SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 95ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2010 TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão e Marcos Martins Torres.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e William de Oliveira Barros.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro Presidente deu conhecimento à Corte do ofício subscrito pelo Presidente da Associação Internacional das Justiças Militares, Dr. Getúlio Corrêa, em que formaliza convite para a solenidade de abertura do "V Encontro Internacional de Direito Humanitário e Direito Militar" a realizar-se no dia 28 de abril de 2011, na cidade de Lima/Peru.
JULGAMENTOS
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000163-41.2010.7.00.0000 - PR - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. IMPETRANTE: MARCOS BASÍLIO XAVIER DE SOUZA, Cap Ex, impetra o presente mandamus contra Decisão do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 0000009-43.2005.7.05.0005, que indeferiu pedido de diligências formulado pela Defesa, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do feito até o julgamento de Correição Parcial interposta. Adv. Dr. Fábio Leandro dos Santos.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e concedeu a segurança para confirmar a liminar, e suspender os efeitos da Decisão do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, nos autos da Ação Penal Militar n° 0000009-43.2005.7.05.0005 até o julgamento da Correição Parcial n° 0000207-07.2010.7.05.0005, em curso nesta Corte.
EMBARGOS Nº 0000016-64.2007.7.05.0005 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. EMBARGANTE: MATEUS PEREIRA DE SOUZA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17/5/2010, lavrado nos autos da Apelação nº 0000016-64.2007.7.05.0005. Adv. Defensoria Pública da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 88ª Sessão, em 12/11/2010, após a rejeição da preliminar de não conhecimento do Recurso de Embargos, arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, e o pedido de vista do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, o Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos para manter inalterado o Acórdão hostilizado. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO acolhiam os Embargos, para declarar a nulidade do Processo nº 0000016-64.2007.7.05.0005, a partir do interrogatório do embargante ex-Sd Ex MATEUS PEREIRA DE SOUZA, realizado por carta precatória. O voto do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS foi computado na forma do art. 78, § 1º, do RISTM. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Revisor). O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) fará voto vencido. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000015-03.2006.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MIGUEL THADEU RIBEIRO, Civil, do crime previsto no art. 240, § 5º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/9/2008. Adv. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 88ª Sessão, em 12/11/2010, após o retorno de vista do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), de nulidade do processo a partir do interrogatório do Civil MIGUEL THADEU RIBEIRO, realizado por carta precatória. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO acompanhavam o Ministro Revisor. No mérito, por maioria, deu provimento ao Apelo ministerial para condenar o Civil MIGUEL THADEU RIBEIRO à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 251, c/c os arts. 253 e 240, §§ 1° e 2°, todos do CPM, estabelecendo o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, se for o caso, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições do art. 626, exceto a alínea "a", do CPPM, delegando a presidência da audiência admonitória ao Juízo da 4ª Auditoria da 1ª CJM, nos termos do art. 611 do mesmo diploma legal. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) dava provimento ao Apelo ministerial, para condenar o Apelado como incurso no art. 251, c/c os arts. 253 e 240, §§ 1° e 2°, todos do CPM, fixava a pena em 08 meses de detenção, e declarava a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, ambos do CPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) fará voto vencido. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto.
APELAÇÃO Nº 0000087-19.2008.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de GABRIEL BRITO DE AMORIM, MN, do crime previsto no art. 205, § 2º, incisos I e IV, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/4/2010. Adv. Dr. Silvio Roberto Silva Lopes de Souza, Defensor Dativo.