SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 80ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 21 DE OUTUBRO DE 2010 QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão e Marcos Martins Torres.
Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, fez referência à data de 22 de outubro, "Dia do Aviador" e da Força Aérea Brasileira, renovando o convite para a solenidade na Base Aérea de Brasília, a se realizar às 10 horas.
Na sequência, os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, RENALDO QUINTAS MAGIOLI e ALVARO LUIZ PINTO apresentaram cumprimentos à Força Aérea Brasileira.
O Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, em nome da instituição que representa, partilhou das saudações.
Por último, o Presidente saudou os acadêmicos do Curso de Direito do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF) que, acompanhados do Professor Marcus Ulhoa Chaves, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FO) Nº 0000024-66.2009.7.01.0301 (2009.01.051544-5) - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JEFERSON PEREIRA DA SILVA, ex-Sd Ex, do crime previsto no art. 240, § 4º, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/8/2009. Adv: Dr. Reginaldo Meireles de Brito.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 76ª Sessão, em 13/10/2010, após o retorno de vista do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial para reformar a sentença apelada e condenar o ex-Sd Ex JEFERSON PEREIRA DA SILVA à pena de 08 meses de detenção, como incurso nas sanções do art. 240, § 4°, c/c o art. 30, inciso II, tudo do Código Penal Militar, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, e, por unanimidade, declarou extinta a punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, 129 e 133, tudo da Lei Substantiva Castrense. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) dava provimento ao recurso ministerial, para reformar a Sentença a quo e condenar o ex-Sd Ex JEFERSON PEREIRA DA SILVA como incurso no art. 240, § 1°, c/c o art. 30, inciso II, ambos do CPM, à pena de 02 meses e 20 dias de detenção. A Ministra Revisora fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 0000093-35.2008.7.01.0301 (2009.01.051584-6) - RJ - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: FELIPPE GUIMARÃES AZEREDO, Sd Ex, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, c/c o art. 26, parágrafo único, do CP, substituída por medida de segurança de tratamento ambulatorial pelo prazo mínimo de 01 ano. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/9/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro MARCOS MARTINS TORRES (Relator), preliminarmente, de ofício, declarou extinta a punibilidade do Sd Ex FELIPPE GUIMARÃES AZEREDO, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, e seus §§ 1º e 5º, 129 e 133, todos do Código Penal Militar.
APELAÇÃO Nº 0000096-41.2009.7.12.0012 (2010.01.000150-4) - AM - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. APELANTE: QUEMON DE SOUZA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso no art. 187, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 16/3/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA que, preliminarmente, declarava a nulidade do processo, com renovação, a partir da submissão do Sd Ex QUEMON DE SOUZA SILVA à inspeção de saúde, mantendo-se a exclusão do desertor do serviço ativo do Exército. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acompanhava o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo integralmente a Sentença condenatória hostilizada. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.
APELAÇÃO Nº 0000018-43.2010.7.11.0011 (2010.01.000153-9) - DF - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: EDUARDO HENRIQUE QUEIROZ TAVARES, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, parte final, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 5/5/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA que, preliminarmente, declarava a nulidade do processo, com renovação, a partir da submissão do Sd Ex EDUARDO HENRIQUE QUEIROZ TAVARES à inspeção de saúde, mantendo-se a exclusão do desertor do serviço ativo do Exército. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) acompanhava o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter na íntegra a Sentença recorrida. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará voto vencido quanto à preliminar.
APELAÇÃO Nº 0000100-11.2009.7.11.0011 (2010.01.000198-9) - DF - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: THAYNAN FERRAZ, Sd Aer, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, parte final, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 26/5/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa para manter na íntegra a sentença condenatória recorrida.
APELAÇÃO Nº 0000021-97.2006.7.09.0009 (2010.01.000134-2) - MS - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: TIAGO RAMIRES LOPES, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 72, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 25/3/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que declarava a nulidade do processo, com renovação, a partir da submissão do Sd Ex TIAGO RAMIRES LOPES à inspeção de saúde, mantendo-se a exclusão do desertor do serviço ativo do Exército. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acompanhava o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade das razões recursais suscitada pelo Ministério Público Militar e, no mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo integralmente a sentença hostilizada. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.
