SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 100ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2010 TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Rita de Cássia Laport.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro Presidente informou que no dia 16 de dezembro será realizada a confraternização dos servidores desta Justiça Militar.
Em seguida, registrou que recebeu o "Título Honorífico de Cidadão Descobertense", concedido pela Câmara Municipal de Descoberto/MG.
Prosseguindo, fez referência à solenidade de posse dos Ministros CLEONILSON NICÁCIO SILVA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS, ocorrida no dia 9 de dezembro, e passou à leitura da Mensagem do Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, encaminhada à Corte, em 7 de dezembro de 2010, abaixo transcrita:
"MENSAGEM DO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, PARA A POSSE DE MINISTROS DO STM
Brasília, dezembro de 2010
Senhoras e senhores,
Impossibilitado de comparecer a esta importante solenidade, durante a qual serão empossados nos cargos de ministro do Superior Tribunal Militar o tenente-brigadeiro-do-ar Cleonilson Nicácio Silva e o almirante-de-esquadra Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, agradeço ao Ministro-Presidente Carlos Alberto Marques Soares a gentileza do convite. Aproveito também a oportunidade para saudá-lo e a todos os presentes.
Cumprimento os dois respeitados oficiais pela investidura em mais um cargo de alta responsabilidade. Estou certo de que se desincumbirão de mais essa elevada atribuição com o mesmo brilhantismo com que trilharam as carreiras nas Forças Armadas e com que exerceram outras funções.
Tanto o brigadeiro Nicácio como o almirante Marcus Vinicius, pela vasta experiência acumulada em várias missões exercidas no Brasil e no exterior, reúnem todas as condições para engrandecer esta corte e contribuir para ela prosseguir em sua histórica trajetória de promoção da Justiça no País.
A ambos, pois, votos de muito sucesso!
Recebam todos fraternal abraço
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA .
Presidente da República Federativa do Brasil"
Na sequência, deu conhecimento ao Plenário do inteiro teor do Ofício-Circular, subscrito pelo Ministro Cezar Peluso, Presidente do Supremo Tribunal Federal, informando que em razão da alteração legislativa promovida a partir da Lei nº 12.322, de 9 de setembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal editou a Resolução nº 451, publicada no DJ de 6 de dezembro de 2010, a qual estabelece que os dispositivos da citada lei também se aplicam aos feitos que versem sobre matéria penal e processual penal. Dessa forma, o agravo de instrumento interposto contra decisão que nega seguimento a Recurso extraordinário ou Recurso Especial deixa de existir, no âmbito cível e criminal, subsistindo, apenas, a nova classe "Recurso Extraordinário com Agravo - ARE", criada por meio da Resolução nº 450/2010.
Por último, comunicou que a Secretária de Orçamento Federal, Dra. Célia Corrêa, receberá nesta tarde a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário Militar, em ato solene, realizado no Plenário desta Corte.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 0000179-92.2010.7.00.0000 - PA - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. PACIENTE: ANTÔNIO HOUNSELL ALMEIDA, Civil, investigado nos autos de IPM instaurado no Hospital Geral do Exército, em Belém/PA, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Sr. Diretor do mencionado nosocômio, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, o trancamento da inquisa. No mérito, pede a confirmação da ordem. IMPETRANTE: Dr. Alexandre Augusto de Pinho Pires.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000096-53.2010.7.04.0004 - MG - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 4ª CJM, de 26/10/2010, proferida nos autos da Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 0000012-57.2007.7.04.0004, que declarou extinta a punibilidade de NELINO ANTÔNIO DA SILVA, Cb Aer, pelo cumprimento da pena. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, deferiu parcialmente o pedido de Correição Parcial para, desconstituindo a Decisão recorrida, declarar a extinção da punibilidade do Cb Aer NELINO ANTÔNIO DA SILVA, em razão do cumprimento da pena. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA indeferia a Correição Parcial e fará declaração de voto.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000268-58.2010.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/9/2010, proferida nos autos de Execução da Ação Penal Militar nº 0000018-79.1997.01.0301, que concedeu reabilitação ao ex-3º Sgt FN GILMAR VICENTE LOPES DA SILVA. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso em sentido estrito, mantendo inalterada a decisão que concedeu a reabilitação do ex-3º Sgt FN GILMAR VICENTE LOPES DA SILVA.