SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 7ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 11 DE FEVEREIRO DE 2011 SEXTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Olympio Pereira da Silva Junior, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Alvaro Luiz Pinto e Marcos Martins Torres.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, saudou, em nome da Corte, o Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS pela passagem de sua data natalícia.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO Nº 0000051-33.2010.7.11.0011 - DF - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: DANILLO RIBEIRO DA CONCEIÇÃO, Sd Aer, revel, condenado à pena de 02 meses de detenção, como incurso no art. 210, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade, e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 12/8/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo para, mantendo a condenação do Sd Aer DANILO RIBEIRO DA CONCEIÇÃO, reformar a Sentença de primeiro grau tão somente na parte relativa às normas obrigatórias para a obtenção do sursis, permitindo ao sentenciado o porte de arma em serviço.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000053-71.2008.7.11.0011 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ROBSON DA COSTA ALVES, ex-Sd Ex, condenado à pena de 02 meses de detenção, como incurso no art. 210, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 10/9/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo integralmente a sentença hostilizada.
APELAÇÃO Nº 0000016-05.2008.7.02.0202 - SP - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de WILLIAM CLAYTON OLIVEIRA, Civil, do crime previsto no art. 315, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 3/11/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministério Público Militar, de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para, com a reforma da sentença a quo, condenar o Civil WILLIAM CLAYTON OLIVEIRA à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 315, c/c o art. 311, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições especificadas no Acórdão, estabelecendo o regime prisional inicialmente aberto para a hipótese de o ora sentenciado vir a cumpri a pena e designando o juízo de origem para a realização da audiência admonitória, com esteio no art. 611 do CPPM.
APELAÇÃO Nº 0000140-72.2009.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTE: JEFFERSON RIBEIRO DA SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 07 meses de detenção, como incurso nos arts. 240 e 195, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/8/2010. Adv. Dr. Artur Osvaldo Cardoso Vieira Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo inalterada a sentença condenatória recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO Nº 0000020-75.2009.7.03.0203 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena aplicada ao segundo Apelante, e FRANCISCO ROBERTO RODRIGUES MARTINS, 1º Sgt Ex, condenado à pena de 30 dias de prisão, como incurso no art. 344 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 14/6/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de sobrestamento do feito enquanto se aguarda o julgamento do Habeas Corpus nº 102.312/RS, pelo Supremo Tribunal Federal; rejeitou a segunda preliminar suscitada pela DPU, de cerceamento de defesa, por violação do devido processo legal; rejeitou a terceira preliminar levantada pela DPU, de cerceamento de defesa, por violação ao art. 93 da Constituição Federal. No mérito, por unanimidade, negou provimento aos apelos interpostos pelo Órgão ministerial e pela DPU, mantendo inalterada a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO Nº 0000017-82.2008.7.06.0006 - BA - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de GABRIEL FARIAS RUFINO SILVA, ex-Sd Aer, dos crimes previstos nos arts. 195, 202, 203 e 290, c/c o art. 79, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 6/5/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo ministerial para, reformando a r. Sentença a quo, condenar o ex-Sd Aer GABRIEL FARIAS RUFINO SILVA à pena de 01 ano e 04 meses e 15 dias de reclusão, como incurso nos arts. 195, 202, e 290, c/c o art. 79, tudo do CPM, sendo-lhe reconhecido o direito de recorrer em liberdade, fixando, desde logo, o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, com fulcro no art. 33, § 2°, alínea "c," do Código Penal, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 84 do CPM, sob as condições previstas no art. 608 do CPPM, declarando, de ofício, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva retroativa ao acórdão condenatório, no tocante aos crimes de embriaguez em serviço e abandono de posto, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII e seu § 1º, 2ª parte, e arts. 129 e 133, todos do CPM.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000002-40.2002.7.02.0102 - SP - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: LUIZ ANTONIO MARCONDES, 3º Sgt Aer RRm, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso, quarenta vezes, por desclassificação, no art. 251, caput, do CPM, na forma do art. 72, inciso III, alínea "a", do citado Codex, e 71, do CP, com o regime prisional inicialmente aberto, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 18/6/2008. Adv. Dr. José Geraldo Winther de Castro.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade do processo, por inépcia da denúncia, arguida pela defesa, e no mérito, negou provimento ao apelo, para confirmar integralmente a sentença apelada, por seus jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO Nº 0000045-60.2009.7.11.0011 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: ALEX ALEXANDRE PEREIRA RAMOS, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 4/3/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo integralmente a sentença condenatória, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000010-64.2007.7.08.0008 - PA - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: MARIA DE NAZARETH NASCIMENTO GOMES, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251, c/c o art. 72, inciso I, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 9/11/2009. Advs. Drs. Alberto Indequi, Roberta Andréa Canelas Aguilera, Jaqueline Noronha, Aline da Costa Amanajás, Larissa Freitas Sales, Fábio Rodrigo Paes Campos e Daniel Augusto Bezerra de Castilho.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo inalterada a sentença recorrida.
APELAÇÃO Nº 0000028-81.2008.7.07.0007 - PE - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. APELANTES: O Ministério Público Militar e ALVELAR MANOEL DOS SANTOS, Civil. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 17/3/2010, que julgou improcedente o pedido de condenação de ALVELAR MANOEL DOS SANTOS, Civil, pela prática do crime previsto no art. 255, caput, do CPM, deixou de aplicar-lhe a pena em virtude de conceder-lhe o perdão judicial e, em consequência, declarou extinta a sua punibilidade, com fundamento no art. 255, parágrafo único, do citado Codex, c/c o art. 107, inciso IX, do CP. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença, condenar o Civil ALVELAR MANOEL DOS SANTOS à pena de 30 dias de detenção, como incurso no art. 255, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal.
APELAÇÃO Nº 0000029-67.2009.7.02.0202 - SP - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de EDNA DE ALMEIDA, Civil, do crime previsto no art. 251, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 11/5/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para manter integralmente a sentença absolutória hostilizada, por seus jurídicos fundamentos.
A Sessão foi encerrada às 18h.
Processos em mesa:
1 - Desaforamento - 0000020-74.2008.7.08.0008 (MMT) AUD8aCJM proc 00065/10-3 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, LUCIANA BARBOSA PIRES, MARCELO LEANDRO MARTINS GIL, MARIANA MONTEIRO, PAULO OLIVEIRA, RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES e ROSEMIRO COELHO MOREIRA
2 - Apelação (FO) - 0000014-37.2008.7.09.0009 (MEG/MMT) AUD9aCJM proc 00017/08-5 Adv SINARA ALESSIO PEREIRA
3 - Apelação - 0000015-55.2009.7.10.0010 (RNC/OPS) AUD10aCJM proc 00015/09-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
4 - Apelação - 0000011-41.2009.7.06.0006 (RQM/MEG) AUD6aCJM proc 00010/09-4 Advª DPU
5 - Embargos - 0000020-22.2006.7.12.0012 (MMT/JCF) AP(FO) 2008.01.051007-9 Advª DPU
6 - Apelação (FO) - 0000002-30.2008.7.02.0102 (MMT/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00004/08-2 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
7 - Apelação (FO) - 0000006-31.2006.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00051/06-2 Advª DPU
8 - Apelação - 0000034-25.2010.7.03.0203 (ALP/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00013/10-6 Advª DPU
9 - Apelação - 0000017-86.2007.7.07.0007 (ALP/OPS) AUD7aCJM proc 00045/08-2 Advª DPU
10 - Apelação (FO) - 0000005-39.2006.7.06.0006 (FSG/OPS) AUD6aCJM proc 00012/07-0 Advª DPU
11 - Apelação (FO) - 0000015-35.2003.7.11.0011 (FJF/OPS) AUD11aCJM proc 00008/04-0 Advªs AUGUSTO EUDALDO MORAIS DE LIMA e MARCELO DE SOUSA VIEIRA
12 - Apelação - 0000014-67.2008.7.08.0008 (ALP/AVO) AUD8aCJM proc 00015/08-4 Adv MAURÍCIO SILVA PEREIRA
13 - Apelação - 0000041-27.2008.7.02.0102 (ALP/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00024/09-1 Advª DPU
14 - Apelação - 0000012-61.2009.7.01.0201 (FSG/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00027/09-8 Advªs ARTUR SOUZA RAMOS e IRIS RENÊ BRITO DE MATTOS
15 - Apelação - 0000007-67.2009.7.03.0303 (FSG/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00005/09-8 Advª DPU
16 - Apelação - 0000010-04.2007.7.10.0010 (OPS/ALP) AUD10aCJM proc 00007/08-8 Advª DPU
