33 - Apelação - 0000042-57.2010.7.05.0005 (FJF/OPS) AUD5aCJM proc 00036/10-9 Advª DPU
34 - Apelação - 0000021-68.2010.7.01.0401 (AVO/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00034/10-4 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
35 - Apelação - 0000043-83.2009.7.08.0008 (JCF/RNC) AUD8aCJM proc 00020/09-6 Advª DPU
36 - Apelação (FO) - 0000077-07.2005.7.11.0011 (FSG/MEG) AUD11aCJM proc 00016/06-0 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
37 - Apelação - 0000012-95.2005.7.05.0005 (RQM/MEG) AUD5aCJM proc 00020/07-5 Adv José Augusto da Rosa Valle Machado
38 - Embargos - 0000019-37.2006.7.02.0102 (AVO/CNS) AP 2010.01.000189-0 Advª DPU
39 - Apelação (FO) - 0000008-41.2007.7.03.0103 (OPS/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00041/07-1 Advªs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA e LILIAN ALVES ACKERMANN
40 - Embargos - 0000041-83.2009.7.09.0009 (WOB/OPS) AP 2010.01.000126-1 Advª DPU
41 - Embargos - 0000049-36.2010.7.01.0401 (JAS/OPS) RSE 2010.01.000044-2 Advª DPU
42 - Apelação - 0000109-07.2008.7.01.0101 (JCF/FJF) 1aAUD1aCJM proc 00042/08-0 Adv LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE
43 - Apelação - 0000032-22.2009.7.02.0202 (FJF/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00035/09-1 Advª DPU
44 - Apelação - 0000031-07.2009.7.03.0203 (MMT/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00030/09-4 Advª DPU
45 - Apelação - 0000015-20.2008.7.02.0202 (FJF/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00008/09-4 Advª DPU
46 - Apelação - 0000039-80.2008.7.08.0008 (JAS/JCF) AUD8aCJM proc 00028/09-7 Adv ANA PAULA FRIAS LOUREIRO
47 - Apelação - 0000030-95.2008.7.12.0012 (OPS/JAS) AUD12aCJM proc 00036/08-3 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e VALDEMIR DA SILVA
48 - Apelação - 0000040-41.2010.7.03.0103 (JCF/FSG) 1aAUD3aCJM proc 00011/10-5 Advª DPU
49 - Embargos - 0000016-20.2007.7.00.0000 (ALP/OPS) RDIIOF 2007.01.000056-3 Adv MARCOS VINICIUS RODRIGUES CESAR DORIA
50 - Embargos - 0000016-90.2003.7.01.0401 (MEG/RNC) AP(FO) 2007.01.050530-0 Advª DPU
51 - Apelação - 0000027-77.2007.7.12.0012 (RNC/JCF) AUD12aCJM proc 00036/07-5 Advª DPU
52 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
53 - Apelação (FO) - 6-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER
54 - Apelação - 0000030-91.2009.7.11.0011 (OPS/RNC) AUD11aCJM proc 00032/09-0 Advs ARNALDO FREIRE DE LIMA, CLÁUDIA HELENA RAMBALDI FERRAZ e ROBERTA RAMOS MARQUES
55 - Apelação - 0000048-18.2010.7.03.0103 (AVO/FSG) 1aAUD3aCJM proc 00045/10-7 Advª DPU
56 - Apelação - 0000036-24.2009.7.07.0007 (AVO/CNS) AUD7aCJM proc 00036/10-5 Advª DPU
57 - Apelação - 0000054-89.2009.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00028/09-7 Advª DPU
58 - Recurso em Sentido Estrito - 0000028-14.2011.7.02.0202 (JCF) 2aAUD2aCJM proc 00013/11-0 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e LUIS ROGÉRIO RAMOS DA LUZ
59 - Apelação - 0000045-56.2006.7.01.0201 (RQM/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00044/07-3 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
60 - Apelação - 0000059-14.2009.7.02.0102 (RQM/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00004/10-4 Advª DPU
61 - Apelação - 0000005-52.2008.7.03.0103 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00014/08-2 Advª DPU
62 - Embargos - 0000032-34.2009.7.01.0401 (CAM/FJF) AP 2010.01.000146-6 Advª DPU
63 - Apelação (FO) - 0000052-93.2007.7.01.0401 (FSG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00026/08-0 Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA
64 - Apelação (FO) - 0000002-56.2002.7.05.0005 (MEG/WOB) AUD5aCJM proc 00009/04-7 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, FELIPE STUART GOBBO, FILIPE XIMENES DE MELO MALINVERNI, GUILHERME SCHARF NETO e NILTON JOÃO DE MACEDO MACHADO
65 - Habeas Corpus - 0000017-63.2011.7.00.0000 (AVO) AUD7aCJM proc 00071/10-5 Adv AGU
66 - Apelação - 0008-30.2008.7.09.0009 (JAS/MEG) AP(FO) 2008.01.051232-2 Adv EVALDO C CHAVES
67 - Apelação - 0000035-70.2007.7.05.0005 (MMT/OPS) AUD5aCJM proc 00026/08-1 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, JOSÉ HALLEY FERNANDES SULIANO, JOÃO T DA SILVA JUNIOR, LILIAN LÚCIA BRUNETTA, MICHEL KNOLSEISEN e RODRIGO DUARTE DAMASCENO FERREIRA
68 - Apelação - 0000022-02.2010.7.03.0303 (AVO/MVS) 3aAUD3aCJM proc 00024/10-6 Adv MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE
69 - Apelação (FO) - 0000002-81.2004.7.01.0301 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00062/05-3 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO, EDSON MARTINS AREIAS, JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA, JOÃO JEFERSON MANHÃES DA SILVA e ZAIRO LARA FILHO
70 - Embargos (FO) - 0000005-59.2005.7.00.0000 (WOB/OPS) CJ 2006.02.00195-7 Adv JORGE B COELHO
(Ata aprovada em 12/4/2011)
Secretária do Tribunal Pleno