SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 3ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 3 DE FEVEREIRO DE 2011 QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.
Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO Nº 0000087-12.2009.7.11.0011 - DF - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: PAULO ANDRÉ SOARES FONSECA, 2º Sgt Aer, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 298 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 12/5/2010. Advs. Drs. Carlos Alberto Gomes e Valéria da Silva Ramos.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso interposto pela Defesa para, reformando a Sentença a quo, absolver o 2° Sgt Aer PAULO ANDRÉ SOARES FONSECA do delito previsto no art. 298 do CPM, com base no art. 439, alínea "e", do CPPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o advogado da Defesa, Dr. Carlos Alberto Gomes, e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.
APELAÇÃO Nº 0000001-37.2006.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à extinção do Processo nº 0000001-37.2006.7.01.0201, referente a DENIS SEABRA, Civil, revel, pelo reconhecimento da existência de coisa julgada. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/1/2010. Adv. Dr. Agostinho Campos, Defensor Dativo.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), de nulidade do processo, em razão da citação editalícia do réu, determinando a suspensão do processo e da prescrição pela pena em abstrato, a partir da decretação da revelia do apelado DENIS SEABRA e, por consequente, a decretação da nulidade dos atos processuais subsequentes. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acompanhavam o Ministro Relator. Em seguida, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, que declarava a nulidade do processo a partir da citação editalícia realizada por meio eletrônico, e de todos os atos processuais subsequentes, por inobservância de requisitos estabelecidos na Lei nº 11.419/2006 e no Código de Processo Penal Militar, com renovação. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, ALVARO LUIZ PINTO, MARCOS MARTINS TORRES, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS acompanhavam o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. No mérito, pediu vista o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, após o voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), acompanhado do Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Revisor), que dava provimento ao Apelo do Ministério Público Militar, para reformar a Decisão que decretou a extinção da pretensão punitiva por coisa julgada, com a baixa dos autos à 2ª Auditoria da 1ª CJM, para prosseguimento do feito, consistindo no seu julgamento. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, RENALDO QUINTAS MAGIOLI, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, ALVARO LUIZ PINTO, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, MARCOS MARTINS TORRES, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS aguardam o retorno de vista
APELAÇÃO (FO) Nº 0000010-31.2009.7.03.0203 - RS - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de CARLA LUCIANA VIEIRA BARBOSA, Civil, do crime previsto no art. 251, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 28/10/2009. Adv. Dr. Welington da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, na forma do voto do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Relator), não conheceu da preliminar suscitada pela Defesa, de falta de justa causa para a Ação Penal e, no mérito, negou provimento ao Apelo ministerial, para manter integralmente, a sentença hostilizada. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000005-09.2006.7.07.0007 - PE - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena aplicada ao ex-Sd Ex GEORGE FRANCISCO DA SILVA, condenado à pena de 02 meses de detenção, como incurso no art. 209, caput, e § 4º, c/c o art. 53, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 9/4/2008. Adv. Dr. Clóvis Fernando Martins.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para manter, por seus próprios fundamentos, a Sentença condenatória do Conselho Permanente de Justiça para o Exército, que impôs ao acusado, o ex-Sd Ex GEORGE FRANCISCO DA SILVA, a pena de 02 meses de prisão, como incurso no art. 209, caput, e § 4°, c/c o art. 53, todos do Código Penal Militar. E, por fim, declarou extinta a punibilidade, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, pela pena em concreto, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, 129 e 133, todos do CPM.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000018-11.2007.7.09.0009 - MS - Relator Ministro MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: AMÂNCIO GOMES, 1º Sgt Ex, condenado à pena de 01 ano e 04 meses de prisão, como incurso no art. 251, caput, c/c o art. 30, inciso II, parágrafo único, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 03 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 18/11/2008. Adva. Dra. Daniele de Souza Osório, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas pela Defesa, de incompetência da Justiça Militar da União, para processar e julgar o feito, e de nulidade do processo, por falta de ato formal de recebimento da Denúncia. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença recorrida, na sua integralidade, determinando o regime aberto para cumprimento da sanção, nos moldes do art. 33, § 2°, alínea "c", do CP comum.
APELAÇÃO Nº 0000041-79.2010.7.08.0008 - PA - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: JOFLAILSON WKEPTON OLIVEIRA FERREIRA, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 195, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 18/6/2010. Adva. Dra. Eloisa Elena Segtowick da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade das razões do apelo, arguida pelo Ministério Público Militar e, no mérito, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo na íntegra a sentença a quo, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000006-71.2007.7.03.0103 - RS - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: SONIA MARIA HENNEMANN, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 11/3/2009. Adv. Dr. Lauri Krüger.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator), acolheu parcialmente a preliminar suscitada pela Defesa, tão somente para sobrestar o presente feito, até o trânsito em julgado do Recurso Especial nº 1.024.514/RS - 2008/0014471-7.
A Sessão foi encerrada às 18 horas.
Processos em mesa:
1 - Embargos - 0000020-22.2006.7.12.0012 (MMT/JCF) AP(FO) 2008.01.051007-9 Advª DPU
2 - Apelação (FO) - 0000002-30.2008.7.02.0102 (MMT/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00004/08-2 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
3 - Apelação (FO) - 0000006-31.2006.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00051/06-2 Advª DPU
4 - Apelação (FO) - 0000053-71.2008.7.11.0011 (FSG/JCF) AUD11aCJM proc 00033/08-8 Advª DPU
5 - Apelação - 0000042-11.2010.7.03.0103 (FJF/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00014/10-4 Advª DPU
6 - Apelação - 0000034-25.2010.7.03.0203 (ALP/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00013/10-6 Advª DPU
7 - Apelação - 0000017-86.2007.7.07.0007 (ALP/OPS) AUD7aCJM proc 00045/08-2 Advª DPU
8 - Apelação (FO) - 0000005-39.2006.7.06.0006 (FSG/OPS) AUD6aCJM proc 00012/07-0 Advª DPU
9 - Apelação (FO) - 0000020-42.2008.7.02.0202 (ALP/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00034/08-7 Advª DPU
10 - Apelação (FO) - 0000015-35.2003.7.11.0011 (FJF/OPS) AUD11aCJM proc 00008/04-0 Advªs AUGUSTO EUDALDO MORAIS DE LIMA e MARCELO DE SOUSA VIEIRA
11 - Apelação - 0000014-67.2008.7.08.0008 (ALP/AVO) AUD8aCJM proc 00015/08-4 Adv MAURÍCIO SILVA PEREIRA
12 - Apelação - 0000041-27.2008.7.02.0102 (ALP/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00024/09-1 Advª DPU
13 - Apelação - 0000012-61.2009.7.01.0201 (FSG/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00027/09-8 Advªs ARTUR SOUZA RAMOS e IRIS RENÊ BRITO DE MATTOS
14 - Apelação - 0000001-61.2008.7.05.0005 (WOB/MEG) AUD5aCJM proc 00522/09-7 Advª DPU
15 - Embargos (FO) - 0000003-73.2008.7.03.0203 (FSG/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00006/08-8 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
16 - Apelação - 0000007-67.2009.7.03.0303 (FSG/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00005/09-8 Advª DPU
17 - Apelação (FE) - 0000011-55.2009.7.02.0102 (FSG/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00510/09-3 Advª DPU
18 - Apelação - 0000014-85.2010.7.01.0301 (RNC/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00056/10-0 Advª DPU
19 - Apelação - 0000010-04.2007.7.10.0010 (OPS/ALP) AUD10aCJM proc 00007/08-8 Advª DPU
20 - Apelação - 0000045-94.2008.7.01.0101 (ALP/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00010/09-0 Advª DPU
21 - Apelação - 0000038-95.2008.7.08.0008 (RQM/OPS) AUD8aCJM proc 00003/09-4 Adv KELER BELMONTE LOUREIRO
22 - Apelação - 0000008-70.2009.7.03.0103 (FJF/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00012/09-8 Advª DPU
23 - Apelação - 0000017-25.2009.7.10.0010 (MEG/JAS) AUD10aCJM proc 00005/10-7 Advª DPU
24 - Apelação - 0000017-62.2009.7.02.0102 (MEG/MMT) 1aAUD2aCJM proc 00013/09-0 Advª DPU
25 - Embargos - 0000016-20.2007.7.00.0000 (ALP/OPS) RDIIOF 2007.01.000056-3 Adv MARCOS VINICIUS RODRIGUES CESAR DORIA
26 - Apelação - 0000010-39.2010.7.01.0401 (JCF/JAS) 4aAUD1aCJM proc 00024/10-9 Advª DPU
27 - Apelação - 0000037-06.2008.7.05.0005 (JCF/ALP) AUD5aCJM proc 00007/10-9 Advªs BIANCA VICENZI, JOSÉ VITOR VICENZI JUNIOR, MARIA CLARA WENDT DREVECK, PAULO CESAR DE VASCONCELOS PINHEIRO e RAULINO ALFREDO CAMPOS
28 - Apelação - 0000130-71.2008.7.01.0201 (MEG/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00022/09-6 Advª DPU
29 - Apelação - 0000016-05.2008.7.02.0202 (RQM/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00031/08-8 Advª DPU
30 - Apelação - 0000025-35.2010.7.11.0011 (AVO/FJF) AUD11aCJM proc 00013/10-9 Advª DPU
31 - Apelação (FO) - 0000006-57.2007.7.07.0007 (MEG/WOB) AUD7aCJM proc 00049/07-0 Adv DIÓGENES GOMES VIEIRA
32 - Embargos - 0000019-36.2008.7.03.0103 (WOB/OPS) AP(FO) 2009.01.051516-0 Advª DPU
33 - Apelação (FO) - 0000026-59.2006.7.11.0011 (MEG/MMT) AUD11aCJM proc 00055/06-5 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS, HAMAN TABOSA DE MORAES E CORDOVA e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
34 - Apelação - 0000140-72.2009.7.01.0301 (JCF/FJF) 3aAUD1aCJM proc 00029/10-2 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO
35 - Apelação - 0000020-75.2009.7.03.0203 (JCF/JAS) 2aAUD3aCJM proc 00024/09-4 Advª DPU
36 - Apelação - 0000035-36.2008.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM proc 00052/08-2 Advª DPU
37 - Apelação - 0000017-82.2008.7.06.0006 (RNC/JCF) AUD6aCJM proc 00003/09-8 Advª DPU
38 - Apelação (FO) - 0000002-40.2002.7.02.0102 (JAS/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00003/05-1 Adv JOSÉ GERALDO WINTHER DE CASTRO
39 - Apelação (FO) - 0000010-64.2007.7.08.0008 (FSG/JCF) AUD8aCJM proc 00030/08-3 Advs ALBERTO INDEQUI, ALINE DA COSTA AMANAJÁS, DANIEL AUGUSTO BEZERRA DE CASTILHO, FÁBIO RODRIGO PAES CAMPOS, JAQUELINE NORONHA, LARISSA FREITAS SALES e ROBERTA ANDRÉA CANELAS AGUILERA
40 - Apelação - 0000047-67.2009.7.03.0103 (ALP/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00542/09-7 Advª DPU
41 - Apelação (FO) - 0000008-09.2004.7.01.0101 (MMT/MEG) 1aAUD1aCJM proc 00009/06-7 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
42 - Apelação - 0000068-89.2009.7.05.0005 (AVO/FSG) AUD5aCJM proc 00009/10-1 Advª DPU
43 - Apelação (FO) - 0000009-55.2009.7.03.0103 (OPS/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00003/09-9 Advª DPU
44 - Apelação - 0000115-50.2009.7.01.0401 (WOB/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00526/09-0 Advª DPU
45 - Apelação - 0000046-82.2009.7.03.0103 (OPS/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00022/09-3 Advª DPU
46 - Embargos - 0000002-53.2008.7.08.0008 (MMT/JCF) AP(FO) 2009.01.051528-3 Advª DPU
47 - Apelação (FO) - 0000001-52.2001.7.10.0010 (RNC/JCF) AUD10aCJM proc 00009/02-1 Advªs ANTÔNIA ORMEZINDA SAMPAIO, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, ERIVAN ALVES DE OLIVEIRA, HUGO DE MENEZES REBOUÇAS, JOSEFA RITA DA SILVA e M. MICIAS BEZERRA
48 - Apelação - 0000013-41.2009.7.05.0005 (MEG/ALP) AUD5aCJM proc 00022/09-4 Advª DPU
49 - Apelação (FO) - 0000003-69.2009.7.02.0202 (ALP/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00007/09-8 Adv DANIEL DO PRADO ALVARENGA
50 - Apelação - 0000041-50.2008.7.08.0008 (ALP/AVO) AUD8aCJM proc 00506/09-6 Advª DPU
51 - Apelação - 0000004-12.2009.7.04.0004 (ALP/MEG) AUD4aCJM proc 00009/09-0 Advª DPU
52 - Apelação - 0000012-33.2009.7.09.0009 (OPS/JAS) AUD9aCJM proc 00014/09-4 Advª DPU
53 - Embargos - 0000041-05.2009.7.01.0301 (MEG/WOB) AP(FO) 2009.01.051626-3 Advª DPU
54 - Apelação - 0000038-88.2008.7.05.0005 (MMT/OPS) AUD5aCJM proc 00010/09-6 Advª DPU
55 - Apelação - 0000045-60.2009.7.11.0011 (FJF/AVO) AUD11aCJM proc 00041/09-9 Advª DPU
56 - Apelação - 0000022-77.2009.7.09.0009 (JAS/JCF) AUD9aCJM proc 00013/09-8 Advª DPU
57 - Apelação - 0000028-81.2008.7.07.0007 (AVO/RQM) AUD7aCJM proc 00076/08-5 Advª DPU
58 - Apelação - 0000013-07.2010.7.05.0005 (AVO/RQM) AUD5aCJM proc 00019/10-7 Advª DPU
59 - Apelação - 0000017-21.2010.7.09.0009 (AVO/FSG) AUD9aCJM proc 00023/10-7 Advª DPU
60 - Apelação - 0000011-70.2010.7.03.0303 (AVO/RQM) 3aAUD3aCJM proc 00003/10-9 Advª DPU
61 - Revisão Criminal - 0000078-55.2010.7.00.0000 (MEG/FSG) AUD12aCJM proc 00052/08-9 Advª DPU
62 - Apelação (FO) - 0000013-49.2007.7.07.0007 (FJF/OPS) AUD7aCJM proc 00049/08-8 Advª LUCIMERE DE JESUS NUNES DE CASTRO
63 - Apelação (FO) - 0000008-75.2006.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00004/07-9 Advs JOAO ALDORI DE OLIVEIRA JUNIOR e OTÁVIO HENRIQUE DOS SANTOS BURLE CARDOSO
64 - Apelação - 0000029-67.2009.7.02.0202 (FJF/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00043/09-4 Advª DPU
65 - Apelação - 0000034-35.2008.7.12.0012 (FJF/JCF) AUD12aCJM proc 00038/08-6 Advª MARIA ALMEIDA DE JESUS
66 - Apelação - 0000088-20.2009.7.07.0007 (RNC/JCF) AUD7aCJM proc 00001/10-7 Advª DPU
67 - Apelação - 0000137-38.2009.7.11.0011 (RNC/AVO) AUD11aCJM proc 00001/10-0 Advª DPU
68 - Conselho de Justificação - 0000006-10.2006.7.00.0000 (RNC/OPS) Adv BRUNO S. DE MENEZES
69 - Apelação - 0000044-68.2009.7.08.0008 (AVO/RQM) AUD8aCJM proc 00027/09-0 Advª DPU
70 - Apelação - 0000003-11.2009.7.11.0011 (MEG/FJF) AUD11aCJM proc 00051/09-4 Advª DPU
71 - Embargos - 0000018-63.2009.7.05.0005 (MEG/RQM) AP 2010.01.000025-7 Advª DPU
72 - Apelação (FO) - 0000004-30.2008.7.01.0101 (MMT/MEG) 1aAUD1aCJM proc 00017/08-6 Adv SETIMIO CORREIA LETRA MICHEL
73 - Apelação - 0000010-23.2008.7.05.0005 (JCF/ALP) AUD5aCJM proc 00044/08-3 Advª DPU
74 - Apelação - 0000132-95.2009.7.01.0301 (AVO/WOB) 3aAUD1aCJM proc 00066/09-1 Advª DPU
75 - Apelação (FO) - 0000003-11.2005.7.02.0202 (OPS/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00023/06-9 Advs ALEXANDRE RAHAL, ANA PAULA NEDAVASKA, CARLOS ALBERTO VIEIRA DE GOUVEIA, CARLOS ROGÉRIO RODRIGUES SANTOS, IBERÊ BANDEIRA DE MELLO, JOSÉ ROBERTO SODERO VICTÓRIO e JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS
76 - Apelação (FO) - 0000001-02.2006.7.06.0006 (OPS/ALP) AUD6aCJM proc 00015/06-1 Advs ALLAN ABBEHUSEN DE SANTANA e ANTONIO EDILIPE BAHIANA NERI
77 - Apelação - 0000038-61.2009.7.08.0008 (FSG/OPS) AUD8aCJM proc 00508/09-9 Advª DPU
78 - Embargos - 0000004-57.2007.7.08.0008 (MMT/JCF) AP(FO) 2008.01.051201-2 Advªs ANTÔNIO NONATO AMARAL JÚNIOR e CARLOS EDUARDO RESENDE DE MELO
79 - Embargos (FO) - 0000012-02.2007.7.02.0202 (FJF/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00029/07-5 Adv SERGIO BERTAGNOLI
80 - Recurso em Sentido Estrito - 0000138-86.2010.7.11.0011 (RNC) AUD11aCJM proc 051/10-8 Advª DPU
81 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
82 - Apelação - 0000162-33.2009.7.01.0301 (MMT/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00009/10-1 Adv DOUGLAS RUDY DA SILVEIRA REZENDE
83 - Apelação - 0000016-78.2007.7.11.0011 (MEG/RQM) RSE(FO) 2008.01.007497-5 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
84 - Apelação (FO) - 0000005-16.2006.7.10.0010 (JAS/MEG) AUD10aCJM proc 00017/07-5 Advs JOÃO MARCELO LIMA PEDROSA e PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO
85 - Conselho de Justificação - 0000009-91.2008.7.00.0000 (MMT/JCF) Advª DPU
86 - Habeas Corpus - 0000205-90.2010.7.00.0000 (OPS) 2aAUD1aCJM inq 000164/10 Advªs ALEXANDRE WAGNER DE SOUZA e FERNANDO DE ARAUJO MENEZES JÚNIOR
87 - Apelação (FO) - 0000014-37.2008.7.09.0009 (MEG/MMT) AUD9aCJM proc 00017/08-5 Adv SINARA ALESSIO PEREIRA
88 - Apelação - 0000015-55.2009.7.10.0010 (RNC/OPS) AUD10aCJM proc 00015/09-9 Advª DPU
89 - Apelação - 0000051-33.2010.7.11.0011 (RNC/JCF) AUD11aCJM proc 00026/10-3 Advª DPU
90 - Apelação (FO) - 0000011-85.2005.7.02.0202 (OPS/MMT) 2aAUD2aCJM proc 00005/07-9 Adv MIGUEL ROMANO JÚNIOR
91 - Apelação - 0000011-41.2009.7.06.0006 (RQM/MEG) AUD6aCJM proc 00010/09-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
(Ata aprovada em 8/2/2011)
Secretária do Tribunal Pleno