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000173-46.2010.7.11.0011 - DF - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. RECORRENTES: JOÃO BATISTA DA SILVA, SO Aer RRm, FELIPE SANTOS DOS REIS, JOMARCELO FERNANDES DOS SANTOS, LEANDRO JOSÉ SANTOS DE BARROS e LUCIVANDO TIBÚRCIO DE ALENCAR, 3ºs Sgts Aer. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 26/5/2010, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 0000046-16.2007.7.11.0011, que indeferiu pedidos de diligências formulados pela Defesa. Advs. Drs. Roberto Catarino da Silva Sobral, Aline Karla Rocha de Souza, Ana Cristina da Silva Souza, Gabrielle da Silva Maia e Frederico Guilherme Nunes de Souza.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 97ª Sessão, em 2/12/2010, o Tribunal, por unanimidade, reconhecendo a relevância da preliminar de não conhecimento do Recurso em sentido estrito, levantada pelo Ministro ALVARO LUIZ PINTO (Relator), tornou sem efeito a votação da preliminar apreciada na supracitada Sessão, que julgava prejudicado o recurso, por manifesta perda de objeto. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro ALVARO LUIZ PINTO (Relator), não conheceu do Recurso em sentido estrito, por inadequação da via eleita. O advogado da defesa, Dr. Roberto Catarino da Silva Sobral, intimado que foi para o prosseguimento do julgamento, declinou de produzir a sustentação oral no presente processo.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000075-31.2010.7.02.0102 - SP - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 2/9/2010, proferida nos autos da IPD nº 0000075-31.2010.7.02.0102, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Sd Ex FELIPE SANTOS DE OLIVEIRA, como incurso no art. 187, caput, do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso ministerial, para manter inalterada a Decisão recorrida que rejeitou a denúncia oferecida em desfavor do Sd Ex FELIPE SANTOS DE OLIVEIRA.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000008-58.2005.7.05.0005 - PR - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ORLANDO MÜLLER, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 01 ano, 07 meses e 20 dias de prisão, como incurso no art. 251, caput, c/c o art. 48, parágrafo único, tudo do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o regime prisional inicialmente aberto, substituindo-se a pena privativa de liberdade por tratamento clínico ambulatorial, pelo período de 01 ano, podendo ser prorrogado. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 29/7/2008. Adv. Dr. Victor Hugo Brasil, Defensor Público da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 83ª Sessão, em 28/10/2010, após o retorno de vista do Ministro ALVARO LUIZ PINTO, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, para manter na integra a sentença recorrida, por seus jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000058-93.2008.7.11.0011 DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do segundo Apelante do crime previsto no art. 209, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM, e LEON ROCHA MELO, ex-Cb Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 298 do citado diploma legal, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 17/6/2009. Advs. Drs. José Severino Dias, Mauro Severino Dias e Vinicius Moreira Catarino.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 93ª Sessão, em 25/11/2010, após o retorno de vista do Ministro ALVARO LUIZ PINTO, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo e, por maioria, deu provimento ao apelo do Órgão ministerial para, reformando, parcialmente, a decisão recorrida, condenar o ex-Cb Ex LEON ROCHA MELO como incurso no art. 209, c/c o art. 30, inciso II, parágrafo único, do CPM, à pena de 02 meses de detenção, que unificada, na forma do art. 79 do CPM, com a que lhe foi imposta pela prática do delito previsto no art. 298, no quantum de 01 ano de reclusão, resulta em 01 ano e 01 mês de reclusão, mantendo-se os demais termos da sentença hostilizada e, de ofício, por maioria, declarou a extinção da punibilidade do Apelante/Apelado, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com relação ao delito de lesão corporal tentada, de acordo com o art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e 133, todos do CPM, resultando a pena definitiva em 01 ano de reclusão. O Ministro ALVARO LUIZ PINTO, em seu voto de vista, acompanhado da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA negava provimento ao Apelo ministerial e mantinha a sentença recorrida. O Ministro ALVARO LUIZ PINTO fará declaração de voto. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 0000003-20.2001.7.03.0203 - RS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: GILBERTO DOS SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c os arts. 70, inciso I, e 72, inciso I, todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 15/6/2005. Adv. Dr. Márcio Xavier de Oliveira, Defensor Dativo.