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 86ª Sessão, em 9/11/2010, o Tribunal, por maioria, rejeitou a proposta apresentada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, em seu retorno de vista, de conversão do julgamento em diligência, na forma do art. 82 do RISTM, para a apresentação de novo laudo pericial. Em seguida, o Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao Apelo ministerial para, reformando a sentença, condenar o MN GABRIEL BRITO DE AMORIM à pena de 02 meses de detenção, por desclassificação, como incurso no art. 209, § 4°, c/c o art. 48, parágrafo único, todos do CPM, ressaltando que a pena já foi integralmente cumprida de 29 de agosto de 2008 a 9 de março de 2009, aplicando-se o disposto no art. 67 do CPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, em seu voto de vista, e os Ministros JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO davam provimento parcial ao apelo do Parquet militar para condenar o Apelado à pena de 03 meses e 12 dias de detenção, como incurso no art. 209, § 4º, c/c o art. 48, parágrafo único e 73 todos do CPM. O voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA foi computado na forma do art. 78, § 1º, do RISTM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000015-53.2006.7.07.0007 - PE - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de EDSON LOPES DA SILVA, JADILSON DA SILVA MENEZES e JOSÉ CARLOS TRIGUEIRO DA SILVA, Civis, do crime previsto no art. 315, c/c os arts. 311 e 312, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 5/8/2009. Advs. Defensoria Pública da União e Dr. José Guilherme Souza da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para reformar a Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 5/8/2009, e condenar os Civis JOSÉ CARLOS TRIGUEIRO DA SILVA, EDSON LOPES DA SILVA e JADILSON DA SILVA MENEZES, como incursos nas penas do art. 315, c/c o art. 312 do CPM, aplicando-lhes a pena de 01 ano de reclusão, com o regime inicial aberto, concedendo-lhes o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000002-59.2003.7.07.0007 - PE - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MADSON FERREIRA DE MELO, 3º Sgt Ex, e de ILCIO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA, Civil, do crime previsto no art. 303, § 2º, c/c o art. 53, § 1º, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 26/9/2008. Advs. Drs. Fernando Cunha Cavalcanti, Defensor Público da União, e Klebet Cavalcanti Carvalho.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para condenar o 3° Sgt Ex MADSON FERREIRA DE MELO e o Civil ILCIO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA, ambos à pena de 03 anos de reclusão, como incursos no art. 303, § 2º, c/c o art. 53, § 1º, tudo do CPM, fixando o regime prisional aberto, para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum, assegurando-lhes o direito de recorrer em liberdade, aplicando para o militar o art. 102 do CPM, pena acessória de exclusão das Forças Armadas. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA negava provimento ao Recurso ministerial e mantinha na íntegra a sentença hostilizada e fará declaração de voto.
EMBARGOS Nº 0000058-76.2002.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTE: ANTONIO CARLOS BATISTA PINTO, ex-Cb Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16/12/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 0000058-76.2002.7.01.0401. Advs. Drs. Aguinaldo Prudêncio dos Santos Junior e Renato Miranda de Almeida Junior.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de não conhecimento dos Embargos Infringentes do Julgado, por incabíveis. No mérito, por maioria, rejeitou os Embargos opostos pela Defesa, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam parcialmente os Embargos defensivos para suspender o feito, bem como a contagem do prazo prescricional, tendo como marco a citação editalícia do ex-Cb Ex ANTONIO CARLOS BATISTA PINTO, com aplicação analógica do vigente art. 366 do CPP comum, declarando-se, por conseguinte, a nulidade dos atos processuais praticados a partir do aludido chamamento judicial. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) fará voto vencido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participaram do julgamento.
APELAÇÃO Nº 0000034-47.2008.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: MARIA CUSTÓDIA TAVARES SANTOS, Civil, condenada à pena de 05 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente semiaberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 4/2/2010. Adv. Dr. Fernando Amin de Carvalho.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de inépcia da denúncia arguida pela Defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo defensivo para manter a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Por fim, o Tribunal, por unanimidade, determinou a remessa de cópias da procuração juntada à fl. 292, do documento à fl. 293, do laudo pericial às fls. 447/455 e do Acórdão para a Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para que se proceda como entender de direito. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participaram do julgamento.
APELAÇÃO Nº 0000032-34.2009.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: AUGUSTO ANTONIO XAVIER FILHO, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/4/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada sentença condenatória recorrida, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros ALVARO LUIZ PINTO (Relator) e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO davam provimento parcial ao apelo, para condenar o Civil AUGUSTO ANTONIO XAVIER FILHO, por desclassificação, como incurso no art. 248 do CPM, aplicando-lhe a pena de 01 ano de reclusão, mantido o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime aberto para eventual cumprimento da pena em estabelecimento prisional civil, conforme estipulado na sentença a quo. Relator para Acórdão Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor). O Ministro ALVARO LUIZ PINTO (Relator) fará voto vencido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h55.
Processos em mesa:
1 - Embargos de Declaração - 0000023-40.2007.7.12.0012 (FSG) APFO 2009.01.051331-0 Advª DPU
2 - Apelação (FO) - 0000001-73.2005.7.08.0008 (WOB/OPS) AUD8aCJM proc 00014/05-3 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
3 - Apelação - 0000044-45.2009.7.12.0012 (ALP/OPS) AUD12aCJM proc 00014/09-8 Advs BRENO BEZERRA ROSA, JUAREZ CAMELO ROSA e KAREN BEZERRA ROSA BRAGA
4 - Apelação (FO) - 0000010-94.2007.7.07.0007 (OPS/RQM) AUD7aCJM proc 00046/07-0 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
5 - Apelação - 0000025-69.2009.7.11.0011 (JAS/MEG) AUD11aCJM proc 00028/09-2 Advª DPU
6 - Apelação (FO) - 0000015-54.2007.7.02.0202 (JAS/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00049/07-6 Adv MARCIA REGINA BORGES DUARTE ALVES DE CAMARGO PEREIRA
7 - Apelação (FO) - 0000022-51.2008.7.11.0011 (RQM/MEG) AUD11aCJM proc 00020/08-3 Advª DPU
8 - Apelação - 0000064-89.2009.7.07.0007 (RQM/MEG) AUD7aCJM proc 00051/09-0 Advª DPU
9 - Apelação (FO) - 0000014-05.2008.7.03.0203 (RQM/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00018/08-6 Adv ROBSON DE SOUZA
10 - Apelação (FO) - 0000008-61.2006.7.07.0007 (RNC/MEG) AUD7aCJM proc 00059/06-7 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
11 - Apelação - 0000029-25.2008.7.01.0301 (AVO/ALP) 3aAUD1aCJM proc 00057/08-4 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e MARIA DOLORES RIVERA SANTANA
12 - Apelação (FO) - 0000039-78.2008.7.01.0201 (ALP/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00023/08-4 Adv WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES
13 - Apelação - 0000052-30.2006.7.01.0401 (FSG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00056/08-6 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
14 - Apelação (FO) - 0000024-62.2006.7.01.0401 (JAS/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00038/06-1 Adv NILO SÉRGIO GOMES
15 - Apelação (FO) - 0000001-13.2005.7.10.0010 (RNC/OPS) AUD10aCJM proc 00013/06-1 Advªs AMANDA MELISSA GARCIA LIMA, GUSTAVO PITA PINHEIRO TORRES, HUGO DE MENEZES REBOUÇAS, KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ PINHEIRO, MARCELO LOPES BARROSO e MARIAYDA PEREIRA FARIA
16 - Apelação (FO) - 0000006-28.2005.7.07.0007 (JAS/MEG) AUD7aCJM proc 00043/07-1 Advª DPU
17 - Apelação - 0000022-10.2009.7.08.0008 (RNC/JCF) AUD8aCJM proc 00015/09-2 Advs JULIANE CAMPOS MOURÃO e VICENTE MANOEL PEREIRA GOMES
18 - Embargos (FO) - 0000002-61.2006.7.10.0010 (ALP/MEG) AUD10aCJM proc 00010/06-2 Adv MARIAYDA PEREIRA FARIA
19 - Apelação - 0000012-03.2005.7.01.0201 (ALP/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00048/07-9 Adv CARLOS NEGRÃO
20 - Apelação - 0000073-65.2009.7.03.0103 (JCF/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00024/09-6 Advª DPU
21 - Apelação - 0000065-21.2009.7.02.0102 (JCF/FJF) 1aAUD2aCJM proc 00030/09-1 Advª DPU
22 - Apelação (FO) - 0000028-65.2007.7.01.0401 (RQM/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00019/08-3 Adv JULIO CEZAR ORNELLAS MARTINS
23 - Apelação - 0000045-76.2009.7.04.0004 (FJF/JCF) AUD4aCJM proc 00029/09-0 Advª DPU
24 - Apelação - 0000040-64.2010.7.09.0009 (FJF/JCF) AUD9aCJM proc 00013/10-1 Advª DPU
25 - Apelação (FO) - 0000037-87.2008.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00001/09-1 Adv ARY BICUDO DE PAULA JUNIOR
26 - Apelação (FO) - 0000014-04.2007.7.08.0008 (FSG/OPS) AUD8aCJM proc 00003/08-6 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS
27 - Embargos (FO) - 0000017-33.2007.7.02.0102 (FSG/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00055/07-8 Adv FERNANDO ANDRIGO DIAS FERRI
28 - Apelação (FO) - 0000016-18.2007.7.03.0103 (FJF/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00035/07-1 Advª DPU
