SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 9ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 16 DE FEVEREIRO DE 2011 QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.
Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
EMBARGOS Nº 0000020-22.2006.7.12.0012 - DF - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: HÉRCULES BARROSO DA SILVA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18/2/2010, lavrado nos autos da Apelação nº 0000020-22.2006.7.12.0012. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro MARCOS MARTINS TORRES (Relator), acolheu a preliminar suscitada pela Defesa, e declarou a extinção da punibilidade do ex-Sd Ex HÉRCULES BARROSO DA SILVA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com base no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, tudo do CPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000002-30.2008.7.02.0102 - SP - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de CARLOS EDUARDO DE CARVALHO BRAGANÇA, Cap Ex, do crime previsto no art. 248 do CPM, e à declaração de extinção da punibilidade, pela prescrição da ação, quanto ao crime do art. 262, c/c o art. 266, tudo do citado Código. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 26/3/2009. Adv. Dr. Júlio Cezar da Silva Fagundes.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo ministerial para manter na íntegra a Sentença absolutória de primeiro grau. Os Ministros MARCOS MARTINS TORRES (Relator), MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS davam provimento parcial ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para condenar o Cap Ex CARLOS EDUARDO DE CARVALHO BRAGANÇA, como incurso no art. 248, parágrafo único, inciso II, c/c os arts. 250 e 240, §§ 1º e 2º, tudo do CPM, à pena de 04 meses e 20 dias de detenção, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de recorrer em liberdade, e declaravam a extinção da punibilidade, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro nos arts. 123, inciso IV e 125, inciso VII, todos do citado código. Relator para Acórdão Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO Nº 0000034-25.2010.7.03.0203 - RS - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: MARCOS COUSSEAU DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 25/8/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter inalterada a sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO Nº 0000017-86.2007.7.07.0007 - PE - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: JOSEMAR CANDIDO DOS SANTOS e MARIA NOELIA ALVES DOS SANTOS, Civis, condenados à pena de 02 anos de reclusão, como incursos no art. 251, caput, c/c o art. 53, tudo do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 7/4/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, para manter na íntegra a r. Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000005-39.2006.7.06.0006 - BA - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JAIR DANIEL MUNIZ DA TRINDADE, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 18/2/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo inalterada a sentença condenatória imposta ao ex-Sd Ex JAIR DANIEL MUNIZ DA TRINDADE.
APELAÇÃO Nº 0000014-67.2008.7.08.0008 - PA - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTES: ALDECI SANTOS ASSUNÇÃO, ANTONIO MAX CHAGAS PANTOJA e SIDNEY DOS SANTOS RIBEIRO, Cbs Ex, condenados à pena de 02 anos e 27 dias de reclusão, como incursos no art. 251, § 3º, c/c os arts. 53, 253, 240, § 2º, tudo do CPM, e 71 do CP, com o direito de apelar em liberdade, o regime prisional inicialmente aberto e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 17/03/2010. Adv. Dr. Maurício Silva Pereira.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pela Defesa. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhiam a preliminar, e declaravam a nulidade absoluta do julgamento por omissão de formalidade que constitui elemento essencial do processo, conforme art. 500, inciso IV, do CPPM, para anular a sentença condenatória dos apelantes e determinavam ao Juízo a quo que procedesse a novo julgamento a ser formado por outro Conselho de Justiça, vedando-se que fosse constituído pelos Juízes Militares que participaram da primeiro julgamento. No mérito, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro ALVARO LUIZ PINTO (Relator), que dava provimento ao apelo defensivo, para condenar, por desclassificação, os Cbs Ex ALDECI SANTOS ASSUNÇÃO, ANTONIO MAX CHAGAS PANTOJA e SIDNEY DOS SANTOS RIBEIRO à pena de 06 meses de detenção, convertida em prisão, nos termos do art. 59, do CPM, como incursos no art. 249, do mesmo Codex, reduzindo-a em 2/3, nos termos do art. 250, do mesmo Diploma Legal, tornando-a definitiva em 02 meses de detenção, concedia-lhes o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 84, do Código Substantivo Castrense, mediante as exigências do art. 626 do CPPM, exceto a alínea "a" e delegava ao Juízo da Auditoria da 8ª CJM, a realização da audiência admonitória, nos termos do art. 611 do CPPM e fixava o regime aberto para o início do cumprimento da pena, se for o caso, nos termos do art. 33, § 2°, alínea "c", do CP comum; decidia, ainda, tornar sem efeito a pena acessória de exclusão das Forças Armadas prevista no art. 102, da Legislação Penal Militar, aplicada em primeiro grau. Por fim, declarava a extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, ambos do CPM. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, MARCOS MARTINS TORRES, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS acompanhavam o Ministro Relator. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) dava provimento parcial ao apelo para, reformar a sentença, absolver os Cbs Ex ALDECI SANTOS ASSUNÇÃO, ANTONIO MAX CHAGAS PANTOJA e SIDNEY DOS SANTOS RIBEIRO, nos termos do artigo 439, alínea "b", do CPPM, considerava a conduta praticada como infração disciplinar nos termos do § 10 e § 2° dos arts. 240, c/c 250, ambos do CPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, RENALDO QUINTAS MAGIOLI, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO aguardam o retorno de vista.
A Sessão foi encerrada às 19h15.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 0000001-52.2001.7.10.0010 (RNC/JCF) AUD10aCJM proc 00009/02-1 Advªs ANTÔNIA ORMEZINDA SAMPAIO, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, ERIVAN ALVES DE OLIVEIRA, HUGO DE MENEZES REBOUÇAS, JOSEFA RITA DA SILVA e M. MICIAS BEZERRA
2 - Apelação - 0000013-41.2009.7.05.0005 (MEG/ALP) AUD5aCJM proc 00022/09-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
3 - Apelação (FO) - 0000003-69.2009.7.02.0202 (ALP/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00007/09-8 Adv DANIEL DO PRADO ALVARENGA
4 - Apelação - 0000041-50.2008.7.08.0008 (ALP/AVO) AUD8aCJM proc 00506/09-6 Advª DPU
5 - Apelação - 0000004-12.2009.7.04.0004 (ALP/MEG) AUD4aCJM proc 00009/09-0 Advª DPU
6 - Apelação - 0000038-88.2008.7.05.0005 (MMT/OPS) AUD5aCJM proc 00010/09-6 Advª DPU
7 - Apelação - 0000022-77.2009.7.09.0009 (JAS/JCF) AUD9aCJM proc 00013/09-8 Advª DPU
8 - Apelação - 0000011-70.2010.7.03.0303 (AVO/RQM) 3aAUD3aCJM proc 00003/10-9 Advª DPU
9 - Revisão Criminal - 0000078-55.2010.7.00.0000 (MEG/FSG) AUD12aCJM proc 00052/08-9 Advª DPU
10 - Apelação - 0000034-35.2008.7.12.0012 (FJF/JCF) AUD12aCJM proc 00038/08-6 Advª MARIA ALMEIDA DE JESUS
11 - Apelação - 0000088-20.2009.7.07.0007 (RNC/JCF) AUD7aCJM proc 00001/10-7 Advª DPU
12 - Conselho de Justificação - 0000006-10.2006.7.00.0000 (RNC/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
13 - Apelação - 0000044-68.2009.7.08.0008 (AVO/RQM) AUD8aCJM proc 00027/09-0 Advª DPU
14 - Apelação - 0000003-11.2009.7.11.0011 (MEG/FJF) AUD11aCJM proc 00051/09-4 Advª DPU
15 - Embargos - 0000018-63.2009.7.05.0005 (MEG/RQM) AP 2010.01.000025-7 Advª DPU
16 - Apelação (FO) - 0000004-30.2008.7.01.0101 (MMT/MEG) 1aAUD1aCJM proc 00017/08-6 Adv SETIMIO CORREIA LETRA MICHEL
17 - Apelação - 0000010-23.2008.7.05.0005 (JCF/ALP) AUD5aCJM proc 00044/08-3 Advª DPU
18 - Apelação - 0000132-95.2009.7.01.0301 (AVO/WOB) 3aAUD1aCJM proc 00066/09-1 Advª DPU
19 - Apelação (FO) - 0000003-11.2005.7.02.0202 (OPS/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00023/06-9 Advs ALEXANDRE RAHAL, ANA PAULA NEDAVASKA, CARLOS ALBERTO VIEIRA DE GOUVEIA, CARLOS ROGÉRIO RODRIGUES SANTOS, IBERÊ BANDEIRA DE MELLO, JOSÉ ROBERTO SODERO VICTÓRIO e JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS
20 - Apelação (FO) - 0000001-02.2006.7.06.0006 (OPS/ALP) AUD6aCJM proc 00015/06-1 Advs ALLAN ABBEHUSEN DE SANTANA e ANTONIO EDILIPE BAHIANA NERI
21 - Apelação - 0000038-61.2009.7.08.0008 (FSG/OPS) AUD8aCJM proc 00508/09-9 Advª DPU
22 - Apelação - 0000162-33.2009.7.01.0301 (MMT/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00009/10-1 Adv DOUGLAS RUDY DA SILVEIRA REZENDE
23 - Apelação (FO) - 0000014-69.2007.7.02.0202 (MEG/WOB) 2aAUD2aCJM proc 00052/07-7 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
24 - Apelação - 0000171-92.2009.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00006/10-2 Advª DPU
25 - Apelação (FO) - 0000004-53.2008.7.07.0007 (FSG/JCF) AUD7aCJM proc 00022/08-2 Advª DPU
26 - Apelação - 0000012-07.2008.7.11.0011 (FSG/OPS) AUD11aCJM proc 00054/08-5 Advª DPU
27 - Apelação (FO) - 0000005-79.2003.7.01.0201 (FSG/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00056/06-3 Adv AGOSTINHO CAMPOS
28 - Embargos - 0000004-57.2007.7.08.0008 (MMT/JCF) AP(FO) 2008.01.051201-2 Advªs ANTÔNIO NONATO AMARAL JÚNIOR e CARLOS EDUARDO RESENDE DE MELO
29 - Embargos (FO) - 0000012-02.2007.7.02.0202 (FJF/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00029/07-5 Adv SERGIO BERTAGNOLI
30 - Habeas Corpus - 0000200-68.2010.7.00.0000 (CNS) AUD12aCJM proc 00504/09-5 Advª DPU
31 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
32 - Apelação (FO) - 0000006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER
33 - Recurso em Sentido Estrito - 0000227-91.2010.7.01.0301 (MMT) 3aAUD1aCJM inq 000217/10 Advª DPU
34 - Correição Parcial - 0000048-15.2009.7.01.0101 (MEG) 1aAUD1aCJM inq 000055/09 Adv JOSÉ VICENTE LOPES
35 - Correição Parcial - 0000127-50.2010.7.08.0008 (JCF) AUD8aCJM proc 00067/10-6 Advª DPU
36 - Recurso em Sentido Estrito - 0000012-23.2008.7.04.0004 (FSG) AUD4aCJM proc 00013/09-7 Advª DPU
37 - Recurso em Sentido Estrito - 0000142-08.2010.7.01.0301 (FJF) 3aAUD1aCJM inq 000133/10 Advª DPU
38 - Apelação (FO) - 0000005-72.2007.7.07.0007 (WOB/MEG) AUD7aCJM proc 00075/07-0 Advª DPU
39 - Apelação (FO) - 0000012-64.2007.7.07.0007 (MMT/MEG) AUD7aCJM proc 00062/07-6 Adv FERNANDO ANTÔNIO ARRUDA DE ASSIS
40 - Apelação - 0000060-66.2009.7.03.0103 (AVO/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00027/09-5 Advª DPU
41 - Apelação - 0000001-74.2010.7.02.0102 (JCF/FJF) 1aAUD2aCJM proc 00013/10-3 Advª DPU
42 - Apelação - 0000060-74.2010.7.01.0301 (AVO/MMT) 3aAUD1aCJM proc 00046/10-4 Advª DPU
43 - Apelação (FO) - 0000061-55.2007.7.01.0401 (OPS/JAS) 4aAUD1aCJM proc 00031/08-3 Advs BRUNO TEIXEIRA MARQUES e PAULO RAMOS TEIXEIRA
44 - Recurso em Sentido Estrito - 0000025-58.2010.7.07.0007 (CNS) AUD7aCJM inq 000025/10 Advª DPU
45 - Apelação (FO) - 0000114-29.2008.7.11.0011 (WOB/MEG) AUD11aCJM proc 00001/09-7 Advª DPU
46 - Apelação - 0000047-16.2009.7.05.0005 (JAS/OPS) AUD5aCJM proc 00003/10-3 Advª DPU
47 - Apelação (FO) - 0000005-16.2006.7.10.0010 (JAS/MEG) AUD10aCJM proc 00017/07-5 Advs JOÃO MARCELO LIMA PEDROSA e PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO
48 - Conselho de Justificação - 0000009-91.2008.7.00.0000 (MMT/JCF) Advª DPU
49 - Apelação (FO) - 0000008-75.2006.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00004/07-9 Advs JOAO ALDORI DE OLIVEIRA JUNIOR e OTÁVIO HENRIQUE DOS SANTOS BURLE CARDOSO
50 - Embargos - 0000044-57.2009.7.01.0301 (JCF/RNC) AP 2010.01.000122-9 Advª DPU
51 - Apelação (FO) - 0000013-49.2007.7.07.0007 (FJF/OPS) AUD7aCJM proc 00049/08-8 Advª LUCIMERE DE JESUS NUNES DE CASTRO
52 - Apelação - 0000012-61.2009.7.01.0201 (FSG/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00027/09-8 Advªs ARTUR SOUZA RAMOS e IRIS RENÊ BRITO DE MATTOS
53 - Apelação (FO) - 0000006-31.2006.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00051/06-2 Advª DPU
54 - Apelação (FO) - 0000015-35.2003.7.11.0011 (FJF/OPS) AUD11aCJM proc 00008/04-0 Advªs AUGUSTO EUDALDO MORAIS DE LIMA e MARCELO DE SOUSA VIEIRA
56 - Apelação - 0000041-27.2008.7.02.0102 (ALP/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00024/09-1 Advª DPU
57 - Apelação - 0000007-67.2009.7.03.0303 (FSG/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00005/09-8 Advª DPU
58 - Apelação - 0000010-04.2007.7.10.0010 (OPS/ALP) AUD10aCJM proc 00007/08-8 Advª DPU
59 - Apelação - 0000045-94.2008.7.01.0101 (ALP/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00010/09-0 Advª DPU
60 - Apelação - 0000038-95.2008.7.08.0008 (RQM/OPS) AUD8aCJM proc 00003/09-4 Adv KELER BELMONTE LOUREIRO
61 - Apelação - 0000008-70.2009.7.03.0103 (FJF/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00012/09-8 Advª DPU
62 - Embargos - 0000016-20.2007.7.00.0000 (ALP/OPS) RDIIOF 2007.01.000056-3 Adv MARCOS VINICIUS RODRIGUES CESAR DORIA
63 - Apelação - 0000037-06.2008.7.05.0005 (JCF/ALP) AUD5aCJM proc 00007/10-9 Advªs BIANCA VICENZI, JOSÉ VITOR VICENZI JUNIOR, MARIA CLARA WENDT DREVECK, PAULO CESAR DE VASCONCELOS PINHEIRO e RAULINO ALFREDO CAMPOS
64 - Apelação - 0000130-71.2008.7.01.0201 (MEG/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00022/09-6 Advª DPU
65 - Apelação (FO) - 0000006-57.2007.7.07.0007 (MEG/WOB) AUD7aCJM proc 00049/07-0 Adv DIÓGENES GOMES VIEIRA
66 - Embargos - 0000019-36.2008.7.03.0103 (WOB/OPS) AP(FO) 2009.01.051516-0 Advª DPU
67 - Apelação (FO) - 0000026-59.2006.7.11.0011 (MEG/MMT) AUD11aCJM proc 00055/06-5 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS, HAMAN TABOSA DE MORAES E CORDOVA e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
68 - Apelação - 0000035-36.2008.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM proc 00052/08-2 Advª DPU
69 - Apelação (FO) - 0000008-09.2004.7.01.0101 (MMT/MEG) 1aAUD1aCJM proc 00009/06-7 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
70 - Apelação (FO) - 0000009-55.2009.7.03.0103 (OPS/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00003/09-9 Advª DPU
71 - Apelação - 0000046-82.2009.7.03.0103 (OPS/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00022/09-3 Advª DPU
72 - Embargos - 0000002-53.2008.7.08.0008 (MMT/JCF) AP(FO) 2009.01.051528-3 Advª DPU
(Ata aprovada em 17/2/2011)
Secretária do Tribunal Pleno