Prosseguindo no julgamento do processo sobrestado na 11ª Sessão, em 1º/3/2007, o Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator), preliminarmente, julgou prejudicado o recurso por manifesta perda da condição de prosseguibilidade, determinando o seu arquivamento e concedeu Habeas Corpus, de ofício, para tornar sem efeito a sentença hostilizada. Os Ministros CLEONILSON NICÁCIO SILVA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.
REVISÃO CRIMINAL (FO) Nº 0000021-08.2008.7.00.0000 RJ - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. REQUERENTE: RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA, Civil, requer revisão do Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 1/3/2005, lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049777-3, que manteve a sentença que o condenou à pena de 12 anos de reclusão, como incurso nos arts. 242, § 2º, incisos I e II, e 205, § 2º, inciso II, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM, com o regime prisional inicialmente fechado. Adva. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 82ª Sessão, em 27/10/2010, após o retorno de vista do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, o Tribunal, por unanimidade, com fundamento nos arts. 551, alínea "c", e 558, ambos do CPPM, deferiu a presente Revisão Criminal para invalidar a condenação imposta pela Justiça Militar ao Civil RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA, anular o Processo nº 16/04-3 que respondeu na 3ª Auditoria da 1ª CJM; e determinou que seja prontamente colocado em liberdade, expedindo-se o competente Alvará de Soltura para liberar o revisionado do Presídio Bangu V, se por al não estiver preso. Os Ministros CLEONILSON NICÁCIO SILVA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.
APELAÇÃO Nº 0000022-10.2009.7.08.0008 - PA - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de EDUARDO MURILO DO SACRAMENTO MOREIRA, 1º Sgt Mar, do crime previsto no art. 299 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 7/6/2010. Adv. Juliane Campos Mourão e Vicente Manoel Pereira Gomes.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defesa, de não conhecimento ao Apelo interposto pelo Órgão ministerial e, no mérito, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar o 1° Sgt Mar EDUARDO MURILO DO SACRAMENTO MOREIRA à pena de 07 meses e 06 dias de detenção, como incurso no art. 299 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 84 do CPM, nas condições estabelecidas no art. 626, exceto a alínea "a", do CPPM, e o direito de recorrer em liberdade. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participou do julgamento. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000008-61.2006.7.07.0007 - PE - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: ELIANE SOUZA DE OLIVEIRA SALES, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 28/8/2008. Adv. Dr. Leonardo Muniz Ramos da Rocha Júnior, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter na íntegra a Sentença "a quo". Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000028-65.2007.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: PAULO DA SILVA LAGES, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 06 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/3/2009. Adv. Dr. Julio Cezar Ornellas Martins.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da defesa para, mantendo a condenação do acusado, como incurso no art. 251 do CPM, e preservando integralmente a reprimenda que lhe foi imposta, reduzir o período de prova do beneficio do sursis para 02 anos, com as alterações das condições definidas nas letras "g", "h" e "i", por serem estranhas à competência penal do Juízo, e alterando-se também a condição de apresentação ao Juízo trimestralmente. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO Nº 0000012-03.2005.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: GLÓRIA ONEIDE DOS SANTOS MUNICH, Civil, condenada à pena de 02 anos reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 11/3/2010. Adv. Dr. Carlos Negrão, Defensor Dativo.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, de nulidade do processo a partir da citação editalícia da Civil GLÓRIA ONEIDE DOS SANTOS MUNICH, com a suspensão do feito, bem como a contagem do prazo prescricional, por aplicação analógica do vigente art. 366 do CPP, ressalvando a produção antecipada de provas, com espeque no § 1º do citado artigo. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam a preliminar suscitada. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença condenatória recorrida. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto quanto à preliminar. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO Nº 0000073-65.2009.7.03.0103 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA NILSON, ex-Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 171 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 20/5/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter integralmente a sentença hostilizada. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 18h25.
Processos em mesa:
1 - Embargos (FO) - 0000002-61.2006.7.10.0010 (ALP/MEG) AUD10aCJM proc 00010/06-2 Adv MARIAYDA PEREIRA FARIA
2 - Apelação - 0000045-76.2009.7.04.0004 (FJF/JCF) AUD4aCJM proc 00029/09-0 Advª DPU
3 - Apelação - 0000040-64.2010.7.09.0009 (FJF/JCF) AUD9aCJM proc 00013/10-1 Advª DPU
4 - Apelação (FO) - 0000037-87.2008.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00001/09-1 Adv ARY BICUDO DE PAULA JUNIOR
5 - Apelação (FO) - 0000014-04.2007.7.08.0008 (FSG/OPS) AUD8aCJM proc 00003/08-6 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS
6 - Embargos (FO) - 0000017-33.2007.7.02.0102 (FSG/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00055/07-8 Adv FERNANDO ANDRIGO DIAS FERRI
7 - Apelação (FO) - 0000016-18.2007.7.03.0103 (FJF/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00035/07-1 Advª DPU
8 - Apelação (FO) - 0000012-45.2006.7.02.0102 (MMT/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00037/06-1 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
9 - Embargos (FO) - 0000002-20.2007.7.07.0007 (MMT/MEG) AUD7aCJM proc 00064/07-9 Advª DPU
10 - Embargos - 0000011-27.2009.7.00.0000 (MEG/JAS) RDIIOF 2009.01.000063-6 Adv ELENARA TEREZINHA FRIPP DAINESE
11 - Apelação - 0000065-92.2007.7.01.0401 (JCF/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00054/08-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
12 - Apelação - 1-37.2006.7.01.0201 (JCF/RNC) 2aAUD1aCJM proc 20/08-5 Adv AGOSTINHO CAMPOS
13 - Apelação (FO) - 0000079-06.2007.7.11.0011 (OPS/ALP) AUD11aCJM proc 00009/08-0 Advª DPU
14 - Apelação (FO) - 0000010-31.2009.7.03.0203 (FSG/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00018/09-4 Adv WELINGTON DA SILVA
15 - Apelação (FO) - 0000005-09.2006.7.07.0007 (MEG/WOB) AUD7aCJM proc 00038/06-0 Adv CLÓVIS FERNANDO MARTINS
16 - Apelação (FO) - 0000018-11.2007.7.09.0009 (MEG/FSG) AUD9aCJM proc 00004/08-0 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO
17 - Apelação - 0000041-79.2010.7.08.0008 (JCF/JAS) AUD8aCJM proc 00034/10-0 Advª ELOISA ELENA SEGTOWICK DA SILVA
18 - Apelação (FO) - 6-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 26/07-2 Adv LAURI KRÜGER
19 - Apelação (FO) - 0000014-37.2008.7.09.0009 (MEG/MMT) AUD9aCJM proc 00017/08-5 Adv SINARA ALESSIO PEREIRA
20 - Apelação - 0000015-55.2009.7.10.0010 (RNC/OPS) AUD10aCJM proc 00015/09-9 Advª DPU
21 - Apelação - 0000051-33.2010.7.11.0011 (RNC/JCF) AUD11aCJM proc 00026/10-3 Advª DPU
22 - Apelação (FO) - 0000011-85.2005.7.02.0202 (OPS/MMT) 2aAUD2aCJM proc 00005/07-9 Adv MIGUEL ROMANO JÚNIOR
23 - Apelação - 0000011-41.2009.7.06.0006 (RQM/MEG) AUD6aCJM proc 00010/09-4 Advª DPU
24 - Embargos - 0000020-22.2006.7.12.0012 (MMT/JCF) AP(FO) 2008.01.051007-9 Advª DPU
25 - Apelação (FO) - 0000002-30.2008.7.02.0102 (MMT/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00004/08-2 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
26 - Apelação (FO) - 0000006-31.2006.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00051/06-2 Advª DPU