EMBARGOS Nº 0000028-94.2009.7.01.0401 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 8/4/2010, lavrado nos autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000028- 94.2009.7.01.0401. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo integro o Acórdão recorrido, por seus jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO Nº 0000098-11.2009.7.12.0012 - AM - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: EMANUEL PEREIRA DE ARAÚJO, Sd Ex, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso no art. 187, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 16/3/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que declarava a nulidade do processo, com renovação, a partir da submissão do Sd Ex EMANUEL PEREIRA DE ARAÚJO à inspeção de saúde, mantendo-se a exclusão do desertor do serviço ativo do Exército; rejeitou, por unanimidade, as preliminares de nulidade do processo, por cerceamento de defesa e de prescrição arguidas pela defesa do Apelante. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença de primeiro grau, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto quanto à preliminar.
APELAÇÃO Nº 0000019-37.2006.7.02.0102 - SP - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: MARCO ANTÔNIO OLIVEIRA NASCIMENTO, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 11/5/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que declarava a nulidade do processo, com renovação, a partir da submissão do 3º Sgt Ex MARCO ANTÔNIO OLIVEIRA NASCIMENTO à inspeção de saúde, mantendo-se a exclusão do desertor do serviço ativo do Exército. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada, por seus jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto quanto a preliminar.
APELAÇÃO Nº 0000008-07.2008.7.03.0103 (2010.01.000223-3) - RS - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: DOUGLAS OLIVEIRA LONGO, Cb Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 14/6/2010. Adv. Dr. Cristiano Ferreira Borges.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Relator), acolheu a preliminar arguida pelo Ministério Público Militar, de não conhecimento do Apelo, por ser intempestivo. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 0000003-15.2008.7.12.0012-AM - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: JOSÉ MARQUES DE OLIVEIRA JÚNIOR, Cb Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, substituída por medida de segurança de tratamento ambulatorial. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 18/3/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Relator), acolheu a preliminar arguida pela defesa e declarou extinta a punibilidade do Cb Ex JOSÉ MARQUES DE OLIVEIRA JÚNIOR, pela prescrição da pretensão punitiva, com supedâneo no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, e seus §§ 1º e 5º, incisos I e II, todos do CPM.
APELAÇÃO Nº 0000009-78.2009.7.09.0009 (2010.01.000228-4) - MS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. APELANTE: DIEGO DOS ANJOS LOPES, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 5/7/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), que declarava a nulidade do processo, com renovação, a partir da submissão do Sd Ex DIEGO DOS ANJOS LOPES à inspeção de saúde, mantendo-se a exlusão do Apelante do serviço ativo do Exército. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo na íntegra a sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 0000025-13.2007.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro ALVARO LUIZ PINTO. APELANTE: DIEGO DE SOUZA TOMAS DO NASCIMENTO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 6/5/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), que declarava, de ofício, a nulidade do presente processo, com renovação, a partir da submissão do desertor à inspeção de saúde, mantendo-se a exclusão do Sd Ex DIEGO DE SOUZA TOMAS DO NASCIMENTO do serviço ativo do Exército. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo na íntegra a sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO Nº 0000033-73.2008.7.08.0008 - PA - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de EDWILTON AMARAL DA SILVA, ex-Sd Aer, do crime previsto no art. 195 do CPM, e VICTOR CÉSAR RAIOL LIMA, ex-Sd Aer, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 22/10/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro MARCOS MARTINS TORRES (Relator), preliminarmente, declarou extinta a punibilidade, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva retroativa do crime imputado ao ex-Sd Aer VICTOR CÉSAR RAIOL LIMA, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e 129, todos do CPM. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para absolver o acusado ex-Sd Aer EDWILTON AMARAL DA SILVA, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000009-38.2008.7.05.0005 - PR - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: LEANDRO MURILO RIBAS COELHO, ex-Sd Aer, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 16/4/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo para manter na integra a sentença condenatória recorrida, por seus jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000009-53.2006.7.10.0010 (2007.01.050794-9) - CE - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de RAIMUNDO NONATO MAIA JÚNIOR, ex-Sd Aer, como incurso no art. 195 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 20/9/2007. Adv. Dr. Marcelo Lopes Barroso, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Relator), acolheu preliminar e, de ofício, declarou extinta a punibilidade do ex-Sd Aer RAIMUNDO NONATO MAIA JÚNIOR, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, pela pena em abstrato, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, 129 e 133, todos do CPM.
APELAÇÃO Nº 0000058-52.2009.7.08.0008 (2010.01.000215-2) - PA - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd Aer JOFLAILSON WKEPTON OLIVEIRA FERREIRA do crime previsto no art. 195 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 16/06/2010. Adva. Dra. Eloisa Elena Segtowick da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença, condenar o Sd Aer JOFLAILSON WKEPTON OLIVEIRA FERREIRA à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195 do Código Penal Militar, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, com fulcro no art. 84 do CPM e 626 do CPPM, excluindo a alínea a, com obrigatoriedade de comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando-se o Juiz-Auditor prolator da sentença para presidir a audiência admonitória, com fulcro no art. 611 da Lei Adjetiva Castrense.
APELAÇÃO Nº 0000043-76.2009.7.05.0005 (2010.01.000158-0) - PR - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro ALVARO LUIZ PINTO. APELANTE: JACKSON ZEFERINO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 28/4/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo na integra a sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO Nº 0000056-26.2008.7.11.0011 (2010.01.000053-2) - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTES: JOSÉ ILSON SILVA DOS SANTOS, ex-Sd Aer, TIAGO HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA e ELVIS PICASSO FERREIRA, Sds Aer, condenados à pena de 01 ano de reclusão, como incursos no art. 290, caput, do CPM, todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade e o primeiro Apelante com o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 18/11/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo inalterada a Sentença recorrida, por seus jurídicos fundamentos.
A Sessão foi encerrada às 18h50.
Processos em mesa:
1 - Apelação - 0000054-89.2009.7.12.0012 (MEG/FSG) AUD12aCJM proc 00023/09-7 Advª DPU
2 - Apelação (FO) - 0000002-30.2008.7.02.0102 (MMT/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00004/08-2 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
3 - Apelação - 0000043-90.2009.7.11.0011 (RQM/AVO) AUD11aCJM proc 00039/09-4 Advª JULMAR ROCHA LIMA DE BARROS
4 - Apelação (FO) - 0000007-45.2008.7.09.0009 (MMT/JCF) AUD9aCJM proc 00007/08-0 Advª DPU
5 - Apelação (FO) - 0000017-33.2007.7.12.0012 (ALP/JCF) AUD12aCJM proc 00015/07-8 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
6 - Apelação (FO) - 0000014-40.2005.7.02.0202 (WOB/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00029/06-7 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
7 - Apelação (FO) - 0000006-91.2006.7.07.0007 (MMT/JCF) AUD7aCJM proc 00034/06-4 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA
8 - Apelação - 0000008-19.2009.7.05.0005 (FJF/MEG) AUD5aCJM proc 00013/09-5 Advª DPU
9 - Apelação - 0000010-60.2008.7.07.0007 (FJF/AVO) AUD7aCJM proc 00052/08-9 Advªs EDUARDO HENRIQUE LIRA QUEIROZ DOS SANTOS e VICTOR VALÕES DE MAGALHÃES
10 - Embargos - 0000005-19.2007.7.02.0102 (FJF/JCF) APFO 2008.01.050915-1 Advªs JOSÉ BEZERRA DE MENESES e SEVERINO FERREIRA DA SILVA
11 - Apelação (FO) - 0000001-73.2005.7.08.0008 (WOB/OPS) AUD8aCJM proc 00014/05-3 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
12 - Apelação - 0000052-43.2009.7.01.0201 (RNC/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00032/09-1 Advªs ARNALDO ARAÚJO SANTOS e VALÉRIA LOPES DA SILVA
13 - Apelação (FO) - 0000011-75.2007.7.03.0303 (FJF/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00017/07-0 Adv ADEMAR GUTERRES GUARESCHI
14 - Apelação - 0000118-66.2008.7.11.0011 (RNC/JCF) AUD11aCJM proc 00013/09-5 Advª DPU
