SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 91ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 23 DE NOVEMBRO DE 2010 TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão e Marcos Martins Torres.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro Presidente registrou que a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA representará a Corte na Solenidade de Diplomação do Presidente e Vice-Presidente da República eleitos, a realizar-se no dia 17 de dezembro de 2010, no Tribunal Superior Eleitoral.
JULGAMENTOS
REPRESENTAÇÃO P/DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 0000055-12.2010.7.00.0000 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. REPRESENTANTE: O Exmo. Sr. Procurador-Geral da Justiça Militar em exercício, com fundamento no art. 142, § 3º, inciso VII, da Constituição Federal, c/c os arts. 120, inciso I, da Lei 6.880/80, e 112 do RISTM, representa contra o 1º Ten Ex RRm ROBERTO MONTEIRO, objetivando a Declaração de Indignidade para o Oficialato, com a consequente perda de seu posto e de sua patente. Advs. Drs. João de Campos Filho e Sergio Bertagnoli.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a primeira preliminar arguida pela defesa, de duplicidade de processos, em decorrência do oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Federal; rejeitou a segunda preliminar suscitada pela defesa, de prescrição fundada no art. 28 da Lei nº 8.429/92. No mérito, por maioria, acolheu a Representação formulada pela Procuradora-Geral da Justiça Militar, para declarar o 1° Ten Ex RRm ROBERTO MONTEIRO indigno do oficialato, determinando a perda de seu posto e patente, ex vi do art. 142, § 3°, incisos VI e VII, da Constituição Federal, e art. 120, inciso I, da Lei nº 6.880/80, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Juízo da 21ª Vara Cível da Subseção Judiciária de São Paulo. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR indeferiam a Representação. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz, e o advogado da defesa, Dr. Sergio Bertagnoli. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
HABEAS CORPUS Nº 0000172-03.2010.7.00.0000 - PR - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. PACIENTE INGOMAR LINZMEIER JUNIOR, Sd Ex, preso, condenado nos autos da Ação Penal Militar nº 0000121-36.2010.7.05.0005, que tramitou perante a Auditoria da 5ª CJM, à pena de 04 meses de prisão, como incurso no artigo 187, c/c o artigo 189, inciso I, parte final, tudo do CPM, sem o direito de apelar em liberdade, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo e do Sr. Comandante do 20º BIB, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a concessão de liberdade provisória. IMPETRANTE: Dr. Anderson José Adão.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem, confirmando a medida cautelar que assegurou ao Sd Ex INGOMAR LlNZMEIER JUNIOR o direito de apelar em liberdade da sentença condenatória imposta nos autos da Ação Penal Militar nº 0000121-36.2010.7.05.0005, em trâmite perante a Auditoria da 5ª CJM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento. Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Miltar, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000001-35.2010.7.03.0203 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 6/8/2010, proferida nos autos do IPM nº 0000001-35.2010.7.03.0203, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do ex-3º Sgt Ex JOSOÉ PORTO FARIAS, como incurso no art. 195 do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar, para cassar a Decisão recorrida e receber a denúncia oferecida em desfavor do ex-3º Sgt Ex JOSOÉ PORTO FARIAS, como incurso no art. 195 do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. O Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI declarou-se suspeito, na forma do art. 136 do RISTM. Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000094-40.2010.7.01.0401 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/7/2010, que determinou o arquivamento da IPD nº 0000094- 40.2010.7.01.0401, na qual figurou como indiciado o 2º Sgt Mar SANDRO ALEX LEMMERMEIER DA ROSA.