27 - Apelação (FO) - 0000053-71.2008.7.11.0011 (FSG/JCF) AUD11aCJM proc 00033/08-8 Advª DPU
28 - Apelação - 0000042-11.2010.7.03.0103 (FJF/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00014/10-4 Advª DPU
29 - Apelação - 0000087-12.2009.7.11.0011 (ALP/AVO) AUD11aCJM proc 00058/09-9 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
30 - Apelação - 0000016-78.2007.7.11.0011 (MEG/RQM) RSE(FO) 2008.01.007497-5 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
31 - Agravo Regimental - 0000082-69.2009.7.01.0301 (MMT) EMBDEC 2010.01.000081-9 Advª DPU
32 - Correição Parcial - 0000151-85.2010.7.01.0101 (RQM) 1aAUD1aCJM inq 000148/10
33 - Apelação - 0000034-25.2010.7.03.0203 (ALP/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00013/10-6 Advª DPU
34 - Apelação - 0000017-86.2007.7.07.0007 (ALP/OPS) AUD7aCJM proc 00045/08-2 Advª DPU
35 - Apelação (FO) - 0000005-39.2006.7.06.0006 (FSG/OPS) AUD6aCJM proc 00012/07-0 Advª DPU
36 - Apelação (FO) - 0000020-42.2008.7.02.0202 (ALP/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00034/08-7 Advª DPU
37 - Apelação (FO) - 0000015-35.2003.7.11.0011 (FJF/OPS) AUD11aCJM proc 00008/04-0 Advªs AUGUSTO EUDALDO MORAIS DE LIMA e MARCELO DE SOUSA VIEIRA
38 - Apelação - 0000014-67.2008.7.08.0008 (ALP/AVO) AUD8aCJM proc 00015/08-4 Adv MAURÍCIO SILVA PEREIRA
39 - Apelação - 0000041-27.2008.7.02.0102 (ALP/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00024/09-1 Advª DPU
40 - Apelação - 0000012-61.2009.7.01.0201 (FSG/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00027/09-8 Advªs ARTUR SOUZA RAMOS e IRIS RENÊ BRITO DE MATTOS
41 - Apelação - 0000001-61.2008.7.05.0005 (WOB/MEG) AUD5aCJM proc 00522/09-7 Advª DPU
42 - Embargos (FO) - 0000003-73.2008.7.03.0203 (FSG/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00006/08-8 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
43 - Apelação - 0000007-67.2009.7.03.0303 (FSG/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00005/09-8 Advª DPU
44 - Apelação (FE) - 0000011-55.2009.7.02.0102 (FSG/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00510/09-3 Advª DPU
45 - Apelação - 0000014-85.2010.7.01.0301 (RNC/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00056/10-0 Advª DPU
46 - Apelação - 0000010-04.2007.7.10.0010 (OPS/ALP) AUD10aCJM proc 00007/08-8 Advª DPU
47 - Apelação - 0000045-94.2008.7.01.0101 (ALP/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00010/09-0 Advª DPU
48 - Apelação - 0000038-95.2008.7.08.0008 (RQM/OPS) AUD8aCJM proc 00003/09-4 Adv KELER BELMONTE LOUREIRO
49 - Apelação - 0000008-70.2009.7.03.0103 (FJF/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00012/09-8 Advª DPU
50 - Apelação - 0000017-25.2009.7.10.0010 (MEG/JAS) AUD10aCJM proc 00005/10-7 Advª DPU
51 - Apelação - 0000017-62.2009.7.02.0102 (MEG/MMT) 1aAUD2aCJM proc 00013/09-0 Advª DPU
52 - Embargos - 0000016-20.2007.7.00.0000 (ALP/OPS) RDIIOF 2007.01.000056-3 Adv MARCOS VINICIUS RODRIGUES CESAR DORIA
53 - Apelação - 0000010-39.2010.7.01.0401 (JCF/JAS) 4aAUD1aCJM proc 00024/10-9 Advª DPU
54 - Apelação - 0000037-06.2008.7.05.0005 (JCF/ALP) AUD5aCJM proc 00007/10-9 Advªs BIANCA VICENZI, JOSÉ VITOR VICENZI JUNIOR, MARIA CLARA WENDT DREVECK, PAULO CESAR DE VASCONCELOS PINHEIRO e RAULINO ALFREDO CAMPOS
55 - Apelação - 0000130-71.2008.7.01.0201 (MEG/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00022/09-6 Advª DPU
56 - Apelação - 0000016-05.2008.7.02.0202 (RQM/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00031/08-8 Advª DPU
57 - Apelação - 0000025-35.2010.7.11.0011 (AVO/FJF) AUD11aCJM proc 00013/10-9 Advª DPU
58 - Apelação (FO) - 0000006-57.2007.7.07.0007 (MEG/WOB) AUD7aCJM proc 00049/07-0 Adv DIÓGENES GOMES VIEIRA
59 - Embargos - 0000019-36.2008.7.03.0103 (WOB/OPS) AP(FO) 2009.01.051516-0 Advª DPU
60 - Apelação (FO) - 0000026-59.2006.7.11.0011 (MEG/MMT) AUD11aCJM proc 00055/06-5 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS, HAMAN TABOSA DE MORAES E CORDOVA e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
61 - Apelação - 0000140-72.2009.7.01.0301 (JCF/FJF) 3aAUD1aCJM proc 00029/10-2 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO
62 - Apelação - 0000020-75.2009.7.03.0203 (JCF/JAS) 2aAUD3aCJM proc 00024/09-4 Advª DPU
63 - Apelação - 0000035-36.2008.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM proc 00052/08-2 Advª DPU
64 - Apelação - 0000017-82.2008.7.06.0006 (RNC/JCF) AUD6aCJM proc 00003/09-8 Advª DPU
65 - Apelação (FO) - 0000002-40.2002.7.02.0102 (JAS/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00003/05-1 Adv JOSÉ GERALDO WINTHER DE CASTRO
66 - Apelação (FO) - 0000005-16.2006.7.10.0010 (JAS/MEG) AUD10aCJM proc 00017/07-5 Advs JOÃO MARCELO LIMA PEDROSA e PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO
67 - Apelação (FO) - 0000010-64.2007.7.08.0008 (FSG/JCF) AUD8aCJM proc 00030/08-3 Advs ALBERTO INDEQUI, ALINE DA COSTA AMANAJÁS, DANIEL AUGUSTO BEZERRA DE CASTILHO, FÁBIO RODRIGO PAES CAMPOS, JAQUELINE NORONHA, LARISSA FREITAS SALES e ROBERTA ANDRÉA CANELAS AGUILERA
68 - Apelação - 0000047-67.2009.7.03.0103 (ALP/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00542/09-7 Advª DPU
69 - Apelação (FO) - 0000008-09.2004.7.01.0101 (MMT/MEG) 1aAUD1aCJM proc 00009/06-7 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
70 - Apelação - 0000068-89.2009.7.05.0005 (AVO/FSG) AUD5aCJM proc 00009/10-1 Advª DPU
71 - Apelação (FO) - 0000009-55.2009.7.03.0103 (OPS/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00003/09-9 Advª DPU
72 - Apelação - 0000115-50.2009.7.01.0401 (WOB/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00526/09-0 Advª DPU
73 - Apelação - 0000046-82.2009.7.03.0103 (OPS/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00022/09-3 Advª DPU
74 - Embargos - 0000002-53.2008.7.08.0008 (MMT/JCF) AP(FO) 2009.01.051528-3 Advª DPU
75 - Apelação (FO) - 0000001-52.2001.7.10.0010 (RNC/JCF) AUD10aCJM proc 00009/02-1 Advªs ANTÔNIA ORMEZINDA SAMPAIO, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, ERIVAN ALVES DE OLIVEIRA, HUGO DE MENEZES REBOUÇAS, JOSEFA RITA DA SILVA e M. MICIAS BEZERRA
76 - Apelação - 0000013-41.2009.7.05.0005 (MEG/ALP) AUD5aCJM proc 00022/09-4 Advª DPU
77 - Apelação (FO) - 0000003-69.2009.7.02.0202 (ALP/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00007/09-8 Adv DANIEL DO PRADO ALVARENGA
78 - Apelação - 0000041-50.2008.7.08.0008 (ALP/AVO) AUD8aCJM proc 00506/09-6 Advª DPU
79 - Apelação - 0000004-12.2009.7.04.0004 (ALP/MEG) AUD4aCJM proc 00009/09-0 Advª DPU
80 - Apelação - 0000012-33.2009.7.09.0009 (OPS/JAS) AUD9aCJM proc 00014/09-4 Advª DPU
81 - Embargos - 0000041-05.2009.7.01.0301 (MEG/WOB) AP(FO) 2009.01.051626-3 Advª DPU
82 - Apelação - 0000038-88.2008.7.05.0005 (MMT/OPS) AUD5aCJM proc 00010/09-6 Advª DPU
83 - Apelação - 0000045-60.2009.7.11.0011 (FJF/AVO) AUD11aCJM proc 00041/09-9 Advª DPU
84 - Apelação - 0000022-77.2009.7.09.0009 (JAS/JCF) AUD9aCJM proc 00013/09-8 Advª DPU
85 - Embargos - 0000004-57.2007.7.08.0008 (MMT/JCF) AP(FO) 2008.01.051201-2 Advªs ANTÔNIO NONATO AMARAL JÚNIOR e CARLOS EDUARDO RESENDE DE MELO
86 - Recurso em Sentido Estrito - 0000138-86.2010.7.11.0011 (RNC) AUD11aCJM proc 051/10-8 Advª DPU
87 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
88 - Embargos (FO) - 0000012-02.2007.7.02.0202 (FJF/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00029/07-5 Adv SERGIO BERTAGNOLI
89 - Recurso em Sentido Estrito - 0000082-46.2010.7.08.0008 (MEG) AUD8aCJM proc 00040/10-0 Advªs ANA MAZILES DE SOUZA GAMA e MARIA ROSA FIGUEIRA DE SOUZA
90 - Correição Parcial - 0000118-32.2009.7.01.0101 (FJF) 1aAUD1aCJM inq 000119/09
91 - Correição Parcial - 0000083-20.2010.7.01.0301 (RNC) 3aAUD1aCJM proc 00051/10-8 Adv ROBERTO MONTEIRO LITRENTO
92 - Correição Parcial - 0000187-64.2009.7.01.0101 (MEG) 1aAUD1aCJM inq 000167/09
93 - Recurso em Sentido Estrito - 0000013-49.2010.7.03.0203 (MEG) 2aAUD3aCJM inq 0013/10 Advª DPU
94 - Recurso em Sentido Estrito - 0000053-31.2010.7.03.0203 (MEG) 2aAUD3aCJM inq 0048/10 Advª DPU
95 - Recurso em Sentido Estrito - 0000047-49.2010.7.06.0006 (MEG) AUD6aCJM proc 0018/10-9 Advª DPU
96 - Apelação - 0000028-81.2008.7.07.0007 (AVO/RQM) AUD7aCJM proc 00076/08-5 Advª DPU
97 - Apelação - 0000013-07.2010.7.05.0005 (AVO/RQM) AUD5aCJM proc 00019/10-7 Advª DPU
98 - Apelação - 0000017-21.2010.7.09.0009 (AVO/FSG) AUD9aCJM proc 00023/10-7 Advª DPU
99 - Apelação - 0000011-70.2010.7.03.0303 (AVO/RQM) 3aAUD3aCJM proc 00003/10-9 Advª DPU
100 - Revisão Criminal - 0000078-55.2010.7.00.0000 (MEG/FSG) AUD12aCJM proc 00052/08-9 Advª DPU
101 - Correição Parcial - 0000109-61.2009.7.01.0201 (ALP) 2aAUD1aCJM inq 000120/09
102 - Apelação - 0000102-85.2008.7.01.0401 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00016/09-2 Advª DPU
103 - Apelação (FO) - 0000013-49.2007.7.07.0007 (FJF/OPS) AUD7aCJM proc 00049/08-8 Advª LUCIMERE DE JESUS NUNES DE CASTRO
104 - Apelação (FO) - 0000008-75.2006.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00004/07-9 Advs JOAO ALDORI DE OLIVEIRA JUNIOR e OTÁVIO HENRIQUE DOS SANTOS BURLE CARDOSO
(Ata aprovada em 15/12/2010)
Secretária do Tribunal Pleno