17 - Apelação - 0000045-94.2008.7.01.0101 (ALP/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00010/09-0 Advª DPU
18 - Apelação - 0000038-95.2008.7.08.0008 (RQM/OPS) AUD8aCJM proc 00003/09-4 Adv KELER BELMONTE LOUREIRO
19 - Apelação - 0000008-70.2009.7.03.0103 (FJF/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00012/09-8 Advª DPU
20 - Embargos - 0000016-20.2007.7.00.0000 (ALP/OPS) RDIIOF 2007.01.000056-3 Adv MARCOS VINICIUS RODRIGUES CESAR DORIA
21 - Apelação - 0000037-06.2008.7.05.0005 (JCF/ALP) AUD5aCJM proc 00007/10-9 Advªs BIANCA VICENZI, JOSÉ VITOR VICENZI JUNIOR, MARIA CLARA WENDT DREVECK, PAULO CESAR DE VASCONCELOS PINHEIRO e RAULINO ALFREDO CAMPOS
22 - Apelação - 0000130-71.2008.7.01.0201 (MEG/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00022/09-6 Advª DPU
23 - Apelação (FO) - 0000006-57.2007.7.07.0007 (MEG/WOB) AUD7aCJM proc 00049/07-0 Adv DIÓGENES GOMES VIEIRA
24 - Embargos - 0000019-36.2008.7.03.0103 (WOB/OPS) AP(FO) 2009.01.051516-0 Advª DPU
25 - Apelação (FO) - 0000026-59.2006.7.11.0011 (MEG/MMT) AUD11aCJM proc 00055/06-5 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS, HAMAN TABOSA DE MORAES E CORDOVA e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
26 - Apelação - 0000035-36.2008.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM proc 00052/08-2 Advª DPU
27 - Apelação (FO) - 0000008-09.2004.7.01.0101 (MMT/MEG) 1aAUD1aCJM proc 00009/06-7 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
28 - Apelação (FO) - 0000009-55.2009.7.03.0103 (OPS/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00003/09-9 Advª DPU
29 - Apelação - 0000046-82.2009.7.03.0103 (OPS/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00022/09-3 Advª DPU
30 - Embargos - 0000002-53.2008.7.08.0008 (MMT/JCF) AP(FO) 2009.01.051528-3 Advª DPU
31 - Apelação (FO) - 0000001-52.2001.7.10.0010 (RNC/JCF) AUD10aCJM proc 00009/02-1 Advªs ANTÔNIA ORMEZINDA SAMPAIO, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, ERIVAN ALVES DE OLIVEIRA, HUGO DE MENEZES REBOUÇAS, JOSEFA RITA DA SILVA e M. MICIAS BEZERRA
32 - Apelação - 0000013-41.2009.7.05.0005 (MEG/ALP) AUD5aCJM proc 00022/09-4 Advª DPU
33 - Apelação (FO) - 0000003-69.2009.7.02.0202 (ALP/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00007/09-8 Adv DANIEL DO PRADO ALVARENGA
34 - Apelação - 0000041-50.2008.7.08.0008 (ALP/AVO) AUD8aCJM proc 00506/09-6 Advª DPU
35 - Apelação - 0000004-12.2009.7.04.0004 (ALP/MEG) AUD4aCJM proc 00009/09-0 Advª DPU
36 - Apelação - 0000038-88.2008.7.05.0005 (MMT/OPS) AUD5aCJM proc 00010/09-6 Advª DPU
37 - Apelação - 0000022-77.2009.7.09.0009 (JAS/JCF) AUD9aCJM proc 00013/09-8 Advª DPU
38 - Apelação - 0000011-70.2010.7.03.0303 (AVO/RQM) 3aAUD3aCJM proc 00003/10-9 Advª DPU
39 - Revisão Criminal - 0000078-55.2010.7.00.0000 (MEG/FSG) AUD12aCJM proc 00052/08-9 Advª DPU
40 - Apelação (FO) - 0000013-49.2007.7.07.0007 (FJF/OPS) AUD7aCJM proc 00049/08-8 Advª LUCIMERE DE JESUS NUNES DE CASTRO
41 - Apelação - 0000034-35.2008.7.12.0012 (FJF/JCF) AUD12aCJM proc 00038/08-6 Advª MARIA ALMEIDA DE JESUS
42 - Apelação - 0000088-20.2009.7.07.0007 (RNC/JCF) AUD7aCJM proc 00001/10-7 Advª DPU
43 - Conselho de Justificação - 0000006-10.2006.7.00.0000 (RNC/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
44 - Apelação - 0000044-68.2009.7.08.0008 (AVO/RQM) AUD8aCJM proc 00027/09-0 Advª DPU
45 - Apelação - 0000003-11.2009.7.11.0011 (MEG/FJF) AUD11aCJM proc 00051/09-4 Advª DPU
46 - Embargos - 0000018-63.2009.7.05.0005 (MEG/RQM) AP 2010.01.000025-7 Advª DPU
47 - Apelação (FO) - 0000004-30.2008.7.01.0101 (MMT/MEG) 1aAUD1aCJM proc 00017/08-6 Adv SETIMIO CORREIA LETRA MICHEL
48 - Apelação - 0000010-23.2008.7.05.0005 (JCF/ALP) AUD5aCJM proc 00044/08-3 Advª DPU
49 - Apelação - 0000132-95.2009.7.01.0301 (AVO/WOB) 3aAUD1aCJM proc 00066/09-1 Advª DPU
50 - Apelação (FO) - 0000003-11.2005.7.02.0202 (OPS/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00023/06-9 Advs ALEXANDRE RAHAL, ANA PAULA NEDAVASKA, CARLOS ALBERTO VIEIRA DE GOUVEIA, CARLOS ROGÉRIO RODRIGUES SANTOS, IBERÊ BANDEIRA DE MELLO, JOSÉ ROBERTO SODERO VICTÓRIO e JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS
51 - Apelação (FO) - 0000001-02.2006.7.06.0006 (OPS/ALP) AUD6aCJM proc 00015/06-1 Advs ALLAN ABBEHUSEN DE SANTANA e ANTONIO EDILIPE BAHIANA NERI
52 - Apelação - 0000038-61.2009.7.08.0008 (FSG/OPS) AUD8aCJM proc 00508/09-9 Advª DPU
53 - Apelação - 0000162-33.2009.7.01.0301 (MMT/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00009/10-1 Adv DOUGLAS RUDY DA SILVEIRA REZENDE
54 - Embargos - 0000044-57.2009.7.01.0301 (JCF/RNC) AP 2010.01.000122-9 Advª DPU
55 - Apelação (FO) - 0000014-69.2007.7.02.0202 (MEG/WOB) 2aAUD2aCJM proc 00052/07-7 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
56 - Embargos - 0000004-57.2007.7.08.0008 (MMT/JCF) AP(FO) 2008.01.051201-2 Advªs ANTÔNIO NONATO AMARAL JÚNIOR e CARLOS EDUARDO RESENDE DE MELO
57 - Embargos (FO) - 0000012-02.2007.7.02.0202 (FJF/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00029/07-5 Adv SERGIO BERTAGNOLI
58 - Apelação - 0000001-37.2006.7.01.0201 (JCF/RNC) 2aAUD1aCJM proc 00020/08-5 Adv AGOSTINHO CAMPOS
59 - Habeas Corpus - 0000200-68.2010.7.00.0000 (CNS) AUD12aCJM proc 00504/09-5 Advª DPU
60 - Recurso em Sentido Estrito - 0000138-86.2010.7.11.0011 (RNC) AUD11aCJM proc 00051/10-8 Advª DPU
61 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
62 - Apelação (FO) - 0000006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER
63 - Correição Parcial - 0000125-60.2010.7.01.0401 (MVS) 4aAUD1aCJM inq 000117/10 Advª DPU
64 - Apelação - 0000171-92.2009.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00006/10-2 Advª DPU
65 - Apelação (FO) - 0000004-53.2008.7.07.0007 (FSG/JCF) AUD7aCJM proc 00022/08-2 Advª DPU
66 - Apelação - 0000012-07.2008.7.11.0011 (FSG/OPS) AUD11aCJM proc 00054/08-5 Advª DPU
67 - Apelação (FO) - 0000005-79.2003.7.01.0201 (FSG/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00056/06-3 Adv AGOSTINHO CAMPOS
68 - Recurso em Sentido Estrito - 0000227-91.2010.7.01.0301 (MMT) 3aAUD1aCJM inq 000217/10 Advª DPU
69 - Apelação - 0000016-78.2007.7.11.0011 (MEG/RQM) RSE(FO) 2008.01.007497-5 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
70 - Apelação (FO) - 0000005-16.2006.7.10.0010 (JAS/MEG) AUD10aCJM proc 00017/07-5 Advs JOÃO MARCELO LIMA PEDROSA e PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO
71 - Conselho de Justificação - 0000009-91.2008.7.00.0000 (MMT/JCF) Advª DPU
72 - Apelação (FO) - 0000008-75.2006.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00004/07-9 Advs JOAO ALDORI DE OLIVEIRA JUNIOR e OTÁVIO HENRIQUE DOS SANTOS BURLE CARDOSO
(Ata aprovada em 15/2/2011)
Secretária do Tribunal Pleno