15 - Apelação (FO) - 0000020-23.2004.7.01.0101 (WOB/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00036/05-6 Advªs JORGE LUIZ FERREIRA DE MATTOS, JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA e PAULO ISSA
16 - Apelação (FO) - 0000003-34.2009.7.07.0007 (MMT/OPS) AUD7aCJM proc 00009/09-4 Advª DPU
17 - Embargos (FO) - 0000004-31.2002.7.01.0201 (RQM/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00066/06-9 Adv ARTUR SOUZA RAMOS
18 - Apelação (FO) - 0000016-48.2007.7.12.0012 (MMT/MEG) AUD12aCJM proc 00016/07-4 Advª DPU
19 - Embargos - 0000006-89.2003.7.04.0004 (AVO/FJF) APFO 2007.01.050718-3 Advª DPU
20 - Apelação - 0000001-78.2009.7.03.0103 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00006/09-8 Advª DPU
21 - Apelação - 0000119-42.2008.7.01.0201 (OPS/ALP) 2aAUD1aCJM proc 00010/09-8 Adv AGOSTINHO CAMPOS
22 - Apelação - 0000012-44.2008.7.03.0103 (JCF/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00014/09-0 Advª DPU
23 - Apelação (FO) - 0000015-53.2006.7.07.0007 (MMT/OPS) AUD7aCJM proc 00003/08-8 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOSÉ GUILHERME SOUZA DA SILVA
24 - Embargos - 0000016-64.2007.7.05.0005 (JCF/JAS) APFO 2009.01.051475-9 Advª DPU
25 - Conselho de Justificação - 0000008-09.2008.7.00.0000 (WOB/OPS) Advs FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA
26 - Habeas Corpus - 0000131-36.2010.7.00.0000 (AVO) AUD7aCJM proc 00020/08-0 Adv KÁTIA MARIA LOBO NUNES
27 - Habeas Corpus - 0000135-73.2010.7.00.0000 (MEG) AUD7aCJM proc 00020/08-0
28 - Habeas Corpus - 0000132-21.2010.7.00.0000 (MEG) AUD7aCJM proc 00020/08-0 Adv KÁTIA MARIA LOBO NUNES
29 - Habeas Corpus - 0000129-66.2010.7.00.0000 (FJF) AUD7aCJM proc 00020/08-0 Adv KÁTIA MARIA LOBO NUNES
30 - Recurso em Sentido Estrito - 0065-77.2010.7.09.0009 (WOB) AUD9aCJM proc 00030/10-3 Advª DPU
31 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
32 - Embargos (FO) - 0000012-02.2007.7.02.0202 (FJF/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00029/07-5 Adv SERGIO BERTAGNOLI
33 - Mandado de Segurança - 0000141-80.2010.7.00.0000 (MMT) Advs CAROLINA ARID ROSA BRANDÃO, CHARLENE MIWA NAGAE, DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA, GABRIELA SALOMÃO CANTON, IGOR RAMOS SILVA, JAIME MAGALHÃES MACHADO JÚNIOR, JORGINA SILVIA VIANA GUIMARÃES, MAYARA BERNARDO ZANINI, MÔNICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVÃO, RAFAEL VALENTE LATORRE, RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA, TAÍS BORJA GASPARIAN e VIRGINIA VERIDIANA BARBOSA GARCIA
34 - Apelação (FO) - 0000002-59.2003.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00088/05-9 Advªs FERNANDO CUNHA CAVALCANTI e KLEBET CAVALCANTI CARVALHO
35 - Embargos - 0040-32.2007.7.07.0007 (ALP/AVO) APFO 2009.01.051554-2 Adv EDSON DA S. NETO
36 - Apelação (FO) - 0000058-93.2008.7.11.0011 (FSG/OPS) AUD11aCJM proc 00034/08-4 Advs JOSÉ SEVERINO DIAS, MAURO SEVERINO DIAS e VINICIUS MOREIRA CATARINO
37 - Apelação - 0000044-45.2009.7.12.0012 (ALP/OPS) AUD12aCJM proc 00014/09-8 Advs BRENO BEZERRA ROSA, JUAREZ CAMELO ROSA e KAREN BEZERRA ROSA BRAGA
38 - Apelação - 0000108-55.2009.7.12.0012 (AVO/RQM) AUD12aCJM proc 00539/09-3 Advª DPU
39 - Correição Parcial - 0000078-32.2010.7.04.0004 (AVO) AUD4aCJM proc 00031/10-9
40 - Recurso em Sentido Estrito - 0000081-61.2010.7.08.0008 (OPS) AUD8aCJM proc 00038/10-6
41 - Recurso em Sentido Estrito - 0000025-08.2010.7.01.0401 (OPS) 4aAUD1aCJM inq 00023/10 Advª DPU
42 - Recurso em Sentido Estrito - 0000011-21.2010.7.02.0102 (OPS) 1aAUD2aCJM inq 0011/10 Advª DPU
43 - Recurso em Sentido Estrito - 0000037-22.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000035/10 Advª DPU
44 - Apelação (FO) - 0000010-94.2007.7.07.0007 (OPS/RQM) AUD7aCJM proc 00046/07-0 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
45 - Apelação - 0000025-69.2009.7.11.0011 (JAS/MEG) AUD11aCJM proc 00028/09-2 Advª DPU
46 - Embargos (FO) - 0000047-98.2007.7.11.0011 (MMT/JCF) AUD11aCJM proc 00055/07-3 Advª DPU
47 - Embargos - 0000004-57.2007.7.08.0008 (MMT/JCF) APFO 2008.01.051201-2 Advªs ANTÔNIO NONATO AMARAL JÚNIOR e CARLOS EDUARDO RESENDE DE MELO
48 - Embargos (FO) - 0000008-43.2007.7.00.0000 (WOB/JCF) RDIIOF 2007.01.000054-7 Adv MARINA DAS GRAÇAS DE PAULA ARAUJO
49 - Apelação - 0000087-19.2008.7.01.0401 (AVO/FJF) 4aAUD1aCJM proc 00053/08-7 Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA
50 - Correição Parcial - 0000110-62.2008.7.01.0401 (MMT) 4aAUD1aCJM proc 00021/10-0 Advª DPU
51 - Habeas Corpus - 0000159-04.2010.7.00.0000 (WOB) 4aAUD1aCJM inq 000030/10 Advª DPU
52 - Apelação (FO) - 0000003-30.2009.7.03.0303 (MEG/WOB) 3aAUD3aCJM proc 00001/09-2 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
53 - Apelação (FO) - 0000003-12.2007.7.10.0010 (MEG/FJF) AUD10aCJM proc 00021/07-2 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, DÉRIC FUNCK LEITE e MARIAYDA PEREIRA FARIA
54 - Apelação (FO) - 0000020-21.2008.7.03.0103 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00019/08-4 Advª DPU
55 - Apelação (FO) - 0000020-67.2008.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM proc 00027/08-8 Advªs ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA e VICTOR HUGO BRASIL
56 - Apelação (FO) - 0000046-61.2008.7.01.0301 (FSG/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00004/09-6 Advª DPU
57 - Apelação (FO) - 0000046-05.2008.7.07.0007 (JCF/MMT) AUD7aCJM proc 00001/09-3 Advª DPU
58 - Apelação - 0000031-49.2009.7.01.0401 (ALP/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00030/09-5 Advª DPU
59 - Apelação (FO) - 0000020-77.2005.7.01.0201 (OPS/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00029/07-4 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
60 - Apelação - 0000007-75.2008.7.08.0008 (MMT/JCF) AUD8aCJM proc 00034/08-9 Advª DPU
61 - Apelação (FO) - 0000001-39.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00037/06-1 Adv AMIRALDO NUNES PARDAUIL
62 - Apelação - 012-86.2009.7.04.0004 (FJF/OPS) AUD4aCJM proc 00018/09-9 Advª ZELÍDIA ESTEVES
63 - Apelação (FO) - 0000011-68.2003.7.01.0401 (MMT/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00054/04-0 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
64 - Apelação (FO) - 0000008-58.2005.7.05.0005 (MMT/JCF) AUD5aCJM proc 00008/06-7 Adv VICTOR HUGO BRASIL
65 - Apelação (FO) - 0000008-71.2007.7.02.0102 (WOB/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00043/07-0 Advªs HENRIQUE FERRO e VIVIANE CRISTINA ROSA
66 - Apelação - 0000036-68.2009.7.12.0012 (WOB/MEG) AUD12aCJM proc 00021/09-4 Advª DPU
67 - Apelação - 0000008-15.2009.7.01.0301 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00059/09-5 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA
68 - Apelação - 0000124-73.2008.7.11.0011 (WOB/MEG) AUD11aCJM proc 00010/09-6 Advª DPU
69 - Embargos - 0000021-63.2007.7.09.0009 (ALP/OPS) APFO 2009.01.051422-8 Advª DPU
70 - Apelação (FO) - 0000004-39.2004.7.02.0102 (ALP/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00011/07-0 Advª DPU
71 - Apelação (FO) - 0000007-49.2007.7.10.0010 (MEG/JAS) AUD10aCJM proc 00029/07-3 Advªs CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ e MARCELO LOPES BARROSO
72 - Apelação (FO) - 0000022-67.2008.7.04.0004 (MEG/MMT) AUD4aCJM proc 00001/09-9 Advª DPU
73 - Apelação (FO) - 0000006-16.2008.7.04.0004 (JAS/MEG) AUD4aCJM proc 00022/08-8 Advª DPU
(Ata aprovada em 26/10/2010)
Secretária do Tribunal Pleno