SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 19ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 15 DE MARÇO DE 2011 TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Rita de Cássia Laport.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro Presidente registrou ser esta a última Sessão Ordinária de Julgamento sob a sua Presidência e agradeceu o apoio de seus eminentes pares, especialmente, ao amigo e companheiro Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Vice-Presidente da Corte. Citou ainda sua gratidão ao Ministro aposentado MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO.
Em seguida, informou que já está instalado em seu novo gabinete, no 8º andar, e emocionado relatou a feliz coincidência de ocupar a mesma sala destinada a seu pai, Dr. Mário Soares de Mendonça, há 31 anos.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA cumprimentou o Presidente por sua administração.
A Dra. Rita de Cássia Laport, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, em nome da instituição que representa, cumprimentou o Ministro Presidente pela brilhante gestão à frente da Presidência deste Egrégio Superior Tribunal Militar.
Pedindo a palavra, o Ministro ALVARO LUIZ PINTO manifestou profundo e sincero agradecimento a todos os Ministros da Corte pela acolhida, ensinamentos e apoio recebidos nas suas tarefas de julgar neste primeiro ano como Magistrado. Ressaltou, ainda, a necessidade de continuar tendo este mesmo amparo durante o próximo período em que exercerá a Presidência deste Superior Tribunal Militar.
O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR apresentou votos de felicidade à nova Presidência e, em nome da Corte, registrou a honra de ter trabalhado com os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, respectivamente, Presidente e Vice-Presidente deste Tribunal.
O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA associou-se às homenagens e parabenizou a nova direção.
O Presidente agradeceu as palavras proferidas.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 0000022-85.2011.7.00.0000 - SP - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. PACIENTE: EVERTON ARAÚJO DE OLIVEIRA, 3º Sgt Ex, preso preventivamente, respondendo à Ação Penal Militar nº 0000140-17.2010.7.02.0202, perante a 2ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a expedição de alvará de soltura. IMPETRANTE: Dr. Norberto da Silva Gomes.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem de Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva imposta ao 3º Sgt Ex EVERTON ARAÚJO DE OLIVEIRA, nos autos da Ação Penal Militar nº 0000140-17.2010.7.02.0202, em trâmite na 2ª Auditoria da 2ª CJM.
HABEAS CORPUS Nº 0000014-11.2011.7.00.0000 - MG - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. PACIENTE: WOLKESTER FERRARI, Sd Ex, preso preventivamente, respondendo à IPD nº 0000001-86.2011.7.04.0004 em trâmite na Auditoria da 4ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a declaração da nulidade da decisão que decretou a prisão preventiva, concedendo-se a liberdade provisória. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido de Habeas Corpus, por perda de objeto.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000008-75.2006.7.03.0103 - RS - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: HÉLIO CARDOSO CÂMARA CANTO, Ten Cel Ex, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso no art. 320 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 9/6/2009. Advs. Drs. Otávio Henrique dos Santos Burle Cardoso e João Aldori de Oliveira Junior.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares de nulidade arguidas pela defesa: em razão de incompetência do Juízo da 1ª Auditoria da 3ª CJM, para julgar o feito; por imprecisão da denúncia; por inquérito ter se baseado em denúncia anônima; por falta de defesa preliminar, por aplicação subsidiária do CPP e de ausência de vista à Defesa. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Na forma regimental, usaram da palavra o Advogado da Defesa, Dr. João Aldori de Oliveira Junior, e a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Rita de Cássia Laport.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000052-14.2007.7.01.0201 - DF - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. EMBARGANTES: ANDERSON DOS SANTOS MORAIS, CLEVERSON DE SOUZA SILVA e RONALDO JOSÉ DO CARMO, Civis. EMBARGADO: O Acordão do Superior Tribunal Militar, de 16/9/2010, lavrado nos autos da Apelação nº 0000052-14.2007.7.01.0201. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os Embargos de Declaração, para anular no Processo nº 27/08-0 (0000052-14.2007.7.01.0201), referente aos Civis CLEVERSON DE SOUZA SILVA e RONALDO JOSÉ DO CARMO, todos os atos processuais atinentes a oitiva das testemunhas de acusação, tendo em vista a falta de citação para ambos os acusados, nos termos do art. 500, inciso IV, do CPPM, estendendo-se os efeitos dessa decisão ao co-réu ANDERSON DOS SANTOS MORAIS, na forma do art. 515 do mesmo Codex, com a renovação dos respectivos atos.
