SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 42ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 20 DE MAIO DE 2010 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Alvaro Luiz Pinto e Artur Vidigal de Oliveira. 


O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em licença para tratamento de saúde.


Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Rita de Cássia Laport.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro-Presidente fez referência à Correição Especial realizada na 2ª Auditoria da 1ª CJM, a fim de apurar possíveis irregularidades contidas nos autos dos Processos nºs 23/06-8 (0000002- 61.2002.7.01.201 e 08/07 (0000007-15.2004.7.01.0201), informando que foi constatada negligência por parte de um servidor da citada Auditoria, e propôs seu arquivamento, o que foi aprovado à unanimidade.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 0000064-71.2010.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. PACIENTE: WINDSTON DIAS DE OLIVEIRA, Desertor, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, nos autos da Apelação nº 2008.01.051199-9, alegando estar na iminência de sofrer constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, impetra o presente Habeas Corpus preventivo, requerendo, liminarmente, que seja determinado ao Sr. Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras que informe sobre seu status libertatis e sobre sua condição de arrimo de família. No mérito, pede a concessão definitiva do pedido liminar, a concessão do benefício do sursis e a progressão de regime prisional. IMPETRANTE: Dr. Marcelo da Silva Trovão.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000028-74.2007.7.01.0301 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/02/2010, que determinou o arquivamento da IPD nº 0000028- 74.2007.7.01.0301, na qual figurou como indiciado o MN RENATO SILVA DOS SANTOS.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento do pedido de Correição Parcial, suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam a preliminar e não conheciam do pleito correicional, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. No mérito, na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, após o voto do Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator), que deferia a Correição Parcial para desconstituir a Decisão de fls. 73/74, que determinou o arquivamento dos autos da IPD nº 560/07, que deverão permanecer na origem até a reinclusão do desertor às fileiras da Marinha, para posterior prosseguimento do feito. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO e ALVARO LUIZ PINTO acompanhavam o Relator. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e RENALDO QUINTAS MAGIOLI aguardam o retorno de vista.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000007-60.2005.7.01.0401 (2008.01.050962-3) - RJ - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: VERA LUCIA LOURENÇO CHUFF e NÉLY ROSA, revel, ambas Civis, condenadas à pena de 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, como incursas no art. 251, c/c os arts. 30, inciso II, parágrafo único, e 70, inciso II, alínea "a", tudo do CPM, com o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. Em 08/04/2008, o STM, em acórdão proferido nos autos do HC nº 2008.01.034460-8, concedeu- lhes o direito de recorrer em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/01/2008 Adv. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 41ª Sessão, em 19/5/2010, após o retorno de vista do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, o Tribunal, por unanimidade, votou pela manutenção do processo em diligência, a fim de que se proceda à juntada aos autos, da cópia da publicação da citação editalícia referente à Civil NÉLY ROSA, abrindo-se vistas à Defensoria Pública da União e à Procuradoria-Geral da Justiça Militar.


EMBARGOS (FO) Nº 0000003-93.2000.7.02.0102 (2009.01.050350-5) - SP - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: ROBSON ANDREZA SANTOS, Ten Cel Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 12/08/2008, lavrado nos autos da Apelação nº 2006.01.050350-1.  Adv. Dr. Norberto da Silva Gomes.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar de não conhecimento dos Embargos de Nulidade opostos pela Defesa e, no mérito, conheceu e rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, para manter in totum o Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


REVISÃO CRIMINAL (FO) Nº 0000027-78.2009.7.00.0000 (2009.01.001335-7) - DF - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. REQUERENTE: JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA, Civil, requer revisão da Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 10/09/2008, lavrada nos autos da Apelação nº 2007.01.050815-5, que determinou seu arquivamento, considerando a Decisão proferida pelo STF nos autos do Recurso Ordinário in Mandado de Segurança nº 26.975-1. Adv. Dr. José Luiz Barros de Oliveira, em causa própria.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Relator), acolheu a preliminar suscitada pelo Ministério Público Militar, de não conhecimento do pedido de Revisão Criminal interposto pela Defesa, por falta de amparo legal.


APELAÇÃO Nº 0000034-61.2005.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à condenação, por desclassificação, de JORGE FABIANO GARCIA GOMES, ex-3º Sgt Ex, à pena de 04 meses de detenção, como incurso no art. 210, caput, c/c o art. 72, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 01/10/2009. Adva. Dra. Neide Menezes Amaral, Defensora Dativa.


O Tribunal, por maioria, obtida na forma do art. 80, § 1º, inciso II, do RISTM, deu provimento parcial ao Apelo do Parquet militar, para condenar o ex-3º Sgt Ex JORGE FABIANO GARCIA GOMES à pena de 01 ano de detenção, como incurso no art. 209, § 3º, do CPM, concedendo-lhe o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. E, por unanimidade, declarou extinta a punibilidade do ex-3º Sgt Ex JORGE FABIANO GARCIA GOMES, pela prescrição da pretensão punitiva, com supedâneo no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, caput, inciso VI, § 5°, incisos I e II e 133, todos do CPM. Os Ministros RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Relator), JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR negavam provimento ao Apelo e mantinham na íntegra a Sentença recorrida. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, ALVARO LUIZ PINTO e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, davam provimento parcial ao recurso do Órgão ministerial, para condenar o ex-3º Sgt Ex JORGE FABIANO GARCIA GOMES à pena de 02 anos de detenção, como incurso no art. 209, § 3º, do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos. Relator para o Acórdão Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. O Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Relator) fará voto vencido.


A Sessão foi encerrada às 17h55.


Processos em mesa:


1 - Apelação (FO) - 0000034-25.2007.7.07.0007 (RNC/MEG) AUD7aCJM proc 00079/07-6 Advªs ALAIN LE CAMPION, ANAXÍMENES MARQUES FERNANDES, CARINA SAMPAIO TOLEDO LIMA, ELISBÁRBARA MENDONÇA PEREIRA e MAURÍCIO DE CARVALHO RÊGO


2 - Apelação (FO) - 0000028-92.2007.7.01.0101 (RAS/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00029/07-6 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA  


3 - Apelação (FO) - 0000010-41.2007.7.02.0102 (RAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00047/07-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


4 - Apelação (FO) - 0000014-15.2006.7.02.0102 (WOB/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00022/07-2 Advª NÁDIA BONAZZI  


5 - Apelação (FO) - 0000006-20.2007.7.05.0005 (RNC/OPS) AUD5aCJM proc 00022/07-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


6 - Apelação (FO) - 0000009-37.2009.7.03.0303 (RAS/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00008/09-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


7 - Apelação (FO) - 0000001-57.2009.7.04.0004 (ALP/JCF) AUD4aCJM proc 00004/09-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


8 - Embargos (FO) - 0000001-60.2009.7.03.0303 (WOB/OPS) 3aAUD3aCJM inq 000004/09 Advªs EVERTON JULIANO DA SILVA, FELIPE DA PAIXÃO TAINSKI, JOÃO BALBINO ALVES DE CAMPOS, MARCOS ANDRÉ LUZA, MAURA FALKEMBACH DE LEÃO e ORESTE LUZA  


9 - Apelação (FE) - 0000018-74.2008.7.09.0009 (MAL/OPS) AUD9aCJM proc 00502/09-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


10 - Apelação (FO) - 0000024-89.2006.7.11.0011 (RNC/OPS) AUD11aCJM proc 00026/06-5 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA  


11 - Apelação (FO) - 0000029-39.2005.7.01.0201 (RQM/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00001/07-2 Adv RANIERI MAZZILLI NETO  


12 - Apelação (FO) - 0000033-42.2006.7.01.0201 (FJF/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00035/07-4 Advª SUSANA EDUARDA MADEIRA RODRIGUES  


13 - Apelação (FO) - 0000011-09.2006.7.04.0004 (JAS/JCF) AUD4aCJM proc 00019/07-9 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOSÉ CARLOS STEPHAN  


14 - Apelação - 0000088-31.2008.7.11.0011 (FJF/JCF) AUD11aCJM proc 00507/09-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


15 - Embargos (FO) - 0000010-49.2004.7.01.0401 (MEG/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00032/05-5 Adv ARTUR SOUZA RAMOS  