29 - Apelação (FO) - 0000012-45.2006.7.02.0102 (MMT/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00037/06-1 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
30 - Embargos (FO) - 0000002-20.2007.7.07.0007 (MMT/MEG) AUD7aCJM proc 00064/07-9 Advª DPU
31 - Embargos - 0000011-27.2009.7.00.0000 (MEG/JAS) RDIIOF 2009.01.000063-6 Adv ELENARA TEREZINHA FRIPP DAINESE
32 - Apelação - 0000065-92.2007.7.01.0401 (JCF/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00054/08-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
33 - Apelação - 0000001-37.2006.7.01.0201 (JCF/RNC) 2aAUD1aCJM proc 00020/08-5 Adv AGOSTINHO CAMPOS
34 - Apelação (FO) - 0000079-06.2007.7.11.0011 (OPS/ALP) AUD11aCJM proc 00009/08-0 Advª DPU
35 - Apelação (FO) - 0000010-31.2009.7.03.0203 (FSG/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00018/09-4 Adv WELINGTON DA SILVA
36 - Apelação - 0000002-19.2009.7.08.0008 (WOB/MEG) AUD8aCJM proc 00002/09-8 Advª DPU
37 - Apelação (FO) - 0000005-09.2006.7.07.0007 (MEG/WOB) AUD7aCJM proc 00038/06-0 Adv CLÓVIS FERNANDO MARTINS
38 - Apelação (FO) - 0000018-11.2007.7.09.0009 (MEG/FSG) AUD9aCJM proc 00004/08-0 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO
39 - Apelação - 0000041-79.2010.7.08.0008 (JCF/JAS) AUD8aCJM proc 00034/10-0 Advª ELOISA ELENA SEGTOWICK DA SILVA
40 - Apelação (FO) - 0000006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER
41 - Apelação (FO) - 0000014-37.2008.7.09.0009 (MEG/MMT) AUD9aCJM proc 00017/08-5 Adv SINARA ALESSIO PEREIRA
42 - Apelação - 0000015-55.2009.7.10.0010 (RNC/OPS) AUD10aCJM proc 00015/09-9 Advª DPU
43 - Apelação - 0000051-33.2010.7.11.0011 (RNC/JCF) AUD11aCJM proc 00026/10-3 Advª DPU
44 - Apelação (FO) - 0000011-85.2005.7.02.0202 (OPS/MMT) 2aAUD2aCJM proc 00005/07-9 Adv MIGUEL ROMANO JÚNIOR
45 - Apelação - 0000011-41.2009.7.06.0006 (RQM/MEG) AUD6aCJM proc 00010/09-4 Advª DPU
46 - Embargos - 0000020-22.2006.7.12.0012 (MMT/JCF) APFO 2008.01.051007-9 Advª DPU
47 - Apelação (FO) - 0000002-30.2008.7.02.0102 (MMT/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00004/08-2 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
48 - Apelação (FO) - 0000006-31.2006.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00051/06-2 Advª DPU
49 - Apelação (FO) - 0000053-71.2008.7.11.0011 (FSG/JCF) AUD11aCJM proc 00033/08-8 Advª DPU
50 - Apelação - 0000042-11.2010.7.03.0103 (FJF/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00014/10-4 Advª DPU
51 - Apelação - 0000087-12.2009.7.11.0011 (ALP/AVO) AUD11aCJM proc 00058/09-9 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
52 - Apelação - 0000034-25.2010.7.03.0203 (ALP/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00013/10-6 Advª DPU
53 - Apelação - 0000017-86.2007.7.07.0007 (ALP/OPS) AUD7aCJM proc 00045/08-2 Advª DPU
54 - Apelação (FO) - 0000005-39.2006.7.06.0006 (FSG/OPS) AUD6aCJM proc 00012/07-0 Advª DPU
55 - Apelação (FO) - 0000020-42.2008.7.02.0202 (ALP/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00034/08-7 Advª DPU
56 - Apelação (FO) - 0000015-35.2003.7.11.0011 (FJF/OPS) AUD11aCJM proc 00008/04-0 Advªs AUGUSTO EUDALDO MORAIS DE LIMA e MARCELO DE SOUSA VIEIRA
57 - Apelação - 0000014-67.2008.7.08.0008 (ALP/AVO) AUD8aCJM proc 00015/08-4 Adv MAURÍCIO SILVA PEREIRA
58 - Apelação - 0000041-27.2008.7.02.0102 (ALP/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00024/09-1 Advª DPU
59 - Apelação (FE) - 0000003-20.2001.7.03.0203 (WOB/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00511/05-0 Adv MÁRCIO XAVIER DE OLIVEIRA
60 - Apelação - 0000012-61.2009.7.01.0201 (FSG/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00027/09-8 Advªs ARTUR SOUZA RAMOS e IRIS RENÊ BRITO DE MATTOS
61 - Apelação - 0000001-61.2008.7.05.0005 (WOB/MEG) AUD5aCJM proc 00522/09-7 Advª DPU
62 - Embargos (FO) - 0000003-73.2008.7.03.0203 (FSG/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00006/08-8 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
63 - Apelação - 0000007-67.2009.7.03.0303 (FSG/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00005/09-8 Advª DPU
64 - Apelação (FE) - 0000011-55.2009.7.02.0102 (FSG/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00510/09-3 Advª DPU
65 - Apelação - 0000014-85.2010.7.01.0301 (RNC/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00056/10-0 Advª DPU
66 - Revisão Criminal (FO) - 0000021-08.2008.7.00.0000 (ALP/JCF) APFO 2004.01.049777-3 Advª LUCIA MARIA LOBO
67 - Apelação (FO) - 0000008-58.2005.7.05.0005 (MMT/JCF) AUD5aCJM proc 00008/06-7 Adv VICTOR HUGO BRASIL
68 - Apelação - 0000012-44.2008.7.03.0103 (JCF/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00014/09-0 Advª DPU
69 - Embargos (FO) - 0000010-81.2001.7.01.0101 (WOB/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00037/02-8 Adv CARLOS ALBERTO GOMES
70 - Embargos - 0000004-57.2007.7.08.0008 (MMT/JCF) APFO 2008.01.051201-2 Advªs ANTÔNIO NONATO AMARAL JÚNIOR e CARLOS EDUARDO RESENDE DE MELO
71 - Apelação - 0000024-13.2010.7.09.0009 (RNC/OPS) AUD9aCJM proc 00008/10-8 Advª DPU
72 - Apelação (FO) - 0000058-93.2008.7.11.0011 (FSG/OPS) AUD11aCJM proc 00034/08-4 Advs JOSÉ SEVERINO DIAS, MAURO SEVERINO DIAS e VINICIUS MOREIRA CATARINO
73 - Recurso em Sentido Estrito - 0000138-86.2010.7.11.0011 (RNC) AUD11aCJM proc 00051/10-8 Advª DPU
74 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
75 - Embargos (FO) - 0000012-02.2007.7.02.0202 (FJF/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00029/07-5 Adv SERGIO BERTAGNOLI
76 - Correição Parcial - 0000021-51.2009.7.03.0303 (JCF) 3aAUD3aCJM inq 000035/09
77 - Correição Parcial - 0000111-96.2010.7.08.0008 (MMT) AUD8aCJM proc 00058/10-7 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO
78 - Apelação - 0000010-04.2007.7.10.0010 (OPS/ALP) AUD10aCJM proc 00007/08-8 Advª DPU
79 - Apelação - 0000045-94.2008.7.01.0101 (ALP/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00010/09-0 Advª DPU
80 - Apelação - 0000038-95.2008.7.08.0008 (RQM/OPS) AUD8aCJM proc 00003/09-4 Adv KELER BELMONTE LOUREIRO
81 - Apelação - 0000008-70.2009.7.03.0103 (FJF/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00012/09-8 Advª DPU
82 - Apelação - 0000017-25.2009.7.10.0010 (MEG/JAS) AUD10aCJM proc 00005/10-7 Advª DPU
83 - Apelação - 0000017-62.2009.7.02.0102 (MEG/MMT) 1aAUD2aCJM proc 00013/09-0 Advª DPU
84 - Embargos - 0000016-20.2007.7.00.0000 (ALP/OPS) RDIIOF 2007.01.000056-3 Adv MARCOS VINICIUS RODRIGUES CESAR DORIA
85 - Apelação - 0000010-39.2010.7.01.0401 (JCF/JAS) 4aAUD1aCJM proc 00024/10-9 Advª DPU
86 - Apelação - 0000037-06.2008.7.05.0005 (JCF/ALP) AUD5aCJM proc 00007/10-9 Advªs BIANCA VICENZI, JOSÉ VITOR VICENZI JUNIOR, MARIA CLARA WENDT DREVECK, PAULO CESAR DE VASCONCELOS PINHEIRO e RAULINO ALFREDO CAMPOS
87 - Apelação - 0000130-71.2008.7.01.0201 (MEG/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00022/09-6 Advª DPU
88 - Recurso em Sentido Estrito - 0000173-46.2010.7.11.0011 (ALP) AUD11aCJM proc 00062/10-0 Advs ALINE KARLA ROCHA DE SOUZA, ANA CRISTINA DA SILVA SOUZA, FREDERICO GUILHERME NUNES DE SOUZA, GABRIELLE DA SILVA MAIA e ROBERTO CATARINO DA SILVA SOBRAL
89 - Habeas Corpus - 0000176-40.2010.7.00.0000 (MEG) Adv EDILSON MÁXIMO ARAÚJO DA SILVA
(Ata aprovada em 1º/12/2010)
Secretária do Tribunal Pleno