APELAÇÃO Nº 0000014-67.2008.7.08.0008 - PA - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTES: ALDECI SANTOS ASSUNÇÃO, ANTONIO MAX CHAGAS PANTOJA e SIDNEY DOS SANTOS RIBEIRO, Cbs Ex, condenados à pena de 02 anos e 27 dias de reclusão, como incursos no art. 251, § 3º, c/c os arts. 53, 253, 240, § 2º, tudo do CPM, e 71 do CP, com o direito de apelar em liberdade, o regime prisional inicialmente aberto e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 17/3/2010. Adv. Dr. Maurício Silva Pereira.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 9ª Sessão, em 16/2/2011, após a rejeição, por maioria, da preliminar arguida pela Defesa e a prolação dos votos dos Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, que acolhiam a preliminar e declaravam a nulidade absoluta do julgamento por omissão de formalidade essencial do processo, conforme art. 500, inciso IV, do CPPM, para anular a sentença condenatória em relação aos apelantes e determinavam ao Juízo a quo que procedesse a novo julgamento a ser formado por outro Conselho de Justiça, vedando-se que seja constituído pelos Juízes Militares que participaram do primeiro julgamento; o Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo defensivo, para condenar, por desclassificação, os Cbs Ex ALDECI SANTOS ASSUNÇÃO, ANTONIO MAX CHAGAS PANTOJA e SIDNEY DOS SANTOS RIBEIRO à pena de 06 meses de detenção, convertida em prisão, nos termos do art. 59, do CPM, como incursos no art. 249, do mesmo Codex, reduzindo-a em 2/3, nos termos do art. 250, do mesmo Diploma Legal, tornando-a definitiva em 02 meses de detenção, concedendo-lhes o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 84, do Código Substantivo Castrense, mediante as exigências do art. 626 do CPPM, exceto a alínea "a" e delegando ao Juízo da Auditoria da 8ª CJM, a realização da audiência admonitória, nos termos do art. 611 do CPPM e fixando o regime aberto para o início do cumprimento da pena, se for o caso, nos termos do art. 33, § 2°, alínea "c", do CP comum. Decidiu, ainda, por maioria, tornar sem efeito a pena acessória de exclusão das Forças Armadas prevista no art. 102, da Legislação Penal Militar, aplicada em primeiro grau. E, por fim, o Tribunal, por maioria, declarou a extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, ambos do CPM. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) dava provimento parcial ao apelo, para reformar a sentença e absolver os Cbs Ex ALDECI SANTOS ASSUNÇÃO, ANTONIO MAX CHAGAS PANTOJA e SIDNEY DOS SANTOS RIBEIRO, nos termos do artigo 439, alínea "b", do CPPM, considerando a conduta praticada como infração disciplinar nos termos do § 1º e § 2° do artigo 240, c/c o art. 250, ambos do CPM. Os votos dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA foram computados na forma do art. 78, § 1 º, do RISTM. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) fará voto vencido. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO Nº 0000069-82.2010.7.03.0203 - RS - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: WELTON ACUNA COELHO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, caput, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 15/10/2010. Adva. Dra. Liliane Pereira Moreira, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo a sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO Nº 0000011-60.2006.7.12.0012 - AM - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: MOACIR NEPOMUCENO MARTINS JÚNIOR, CT Mar, condenado à pena de 01 ano e 02 meses de prisão, incurso no art. 312 do CPM, c/c o art. 71, do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 17/3/2010.
Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça Militar, arguida pela Defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo na íntegra a sentença recorrida, por seus jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
EMBARGOS Nº 0000016-20.2007.7.00.0000 - DF - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: CLÁUDIO NEVES BORGES FORTES, Cap Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 6/10/2009, lavrado nos autos da Representação para Declaração de Indignidade para o Oficialato nº 0000016- 20.2007.7.00.0000. Adv. Dr. Marcos Vinicius Rodrigues Cesar Doria.
Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, após o voto do Ministro ALVARO LUIZ PINTO (Relator), que rejeitava os Embargos Infringentes do Julgado e mantinha íntegro o Acórdão recorrido, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor) acolhia os Embargos, para considerar o Cap Aer CLÁUDIO NEVES BORGES FORTES culpado dos fatos contidos no libelo acusatório e incapaz de permanecer na ativa, determinando sua reforma, nos termos do art. 142, § 3º, inciso VI, da Constituição Federal. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, RENALDO QUINTAS MAGIOLI, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, MARCOS MARTINS TORRES, CLEONILSON NICACIO SILVA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS aguardam o retorno de vista. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO Nº 0000010-23.2008.7.05.0005 - PR - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro ALVARO LUIZ PINTO. APELANTE: JULIANO CARLOS ZIMMER, ex-Sd Ex, condenado à pena de 08 meses de reclusão, como incurso no art. 240, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 27/8/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), preliminarmente, declarou a extinção da punibilidade do acusado ex-Sd Ex JULIANO CARLOS ZIMMER, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, § 1º, e 129, todos do CPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 18h30.