16 - Apelação (FO) - 0000009-64.2004.7.01.0401 (MAL/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00022/05-0 Adv AGOSTINHO CAMPOS  


17 - Conselho de Justificação - 0000008-09.2008.7.00.0000 (RAS/OPS) Advs FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA  


18 - Apelação - 0000027-39.2009.7.11.0011 (JAS/OPS) AUD11aCJM proc 00025/09-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


19 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 0000007-86.2007.7.12.0012 (OPS) AUD12aCJM proc 00050/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


20 - Apelação (FO) - 0000004-37.2001.7.09.0009 (JCF/FJF) AUD9aCJM proc 00027/01-3 Advªs FERNANDO AUGUSTO OKUBO DE ANDRADE e MARIA DILVANI MEDEIROS DE SOUSA  


21 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


22 - Apelação (FE) - 0000096-53.2009.7.01.0301 (SEC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00562/09-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


23 - Apelação - 0000026-49.2008.7.02.0202 (FOL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00039/08-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


24 - Apelação - 0000067-03.2009.7.01.0301 (FOL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00043/09-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


25 - Apelação - 0000010-04.2007.7.10.0010 (OPS/FOL) AUD10aCJM proc 00007/08-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


26 - Correição Parcial - 0000042-08.2009.7.01.0101 (RNC) 1aAUD1aCJM proc 00535/09-5 Adv LIGIA MÁRCIA TEIXEIRA NÉRI DUARTE  


27 - Correição Parcial - 0000024-32.2010.7.01.0301 (RNC) 3aAUD1aCJM proc 00011/10-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


28 - Recurso em Sentido Estrito - 0000024-11.2010.7.02.0202 (WOB) 2aAUD2aCJM inq 000024/10 Advªs IVANJO CRISTIANO SPADOTE, MARCELO BARALDI DOS SANTOS e RODRIGO BARALDI DOS SANTOS  


29 - Apelação - 0000042-35.2008.7.08.0008 (FJF/JCF) AUD8aCJM proc 00504/09-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


30 - Apelação - 0000019-78.2009.7.04.0004 (JCF/MAL) AUD4aCJM proc 00019/09-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


31 - Apelação (FO) - 0000008-32.2007.7.03.0203 (WOB/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00041/07-0 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


32 - Apelação (FO) - 0000001-16.2006.7.12.0012 (MAL/JCF) AUD12aCJM proc 00029/06-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


33 - Apelação (FO) - 0000003-12.2003.7.01.0201 (OPS/RAS) 2aAUD1aCJM proc 00040/05-1 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO  


34 - Apelação - 0000009-09.2009.7.01.0201 (JCF/RNC) 2aAUD1aCJM proc 00543/09-6 Adv PAULO FERNANDO MARQUES CAVALCANTI  


35 - Apelação (FO) - 0000022-27.2003.7.01.0101 (MAL/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00026/05-0 Advs JANETE ZDANOWSKI RICCI, MANUEL DE JESUS SOARES, PAULO ROBERTO ALVES RAMALHO e WALDIR ZAGAGLIA  


36 - Embargos de Declaração - 0000003-45.2004.7.02.0202 (FJF) APFO 2007.01.050682-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


37 - Apelação (FO) - 0000012-34.2007.7.08.0008 (MAL/JCF) AUD8aCJM proc 00002/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


38 - Apelação (FO) - 0000002-90.2008.7.10.0010 (RNC/OPS) AUD10aCJM proc 00008/08-4 Advª KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ PINHEIRO  


39 - Apelação (FO) - 0000011-89.2008.7.02.0102 (JCF/RNC) 1aAUD2aCJM proc 00002/09-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


40 - Apelação (FO) - 0000012-36.2006.7.02.0202 (MAL/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00009/07-4 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN  


41 - Embargos (FO) - 0000003-14.2003.7.08.0008 (JCF/ALP) AUD8aCJM proc 00026/04-3 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO  


42 - Apelação (FO) - 0000017-24.2007.7.02.0202 (SEC/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00058/07-5 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES 


(Ata aprovada em 25/05/2010)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno