SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 92ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 24 DE NOVEMBRO DE 2010 – QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS  


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão e Marcos Martins Torres.  


Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular. 


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 0000160-86.2010.7.00.0000 - RO - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. PACIENTE: MARCELO RUBAN CORRÊA DA SILVA, Cb Aer, preso preventivamente, respondendo à Ação Penal Militar nº 0000001-74.2010.7.12.0012 perante a Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, inaudita altera parte, a expedição de alvará de soltura. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Dra. Maria Inês Spuldaro.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do writ e denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000022-67.2008.7.04.0004 - MG - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTE: EDSON RODRIGUES CHAVES COSTA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 08 meses de detenção, como incurso no art. 290, c/c o art. 48, parágrafo único, tudo do CPM, convertendo-se a pena em medida de segurança de tratamento ambulatorial pelo mesmo período. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 10/9/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), de ofício, acolheu preliminar para declarar a extinção da punibilidade do ex-Sd Ex EDSON RODRIGUES CHAVES COSTA, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva intercorrente, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, 129 e 133, todos do Código Penal Militar.


APELAÇÃO Nº 0000008-19.2009.7.05.0005 - PR - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: DEIVID BOMBAZAR FERNANDES, ex-Sd Ex, revel, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto; e SAIMON MARCINEIRO DOS SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, do citado Codex, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 9/2/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto.


APELAÇÃO Nº 0000001-78.2009.7.03.0103 - RS - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: ANDERSON PADILHA DA COSTA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano e 06 meses de reclusão e ANDRÉ LUIS DA ROSA RODRIGUES, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, ambos como incursos no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 26/5/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo na íntegra a sentença hostilizada.  


EMBARGOS (FO) Nº 0000047-98.2007.7.11.0011 - DF - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: JOSÉ EDUARDO FERREIRA DA SILVA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26/11/2008, lavrado nos autos da Apelação nº 2008.01.051091-5. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido, por seus jurídicos fundamentos.


APELAÇÃO (FE) Nº 0000003-18.2002.7.09.0009 - MS - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: WILIAS GAMARRA MARTINES, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 20/10/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Relator), julgou prejudicado o apelo e, de ofício, concedeu Habeas Corpus para anular, ab initio, o processo intentado em desfavor do Sd Ex WILIAS GAMARRA MARTINES, determinando, em consequência, o seu arquivamento.


APELAÇÃO Nº 0000006-70.2008.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro ALVARO LUIZ PINTO. APELANTE: ALEX DIAS DE AZEVEDO, Sd Aer, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 27/4/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), acolheu preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e pela Defesa e declarou a extinção da punibilidade do crime imputado ao Sd Aer ALEX DIAS DE AZEVEDO, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa, com base no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, § 1º, e 129, todos do CPM.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000007-47.2007.7.03.0203 - RS - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: CARLOS ANDRÉ FIGUEIREDO DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 28/1/2008. Adv. Dr. Átila Alexandre de Oliveira.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa, de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito. E, nos termos do voto do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Relator), o Tribunal acolheu a preliminar suscitada, de ofício, e declarou a extinção da punibilidade do crime imputado ao Sd Ex CARLOS ANDRÉ FIGUEIREDO DA SILVA, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, de acordo com o art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, §1º, 129 e 133, todos do CPM.


APELAÇÃO Nº 0000111-31.2009.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. APELANTE: ISAIAS FERREIRA DE MARINS, Sd FN, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 27/1/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela defesa, de extinção do processo sem julgamento do mérito. No mérito, o Tribunal, negou provimento ao apelo, mantendo integralmente a sentença hostilizada.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000013-11.2008.7.03.0303 - RS - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: NILMAR SILVA DE OLIVEIRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 9/9/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo integralmente a sentença hostilizada.


APELAÇÃO Nº 0000030-54.2009.7.09.0009 - MS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. APELANTE: WANDERSON VIEIRA CHAGAS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 5/7/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), que declarava a nulidade do processo, com renovação a partir da submissão do Sd Ex WANDERSON VIEIRA CHAGAS à inspeção de saúde, mantendo-se sua exclusão do serviço ativo. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acompanhava o Ministro Relator. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo inalterada a sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


EMBARGOS Nº 0000012-65.2008.7.02.0202 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. EMBARGANTE: DAVID SAMUEL MENDONÇA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 9/10/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 0000012-65.2008.7.02.0202. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos de Nulidade, contra o voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, que os acolhia para fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, proferido na Apelação nº 0000012-65.2008.7.02.0202. No mérito, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido.


APELAÇÃO Nº 0000094-04.2009.7.11.0011 - DF - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ANDREY ALISSON DOS SANTOS, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 1º/2/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo na íntegra a sentença recorrida, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participaram do julgamento.


APELAÇÃO Nº 0000051-53.2009.7.05.0005 - PR - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. APELANTE: ALÉCIO PEREIRA DOS SANTOS, ex-Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 2/6/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), de ofício, acolheu a preliminar de não conhecimento do Apelo defensivo, em virtude da ausência da condição de prosseguibilidade da ação e, consequentemente, pela falta de legitimidade de parte, como pressuposto subjetivo de admissibilidade do recurso. Por fim, o Tribunal, por unanimidade, concedeu Habeas Corpus, de ofício, para tornar sem efeito a Sentença condenatória, com base no art. 470, c/c os arts. 467, 468 e 500, inciso II, tudo do CPPM. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participaram do julgamento.


APELAÇÃO Nº 0000003-79.2007.7.11.0011 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: PAULO MENDES DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 29/4/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo na íntegra a sentença recorrida, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participaram do julgamento.


EMBARGOS Nº 0000105-87.2010.7.01.0201 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR e WALACE LUIS DA SILVA MACIEL, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 05/08/2010, lavrado nos autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000105-87.2010.7.01.0201. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhiam os Embargos defensivos para fazer prevalecer a declaração de voto da lavra da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, proferida no Recurso Criminal nº 0000105.87.2010.7.01.0201. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) fará voto vencido.  O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participou do julgamento.


APELAÇÃO Nº 0000041-26.2010.7.03.0103 - RS - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: MARCELO MENDES DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 8/6/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo na íntegra a sentença hostilizada.


APELAÇÃO Nº 0000041-83.2009.7.09.0009 (2010.01.000126-1) - MS - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: PAULO IZIDRO DE SOUZA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 14/4/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que declarava a nulidade do processo, com renovação a partir da submissão do Sd Ex PAULO IZIDRO DE SOUZA à inspeção de saúde, mantendo-se sua exclusão do serviço ativo. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acompanhava o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo inalterada a sentença condenatória recorrida. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.


APELAÇÃO Nº 0000061-51.2009.7.03.0103 - RS - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: GUILHERME SÉRGIO MARQUES TEIXEIRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 11/5/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, para confirmar integralmente a sentença apelada, por seus jurídicos fundamentos.


APELAÇÃO Nº 0000024-13.2010.7.09.0009 - MS - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: VERIDIANO IZAC DE ALMEIDA NETO, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 12/8/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que declarava a nulidade do processo, com renovação a partir da submissão do Sd Ex VERIDIANO IZAC DE ALMEIDA NETO à inspeção de saúde, mantendo-se sua exclusão do serviço ativo. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acompanhava o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. No mérito, pediu vista o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, após o voto do Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Relator), que negava provimento ao apelo da defesa, e mantinha irretocável a sentença recorrida. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor) acompanhava o Ministro Relator. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, RENALDO QUINTAS MAGIOLI, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, ALVARO LUIZ PINTO, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e MARCOS MARTINS TORRES aguardam o retorno de vista.


A Sessão foi encerrada às 18h15.   


Processos em mesa:


1 - Habeas Corpus - 0000168-63.2010.7.00.0000 (MMT) AUD12aCJM proc 00052/10-0 Advª DPU


2 - Embargos de Declaração - 0000023-40.2007.7.12.0012 (FSG) APFO 2009.01.051331-0 Advª DPU


3 - Apelação (FO) - 0000001-39.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00037/06-1 Adv AMIRALDO NUNES PARDAUIL  


4 - Apelação (FO) - 0000008-71.2007.7.02.0102 (WOB/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00043/07-0 Advªs HENRIQUE FERRO e VIVIANE CRISTINA ROSA  


5 - Apelação - 0000008-15.2009.7.01.0301 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00059/09-5 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA  


6 - Apelação (FO) - 0000004-39.2004.7.02.0102 (ALP/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00011/07-0 Advª DPU


7 - Apelação (FO) - 0000007-49.2007.7.10.0010 (MEG/JAS) AUD10aCJM proc 00029/07-3 Advªs CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ e MARCELO LOPES BARROSO  


8 - Apelação (FO) - 0000006-16.2008.7.04.0004 (JAS/MEG) AUD4aCJM proc 00022/08-8 Advª DPU


9 - Apelação (FO) - 0000014-40.2005.7.02.0202 (WOB/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00029/06-7 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES  


10 - Apelação (FO) - 0000001-73.2005.7.08.0008 (WOB/OPS) AUD8aCJM proc 00014/05-3 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO  


11 - Apelação (FO) - 0000011-75.2007.7.03.0303 (FJF/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00017/07-0 Adv ADEMAR GUTERRES GUARESCHI  


12 - Apelação (FO) - 0000003-34.2009.7.07.0007 (MMT/OPS) AUD7aCJM proc 00009/09-4 Advª DPU


13 - Embargos (FO) - 0000004-31.2002.7.01.0201 (RQM/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00066/06-9 Adv ARTUR SOUZA RAMOS  


14 - Apelação (FO) - 0000016-48.2007.7.12.0012 (MMT/MEG) AUD12aCJM proc 00016/07-4 Advª DPU


15 - Apelação - 0000119-42.2008.7.01.0201 (OPS/ALP) 2aAUD1aCJM proc 00010/09-8 Adv A CAMPOS  


16 - Apelação (FO) - 0000015-53.2006.7.07.0007 (MMT/OPS) AUD7aCJM proc 00003/08-8 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOSÉ GUILHERME SOUZA DA SILVA  


17 - Apelação (FO) - 0000002-59.2003.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00088/05-9 Advªs FERNANDO CUNHA CAVALCANTI e KLEBET CAVALCANTI CARVALHO  


18 - Embargos - 0040-32.2007.7.07.0007 (ALP/AVO) APFO 2009.01.051554-2 Adv EDSON DA S NETO  


19 - Apelação (FO) - 0000058-93.2008.7.11.0011 (FSG/OPS) AUD11aCJM proc 00034/08-4 Advs JOSÉ SEVERINO DIAS, MAURO SEVERINO DIAS e VINICIUS MOREIRA CATARINO  


20 - Apelação - 0000044-45.2009.7.12.0012 (ALP/OPS) AUD12aCJM proc 00014/09-8 Advs BRENO BEZERRA ROSA, JUAREZ CAMELO ROSA e KAREN BEZERRA ROSA BRAGA  


21 - Apelação (FO) - 0000010-94.2007.7.07.0007 (OPS/RQM) AUD7aCJM proc 00046/07-0 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


22 - Apelação - 0000025-69.2009.7.11.0011 (JAS/MEG) AUD11aCJM proc 00028/09-2 Advª DPU


23 - Apelação (FO) - 0000015-54.2007.7.02.0202 (JAS/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00049/07-6 Adv MARCIA REGINA BORGES DUARTE A. DE CAMARGO PEREIRA  


24 - Apelação (FO) - 0000022-51.2008.7.11.0011 (RQM/MEG) AUD11aCJM proc 00020/08-3 Advª DPU


25 - Embargos - 0000058-76.2002.7.01.0401 (ALP/AVO) APFO 2007.01.050670-5 Advªs AGUINALDO PRUDÊNCIO DOS SANTOS JUNIOR e RENATO MIRANDA DE ALMEIDA JUNIOR  


26 - Apelação - 0000034-47.2008.7.01.0301 (ALP/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00069/08-2 Adv FERNANDO AMIN DE CARVALHO  


27 - Apelação - 0000032-34.2009.7.01.0401 (ALP/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00028/09-0 Advª DPU


28 - Apelação - 0000064-89.2009.7.07.0007 (RQM/MEG) AUD7aCJM proc 00051/09-0 Advª DPU


29 - Apelação (FO) - 0000014-05.2008.7.03.0203 (RQM/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00018/08-6 Adv ROBSON DE SOUZA  


30 - Apelação (FO) - 0000008-61.2006.7.07.0007 (RNC/MEG) AUD7aCJM proc 00059/06-7 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


31 - Apelação - 0000029-25.2008.7.01.0301 (AVO/ALP) 3aAUD1aCJM proc 00057/08-4 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e MARIA DOLORES RIVERA SANTANA  


32 - Apelação (FO) - 0000039-78.2008.7.01.0201 (ALP/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00023/08-4 Adv WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES  


33 - Apelação - 0000052-30.2006.7.01.0401 (FSG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00056/08-6 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


34 - Apelação (FO) - 0000024-62.2006.7.01.0401 (JAS/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00038/06-1 Adv NILO SÉRGIO GOMES  


35 - Apelação (FO) - 0000001-13.2005.7.10.0010 (RNC/OPS) AUD10aCJM proc 00013/06-1 Advªs AMANDA MELISSA GARCIA LIMA, GUSTAVO PITA PINHEIRO TORRES, HUGO DE MENEZES REBOUÇAS, KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ PINHEIRO, MARCELO LOPES BARROSO e MARIAYDA PEREIRA FARIA  


36 - Apelação (FO) - 0000006-28.2005.7.07.0007 (JAS/MEG) AUD7aCJM proc 00043/07-1 Advª DPU


37 - Apelação - 0000022-10.2009.7.08.0008 (RNC/JCF) AUD8aCJM proc 00015/09-2 Advs JULIANE CAMPOS MOURÃO e VICENTE MANOEL PEREIRA GOMES  


38 - Embargos (FO) - 0000002-61.2006.7.10.0010 (ALP/MEG) AUD10aCJM proc 00010/06-2 Adv MARIAYDA PEREIRA FARIA  


39 - Apelação - 0012-03.2005.7.01.0201 (ALP/OPS) 2aAUD1aCJM proc 48/07-9 Adv CARLOS NEGRÃO  


40 - Apelação - 0000073-65.2009.7.03.0103 (JCF/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00024/09-6 Advª DPU


41 - Apelação - 0000065-21.2009.7.02.0102 (JCF/FJF) 1aAUD2aCJM proc 00030/09-1 Advª DPU


42 - Apelação (FO) - 0000028-65.2007.7.01.0401 (RQM/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00019/08-3 Adv JULIO CEZAR ORNELLAS MARTINS  


43 - Apelação - 0000045-76.2009.7.04.0004 (FJF/JCF) AUD4aCJM proc 00029/09-0 Advª DPU


44 - Apelação - 0000040-64.2010.7.09.0009 (FJF/JCF) AUD9aCJM proc 00013/10-1 Advª DPU


45 - Apelação (FO) - 0000037-87.2008.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00001/09-1 Adv ARY BICUDO DE PAULA JUNIOR  


46 - Apelação (FO) - 0000014-04.2007.7.08.0008 (FSG/OPS) AUD8aCJM proc 00003/08-6 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS  


47 - Embargos (FO) - 0000017-33.2007.7.02.0102 (FSG/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00055/07-8 Adv FERNANDO ANDRIGO DIAS FERRI  


48 - Apelação (FO) - 0000016-18.2007.7.03.0103 (FJF/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00035/07-1 Advª DPU


49 - Apelação (FO) - 0000012-45.2006.7.02.0102 (MMT/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00037/06-1 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


50 - Embargos (FO) - 0000002-20.2007.7.07.0007 (MMT/MEG) AUD7aCJM proc 00064/07-9 Advª DPU


51 - Embargos - 0000011-27.2009.7.00.0000 (MEG/JAS) RDIIOF 2009.01.000063-6 Adv ELENARA TEREZINHA FRIPP DAINESE  


52 - Apelação - 0000065-92.2007.7.01.0401 (JCF/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00054/08-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


53 - Apelação - 1-37.2006.7.01.0201 (JCF/RNC) 2aAUD1aCJM proc 20/08-5 Adv AGOSTINHO CAMPOS  


54 - Apelação (FO) - 0000079-06.2007.7.11.0011 (OPS/ALP) AUD11aCJM proc 00009/08-0 Advª DPU


55 - Apelação (FO) - 0000010-31.2009.7.03.0203 (FSG/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00018/09-4 Adv WELINGTON DA SILVA  


56 - Apelação - 0000002-19.2009.7.08.0008 (WOB/MEG) AUD8aCJM proc 00002/09-8 Advª DPU


57 - Apelação (FO) - 0000005-09.2006.7.07.0007 (MEG/WOB) AUD7aCJM proc 00038/06-0 Adv CLÓVIS FERNANDO MARTINS  


58 - Apelação (FO) - 0000018-11.2007.7.09.0009 (MEG/FSG) AUD9aCJM proc 00004/08-0 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO  


59 - Apelação - 0000041-79.2010.7.08.0008 (JCF/JAS) AUD8aCJM proc 00034/10-0 Advª ELOISA ELENA SEGTOWICK DA SILVA  


60 - Apelação (FO) - 6-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER  


61 - Apelação (FO) - 0000014-37.2008.7.09.0009 (MEG/MMT) AUD9aCJM proc 00017/08-5 Adv SINARA ALESSIO PEREIRA  


62 - Apelação - 0000015-55.2009.7.10.0010 (RNC/OPS) AUD10aCJM proc 00015/09-9 Advª DPU


