SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 6ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2011 QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Presentes os Ministros, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Olympio Pereira da Silva, Junior e Alvaro Luiz Pinto.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, em nome da Corte, saudou o Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA pela passagem de sua data natalícia. O Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, em nome da instituição que representa, associou-se aos cumprimentos.
Em seguida, o Presidente fez referência à Portaria nº 061/DIREG, de 9/2/2011, comunicando que não haverá expediente na Secretaria do Superior Tribunal Militar nos dias 07 e 08 de março de 2011, em virtude do disposto no inciso III do artigo 62 da Lei nº 5.010/66. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 09 subsequente (quarta-feira), em que o expediente será das 13 às 19 horas.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 0000001-12.2011.7.00.0000 - SP - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. PACIENTE: GILBERTO GERMANO DA SILVA JÚNIOR, Civil, condenado nos autos da Apelação nº 2002.01.049013-2 (Processo nº 5/98-2, da 2ª Auditoria da 2ª CJM) à pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 242, § 2º, incisos I e II, do CPM, com o regime prisional inicialmente semi-aberto, alegando estar na iminência de ser encarcerado por determinação do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a anulação do processo, desde o recebimento da denúncia, e a cassação do acórdão condenatório, expedindo-se o contramandado de prisão. No mérito, pede a concessão da ordem. IMPETRANTE: Dr. Wellington Vieira Martins Junior.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu do pedido de Habeas Corpus, por falta de amparo legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000183-90.2010.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/10/2010, proferida no APF nº 0000183-90.2010.7.01.0101, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Sd Aer FERNANDO WELTON DA COSTA MARINS, como incurso no art. 195 do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso em sentido estrito, para reformar a decisão hostilizada e receber a denúncia oferecida contra o Sd Aer FERNANDO WELTON DA COSTA MARINS, como incurso no art. 195 do CPM, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem, para prosseguimento do feito.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000062-78.2009.7.01.0301- RJ - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/8/2010, proferida nos autos do IPM nº 0000062-78.2009.7.01.0301, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Civil LUIZ ERASMO LIMA MARTINS DA ROCHA, como incurso no art. 251 do CPM. Adva. Dra. Penélope Rocha Perez.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo na íntegra a decisão hostilizada.
APELAÇÃO Nº 0000042-11.2010.7.03.0103 - RS - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: LUCAS ANDERSON DA SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 1º/9/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo na íntegra a sentença condenatória, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
EMBARGOS (FO) Nº 0000003-73.2008.7.03.0203 - RS - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: ABENER SOUZA DA LUZ NETO, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 5/3/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 2008.01.051166-0. Adva. Dra. Liliane Pereira Moreira, Defensora Dativa.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam os embargos defensivos, para fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, proferido na Apelação nº 0000003-73.2008.7.03.0203. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará voto vencido.
APELAÇÃO Nº 0000025-35.2010.7.11.0011 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTE: ANDERSON DOS SANTOS, ex-Sd Aer, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 25/8/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de declaração de inconstitucionalidade do art. 290 do CPM, arguida pela Defensoria Pública da União. Na forma do art. 67, inciso I, do RISTM proferiu voto o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Vice-Presidente, no exercício da Presidência. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, para manter inalterada a sentença condenatória recorrida, por seus jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO Nº 0000017-62.2009.7.02.0102 - SP - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTE: RACHED AHMAD ABU LAILA FILHO, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 2/12/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, para manter inalterada a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000066-60.2010.7.02.0202 - SP - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 12/8/2010, que rejeitou a arguição ministerial de incompetência da Justiça Militar da União para apreciar os fatos investigados no IPM nº 0000066-60.2010.7.02.0202, no qual figurou como indiciado o Civil JADIEL VIEIRA. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar, para manter in totum a Decisão hostilizada, a qual firmou a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar os fatos referentes ao IPM nº 0000066-60.2010.7.02.0202, em curso na 2ª Auditoria da 2ª CJM. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.
EMBARGOS Nº 0000041-05.2009.7.01.0301 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. EMBARGANTE: DIEGO COUTINHO DOS SANTOS, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22/2/2010, lavrado nos autos da Apelação nº 0000041-05.2009.7.01.0301. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo inalterado o Acórdão hostilizado, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam os Embargos defensivos, para reformar a Sentença a quo, e absolver o ex-Sd Ex DIEGO COUTINHO DOS SANTOS, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM, e, como consequência, na forma do art. 515 do mesmo diploma legal, estendiam os efeitos desta decisão ao réu ex-Sd RAFAEL OLIVEIRA PEREIRA. Relator para Acórdão Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Revisor). A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) fará voto vencido. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.