O Tribunal, por maioria, nos termos do voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), de ofício, acolheu a preliminar de não conhecimento do pedido de Correição Parcial, por falta de preenchimento dos requisitos previstos no art. 498, alínea "b", do Diploma Processual Militar, não podendo ser o mencionado dispositivo aplicado ao caso, por não se tratar de erro in procedendo, mas sim in judicando. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, RENALDO QUINTAS MAGIOLI, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO rejeitavam a preliminar, conhecendo do pleito correicional e prosseguiam no exame do mérito. Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
HABEAS CORPUS Nº 0000171-18.2010.7.00.0000 - PR - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. PACIENTE: RAFAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto, nos autos da Ação Penal Militar nº 0000027-93.2007.7.05.0005, que tramitou perante a Auditoria da 5ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão de eventual execução provisória da pena. No mérito, pede que seja declarada extinta a punibilidade pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado e a consequente declaração de extinção da punibilidade. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a ordem de Habeas Corpus, declarando extinta a punibilidade do ex-Sd Ex RAFAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, §§ 1° e 5°, 129 e 133, tudo do CPM, com extensão dos seus efeitos, de ofício, ao corréu CARLOS JOSÉ SILVEIRA DOS SANTOS. O Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI declarou-se suspeito, na forma do art. 136 do RISTM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000212-29.2010.7.05.0005 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de 4/10/2010, que determinou o arquivamento parcial do APF nº 0000148-19.2010.7.05.0005, na parte em que figurou como indiciado o Sd Ex JOILTON RUFINO DA SILVA. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento da Correição Parcial, suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo do pedido, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. No mérito, por unanimidade, deferiu o presente pedido correicional, para cassar a Decisão proferida em 4 de outubro de 2010, nos autos do APF nº 145/10 (Processo nº 148-19.2010.7.05.0005), que tramita perante a Auditoria da 5ª CJM, na parte em que determinou o arquivamento do referido APF em relação ao Sd Ex JOILTON RUFINO DA SILVA, determinando a remessa dos autos a Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, para os fins de direito. O Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI declarou-se suspeito, na forma do art. 136 do RISTM. Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000227-12.2010.7.01.0101 - DF - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar Da União. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 6/10/2010, que determinou o arquivamento do APF nº 0000227-12.2010.7.01.0101, no qual figurou como indiciado o Sd Ex PATRICK DOS SANTOS MACHADO.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, de não conhecimento do pleito correicional. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhiam a preliminar, não conhecendo do pedido, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. No mérito, por unanimidade, deferiu a Correição Parcial para, cassando a decisão requerida, determinar o desarquivamento do APF nº 0000227-12.2010.7.01.0101 e a sua remessa à douta Procuradora-Geral da Justiça Militar para que proceda conforme julgar de direito. Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000107-66.2010.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/8/2010, proferida nos autos do IPM nº 0000107-66.2010.7.01.0101, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor de MARIA PINTO DE LIMA, Civil, como incursa no art. 251 do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para, desconstituindo a Decisão hostilizada, receber a denúncia oferecida contra a Civil MARIA PINTO DE LIMA, como incursa no art. 251 do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000022-11.2010.7.03.0203 - RS - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 9/2/2010, proferida nos autos da Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 0000003- 10.2007.7.03.0203, que indeferiu o pedido ministerial de livramento condicional formulado em favor do ex-Sd Ex LIZANDRO GONÇALVES DE GONÇALVES. Adv. Dr. Nilo Alfredo Soares Gonçalves.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial para, reconhecendo a inexistência da reincidência e, por consequência, o equívoco da negativa do indulto anteriormente requerido, declarar a extinção da punibilidade do ex-Sd Ex LIZANDRO GONÇALVES DE GONÇALVES, pelo indulto natalino, nos termos do Decreto n° 7.046, de 22 de dezembro de 2009. Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
A Sessão foi encerrada às 18h05.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 0000001-39.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00037/06-1 Adv AMIRALDO NUNES PARDAUIL
2 - Apelação (FO) - 0000008-71.2007.7.02.0102 (WOB/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00043/07-0 Advªs HENRIQUE FERRO e VIVIANE CRISTINA ROSA
3 - Apelação - 0000008-15.2009.7.01.0301 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00059/09-5 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA
4 - Apelação (FO) - 0000004-39.2004.7.02.0102 (ALP/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00011/07-0 Advª DPU
5 - Apelação (FO) - 0000007-49.2007.7.10.0010 (MEG/JAS) AUD10aCJM proc 00029/07-3 Advªs CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ e MARCELO LOPES BARROSO
6 - Apelação (FO) - 0000022-67.2008.7.04.0004 (MEG/MMT) AUD4aCJM proc 00001/09-9 Advª DPU
7 - Apelação (FO) - 0000006-16.2008.7.04.0004 (JAS/MEG) AUD4aCJM proc 00022/08-8 Advª DPU
8 - Apelação (FO) - 0000014-40.2005.7.02.0202 (WOB/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00029/06-7 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
9 - Apelação - 0000008-19.2009.7.05.0005 (FJF/MEG) AUD5aCJM proc 00013/09-5 Advª DPU
10 - Apelação (FO) - 0000001-73.2005.7.08.0008 (WOB/OPS) AUD8aCJM proc 00014/05-3 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
(Continuação da Ata da 91ª Sessão de Julgamento, em 23 de novembro de 2010)
11 - Apelação (FO) - 0000011-75.2007.7.03.0303 (FJF/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00017/07-0 Adv ADEMAR GUTERRES GUARESCHI
12 - Apelação (FO) - 0000003-34.2009.7.07.0007 (MMT/OPS) AUD7aCJM proc 00009/09-4 Advª DPU
13 - Embargos (FO) - 0000004-31.2002.7.01.0201 (RQM/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00066/06-9 Adv ARTUR S RAMOS
14 - Apelação (FO) - 0000016-48.2007.7.12.0012 (MMT/MEG) AUD12aCJM proc 00016/07-4 Advª DPU
15 - Apelação - 0000001-78.2009.7.03.0103 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00006/09-8 Advª DPU
16 - Apelação - 0000119-42.2008.7.01.0201 (OPS/ALP) 2aAUD1aCJM proc 00010/09-8 Adv AGOSTINHO CAMPOS
17 - Apelação (FO) - 0000015-53.2006.7.07.0007 (MMT/OPS) AUD7aCJM proc 00003/08-8 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOSÉ GUILHERME SOUZA DA SILVA
18 - Apelação (FO) - 0000002-59.2003.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00088/05-9 Advªs FERNANDO CUNHA CAVALCANTI e KLEBET CAVALCANTI CARVALHO
19 - Embargos - 0000040-32.2007.7.07.0007 (ALP/AVO) APFO 2009.01.051554-2 Adv EDSON DA SILVA NETO
20 - Apelação (FO) - 0000058-93.2008.7.11.0011 (FSG/OPS) AUD11aCJM proc 00034/08-4 Advs JOSÉ SEVERINO DIAS, MAURO SEVERINO DIAS e VINICIUS MOREIRA CATARINO
21 - Apelação - 0000044-45.2009.7.12.0012 (ALP/OPS) AUD12aCJM proc 00014/09-8 Advs BRENO BEZERRA ROSA, JUAREZ CAMELO ROSA e KAREN BEZERRA ROSA BRAGA
22 - Apelação (FO) - 0000010-94.2007.7.07.0007 (OPS/RQM) AUD7aCJM proc 00046/07-0 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
23 - Apelação - 0000025-69.2009.7.11.0011 (JAS/MEG) AUD11aCJM proc 00028/09-2 Advª DPU
24 - Embargos (FO) - 0000047-98.2007.7.11.0011 (MMT/JCF) AUD11aCJM proc 00055/07-3 Advª DPU
25 - Apelação (FO) - 0000015-54.2007.7.02.0202 (JAS/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00049/07-6 Adv MARCIA REGINA BORGES DUARTE A. DE CAMARGO PEREIRA
26 - Apelação (FO) - 0000022-51.2008.7.11.0011 (RQM/MEG) AUD11aCJM proc 00020/08-3 Advª DPU
27 - Embargos - 0000058-76.2002.7.01.0401 (ALP/AVO) APFO 2007.01.050670-5 Advªs AGUINALDO PRUDÊNCIO DOS SANTOS JUNIOR e RENATO MIRANDA DE ALMEIDA JUNIOR
28 - Apelação - 0000034-47.2008.7.01.0301 (ALP/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00069/08-2 Adv FERNANDO AMIN DE CARVALHO
29 - Apelação - 0000032-34.2009.7.01.0401 (ALP/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00028/09-0 Advª DPU
30 - Apelação (FE) - 0000003-18.2002.7.09.0009 (RQM/OPS) AUD9aCJM proc 00507/09-0 Advª DPU
31 - Apelação - 0000006-70.2008.7.01.0401 (JCF/ALP) 4aAUD1aCJM proc 00527/08-9 Advª DPU
32 - Apelação - 0000064-89.2009.7.07.0007 (RQM/MEG) AUD7aCJM proc 00051/09-0 Advª DPU
33 - Apelação (FO) - 0000014-05.2008.7.03.0203 (RQM/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00018/08-6 Adv ROBSON DE SOUZA
34 - Apelação (FO) - 0000008-61.2006.7.07.0007 (RNC/MEG) AUD7aCJM proc 00059/06-7 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
35 - Apelação - 0000029-25.2008.7.01.0301 (AVO/ALP) 3aAUD1aCJM proc 00057/08-4 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e MARIA DOLORES RIVERA SANTANA
36 - Apelação (FO) - 0000039-78.2008.7.01.0201 (ALP/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00023/08-4 Adv WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES
37 - Apelação - 0000052-30.2006.7.01.0401 (FSG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00056/08-6 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
38 - Apelação (FO) - 0000007-47.2007.7.03.0203 (FSG/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00031/07-4 Adv ÁTILA ALEXANDRE DE OLIVEIRA
39 - Apelação - 0000111-31.2009.7.01.0201 (OPS/RNC) 2aAUD1aCJM proc 00574/09-9 Advª DPU
40 - Apelação (FO) - 0000024-62.2006.7.01.0401 (JAS/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00038/06-1 Adv NILO SÉRGIO GOMES
41 - Apelação (FO) - 0000001-13.2005.7.10.0010 (RNC/OPS) AUD10aCJM proc 00013/06-1 Advªs AMANDA MELISSA GARCIA LIMA, GUSTAVO PITA PINHEIRO TORRES, HUGO DE MENEZES REBOUÇAS, KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ PINHEIRO, MARCELO LOPES BARROSO e MARIAYDA PEREIRA FARIA
42 - Apelação (FO) - 0000006-28.2005.7.07.0007 (JAS/MEG) AUD7aCJM proc 00043/07-1 Advª DPU
43 - Apelação - 0000022-10.2009.7.08.0008 (RNC/JCF) AUD8aCJM proc 00015/09-2 Advs JULIANE CAMPOS MOURÃO e VICENTE MANOEL PEREIRA GOMES
44 - Apelação (FO) - 0000013-11.2008.7.03.0303 (FSG/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00019/08-0 Advª DPU
45 - Apelação - 0000030-54.2009.7.09.0009 (JCF/RNC) AUD9aCJM proc 00012/10-5 Advª DPU
46 - Embargos (FO) - 0000002-61.2006.7.10.0010 (ALP/MEG) AUD10aCJM proc 00010/06-2 Adv MARIAYDA PEREIRA FARIA
47 - Embargos - 0000012-65.2008.7.02.0202 (JCF/MMT) APFO 2009.01.051355-8 Advª DPU
48 - Apelação - 0000012-03.2005.7.01.0201 (ALP/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00048/07-9 Adv CARLOS NEGRÃO
49 - Apelação - 0000073-65.2009.7.03.0103 (JCF/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00024/09-6 Advª DPU
50 - Apelação - 0000065-21.2009.7.02.0102 (JCF/FJF) 1aAUD2aCJM proc 00030/09-1 Advª DPU
51 - Apelação (FO) - 0000028-65.2007.7.01.0401 (RQM/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00019/08-3 Adv JULIO CEZAR ORNELLAS MARTINS
52 - Apelação - 0000094-04.2009.7.11.0011 (RQM/OPS) AUD11aCJM proc 00546/09-3 Advª DPU
53 - Apelação - 0000045-76.2009.7.04.0004 (FJF/JCF) AUD4aCJM proc 00029/09-0 Advª DPU
54 - Apelação - 0000040-64.2010.7.09.0009 (FJF/JCF) AUD9aCJM proc 00013/10-1 Advª DPU
55 - Apelação (FO) - 0000037-87.2008.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00001/09-1 Adv ARY BICUDO DE PAULA JUNIOR
56 - Apelação (FO) - 0000014-04.2007.7.08.0008 (FSG/OPS) AUD8aCJM proc 00003/08-6 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS
57 - Embargos (FO) - 0000017-33.2007.7.02.0102 (FSG/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00055/07-8 Adv FERNANDO ANDRIGO DIAS FERRI
58 - Apelação - 0000051-53.2009.7.05.0005 (JCF/RNC) AUD5aCJM proc 00014/10-5 Advª DPU
59 - Apelação (FO) - 0000016-18.2007.7.03.0103 (FJF/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00035/07-1 Advª DPU
60 - Apelação - 0000041-83.2009.7.09.0009 (MMT/AVO) AUD9aCJM proc 00011/10-9 Advª DPU
61 - Apelação (FO) - 0000012-45.2006.7.02.0102 (MMT/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00037/06-1 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
62 - Embargos (FO) - 0000002-20.2007.7.07.0007 (MMT/MEG) AUD7aCJM proc 00064/07-9 Advª DPU
63 - Apelação - 0000003-79.2007.7.11.0011 (JAS/OPS) AUD11aCJM proc 00009/10-1 Advª DPU
64 - Embargos - 0000011-27.2009.7.00.0000 (MEG/JAS) RDIIOF 2009.01.000063-6 Adv ELENARA TEREZINHA FRIPP DAINESE
65 - Apelação - 0000065-92.2007.7.01.0401 (JCF/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00054/08-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
66 - Apelação - 0000001-37.2006.7.01.0201 (JCF/RNC) 2aAUD1aCJM proc 00020/08-5 Adv AGOSTINHO CAMPOS
67 - Apelação (FO) - 0000079-06.2007.7.11.0011 (OPS/ALP) AUD11aCJM proc 00009/08-0 Advª DPU
68 - Apelação (FO) - 0000010-31.2009.7.03.0203 (FSG/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00018/09-4 Adv WELINGTON DA SILVA
69 - Embargos - 0000105-87.2010.7.01.0201 (FJF/JCF) RSE 2010.01.000036-1 Advª DPU
70 - Apelação - 0000002-19.2009.7.08.0008 (WOB/MEG) AUD8aCJM proc 00002/09-8 Advª DPU
71 - Apelação (FO) - 0000005-09.2006.7.07.0007 (MEG/WOB) AUD7aCJM proc 00038/06-0 Adv CLÓVIS FERNANDO MARTINS
72 - Apelação (FO) - 0000018-11.2007.7.09.0009 (MEG/FSG) AUD9aCJM proc 00004/08-0 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO
73 - Apelação - 0000041-79.2010.7.08.0008 (JCF/JAS) AUD8aCJM proc 00034/10-0 Advª ELOISA ELENA SEGTOWICK DA SILVA
74 - Apelação - 0000041-26.2010.7.03.0103 (RQM/AVO) 1aAUD3aCJM proc 00018/10-0 Advª DPU
75 - Apelação (FO) - 0000006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER
76 - Apelação (FO) - 0000014-37.2008.7.09.0009 (MEG/MMT) AUD9aCJM proc 00017/08-5 Adv SINARA ALESSIO PEREIRA
77 - Apelação - 0000015-55.2009.7.10.0010 (RNC/OPS) AUD10aCJM proc 00015/09-9 Advª DPU
78 - Apelação - 0000024-13.2010.7.09.0009 (RNC/OPS) AUD9aCJM proc 00008/10-8 Advª DPU
79 - Apelação - 0000051-33.2010.7.11.0011 (RNC/JCF) AUD11aCJM proc 00026/10-3 Advª DPU
80 - Apelação - 0000061-51.2009.7.03.0103 (JAS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00030/09-6 Advª DPU
81 - Revisão Criminal (FO) - 0000021-08.2008.7.00.0000 (ALP/JCF) APFO 2004.01.049777-3 Advª LUCIA MARIA LOBO
82 - Apelação (FO) - 0000008-58.2005.7.05.0005 (MMT/JCF) AUD5aCJM proc 00008/06-7 Adv VICTOR HUGO BRASIL
83 - Apelação - 0000012-44.2008.7.03.0103 (JCF/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00014/09-0 Advª DPU
84 - Apelação - 0000087-19.2008.7.01.0401 (AVO/FJF) 4aAUD1aCJM proc 00053/08-7 Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA
85 - Embargos (FO) - 0000010-81.2001.7.01.0101 (WOB/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00037/02-8 Adv CARLOS ALBERTO GOMES
86 - Embargos - 0000016-64.2007.7.05.0005 (JCF/JAS) APFO 2009.01.051475-9 Advª DPU
87 - Apelação (FO) - 0000015-03.2006.7.01.0401 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00041/06-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
88 - Embargos - 0000004-57.2007.7.08.0008 (MMT/JCF) APFO 2008.01.051201-2 Advªs ANTÔNIO NONATO AMARAL JÚNIOR e CARLOS EDUARDO RESENDE DE MELO
89 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
90 - Embargos (FO) - 0000012-02.2007.7.02.0202 (FJF/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00029/07-5 Adv SERGIO BERTAGNOLI
91 - Apelação (FO) - 0000011-85.2005.7.02.0202 (OPS/MMT) 2aAUD2aCJM proc 00005/07-9 Adv MIGUEL ROMANO JÚNIOR
92 - Recurso em Sentido Estrito - 0000138-86.2010.7.11.0011 (RNC) AUD11aCJM proc 51/10-8 Advª DPU
93 - Embargos de Declaração - 0000023-40.2007.7.12.0012 (FSG) APFO 2009.01.051331-0 Advª DPU
94 - Apelação - 0000011-41.2009.7.06.0006 (RQM/MEG) AUD6aCJM proc 00010/09-4 Advª DPU
95 - Embargos - 0000020-22.2006.7.12.0012 (MMT/JCF) APFO 2008.01.051007-9 Advª DPU
96 - Apelação (FO) - 0000002-30.2008.7.02.0102 (MMT/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00004/08-2 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
97 - Apelação (FO) - 0000006-31.2006.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00051/06-2 Advª DPU
(Ata aprovada em 24/11/2010)
Secretária do Tribunal Pleno