63 - Apelação - 0000051-33.2010.7.11.0011 (RNC/JCF) AUD11aCJM proc 00026/10-3 Advª DPU


64 - Apelação (FO) - 0000011-85.2005.7.02.0202 (OPS/MMT) 2aAUD2aCJM proc 00005/07-9 Adv MIGUEL ROMANO JÚNIOR  


65 - Revisão Criminal (FO) - 21-08.2008.7.00.0000 (ALP/JCF) AP 2004.01.049777-3 Adv LUCIA M LOBO  


66 - Apelação (FO) - 0000008-58.2005.7.05.0005 (MMT/JCF) AUD5aCJM proc 00008/06-7 Adv VICTOR HUGO BRASIL  


67 - Apelação - 0000012-44.2008.7.03.0103 (JCF/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00014/09-0 Advª DPU


68 - Apelação - 0000087-19.2008.7.01.0401 (AVO/FJF) 4aAUD1aCJM proc 00053/08-7 Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA  


69 - Embargos (FO) - 0000010-81.2001.7.01.0101 (WOB/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00037/02-8 Adv CARLOS ALBERTO GOMES  


70 - Embargos - 0000016-64.2007.7.05.0005 (JCF/JAS) APFO 2009.01.051475-9 Advª DPU


71 - Apelação (FO) - 0000015-03.2006.7.01.0401 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00041/06-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


72 - Embargos - 0000004-57.2007.7.08.0008 (MMT/JCF) APFO 2008.01.051201-2 Advªs ANTÔNIO NONATO AMARAL JÚNIOR e CARLOS EDUARDO RESENDE DE MELO  


73 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


74 - Embargos (FO) - 0000012-02.2007.7.02.0202 (FJF/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00029/07-5 Adv SERGIO BERTAGNOLI  


75 - Apelação - 0000011-41.2009.7.06.0006 (RQM/MEG) AUD6aCJM proc 00010/09-4 Advª DPU


76 - Embargos - 0000020-22.2006.7.12.0012 (MMT/JCF) APFO 2008.01.051007-9 Advª DPU


77 - Apelação (FO) - 0000002-30.2008.7.02.0102 (MMT/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00004/08-2 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES  


78 - Apelação (FO) - 0000006-31.2006.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00051/06-2 Advª DPU


79 - Correição Parcial - 0000147-85.2010.7.03.0103 (FSG) APFO 2008.01.051067-2 Advª DPU


80 - Correição Parcial - 0000217-65.2010.7.01.0101 (WOB) 1aAUD1aCJM inq 000207/10  


81 - Recurso em Sentido Estrito - 0000173-46.2010.7.11.0011 (ALP) AUD11aCJM proc 00062/10-0 Advs ALINE KARLA ROCHA DE SOUZA, ANA CRISTINA DA SILVA SOUZA, FREDERICO GUILHERME NUNES DE SOUZA, GABRIELLE DA SILVA MAIA e ROBERTO CATARINO DA SILVA SOBRAL  


82 - Apelação (FO) - 0000053-71.2008.7.11.0011 (FSG/JCF) AUD11aCJM proc 00033/08-8 Advª DPU


83 - Apelação - 0000042-11.2010.7.03.0103 (FJF/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00014/10-4 Advª DPU


84 - Apelação - 0000087-12.2009.7.11.0011 (ALP/AVO) AUD11aCJM proc 00058/09-9 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS  


85 - Apelação - 0000034-25.2010.7.03.0203 (ALP/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00013/10-6 Advª DPU


86 - Apelação - 0000017-86.2007.7.07.0007 (ALP/OPS) AUD7aCJM proc 00045/08-2 Advª DPU


87 - Apelação (FO) - 0000005-39.2006.7.06.0006 (FSG/OPS) AUD6aCJM proc 00012/07-0 Advª DPU


88 - Apelação (FO) - 0000020-42.2008.7.02.0202 (ALP/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00034/08-7 Advª DPU


89 - Apelação (FO) - 0000015-35.2003.7.11.0011 (FJF/OPS) AUD11aCJM proc 00008/04-0 Advªs AUGUSTO EUDALDO MORAIS DE LIMA e MARCELO DE SOUSA VIEIRA  


90 - Apelação - 0000014-67.2008.7.08.0008 (ALP/AVO) AUD8aCJM proc 00015/08-4 Adv MAURÍCIO SILVA PEREIRA


91 - Recurso em Sentido Estrito - 0000138-86.2010.7.11.0011 (RNC) AUD11aCJM proc 051/10-8 Advª DPU


(Ata aprovada em 25/11/2010)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno