SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 8ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2011 TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Jorge Luiz Dodaro.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro Presidente fez breve relato acerca da visita de inspeção à Auditoria da 9ª CJM, Campo Grande/MS, acompanhado dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e ALVARO LUIZ PINTO. O Presidente e comitiva visitaram ainda as cidades de Ladário e Corumbá e assistiram a palestra sobre a Lei do Tiro de Destruição, demonstrações de aproximação do espaço aéreo brasileiro, de navio da Marinha no Rio Paraguai e das atividades do Exército na região pantaneira e de fronteira com a Bolívia. E, por último, destacou a outorga dos títulos "Hóspede de Honra" dos municípios de Ladário e Corumbá concedidos ao Presidente e aos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e ALVARO LUIZ PINTO.
Em seguida deu conhecimento à Corte do ofício subscrito pelo Presidente da Associação Internacional das Justiças Militares, Dr. Getúlio Corrêa, formulando convite para o "V Encontro Internacional de Direito Humanitário e Direito Militar", que ocorrerá na cidade de Lima/Peru nos dias 26 a 28 de abril do ano em curso.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO Nº 0000016-78.2007.7.11.0011 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MARCUS VINICIUS PESSOA DE BELFORT TEIXEIRA, Cel Aer RRm, dos crimes previstos nos arts. 214, 215, 216 e 218, incisos III e IV, c/c o art. 79, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 22/3/2010.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), de ofício, acolheu a preliminar de extinção da punibilidade, em relação ao crime de injúria, tipificado no art. 216 do CPM, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, pela pena em abstrato, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, e 133, todos do CPM. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo ministerial, para manter inalterada a sentença absolutória, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Na forma regimental, usaram da palavra, o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Jorge Luiz Dodaro, e o Advogado da defesa, Dr. Carlos Alberto Gomes.
DESAFORAMENTO Nº 0000020-74.2008.7.08.0008 - PA - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, com fundamento no art. 109, alínea "c", e § 1º, alínea "c", do CPPM, pede o desaforamento da Ação Penal Militar nº 0000020-74.2008.7.08.0008, na qual figuram como acusados o Cel Ex RRm JOÃO CARLOS DE LIMA MAXIMIANO e o Civil SANDOVAL BEZERRA DOS SANTOS. Advs. Defensoria Pública da União e Drs. Rodrigo Henrique Roca Pires, Luciana Barbosa Pires, Marcelo Leandro Martins Gil, Mariana Monteiro, Paulo Oliveira e Rosemiro Coelho Moreira.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de desaforamento, designando uma das Auditorias da 1ª CJM para dar prosseguimento ao feito, a ser definida por regular distribuição.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000125-60.2010.7.01.0401 - DF - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 8/11/2010, que determinou o arquivamento da IPD nº 0000125-60.2010.7.01.0401, na qual figurou como indiciado o Sd FN EDUARDO DE OLIVEIRA SOUSA. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento da Correição Parcial, arguida pelo Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhiam a preliminar, não conhecendo a Correição Parcial, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. No mérito, por maioria, deferiu a presente Correição Parcial para desconstituir a Decisão de arquivamento da IPD nº 0000125-60.2010.7.01.0401 da 4ª Auditoria da 1ª CJM, e determinar a remessa dos autos à Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, para os fins do disposto no § 1º do art. 397 do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA indeferiam a Correição Parcial. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000138-86.2010.7.11.0011 - DF - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. RECORRENTE: REGINALDO CARVALHO DE SOUSA, ex-Cb Aer. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 11ª CJM, de 14/6/2010, proferida nos autos da Execução da Ação Penal Militar nº 0000001- 27.1998.7.11.0011, na parte em que não reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva da pena acessória de exclusão das Forças Armadas aplicada ex-Cb Aer REGINALDO CARVALHO DE SOUZA. Adv. Defensoria Pública da União.
Prosseguindo no julgamento do processo convertido em diligência na 93ª Sessão, em 25/11/2010, o Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Relator), deu provimento ao Recurso em sentido estrito para, reformando, parcialmente, a decisão proferida pela Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 11ª CJM, nos autos de Execução da Ação Penal Militar nº 0000001-27.1998.7.11.0011, em 14 de junho de 2010, declarar extinta a punibilidade da pena acessória de exclusão das Forças Armadas, aplicada ao ex-Cb Aer REGINALDO CARVALHO DE SOUSA, pela prescrição da pretensão punitiva superveniente à sentença condenatória, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso V e seus §§ 1º e 5º, inciso II, todos do CPM.
APELAÇÃO Nº 0000001-37.2006.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à extinção do Processo nº 0000001-37.2006.7.01.0201, referente a DENIS SEABRA, Civil, revel, pelo reconhecimento da existência de coisa julgada. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/1/2010. Adv. Dr. Agostinho Campos, Defensor Dativo.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 3ª Sessão, em 3 de fevereiro de 2011, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), de nulidade do processo, em razão da citação editalícia do réu, determinando a suspensão do processo e da prescrição pela pena em abstrato, a partir da decretação da revelia do apelado DENIS SEABRA, e, por consequente, a decretação da nulidade dos atos processuais subsequentes. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acompanhavam o Ministro Relator. Em seguida, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, que declarava a nulidade do processo a partir da citação editalícia realizada por meio eletrônico, e de todos os atos processuais subsequentes, por inobservância de requisitos estabelecidos na Lei nº 11.419/2006 e no Código de Processo Penal Militar, com renovação. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, ALVARO LUIZ PINTO, MARCOS MARTINS TORRES, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS acompanhavam o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. No mérito, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para reformar a Decisão que decretou a extinção da pretensão punitiva por coisa julgada, com a baixa dos autos à 2ª Auditoria da 1ª CJM, para prosseguimento do feito, consistindo no seu julgamento. Proferiu voto de vista o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, que negava provimento ao apelo ministerial e mantinha na íntegra a decisão atacada, no que foi acompanhado dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e MARCOS MARTINS TORRES. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000014-37.2008.7.09.0009 - MS - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MARIA DE FÁTIMA NOGUEIRA ALÉSSIO, Civil, do crime previsto no art. 312, por duas vezes, c/c o art. 80, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 28/4/2009. Adv. Dra. Sinara Alessio Pereira.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para manter inalterada a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO Nº 0000015-55.2009.7.10.0010 - CE - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: MARCUS VINICIUS PINA VASGESTIAN, Grumete, condenado à pena de 08 meses de prisão, como incurso no art. 240, § 4º, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 21/1/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, de nulidade da sentença e, no mérito, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter na íntegra a sentença recorrida. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO Nº 0000011-41.2009.7.06.0006 - BA - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: SIDNEI SANTOS DE ARAUJO, MN Refm, condenado à pena de 30 dias de detenção, como incurso no art. 172 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 1/12/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a sentença a quo. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 18h05.
Processos em mesa:
1 - Apelação - 0000013-41.2009.7.05.0005 (MEG/ALP) AUD5aCJM proc 00022/09-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
2 - Embargos - 0000020-22.2006.7.12.0012 (MMT/JCF) AP(FO) 2008.01.051007-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
3 - Apelação (FO) - 0000002-30.2008.7.02.0102 (MMT/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00004/08-2 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
4 - Apelação (FO) - 0000006-31.2006.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00051/06-2 Advª DPU
5 - Apelação - 0000034-25.2010.7.03.0203 (ALP/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00013/10-6 Advª DPU
6 - Apelação - 0000017-86.2007.7.07.0007 (ALP/OPS) AUD7aCJM proc 00045/08-2 Advª DPU
7 - Apelação (FO) - 0000005-39.2006.7.06.0006 (FSG/OPS) AUD6aCJM proc 00012/07-0 Advª DPU
8 - Apelação (FO) - 0000015-35.2003.7.11.0011 (FJF/OPS) AUD11aCJM proc 00008/04-0 Advªs AUGUSTO EUDALDO MORAIS DE LIMA e MARCELO DE SOUSA VIEIRA
9 - Apelação - 0000014-67.2008.7.08.0008 (ALP/AVO) AUD8aCJM proc 00015/08-4 Adv MAURÍCIO SILVA PEREIRA
10 - Apelação - 0000041-27.2008.7.02.0102 (ALP/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00024/09-1 Advª DPU
11 - Apelação - 0000012-61.2009.7.01.0201 (FSG/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00027/09-8 Advªs ARTUR SOUZA RAMOS e IRIS RENÊ BRITO DE MATTOS
12 - Apelação - 0000007-67.2009.7.03.0303 (FSG/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00005/09-8 Advª DPU
13 - Apelação - 0000010-04.2007.7.10.0010 (OPS/ALP) AUD10aCJM proc 00007/08-8 Advª DPU
14 - Apelação - 0000045-94.2008.7.01.0101 (ALP/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00010/09-0 Advª DPU
15 - Apelação - 0000038-95.2008.7.08.0008 (RQM/OPS) AUD8aCJM proc 00003/09-4 Adv KELER BELMONTE LOUREIRO
16 - Apelação - 0000008-70.2009.7.03.0103 (FJF/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00012/09-8 Advª DPU
17 - Embargos - 0000016-20.2007.7.00.0000 (ALP/OPS) RDIIOF 2007.01.000056-3 Adv MARCOS VINICIUS RODRIGUES CESAR DORIA
18 - Apelação - 0000037-06.2008.7.05.0005 (JCF/ALP) AUD5aCJM proc 00007/10-9 Advªs BIANCA VICENZI, JOSÉ VITOR VICENZI JUNIOR, MARIA CLARA WENDT DREVECK, PAULO CESAR DE VASCONCELOS PINHEIRO e RAULINO ALFREDO CAMPOS
19 - Apelação - 0000130-71.2008.7.01.0201 (MEG/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00022/09-6 Advª DPU
20 - Apelação (FO) - 0000006-57.2007.7.07.0007 (MEG/WOB) AUD7aCJM proc 00049/07-0 Adv DIÓGENES GOMES VIEIRA
21 - Embargos - 0000019-36.2008.7.03.0103 (WOB/OPS) AP(FO) 2009.01.051516-0 Advª DPU
22 - Apelação (FO) - 0000026-59.2006.7.11.0011 (MEG/MMT) AUD11aCJM proc 00055/06-5 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS, HAMAN TABOSA DE MORAES E CORDOVA e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
23 - Apelação - 0000035-36.2008.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM proc 00052/08-2 Advª DPU
24 - Apelação (FO) - 0000008-09.2004.7.01.0101 (MMT/MEG) 1aAUD1aCJM proc 00009/06-7 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
25 - Apelação (FO) - 0000009-55.2009.7.03.0103 (OPS/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00003/09-9 Advª DPU
26 - Apelação - 0000046-82.2009.7.03.0103 (OPS/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00022/09-3 Advª DPU
27 - Embargos - 0000002-53.2008.7.08.0008 (MMT/JCF) AP(FO) 2009.01.051528-3 Advª DPU
28 - Apelação (FO) - 0000001-52.2001.7.10.0010 (RNC/JCF) AUD10aCJM proc 00009/02-1 Advªs ANTÔNIA ORMEZINDA SAMPAIO, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, ERIVAN ALVES DE OLIVEIRA, HUGO DE MENEZES REBOUÇAS, JOSEFA RITA DA SILVA e M. MICIAS BEZERRA
29 - Apelação (FO) - 0000003-69.2009.7.02.0202 (ALP/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00007/09-8 Adv DANIEL DO PRADO ALVARENGA
30 - Apelação - 0000041-50.2008.7.08.0008 (ALP/AVO) AUD8aCJM proc 00506/09-6 Advª DPU
31 - Apelação - 0000004-12.2009.7.04.0004 (ALP/MEG) AUD4aCJM proc 00009/09-0 Advª DPU
32 - Apelação - 0000038-88.2008.7.05.0005 (MMT/OPS) AUD5aCJM proc 00010/09-6 Advª DPU
33 - Apelação - 0000022-77.2009.7.09.0009 (JAS/JCF) AUD9aCJM proc 00013/09-8 Advª DPU
34 - Apelação - 0000011-70.2010.7.03.0303 (AVO/RQM) 3aAUD3aCJM proc 00003/10-9 Advª DPU
35 - Revisão Criminal - 0000078-55.2010.7.00.0000 (MEG/FSG) AUD12aCJM proc 00052/08-9 Advª DPU
36 - Apelação - 0000034-35.2008.7.12.0012 (FJF/JCF) AUD12aCJM proc 00038/08-6 Advª MARIA ALMEIDA DE JESUS
37 - Apelação - 0000088-20.2009.7.07.0007 (RNC/JCF) AUD7aCJM proc 00001/10-7 Advª DPU
38 - Conselho de Justificação - 0000006-10.2006.7.00.0000 (RNC/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
39 - Apelação - 0000044-68.2009.7.08.0008 (AVO/RQM) AUD8aCJM proc 00027/09-0 Advª DPU
40 - Apelação - 0000003-11.2009.7.11.0011 (MEG/FJF) AUD11aCJM proc 00051/09-4 Advª DPU
41 - Embargos - 0000018-63.2009.7.05.0005 (MEG/RQM) AP 2010.01.000025-7 Advª DPU
42 - Apelação (FO) - 0000004-30.2008.7.01.0101 (MMT/MEG) 1aAUD1aCJM proc 00017/08-6 Adv SETIMIO CORREIA LETRA MICHEL
43 - Apelação - 0000010-23.2008.7.05.0005 (JCF/ALP) AUD5aCJM proc 00044/08-3 Advª DPU
44 - Apelação - 0000132-95.2009.7.01.0301 (AVO/WOB) 3aAUD1aCJM proc 00066/09-1 Advª DPU
45 - Apelação (FO) - 0000003-11.2005.7.02.0202 (OPS/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00023/06-9 Advs ALEXANDRE RAHAL, ANA PAULA NEDAVASKA, CARLOS ALBERTO VIEIRA DE GOUVEIA, CARLOS ROGÉRIO RODRIGUES SANTOS, IBERÊ BANDEIRA DE MELLO, JOSÉ ROBERTO SODERO VICTÓRIO e JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS
46 - Apelação (FO) - 0000001-02.2006.7.06.0006 (OPS/ALP) AUD6aCJM proc 00015/06-1 Advs ALLAN ABBEHUSEN DE SANTANA e ANTONIO EDILIPE BAHIANA NERI
47 - Apelação - 0000038-61.2009.7.08.0008 (FSG/OPS) AUD8aCJM proc 00508/09-9 Advª DPU
48 - Apelação - 0000162-33.2009.7.01.0301 (MMT/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00009/10-1 Adv DOUGLAS RUDY DA SILVEIRA REZENDE
49 - Embargos - 0000044-57.2009.7.01.0301 (JCF/RNC) AP 2010.01.000122-9 Advª DPU
50 - Apelação (FO) - 0000014-69.2007.7.02.0202 (MEG/WOB) 2aAUD2aCJM proc 00052/07-7 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
51 - Apelação - 0000171-92.2009.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00006/10-2 Advª DPU
52 - Apelação (FO) - 0000004-53.2008.7.07.0007 (FSG/JCF) AUD7aCJM proc 00022/08-2 Advª DPU
53 - Apelação - 0000012-07.2008.7.11.0011 (FSG/OPS) AUD11aCJM proc 00054/08-5 Advª DPU
54 - Apelação (FO) - 0000005-79.2003.7.01.0201 (FSG/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00056/06-3 Adv AGOSTINHO CAMPOS
55 - Embargos - 0000004-57.2007.7.08.0008 (MMT/JCF) AP(FO) 2008.01.051201-2 Advªs ANTÔNIO NONATO AMARAL JÚNIOR e CARLOS EDUARDO RESENDE DE MELO
56 - Embargos (FO) - 0000012-02.2007.7.02.0202 (FJF/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00029/07-5 Adv SERGIO BERTAGNOLI
57 - Habeas Corpus - 0000200-68.2010.7.00.0000 (CNS) AUD12aCJM proc 00504/09-5 Advª DPU
58 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
59 - Apelação (FO) - 0000006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER
60 - Recurso em Sentido Estrito - 0000227-91.2010.7.01.0301 (MMT) 3aAUD1aCJM inq 000217/10 Advª DPU
61 - Apelação (FO) - 0000005-16.2006.7.10.0010 (JAS/MEG) AUD10aCJM proc 00017/07-5 Advs JOÃO MARCELO LIMA PEDROSA e PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO
62 - Conselho de Justificação - 0000009-91.2008.7.00.0000 (MMT/JCF) Advª DPU
63 - Apelação (FO) - 0000008-75.2006.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00004/07-9 Advs JOAO ALDORI DE OLIVEIRA JUNIOR e OTÁVIO HENRIQUE DOS SANTOS BURLE CARDOSO
64 - Correição Parcial - 0000048-15.2009.7.01.0101 (MEG) 1aAUD1aCJM inq 000055/09 Adv JOSÉ VICENTE LOPES
65 - Correição Parcial - 0000127-50.2010.7.08.0008 (JCF) AUD8aCJM proc 00067/10-6 Advª DPU
66 - Recurso em Sentido Estrito - 0000012-23.2008.7.04.0004 (FSG) AUD4aCJM proc 00013/09-7 Advª DPU
67 - Recurso em Sentido Estrito - 0000142-08.2010.7.01.0301 (FJF) 3aAUD1aCJM inq 000133/10 Advª DPU
68 - Apelação (FO) - 0000005-72.2007.7.07.0007 (WOB/MEG) AUD7aCJM proc 00075/07-0 Advª DPU
69 - Apelação (FO) - 0000012-64.2007.7.07.0007 (MMT/MEG) AUD7aCJM proc 00062/07-6 Adv FERNANDO ANTÔNIO ARRUDA DE ASSIS
70 - Apelação - 0000060-66.2009.7.03.0103 (AVO/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00027/09-5 Advª DPU
71 - Apelação - 0000001-74.2010.7.02.0102 (JCF/FJF) 1aAUD2aCJM proc 00013/10-3 Advª DPU
72 - Apelação - 0000060-74.2010.7.01.0301 (AVO/MMT) 3aAUD1aCJM proc 00046/10-4 Advª DPU
73 - Apelação (FO) - 0000061-55.2007.7.01.0401 (OPS/JAS) 4aAUD1aCJM proc 00031/08-3 Advs BRUNO TEIXEIRA MARQUES e PAULO RAMOS TEIXEIRA
74 - Apelação (FO) - 0000013-49.2007.7.07.0007 (FJF/OPS) AUD7aCJM proc 00049/08-8 Advª LUCIMERE DE JESUS NUNES DE CASTRO
(Ata aprovada em 16/2/2011)
Secretária do Tribunal Pleno