Processos em mesa:
1 - Correição Parcial - 0000032-43.2010.7.04.0004 (MEG) AUD4aCJM inq 000032/10 Advª ISABEL CRISTINA DE SOUSA BENTO
2 - Apelação - 0000058-07.2010.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00050/10-1 Adv AGOSTINHO CAMPOS
3 - Apelação (FO) - 0000009-13.2008.7.02.0202 (WOB/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00013/09-8 Advª DPU
4 - Apelação - 0000008-30.2008.7.09.0009 (JAS/MEG) AP(FO) 2008.01.051232-2 Adv EVALDO CORRÊA CHAVES
5 - Recurso em Sentido Estrito - 0000090-49.2010.7.03.0303 (FSG) 3aAUD3aCJM inq 000087/10 Advª DPU
6 - Embargos (FO) - 0000006-94.2007.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00027/07-2 Advª DPU
7 - Embargos - 0000003-19.2007.7.03.0103 (JAS/JCF) AP(FO) 2009.01.051286-1 Advs DANIELA GRAZZIOTIN DUTRA, FABIO ADRIANO STÜRMER KINSEL e RENE DE OLIVEIRA GOMES
8 - Habeas Corpus - 0000198-98.2010.7.00.0000 (JAS) Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
9 - Correição Parcial - 0000127-50.2010.7.08.0008 (JCF) AUD8aCJM proc 00067/10-6 Advª DPU
10 - Embargos - 0000019-36.2008.7.03.0103 (WOB/OPS) AP(FO) 2009.01.051516-0 Advª DPU
11 - Apelação (FO) - 0000009-55.2009.7.03.0103 (OPS/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00003/09-9 Advª DPU
12 - Apelação - 0000046-82.2009.7.03.0103 (OPS/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00022/09-3 Advª DPU
13 - Apelação - 0000038-88.2008.7.05.0005 (MMT/OPS) AUD5aCJM proc 00010/09-6 Advª DPU
14 - Apelação - 0000034-35.2008.7.12.0012 (FJF/JCF) AUD12aCJM proc 00038/08-6 Advª MARIA ALMEIDA DE JESUS
15 - Apelação - 0000088-20.2009.7.07.0007 (RNC/JCF) AUD7aCJM proc 00001/10-7 Advª DPU
16 - Conselho de Justificação - 0000006-10.2006.7.00.0000 (RNC/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
17 - Apelação - 0000003-11.2009.7.11.0011 (MEG/FJF) AUD11aCJM proc 00051/09-4 Advª DPU
18 - Embargos - 0000018-63.2009.7.05.0005 (MEG/RQM) AP 2010.01.000025-7 Advª DPU
19 - Apelação (FO) - 0000004-30.2008.7.01.0101 (MMT/MEG) 1aAUD1aCJM proc 00017/08-6 Adv SETIMIO CORREIA LETRA MICHEL
20 - Apelação - 0000132-95.2009.7.01.0301 (AVO/WOB) 3aAUD1aCJM proc 00066/09-1 Advª DPU
21 - Apelação (FO) - 0000003-11.2005.7.02.0202 (OPS/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00023/06-9 Advs ALEXANDRE RAHAL, ANA PAULA NEDAVASKA, CARLOS ALBERTO VIEIRA DE GOUVEIA, CARLOS ROGÉRIO RODRIGUES SANTOS, IBERÊ BANDEIRA DE MELLO, JOSÉ ROBERTO SODERO VICTÓRIO e JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS
22 - Apelação (FO) - 0000001-02.2006.7.06.0006 (OPS/ALP) AUD6aCJM proc 00015/06-1 Advs ALLAN ABBEHUSEN DE SANTANA e ANTONIO EDILIPE BAHIANA NERI
23 - Apelação - 0000038-61.2009.7.08.0008 (FSG/OPS) AUD8aCJM proc 00508/09-9 Advª DPU
24 - Apelação - 0000162-33.2009.7.01.0301 (MMT/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00009/10-1 Adv DOUGLAS RUDY DA SILVEIRA REZENDE
25 - Apelação (FO) - 0000014-69.2007.7.02.0202 (MEG/WOB) 2aAUD2aCJM proc 00052/07-7 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
26 - Apelação - 0000171-92.2009.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00006/10-2 Advª DPU
27 - Apelação (FO) - 0000004-53.2008.7.07.0007 (FSG/JCF) AUD7aCJM proc 00022/08-2 Advª DPU