APELAÇÃO Nº 0000013-07.2010.7.05.0005 - PR - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. APELANTE: ERON PAULINO DE SOUZA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 14/7/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, para manter integralmente a sentença condenatória recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
A Sessão foi encerrada às 18h05.
Processos em mesa:
1 - Desaforamento - 0000020-74.2008.7.08.0008 (MMT) AUD8aCJM proc 00065/10-3 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, LUCIANA BARBOSA PIRES, MARCELO LEANDRO MARTINS GIL, MARIANA MONTEIRO, PAULO OLIVEIRA, RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES e ROSEMIRO COELHO MOREIRA
2 - Apelação (FO) - 0000014-37.2008.7.09.0009 (MEG/MMT) AUD9aCJM proc 00017/08-5 Adv SINARA ALESSIO PEREIRA
3 - Apelação - 0000015-55.2009.7.10.0010 (RNC/OPS) AUD10aCJM proc 00015/09-9 Advª DPU
4 - Apelação - 0000051-33.2010.7.11.0011 (RNC/JCF) AUD11aCJM proc 00026/10-3 Advª DPU
5 - Apelação - 0000011-41.2009.7.06.0006 (RQM/MEG) AUD6aCJM proc 00010/09-4 Advª DPU
6 - Embargos - 0000020-22.2006.7.12.0012 (MMT/JCF) AP(FO) 2008.01.051007-9 Advª DPU
7 - Apelação (FO) - 0000002-30.2008.7.02.0102 (MMT/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00004/08-2 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
8 - Apelação (FO) - 0000006-31.2006.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00051/06-2 Advª DPU
9 - Apelação (FO) - 0000053-71.2008.7.11.0011 (FSG/JCF) AUD11aCJM proc 00033/08-8 Advª DPU
10 - Apelação - 0000034-25.2010.7.03.0203 (ALP/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00013/10-6 Advª DPU
11 - Apelação - 0000017-86.2007.7.07.0007 (ALP/OPS) AUD7aCJM proc 00045/08-2 Advª DPU
12 - Apelação (FO) - 0000005-39.2006.7.06.0006 (FSG/OPS) AUD6aCJM proc 00012/07-0 Advª DPU
13 - Apelação (FO) - 0000015-35.2003.7.11.0011 (FJF/OPS) AUD11aCJM proc 00008/04-0 Advªs AUGUSTO EUDALDO MORAIS DE LIMA e MARCELO DE SOUSA VIEIRA
14 - Apelação - 0000014-67.2008.7.08.0008 (ALP/AVO) AUD8aCJM proc 00015/08-4 Adv MAURÍCIO SILVA PEREIRA
15 - Apelação - 0000041-27.2008.7.02.0102 (ALP/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00024/09-1 Advª DPU
16 - Apelação - 0000012-61.2009.7.01.0201 (FSG/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00027/09-8 Advªs ARTUR SOUZA RAMOS e IRIS RENÊ BRITO DE MATTOS
17 - Apelação - 0000007-67.2009.7.03.0303 (FSG/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00005/09-8 Advª DPU
18 - Apelação - 0000010-04.2007.7.10.0010 (OPS/ALP) AUD10aCJM proc 00007/08-8 Advª DPU
19 - Apelação - 0000045-94.2008.7.01.0101 (ALP/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00010/09-0 Advª DPU
20 - Apelação - 0000038-95.2008.7.08.0008 (RQM/OPS) AUD8aCJM proc 00003/09-4 Adv KELER BELMONTE LOUREIRO
21 - Apelação - 0000008-70.2009.7.03.0103 (FJF/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00012/09-8 Advª DPU
22 - Embargos - 0000016-20.2007.7.00.0000 (ALP/OPS) RDIIOF 2007.01.000056-3 Adv MARCOS VINICIUS RODRIGUES CESAR DORIA
23 - Apelação - 0000037-06.2008.7.05.0005 (JCF/ALP) AUD5aCJM proc 00007/10-9 Advªs BIANCA VICENZI, JOSÉ VITOR VICENZI JUNIOR, MARIA CLARA WENDT DREVECK, PAULO CESAR DE VASCONCELOS PINHEIRO e RAULINO ALFREDO CAMPOS
24 - Apelação - 0000130-71.2008.7.01.0201 (MEG/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00022/09-6 Advª DPU
25 - Apelação - 0000016-05.2008.7.02.0202 (RQM/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00031/08-8 Advª DPU
26 - Apelação (FO) - 0000006-57.2007.7.07.0007 (MEG/WOB) AUD7aCJM proc 00049/07-0 Adv DIÓGENES GOMES VIEIRA
27 - Embargos - 0000019-36.2008.7.03.0103 (WOB/OPS) AP(FO) 2009.01.051516-0 Advª DPU
28 - Apelação (FO) - 0000026-59.2006.7.11.0011 (MEG/MMT) AUD11aCJM proc 00055/06-5 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS, HAMAN TABOSA DE MORAES E CORDOVA e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
29 - Apelação - 0000140-72.2009.7.01.0301 (JCF/FJF) 3aAUD1aCJM proc 00029/10-2 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO
30 - Apelação - 0000020-75.2009.7.03.0203 (JCF/JAS) 2aAUD3aCJM proc 00024/09-4 Advª DPU
31 - Apelação - 0000035-36.2008.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM proc 00052/08-2 Advª DPU
32 - Apelação - 0000017-82.2008.7.06.0006 (RNC/JCF) AUD6aCJM proc 00003/09-8 Advª DPU
33 - Apelação (FO) - 0000002-40.2002.7.02.0102 (JAS/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00003/05-1 Adv JOSÉ GERALDO WINTHER DE CASTRO
34 - Apelação (FO) - 0000010-64.2007.7.08.0008 (FSG/JCF) AUD8aCJM proc 00030/08-3 Advs ALBERTO INDEQUI, ALINE DA COSTA AMANAJÁS, DANIEL AUGUSTO BEZERRA DE CASTILHO, FÁBIO RODRIGO PAES CAMPOS, JAQUELINE NORONHA, LARISSA FREITAS SALES e ROBERTA ANDRÉA CANELAS AGUILERA
35 - Apelação (FO) - 0000008-09.2004.7.01.0101 (MMT/MEG) 1aAUD1aCJM proc 00009/06-7 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
36 - Apelação (FO) - 0000009-55.2009.7.03.0103 (OPS/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00003/09-9 Advª DPU
37 - Apelação - 0000046-82.2009.7.03.0103 (OPS/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00022/09-3 Advª DPU
38 - Embargos - 0000002-53.2008.7.08.0008 (MMT/JCF) AP(FO) 2009.01.051528-3 Advª DPU
39 - Apelação (FO) - 0000001-52.2001.7.10.0010 (RNC/JCF) AUD10aCJM proc 00009/02-1 Advªs ANTÔNIA ORMEZINDA SAMPAIO, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, ERIVAN ALVES DE OLIVEIRA, HUGO DE MENEZES REBOUÇAS, JOSEFA RITA DA SILVA e M. MICIAS BEZERRA
40 - Apelação - 0000013-41.2009.7.05.0005 (MEG/ALP) AUD5aCJM proc 00022/09-4 Advª DPU
41 - Apelação (FO) - 0000003-69.2009.7.02.0202 (ALP/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00007/09-8 Adv DANIEL DO PRADO ALVARENGA
42 - Apelação - 0000041-50.2008.7.08.0008 (ALP/AVO) AUD8aCJM proc 00506/09-6 Advª DPU
43 - Apelação - 0000004-12.2009.7.04.0004 (ALP/MEG) AUD4aCJM proc 00009/09-0 Advª DPU
44 - Apelação - 0000038-88.2008.7.05.0005 (MMT/OPS) AUD5aCJM proc 00010/09-6 Advª DPU
45 - Apelação - 0000045-60.2009.7.11.0011 (FJF/AVO) AUD11aCJM proc 00041/09-9 Advª DPU
46 - Apelação - 0000022-77.2009.7.09.0009 (JAS/JCF) AUD9aCJM proc 00013/09-8 Advª DPU
47 - Apelação - 0000028-81.2008.7.07.0007 (AVO/RQM) AUD7aCJM proc 00076/08-5 Advª DPU
48 - Apelação - 0000011-70.2010.7.03.0303 (AVO/RQM) 3aAUD3aCJM proc 00003/10-9 Advª DPU
49 - Revisão Criminal - 0000078-55.2010.7.00.0000 (MEG/FSG) AUD12aCJM proc 00052/08-9 Advª DPU
50 - Apelação (FO) - 0000013-49.2007.7.07.0007 (FJF/OPS) AUD7aCJM proc 00049/08-8 Advª LUCIMERE DE JESUS NUNES DE CASTRO
51 - Apelação - 0000029-67.2009.7.02.0202 (FJF/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00043/09-4 Advª DPU
52 - Apelação - 0000034-35.2008.7.12.0012 (FJF/JCF) AUD12aCJM proc 00038/08-6 Advª MARIA ALMEIDA DE JESUS
53 - Apelação - 0000088-20.2009.7.07.0007 (RNC/JCF) AUD7aCJM proc 00001/10-7 Advª DPU
54 - Conselho de Justificação - 0000006-10.2006.7.00.0000 (RNC/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
55 - Apelação - 0000044-68.2009.7.08.0008 (AVO/RQM) AUD8aCJM proc 00027/09-0 Advª DPU
56 - Apelação - 0000003-11.2009.7.11.0011 (MEG/FJF) AUD11aCJM proc 00051/09-4 Advª DPU
57 - Embargos - 0000018-63.2009.7.05.0005 (MEG/RQM) AP 2010.01.000025-7 Advª DPU
58 - Apelação (FO) - 0000004-30.2008.7.01.0101 (MMT/MEG) 1aAUD1aCJM proc 00017/08-6 Adv SETIMIO CORREIA LETRA MICHEL
59 - Apelação - 0000010-23.2008.7.05.0005 (JCF/ALP) AUD5aCJM proc 00044/08-3 Advª DPU
60 - Apelação - 0000132-95.2009.7.01.0301 (AVO/WOB) 3aAUD1aCJM proc 00066/09-1 Advª DPU
61 - Apelação (FO) - 0000003-11.2005.7.02.0202 (OPS/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00023/06-9 Advs ALEXANDRE RAHAL, ANA PAULA NEDAVASKA, CARLOS ALBERTO VIEIRA DE GOUVEIA, CARLOS ROGÉRIO RODRIGUES SANTOS, IBERÊ BANDEIRA DE MELLO, JOSÉ ROBERTO SODERO VICTÓRIO e JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS
62 - Apelação (FO) - 0000001-02.2006.7.06.0006 (OPS/ALP) AUD6aCJM proc 00015/06-1 Advs ALLAN ABBEHUSEN DE SANTANA e ANTONIO EDILIPE BAHIANA NERI
63 - Apelação - 0000038-61.2009.7.08.0008 (FSG/OPS) AUD8aCJM proc 00508/09-9 Advª DPU
64 - Apelação - 0000162-33.2009.7.01.0301 (MMT/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00009/10-1 Adv DOUGLAS RUDY DA SILVEIRA REZENDE
65 - Embargos - 0000044-57.2009.7.01.0301 (JCF/RNC) AP 2010.01.000122-9 Advª DPU
66 - Apelação (FO) - 0000014-69.2007.7.02.0202 (MEG/WOB) 2aAUD2aCJM proc 00052/07-7 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
67 - Embargos - 0000004-57.2007.7.08.0008 (MMT/JCF) AP(FO) 2008.01.051201-2 Advªs ANTÔNIO NONATO AMARAL JÚNIOR e CARLOS EDUARDO RESENDE DE MELO
68 - Embargos (FO) - 0000012-02.2007.7.02.0202 (FJF/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00029/07-5 Adv SERGIO BERTAGNOLI
69 - Apelação - 0000001-37.2006.7.01.0201 (JCF/RNC) 2aAUD1aCJM proc 00020/08-5 Adv AGOSTINHO CAMPOS
70 - Habeas Corpus - 0000200-68.2010.7.00.0000 (CNS) AUD12aCJM proc 00504/09-5 Advª DPU
71 - Recurso em Sentido Estrito - 0000138-86.2010.7.11.0011 (RNC) AUD11aCJM proc 00051/10-8 Advª DPU
72 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
73 - Apelação (FO) - 0000006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER
74 - Correição Parcial - 0000125-60.2010.7.01.0401 (MVS) 4aAUD1aCJM inq 000117/10 Advª DPU
75 - Apelação - 0000171-92.2009.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00006/10-2 Advª DPU
76 - Apelação (FO) - 0000004-53.2008.7.07.0007 (FSG/JCF) AUD7aCJM proc 00022/08-2 Advª DPU
77 - Apelação - 0000012-07.2008.7.11.0011 (FSG/OPS) AUD11aCJM proc 00054/08-5 Advª DPU
78 - Apelação (FO) - 0000005-79.2003.7.01.0201 (FSG/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00056/06-3 Adv AGOSTINHO CAMPOS
79 - Apelação - 0000016-78.2007.7.11.0011 (MEG/RQM) RSE(FO) 2008.01.007497-5 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
80 - Apelação (FO) - 0000005-16.2006.7.10.0010 (JAS/MEG) AUD10aCJM proc 00017/07-5 Advs JOÃO MARCELO LIMA PEDROSA e PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO
81 - Conselho de Justificação - 0000009-91.2008.7.00.0000 (MMT/JCF) Advª DPU
82 - Apelação (FO) - 0000008-75.2006.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00004/07-9 Advs JOAO ALDORI DE OLIVEIRA JUNIOR e OTÁVIO HENRIQUE DOS SANTOS BURLE CARDOSO
(Ata aprovada em 11/2/2011)
Secretária do Tribunal Pleno