28 - Apelação - 0000012-07.2008.7.11.0011 (FSG/OPS) AUD11aCJM proc 00054/08-5 Advª DPU
29 - Apelação (FO) - 0000005-79.2003.7.01.0201 (FSG/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00056/06-3 Adv AGOSTINHO CAMPOS
30 - Apelação (FO) - 0000012-64.2007.7.07.0007 (MMT/MEG) AUD7aCJM proc 00062/07-6 Adv FERNANDO ANTÔNIO ARRUDA DE ASSIS
31 - Apelação - 0000060-66.2009.7.03.0103 (AVO/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00027/09-5 Advª DPU
32 - Apelação (FO) - 0000061-55.2007.7.01.0401 (OPS/JAS) 4aAUD1aCJM proc 00031/08-3 Advs BRUNO TEIXEIRA MARQUES e PAULO RAMOS TEIXEIRA
33 - Apelação - 0000047-16.2009.7.05.0005 (JAS/OPS) AUD5aCJM proc 00003/10-3 Advª DPU
34 - Apelação - 0000037-86.2010.7.03.0103 (JCF/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00013/10-8 Adv RAFAEL SCHERER POLITANO
35 - Apelação - 0000026-47.2009.7.08.0008 (MEG/RNC) AUD8aCJM proc 00023/09-5 Advª DPU
36 - Apelação - 0000052-55.2010.7.03.0103 (AVO/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00029/10-1 Adv RAFAEL SCHERER POLITANO
37 - Apelação (FO) - 0000024-91.2008.7.01.0401 (MEG/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00033/08-6 Adv JOSÉ HENRIQUE MACHADO E SILVA
38 - Apelação - 0000013-93.2007.7.12.0012 (JCF/RNC) AUD12aCJM proc 00022/07-4 Advª DPU
39 - Apelação (FO) - 0000005-38.2008.7.07.0007 (OPS/MMT) AUD7aCJM proc 00015/08-6 Advª DPU
40 - Apelação - 0000027-42.2010.7.03.0103 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00009/10-0 Adv DJEISSON DEMICHEI
41 - Apelação - 0000037-77.2007.7.07.0007 (OPS/ALP) AUD7aCJM proc 00031/08-1 Advª DPU
42 - Apelação - 0000006-87.2007.7.06.0006 (JAS/AVO) AUD6aCJM proc 00008/10-3 Advªs ALEXANDRE MIRANDA DA COSTA, BRUNO TEIXEIRA BAHIA, DAVID PEREIRA DE SOUZA e GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA
43 - Apelação - 0000074-16.2010.7.03.0103 (RNC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00035/10-1 Advª DPU
44 - Apelação - 0000027-77.2007.7.12.0012 (RNC/JCF) AUD12aCJM proc 00036/07-5 Advª DPU
45 - Apelação - 0000112-95.2009.7.01.0401 (JCF/RNC) 4aAUD1aCJM proc 00009/10-0 Advª DPU
46 - Embargos - 0000031-39.2009.7.09.0009 (JCF/WOB) AP 2010.01.000188-1 Advª DPU
47 - Apelação (FO) - 0000010-08.2006.7.01.0101 (RQM/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00017/07-8 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA
48 - Apelação (FO) - 0000007-56.2007.7.03.0103 (FSG/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00019/07-6 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOSE CARLOS BARRETO
49 - Apelação (FO) - 0000086-43.2008.7.01.0301 (FSG/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00003/09-0 Adv CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES
50 - Embargos - 0000023-30.2006.7.07.0007 (WOB/JCF) AP(FO) 2007.01.050789-2 Advª DPU
51 - Apelação - 0000016-93.2009.7.05.0005 (RQM/AVO) AUD5aCJM proc 00520/09-4 Advª DPU
52 - Apelação - 0000036-59.2009.7.02.0202 (JCF/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00004/10-2 Advª DPU
53 - Embargos - 0000058-41.2009.7.01.0301 (OPS/RQM) AP(FO) 2009.01.051594-1 Advª DPU
54 - Apelação (FE) - 0000011-49.2007.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00517/07-1 Adv ODILON VIEIRA NETO
55 - Embargos - 0000020-81.2008.7.11.0011 (JAS/AVO) AP(FO) 2009.01.051536-4 Advª MARCELLA DORIA DIAS LOURENZATTO
56 - Apelação - 0000068-73.2009.7.02.0102 (RNC/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00009/10-6 Advª DPU
57 - Apelação (FO) - 0000006-27.2007.7.08.0008 (FSG/OPS) AUD8aCJM proc 00020/07-0 Adv JORGE MOTA LIMA
58 - Apelação - 0000056-92.2010.7.03.0103 (AVO/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00031/10-6 Advª DPU
59 - Embargos (FO) - 0000010-35.2005.7.08.0008 (JAS/MEG) AUD8aCJM proc 00008/06-1 Adv GERALDO RODRIGUES PRADO JUNIOR
60 - Apelação (FO) - 0000021-27.2008.7.02.0202 (WOB/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00036/08-0 Advª DPU
61 - Apelação - 0000022-12.2008.7.02.0202 (WOB/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00023/09-3 Advª DPU
62 - Apelação - 0000023-59.2008.7.07.0007 (MMT/JCF) AUD7aCJM proc 00058/08-7 Adv DIÓGENES GOMES VIEIRA
63 - Embargos - 0000004-57.2007.7.08.0008 (MMT/JCF) AP(FO) 2008.01.051201-2 Advªs ANTÔNIO NONATO AMARAL JÚNIOR e CARLOS EDUARDO RESENDE DE MELO
64 - Embargos (FO) - 0000012-02.2007.7.02.0202 (FJF/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00029/07-5 Adv SERGIO BERTAGNOLI
65 - Habeas Corpus - 0000200-68.2010.7.00.0000 (CNS) AUD12aCJM proc 00504/09-5 Advª DPU
66 - Conselho de Justificação - 0000009-91.2008.7.00.0000 (MMT/JCF) Advª DPU
67 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
68 - Apelação (FO) - 0000006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER
69 - Correição Parcial - 0000099-50.2010.7.02.0202 (RNC) 2aAUD2aCJM inq 000099/10
70 - Embargos - 0000046-61.2008.7.01.0301 (RQM/JCF) AP(FO) 2009.01.051481-3 Advª DPU
71 - Apelação - 0000043-49.2010.7.08.0008 (RQM/AVO) AUD8aCJM proc 00030/10-5 Advª DPU
72 - Apelação - 0000109-07.2008.7.01.0101 (JCF/ALP) 1aAUD1aCJM proc 00042/08-0 Adv LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE
73 - Apelação - 0000042-04.2006.7.01.0201 (MEG/MMT) 2aAUD1aCJM proc 00002/08-7 Adv AGOSTINHO CAMPOS
74 - Correição Parcial - 0000222-78.2010.7.01.0201 (OPS) 2aAUD1aCJM inq 000214/10
75 - Apelação - 0000034-31.2009.7.11.0011 (MEG/FSG) AUD11aCJM proc 00035/09-9 Advª DPU
76 - Apelação - 0000112-16.2009.7.01.0201 (MEG/FJF) 2aAUD1aCJM proc 00048/09-5 Advª DPU
77 - Embargos - 0000044-57.2009.7.01.0301 (JCF/RNC) AP 2010.01.000122-9 Advª DPU
78 - Apelação (FO) - 0000002-56.2002.7.05.0005 (MEG/WOB) AUD5aCJM proc 00009/04-7 Advªs DPU, FELIPE STUART GOBBO, FILIPE XIMENES DE MELO MALINVERNI, GUILHERME SCHARF NETO e NILTON JOÃO DE MACEDO MACHADO
79 - Apelação (FO) - 0000013-49.2007.7.07.0007 (FJF/OPS) AUD7aCJM proc 00049/08-8 Advª LUCIMERE DE JESUS NUNES DE CASTRO
80 - Apelação (FO) - 0000002-81.2004.7.01.0301 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00062/05-3 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO, EDSON MARTINS AREIAS, JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA, JOÃO JEFERSON MANHÃES DA SILVA e ZAIRO LARA FILHO
81 - Recurso em Sentido Estrito - 0000039-08.2011.7.07.0007 (AVO) AUD7aCJM proc 00018/11-5 Advª NÚBIA MARINHO DE SOUZA
(Ata aprovada em 22/3/2011)
Secretária do Tribunal Pleno